SóProvas


ID
2928934
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são o modo regular através dos quais se manifesta e atua a Administração Pública. Assim, possuem seus contornos bem definidos pela legislação e pela doutrina, tendo em vista a necessidade de efetivo controle do poder público. Nesse sentido, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, quer dizer, considera-se que foram praticados com a devida observância da lei e dos procedimentos necessários.

( ) A característica de imperatividade dos atos administrativos, considerada como a possibilidade de impor-se perante terceiros, independentemente de sua vontade, configura afronta ao primado da legalidade.

( ) A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, sendo considerada a possibilidade de ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem intervenção do Poder Judiciário.

( ) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, quer dizer, considera-se que foram praticados com a devida observância da lei e dos procedimentos necessários. - CORRETA

    ( ) A característica de imperatividade dos atos administrativos, considerada como a possibilidade de impor-se perante terceiros, independentemente de sua vontade, configura afronta ao primado da legalidade. - ERRADA - NÃO AFRONTA A LEGALIDADE.

    ( ) A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, sendo considerada a possibilidade de ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem intervenção do Poder Judiciário. - CORRETA

    ( ) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.  - DADA COMO ERRADA PELA BANCA, MAS NÃO VISLUMBRO NENHUM ERRO DE IMEDIATO

    De acordo com Rafael Oliveira, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

  • CORRETA, C

    I - (V): Os atos administrativos possuem Presunção tanto de Legalidade/Legitimidade quanto de Veracidade. Tal presunção é conhecida como Iuris tantum (Presunção relativa, que é aquela presunção que admite prova em contrário, invertendo o ônus da prova).

    II - (F): A Imperatividade é um Atributo dos atos administrativos - é prevista em LEI -, possuindo amparo legal e constitucional. Cabe destacar que nem todos os atos administrativos são dotados deste atributo, a exemplos dos atos negociais.

    III - (V): A Autoexecutoriedade é um Atributo dos atos administrativos, e uma característica inerente ao Poder de Policia, e confere a Administração Pública a possibilidade de por em prática os seus atos de maneira direta, ou seja, sem necessidade de prévia autorização judicial. Lembrando que tal atributo deve estar expresso em Lei.

    IV - (F): O Atributo da Presunção de Veracidade dita que os atos administrativos praticados pela Administração Pública são, em tese, verdadeiros, possuindo presunção relativa, ou seja admitem prova em contrário.

  • Concordo com o colega Renê, não observei erro na alternativa (IV) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    Segue para aprofundamento os ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com base no livro do professor Matheus Carvalho (2018):

    Presunção de veracidade: os fatos que ensejaram a produção do ato administrativo ocorreram de acordo com o descrito pelo agente público, gozam de presunção juris tantum, sendo do particular o ônus de desconstituí-lo.

    Presunção de legitimidade: o ato foi praticado de acordo com os ditames legais para a sua elaboração, produzindo seus regulares efeitos desde sua edição (igualmente a presunção é juris tantum).

    Imperatividade (ou poder extroverso): atributo dos atos administrativos restritivos que trazem uma obrigação imposta unilateralmente ao particular pela Administração.

    Exigibilidade: atributo do ato administrativo apto a coagir o particular a cumprir a obrigação imposta pela Administração (pois imperativa), executando indiretamente o ato desrespeitado, com contraditório e ampla defesa (multa de trânsito).

    Executoriedade (ou autoexecutoriedade): atributo que alguns atos possuem, seja em razão de lei ou de interesse público urgente, de serem executados diretamente pela Administração, sem o auxílio do particular ou provimento do Judiciário. Nesses casos, o ato é praticado em lugar do particular, respeitando-se ainda o contraditório e a ampla defesa, mas em momento posterior (contraditório diferido ou postergado).

    Tipicidade: todo o ato deve ter uma previsão legal para a sua prática.

    STJ, Súmula n. 312 No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

  • na terceira opção sobre a autoexecutoriedade,fala que poder judiciario na pode intervir,o correto seria sem AUTORIZAÇÃO,pois o poder judiciário poode intervir se a executoriedade acontecer com vicio de abuso de poder

  • A opção III está correta???? Não seria : sem autorização?

  • Gente, o judiciário só poderá intervir para analisar ilegalidade. A autoexecutoriedade quer dizer que a Administração não precisa de ninguém para elaborar e fazer cumprir os seus atos.
  • Essa alternativa IV está correta, de acordo com a doutrina da Fernanda Marinela:

    "Presunção de veracidade, os fatos alegados estão condizentes com a realidade"

  • A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 

    Maria S. Z. Di Pietro.

  • Para mim, a assertiva IV é verdadeira.

    Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo em duas facetas:

    a) Presunção de legitimidade: Relacionada à interpretação e correta aplicação da norma jurídica pelo Adm Pública. Remete assim ao plano normativo.

    b) Presunção de veracidade: Significa que os fatos alegados pela Adm reputam-se verdadeiros até que se seja provado o contrário, tratando-se de presunção relativa. Diz respeito ao plano fático.

    Outros doutrinadores utilizam a expressão "presunção de legitimidade" em sentido mais genérico, abrangendo tanto a presunção de veracidade (plano fático) quanto a presunção de legitimidade propriamente dita (plano normativo). Portanto, creio que houve confusão da banca, pois ao seguir a linha de alguns desses administrativistas seria errado afirmar que "A presunção de legitimidade diz respeito à correta aplicação e interpretação das normas jurídicas pela Adm, não abrangendo a presunção de veracidade".

    Creio que a assertiva, nos moldes acima, teria ao menos fundamento em parte da doutrina que considera presunção de legitimidade e presunção de veracidade como um só instituto, sem teorizar acerca da distinção como faz Di Pietro. Contudo, até mesmo tais doutrinadores referem-se ao atributo como presunção de legitimidade. Não cabe ao examinador fazer uma inversão dos conceitos.

    Por fim, do jeito que a assertiva foi formulada, tem-se que a mesma está correta, pois não há doutrina que eu conheça fazendo menção à "presunção de veracidade" como se fosse presunção de legitimidade, muito embora o contrário seja verdadeiro.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
    (V) Conforme indicado por Nohara (2018), "os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito" - presunção de legitimidade. 
    (F) A afirmativa é falsa, uma vez que a imperatividade não é considerada afronta ao princípio da legalidade. Segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".         (V) Segundo Nohara (2018), "é o atributo de acordo com o qual a Administração pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário".                                (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".
    Assim, a alternativa correta é a letra C (V - F - V - F).
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.  MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.        NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    Gabarito: C
  • Também discordo do gabarito.

    A banca faz confusão com os conceitos.

    Misturando presunção de legitimidade com veracidade na assertiva IV, que, para mim está correta.

  • GABARITO: LETRA C

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".

    (V) Conforme indicado por Nohara (2018), "os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito" - presunção de legitimidade. 

    (F) A afirmativa é falsa, uma vez que a imperatividade não é considerada afronta ao princípio da legalidade. Segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".     

    (V) Segundo Nohara (2018), "é o atributo de acordo com o qual a Administração pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário".   

    (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Também não vi erro na última assertiva. Presunção de veracidade incide sobre fatos, conforme doutrina de MSZP.

    Os comentários do professor, justificando o acerto da assertiva também não me convenceu, pois recortou trecho da obra da autora precitada (consultei), o qual visivelmente é relativo ao atributo da presunção da legitimidade e não ao da veracidade.

    Lamentável!!!!

    Comecei a procurar pelo em ovo na questão por isso e, assim, cheguei à conclusão de que a terceira assertiva também estava errada, pois na autoexecutoriedade pode sim haver controle posterior do PJ, admitindo-se, portanto, intervenção judicial.

    Resultado, acabei errando. Engraçado que o índice de acerto da questão é altíssimo. Senti-me um inepto kkkkkkkk.

    Aliás, alguém poderia me indicar um fórum bom para o vindouro concurso de delegado do Paraná?

    Abraço.

  • Questão sem qualquer erro. Além disso lembrar que A AUTOEXECUTORIEDADE se divide em:

    a) Exigibilidade = Possibilidade da administração tomar decisões sem recorrer ao judiciário. SEMPRE PRESENTE. MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO, EX: MULTAS

    b) Executoriedade = Faculdade que tem a administração quando já tomou a decisão executória de realizar diretamente a execução forçada. POR LEI. MEIO DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE FORÇA

  • Não faz o menor sentido a IV estar errada

  • Continuo sem achar o erro da IV

  • Quem tá se preparando para o concurso do PR já deve ter percebido a aberração que é essa banca de administrativo!!!!

  • (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".

    DESTARTE,  a presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito TANTO aos fatos envolvidos na situação, COMO às normas a serem seguidas pela Administração Pública.

  • 100% errado.

    A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    Veracidade se refere a fatos e a norma.

    Ex. A palavra de um policial (ordem de parada). A aplicação da norma (valor da multa). Tudo tem presunção de veracidade.

  • Examinador fica brincando com as palavras pra fazer candidato errar.

  • "C"

  • IV a presunçao de veracidade tambem diz respeito sobre as normas seguidas pela admnistração puclica

  • errei pois considerei a alternativa III errada quando ela diz "sem intervenção do Poder Judiciário". A autoexecutoriedade não necessita de prévia autorização judicial, porém não exclui o controle judicial, então acredito sim que ele possa intervir.

  • Sobre o Item IV, embora a redação seja polêmica é possível interpretê-la corretamente de modo a dirimir quaisquer controvérsias. Vejamos:

    (F) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    A expressão "diz respeito aos fatos envolvidos na situação" é muito genérica, e portanto, traz margem à interpretação possível que envolva os fatos narrados pelo particular, dessa forma, tem-se que a redação apropriada que a tornaria verdade seria algo como: "aos fatos alegados pela Administração".

    Espero ter ajudado!

  • A presunção de veracidade (fatos e informações) tem como pressuposto a presunção de legitimidade (atuação em conformidade com a lei).

    Assim, é correto dizer que a presunção de veracidade diz respeito, além dos fatos e informações da situação que permearam o cometimento do ato administrativo, à conformidade do ato à lei (ou seja, às normas seguidas pela Adm. Púb.).

    Redação ruim, embora, ao final, não tenha prejudicado a resolução da questão (por eliminação).