SóProvas


ID
2928928
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Recentemente, foi editada a Lei nº 13.655/2018, que introduz alguns dispositivos na Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro, sobretudo no tocante à hermenêutica das normas de Direito Público. A respeito desse assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A questão cobra a literalidade das recentes alterações introduzidas na LINDB - Decreto-Lei nº 4.657/42.

    1 - Verdadeiro. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    2 - Falso. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3 - Falso. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.      

    4 - Verdadeiro. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Bons estudos!  

  • Para complementação, segue artigo de MARCIO MUSO:

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

     

    Lumos!

  • 1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    CORRETA NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 21 - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    ERRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 22 - Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

    ERRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 28 - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    CORRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 20 - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Os artigos são da Lei 13.655/18 que introduziu as alterações no Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Bons estudos!!!

  • INVALIDAÇÃO DE ATO, CONTRATO, ETC → Consequências jurídicas e administrativas (art. 21)

    VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS → Consequências práticas (art. 20)

  • Referida Lei alterou alguns dispositivos na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro trazendo mais responsabilidades ao gestor, especialmente a nova obrigação de fundamentar suas decisões, analisando as questões práticas e os resultados que ela produzirá no mundo jurídico, principalmente os prejuízos porventura observados visando a busca do bem comum.  

    Conforme previsão do artigo 20, uma das principais mudanças é a exigência de uma melhor motivação nas decisões, sem que esta seja decidida tendo como base valores jurídicos abstratos.

    Em linhas gerais, deve-se buscar, na motivação, fazer uma análise a partir de dados e problemas concretos apresentados, para que haja uma avaliação das consequências práticas de sua decisão no processo administrativo, judicial ou de controle.

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.            

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.   

     Após breve síntese acerca do tema, passemos à análise das afirmativas, buscando as corretas dentre as demais. Vejamos: 

    1- VERDADEIRA. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Após a alteração da Lei, o artigo 20 da LINDB passou a prever que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Desta forma, o operador do direito deverá agir com responsabilidade, visando o interesse público, indicando de forma expressa e clara as consequências jurídicas e administrativas de tal decisão. 


    2- FALSA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    O artigo 22 fala em obstáculos e dificuldades reais do gestor. Um exemplo são as ações judiciais que versam sobre a entrega de medicamentos e exames médicos onde há a condenação de municípios a adquirir medicamentos ou pagar a realização de exames médicos. O atendimento de ordens judiciais nesse sentido, mesmo que fundamentada nos direitos sociais do cidadão que requereu a ação, muitas das vezes geram desabastecimento de unidades de saúde e de farmácias populares, pois os cofres não suportam tantas despesas. O gestor de um município que dispõe de poucos recursos, teria que optar, comprar medicamentos e abastecer a farmácia ou adquirir o medicamento especial, atendendo um único município.

    Art. 22 da LINDB.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3- FALSA. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.
    O artigo 28 prevê a responsabilização do agente público em caso de decisões ou opiniões técnicas nos casos em que tenha feito com dolo ou erro grosseiro, não prevendo a hipótese de negligência. 

    Art. 28 da LINDB.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.       


    4- VERDADEIRA. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Conforme dito acima, é uma das principais mudanças advindas da lei, exigindo da administração que suas decisões, sejam elas quais forem, levem em consideração as consequências práticas que redundarão no mundo jurídico, afastando as decisões fundadas em direitos abstratos.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66030/nova-lei-n-13-655-2018-e-as-consequencias-para-a-gestao-publica

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras, tem-se que a alternativa correta é a letra B. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • 1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Correta).

    Art. 21, da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Errada).

    Art. 22, da LINDB: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. (Errada).

    Art. 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Correta).

    Art. 20, da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

    Alternativa Correta: B)

  • RESOLUÇÃO:

    1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. – CORRETA: LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. – INCORRETA: na interpretação de normas de gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, mas não sua formação técnica e dificuldades necessariamente econômicas. (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.)

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. – INCORRETA: a responsabilização pessoal do agente por decisões e opiniões técnicas ocorre quando ele agir com dolo ou erro grosseiro (LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. – CORRETA: LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Resposta: B

  • A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. CERTA

    Art. 21, da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. ERRADA

    INCORRETA: na interpretação de normas de gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, mas não sua formação técnica e dificuldades necessariamente econômicas. (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. ERRADO

    Art. 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. CERTO

    Art. 20, da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

  • 1. CORRETO - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Correto - Art.21, LINDB

    2 - ERRADO - Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    3. ERRADO - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

    4. CORRETO - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Correto - Art. 20, LINDB

  • obstáculos e dificuldades reais - não fala em formação técnica. -> LINDB