Gabarito E
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:
I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.
Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
As competências comuns à esfera Federal e Estadual/ DF são:
a outorga, regulamentação e fiscalização;
a implantação e gestão do Sistema de Informações de Rec. Hídricos (cada um em seu âmbito);
e a promoção de integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos.
à esfera Federal acrescenta-se a implementação e funcionamento do Sistema NACIONAL de gerenciamento de RH;
e
à esfera Estadual acrescenta-se a realização do controle técnico das obras de oferta hídrica.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência do Poder Executivo. Vejamos:
a) tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Correto. Trata-se de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 29, I, PNRH: Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
b) outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência.
Correto. Trata-se de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 29, II, PNRH: Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;
c) implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional.
Correto. Trata-se de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 29, III, PNRH: Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;
d) promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Correto. Trata-se de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 29, IV, PNRH: Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
e) realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, em verdade, de competência dos Poderes Executivos Estaduais e do DF, nos termos do art. 30, II, PNRH: Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
Gabarito: E