SóProvas


ID
2929522
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que concerne a Prestação e julgamento das contas governamentais, qual das alternativas abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Quem elaborou a questão não está mto atento a jurisprudência do STF... Afff

  • Essa banca.... ..

    Na verdade o parecer prévio será somente sobre as CONTAS DE GOVERNO do EXECUTIVO, pois tem JULGAMENTO POLÍTICO (PELO CONGRESSO no âmbito federal)

    Para os demais administradores (contas de gestão) o Tribunal de Contas fará o julgamento.

  • GABARITO LETRA B

    Segundo a LRF:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • Essas contas prestadas pelo Presidente da República ao TCU, serão apreciadas por este o qual emitirá parecer dentro do prazo de 60 dias.

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre prestação e julgamento de contas. 

    Esta questão não tem um embasamento único para a resposta, pois as alternativas estão espalhadas em diversos normativos. Vamos analisar cada alternativa.

    A) Incorreta. No que se refere às contas do Presidente da República, o TCU as aprecia mediante parecer prévio, mas o julgamento compete ao Congresso Nacional. Além de efetivamente julgar as contas do Presidente da República, o Congresso Nacional também possui competência para apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Repare no inc. IX do art. 49 da Constituição: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto, a competência prevista pela alternativa é do Congresso Nacional.


    B) Correta. Mas polêmica. A banca retirou este conceito do art. 56 da LRF (Lei Complementar), que estatui: 

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    No entanto, apesar de refletir o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, o dispositivo está suspenso por decisão judicial no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2324.

    Em minha visão, esta alternativa deveria ser considerada incorreta.


    C) Incorreta. Esta competência está constitucionalmente prevista para o TCU, mas o parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias após o recebimento (e não 90 dias, como afirmou a questão).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (...)


    D) Incorreta. Na verdade, tal atribuição é do Congresso Nacional:

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (...)

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    (...)


    E) Incorreta. Pelo princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais possuem os mesmos deveres previstos constitucionalmente para o TCU, mas aplicados aos respectivos âmbitos de atuação. Esta atuação dos tribunais de contas estaduais não envolve apenas a gestão financeira e os atos do governo.

    Além da gestão financeira,  a competência dos Tribunais Estaduais abrange também a natureza contábil, orçamentária e patrimonial, por exemplo (art. 71, inc. IV, CF). Além dos atos do governo, os contratos também são analisados (Art. 71, II, CF).

    Bom, a banca deu como gabarito a alternativa B, mas, em minha visão, tal alternativa também está incorreta, pois o art. 56 da LRF não produz efeitos no mundo jurídico até que haja decisão definitiva no âmbito da ADIN. Assim, esta alternativa não deveria ter sido levada em consideração.


    Gabarito da Banca: Letra B.

    Gabarito do Professor: Anulada, por não ter resposta correta.