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CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gab. B
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a) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.
b) CORRETA: Item correto. Art. 157, §1º do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Teoria da Fonte independente (Renato Brasileiro)
c) ERRADA: Item errado, pois as provas ilícitas são inadmissíveis no processo, conforme art. 157 do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois as provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, conforme art. 157, §1º do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.
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Provas Ilícitas, produzidas mediante violação de norma de direito material previstas na CF ou em Lei ordinária.
As provas obtidas por meios ilícitos serão desentranhadas do processo.
Teoria da fonte independente
Se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte INDEPENDENTE, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originalmente ilícita, tais dados probatórios são ADMISSÍVEIS.
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O gabarito inicial era a alternativa B.
No entanto a banca reconheceu a extrapolação do edital.
INVESTIGADOR 2019 AOCP
PROVA 01 – QUESTÃO Nº 72
RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será
anulada, tendo em vista que os recursos são procedentes quanto à temática geral do enunciado ou específica das alternativas
conter matéria estranha à prevista no edital, qual seja: disposições gerais da teoria das provas (Arts. 155 a 157 do CPP).
Portanto recurso deferido.