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ID
2929666
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Conferência de Tbilisi (1977), aprovada no Brasil pela Lei nº 6.938/1981, é considerada um dos principais eventos que conceituou, em bases claras, a Educação Ambiental. Organizada pela UNESCO e o PNUMA, nela foram estabelecidos as bases e objetivos da Educação Ambiental no mundo. Acerca da referida conferência, considere as seguintes finalidades:

1. Fazer compreender, claramente, a existência e a importância da interdependência econômica, social, política e ecológica nas zonas urbanas e rurais.

2. Proporcionar, a todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente.

3. Induzir novas formas de conduta nos indivíduos, nos grupos sociais e na sociedade em seu conjunto, a respeito do meio ambiente.

4. Incentivar a manutenção do desenvolvimento social e econômico nos níveis local, regional e global.

5. Contribuir para a percepção de que as ações ambientais devem ser de responsabilidade dos Estados Nacionais.

São finalidades da Educação Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Alternativa 4. Errada - Incentivar a manutenção do desenvolvimento social e econômico nos níveis local, regional e global. Justificativa: não há menção a questão ambiental.

    Alternativa 5. Errada - Contribuir para a percepção de que as ações ambientais devem ser de responsabilidade dos Estados Nacionais. Justificativa: as ações ambientais devem ser de responsabilidade de todos.

    A LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. A Educação Ambiental é citada no Art 2°, inciso X:

    Art 2°- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.