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lei 12.527/2011
artº 45: cabe aos estados, distrito federal e oas municipios , em legislação própria , obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta lei, definir regras espefícicas ...
gabarito E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.
FONTE: LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 05 (cinco) anos.