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Prova INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador


ID
2930029
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa em que a locução verbal em destaque pode ser substituída pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução, sem modificar o sentido da oração.

Alternativas
Comentários
  •  b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (Estará) em casa.”.

  • O erro da alternativa A.

    ... podem usar ... (usam)

    Modo subjuntivo. .... Modo indicativo

    Acho que é isso..

  • Bem, na verdade VAI é o verbo IR conjugado na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo. A substituição correta seria "jamais avise a estranhos eque você não ESTÁ em casa", o que provocaria mudança de sentido. Passível de anulação a meu ver, corrijam-me por favor se eu estiver errado

  • Essa eu viajei legal!

  • ACHEI O COMANDO DA QUESTÃO CONFUSO...

  • ----> A questão quer: mesmo tempo, mesmo modo e além disso, que não mude o sentido.

     

    b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (Estará) ou (está) em casa.”.

    --> Ele vai = Presente

    --> Ele estará= Futuro do presente

    O TEMPO VERBAL MUDA APESAR DE AMBOS OS MODOS ESTAREM NO INDICATIVO.

    --> Ele não vai estar em casa = Vai está no presente

    --> Ele não está em casa.= Está também no presente

    PORÉM MUDA O SENTIDO. NÃO VOU ESTAR NÃO É IGUAL NÃO ESTOU

    --> Não concordo com gabarito ser letra B.

  • Realmente não ficou claro como se faria essa tal substituição.

  •  b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”.

    ............jamais avise a estranhos que você não estará em casa.

    Está ai a substituição pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução, sem modificar o sentido da oração!

  • Meme da Nazaré Tedesco Calculando

    P.S.: O comentário do Professor está fantástico.

  • Gabarito B

    Futuro do presente composto ---> presente do verbo ir + verbo no infinitivo

    expressão “Presente do verbo IR + INFINITIVO” é uma forma equivalente do futuro do presente simples: vai estar = estará

  • Jaqueline, eu fui pesquisar no google e no meu material sobre tempo composto e só apareceu Tempos Compostos São formados por locuções verbais que têm como auxiliares os verbos ter haver e como principal, qualquer verbo no particípio. [...] Por favor, diz a fonte, eu to tentando entender aqui e não consigo. Obrigadão

  • Questão confusa kkk

  • O erro da A está em que o enunciado diz que a alteraçao deve ser feita (sem modificar o sentido da oração.) e quando trocamos "podem usar" por "usam" apesar de ser uma troca gramaticalmente correta o sentido muda claramente.

     

    Podem usar (hipótese)

    Usam (certeza)

     

    Esse foi o meu entendimento, erros me enviem no privado.

  • A banca fala em mesmo tempo e modo...

    Tempo = presente, passado e futuro

    modo = indicativo, subjuntivo e imperativo

    Como é que vcs dizem que "vai seria estará"?

    Se ela dissesse que o modo fosse o mesmo e que o tempo fosse equivalente, eu acreditaria no gabarito.

  • questão boa. da pra entender sim o objetivo da pergunta.

  • Mano de boa sabia nem por onde começar .. Pergunta muito mal formulada.

  • A locução verbal "vai estar" pode ser substituída por "estará" , cujo verbo está conjugado no futuro do presente do modo indicativo.

  • Gab. b

  • É o que sempre digo, LEITURA, INTERPRETAÇÃO E MUUUUUUUUUUUITA REDAÇÃO.

  • Depois de muito analisar gabaritei.

  • O comentário é um pouco confuso, mas vamos lá:

    Ele pede pra substituirmos a locução destacada (formada por dois verbos) pelo verbo principal (que é a parte que está no infinitivo) no mesmo tempo verbal da oração. Então fica assim:

    a) “Cuidado com pessoas estranhas que podem usar (está no presente do indicativo) crianças […] para obter informações sobre sua rotina diária.”.

    Usam (presente do indicativo). Note que o sentido muda. No primeiro podem usar não significa que sempre usam.

    ____________________________________________________________________________________________________

    b) “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (locução que indica futuro) em casa.”.

    Estará (futuro do indicativo). Permanece o mesmo sentido. Gabarito

    ____________________________________________________________________________________________________

    c) “[…] eles devem informar (está no presente do indicativo) sempre onde estarão [...]”. É o mesmo raciocínio da primeira questão.

    Informam (presente do indicativo). Houve mudança de sentido.

    ____________________________________________________________________________________________________

    d) “Antes de sair, você precisa verificar (precisa está no presente do indicativo) se as portas e janelas estão devidamente trancadas [...]”.

    Ao substituir ficaria: “Antes de sair, verifique..." presente do subjuntivo.

    ____________________________________________________________________________________________________

    e) “Isso costuma ser (presente do indicativo) um sinal de que o morador está viajando.”.

    Isso é (presente do indicativo) um sinal.... O sentido muda.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • "Vai"" é presente do indicativo..."Estará" é futuro do presente do indicativo. ... conjugado no mesmo tempo ... Péssima questão.

  • Não entendi o comando da questão.

  • entendi, era para pegar o sentido da locução toda, e pegar o ver principal e colocar no tempo e modo que ela representa, eu fiz errado, peguei o tempo do verbo auxiliar e passei para o verbo, principal....

  • Concordo com os comentários. Em relação no item b, não existe composto no tempo presente ...

  • CONJUGAÇÃO DO VERBO "IR"

    Na locução verbal prevalece a conjugação do verbo auxiliar.

    Presente do indicativo: vou, vais, vai, vamos, ides, vão

    Futuro de presente: irei, irás, irá, iremos, ireis, iram

    "VOU ESTAR", VAI ESTAR" e VÃO ESTAR" são todos presentes do indicativo, e não futuro.

    GAB. B

  • Minhoca querendo ser cobra.Se a B está correta a D também está!

  • Eu entendi o comando da questão mas não consegui aplicar nas alternativas. Tenso!

  • Letra B) vai estar ----> estará

    Dificuldade estar em entender a questão

  • questao errada, o auxiliar esta no presente ....pior que tem uma galera falando que é tempo composto no futuro e recebendo likes...... gente cuidadooooooooooooooooooooooooooo

  • Acredito que o grande segredo desse tipo de questão é conseguir diferenciar o sentido de dúvida e certeza de que acontecerá a ação do verbo principal.

  • vai estar= ESTARÁ.

  • Numa locução verbal, o verbo principal sempre será o último. O que se pede na questão é a alternativa em que a substituição da locução verbal (palavras sublinhadas) possa se dar pelo seu verbo principal.

  • Gabarito B)

    A sentença: Jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

    É a mesma coisa que:

    Jamais avise a estranhos que você não estará em casa.

    Ou seja a locução verbal VAI ESTAR, pode ser substituída pela conjugação do verbo principal ESTAR mantendo tempo e modo.

    Bons estudos.

  • Verbo Auxiliar no Presente, o Verbo Principal ficará no Pretérito Perfeito

    Verbo Auxiliar no Pretérito, o Verbo Principal ficará no Pretérito Mais-Que-Perfeito

    Verbo Auxiliar no Futuro, o Verbo Principal ficará no Futuro do Presente

    Verbo Auxiliar no Futuro do Pretérito, o Verbo Principal ficará no Futuro do Pretérito

    A) Podem usar > Usou

    B) Vai estar > Estará

    C) Devem informar > Informou

    D) Precisa verificar > Verificou

    E) Costuma ser > Foi

    GAB: B

  • Gente, vamos todos pedir comentário do professor. Acho que o pessoal está falando coisa errada.

  • Comentário do Professor por gentileza !

  • https://www.youtube.com/watch?v=SqQ-uw9lDmE

    correção da questão em 10:00

  • GABARITO "B"

  • JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que a única alternativa em que a locução verbal não é formada por verbos modalizadores é a B, as demais, por estarem modalizadas, acarretam mudanças semânticas significativas.

    Como se verifica pelas explanações a seguir:

    A alternativa A: incorreta, pois “podem usar crianças” é diferente da afirmação em ‘usam crianças’.

    Alternativa B: CORRETA, pois “você não vai estar em casa” equivale, sintática e semanticamente, a ‘você não estará em casa’, visto que, além de a locução verbal não estar modalizada, o sentido que carrega é de futuro, assim, ao flexionar o verbo principal ‘está’ no futuro, a oração ficará ‘você não estará em casa’ que expressa o mesmo sentido da frase original utilizada no texto de apoio. É importante ressaltar que o exercício solicitava que o verbo principal expressasse o mesmo sentido da oração dada, situação que ocorre na presente alternativa.

    Alternativa C: Incorreta, pois “[…] eles devem informar sempre onde estarão [...]” difere semanticamente da afirmação exposta em ‘eles informam’.

    Alternativa D: Incorreta, pois “você precisa verificar” difere semanticamente da afirmação exposta em ‘você verifica’.

    Alternativa E: Incorreta, pois “Isso costuma ser um sinal” é semanticamente diferente de ‘isso é um sinal’. 

  • A) Podem usar não é certeza que usam;

    B) Vai estar então você estará; GABARITO

    C) Devem Informar não significa que informam;

    D) Precisa verficar não significa que Verifica;

    E) Costuma ser não significa que é.;

    Resolvi assim =)

  • VAMOS TRANSFORMAR O VERBO PRINCIPAL NO MESMO TEMPO E MODO VERBAL DO VERBO AUXILIAR:

    a) Podem (Presente do indicativo) -------> Então, o verbo USAR no mesmo tempo e modo verbal é= USAM

    b) Vai (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo ESTAR no mesmo tempo e modo verbal é= ESTÁ

    c) Devem (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo INFORMAR no mesmo tempo e modo verbal é= INFORMAM

    d) Precisa (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo VERIFICAR no mesmo tempo e modo verbal é= VERIFICA

    e) Costuma (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo SER no mesmo tempo e modo verbal é= É

    Sendo assim, agora precisamos substituir as locuções das alternativas e vê qual verbo mantém o sentido original. Fica mais fácil de perceber que a resposta certa é a LETRA B

  • Tinha ficado em dúvida também com a opção D. Entendi que o verbo "precisa" está no imperativo e, dessa forma, classificando o verbo principal da mesma forma, não teríamos uma mudança de sentido.

  • A única alternativa que consegui fazer a troca foi a letra B. Marquei e pronto. Não sei como acertei, mas foi assim...

  • não entendi nada
  • APENAS as Loc. Verbais no futuro podem ser substituídas pelo mesmo tempo correspondente no futuro.

  • VAMOS TRANSFORMAR O VERBO PRINCIPAL NO MESMO TEMPO E MODO VERBAL DO VERBO AUXILIAR:

    a) Podem (Presente do indicativo) -------> Então, o verbo USAR no mesmo tempo e modo verbal é= USAM

    b) Vai (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo ESTAR no mesmo tempo e modo verbal é= ESTÁ

    c) Devem (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo INFORMAR no mesmo tempo e modo verbal é= INFORMAM

    d) Precisa (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo VERIFICAR no mesmo tempo e modo verbal é= VERIFICA

    e) Costuma (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo SER no mesmo tempo e modo verbal é= É

    Sendo assim, agora precisamos substituir as locuções das alternativas e vê qual verbo mantém o sentido original. Fica mais fácil de perceber que a resposta certa é a LETRA B

  • cespe mnddo inderect p/ ABIN \ 0 >

  • questão meio forçada, fui pela lógica da mais acertada:

     jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”.

     jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”.

    Vai estar -> futuro do indicativo = estará

  • Essa questão TINHA QUER SER ANULADA! Se você fizer EXATAMENTE o que o enunciado pede, NENHUMA questão é a correta. Colegas do QC responderam falando que o tempo verbal da Locução "vai estar" é futuro, aí eu pergunto: onde e em qual gramática vocês aprenderam isso? Porque eu queria muito essa referência, em nenhuma que eu li ensina esse tipo de coisa. Quem indica o tempo e o modo verbal de uma locução é o verbo auxiliar, no caso é presente do indicativo, o verbo principal ficaria nesse tempo, ou seja, "está". Traduzindo: mudaria totalmente o sentido. É difícil dms estudar para concurso tendo que se guiar pela subjetividade e criação gramatical do avaliador.

  • Questão super forçada.

  • Os comentário de Xandão são sempre os melhores

  • ESTAR e um verbo de ligação vou passar bizu

    CAFES P2

    Continuar

    Andar

    Fazer

    Estar

    Ser

    Permanecer

    Parecer

  • Professor Alexandre Soares explicou pra não se prender a essa questão.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Essa banca é horrível.

    Povo reclama do CESPE mas as questões deles são muito bem elaboradas, embora algumas vezes os gabaritos polêmicos, mas como nada é perfeito...

  • (...) não vai estar em casa. >>> não estará em casa.

    gab. B

  • banca do caralh##

  • Luciana Moraes

    melhor comentário!

  • b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (= Estará) em casa.”.

  • Eu não consegui nem entender a questão queria! Sinceramente!

  • Pessoal, o futuro do presente tem duas formas:

    SIMPLES:

    EU COMEREI O JANTAR QUANDO QUISER.

    COMPOSTA

    VERBO IR/VAI + VERBO NO INFINITIVO

    AMANHÃ EU VOU TREINAR ÀS 6 HORAS DA MANHÃ.

  • Se não entendeu ou está em dúvida dá para chutar na única alternativa diferente. Notem que a alternativa correta (B) é a única que não está com a locução verbal no presente, mas sim no futuro do presente!

  • 25 de Abril de 2019 às 15:10O , por Luciana Moraes.

    comentário é um pouco confuso, mas vamos lá:

    Ele pede pra substituirmos a locução destacada (formada por dois verbos) pelo verbo principal (que é a parte que está no infinitivo) no mesmo tempo verbal da oração. Então fica assim:

    a) “Cuidado com pessoas estranhas que podem usar (está no presente do indicativo) crianças […] para obter informações sobre sua rotina diária.”.

    Usam (presente do indicativo). Note que o sentido muda. No primeiro podem usar não significa que sempre usam.

    ____________________________________________________________________________________________________

    b) “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (locução que indica futuro) em casa.”.

    Estará (futuro do indicativo). Permanece o mesmo sentido. Gabarito

    ____________________________________________________________________________________________________

    c) “[…] eles devem informar (está no presente do indicativo) sempre onde estarão [...]”. É o mesmo raciocínio da primeira questão.

    Informam (presente do indicativo). Houve mudança de sentido.

    ____________________________________________________________________________________________________

    d) “Antes de sair, você precisa verificar (precisa está no presente do indicativo) se as portas e janelas estão devidamente trancadas [...]”.

    Ao substituir ficaria: “Antes de sair, verifique..." presente do subjuntivo.

    ____________________________________________________________________________________________________

    e) “Isso costuma ser (presente do indicativo) um sinal de que o morador está viajando.”.

    Isso é (presente do indicativo) um sinal.... O sentido muda.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito: B

    “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”. Estará

  • Jamais avise a estanhos que voce não vai em casa

  • o vídeo que o professor fez me salvou , Aaaaalexandre Soares kkkk

  • Comentários da Luciana Moraes e Ananda estão sendo condizentes com o gabarito mas estão "fechando os olhos" para o fato que o enunciado está pedindo "substituída pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução". Em seus comentários usaram a expressão "oração", mas não é a oração e sim locução que foi pedido, portanto não tem gabarito nessa questão.


ID
2930032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



A acentuação é de suma importância ao entendimento do texto. Nesse sentido, assinale a alternativa em que a retirada dos acentos gráficos não configura erro isoladamente, mas pode gerar alterações no sentido ou na classe das palavras, quando em um texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Se tirar o acento de polícia (substantivo) fica policia do verbo policiar. "Quem deve policiar o trânsito daquela cidade?"

     

    Tirando o acento de cópias (substantivo) fica copias flexão do verbo copiar. "Ela copia a roupa das amigas."

  • Ainda não entendi , alguém pode passar os erros das outras

  • Erro das outras:

    B) Apenas a palavra esta (sem acento) corresponderia a outra palavra, no caso a um pronome demonstrativo. Telefonico (sem acento) configura erro gramatical, pois toda palavra proparoxítona deve ser acentuada.

    C) Residencia (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar as paroxítonas que terminam em ditongo oral. Já a palavra de (sem acento) corresponde a uma preposição.

    D) Domesticos (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar todas as proparoxítonas. Catalogo (sem acento), idem, pois também é proparoxítona.

    E) Responsavel (sem acento) configura erro gramatical, pois é paroxítona terminada em “l”. Possivel (sem acento) também configuta erro gramatical, pois também é paroxítona terminada em “l”.

  • A questão quer que a achemos a palavra que continue a existir sem erro gramatical sem o acento.

    A questão claramente apresenta 2 respostas certas.Alternativa A e C.Acho que deveria ser anulada.(sobre o meu ponto de vista.)

    a) Polícia – cópias.

    Correta. Policia do verbo policiar. Copias do verbo copiar.

    b)Telefônico – está.

    Incorreta Caso tire o acento da palavra Telefônico não mudará em nada,apenas em erro gramatical.

    c) Residência – dê.

    Correta. Residencia do verbo residenciar.DE é preposição.CORRETA.

    d) Domésticos – catálogo.

    Incorreta. A primeira palavra deixaria de existir.

    e) Responsável – possível.

    Incorreta. Ambas deixariam de existir.

    O verbo residenciar já é reconhecido pelo VOLP.VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DE LÍNGUA PORTUGUESA

  • EDIT : QUESTÃO DEVIDAMENTE ANULADA PELA BANCA

    Conforme Diogo Cordeiro, residência , sem acento ,está flexionado na terceira pessoa do presente do indicativo: "Ele residencia". Reconhecidamente , inclusive , no Volp .

    Questão com 2 alternativas corretas" A e C "que merece ser anulada.

    Residenciar , na terceira pessoa do presente do indicativo, não é uma paroxítona , como dito em comentário acima. É uma oxítona e , por essa razão , não leva acento .

  • Com efeito, questão passível de anulação.

    Ambas alternativas "A" e "C" estão corretas.

  •  

    Questão Díficil 49%

    Gabarito Letra A ( e C ) 

    BIZÚ: Questões mal formuladas como essa não adianta perder tempo, passe para a próxima questão.

      

    A acentuação é de suma importância ao entendimento do texto. Nesse sentido, assinale a alternativa em que a retirada dos acentos gráficos não configura erro isoladamente, mas pode gerar alterações no sentido ou na classe das palavras, quando em um texto.

     

    a) Polícia – cópias.

    Polícia: substantivo feminino

    Policia: Verbo Policiar > Indicativo > Presente > Ele policia

     

    cópias: substantivo feminino plural 

    copias: verbo copias > Indicativo > Presente> Tu copias


    b) Telefônicoestá.

     

    c) Residência – dê.

    Residência : substantivo feminino

    Residencia:  verbo residenciar > 

    3ª pessoa do singular do presente do indicativo,

    2ª pessoa do singular do imperativo afirmativo 

     

    dê : verbo dar >

    1ª pessoa do singular do presente do subjuntivo,

    3ª pessoa do singular do presente do subjuntivo,

    3ª pessoa do singular do imperativo afirmativo,

    3ª pessoa do singular do imperativo negativo 

    de: preposição

     

    d) Domésticos catálogo.

    e) Responsávelpossível.

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

     

     

     

  • Que questão mal formulada! Você tem que ficar procurando a frase. Poderiam ter citado as linhas. Pulei!

  • Gabarito: Letra A.

    Polícia/cópias.

  • Erro das outras:

    B) Apenas a palavra esta (sem acento) corresponderia a outra palavra, no caso a um pronome demonstrativo. Telefonico (sem acento) configura erro gramatical, pois toda palavra proparoxítona deve ser acentuada.

    C) Residencia (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar as paroxítonas que terminam em ditongo oral. Já a palavra de (sem acento) corresponde a uma preposição.

    D) Domesticos (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar todas as proparoxítonas. Catalogo (sem acento), idem, pois também é proparoxítona.

    E) Responsavel (sem acento) configura erro gramatical, pois é paroxítona terminada em “l”. Possivel (sem acento) também configuta erro gramatical, pois também é paroxítona terminada em “l”.

  • A letra C também está correta. Pois tirando o acento do "Residência" se transforma em "Residencia" que é a conjugação na terceira pessoa do presente do indicativo do verbo residenciar. E "Dê" retirando o acento vira a preposição "de". Essa questão em um concurso deveria ser anulada por haver duas respostas corretas.
  • Cara de boa nem perdi meu tempo com essa questão ... tipica questão que quer ferra com o camdidato.

  • Para mim, tem duas assertivas corretas, letra A e C, para a banca apenas a A!

  • Gab. A

  • Penso que tem 2 gabaritos, letras A e C.

  • Cara de boa nem perdi meu tempo com essa questão ... tipica questão que quer ferra com o camdidato.

    acertou mais no comentário escreveu errado brother.

    (candidato)

  • Olha, a menos que achem em algum dicionário alternativo, não existe o verbo residenciar. Portanto a alternativa C apresenta erro. Nunca ouvi algo como: eu residencio, tu residencias, eles residenciam.

  • William Esdras, antes de comentar besteira deixe a preguiça de lado e procure no google se o verbo Residenciar realmente existe. Eu fiz isso e "pá" não é que realmente o danado existe. 

     

    https://www.conjugacao.com.br/verbo-residenciar/

  • A alternativa (A) é a correta, pois, ao retirarmos o acento do substantivo “polícia”, passamos à terceira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (ele policia); ao retirarmos o acento do substantivo “cópias”, passamos à segunda pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (tu copias). Assim, realmente essas palavras podem gerar alterações no sentido ou nas classes das palavras. A alternativa (B) está errada, pois a retirada do acento em “telefônico” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “está”, passamos ao pronome demonstrativo “esta”. A alternativa (C) está errada, pois a retirada do acento em “residência” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “dê”, passamos à preposição “de”. A alternativa (D) está errada, pois a retirada do acento em “domésticos” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do substantivo “catálogo”, passamos à primeira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (eu catalogo). A alternativa (E) está errada, pois a retirada do acento em “responsável” e “possível” torna as palavras erradas graficamente. Gabarito: A

    Fonte: Material do Estratégia Concursos - Comentário do Prof. Décio Terror.

  • A alternativa (A) é a correta, pois, ao retirarmos o acento do substantivo “polícia”, passamos à terceira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (ele policia); ao retirarmos o acento do substantivo “cópias”, passamos à segunda pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (tu copias). Assim, realmente essas palavras podem gerar alterações no sentido ou nas classes das palavras. A alternativa (B) está errada, pois a retirada do acento em “telefônico” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “está”, passamos ao pronome demonstrativo “esta”. A alternativa (C) está errada, pois a retirada do acento em “residência” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “dê”, passamos à preposição “de”. A alternativa (D) está errada, pois a retirada do acento em “domésticos” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do substantivo “catálogo”, passamos à primeira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (eu catalogo). A alternativa (E) está errada, pois a retirada do acento em “responsável” e “possível” torna as palavras erradas graficamente. Gabarito: A

    Fonte: Material do Estratégia Concursos - Comentário do Prof. Décio Terror.

  • #bora estudar !


ID
2930035
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Todas as frases que seguem apresentam oração subordinada temporal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Caso haja suspeita, não estacione; (oração subordinada condicional) ; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.” (Oração coordenada aditiva).

     

    Por conseguinte, gabarito D.

  • As orações subordinadas adverbiais temporais exprimem circunstância de tempo sendo as conjunções integrantes adverbiais: enquanto, quando, desde que, sempre que, assim que, agora que, antes que, depois que, logo que.

    ExemploEnquanto eles se divertem, nós trabalhamos.

  • Exemplo de conjunções adverbiais causais : Se, caso, desde que, contanto que , sem que, etc. 

    Exemplo de conjunções adverbiais temporal : Quando, enquanto, logo que, assim que, depois que, antes que, desde que, sempre que,todas as vezes que,etc

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO;

    POR + INFINITIVO = CAUSA.

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

  • Resolvi a questão substituindo por "quando".

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • Todas as alternativas, à exceção da "d", trazem oração adverbial temporal. A "d", no entanto, traz uma oração adverbial condicional, introduzida pela conjunção subordinativa condicional "caso";

     

    a) " ... ao viajar ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    b) " ... quando for tirar ... " introduzida por uma conjunção subordinativa temporal;

    c)  " ... ao atender um chamado ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    e) " ... ao chegar em casa ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Me corrijam se estiver errado, mas todas as opções trazem orações subordinadas adverbiais temporais reduzidas de infinitivo, exceto a letra D.

  • aguarde nao denota tempo nao? kkkkk

  • Gab. D

  • Esqueminha maroto para vc não perder mais questões:

    Orações condicionais características:

    I> As orações subordinadas adverbiais condicionais exprimem o que deve ou não ocorrer para que se realize ou deixe de se realizar o fato expresso na oração principal.

    caso, contanto que, desde que, salvo se, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, uma vez que (seguida de verbo no subjuntivo).

    ~Não saia sem que eu permita.~

    #Nãodesista!

  • GAB: D

     "ligue para a polícia e aguarde a sua chegada." (oração coord. aditiva)

  • Os conectivos das Orações Subordinadas Adverbiais Temporais são: quando, enquanto, assim que, logo que, desde que, até que, mal, depois que, eis que.

    Se na questão usarmos o quando pra substituir o "ao" achamos o gabarito.

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • Respondendo ao colega Daniel, "aguarde" é verbo. Só as conjunções podem definir uma oração subordinada.

  • Pra quem curte a boa e velha decoreba:

    ao + v. infinitivo = Tempo

  • a)x
    b)x
    c)quando atender um chaamdo= tempo ou enquanto atender um chamado! xx
    d)caso = oração subordinada condicional!
    e)à noite = adverbio tempo.... ao chegar em casa.. ou seja quando chegar em casa..

    aprendi com os amigos:

    AO + INFINITIVO = NOÇÃO DE TEMPO

    EX: AO FALAR..    AO CHEGAR.. 
     

  • Ao chegar, ao falar, ao visitar... Esse "Ao" se aplica no sentido de quando. Trata-se de uma oração subordinada adverbial temporal reduzida de infinitivo.

  • Gabarito : D.

    Trata-se de uma Condicional " Caso haja isso, faça aquilo"

    Bons Estudos !!!

  • Caso/ se= condicional

    Caso haja

    Se há suspeita.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • esqueci do "inseto"

  • Errei porque não li o "EXCETO"... :\

    Errei aqui , ok . O importante é não errar na prova.

  • Quando já tem um comentário muito curtido o Arthur Carvalho não aparece kkkkkkkkkkkkkkk

  • Substitui tudo por quando e avalie.

    a D é a única que trás ideia de condição.

  • Todas as alternativas, à exceção da "d", trazem oração adverbial temporal. A "d", no entanto, traz uma oração adverbial condicional, introduzida pela conjunção subordinativa condicional "caso";

     

    a) " ... ao viajar ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    b) " ... quando for tirar ... " introduzida por uma conjunção subordinativa temporal;

    c)  " ... ao atender um chamado ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    e) " ... ao chegar em casa ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

     Gabarito: D

  • ERA PARA SER UMA ANOTAÇÃO INDIVIDUAL/PARTICULAR, MAS O QC NÃO CONSEGUE RESOLVER MEU PROBLEMA COM AS ANOTAÇÕES (NUNCA SALVAM). QUEM SABE AGORA NÃO DÃO JEITO NISSO NÉ?

    AO + VERBO NO INFINITIVO = noção de tempo

  • Nestas questões de identificação de oração subordinada TEMPORAL,basta substituir pela conjunção "QUANDO"!

  • ao + infinitivo = ideia de tempo

    Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa.

    > conectivo temporal

    GABARITO D

  • GAB: D

    Explicação excelente do professor Rodrigo Sales:

    https://www.youtube.com/watch?v=LQo0j792VGk&ab_channel=Portugu%C3%AAsSensacional

  • Os conectivos das Orações Subordinadas Adverbiais Temporais são: quando, enquanto, assim que, logo que, desde que, até que, mal, depois que, eis que.

    Se na questão usarmos o quando pra substituir o "ao" achamos o gabarito.

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • "CASO HAJA" ideia de condição até poderia ser substituídas por outros conectivos mas o texto já trouxe explicitamente a ideia que queria passar!

  • basta trocar o AO por Quando nas assertivas e achar as frases que se encaixam melhor.

    OBS: conjunção temporal indica tempo. ex= quando,enquanto,logo que, desde que,assim que.

    Gab: D

    Deus e Fiel.

  • MEMORIZEM AS CONJUNÇÕES, MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO CONTEXTO.

    Ao + Infinitivo = Tempo.

    Por + Infinitivo = Causa.

    Para + Infinitivo = Finalidade.

    A + Infinitivo = Condição

    Apesar de + Infinitivo = Concessão.

  • Em 08/06/21 às 16:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/10/20 às 10:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Aff! repetição , repetição.... uma hora vai

  • Umas das formas é trocar as conjuçoes por 'QUANDO' que na maioria das vezes vai fazer sentido, quando se trata de conjunções temporais.

    A

    “Ao viajar, (QUANDO VIAJAR) suspenda a entrega de jornais e revistas.”.

    B

    “Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa.”.

    C

    “Em sua residência, (QUANDO ATENDER) atender um chamado, certifique-se de quem se trata.”

    D

    > “Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.”.>

    E

    “À noite, ( QUANDO CHEGAR) chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.”.

    • Alternativa correta (D)

    "Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada".

    Aqui há uma ideia de condição.

    Você só não ira estacionar caso SUSPEITAR DE ALGO.

    HÁ UMA CONDIÇÃO PARA NÃO ESTACIONAR E LIGAR PARA POLICIA, a condição é SUSPEITAR.

    Força e honra!!

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO;

    POR + INFINITIVO = CAUSA.


ID
2930038
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Considerando as regras de regência e de colocação pronominal, assinale a alternativa redigida corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Casos de ênclise 

    no inicio de oração 

    com imperativo afirmativo 

    com gerundio não precedido de em

    com advérbio virgulado

    Letra A

  • GAB: A

    Qual o erro da letra D?

    Penso que esta errada porque faltou a partícula "se" em "Não se esqueça de..."

  • Gabarito A.

     

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. GABARITO! Está com preposição e pronome oblíquo se. Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas. ERRADO. Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo. > Lembre-se da suspensão... 

     

    c) ERRADO. Advérbio de negação atraí o pronome. "Não se esqueça..."

     

    d) Novamente aqui, se tem preposição tem que ter pronome oblíquo. "Não se esqueça de trancar..

     

    e) Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega. (Assim ficaria correto)

  • O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório. Espero ter ajudado!

  • O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório. Espero ter ajudado!

  • Lembrar e Esquecer ----> são verbos transitivos diretos

    Ex.: Eu lembrei a regra / Ele esqueceu o código

    Lembrar-se e Esquecer-se ---> são verbos transitivos indiretos

    Ex.: Eu lembrei-me da regra / Ele esqueceu-se do código

    OBS: Pronomes: me/te/se/nos/vos/se

  • Grave assim:

    --> Se usar o pronome deve colocar a preposição.

    --> Não pronome, não preposição.

    Eu lembrei a... ( Sem pronome, sem preposição).

    Eu lembrei ME (DE + A ou DE + O)--> Lembrei me da... Lembrei me do...

  • Só entendi a ALTERNATIVA E quando li o comentário do Mateus Gregório Dantas, tinha esquecido dessa regra. Obrigadaão!

  • A) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

    Está com preposição e pronome oblíquo se. Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

    Lembrar e Esquecer ----> são verbos transitivos diretos

    Ex.: Eu lembrei a regra / Ele esqueceu o código

    Lembrar-se e Esquecer-se ---> são verbos transitivos indiretos

    Ex.: Eu lembrei-me da regra / Ele esqueceu-se do código

    OBS: Pronomes: me/te/se/nos/vos/se

    Grave assim:

    --> Se usar o pronome deve colocar a preposição.

    --> Não pronome, não preposição.

    Eu lembrei a... ( Sem pronome, sem preposição).

    Eu lembrei ME (DE + A ou DE + O)--> Lembrei me da... Lembrei me do...

    B) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    ERRADO. Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo. > Lembre-se 'da' suspensão... 

    C) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    ERRADO, advérbio de negação atraí o pronome. "Não se esqueça..."

    D) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    ERRADO, pois tem a preposição 'de' e não há pronome oblíquo. Caso tenha ainda existe a regra: advérbio de negação atrai atraí o pronome. "Não se esqueça de..."

    E) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega

    ERRADO. Quem "prefere" prefere algo ou alguma coisa.

  • ESQUECER e LEMBRAR:

    comumente, são VTD. Contudo, quando aparecem na forma pronominal, são VTI. Logo:

     

    Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas;

    Lembre a suspensão da entrega;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    b) "Lembre a suspensão da entrega de jornais e revistas." ("lembrar" é VTD e, assim, seu complemento não é preposicionado);

    c) "Não se esqueça de trancar portas e janelas." (o advérbio "não" torna um caso de próclise obrigatória);

    d) "Não se esqueça de ..." (se o complemento aparece preposicionado, o verbo "esquecer" deve estar na forma pronominal);

    e) "É preferível (...) a suspender ... " (preferível não admite "mais" e rege a preposição "a");

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    Lembrar / Esquecer

    Com pronome, com preposição: Lembrei-me de algo. / Esqueci-me de algo.

    Sem pronome, sem preposição: Lembrei algo. / Esqueci algo.

    bons estudos

  • Gabarito A.

    Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

    O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório.

  • Bom dia!

    Verbos "esquecer e lembrar" é tudo ou nada.

    Com pronome,com preposição.

    Sem pronome,preposição.

  • a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

     b) Lembre (A SUSPENSÃO) da suspensão da entrega de jornais e revistas.

     c) Não(SE) esqueça-se de trancar portas e janelas.

     d) Não esqueça(ALGO) de trancar portas e janelas.

     e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências (A)do que suspender sua entrega.

  •  e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    na alternativa "E" existem dois erros :

    primeiro: não se pode reforçar o verbo preferir ; no inicio da sentença ,em vermelho, isso acontece.

    segundo : o verbo preferir pede preposição "a" e não "de".

  • Bingo !!! A .

  • Gab. A

  • Um erro grave na letra "E" é o termo "é mais preferível"; é como você dizer "é mais melhor". O correto seria "é preferível".

  • Gab.: A

    ERRO DA LETRA B)

    LEMBRAR - SE DE

    LEMBRAR "ISSO"

    ERRO DA LETRA C)

    O "NÃO" ATRAI O PRONOME

    ERRO DA LETRA D)

    ESQUECER ISSO / ESQUECER - SE DISSO

    ERRO DA LETRA E)

    PREFERE UMA COISA A OUTRA

  • Gabarito A

    Verbo Lembrar sem pronome átono é transitivo direto: quem lembra, lembra algo

    Verbo lembrar com pronome átono é transitivo indireto: lembra-se de alguma coisa

  • AOCP <3.

  • ADVÉRBIOS ATRAEM O PRONOME OBLÍQUO ÁTONO.

  • @☠️ Arthur R. Carvalho ☠️ te procurando nos comentários...rsrsrs

  • Quem lembra, lembra algo (VTD)

    Quem se lembra, se lembra de algo (VTI)

    Quem prefere, prefere algo A alguma coisa

  • A) Lembre-se (VTI) de suspender (VTD) a entrega de jornais e revistas.

  • verbos esquecer e lembrar = geralmente são verbos transitivos DIRETOS ..

    porém se vier com pronomes = serão transitivos indireto!

    esqueçaram-se de .... (vtI)

    ESQUEÇERAM comida..... (vtd)

  • aos iniciantes, a dúvida seria entre A e C. No entanto, o erro da alternativa C é a colocação pronominal.(palavras negativas são atrativas dentre outras). Bons estudos.

  • Você Concurseiro resiliente, sempre com ótimas dicas !!!

  • Gabarito : A.

    Verbos Lembrar, Esquecer e Recordar, quando acompanhados de Pronome são VTI ( Verbos Transitivos Indiretos) exigindo assim a preposição "DE" .

    Bons Estudos !!!

  • Quem SE lembra SE lembra de algo VTI

  • LEMBRAR= VTDI

    LEMBRA-SE=VTI

  • Só uma observação:

    O pronome deve está ligado ao verbo, ou seja, a concordância. Caso não esteja, será usado o artigo e não a preposição.

  • Não se deve usar "mais preferível".

  • lembrei da ênclise .]

  • a-

    lembre-se de fazer algo || lembre algo

  • CERTO

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     ERRADO

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão... 

     ERRADO

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    ERRADO

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar..

     ERRADO

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega.

    (Assim ficaria correto)

  • Quando se apresentam nas formas pronominais, os verbos "esquecer e lembrar" são transitivos indiretos, pedindo a preposição "de".

    Exemplos:

    "Com a pressa de sair de casa, eu me esqueci do fogão ligado."

    "Durante o passeio, ela se lembrou das amizades de infância. "

    Por outro lado, quando se apresentam na forma não pronominal, os verbos em questão são transitivos diretos, dispensando qualquer preposição.

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  • Verbos LembrarEsquecer Recordar, quando acompanhados de Pronome são VTI ( Verbos Transitivos Indiretos) exigindo assim a preposição "DE". Quem SE lembra SE lembra de algo VTI..

  • Regra do tudo ou nada.

    Se o pronome aparecer, use a preposição.

    Se o pronome não aparecer, não use a preposição.

  • verbos "esquecer e lembrar" é tudo ok nada. com pronome, com preposição. sem pronome, sem preposição.
  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTO:

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Gabarito A

    Esquecer e lembrar

    Sem preposição>>> não pronominal

    Com preposição >>> pronominal

    Preferir

    - Não aceita expressões como “mais”, “do que”, “antes”.

  • GAB: A

    Os verbos lembrar e esquecer podem ser escritos da seguinte forma:

    com pronome + com preposição

    sem pronome + sem preposição

    ex:

    esqueceram-se de que = esqueceram que

    lembrei-me de que = lembrei que

    _________________________

    Q637698 Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social

    Julgue o seguinte item, a respeito de aspectos linguísticos do texto I.

    A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados, caso se substituísse o trecho “lembrei-me de que” (l.18) por lembrei que. (C)

    Persevere!

  • Se estivesse " Lembre de suspender a entrega de jornais e revistas" estaria certo ou errado?

  • Copiado do colega Marcondes (revisão)

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     ERRADO

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão... 

     ERRADO

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    ERRADO

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar..

     ERRADO

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega.

    • (Assim ficaria correto)
  • e se fosse, "lembre de ....blá blá blá" estaria correto?

  • ESQUECER/ LEMBRAR ----> VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE ----> VTI (de)

    GABARITO (A)

    [Lembre-se] VTI (de) suspender a entrega de jornais e revistas.

  • VERBO LEMBRAR E ESQUECER SÃO VTD, LOGO, NÃO EXGIGEM PREPOSIÇÃO.

    PORÉM, QUANDO ESSES VÊM COM ALGUM PRONOME, SERÃO VTI!!!

  • Copiado do colega Marcondes (revisão)

    Gab.: A

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um índice de indeterminação do sujeito. 

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas. (ERRADO)

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão...  

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.(ERRADO)

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.(ERRADO)

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar.. 

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega. (ERRADO)

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega. (Assim ficaria correto)

  • Adoro as explicações da prof. Isabel Vega!


ID
2930041
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



No trecho “Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]”, os termos em destaque classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante).

     

    Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou"

     

    Gabarito E.

  • pronomes reflexivos - são representados pelos pronomes pessoais do caso oblíquo:

    formas átonas “me, nos, te, vos e se”

    Exemplos:

    Diante destas ações, tu te condenas cada vez mais.

    A garota atirou-se nos braços do pai, quando o viu.

    formas tônicas “si e consigo”

    Exemplos:

    Ele parece ser bastante egoísta, pois quer tudo para si.

    Onde quer que esteja, sempre leva consigo lembranças do passado.  

    Conjunções integrantes - são conjunções subordinativas que introduzem orações substantivas, ou seja, orações que atuam como um substantivo na frase, desempenhando funções de:

    - sujeito,

    - objeto direto ou indireto,

    - complemento nominal,

    - predicado nominal

    - aposto.

    Exemplos:

    Quero que você seja meu marido. (objetiva direta) - Querer -> Verbo Trans. Direto.

    O diretor da empresa necessita de que todos os colaboradores estejam presentes na reunião. (objetiva indireta) - Necessitar -> Verbo Trans. Indireto.

  • Nível médio, fundamental e primário? (Medio, facil e muito fácil?) Tá ruim em Aocp e qconcursos.com "rsrsrs"

  • Rumo a aprovação PMPA 2019
  • BIZU PARA SABER SE É CONJUNÇÃO INTEGRANTE:

    basta substituir o QUE/SE por ISSO/DISSO.

  • Essa eu não sabia o primeiro SE mas sabia que o segundo era pronome reflexivo... deu pra matar!

  • Alguém poderia sanar a seguinte dúvida referente ao primeiro "SE": Como o primeiro "SE" pode ser classificado como CI se o mesmo esta precedido de vírgula? Nesse caso poderia afirmar que os termos da frase "onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo" exercem a função de CI?

  • Gab. e

  • gabarito E

     

    Guilherme, a conjunção integrante está precedida por vírgula porque está dentro de uma enumeração. 

    Quanto a sua segunda dúvida, somente são conjunções integrantes o QUE e o SE:

     

    Eles devem informar sempre onde estarão -> oração subordinada adverbial de lugar

    Eles devem informar sempre se vão se atrasar  -> oração subordinada substantiva objetiva direta

    Eles devem informar sempre se forem para a casa de algum amigo -> oração subordinada substantiva objetiva direta

  • Dava pra matar pelo PRONOME REFLEXIVO.

  • "Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]

    se é igual a isso. (Conjunção Subordinativa Integrante)

    se é pronome reflexivo recíproco. verbo causativo (ir) + verbo no infinitivo (atrasar)

  • informar o que??? ISSO = se vão...CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    se atrasar = PRONOME REFLEXIVO, pois o ato praticado pelo agente surge efeito nele mesmo, por exemplo: Ele se preparou para isso.

  • a confiança muitas vezes nos leva ao erro.

  • FUNÇÕES DA PARTÍCULA SE:

     

    1- Conjunção:

    a) Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações subordinadas substantivas.
    Ex: Quero saber se ela virá à festa. (ISSO)

    b) Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas adverbiais condicionais.
    Ex: Deixe um recado se você não me encontrar. 

     

    2- Pronome:

    a) Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do infinitivo.
    Ex: A criança machucou-se. (objeto direto)

    b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a intenção de apassivá-los.
    Ex: Contaram-se histórias estranhas.

    c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados com o papel de indeterminar o sujeito.
    Ex: Discorda-se do fato.

    d) Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar a verbos.
    Ex: Ele acabou de sentar-se.

    e) Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais.
    Ex: Ela não cansa de queixar-se.

    Fonte:

    https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/funcoes-particula-se.htm

     

     

     

  • Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão,(ISSO) se(conjunção integrante) vão se (partícula reflexivo) (a si mesmo) atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.

  • INFORMAR SEMPRE ISSO ... galera o segredo é testar todas as respostas antes de marcar o gab.

  • e-

    se o 'se' introduzir complemento verbal, SERA CONJUNCAO INTEGRANTE. e.g.: quero saber se eles virao.

  • Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante).

     Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou"

     Gabarito E.

  • Sério que a nota de corte dessa prova foi 92?

  • Informar ? ISSO : se vão...CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    se atrasar : PRONOME REFLEXIVO, pois o ato praticado pelo agente surge efeito nele mesmo.

    Exemplo: Ele se adiantou para isso.

  • #"seus filhos devem informar sempre ISSO" = deu p substituir a oração por um pronome, então é CONJUNÇÃO INTEGRANTE. #"Vão SE atrasar" -Quem vai atrasar? -o SE - e o SE representa "seus filhos" =Isso é uma voz reflexiva. #Lembrando também que o PRONOME REFLEXIVO sempre terá função sintática de objeto direto ou indireto. -Quem VAI, VAI a algum lugar. -Vai-se
  • “Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]

    1º Substituível por "ISSO"

    2º Suj faz e sofre a ação.

  • A banca foi camarada nesta prova, se existisse a opção: conjunção integrante – parte integrante do verbo, derrubaria meio mundo kkk. Segue o baile!

  • questão que era para ter sido anulada. O verbo atrasar-se é acidentalmente pronominal, ou seja, pode se apresentar com ou sem pronome, e terá significados distintos em ambos os casos. Verbos similares são: tratar-se, encontrar-se, certificar-se, entre outros.

    Gabarito: conjunção integrante, parte integrante do verbo.

  • "Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar", poderia ser reescrita da seguinte forma:

    Seus filhos devem informar sempre ISSO. Isso o que? se vão se atrasar.

    Logo, o primeiro SE é conjunção integrante.

    O segundo se é pronome reflexivo, visto que os filhos praticam a ação de atrasar e sofrem as consequências do atraso: pronome reflexivo.

  • Mais um erro.

    Eu me atrasei para o show. Eu pratiquei a ação de atrasar sobre mim mesmo? Obviamente não. Isso é parte integrante do verbo

  • oss substativa- isto = que ou se = pronome relativo

  • Gabarito E

    Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante). 

    Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou" 

  • Gabarito: letra e

    Fica mais fácil quando mudamos a ordem, veja:

    “Seus filhos devem SEMPRE INFORMAR [...] se vão se atrasar [...]”

    Informar = verbo transitivo direto ou indireto

    Nesse caso é verbo transitivo DIRETO, sem preposição.

    Assim, quem informa , informa algo ... Informa o que? Informa ISSO

    ISSO o que? SE vão se atrasar.

    Logo o primeiro SE é conjunção integrante, pois pode ser trocado por ISSO.

    Já o segundo SE é pronome reflexivo, para diferenciar o reflexivo com o recíproco basta trocar por ''a si mesmo'' , caso reflexivo e ''uns aos outros'' , quando recíproco.

  • “Seus filhos devem informar sempre [...] (ISSO) se vão se atrasar [...] (se eles vão se atrasar)

    Conjunção integrante e pronome reflexivo.

    Gab: E

  • *********Em 09/12/21 às 15:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/11/21 às 16:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/11/21 às 11:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/11/21 às 13:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!*******


ID
2930044
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa cujo conectivo apresentado relaciona corretamente as seguintes frases, preservando-lhes o sentido: “Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.”

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    “Não deixe luzes acesas durante o dia PORQUE isso significa que não há ninguém em casa.”

    explicação

    BONS ESTUDOS

  • “Não deixe luzes acesas durante o dia (PORQUE) Isso significa que não há ninguém em casa.” 

    porque = pois , oração coordenada explicativa

    Letra A

  • essa foi tão fácil que fiquei um bom tempo analisando se não era pegadinha.

    GAB: A

  • PORQUE (junto e sem acento): CAUSA / MOTIVO / JUSTIFICATIVA / EXPLICAÇÃO / RESPOSTA, é geralmente o que mais usamos. Sempre que pudermos substituir por “POIS / UMA VEZ QUE / JÁ QUE / VISTO QUE”.

    Ex.: Eu ainda não havia ligado porque estava sem bateria.

  • Porque.   Explicativa

    Embora. Concessiva

    Também. Aditiva

    Contudo. Adversativa

    Portanto. Conclusiva

  • Ordem dada , ordem explicada .

    Veio uma ordem , vc já pensa nos porquês , veio explicando , então vc marca (porque) junto e sem acento .

    Fica a dica ...

    Bons estudos !

  • O PORQUE DEU SENTIDO DE "POIS"

  • Só pra dá uma revisada no uso dos PORQUÊS:

    Por que - Geralmente refere-se a uma pergunta.Equivale a pelo qual

    A situação por que (pela qual) passastes não foi fácil

    Por quê - Igual a função de cima, porém esbarra em um ponto.

    Poucos estudam. Por quê?

    Porque - É uma conjunção. Equivale a pois

    Não saiam da aula, porque(pois) o professor já vem.

    Porquê - É um substantivo, normalmente aparece antecedida de palavra determinante (artigo)

    Dê ao menos um porquê para sua atitude.

  • Conectivo explicativo
  • Porque - explicação

  • Gab. A

  • O trecho começa alertando o leitor de um perigo e finalizando com o motivo deste alerta.

    Se é um motivo, é um PORQUE, ou seja, é uma explicação para convencer.

  • O trecho começa alertando o leitor de um perigo e finalizando com o motivo deste alerta.

    Se é um motivo, é um PORQUE, ou seja, é uma explicação para convencer.

  • Tão fácil que dá medo de responder...

  • Gab A. Porque, pois.... é explicação

  • GABARITO: LETRA A

    Explicativas: ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Por exemplo:

    Não demore, que o filme já vai começar.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • ESSA TAVA TAO NA CARA QUE ATE FIQUEI COM MEDO DE RESPONDER

  • um sonho seria a AOCP ser a banca do concurso da PCPA, as questões são sempre simples e diretas, sem muita frescura.

  • Por isso a nota de corte foi 92... Prefiro que as questões venham mais difíceis do que ter uma concorrência dessas por conta desse tipo de questão

  • Acho linda essa galera que ridiculariza a questão e chega na hora da prova fica se tremendo.

  • Porque.  Explicativa pois

  • Não deixe luzes acesas durante o dia, porque isso significa que não há ninguém em casa

    → A primeira oração é um aviso, a segunda oração é explicando o porque não deixa as luzes acesas.

    #força

  • Gab.: A

    Não deixe luzes acesas durante o dia, porque isso significa que não há ninguém em casa.

    → A primeira oração é um aviso, a segunda oração é explicando o porque de não deixar as luzes acesas.

    Só pra dá uma revisada no uso dos PORQUÊS:

    Por que - Geralmente refere-se a uma pergunta. Equivale a pelo qual.

    A situação por que (pela qual) passastes não foi fácil.

    Por quêIgual a função de cima, porém esbarra em um ponto.

    Poucos estudam. Por quê?

    Porque - É uma conjunção. Equivale a pois.

    Não saiam da aula, porque(pois) o professor já vem.

    Porquê É um substantivo, normalmente aparece antecedida de palavra determinante (artigo).

    Dê ao menos um porquê para sua atitude.

  • “Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.”

    orações no imperativo carecem, geralmente, de explicação. Logo, percebe-se que a segunda oração desempenha esse papel explicativo, portanto, precisa de uma conjunção explicativa!

  • BIZU MONSTRO para não esquecer alguns usos dos "pq".

    Os que aprendem "pq" viram PRFs!

    Por que - Pergunta (ex: Por que você não veio?)

    Porque - Resposta (ex: Não vim porque estava doente)

    Por quê - Final de frase (ex: Eles não vieram por quê?)

    Porquê -Substantivo (ex: Não sei o porquê disso)


ID
2930047
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa em que a palavra seja formada por prefixação.

Alternativas
Comentários
  • In + oportuna

    prefixação - processo de formação de palavras pela adjunção de prefixo a uma palavra já existente.

  • Gabarito: D

     

     

    a) Entregadores: sufixação.

     

    b) Estranhos: derivação regressiva.

     

    -> Essa ocorre quando há eliminação de sufixos ou desinências. Nesse caso, a partir do verbo "estranhar" formou-se o adjetivo "estranhos".

     

    c) Fechadura: sufixação.

     

    e) Chaveiro: sufixação.

  • Existe o adjetivo "oportuno". Portanto, "inoportuno" é formado por prefixação.

    Letra D

  • Letra D

    Prefixo: antes do radical.

    Sufixo: depois do radical.

  • D) OPORTUNO(A) ( IN+OPORTUNA)

  • muito bom a aocp é uma banca boa , basta ter atenção

  • Gab. D

  • Sempre que sentir vontade de sesistir lembre-se que seus sonhos podem ser alcançados no proximo passo que der. Nós conseguiremos!
  • ATENÇÃO! Assunto pouco cobrado nas bancas tradicionais como FCC e CESPE, mas corriqueiro no Instituto AOCP.

     

    Os processos de derivação de palavras ocorrem de cinco maneiras sempre com um radical e os afixos (sufixos e prefixos):

    Derivação Prefixal (Prefixação): inclusão de prefixo à palavra primitiva, por exemplo: infeliz, antebraço, enraizar, refazer, etc.

    Derivação Sufixal (Sufixação): inclusão de sufixo à palavra primitiva, por exemplo: felicidade, beleza, estudante, etc.

    Derivação Parassintética (Parassíntese): inclusão de um prefixo e sufixo à palavra primitiva, por exemplo: entardeceremagrecerengaiolar, etc.

    Derivação Regressiva: redução da palavra derivada por meio da retirada de uma parte da palavra primitiva, por exemplo: beijar-beijo, debater-debate, perder-perda, etc.

    Derivação Imprópria: ocorre a mudança de classe gramatical da palavra, por exemplo, O jantar estava muito bom (substantivo); Fui jantar ontem à noite com Luís. (verbo)

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/formacao-de-palavras/

  • IN OPORTUNA - esse in é prefixal, pré pq vem antes do radical, que é oportuna

  • GABARITO: LETRA D

    Derivação Prefixal ou Prefixação

    Resulta do acréscimo de prefixo à palavra primitiva, que tem o seu significado alterado. Veja os exemplos:

    crer- descrer

    ler- reler

    capaz- incapaz

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • GAB. DELTA

    INOPORTUNA = prefixo de negação "IN" + radical e vogal temática.

    As demais alternativas são formadas por SUFIXO.

  • GABARITO D

    Derivação Prefixal (Prefixação): inclusão de prefixo à palavra primitiva, por exemplo: infeliz, antebraço, enraizar, refazer, etc.

    Derivação Sufixal (Sufixação): inclusão de sufixo à palavra primitiva, por exemplo: felicidade, beleza, estudante, etc.

    Derivação Parassintética (Parassíntese): inclusão de um prefixo e sufixo à palavra primitiva, por exemplo: entardeceremagrecerengaiolar, etc.

    Derivação Regressiva: redução da palavra derivada por meio da retirada de uma parte da palavra primitiva, por exemplo: beijar-beijo, debater-debate, perder-perda, etc.

    Derivação Imprópria: ocorre a mudança de classe gramatical da palavra, por exemplo, O jantar estava muito bom (substantivo); Fui jantar ontem à noite com Luís. (verbo)

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/formacao-de-palavras/

  • GABARITO/D

    INOPORTUNA.

  • A comentar sobre o tema recorrente pela AOCP, a composição

    Composição por justaposição: Ocorre quando os elementos ou palavras que formam os compostos estão justapostos.

    Composição por aglutinação: Ocorre quando os elementos ou palavras que formam os compostos aglutinam-se, ou seja, unem-se, ligam-se.

    Plano+alto (planalto)

    ARAúJO, Luciana Kuchenbecker. "Composição"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/composicao.htm. Acesso em 26 de março de 2020.

  • GABARITO: D

    Inoportuna

    A prefixação é basicamente o  processo de formação de uma palavra nova pela adição de um prefixo a uma palavra já existente no caso: INoportuna

  • AOCP adora essas questões de derivação. 

  • Esse tipo de questão é para dar uma levantada na moral da galera..rsrsrsr

  • alguem estuda pelo guia de estudos galera sou novo aqui queria uma resposta blz

  • alguem estuda pelo guia de estudos galera sou novo aqui queria uma resposta blz

  • pqp, não acredito que colocaram uma questão dessa. kkkkkkkkkkkk

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Prefixo: antes do radical.

    Sufixo: depois do radical.

  • INOPORTUNA

    Prefixo "ino" mais a palavra "oportuna".

  • A PREFIXAÇÃO é o processo de formação de palavras pela adjunção de prefixo a uma palavra já existente (p.ex., colorir / descolorir ).

  • O ser humano reclama de tudo, se a prova vem simples, diz que tá fácil, que prefere difícil e blá blá blá... Se vem complexa reclama que é um absurdo, como vi muitos reclamarem da dificuldade da PRF/21, outros debocharem da "facilidade" da PF/21 e ainda vejo aqui nas questões do QC. Para essas pessoas têm uma solução, se quer uma prova com questões difíceis, escolha um concurso mais difícil e no seu nível (promotor, juiz, auditor...). Todo mundo sabe que na mesma prova vem questões mais simples e outras mais complexas e também o nível aumenta conforme o cargo.

    Como diria Machado de Assis " É a eterna contradição humana''.

  • Gabarito: letra d

    Derivação

    Processo de formar palavras no qual a nova palavra é derivada de outra, chamada de primitiva. Os processos de derivação são:

    Derivação Prefixal

    A derivação prefixal é um processo de formar palavras no qual um prefixo ou mais são acrescentados à palavra primitiva.

    Ex.: re/com/por (dois prefixos), desfazer, impaciente.

    Derivação Sufixal

    A derivação sufixal é um processo de formar palavras no qual um sufixo ou mais são acrescentados à palavra primitiva.

    Ex.: realmente, folhagem.

    Derivação Prefixal e Sufixal

    A derivação prefixal e sufixal existe quando um prefixo e um sufixo são acrescentados à palavra primitiva de forma independente, ou seja, mesmo sem a presença de um dos afixos a palavra continua tendo significado.

    Ex.: deslealmente (des- prefixo e -mente sufixo). Você pode observar que os dois afixos são independentes: existem as palavras, desleal e lealmente.

    Derivação Parassintética

    A derivação parassintética ocorre quando um prefixo e um sufixo são acrescentados à palavra primitiva de forma dependente, ou seja, os dois afixos não podem se separar, devendo ser usados ao mesmo tempo, pois sem um deles a palavra não se reveste de nenhum significado.

    Ex.: anoitecer (a- prefixo e -ecer - sufixo), neste caso, não existem as palavras anoite e noitecer, pois os afixos não podem se separar.

    Derivação Regressiva

    A derivação regressiva existe quando morfemas da palavra primitiva desaparecem.

    Ex.: mengo (flamengo), dança (dançar), portuga (português).

    Derivação Imprópria

    A derivação imprópria, mudança de classe ou conversão ocorre quando a palavra, pertencente a uma classe, é usada como fazendo parte de outra.

    Exemplos: coelho - substantivo comum, usado como substantivo próprio - Daniel Coelho da Silva.

  • PREFIXO: antes palavra primitiva.

    SUFIXO: depois da palavra primitiva.

    PARASSINTÉTICA: anexo de PREFIXO é SUFIXO à palavra primitiva de forma simultânea.

    REGRESSIVA: redução da palavra primitiva.

    NÃO DESISTA !!


ID
2930050
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



No excerto “[…] jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”, será obrigatório o uso do sinal indicativo da crase, no caso de o termo em destaque ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • A única palavra feminina das alternativas em tela, ou seja, a que permite a ocorrência do fenômeno crásico, é "vizinhança". Veja:

    avise a + a vizinhança → avise à vizinhança

    Letra B

  • Gabarito: B

     

     

    "A" no singular e palavra no plural não há crase nem a pau!

     

    Isso já elimina três alternativas.

     

    A regência do verbo + a ocorrência do artigo "a" do substantivo feminino "vizinhança" permitem o uso da crase.

     

  • A) vizinhos da rua. → PALAVRA MASCULINA

    B) vizinhança toda. → CORRETA, PALAVRA FEMININA

    C)entregadores. → PALAVRA MASCULINA

    D) cobradores. → PALAVRA MASCULINA

    E) quem quer que seja. → PRONOME INDEFINIDO

  • a) vizinhos da rua. Masculino não se usa crase

     b) vizinhança toda. Requer crase

     c) entregadores. Masculino não se usa crase

     d) cobradores.Masculino não se usa crase

     e) quem quer que seja. Esse tipo de pronome não requer crase

  • A lógica também ajuda:nao usa crase antes palavras masculinas
  • Gabarito B.

    jamais avise à vizinhança toda que não estará em casa,

    A regência do verbo + a ocorrência do artigo "a" do substantivo feminino "vizinhança" permitem o uso da crase.

  • Torcendo pra que seja AOCP a banca do concurso PMSC!

  • Gabarito: B

    Não pode usar diante desse texto substantivos no plural, pois o “A” não está seguido de S. #AtePassar

  • O uso facultativo da crase somente em pronomes possessivos femininos em frase no SINGULAR  

    -À SUA ===> FACULTATIVO

    -ÀS SUAS ====> OBRIGATÓRIA

  • deu para perceber a resposta nas alternativas masculinas, mas essa banca elabora muito mal suas questoes

  • Letra B

    A crase é usada antes de palavras femininas.

  • Lí um 'fenômeno crásico' aqui e lembrei do Seu Creisson.

    Letra B vizinhança toda. PORÉM toda é pronome indefinido, se viesse antes de vizinhança, seria proibido.

  • Gab. B

  • GABARITO B

    PRINCIPAIS CASOS QUE NÃO DEVEMOS USAR O SINAL DA CRASE:

    * antes de nomes masculinos

    * antes de pronomes (alguns aceitam)

    * antes de palavras no plural

    * antes de verbos

    *antes de palavras repetidas

    bons estudos

  • Nem precisa ler esse texto todo para responder essa questão...

    a vizinhos (não se usa crase antes de palavras no plural)

    vizinhança toda (palavra feminina, sem impedimentos GABARITO)

    entregadores (não se usa crase antes de palavras no plural)

    cobradores (não se usa crase antes de palavras no plural)

    quem quer que seja. ( não se usa crase diante dos pronomes relativos que, quem, cuja)

  • Ocorre o fenômeno da crase antes de palavras femininas no singular. Assim, a letra b é o gabarito = vizinhança toda.

    O TREM NÃO PARA!

  • A vizinhança toda estava bonita.

  • O substantivo em destaque é masculino , logo não exige crase . Para haver a obrigatoriedade do sinal , deve-se substituir por um substantivo feminino.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • E fácil resolver, é só usar esse macete, coloque a palavra na oração e veja se fica com sentido

    A _____________ ESTÁ BONITA HOJE, se substituir e ficar com sentido, certamente poderá usar crase (salvo nos casos de exceção ao uso de crase).

    No caso somente a alternativa B que aceito o uso da preposição A.

  • a vizinhança toda - ( esse a artigo fem então a crase é obrigatória)

  • Avisa = "A" Alguém.

    A quem?

    "A"  Vizinhança toda. 

  • A única expressão que não está com a palavra no plural.

  • resposta B

    NÃO USE CRASE:

    Antes de verbo

    Antes de artigo indefinido (um, uma, uns, umas)

    Antes de palavra masculina 

    Antes de numerais cardinais (exceto hora = pode!)

    Antes de palavra plural o “a” estiver singular (se o “a” estiver plural = obrigatória)

    Depois de preposição (exceto até = facultativa)

    Antes de nomes próprios femininos completos

    Entre palavra repetidas de circunstância/idiomáticas

    Em Objetos Diretos

    Em sujeitos

    Antes de “Dona” + nome próprio

    Antes de pronomes pessoais (ele, ela, mim, nós, vós...)

    Antes de pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita cabe crase)

    Antes de pronomes indefinidos (exceto mesma, outra e própria que cabe crase)

    Antes de pronomes demonstrativos (exceto iniciados por A cabe crase ex: aquele)

    SIGAM @etomedika

  • Não se usa crase diante de palavra masculina e nem de pronome indefinido

  • O verbo “avisar” requer a presença da preposição “a”. Para que haja crase, é necessário a presença do artigo definido feminino “a”. Das opções apresentadas, apenas a letra B traz um substantivo feminino singular.

    Resposta: B

  • gabarito BRAVO

    o substantivo vizinhança É FEMININO e é acompanhado do artigo A .

    verbo AVISAR

    É VTI pede preposição A

    PREP. A+ ARTIGO A = À

    POR ISSO O GABARITO É BRAVO.

    abraços e bons estudos.

  • Só de você perceber que três alternativas estão no plural, sua chance já sobe para 50% de acertar !

  • GABARITO: LETRA B

    Casos PROIBIDOS do uso da Crase.

    → Antes de palavra masculina. Ex: Viajou a serviço.

    → Antes de verbo. Ex: Começou a redigir;

    → A (singular) + palavra no plural. Ex: Presto favores a pessoas dignas.

    → Antes de artigo indefinido (uma, um, uns, umas). Ex: Ofereceu o prêmio a uma funcionária dedicada.

    → Entre palavras repetidas. Ex: Ela sangrava gota a gota.

    → Entre pronomes (eu, tu, ele, ela, nós, vós, mim, comigo, contigo...) Ex: Referiam-se a você, a ela e a mim. 

    FONTE: QC

  • Senhores, atenção nos comentários.

    verbo avisar é VTDI.

    Avisa alguém de alguma coisa ou avisa alguma coisa A alguém (creio que o examinador usou essa alternativa).

    Por isso a crase antes da palavra feminina vizinhança.

    preposição A + art A vizinhança.

    Caso eu tenha cometido algum equivoco, favor avisar.

    bom estudo !

  • Alternativa E: - Antes de "CUJO" e "QUEM" crase não tem!

    "Pão pão, queijo queijo"

  • Para vocábulos masculinos usa-se "Aos" quando crase.

    a) vizinhos da rua. Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos vizinhos da rua.

     b) vizinhança toda. Requer crase (FEMININO)

    CORRETO --> À vizinhança toda (GABARITO)

     c) entregadores. Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos  entregadores.

     d) cobradores.Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos cobradores

     e) quem quer que seja. Esse tipo de pronome não necessita crase

  • GAB: B

    […] jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”

    à vizinhança toda

  • Já de cara ELIMINAMOS (3) Alternativas: NÃO se usa crase diante de SUBSTANTIVO MASCULINO!

    ****Suas chances AUMENTA em 50%

    Daí uma voz lá no fundo da sua cabeça GRITA a dica do queridíssimo XANDÃO !

    Diante de CUJO e QUEM, crase NÃO TEM (obs:EM REGRA)

  • GAB B

    vizinhança toda é a única que encaixa, pois vizinhança é feminina. Portanto, crase nela.

  • ATÉ SUA MARIA

  • O VERBO AVISAR É verbo transitivo direto, bitransitivo e pronominal

    ELA NÃO AVISOU SUA SAÍDA DA EMPRESA À FAMÍLIA

  • NÃO SE USA CRASE

    • Antes de palavras masculinas.
    • Antes de verbos.
    • Antes de pronomes indefinidos.

    DEUS na frente..

  • diante de cujo e quem, crase não tem

  • VIZINHANÇA É FEMININA


ID
2930053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



O texto de apoio, por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo, apresenta, predominantemente, o discurso

Alternativas
Comentários
  • O texto injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a concretização de uma ação.

    Ele indica o procedimento para realizar algo, por exemplo, uma receita de bolo, bula de remédio, manual de instruções, editais e propagandas.

    Com isso, sua função é transmitir para o leitor mais do que simples informações, visa sobretudo, instruir, explicar, todavia, sem a finalidade de convencê-lo por meio de argumentos.

    São textos o quais incitam a ação dos destinatários, controlando, assim, seu comportamento, ao fornecer instruções e indicações para a realização de um trabalho ou a utilização correta de instrumentos e/ou ferramentas

    Letra D

    https://www.todamateria.com.br/texto-injuntivo/

  • Essa me pegou na prova! pqp

  • O TEXTO DE APOIO, devem ser comparados com os do ENEM, pois é um texto motivador, que induz e orientar a pessoa a fazer algo de tal forma, dando os devidos direcionamentos e geralmente já vem com uma proposta com diversos tipos de gêneros em anexos e pedindo um objetivo fim.

  • Q concursos tem classificar melhor as questões e tomar cuidado ao dispor no acervo pra q a questão venha completa.

  • d) injuntivo.

    Comandos!

  • O texto injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a concretização de uma ação.

    Ele indica o procedimento para realizar algo, por exemplo, uma receita de bolo, bula de remédio, manual de instruções, editais e propagandas.

    Com isso, sua função é transmitir para o leitor mais do que simples informações, visa sobretudo, instruir, explicar, todavia, sem a finalidade de convencê-lo por meio de argumentos.

  • Já iria perguntar: cadê o texto? kkk

  • Características de textos injuntivos verbos no imperativo
  • O argumentativo é aquele que expõe ideias e tenta convencer o leitor por meio de opiniões.

    O narrativo é aquele que expressa situações que possui tempo, pessoas na ação, etc. você consegue narrar uma operação policial, por exemplo.

    O relatado é a mesma coisa que o discurso indireto, ou seja, é aquele que expressa o que o a pessoa, quando proferiu um discurso direto (com exclamação, interrogação, aspas, etc),por intermédio da terceira pessoa.

    O injuntivo é só lembrar da receita do bolo ou a própria lei que, na maioria dos casos, prescreve uma instrução vinculada.

    o preditivo, tem a função de exibir algo que está por vir, ou seja, quer informar sobre algo que acontecerá no futuro, por exemplo, informativos meteorológicos, profecias, horóscopos, etc.

    ----

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • Uma forma fácil de encontrar a resposta para esse tipo de questão é sempre analisar os verbos.

    Neste caso os verbos imperativos denotam o texto injuntivo, como em receitas e manuais.

    Abra a geladeira

    Retire o copo

    Pegue uma lâmpada

    Faça um suco

    Etc ...

    Bons estudos!

  • ►Informativo: texto com predominância de informações técnicas sem ser tendencioso (opinativo). Ex. A ex-presidente Dilma sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Descritivo: texto em que predomina a riqueza de detalhes. A ex-presidente Dilma - acompanhada dos amigos Lula e Chico e Buarque (trajando vermelho e com aparência cansada) - sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Injuntivo: Bula de remédio ou mesmo frases como "chegue cedo", "traga identidade".

    ►Dissertativo: predomina a presença de IDEIAS + DEFESAS (delas). A ex-presidente Dilma - marionete de Lula, criador do PT e acusado de manipulações veladas - sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Narrativo: predominância de uma história. Isso exige: tempo, espaço e fechamento da narração. Ex. A presidente Dilma - julgada pelo Senado desde a última quinta-feira, cujo processo de impeacheament se baseia nas pedaladas fiscais praticadas pela líder perante a república federativa brasileira nos anos de 2010 e 2016 - deve sofrer a perda do cargo mais importante do poder executivo do Brasil.

  • Letra D

    Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor.

  • 30% O percentual de erro de uma questão considerada fácil.

    Textos injuntivos, possuem um característica peculiar que expressa uma ordem imperativa. É fácil, basta observar os verbos.

    Certifique-se de quem se trata,

    Chame a Polícia,

    Escolha chaveiros...

    Não coloque cadeados do lado de fora do portão...

    [...]

  • GAB: D

    Bizu***

    Sem explicações cansativas galera!!!!

    texto injuntivo = é só lembrar de instruções.

    É o que o texto está apresentando...instruções de segurança para o leitor.

  • GAB. D

  • Dá ordem, instrui, ensina... INJUNTIVO

  • Nem precisa ler o texto,

    """...por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo..." => injuntivo

  • Texto preditivoo texto preditivo tem como função informar sobre o futuro, antecipando ou prevendo acontecimentos / eventos que irão ou poderão acontecer.

    A palavra «preditivo» é um adjetivo formado a partir da forma verbal «predizer», que significa «dizer antes», «anunciar com antecedência», «prognosticar», «vaticinar» ou «profetizar». Assim, o discurso preditivo afirma algo antecipadamente, antes de os factos serem observados ou comprovados.

    Fonte: http://portugues-fcr.blogspot.com/2017/10/prototipos-textuais-texto-preditivo.html

  • lista de instruções = injuntivo, representa ordem, imperativo

  • O texto apresenta orientações, onde predomina o modo imperativo. Por isso é um texto injuntivo.

    Força e honra guerreir@s

  • injuntivo é sinônimo de instrucional e é marcado por verbos no imperativo

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor. Não só fornecem uma informação, como incitam à ação, guiando a conduta do leitor.

    Embora considerados sinônimos por alguns autores, podemos distinguir os textos injuntivos dos textos prescritivos devido ao grau de obrigatoriedade existente no seguimento das instruções dadas. Os textos injuntivos informam, ajudam, aconselham, recomendam e propõem, dando alguma liberdade de atuação ao interlocutor. Os textos prescritivos obrigam, exigem, ordenam e impõem, exigindo que as determinações sejam cumpridas da forma que estão referidas, sem margem para alterações.

    .

    O texto injuntivo (ou instrucional) apresenta as seguintes características:

    Instrui o leitor acerca de um procedimento;

    Induz o leitor a proceder de uma determinada forma;

    Permite a liberdade de atuação ao leitor;

    Utiliza linguagem objetiva e simples;

    Utiliza predominantemente verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo com indeterminação do sujeito.

    Exemplos: receita culinária, bula de remédio, manual de instrução, livro de autoajuda, guia rodoviário,…

  • ''O texto de apoio, por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo, (...) = Instrutivo, ordenativo = Injuntivo

    deu de graça essa rsrs

  • leandro, o q concursos visa aprendizagem e não comentários pessoais sobre estudantes..

    todo comentário ''pertinente'' é bem vindo. =)

  • Injuntivo/instrucional: é aquele que explana como realizar uma ação. Utiliza linguagem clara, objetiva e simples.

  • INJUNTIVO E INSTRUTIVO

    SAO SINÔNIMOS

    GABARITO. D

  • Injunção. A mesma passa a idéia de instruir sobre algo. receitas, manual, mapas etc.
  • A narração tem a função de contar uma história, o narrador desenvolve e nos apresenta os personagens com uma ação que ocorre no tempo.

    É muito fácil identificar e desenvolver um texto narrativo, pois ele possui uma estrutura bem definida e simples.

    O texto descritivo é caracterizado pela criação de uma imagem em que o escritor descreve algo, que pode ser uma pessoa, um animal, um acontecimento, ou um lugar. O leitor, por sua vez, consegue idealizar aquela imagem mentalmente.

    O texto injuntivo, também chamado de instrucional, indica um procedimento para realizar algo. Alguns exemplos são a bula de um remédio, um manual de instruções ou uma receita culinária.

    O texto expositivo é usado para expor e apresentar uma ideia ou um conceito. Utiliza-se de recursos como comparação, enumeração, definição, descrição e informação. Pode ser classificado em dois tipos: expositivo-argumentativo e expositivo-informativo.

    Existem dois tipos de textos dissertativos: o dissertativo argumentativo e o dissertativo expositivo. Ambos são utilizados para expor opinião sobre um tema ou assunto por meio da argumentação.

  • é preciso salientar que em textos injuntivos (carregados muitas vezes tempos verbais no imperativo "faça" "corrija" "atente-se") geralmente são injuntivos como na receita, bula, ou em algum procedimento preparatório. Esse "injuntivo" pode ser chamado também de "instrucional". É exatamente o que o texto faz ao usar "cheque" "certifique-se"... isto é, "concede instruções" "guia o leitor a produzir a ação de acordo com as instruções".

  • Narração: Personagens, Enredo, Espaço...

    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...

    Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)

    Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

    Gabarito: D

  • EH SO EU QUE GOSTO DOS TEXTOS DE CONCURSOS???!!!.. KKKK

  • GABARITO: LETRA D

    → Narração = Sua principal característica é contar uma história, real ou não, geralmente situada em um tempo e espaço, com personagens, foco narrativo, clímax, desfecho, entre outros elementos. Os gêneros que se apropriam da estrutura narrativa são: contos, crônicas, fábulas, romance, biografias etc.

    → Dissertação = Tipo de texto opinativo em que ideias são desenvolvidas por meio de estratégias argumentativas. Sua maior finalidade é conquistar a adesão do leitor aos argumentos apresentados. Os gêneros que se apropriam da estrutura dissertativa são: ensaio, carta argumentativa, dissertação, editorial etc.

    → Descrição = Têm por objetivo descrever objetiva ou subjetivamente coisas, pessoas ou situações. Os gêneros que se apropriam da estrutura descritiva são: laudo, relatório, ata, guia de viagem etc. Também podem ser encontrados em textos literários por meio da descrição subjetiva.

    → Injunção = São textos que apresentam a finalidade de instruir e orientar o leitor, utilizando verbos no imperativo, no infinitivo ou presente do indicativo, sempre indeterminando o sujeito. Os gêneros que se apropriam da estrutura injuntiva são: manual de instruções, receitas culinárias, bulas, regulamentos, editais, códigos, leis etc.

    → Exposição = O texto expositivo tem por finalidade apresentar informações sobre um objeto ou fato específico, enumerando suas características por meio de uma linguagem clara e concisa. Os gêneros que se apropriam da estrutura expositiva são: reportagem, resumo, fichamento, artigo científico, seminário e etc.

    FONTE: QC

  • 01/08/2020

    22:44pm

    Estuda que a vida muda!!!

  • ALTERNATIVA D)

    _________________

    O texto apresenta discurso predominantemente injuntivo, uma vez que traz uma série de prescrições a serem seguidas pelos leitores.

    Não pode ser considerado argumentativo, pois não há a defesa de teses nem a presença de estratégias de convencimento.

    Não é também um texto narrativo, já que a estrutura não apresenta uma história vivida por personagens dentro de uma linha temporal.

    Igualmente, não pode ser considerado um relato, já que não há narração de nenhum fato ocorrido.

    Por fim, como não há predição de um evento futuro, como, por exemplo, informativos meteorológicos, não pode ser classificado como um texto preditivo. Assim, observa-se que a única opção correta é a letra D.

    Fonte: Prof. Flávia Rita

  • LETRA - D

    Os textos injuntivos têm a proposta de instruir, informar, auxiliar, aconselhar e recomendar. Para isso, eles oferecem desde o passo a passo das ações que devem ser realizadas até o aconselhamento de como proceder.

  • Matei a questão pq me lembrei do mandado de injunção kkk.

  • Gab Letra D

    Eu nem li esse texto o qual a assertiva estava se referindo...quando li "instruções" já marquei injunção e bola pra frente...

  • Eu nem cheguei ler o texto, fácil demais kkkk

  • PC-PR 2021

  • Características do texto injuntivo:

    Também conhecido como texto instrucional, o texto injuntivo apresenta as seguintes características:

     Instrui ou induz o leitor a proceder de determinada forma;

     Utiliza uma linguagem simples e objetiva;

     Permite a liberdade de ação do leitor;

     Emprega verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo, sempre indeterminando o sujeito.

    Exemplos de texto injuntivo: bula de remédio, manual de instrução, receita culinária etc.

  • O texto injuntivo é aquele que tem como característica a INSTRUÇÃO de terceiros sobre determinado tema.

    LETRA D

  • GAB: D

    Injunção

    Diz respeito a instruções. São textos que nos guiam e nos instruem para completar uma tarefa, seja por meio de um manual ou uma receita, por exemplo. Há duas formas: o instrucional, que é apenas uma sugestão de como você pode fazer tal coisa; e a prescrição, que enaltece uma norma, uma regra, como no caso da bula de remédios ou uma receita.

    NÃO DESISTA !!

  • ME DE PAPAI ,

    Injunção

    Diz respeito a instruções. São textos que nos guiam e nos instruem para completar uma tarefa, seja por meio de um manual ou uma receita.


ID
2930056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Considere o trecho “Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.” e assinale a opção correta quanto ao uso de pontuações alternativas.

Alternativas
Comentários
  • Recomenda-se o emprego da vírgula antes da conjunção “equando há orações aditivas de sujeitos diferentes a fim de criar-se uma leitura mais clara. Exemplo: João pegou suas coisas, e Isabel se trancou no quarto. [“João” pratica a ação de pegar; Isabel, a de trancar-se no quarto.

  • Casos em que a vírgula antes do e é aceita:

    Quando o e conecta duas orações com sujeitos diferentes:

       A guerra mata os filhos[,] e as mães choram desesperadamente.

       A mudança se exprime através de tensões graves[,] e destruições de toda ordem a acompanham.

       Não há diferença entre culpa leve e grave[,] e a doutrina e os tribunais pouco têm se ocupado em distingui-las.

    Exemplos retirados de Piacentini (2015, p. 33).

    Quando o e é repetido no início de orações em uma sequência (polissíndeto):

       E eles riem[,] e eles cantam[,] e eles dançam. (Ó. Ribas, EMT, 75 apud CUNHA E CINTRA, 2008, p. 661)

       Comigo, o mundo canta[,] e cisma[,] e chora[,] e reza[,]

       E sonha o que eu sonhar. (Teixeira de Pascoaes, OC, III, 27 apud CUNHA E CINTRA, 2008, p. 661)

    Quando o e tem sentido adversativo (equivale a mas, contudo):

       O capitão estava ferido[,] e (=mas) continuou lutando.

       São uns incompetentes[,] e (=mas) ocupam altos cargos.

    Exemplos retirados de Cegalla (2012, p. 143).

    Quando o e é precedido de uma intercalação:

       “Silvano Valentino[,] vice-presidente[,] e Vicenzo Barello fizeram duas visitas ...”

       “Mulher só[,] de Harold Robbins[,] e O mistério do trem azul, de Agatha Christie.”

       “Ficções[,] de Jorge Luís Borges[,] e dois livros de Carlos Eduardo Novaes.”

       “Imperialismo na América do Sul[,] de Octavio Ianni[,] e Psicologia da arte, de Juan Mosquera.”

  • c)

  • "Caso haja suspeita, não estacione" --> Vírgula obrigatória (Adjunto adverbial condicional de grande extensão)

    .

    "Ligue para a polícia e aguarda a sua chegada" --> Não pode ter vírgula antes do "E" por não termos sujeitos diferentes e também não não existir o sentido adversativo.

    .

    Alternativa correta: "Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada."

    .

    Logo, GABARITO LETRA C.

  • Com base no material de Flávia Rita

    Gabarito C) Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    Caso haja suspeita, não estacione. = Tem virgula porque é uma Oração Subordinada Adverbial (nesse caso, de condição) ANTEPOSTA à PRINCIPAL. Vejam que "caso haja suspeita" é uma circunstância do "não estacione" que NA ORDEM DIRETA "NÃO ESTACIONE CASO HAJA SUSPEITA".

    " item 15 dos casos de vírgula: Isolar or. subordinada adverbias antepostas ou intercaladas À principal. Se a or. subordinada adverbial estiver após a principal, a vírgula será facultativa."

    Ligue para polícia e aguarde a sua chegada = Mesmo sujeito: Não é recomendada.

    sujeitos distintos = recomendada.

    (quem vai praticar a ação é a mesma pessoa).

    Espero ter ajudado <3

  • erro da A?

  • Letra C

    Não há vírgula entre sujeito e predicado.

  • Letra C.

    PONTO E VÍRGULA: indica pausa maior que vírgula, sem indicar o fim do período frásico, e menor que ponto. É, assim, um sinal intermédio entre a vírgula e o ponto final.

    O ponto e vírgula permite alongar ligeiramente a pausa existente antes das conjunções adversativas.

    Exemplo: - Todos acreditamos que tudo ficaria resolvido; contudo, não foi possível.

    O ponto e vírgula tbm é utilizado para evitar o excesso de vírgulas que prejudica a leitura do enunciado, nomeadamente para separar orações em períodos longos quando já houver muitas vírgulas no meio das orações ou quando houver a omissão de um verbo já marcada pela vírgula.

    A vírgula antes da conjunção “e” é usada em três situações:

    a) quando o sujeito for diferente: Ana estudou, e Jucélia trabalhou.

    Cuidado!! Para o Cespe, quando for uma conjunção aditiva com o “E” será facultativa independente do sujeito ser diferente para cada verbo.

    b) quando o sentido for de contraste, oposição: Estudei muito, e (mas) não entendi nada.

    c) quando fizer parte de uma repetição da conjunção. Esta repetição pode ter valor significativo no texto, o qual chamamos de numeração subjetiva. Veja: Enumeração subjetiva:  _________, e _________, e _________, e _________, e _________.

  • GABARITO LETRA C

  • AOCP é uma mãe! hahahaha

  • O Ponto e vírgula pode ser substituído pelo ponto, SEMPRE.

  • Eu me perguntei : como eu escreveria essa frase ? Marquei da forma que eu escrevo rs

  • Gabarito C

    USA-SE VÍRGULA

    ·       Nas enumerações. Ex.: Era uma pessoa bonita, inteligente e simpática.

    ·       Para separar orações ligadas por conjunções coordenativas. Ex.: A prova foi fácil, mas ninguém gabaritou.

    ·       Antes da conjunção E somente quando os sujeitos das duas orações forem diferentes. Ex.: Chegamos cedo, e todos ficaram surpresos.

    ·       Para separar orações subordinadas adverbiais e adjuntos adverbiais deslocadas. Ex.: Aberta a sessão, o secretário abriu a ata. Obs.: Após advérbio até 3 palavra é facultativo.

    ·       Para isolar aposto. Ex.: Janjão, o zagueiro, está muito fora de forma.

    ·       Para separar ou isolar vocativo. Ex.: Janjão, vá falar com sua avó.

    ·       Para separar quaisquer outros elementos intercalados. Ex.: Veja-se, por exemplo, o que dizem os jornais de hoje.

    ·       Para separar orações adjetivas explicativas. Ex.: O Fusca, que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    ·       Para indicar a supressão de um verbo. Ex.: Eu cuido das crianças; tu, das malas.

    ·       Para separar, nas datas, o nome do lugar. Ex.: Porto Alegre, 31 de outubro de 2009.

    Obs.: deficitária, ou ineficiente não constitui infração à norma gramatical.

    NÃO SE USA VÍRGULAS

    ·       Entre verbo e sujeito. Ex.: O diretor da Faculdade de Educação foi a Brasília.

    ·       Entre o verbo e seus complementos. Ex.: Aos amigos dedicados oferecemos esta prova de afeto e gratidão

    ·       Antes de oração subordinada substantiva. Ex.: Lembrei-me de que teria de ir a uma reunião do clube.

    ·       Antes de complemento nominal. Ex.: Ensinei-lhes o respeito aos valores culturais.

    ·       Antes de termos de significação restritiva. Ex.: O juiz de futebol Armando Marques goza de grande conceito.

  • ALTERNATIVA B - APENAS SE O SUJEITO FOSSE DIFERENTE.

  • a)Caso haja suspeita. Não estacione, ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    ERRADO: pois " Caso haja suspeita, não estacione" é uma oração composta por subordinação. "Caso haja suspeita" é oração subordinada adverbial condicional da Oração principal " não estacione", logo não pode vir separado por ponto final.

    b)Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada.

    ERRADO: visto que "ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada." são orações coordenadas. A oração " ligue para a polícia" é uma oração coordenada assindética, já a segunda é uma oração coordenada sindética aditiva, ligada pela conjunção "e". Dessa forma, não se separam orações coordenadas sindéticas aditivas, porém alguns gramáticos dizem que o vírgula é facultativa antes da conjunção aditiva"e" e ''nem'' ligando orações com sujeitos diferentes.

    c)Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    CORRETA

    d)Caso haja suspeita, não estacione, ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada!

    ERRADA: a explicação da letra B é suficiente para descartar essa alternativa.

    e) Caso haja suspeita; não estacione. Ligue para a polícia! (e aguarde a sua chegada).

    ERRADA: a explicação da letra B é suficiente para descartar essa alternativa.

  • Gab C

  • Gab C

  • qual o erro da letra A?

     

  • Gabarito : C.

    A Explicação do Pablo Victorino é a melhor .

    Bons Estudos !!!

  • Letra C.

    O que mudou foi o ponto e virgula para o ponto final, então vamos ver o porquê.

    ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou.

     O ponto final ( . ), ou simplesmente ponto, é um sinal gráfico que como o próprio nome indica, é utilizado no final de frases declarativas ou *IMPERATIVAS* (afirmativas ou negativas), marcando uma pausa mais longa.

  • "Caso haja suspeita, não estacione" --> Vírgula obrigatória (Adjunto adverbial condicional de grande extensão)

    .

    "Ligue para a polícia e aguarda a sua chegada" --> Não pode ter vírgula antes do "E" por não termos sujeitos diferentes e também não não existir o sentido adversativo.

    .

    Alternativa correta"Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada."

    .

    Logo, GABARITO LETRA C.

  • excelente explicação, eu tinha acertado mas fiquei um tempo sem estudar e quando fui fazer a questão novamente, adivinha..? eu errei! kkkkk

  • GAB: C

    De forma sucinta e esquematizada:

    Quando pode haver vírgula antes do E?

    1 - Quando forem sujeitos diferentes (A vírgula é FACULTATIVA diante da conjunção “e”, quando esta une duas orações de sujeitos diferentes.)

    ex: Maria passa, e joana lava. (certo)

    ex: Maria passa e joana lava. (certo)

    ex: Maria passa, e lava (errado)

    2 - Quando o e for equivalente a uma conjunção adversativa.

    Ex: Maria faltou, e tirou nota boa na prova.

    Persevere!


ID
2930059
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Apresentadas as seguintes afirmações:

I. concurso público significa estabilidade;
II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;
III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

é correto afirmar que a afirmação III será falsa, quando a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • A afirmação III é uma condicional, Se então.

    Portanto, só será falsa se a primeira afirmação for V e a segunda for F ( Vai fuder, fudeo)

    Afirmação 1.: se concurso público não significa estabilidade, (V)

    Afirmação 2.: então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (F)

    Assertiva I: concurso público significa estabilidade (F)

    Terá que possuir o valor F para que a afirmação 1 seja V.

    Assertiva II: estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (V)

    Terá que possuir o valor V para que a afirmação 2 seja F.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

  • GABARITO: C

     

    I. concurso público significa estabilidade ( F );

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público ( V );

    III. se concurso público NÃO significa estabilidade ( V ) ,então estudar NÃO é fundamental para quem deseja passar em um concurso público ( F ) = F

     

    É correto afirmar que a afirmação III será FALSA, quando a(s) afirmação(ões) I for FALSA e II VERDADEIRA

  • Condicional  Se... então

    negação : VERA FISHER FALSA

  • Eu concordo que a primeira é falsa e a segunda verdadeira, contudo, para afirmar que a III será falsa só pode ser quando a primeira for verdade e a segunda falsa
  • TABELA VERDADE DO 'SE...ENTÃO'

     

    V   V   V

    V   F   F       [VERA FISCHER É FALSA]

    F   V   V

    F   F   V

     

    A III PRA SER FALSA TERÁ QUE SER [V F]  OU SEJA, A 1ª TERÁ QUE SER 'V' E A 2ª TERÁ QUE SER 'F'

    PARA ISSO ACONTECER, CONSIDERANDO QUE A III TÁ TODA FALSA:

     

    III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

                                                                                                                                                          F 

     

                                         

    I. concurso público significa estabilidade; [ TEM QUE SER F PRA NA III DA V ]

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; [ TEM QUE SER V PRA NA III DA F ]

     

    POR ISSO O GABARITO:

     

     C) I FOR FALSA E A II FOR VERDADEIRA.

     

    AVANTE!  FORÇA!

  • Eu fiz assim: peguei a 3° afirmação e a neguei (neguei pq ele pediu o item III como falso). Sabemos que a negação do se...então é Repetir a primeira afirmação e(^) negar a segunda. 1° ^ ~2° ficando assim:

    III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público

    III. Concurso público não significa estabilidade ^ estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público.

    Daí comparei as novas afirmações do item III com as afirmações do enunciado I e II.

    I. concurso público significa estabilidade é diferente de III. Concurso público não significa estabilidade logo (F)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público é igual a III estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público. logo (V)

    então ficou a I afirmação Falsa

    II afirmação Verdadeira

    Gabarito: C

  • Demorei a entender pois a frase 3 é negação da 1 e 2

    letra C

    exemplo: ~F → ~V que é igual a V → F

  • Acho que se você acertou está estudando errado, ou é que sou bur.r0 mesmo pq aprendi que no condicional só é falso quando antecedente é verdadeiro e o consequente é falso.

    Eu marquei D, e fiz a tabela . Se alguém poder explicar inbox, serei grato. tmj bons estudos.

  • Não sei se fiz correto, porém deu certo como fiz.

    vi que a III era a negação das duas proposições anteriores, então achei a equivalente da III (nega nega, troca troca) que da:

    se estudar é fundamental... então concurso público significa estabilidade.

    se então para dar F: VF->F

    Assim, II sendo V e I sendo F.

    letra C

  • Para quem não entendeu vou tentar explicar.

    Sabemos que a condicional (se...então --->) para que se seja verdade a primeira proposição tem que ser Verdadeira e a segunda falsa.

    A primeira informou: I. concurso público significa estabilidade; (V)

    A segunda: II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (F)

    Porém perceba que na terceira elas estão negativas: III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público.

    Sendo assim, temos que negar as preposições também. A primeira terá que ser F e a segunda V

    I. concurso público significa estabilidade; (~V = F)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (~F= V)

  • Infelizmente cair na pegadinha do malandro !!!

  • É só fazer a tabela:

    primeiro as duas são representadas assim: p--->q, depois ele pede para ver quando a proposição ~p--->~q será falsa.

    p.....q.....~p.....~q.....~p---->~q

    v..... v.......f.........f.............v

    v......f........f........v.............v

    f.......v.......v........f..........." f " aqui ela é falsa

    f.......f........v.......v.............v

    o correspondente que ele quer é a terceira linha da primeira e segunda colunas, então ela vai ser falsa quando a primeira for falsa e a segunda for verdadeira.

  • Muito bem apontado pelo Junior Cabral.

    Pegar a negação do SE/Então com a regra do mane

    III) Se concurso não é estabilidade, então estudar é fundamental para passar.

    Diante dessa negação fazer comparação com as demais sentenças I e II

    Concurso é estabilidade ou estudar é fundamental ( regra do OU um ) sendo assim:

    Falso Verdade

  •  

    Questão Difícil 46%

    Gabarito Letra C

     

     

    I. p: concurso significa estabilidade

    II. q estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

    III. ~p → ~q: se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

     

     

    BIZÚ → Condicional só é Falsa, quando o primeiro termo é VERDADEIRO e o segundo é FALSO

     

    V → F = F

    ~p = V

    ~q = F

     

     

    logo 

    p = F 

    q = V

     

     

    logo

    I é Falsa

    II é Verdadeiro

     

     

    Alternativa C

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Erra, se o cabra for afobado (meu caso) erra mesmo!

  • Nós devemos ficar ligados, pois errei a questão por não observar o termo SERÁ FALSO..

  • Questão, pega concurseiro que se acha!

  • vamos lá:

    A (I) = V

    B (II) = V

    C (III) = ~A(F) --> ~B(F) = V...

    para a proposição C(III) é preciso que apenas a proposição A(I) seja Falsa alterando assim o precedente da proposição C(III), sendo ~A(V) --> ~B(F) = F.

    então para a proposição C(III) da Falsa alteramos apenas a A(I) para Falsa e B(II) matemos Verdadeira.

    espero ter ajudado....

  • "Se o concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental".

    V F

    Para ser falsa, a segunda parte (consequente) precisa ser falsa, logo a primeira é verdadeira.

    Sendo assim:

    I. concurso público significa estabilidade; FALSA

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público. VERDADEIRA

  • O problema para mim que errei, foi não interpretar que a I inicialmente estava Falsa (logicamente, concurso não significa estabilidade) e a II verdadeira (sabemos que para passar é preciso estudar) então

    I: F e II : V

    A III nega as afirmações I e II então ficou I: V e II: F, logo no "Se então" ---.> fica V F:F.

    É o tipo de questão que pouquíssimos acertariam, acredito eu.

  • A elaboração da pergunta é que faz o candidato a olhar o sentido ÓBVIO do V F = F

    "é correto afirmar que a afirmação III será falsa, quando a(s) afirmação(ões)" Aí o nego vai quente dizendo que a I tem que ser V e II F pra dar o F do (Se, então) .

    Só que é aí que a gente se lasca, pois a o examinador quer a negação PITORESCA

    de I. concurso público significa estabilidade (V) ele quer que vc falsifique, vira F

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (F) ele quer que vc falsifique , vira V.

    Não era mais fácil o examinador elaborar a seguinte pergunta ""é correto afirmar que a afirmação I e II será falsa, quando...""???????

  • QUESTÃO MUITO TRABALHOSA SÓ DA PARA FAZER SE TIVER COM TEMPO SOBRANDO NA PROVA

  • A questão pede para avaliar de acordo com a III

    A III é a negação da I e da II sendo:

    ~A -> ~B ou seja F -> F

    Quando na assertativa C ele pede para a primeira ser falsa e a segunda verdadeira, a letra A torna-se- a V e a letra B permanece F.

    Famoso VF na condicional sempre será F. Interpretação é fundamental na matéria de raciocínio.

  • questao inteligente, vao pro vídeo do professor

  • bisonhei e errei

  • Enchi a barriga de "nãos". rsrs

  • Melhor comentário é o da @Vânia Vieira/PI

  • A questão é ótima, mas acho que não deveria estar classificada no assunto "Teoria dos Conjuntos". Isso é Lógica proposicional.

  • Pegadinha. Prestar mais atenção.

  • para o se então ser falso!! temos que formar Vera Ficher

  • V F para ser falso no SE ENTÃO ai na proposição 3 fala que é falsa

    inverte primeira V segunda F transforma para falso ficará F V

  • I. concurso público significa estabilidade;

     II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; 

    III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

    é correto afirmar que a afirmação III será falsa, quando a(s) afirmação(ões)

    O bizu é o seguinte:

    Parte do princípio que as afirmações I, II e III são verdadeiras, e o enunciado da questão pede para negar a afirmação III

    quando diz:

    É correto afirmar que a afirmação III será falsa:

    observe que pede para negar a afirmação III

    Para negar o SE ENTÃO tem que manter a primeira e negar a segunda. ( MANE )

    III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

    A NEGAÇÃO SERÁ

    se concurso público não significa estabilidade

    estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

    Nesse sentindo

    a I já está falsa ( I concurso

    a II É VERDADEIRA

    LOGO RESPOSTA C

  • Gab C

    marquei A

    Resolução:

    Para que a frase III seja falsa, então:

    III. se concurso público não significa estabilidade (V), então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (F); (VF - vera fischer é falsa)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (V);

    I. concurso público significa estabilidade (F)

  • Roubado de mais

  • Alternativa "C" Correta!

    esquema da resposta: http://sketchtoy.com/69299725

  • Eu resolvi usando a tabela verdade, foi fácil

  • acerteiiiii que emoção!!! aprendi argumentação lógica

  • Foi a primeira vez que vi uma questão assim. Somente na terceira leitura que fui capaz de entender o que estava sendo perguntado. Parecia tão simples. Questão para para fuder aqueles que tem ejaculação precoce...kkk

  • GABARITO: C

    I. concurso público significa estabilidade; (f)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (v)

    III.  se concurso público não significa estabilidade(v), então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (f);

    >> O difícil foi entender o que a banca queria depois ficou fácil (depois de errar) que era só usar V -- F = F e alterar os valores das afirmativas para que o resultado fosse falso.

  • Entenda assim:

    "Concurso é estabilidade", vamos representar por C.

    "Estudar é fundamental", vamos representar por E.

    Vamos às assertivas:

    I) C (não sabemos se é V ou F)

    II) E (não sabemos se é V ou F)

    III) ~C -> ~E (sabemos que é F, pois o enunciado deu)

    Na assertiva III, uma função Se...Então (->), sabemos que

    só pode ser Falsa na forma V->F, isto é, ~C deve ser V e ~E deve ser F.

    Assim, temos:

    I) C (é F, pois ~C é V)

    II) E (é V, pois ~E é F)

    Resposta: Letra C

  • GABARITO: C

    I. concurso público significa estabilidade; (f)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (v)

    III.  se concurso público não significa estabilidade(v), então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (f);

    >> O difícil foi entender o que a banca queria depois ficou fácil (depois de errar) que era só usar V -- F = F e alterar os valores das afirmativas para que o resultado fosse falso.

    (repetindo)

  • GABARITO: C

    I. concurso público significa estabilidade; (f)

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; (v)

    III.  se concurso público não significa estabilidade(v), então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público (f);

    >> O difícil foi entender o que a banca queria depois ficou fácil (depois de errar) que era só usar V -- F = F e alterar os valores das afirmativas para que o resultado fosse falso.

    (repetindo)

  • se ~ p ~q = falsa

    v f

    p q = verdadeiro

    f v

    gabarito letra c .

  • Gabarito''C''.

    Na CONDICIONAL, ela só será FALSA se tivermos antecedente VERDADEIRO e consequente FALSO. 

    Sejam:

    I. concurso público significa estabilidade (P).

    II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público Q).

    III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; 

    Veja que III representa: Se ~P, então ~Q.

    Para ela ser Falsa, ~P tem que ser VERDADEIRO. 

    E ~Q tem de ser FALSO. 

    Resumindo:

    P (I) tem de ser F.

    Q (II) tem de ser V.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • gaba C

    Sem muito textão!

    Na condicional(Se...então) só é falso quando for Vera Fischer.

    I. p: concurso significa estabilidade ----> TEM QUE SER (F), PORQUE AÍ EU VOU NEGAR VIRA (V)

    II. q estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público ----> TEM QUE SER V, PORQUE AI E VOU NEGAR E VIRA (F)

    se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público;

    V >>>>> F DÁ FALSO

    PERTENCELEMOS!

  • é só ir logo no SE Então. Se pediu falsa é vera Fischer (primeira v, segunda proposição f) que serão os parâmetros o que estiver em acordo será V e o que estiver em desacordo será F . Eis comentário de quem ia para concurso deixava todas de rlm em branco ou chutava. dificuldade é pó perto da obstinação.

  • Fiz todo o raciocínio certo e marquei a errada.......... Odio

  • marcar a D, que deslize!!

  • oque seria de voces sem googlekkk

  • Muita gente foi no Vera Ficher, mas não analisaram a sentença kkkkk! Questão muito boa!

  • interessante, misturou lógica de argumentação com negação.

    • O ITEM 3 PARA SER FALSO PRECISA SER (V---F)
    • III. se concurso público não significa estabilidade, então estudar não é fundamental para quem deseja passar em um concurso público; AGORA VAMOS NEGAR A SEGUNDA PARA FICAR V----F ( se concurso público não significa estabilidade, então estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público). FEITO ISSO VAMOS ANALISAR AS OUTRAS ASSERTIVAS PARA DEIXAR DESSA FORMA AÍ.
    • I. concurso público significa estabilidade ( PARA COINCIDIR COM O V---F TEREMOS QUE NEGAR: concurso público NÃO significa estabilidade.

     II. estudar é fundamental para quem deseja passar em um concurso público ( AQUI NÃO PRECISAMOS NEGAR, POIS JÁ ESTÁ COINCIDINDO COM A ASSERTIVA) .

    LOGO A I É FALSA, já que precisei negar, E A II É VERDADEIRA.

  • V → F = F

    ~A ~B = F é correto afirmar que a afirmação III será falsa,QUANDO ??

    ~A B = V

  • Uma proposição com conetivo "Se...Então" será falsa apenas quando a primeira for V e a segunda F.

    Assim, tem-se:

    p1. A

    p2. B

    p3. ~A ->~B

    Para tornar Falsa, ~A tem que ser V e ~B tem que ser falsa.

    Assim, p1 é falsa e p2 é verdadeira.

    Gabarito letra C.

  • Colocando Falso na (I) primeira e Repetindo a (II) segunda. (RENEGA)

  • Bom demais acertar uma assim :D

  • Eu realmente não compreendi essa questão...


ID
2930062
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere verdadeiras as seguintes afirmações:

I. sou policial ou não sou Legista;
II. sou Médico ou sou Legista;
III. sou perito ou não sou Médico.

Se não sou policial, então,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I. SOU POLICIAL ( F OU não sou Legista ( V ) =  V

    II. sou Médico ( V ) OU sou Legista ( F ) = V

    III. sou perito ( V OU não sou Médico ( F ) = V

     

    NÃO SOU POLICIAL !

     

    Portanto:

    Sou Perito

    Sou médico

    Não sou Legista

     

    A) ERRADO Não sou perito ( F sou médico ( V ) = F

     

    B) CERTO. Sou perito ( V ) E sou médico ( V ) = V

     

    C) ERRADO. Sou legista ( F ) E sou perito ( V ) = F

     

    D) ERRADO. Não sou policial ( V E não sou perito ( F ) = F

     

    E) ERRADO. Sou legista ( F ) não sou perito ( F ) = F

  • Sou policial (F) OU não sou legista (V)

    Sou médico (V) OU sou legista (F)

    Sou perito (V) OU não sou médico (F)

    Não sou policial (V)

    Considerando a isolada como VERDADEIRA

    Logo:

    Alternativa B.

    sou perito e sou médico

  • Trocando por miúdos.

    O Policial é Legista.

    O Médico é Perito.

  • LETRA B.

    Vem que tá SUSU,

  • https://www.youtube.com/watch?v=kmzCvSJqri8          

     Segue anexo o link para melhor explicação da questão!

  • Vem que tá susu.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/kmzCvSJqri8

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • É facinho, facinho. Basta saber o resultado de todas as tabelas verdade.

  • Por que se deduz que "Se não sou policial, então," é verdadeiro ?

    Trata-se de uma condicional. Sei que o enunciado diz que todas as proposições são verdadeiras. Mas isso é uma premisa da condicional, que pode ser falso ou verdadeiro, já q o resultado da proposição é verdadeiro.

  • UAUUUU, o que decorar essa 'querida' tabela vai trazer de retorno para os meus receptores do serviço público????

  • galera, questão simples porém é necessário conhecimento das tabelas verdades.

    Vou tentar ajudar na resolução e espero ajudar alguém ai.

    OU - Disjunção ► Para OU ser verdade basta que uma valoração seja verdadeira.

    A questão nos diz para considerar que não sou policial, logo:

    Sou policial [É FALSO] OU não sou legista [É VERDADE] (Pq é verdade? Pq para "OU" ser verdadeiro, uma valorização tem que ser verdade)

    Sou medico [É VERDADE] (Pq é verdade? Pq para "OU" ser verdadeiro, uma valorização tem que ser verdade) OU sou legista [FALSO - informação acima diz que não sou legista]

    Sou perito OU não sou medico [FALSO - informação acima diz que sou medico]

    logo Sou perito é verdade.

    logo temos as seguintes informações:

    Não sou policial;

    Não sou legista;

    Sou medico; e

    Sou perito.

  • I. sou policial ou não sou Legista;

    F v V=V

    II. sou Médico ou sou Legista;

    V v F =V

    III. sou perito ou não sou Médico.

    V v F =V

    Se não sou policial, então, V

    Alternativa B

  • Não sou policial.

    Não sou legista.

    Sou médico.

    Sou perito.

  • Gab B.

    Resolução:

    Pela regra do Ne >> Ma para a troca do conector ou para o se, então: fiz a inversão de todas as frases (nega a primeira e mantem a segunda).

    Se não sou policial, então não sou legista.

    Se não sou médico, então sou legista.

    Se não sou perito, então não sou médico.

  • Gab: B

    Método Telles: Pega a afirmativa "se não sou policial" e vai riscando o que ele não é nos grupos. Atentar-se ao que sobra nos grupos.

    Ex:

    -Sou policial ou; >> Sabemos que ele não é policial pela afirmativa: "se não sou policial"

    -Não legista.

    -Sou médico ou;

    -Sou Legista. >> Sabemos que ele não é legista pq no primeiro grupo está explícito - não sou legista.

    -Sou perito ou;

    -Não sou médico. >> Mesmo raciocínio das anteriores, o grupo anterior afirma que ele é médico.

    Agora é só analisar as assertivas, porque sabemos que ele é: perito e médico ,e que ele não é legista.

  • GABARITO: LETRA B

    I. sou policial ou não sou Legista;

    II. sou Médico ou sou Legista;

    III. sou perito ou não sou Médico.

    PONTAPÉ

    Se não sou policial, então,

    I. sou policial ou não sou Legista; 

    FALSO VERDADEIRO

    II. sou Médico ou sou Legista; 

    VERDADEIRO FALSO

    III. sou perito ou não sou Médico.

     VERDADEIRO FALSO

  • Passos que usei:

    1) Montar as proposições

    Policial ou ~Legista

    Médico ou Legista

    Perito ou ~Médico

    ~Policial -> XXX

    2) Quais são os casos que o Se...Então é verdadeiro?

    V V

    F V

    F F

    3) Testa a partir da proposição incompleta os casos e ver o único que bate exato.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=S2TaXLuTrZ0

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1T0gxWAT5qL-JZGX1C8hXkyc5cqix79T3/view?usp=sharing

  • Já dizia minha dindinha: "você vai ver coisa meu filho.." Mas fazer o que né..

  • Gabarito''B''.

    Ora, se não sou policial, a frase (I) indica que é verdadeiro que não sou legista, pois pelo menos uma das duas proposições precisa ser verdadeira no conectivo lógico disjuntivo inclusivo.

    Ao saber que não sou legista, pode-se deduzir que a frase (II) mostra que sou médico, pelas mesmas razões.

    Por fim, ainda considerando as características do conectivo lógico disjuntivo, , a frase (III) nos permite concluir que sou perito.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • criei um MACETE e deu certo:

    a questão diz que as afirmações são verdadeiras 1, 2 e 3, Então, você analísa a 4 (não sou policial, então).

    Perceba que é uma condicional e que está negando a 1!

    Logo, deduzi que podemos usar a negação da condicional: (MANÉ) na 1, 2 e 3.

    MANTÉM A 1, coloca o sinal da conjunção e nega a segunda, faz isso nas três afirmações!

    letra B: sou perito e sou médico.

    obs: fiz desta mesma forma em outras questões e deu certo

  • LETRA B

    PASSO A PASSO

    A questão fala para considerar como verdadeiras as afirmativas, então irei colocar V em todos os argumentos.

    1° passo, verifico a minha conclusão incompleta, que diz:

    Se não sou policial, então...

    2° Verifico que a minha conclusão incompleta fala que Se não sou policial

    então começo procurando nas minhas premissas onde diz que SOU POLICIAL e nego essa premissa para que as minhas afirmativas continuei como verdadeiras, pois na disjunção basta uma premissa verdadeira para para que a minha afirmativa seja verdadeira.

    Aplico a tabela-verdade:

    I. sou policial ( )  OU não sou Legista ( ) =  V

    II. sou Médico ( V OU sou Legista ( ) = V

    III. sou perito ( V )  OU não sou Médico ( ) = V

    Obs: sempre que negar uma premissa tenho que assumir que a outra é verdadeira, para que o meu resultado continue V.

    Então fazendo isso conclui-se que Se não sou policial, então sou perito e sou medico.

  • acertei, mas que foi muito mal elaborada foi, mds

  • QUESTÃO MUITO BOAA

    GALERA essas questões , possuem uma sequencia logica.

    então voce terá que achar qual sequencia o examinador criou para resolver.

    imagine uma ESCADA VOCE TEM TRÊS DREGRAUS PARAR CHEGAR AO SOLO.

    é o mesmo raciocínio esse tipo de questão

    enfim...

    bora lá....

    lembre-se que o "OU" ---> para ser falso tem que ser os dois falsos.

    dinovo ----> vamos ao cinema OU vamos á praia.

    fomos ao cinema e ñ fomos na praia = verdadeiro

    fomos ao cinema e fomos na praia = VERDADEIRO

    ñ fomos ao cinema e fomos na praia = verdadeiro

    ñ fomos ao cinema e tbm ñ fomos na praia = opaaa aqui é falso ( pelo menos em um desses lugares teríamos que ir).

    pronto, finalizado a revisão do "OU" Bora para questão.

    se não sou policial, então .... ---> veja o que essa condicional tem algo em comum com a primeira premissa (l)

    l--> sou policial ou não sou legista --> conforme a condicional acima afirma que ele ñ é policial, então o que sobra é só "não sou legista"

    ll--> sou medico ou sou legista --> conforme a resolução da premissa (l) ele não é legista, então o que sobra é ser MÉDICO.

    lll--> sou perito ou nao sou medico --> Vindo da resolução da premissa (ll) no qual ja diz que ele é MEDICO, Portanto o "não sou médico " ja descartamos, e o que sobra é "sou perito"

    analise o que temos agora.

    note tbm que em todas tivemos PELO MENOS UM VERDADEIRO.

    sou medico e perito ---> letra B

    DESCULPE-ME ter ficado grande a resolução é que eu tentei explicar para aquelas pessoas que tem bastante dificuldade no assunto se não é o seu caso favor nem perca tempo.

    #pracimadeles

  • PMPA 2021

  • O ponto de partida é a última proposição: se não sou policial.

    Como ela é uma proposição simples consideramos que ela é verdadeira e vamos preenchendo da proposição I até a III considerando que não sou policial é verdadeira

  • Essa é pra fazer de cabeça e descontrair na hora da prova. Não sabia que caia passatempo coquetel no edital.

    Que caia uma dessas.

  • Perfeita explicação do professor !

  • Perfeita explicação do professor !

  • Perfeita explicação do professor !

  • Transforma tudo em Se..Então. Pela regra do Ney - Ma invertido.

    Depois vai fazendo a regra da conclusão verdadeira.

  • Considere verdadeiras as seguintes afirmações:

    Onde tem o "ou" tem o OUbobalhado, pois esse cara sai aceitando tudo como verdade quando tem uma verdade.

    I. sou policial ou não sou Legista; V

    F V

    II. sou Médico ou sou Legista; V

    V F

    III. sou perito ou não sou Médico. V

    V F

    Se não sou policial, então,

    B sou perito e sou médico.

  • Questão top vempmes 2022


ID
2930065
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dada a afirmação: “Todo político é corrupto.”, assinale a alternativa que seja uma afirmação logicamente equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

    Solução:

    A equivalência de "Todo A é B" é: "Nenhum A não é B", ou seja "Todos que não são corruptos não são políticos.”.

  • Gabarito Letra E!

     

    Tenho notado que, recentemente, as bancas estão explorando outros pontos do conector universal (Todo), a FCC, por exemplo, abordou da seguinte forma:

     

    1. Considere a proposição: “Se um candidato estudar adequadamente, então ele passará em um concurso”. Portanto, com base nesta proposição, é correto afirmar:

     

    >> Todos os candidatos que estudam adequadamente passam em um concurso. 

     

    R: Conforme visto, é sim possível transformar o Se, Então (->) no Todo.

     

    Outro exemplo: A proposição “Todos os esquizofrênicos são fumantes; logo, a esquizofrenia eleva a probabilidade de dependência da nicotina” é equivalente à proposição “Se a esquizofrenia não eleva a probabilidade de dependência da nicotina, então existe esquizofrênico que não é fumante”.

     

    Na presente questão, como todo político é corrupto, logo todos que não são corruptos podem ser qualquer coisa, exceto político.

  • Algumas coisas que devemos memorizar

    o TODO é o SE ENTÃO

    dito isso, aplica a equivalência na questão fazendo a contrapositiva

    OBS: O QCONCURSOS ESTÁ CENSURANDO ALGUMAS PALAVRAS EM COMENTÁRIOS, COMO ESTA QUESTÃO FALA DE POLÍTICOS E SEUS ADJETIVOS O SITE NÃO PERMITE QUE EU GRAVE A RESOLUÇÃO COM OS TERMOS DA MESMA.

    "Nunca deixe as pessoas falarem que seu sonho não vale a pena, lute por ele como se fosse o último herói do seu mundo."

  •  

    Questão Muito Difícil 51%

    Gabarito Letra E

     

     

    a) “Todo corrupto é político.”.

    Tem corrupto que não é político


    b) “Quem não é político não é corrupto.”.

    Tem que quem não é político que é corrupto

     

     

    c) “Um homem é político ou é corrupto.”.

    Um homem pode ser político e corrupto

     

     

    d) “Um homem não é corrupto ou não é político.”.

    O Homem pode ser corrupto e não ser político

     

     

    e) “Todos que não são corruptos não são políticos.”.

    Verdadeiro

     

     

    Ver diagrama abaixo

    http://sketchtoy.com/68922508

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • pela regra do professor o 'todo' será substituido pelo PEA + NÂO, pea seria..pelo menos um...existe algum ou algum..então esse todo substituindo todo não entendi...professor está deixando a desejar....impresionante

  • Em questões assim, vale a pena fazer o desenho do conjunto dos corruptos que contém os políticos e outros nao citados. Assim entendemos que a única opção possível é que no conjunto dos não corruptos não há políticos, pois todos os políticos estão contidos no grupo dos corruptos

  • Imagina 2 círculos:

    1) Um círculo pequeno (políticos) e um círculo grande (corruptos) cobrindo o círculo menor;

    2) Agora imagine um círculo (homens) ao lado deles, sem conexão alguma;

    3) Após imaginar a resposta está na letra E.

  • Equivalência:

    TODO A é B é equivalente a dizer NENHUM A não é B. 

    Vemos aqui que: Troca-se TODO por NENHUM, mantém a primeira sentença e nega-se a segunda.

    NENHUM A é B é equivalente a dizer TODO A não é B. (vice-versa)

    Vemos aqui que: Troca-se NENHUM por TODO, mantém a primeira sentença e nega-se a segunda.

    ALGUM A é B é equivalente a dizer PELO MENOS um A é B ou EXISTE um A que é B.

    Vemos aqui que: Troca-se ALGUM por PELO MENOS ou EXISTE e mantém o resto.

  • Gabarito: E

     

    Equivalência do Se..., então (Todo é sinônimo)

     

    Nega as duas e inverte.

  • A malandragem da questão foi o Homem na letra D, porém, a palavra TODOS é reinserida no plural; logo, gaba. E

  • Pessoal ta lidando como se fosse negação

    Negação do Todo = algum não...

    Equivalência do todo = todo

    se estiver errado me corrijam.

  • Essa questão quebra as pernas de quem fica naquela decoreba do TANA/PEA

    Boa questão

  • bem explicativo :)

  • Traduzindo a letra E : "Todos que não são corruptos não são políticos.”. → Se não são corruptos, então não são políticos".

  • Questão ideal para o cargo kkkk

  • Tava com dúvida e não queria apelar para as dicas dos comentários.

    Resolvi desenhar e deu bom. Façam isso

  • Façam por conjuntos, como o amigo Helder Andrade comentou, torna-se bem mais fácil.

  • Poderia ter sido a letra C também, Nego a primeira, mantenho a segunda

  • Eu prefiro fazer essas questões por conjunto, muito mais simples, faço de tudo para depender de "decoreba".

  • Equivalência lógica do "se então" ... volta negando

    A -> B= ~ B-> ~A

  • resolver essa equivalência com o desenho fica bem tranquilo.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=5u-wevXm4u4

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tRoIhUfdIcCer5Irc3B4k2Su8IsE9Iih/view?usp=sharing

  • TODO + NÃO = NENHUM

    NENHUM + NÃO = TODO

    Todos que não são corruptos não são políticos.”.

    • ▬└ TODO + NÃO
    • ▬▬▬▬▬ └ NENHUM + NÃOTODO
  • Nem precisa saber RLM, só saber atualidades... haha

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/5959g-AH4c0

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Aqui e a mesma coisa de ? P->Q

    ~Q-> ~P

  • Não se pode olvidar que a negação de todo, não é nenhum. Todo é 100%. Nenhum é 0%

  • E)

    A contrapositiva (TODO) nada mais que uma das equivalências do ''se..então''.

    Contrapositiva => SE...ENTÃO = NEGA TUDO E INVERTE

  • A maneira mais fácil de resolver é desenhando dois conjuntos.

  • Equivalência entre “NENHUM” e “TODO”:

    Nenhum A é B = Todo A é não B

    Todo A é B = Nenhum A é não B


ID
2930068
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando p e q duas proposições quaisquer, assinale a alternativa que representa, logicamente, uma tautologia.

Alternativas
Comentários
  • Tautologia Significa para qualquer valor lógico da proposição, sempre teremos como resultado o valor V.

    BIZU: o ideal nesse tipo de questão é procurar por resultados falsos, assim eliminamos logo a assertiva.

    Então vamos lá:

    A ) ~ p ∧ p (E)

    NO "E" SÓ DA v SE TODAS FOREM v.

    OBSERVEM QUE SEMPRE HAVERÁ UMA CONTRADIÇÃO, VISTO QUE EXISTE UMA NEGAÇÃO DA MESMA PROPOSIÇÃO.

    B) ~P ^ ~Q

    Atribuindo valores: SE P = V E Q = V

    ~V ^ F >> F ^ F>> F

    C) (p ∧ q) → (p ∨ q) ( GABARITO)

    NO SE ENTÃO, SÓ DAR F SE FOR NA SEGUINTE ESTRUTURA: V --> F=F

    ENTÃO SEJAMOS PRÁTICOS,

    NO " ^" SÓ DÁ v SE TODAS FOREM v

    E NO "v" SÓ DA F SE TODAS FOREM F.

    ATRIBUINDO VALORES: P=V E Q=V

    (V^V) --> ( V v V)= V --> V = V

    OU SEJÁ, SÓ PRECISARÍAMOS TESTAR UMA HÍPOTESE, VISTO QUE SERIA A ÚNICA POSSIBILIDADE DE SE OBTER UM VALOR LÓGICO F.

    D) (p ∨ q) → (p ∧ q) (E)

    Observem também que essa é o contrário da assertiva anterior, mas vamos testar.

    Para, P= V E Q= F teremos,

    (V v F) --> ( V ^ F)

    V---> F = F

    E) p ∨ q

    NO "V" SÓ DA F SE TODAS FORAM F.

    ESSA É SÓ ATRIBUIR P = F , Q=F

    Espero ter contribuído. Qualquer dúvida...

    Gabarito letra C

  • Tente deixar todas falsas, caso alguma n fique. Então, ela é uma tautologia GAB C

  • Pelo "SE.. ENTÃO" Lembrem do "Vera Fischer é FALSA" = SE Verdade ENTÃO Falso = Falso, como a unica maneira de conseguir tonar o "SE..ENTÃO" falso.

    Não é possível tonar a "consequência" falsa, depois de tornar a "condição" verdadeira. Logo, não há possibilidade de essa afirmativa ser FALSA.

  • Samuel R. eu fiquei em duvida entre a C e a D. Fiz o mesmo procedimento que você fez, mais o fiz também na D. Por isso a dúvida. Porque se você atribuiu também "V" para as preposição "P" e "Q" na opção D também vai dar Tautologia.

    Por isso que não entendo esse tipo de questão. Sempre duas ficam com valores iguais e por isso não consigo fazer esse jogo de valores para achar a correta.

  • Eu não entendi essa questão.

    A letra E é uma tautologia. Basta fazer a tabela verdade para comprovar.

  • GAB C 

     

    ACHEI QUE FOSSE D =/

     

  • Para decorar:

    Casos de tautologia

    P v (~P)

    P → P

    P ↔ P

    P v_ (~P)

  • Também não entendi essa questão.

    Conforme o colega falou: A letra "E" é uma tautologia. Basta fazer a tabela verdade para comprovar.

  • Faz a tabela que é certeza.

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra B

     

     

    BIZÚ: Tautologia é sempre verdadeira

     

     

    a) ˜ p  ∧ p

    ˜ p(V)  ∧ p(V)

    ˜ V  ∧ V

    F ∧ V

    F

     

     

    b) anulada

     

     

    d) (p ∨ q) → (p ∧ q)

    (p(V) ∨ q(F) ) → (p(V) ∧ q(F) )

    V ∨ ) → ( V ∧ F )

    V  ) → (  F )

    F

     

     

    e) p ∨ q

     p(F) ∨ q(F)

    F ∨ F

    F

     

     

     

    c) (p ∧ q ) → (p ∨ q)

    |...p...|...q...|....p ∧ q...|...p ∨ q...|...(p ∧ q ) → (p ∨ q)...|

    |...V...|...V...|......V.......|......V......|...............V.................|

    |...V...|...F...|......F.......|......V......|...............V.................|

    |...F...|...V...|......F.......|......V......|...............V.................|

    |...F...|...F...|......F.......|......F......|...............V.................|

     

     

    Porque a letra C é uma tautologia?

    Para uma condicional(→) ser falsa, a segunda proposição é falsa e a primeira é verdadeira

    No único em que a segunda proposição(p ∨ q) é Falsa, é quando p e q são Falsos

    neste caso a primeira também é falsa ( p ∧ q )

     

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Bizu concursos, o gabarito é a alternativa "C".

  • Gabarito C: o valor verdade na coluna do conectivo --->, dará V em todas as sentenças.

    Por que a resposta (E) não é tautologia?

    Quando terminarem a tabela verdade, observem sempre o valor verdade do conectivo proposto.

    Para ser tautologia, o valor verdade da coluna/linha na tabela do conectivo, tem que dar valor V em todas!

    Vejam:

    P v Q

    V v V

    V v F

    F v V

    F f F

    No caso, deve se observar o valor verdade da coluna "v", percebem que a última opção é falsa? (Conectivo OU será falso se ambas as preposições forem falsas). Logo, deixa de ser tautologia, pois em uma das sentenças dará falso, para ser tautologia, todas deverão ser "v".

    Cheguei a esta conclusão, se eu estiver errada, por favor... Correção é de bom grado. ;)

  • Geissy Souza e Weiner Soares de Lima: a letra E não é tautologia pois a última linha da tabela dá F, já que no conectivo V, é F quando ambas forem F.

  • Alguém me explica porque tem explicações deduzindo que p ou q, seriam V ou F? Como um colega que, explicando a letra A, deduziu que P é V...?! Fiquei perdida nessa questão!

  • A letra E não é tautologia. A última linha dá F, pois F ou F é F.

  • Gabarito C

    n= número de proposiçoes

    2n= 2*2= 4 linhas

    p / q ... (p ∧ q)(p ∨ q) Resultado

    [v / v] ... [ v ] ....... [ v ] ....... [ v ]

    [v / f] .... [ f ] ....... [ v ] ....... [ v ]

    [f / v] .... [ f ] ....... [ v ] ....... [ v ]

    [f / f] .... [ f ] ....... [ f ] ....... [ v ]

  • Weiner Soares

    A alternativa E não é tautologia, o resultado da tabala verdade não é toda verdadeira, vejamos:

    E) p ∨ q

    |...p...|...q...|....p ∨ q...|

    |...V...|...V...|.......V.....|

    |...V...|...F...|......V......|

    |...F...|...V...|......V......|

    |...F...|...F...|......F.......|

    Notou que no caso do "V" sendo F F = F

    Espero ter ajudado. Abraços

  • https://www.youtube.com/watch?v=UrmFjgOE96o

  • Fazendo a tabela verdade.

    P1

    P ^ Q

    V V = V

    V F = F

    F V = F

    F F = F

    P2

    P v Q

    V V = V

    V F = V

    F V = V

    F F = F

    Pego os resultados lógicos e combino com um "Se Então"

    P1 --> P2

    V V = V

    F V = V

    F V = V

    F F = V

    Gabarito "C" (p ∧ q) → (p ∨ q)

  • Resultado desenhado:

    http://sketchtoy.com/69005458

  • O "Se -> Então" Só vai ser falto se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa.

    A primeira sendo um E só vai ser verdadeira se ambos os elementos forem verdadeiros, nesse caso o OU também será verdadeiro.

    Se qualquer um for elementos for falso, a primeira proposição é falsa e pouco importa o resultado da segunda o "Se -> Então" continuará tendo valor verdadeiro.

    Logo a proposição em si, SEMPRE será uma verdade.

  • Tautologia: Tabela toda verdade

    Contradição: Tabela toda verdade

    Contigência: Nem um nem outro.

  • Melhor comentário: Assista ao vídeo comentado dessa questão.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UrmFjgOE96o

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • GAB: C (p ∧ q) → (p ∨ q)

    POR QUE (p ∧ q) → (p ∨ q) É UMA TAUTOLOGIA?

    PORQUE SE VC ASSUMIR QUE TODAS SÃO VERDADEIRAS, NO FINAL VAI DAR VERDADE.

    E SE VC ASSUMIR QUE TODAS SÃO FALSAS, NO FINAL TAMBÉM VAI DAR VERDADE.

    SE VC ASSUMIR QUE P É VERDADEIRO E Q É FALSO, NO FINAL TAMBÉM VAI DAR VERDADE.

    TUDO ISSO PORQUE O CONECTIVO -> DIZ QUE A UNICA OPÇÃO DE DAR FALSO É SE A PRIMEIRA FOR VERDADEIRA E A SEGUNDA FOR FALSA V-F=F, E ISSO NÃO ACONTECE EM NENHUM DOS CASOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE VC PRIMEIRO RESOLVE OS PARENTESES E DEPOIS O ->

  • Galera, sempre, sempre, sempre comece esse tipo de questão pela letra C.

    A maioria coloca a alternativa correta na letra C.

  • @Luiza Alves, Tem que dá verdadeiro com qualquer combinação de valores lógicos. O objetivo é mostrar que em alguma combinação o resultado será falso. Se conseguir isso, não será tautologia.

    FONTE:

  • Bizu Máximo: Nunca teremos Tautologia quando o conector principal for o "E", logo, já eliminaríamos 2 itens pra não perder tempo

  • LETRA C

    *Logo de início já eliminaria 2 alternativas, visto que quando o conectivo principal for o ''E'' não será tautologia

    *Com as demais alternativas fui testanto até chegar ao resultado, coloquei todas as proposições (p e q) V e verifiquei se o resultado era verdadeiro, depois fiz o processo inverso, utilizei p e q como F. Mesmo alternando a valoração, permaneceu verdadeiro.

    Logo, tautologia.

  • Entendi com o desenho do Igor:

    http://sketchtoy.com/69005458

    Grata Igor!

  • Nesse tipo de questão temos que olhar para as proposições e TENTAR, DE TODOS OS MODOS, transformá-la em FALSO. Se conseguirmos transformá-las em falso, elas não serão uma tautologia.

  • minha cabeça enrolou todinha mas eu acertei

    kkkkkkkk

  • Tautologia: quando o valor lógico é sempre verdade .

    No conectivo "e" (^) para ser verdadeiro todas as preposições precisam ter valor verdadeiro.

    Logo:

    ATRIBUINDO VALORES: P=V E Q=V

    (V^V) --> ( V v V)= V --> V = V

    Gabarito:C

  • OU = se todas for verdadeiras teremos uma Tautologia.

  • bizu.

    para ser Tautologia é obrigatório repetição de letras.

    o conectivo principal não pode ser o ^ .

    Já dá para eliminar umas 2 opções com essas informações.

  • p ^ q ---> p v q

    v v v

    f v v

    f v v

    f v f

    Simples e tranquilo galera, basta pegar o valor lógico na tabela verdade do conectivo E e OU em seguida vai na tabela verdade e acha os valores lógicos do se...então usando os valores dos conectivos E e OU.

    Lembrando pra ser tautologia o valor lógico sempre será verdade.

    Gab: C

  • quem quiser seguir minha dica se baseia pelas cores das letras dos conectivos, meu pc não é um dos mais top, eu não tenho tanta pratica com informática. Espero ter ajudado

    de qualquer forma.

  • Apenas tente igualar o resultado final a Falso, se conseguir achar este resultado não é tautologia.

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/UrmFjgOE96o

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • vai por eliminação:

    as duas primeiras não podem ser tautologia. Em seguida monta a tabelhinha para fazer seus cálculos (sempre importante). Além disso, se de um lado do ''se, então'' der falso o final é sempre verdadeiro. E mediante isso, consegue responder gabarito: C

    Humildade para responder questões. Além disso, tem gente começando e é sempre bom pegar na mão e dá força ao outro...

    grande abs.

  • AQUI ESTOU MAIS UM DIIIIIIIIIIIIIA (8).

    canta quem sabeeeeee.

  • Por que não poderia ser a letra D alguém me explica, se a D tá dando o msm resultado da C !

  • Por eliminação lógico da para eliminar todas, exceto C e D.

    Pega a C e tanta transformar em V -> F. Não dá.

  • Domingos Cereja, um dos melhores professores que ja vi

  • Pessoal, vamos guarda as opiniões, principalmente aquelas " questão fácil" até pq não existe questão fácil ou difícil, não existe melhor ou pior, não existe concurso mais fácil ou menos fácil, existem sim pessoas que estão se preparando a mais tempo e a partir daí se tem uma maior facilidade, fica a dica, para não desanimar quem tem dificuldade


ID
2930071
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a proposição: “O contingente de policiais aumenta ou o índice de criminalidade irá aumentar.”. Nesse caso, a quantidade de linhas da tabela verdade é igual a

Alternativas
Comentários
  • A quantidade de linhas da tabela verdade é sempre 2^N (Dois elevado ao número de proposições).

     

    O contingente de policiais aumenta ou o índice de criminalidade irá aumentar. (No caso temos 2 proposições aqui ligadas pelo conectivo ou)

     

    2^2 = 4

     

    Gabarito B.

  • Essa foi no chute, se tivesse mais uma proposição daria. kkk

  • Essa foi no chute, se tivesse mais uma proposição daria. kkk

  • TABELA VERDADE DO CONECTIVO DISJUNÇÃO (OU - V)

    V - V = V

    V - F = V

    F - V = V

    F - F = F

    Como só haviam duas preposições:

    p = O contingente de policiais aumenta ou q = o índice de criminalidade irá aumentar.

    E o número de linhas da tabela verdade é 2. número de preposições ficaria 2.2 - 4 linhas da tabela verdade (B)

  • Número de linhas : = 2 n (Dois elevado ao número de proposições simples).

    Exemplos :

    P ^ Q = 04 LINHAS (02 PROPOSIÇÕES SIMPLES);

    (A -> B) v C = 08 LINHAS (O3 PROPOSIÇÕES SIMPLES);

    M <-> (N ^ ~M) 04 LINHAS (02 PROPOSIÇÕES SIMPLES). Lembrar que negação de proposição não configura nova proposição.

    Fonte: Professor Daniel Lustosa (AlfaCon)

  • Melhor comentário foi do Murilo Faria.

    "A quantidade de linhas da tabela verdade é sempre 2^N (Dois elevado ao número de proposições)."

     

    "O contingente de policiais aumenta ou o índice de criminalidade irá aumentar. (No caso temos 2 proposições aqui ligadas pelo conectivo ou) 2^2 = 4."

     

    Gabarito B.

  • O número de linhas para uma preposição são 2 linhas.

    Se for mais de uma preposição você duplica as linhas.

  • A quantidade de linhas da tabela verdade é 2X o número de proposições simples.

     

    O contingente de policiais aumenta ou o índice de criminalidade irá aumentar.

    O contingente de policiais aumenta (1 proposições )

    o índice de criminalidade irá aumentar (2 proposições )

    ou (conectivo disjunção)

    veja que temos 2 proposições, então 2x2= 4 linhas

     

    Ga: B

  • O contingente de policiais aumenta (1º proposição)

    ou 

    o índice de criminalidade irá aumentar (2° proposição)

     

    Logo 2 proposições...

    Para determinar o número de linhas da tabela verdade é dois elevado ao número de proposições.

    2  ^ 2= 4 linhas

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra B

     

     

    p: O contingente de policiais aumenta

    q. o índice de criminalidade irá aumentar

     

     

    1 Termo = 2 Linha

    2 Termos = 4 linhas

    3 Termos = 8 Linhas

    4 Termos = 16 Linhas

     

     

    BIZÚ: Linha = 2 ^ Termos

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • O número de linhas da tabela-verdade depende do número de proposições e é calculado pela fórmula: 2ⁿ

     

    O contingente de policiais aumenta  ( P) ou o índice de criminalidade irá aumentar. ( Q) 

     

    2 . 2 = 4 LINHAS 

  • Quem dera caísse uma dessa pra mim, hehehe

  • Questão ridícula hahhahaha

  •  “O contingente de policiais aumenta ou(v) o índice de criminalidade irá aumentar.”

    “O contingente de policiais aumenta >> P

    ou>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(V)

    o índice de criminalidade irá aumentar>>Q

    = P V Q= 2 letras

    VALORAÇÃO SEMPRE É V ou F ou seja, base 2, a potência sempre vai ser a quantidade de letras.

    2² = 4 linhas

    Não subestime nenhuma questão ou banca, você não sabe como estará sua psique no dia da prova

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/R8nBZaSEhnk

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 2n-----> 2² 2x2= 4

    gabarito:B

  • Sabe aquele chute bem dado kkk

  • "O contingente de policiais aumenta ou o índice de criminalidade irá aumentar"

    A proposição acima pode ser representada pela seguinte simbologia:

    P v Q

    Agora, com as linhas da tabela-verdade:

    P v Q

    V V

    V F

    F V

    F F

    Logo, 04 linhas!

    Bons estudos a todos!!

  • Gente Pelo amor né......

    Não tem oque fazer nessa questão

    2 elevado a N --> 2² = 4

  • A quantidade de proposições da tabela-verdade é expressa na fórmula 2 ^ n, tal que, n = quantidade de proposições.

  • Fórmula : N = (2x)

    X = quantidade de proposições

    Resolução : N = 2 ²

    N = 4

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/1osRGwUkLlg

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • P1 OU P2

    V V

    F V

    V F

    F V

    TOTAL= 4 LINHAS

    GAB B

  • 2 elevado a N

    N = número de proposições

  • Resolvi multiplicando o número de cada proposição simples (simples porque ela torna-se composta com a presença do conectivo). Logo, 2 (contingente de policiais aumenta) x 2 (índice de criminalidade irá aumentar) = 4

    Obs. 2 é porque pode ser V ou F.


ID
2930074
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um argumento lógico válido.

Alternativas
Comentários
  • A- Se todos do grupo dos mamutes estão extintos e o elefante não está extinto, ele não faz parte do grupo dos mamutes. GAB

    B- Todas as meninas jogarem vôlei não exclui o fato de algum menino jogar também. O que não pode ter é uma menina que não jogue vôlei.

    C- Em São Paulo moram muitos retirantes, mas não todos. Logo, pode haver algum retirante que não more em São Paulo.

    D- Não há policiais corruptos, mas podem existir não corruptos que também não sejam policiais.

    E- Se todo bolo é de chocolate, não pode ser feito bolo de outra coisa. 

  • TODO sempre será NENHUM.

  • Um argumento é válido se, aceitando que as premissas são verdadeiras, a conclusão é NECESSARIAMENTE verdadeira

    GAB: A

  • GABARITO A.

    O ARGUMENTO ELE É VALIDO, QUANDO AS PREMISSAS GARANTEM AS CONCLUSÕES.

  • GAB: A

    Um argumento é válido se, aceitando que as premissas são verdadeiras, a conclusão é NECESSARIAMENTE verdadeira

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/zxXjFgJG4RQ

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Faça os desenhos dos conjuntos. Essa é a maneira mais garantida de não escorregar.

  • GAB : A

    Melhor fazer conjuntos

  • GAB A

     

    Proposições Categóricas

     

    Equivalências lógicas das proposições categóricas:

     

    Essas equivalências são afirmações que tiverem o mesmo conteúdo lógico

     

    Todo A é B é equivalente a Nenhum A não é B.

     

    Nenhum A é B é equivalente a Todo A não é B.

     

    Algum A não é B é equivalente a Nem Todo A é B.

     

    Fonte: Prof.º Brunno Lima Estratégia/CursoÊnfase.

  • não confundir com negação pessoal! negação do "todo" é "pelo menos um".
  • Assertiva A

    Todos os mamutes estão extintos e não há elefantes extintos, logo nenhum elefante é um mamute.

  • o mamute pequenino, queria passar, estudava estudava e não conseguia passar.

    o caderno seu amigo, tentou ajudar...

  • Argumento Generalista (Todo) equivale a outro Argumento Generalista (Nenhum)

    Para Negar um argumento generalsta (todo) deve-se usar um argumento especifico (Algum/Existe)

    Todo A é B é equivalente a Nenhum A não é B.

     

    Nenhum A é B é equivalente a Todo não é B.

    (copiei o exemplo do V▲ni▲ V.♚)

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=nLUPr7raf_A

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1Xr11XylUgqNC-KG8dMxjT6oTDPk-JA4l/view?usp=sharing

  • RESUMO DA S PROPOSIÇÕES CATEGORICAS

    --NÃO SE NEGA TODO COM TODO

    --NÃO SE NEGA TODO COM NENHUM

    --NÃO SE NEGA NENHUM COM NENHUM

    --NÃO SE NEGA NENHUM COM TODO

    --NÃO SE NEGA ALGUM COM ALGUM

    ENQUANTO DEUS FOR MINHA ROCHA, ESTAREI FIRME.

    VAI DAR TUDO CERTO! NÃO DESISTAM DE SEUS SONHOS.

  • gabarito : A

    Equivalência de TODO e NENHUM

    TODO = NENHUM NÃO

    NENHUM = TODO NÃO

    Negações de TODO E NENHUM

    TODO a é b = Algum A não é B

    Nenhum a é b = Algum A é B

  • Questão de Diagrama!

    ¹ Mamutes está dentro do conjunto Extintos;

    ² Não há Elefantes extintos. Portanto, o conjunto de Elefantes está fora dos outros 2 conjuntos.

    ³ Ele conclui que nenhum Elefante é um Mamute. Assim, a conclusão está correta e podemos garantir que o conjunto elefante jamais poderá ser mamute.

    GABARITO: A

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/zxXjFgJG4RQ

     

    Professor Ivan Chagas

  • É só fazer o conjunto: Faz um chamado de animais extintos. O mamute tá dentro desse conjunto. Os elefantes estão fora porque não estão extintos. Logo não vai ter elefante mamute.

  • A princípio, parece que a opção A e B são iguais mas se você desenhar ficar claro que são diferentes.

  • Fica mais fácil observar utilizando o desenho dos conjuntos.

  • Um argumento só será considerado válido se todas as premissas tiverem o valor lógico V, o mesmo da conclusão. Portanto, podemos afirmar que um argumento será válido se todas as premissas forem verdadeiras e levarem a uma conclusão também verdadeira. Um argumento não válido é conhecido como sofisma ou falácia.

  • GABARITO A

    fazendo pelo diagrama fica mais suave........

    O conjunto dos mamutes está dentro do conjunto extintos

    Os elefantes estão fora do conjunto extintos

    Logo nenhum elefante é mamute

    SE DEUS É POR NÓS QUEM SERÁ CONTRA NÓS.


ID
2930077
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dada a proposição: “Se eu investigar, eu descubro o assassino.”, é correto afirmar que ela pode ser reescrita, sem alterar o sentido lógico, igual a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Inverte negando as duas.

  • Só para acrescentar, equivalência do condicional " Se então"

    ou inverte negando tudo ( conforme explicitado pelo colega)

    ou usa o NEYMAR

    NEGA OU MANTÉM.

    Espero ter ajudado.

  • 1º Equivalência do "se então"

    Volta negando ou cruza negando com o mesmo conectivo (mais cobrado)

    Se eu investigar, eu descubro o assassino

    R= Se eu não descobri o assassino, eu não investiguei

    2º Equivalência do "se então"

    Quando n tiver a resposta c a 1º opção, chama o neyma

    Ne Y Ma = Nega a primeira OU mantem a segunda

    tb tem o (Ne ou ma) = nega a primeira OU (nega o conectivo) Mantem

  • Equivalências do Condicional

    P -> Q = ~ Q -> ~ P (Inverta a ordem das proposições e as negue);

    P -> Q = ~ P v Q (Negue a proposição antecedente, acrescente o conectivo "ou" (v) e mantenha a proposição seguinte.

  • GAB B

     

    EQUIVALÊNCIA DO "SE ENTÃO"

     

    1ª OPÇÃO: INVERTE E NEGA TUDO

    P Q = ~Q  ~P

     

    SE NÃO TIVER ALTERNATIVA COM ESSA OPÇÃO USA A SEGUNDA POSSIBILIDADE

     

    2ª OPÇÃO: NEYMAR = NEGA A 1ª E ACRESCENTA O OU E MANTÉM A 2ª

    P Q = ~P v Q

     

    AVANTE! SEJA GRATO!

  • Se não souber ou não lembrar das regras, é só saber montar a tabela verdade

  • Errei na prova e acertei aqui.. brincadeira viu '/

  • Equivalência do Se então:

    1ª inverte e nega

    2ª nega 1ª e copia a 2ª + troca pelo "ou"

  • Equivalência lógica Condicional:

    a) P---->Q = ~Q---->~P (volta negando)

    b) P---->Q = ~P v Q (neymar sentou) nega a primeira, mantém a segunda do SE para OU.

  • Equivalência Se/Então

    Equivalência são duas situações ( regra Neymar) ou (Contrapositiva)

    ►a)Negar as duas partes e inverte as posições das proposições obtidas (recorrente em prova) (Contrapositiva)

    ►b) Ney(nega a primeira) Ma ( mantém a segunda) 

    ► e depois troca o SE/ENTÃO pelo OU 

  •  

    Questão Difícil 66%

    Gabarito Letra B

     

     

    p: eu investigo

    q: descubro o assassino

     

     

    p q é o mesmo que  ~p ou q é o mesmo que ~q ~p

     

     

    ~p :  eu não investigo

    ou 

    q: descubro o assassino

     

     

    se

    ~q eu não descobrir o assassino

    então

    ~p: eu não investigo

     

    Prova com a tabela verdade

     

    |...p...|...q...|...~p...|...~q...|...p → q ...|...~p v q ....|...~q→~p..|

    |...V...|...V...|....F....|....F....|.......V.......|........V.......|........V.......|

    |...V...|...F...|....F....|....V....|.......F.......|........F.......|........F.......|

    |...F...|...V...|....V....|....F....|.......V.......|........V.......|........V.......|

    |...F...|...F...|....V....|....V....|.......V.......|........V.......|........V.......|

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Equivalência ----->

    P ---> Q =

    ~Q---->~P = ( inverte e nega) Gabarito

    ~P v Q (nega ou mantém)

  • VOLTA NEGANDO TUDO SE ~B ~A.

  • Letra B.

    EQUIVALÊNCIA LÓGICA: Se P então Q; É equivalente às frases:

    1) Se não Q então não P (voltou negando).

    2) Se não P ou Q.

  • LETRA B

    NEGA NEGA, TROCA TROCA

    OU

    "NEYMAR" = NEGA A PRIMEIRA "OU" (v) MANTÉM A SEGUNDA

  • Enunciado já elimina 30% dos candidatos .

  • A colega Vania Vieira confundiu no final. deixou o mesmo conectivo do "se, então". 

    Teria que trocar pelo OU

  • Pra mim, o enunciado não deixou claro se queria equivalência lógica ou proposição lógica. Não sei se esse "sem alterar o sentido lógico" está relacionado com equivalência. Errei pq fui pela negação da proposição. :(

  • Segue a regra da contrapositiva.

  • Muito obrigada ao colega Bruno Lima por me lembrar do meu erro, mas já está devidamente corrigido!

     

    Devido a uma revisão breve que fiz em alguns comentários. Peço, só a gentileza, de avisar por mensagem porque se eu não tivesse voltado eu nunca ia ver ou ia ficar um bom tempo sem eu ter alterado rs. Pessoal as vezes a gente estuda sem descanso ae dá nisso, não estamos imunes a equívocos e caso alguém veja algo será um prazer corrigir. E olha que antes de comentar eu vejo mil vezes antes, mas é isso .. geral tá aqui pra que mesmo? APRENDER!

     

    Grata! 

  • QUESTÃO DE EQUIVALÊNCIA. LOGO EQUIVALÊNCIA DO SE ENTÃO: CRUZA E NEGA MANTENDO O SE ENTÃO. GABARITO B

  • EQUIVALÊNCIA DO "SE, ENTÃO" (P -->Q )

    TEM 2 FORMAS:

    EX: (P-->Q)

    A) TEOREMA DO CONTRARRECÍPROCO : ~Q --> ~P (NEGA AS DUAS , INVERTE A POSIÇÃO, E MANTÉM O CONECTIVO SE ENTÃO)

    B) LEI DA DUPLA NEGAÇÃO: ~P V Q (NEGA A PRIMEIRA, MANTÉM A SEGUNDA IGUAL E TROCA O CONECTIVO PARA OU)

    OBS: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL (~P V Q), COM A NEGAÇÃO DA CONDICIONAL ( P ^ ~Q)

  • SEMPRE CONFUNDO RSRSRSRRS

  • Equivalência do SE ENTÃO: São duas as regras possíveis de serem aplicadas:

    a) Contrapositiva:

    p → q = ~ q → ~p

    b) NeYmar (nega a primeira Y mantém a segunda - veja que o Y remete ao conectivo OU):

    p → q = ~p v q

  • Como eu sei que a questão é de equivalência?

  • negação do se, então = mantém e não repete... Mas no caso, deve-se manter o conector lógico

    .

  • Famosa questão mel na chupeta.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/OzgKAtxhUR0

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • REESCRITA IGUAL A EQUIVALENCIA

  • Equivalência Se/Então

    Equivalência são duas situações ( regra Neymar) ou (Contrapositiva)

    ►a)Negar as duas partes e inverte as posições das proposições obtidas (recorrente em prova) (Contrapositiva)

    ►b) Ney(nega a primeira) Ma ( mantém a segunda) 

    ► e depois troca o SE/ENTÃO pelo OU

  • O grande lance da questão é saber que a expressão "sentido lógico" significa mesma tabela da verdade ou (equivalência), essa expressão não é muito usada. Depois disso é fácil, é só ir fazendo a tabela da verdade das alternativas e ir eliminando as que forem diferentes. A letra B trás a equivalente à do comando da questão.

  • Gabarito: B

    ➯B= ~B ➯~A

    A ➯B= ~A ou B

  • sigam @etomedika

    resposta B

    EQUIVALÊNCIA DE PROPOSIÇÃO

    P-> Q ⇔ ~Q -> ~P

    P-> Q ⇔ ~P v Q

    P-> Q ⇔ P suficiente Q 

    P-> Q ⇔ Q necessário P

    P<-> Q ⇔ P é nec e suf Q

    P<-> Q ⇔ P v Q

  • E por isso que cespe e a melhor banca pra concursos.

  • Equivalência do SE ENTÃO: São duas as regras possíveis de serem aplicadas:

    a) Contrapositiva:

    p → q = ~ q → ~p (CONECTIVO SE ENTÃO)

    b) NeYmar

    p → q = ~p v q (conectivo OU):

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A:

    EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL (~P V Q)

    NEGAÇÃO DA CONDICIONAL  ( P ^ ~Q)

  • sem alterar o sentido lógico = equivalencia

    assinale a alternativa que apresenta sua negação = negação da condicional

  • Como ficaria a questão com o NEYMAR? Sei que mudaria o sentido. Mas seria mais ou menos assim:

    Eu não investiguei OU eu descobri o assassinato?

    Obrigada.

  • equivalencia da condicional, modalidade 1

    Nega e inverte.

  • “Se eu investigar, eu descubro o assassino.”

    A B

    método do professor telles

    argumentação do SE... ENTÃO

    1 - se a banca confirmar A, você confirma B ;

    2- Se a banca negar A, você não sabe o que dizer sobre B

    3- se a banca confirmar B, você não sabe o que dizer sobre A

    4 se a banca negar B, você nega A.

    na teoria é um pouco complicado, mas assistindo as aulas do professor telles e colocando em prática o que ele ensinou fica fácil.

    força guerreiros.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA.

  • A questão está pedindo que você faça a EQUIVALÊNCIA da proposição.

    Regra 1: nega, nega, troca, troca

    Ou seja, nega as duas proposições e troca elas de lugar.

  • Equivalência com conectivo Se… Então… (condicional)

    Nega tudo e inverte

    Ex.: Se chove, então bebo. -- Se não bebo, então não chove.

    Utilizando o conectivo “ou”

    Retira o “Se… Então...” e coloca o “ou”. Depois, nega a primeira e repete a segunda.

    Ex.: Se faz calor, então viajo. -- Não faz calor ou viajo.

    Questão com “ou”

    Troca o “ou” por “e”.

    Se chove ou neva, então o chão fica molhado.-- Se o chão está seco, então não choveu e não nevou.

  • Duas regras iniciais: Inverte e nega ou Volta negando.

  • Uma dúvida: Errei. Achei que não fosse a regra do "se então", pois não aparece o "então" na frase. Ele fica subentendido?

  • Só lógica mesmo rsrs, porque de matemática não observei nada

  • Essa questão é equivalência:

    SE~B--->~A

    ~A OU B

    FALAR A MESMA COISA.

    -NO CASO DA QUESTÃO FOI A PRIMEIRA FÓRMULA

  • DICA PARA IDENTIFICAR QUESTÃO DE EQUIVALÊNCIA IMPLÍCITA NO ENUNCIADO:

    DADA A PROPOSIÇÃO P->Q, É CORRETO AFIRMAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    achou o "CORRETO AFIRMAR", questão de equivalência!

    Fonte do Focus concursos: Prof°:

  • OBS: Também seria correto: Não investiguei ou descobri o assassino.

  • contra positiva, inverte e nega

  • “Se eu investigar, eu descubro o assassino.”, 

    NEGA NEGA/ TROCA TROCA >>>> INVERTE E VOLTA NEGANDO .

    “Se eu não descobri o assassino,ENTÃO eu não investiguei.”.

  • EQUIVALÊNCIA 01: NEGA TUDO E INVERTE

    EQUIVALÊNCIA 02: NEGA A PRIMEIRA E MANTÉM A SEGUNDA ( NEYMAR)

  • Contrapositiva

    AB <═> ~B~A

  • Compreenda que o "investigar" é uma condição suficiente para que ocorra a descoberta, esta como condição necessária.

    Não é a letra A porque na frase não informa que não há outras formas da gente descobrir o assassino. Todavia, a proposição "se eu investigar" surge como uma condição certa para descobrir o assassino.

    A mesma coisa acontece na seguinte frase:

    Se estudo, passo.

    Dessa forma, estudar, neste exemplo, é condição suficiente para passar (condição necessária quando se estuda).

    É como se o estudar ou o investigar fizesse parte de um conjunto inserido noutro de descobrir o assassino e passar, certo?

    Há como passar sem estudar? Ou há como descobrir o assassino sem investigar? Sim. Todavia estudar e investigar, como nos nossos exemplos acima, são caminhos diretos para passar e descobrir o tal assassino!

    Espero ter trilhados outros caminhos que possam ter esclarecido!

    Não desista =)

  • NEGAÇÃO DO SE ENTÃO

    CONTRAPOSITIVA

    INVERTE TUDO NEGANDO

    GAB B

  • engraçado que a questão não pediu negação nem equivalencia...

    Como então, nesse tipo de situação, adivinhar o que o autor quer...

  • Então Jorge, no enunciado está expresso: "sem alterar o sentido lógico", dessa forma, percebe-se que a que a questão está pedindo a equivalência.

  • Equivalências lógicas:

    ''Se...Então''

    MACETE: Nega tudo e inverte

    Ex: ''Se chove, então bebo.''

    Equivalência: ''Senão bebo, então não chove.''

    ''Se...Então'' com ''ou''

    MACETE: Tira o ''Se...então.'', NEGA a primeira, coloca o ''ou'', repete

    Ex: ''Se faz calor então viajo.''

    Equivalência: ''Não faz calor ou viajo.''

  • Conforme método Luis Telles, equivalência do Se A -.> B, é Se ~ B -> ~ A, ou seja, troca e volta negando.


ID
2930080
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antônio, Bruno, Carlos, Davi e Elias foram selecionados para participar de um programa de televisão, onde eles deveriam ficar trancados em uma casa por 4 semanas. Sobre esses candidatos, sabemos que

- os 5 rapazes são de estados diferentes: RJ, SP, SC, ES e PR;
- Antônio e o rapaz que mora no RJ ficaram logo amigos;
- Antônio não é paulista e nem catarinense;
- Elias nasceu no estado do ES;
- Carlos torce para o mesmo time do rapaz que mora em SP, enquanto o rapaz carioca torce para o time arquirrival;
- o rapaz paulista e Davi jogaram damas.

Considerando as informações apresentadas, de qual estado é o rapaz chamado Davi?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ANTÔNIO ---- PARANÁ

    BRUNO -------- SÃO PAULO

    CARLOS ------- SANTA CATARINA

    DAVI ------------ RIO DE JANEIRO (GABARITO)

    ELIAS ---------- ESPÍRITO SANTO

  • Apenas reordenei as informações do enunciado abaixo.

    - os 5 rapazes são de estados diferentes: RJ, SP, SC, ES e PR;

    - Elias nasceu no estado do ES;

    - Antônio não é paulista e nem catarinense; ► Antônio também não nasceu no ES (somente Elias pode ser do ES)

    - Antônio e o rapaz que mora no RJ ficaram logo amigos; ► Se Antônio ficou amigo do rapaz que mora no RJ, ele não pode ser do RJ. Resta somente o estado do PR para Antônio (a frase anterior diz que ele não é paulista e nem catarinense). Agora temos que descobrir quem veio de RJ, SP e SC.

    - Carlos torce para o mesmo time do rapaz que mora em SP, enquanto o rapaz carioca torce para o time arquirrival; ► Aqui descobrimos que Carlos não é de SP e nem é carioca. Carlos só pode ser de SC. Restam dois estados (RJ e SP).

    - o rapaz paulista e Davi jogaram damas. ► Se Davi estava jogando damas com o rapaz paulista (SP), ele só pode ser do RJ.

    Gabarito: alternativa a

  • Ótimo Oscar, adorei sua explicação!!

    Mas em uma dessa eu me perco toda.....kkkkkkk

  • Antonio tem um amigo que mora no Rio, logicamente, Antonio não pode ser carioca.

    Antonio não mora em SP e nem SC. Sendo assim, Antonio só pode ser Paraense ou Capixaba, essa dúvida é sanada logo que sabemos que Elias é Capixaba. Sobrou que Antonio é Paranaense.

    Elias é capixaba.

    Carlos torce para o time do rapaz que veio de Sp, ou seja, Carlos não é Paulista. O rapaz que mora no Rio torce para o arquirrival, subtende-se que esse rapaz ñ é Carlos. Agora Ficou Claro que Carlos é de SC.

    Já descobri:

    Antonio é do Paraná--->> Elias é do Espírito Santo--->> Carlos é de Santa Catarina.

    Queremos saber de onde é Davi. E agora ficou mais fácil, porque ele só pode ser do Rio ou de São Paulo.

    O Rapaz Paulista, jogou dama com Davi.

    Agora sim! O Rapaz Paulista é Bruno. Davi mora no Rio de Janeiro.

  • Quase cheguei ao resultado... Consegui encontrar Antonio e Bruno (Elias o enunciado já disse) Sobrou Carlos e Davi e as opções RJ e SC. Não consegui interpretar essa parte da questão: "enquanto o rapaz carioca torce para o time arquirrival"

    ficando na dúvida no gabarito.

  • Só consegui resolver após "criar" os times X e Y.

    Bernardo SP e Carlos SC : time X

    Davi : time Y

  • Fiz uma tabelinha

    ..............RJ - SP - SC - ES - PR

    Antonio, ..X -...X... X.....X....OK

    Bruno , ..X....OK.. ..X.....X ...X

    Carlos,....X .... X....OK ...X... X

    Davi ......OK ... X....X..... X.... X

    Elias ......X ....X .... X .....OK .. X

    CONCLUSÃO: Antônio é do PR, Bruno de SP, Carlos de SC, Davi do RJ e Elias do ES.

    Cheguei aos resultados marcando OK nas informações encontradas e marcando X por exclusão nas demais opções. Ex. " Elias nasceu no estado do ES" (OK), logo não era dos estados do RJ, SP, SC, PR (X).

    A frase que exclui Carlos do estado do RJ e de SP é esta " Carlos torce para o mesmo time do rapaz que mora em SP, enquanto o rapaz carioca torce para o time arquirrival;"

    Espero ter ajudado.

  • Que questão massa,o raciocínio vai longe.

    Gab:A

  • Primeiro, organize a questão pelos nomes e, se der, pelas inicias para facilitar:

    A-
    B-
    C-
    D-
    E- É Espírito Santo.

    Depois, vamos ver o que a questão nos dá de mão beijada. O E, Elias, é do Espírito Santo. Ótimo, um já foi. Depois, vamos procurar aquele que não é quase nada. O A, Antônio, não é quase nada. ñ é carioca, ñ é paulista, ñ é catarinense. Tb não pode ser capixaba, pois o Elias já é Capixaba. Logo, ele só pode ser Paranaense.

    A- n é carioca, n é paulista, n é catarinense / É Paranaese
    B-
    C-
    D-
    E- É Espirito Santo
     

    Agora, continuamos a procurar aqueles que não são quase nada. O C, Carlos, tb é quase nada. N é paulista e nem é carioca, pois conhece estes dois. Tb não pode ser paranaense e nem capixaba, pois já sabemos estes também. Logo, só sobrou ser de Santa Catarina.

    A- n é carioca, n é paulista, n é catarinense / É Paranaense
    B-
    C- n é paulista, n é carioca / É Catarinense
    D-
    E- É Espirito Santo
     

    Ótimo, agora só sobraram o carioca e o paulista. O Davi não pode ser paulista, pois ele conhece o paulista e até jogou damas com ele, logo ele só pode ser carioca. Com isso, descobrimos tb o B, o Bruno, que só pode ser paulista. Nem precisava, porque a pergunta é sobre o carioca, que é D, Davi.

    A- n é carioca, n é paulista, n é catarinense / É Paranaense
    B- É paulista
    C- n é paulista, n é carioca / É Catarinense
    D- n é paulista / É carioca
    E- É Espirito Santo

  • o Tristeza não cheguei na resposta e conseguir sem entender lendo os comentários aqui.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/O2VeFtNsaOc

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Acertei!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão difícil...mas top

  • Prof Ivan Chagas, muito obrigada pelas contribuições. Acabei de me inscrever em seu canal. Suas resoluções são claras e objetivas.

  • Acerteeeiiiii, mas pense numa questão da mulesta da gota serena kkkkkkkkkkkk

  • Fiz de forma mais Objetiva.

    Logo de início sabemos que:

    Elias é Espírito Santo.

    Então:

    Antônio é PR ou RJ já que não é Paulista nem Catarinense e Elias é ES, porém a questão diz que ele ficou amigo do rapaz do RJ, então ele é PR.

    Carlos é SC, SP ou RJ, pois PR e ES já são dos rapazes anteriores, mas a questão diz que ele torce pro mesmo time do rapaz de SP então ele não é Paulista e nem RJ já que a questão diz que "enquanto o rapaz do RJ torce para o time rival" Logo, Calos é SC.

    Logo sobra para Davi e Bruno SP ou RJ.

    Se a questão diz que "o rapaz Paulista joga dama com Davi" então Davi é RJ e Bruno SP.

    Resumo:

    Antônio PR

    Elias ES

    Carlos SC

    Davi RJ

    Bruno SP

    "Olhando para cima, vemos as estrelas.

  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Acertei "no chute", pois eu sugeri que os rapazes moradores de cada estado também eram naturais de lá. A questão fala em "fulano mora no estado X", mas morar é diferente de nascer lá. Fiquei um tempão só me perguntando isso até chutar que todos os nascidos automaticamente eram moradores dos respectivos estados.

  • Comentário do proff, muito boom!

  • Aprendi com a vídeo aula , que está disponível aqui na resolução. Se fizer a tabela não erra .

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: 

    https://www.youtube.com/watch?v=5CZAD9excRY

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1QYbA3NMG4ijY2Jyb335yfk_K18VDOim1/view?usp=sharing

  • https://www.youtube.com/watch?v=5CZAD9excRY

    Aula

  • Antônio - este não é do SP ou SC (dado pela questão). não pode ser do ES, e nem do RJ pois ele fica amigo deste último, logo Antônio só por de PR

    Elias - ES (dado logo no início da questão)

    Bruno - SP

    Carlos - Carlos não pode se SP, nem RJ. "Carlos torce para o mesmo time do rapaz que mora em SP, enquanto o rapaz carioca torce para o time arquirrival". Carlos é SC

    Davi - Davi não pode ser SP . "o rapaz paulista e Davi jogaram damas". Logo o único que pode ser SP é Bruno.

    Resta apenas a opção RJ (GABARITO LETRA A)

  • o professor cereja é top!! as demais questões deveriam vir acompanhadas com as explicações dele !!!

  • Em 28/05/21 às 22:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/03/21 às 17:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/10/20 às 17:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/09/20 às 11:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
2930083
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Três funcionários públicos, Antônio, Bruno e Carlos, foram contratados para 3 cargos distintos: perito, legista e médico. Esses funcionários possuem meios de locomoção diferentes: um tem carro, o outro uma moto e o outro uma bicicleta. Considere as seguintes afirmações:

- o médico possui o carro;
- Carlos têm uma bicicleta;
- Antônio é legista.

De acordo com essas afirmações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Questão: Três funcionários públicos, Antônio, Bruno e Carlos, foram contratados para 3 cargos distintos: perito, legista e médico. Esses funcionários possuem meios de locomoção diferentes: um tem carro, o outro uma moto e o outro uma bicicleta. Considere as seguintes afirmações:

     

    - o médico possui o carro;

    - Carlos têm uma bicicleta;

    - Antônio é legista.

     

    ANTONIO - LEGISTA

    CARLOS - BICICLETA. Então Carlos NÃO é médico ( pois o médico tem CARRO )Portanto, Carlos é PERITO

    BRUNO: então ele é MÉDICO e tem um CARRO.

     

     


     

     

  • Solução:

    Afirmações:

    1º - Carlos têm uma bicicleta;

    2º - Antônio é legista;

    3º - O médico possui o carro.

    Antônio: perito – legista – médico / carro – moto – bicicleta

    Bruno: perito – legista – médico / carro – moto – bicicleta

    Carlos: perito – legista – médico / carro – moto – bicicleta

  • ------------|Perito------|-Médico-----|-Legista|

    Antonio-|--------------|----------------|-Moto----|

    Bruno----|-------------|-Carro--------|------------|

    Carlos---|Bicicleta-|-----------------|-----------|

    Fiz assim, montei a tabela com o Carlos, depois fui para o Antonio, então consegui inferi Bruno como médico e Antonio como o motociclista.

  • só montar a tabela e preencher!!! comece pelo legista que é Antonio e depois sobra o perito com bicicleta que é Carlos e depois o medico Bruno que tem um carro

  •  

    Questão Fácil 89%

    Gabarito Letra E

     

     

    Primeiro montamos o diagrama
    http://sketchtoy.com/68922028

     

    o médico possui o carro;
    http://sketchtoy.com/68922033


    - Carlos têm uma bicicleta;
    Então Carlos não é médico
    http://sketchtoy.com/68922034


    - Antônio é legista.
    Então Carlos é perito
    Então Bruno é médico
    Então Bruno tem Carro
    Então Antônio tem moto
    Então Lesgista(Antônio) tem Moto
    Então o Perito(Carlos) tem bicicleta
    http://sketchtoy.com/68922035

     

     

    Bendito seja o nome do Senhor!

     

     

     

  • essa deu pra fazer de cabeça sem montar tabela

    Se o médico possui carro, Carlos tem uma bicicleta e Antonio é Legista,quer dizer que:

    Carlos não é medico porque o médico possui carro e Antônio também não é medico pois é legista e assim não tem carro, então sobrou Bruno para ser médico e possuir carro.

    Se Antônio não tem carro e Carlos tem uma bicicleta, então Antônio tem moto.

    Se Carlos não é medico nem Legista, então é Perito.

    assim ficou:

    Bruno é medico e possui carro

    Carlos é perito e possui bicicleta

    Antônio é legista e possui moto

  • Segue como pensei...

    http://sketchtoy.com/68942883

    montando assim não tem erro, demora 2 min...

  • Antonio -legista -moto.

    Carlos - perito - bicicleta.

    Bruno - médico- carro.

  • Queria eu ter ido fazer essa prova.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/VQBNfDNRx2s

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A - L - M

    C - P - B

    B - M - C

  • O Perito tem uma bicicleta. NOVIDADE.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=ZFUOo23zsSU

     

    MATERIAL DE APOIO: Zhttps://drive.google.com/file/d/1VgGfrbR3o0vk1FlmxaQubpcMEtjNZSQu/view?usp=sharing

  • se carlos tem a bicicleta

    e antonio é legista

    sobrou carro pro medico que é o bruno

  • Top a vídeo aula. Consegui fazer minha primeira questão de raciocínio lógico

  • Gabarito Letra E. A melhor forma de resolver esse tipo de questão é através da confecção de uma tabelinha. Montei o passo a passo abaixo para quem está começando. Comentando inclusive o erro grotesco de concordância da questão ( risos).

    Espero que ajude!

    https://www.autodraw.com/share/814ANL2LWQIB

  • Faz um um quadrado que certo!!!!

  • médico ganha mais por isso tem carro kkkkk

  • GAB: LETRA E!

    Questão que necessita a atenção do candidato; se utilizar o método de eliminação de assertivas consegue responder tranquilamente


ID
2930086
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dada a afirmação: “Ezequiel é perito criminal e Osmar é investigador da polícia.”, assinale a alternativa que apresenta sua negação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Afirmação: “Ezequiel é perito criminal e Osmar é investigador da polícia.”

    Negação de "é": não é     

    Negação de "e": ou         

     

    --> “Ezequiel não é perito criminal ou Osmar não é investigador da polícia.”                   

  • Negação do E

    Nega as duas e coloca o ou.

  • gab D

    NEGA NEGA NEGA

  • Solução:

    ~P ˅ ~Q

    Traduzindo, nega-se as proposições e a Conjunção “e” vira Disjunção “ou”.

  • Negação do ^

    nega nega nega = Nega a 1º afirmação, nega o conectivo e nega a segunda

  • GAB D


    - Neymar: nega _ nega
    - Mané: mantém_ nega
     

    Negação do 'e' pode ser de duas formas: 

     

    1ª forma:

    Negação do “e” usando “ou”:

    (nega tudo)

    DISJUNÇÃO  [NEGA] V [NEGA] → P ^ Q = ~P V ~Q

    1. ~ (P ∧ Q)  (~P) ∨ (~Q)

    Negar todas as partes e trocar o conectivo “e” pelo “ou”.

     

    2ª forma:

    Negação do “e” usando o “se… então…”:

    mané (mantém a 1ª e nega a 2ª)

    CONDICIONAL [MA → NE] → P ^ Q = P → ~Q

    REGRAS DE NEGAÇÃO DO CONECTIVO “E”

    2. ~ (P ∧ Q) ⇔ P → (~Q) 

    1º) MAnter a 1ª parte

    2º) Trocar o “e” pelo “se… então…”

    3º) NEgar a 2ª parte.

    Para fixar:

    Ex: Negar a sentença “canto e danço”

    Poderia ser expressa por “Se canto, então não danço” (MAntivemos a 1ª parte/NEgamos a 2ª parte).

     

    Negação do 'ou'  V disjunção (= nega tudo)

    P V Q = ~P ^ ~Q

     

    Negação da → condicional conjunção (mané = mantém a 1ª e nega a 2ª)

    P V Q = P ^ ~Q

     

    Negação do 'ou ou' V (disjunção exclusiva) 

    bicondicional P ↔ Q 

    disjunção exclusiva ~P V Q  ou  P V ~Q 

     

    Negação da bicondicional ↔ 

    disjunção exclusiva P V Q 

    nega um ~P ↔  Q ou  P ↔  ~Q

     

    https://www.instagram.com/pattiborges_concurseira/p/Bi52KALjtF6/

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/proposicoes-equivalentes-logica-proposicional-4/

     

    Bons estudos. FORÇA!

  • ► Negação do "E" ( lei de Morgan) 

    " Marcos gosta de comer arroz com feijão e luiza gosta de comer macarrão"

    Negar TODAS as sentenças e trocar o conectivo E pelo OU, regra geral, 

    a) Marcos não gosta de comer arroz com feijão ou luiza não gosta de macarrão ( regra geral) 

    b) porém, temos uma segunda resposta, que são cobrados nas questões de ( nega todas as partes inverte a frase e coloca o OU ) concurso. " Luiza não gosta de comer macarrão OU marcos não gosta de comer arroz com feijão. 

    c) Existe ainda uma segunda possibilidade de negação que é com o Se/Então, com a regra do MANE ( mantém a primeira e nega a segunda)

    Se marcos gosta de comer arroz com feijão, então luiza não gosta de macarrão 

    d) Nem ( e + não)

    e) e = mas 

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra D

     

     

    p: Ezequiel é perito

    q: Osmar é investigador da polícia

     

     

    p ^ q sua negação é ~p v ~q

     

     

    ~p : Ezequiel não é perito

    ou

    ~q: Osmar não é investigador da polícia

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Aplicação das Leis de De Morgan!

    Obrigado, professor Brunno Lima, por me fazer, finalmente, entender RL!!!

  • PARA NÃO PERDER MAIS QUESTÃO COM A NEGAÇÃO DO E 

    NEGA A  PRIMEIRA

    NEGA A SEGUNDA

    TROCA E POR OU

  • Letra D.

    Para negar o TODO = Tem que "furar a ideia" (tem que tirar a generalização), mas nunca pode ser o NENHUM ou o QUALQUER.

    Ex: "Todos os caminhos levam a Roma".

    Tipos de Negação:

    1- "Pelo menos um caminho não leva a Roma".

    2- "Algum caminho não leva a Roma".

    3- "Existe caminho que não leva a Roma".

    Obs.: A negação pode aparecer também com nome de CONTRA-EXEMPLO.

    Negação do E= Nega as 2 frases e troque o E pelo OU.>>>gabarito

    Negação do OU= Nega as 2 frases e troque o OU pelo E.

    Negação da Condicional>> a) regra do MANÉ = Retirar o SE, MAntém a 1ª frase E  NEga a 2ª frase.(obrigatório ter o E)

                                                  b) a) regra da AMANTE = Retirar o SE, MANTEm a primeira E  NEGA a segunda.(obrigatório ter o E)

    Negação do ALGUM= trocar pelo NENHUM e repetir o resto da frase.

    Negação do NENHUM= trocar pelo ALGUM e repetir o resto da frase.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    Na negação a estrutura da proposição, seja ela tanto para OU (v) quanto para E (^), ficará assim :

    NEGA1ª, INVERTE "E" PELO "OU" (vice-versa) , NEGA 2ª.

    ENUNCIADO : p^q

    NEGAÇÃO: ~p v ~q

    “Ezequiel é perito e Osmar é investigador.” p^q

    negação: ~p v ~q

    “Ezequiel não é perito ou Osmar não é investigador.”

    Espero ter ajudado.

  • Eu sei que a galera já tem TODOS os macetes e eles ajudam muito. Pode ser ter certeza.

    Mas deixa eu postar uma visão um pouco mais "intuitiva" do negócio. As vezes pode tirar a gente de uma enrascada na hora da prova, caso esqueça de alguma "regra lógica"

    Basta você pensar assim... Se ele está dizendo que AMBOS são peritos (conectivo E), então pra isso não ser verdade (negação), basta que qualquer um deles (conectivo OU), não seja perito.

    Gabarito letra D

    Quem for se confundir na hora da prova esquece tudo que eu disse. Esse meu raciocínio só serve pra quem decora melhor quando entende como funciona o mecanismo.

  • Questão que não diferencia ninguém.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/d-eT7SeNjSI

     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Gabarito: Letra D

    ==> Negação do “e” e do “ou”

    MACETE: Nega as duas e troca um pelo outro.

    EXEMPLO: a) Ana voltou e foi ao cinema.

    Negação: Ana não voltou ou não foi ao cinema.

    b) Me caso ou compro sorvete.

    Negação: Não me caso e não compro sorvete.

    Fonte: Slides de Aulas QCONCURSOS

  • Método Telles neles! PCERJ/PCDF

  • negação do E e do OU

    nega tudo e troca um pelo outro

     “A prova está difícil ou o concurso deverá ser adiado”

     “A prova NÃO está difícil E o concurso NÃO deverá ser adiado”

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    negação do SE...ENTÃO com o E

    mantém a frente e nega atrás

    RENEGA

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    negação do SE...ENTÃO com o OU

    nega a frente e mantém atrás

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    negação do próprio SE...ENTÃO

    nega tudo e inverte de posição

  • GABA d)

    ~(p e q) ≡ ~p ou ~q ≡ ~q ou ~p

    OBS aos iniciantes: Não esperem questões desse nível em provas do CESPE / FGV / FCC

  • "PRONTO ACABOU"

  • Gabarito : D

    Para Negar a conjunção "E" use a disjunção "OU" e negue as duas proposições.

    P ^ Q = ~P v ~Q

    Bons Estudos !!!

  • Negação do E é OU e nega as duas frases

  • Gabarito: D

    A e B= ~A ou ~B

    A ou B= ~A e ~B

  • SIGAM @etomedika

    NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO

    P^Q = ~P v ~Q (nega tudo e troca por ou)

    PvQ = ~P^~Q (nega tudo e troca por e)

    P-> Q = P^~Q (MANE: MAntém a 1ª e NEga a 2ª)

    P<->Q = P v Q (mantém trocando por ou...ou)

    resposta D

  • Troca o E pelo OU e nega as duas.

    GAB: D

  • “Ezequiel é perito criminal e Osmar é investigador da polícia.”

    Primeiramente nega as proposições e depois troca o conectivo " E" Pelo conectivo " OU "

    “Ezequiel NÃO é perito criminal OU Osmar NÃO é investigador da polícia.”

    GAB D

  • d-

    negacao de p^q

    ~p \/~q

    sim, o sinal tb inverte

  • essa questão deveria ser anulada,pois apresenta duas alterativas iguais a A e D

  • Nao Paulo Ricardo, a alternativa A trata-se de uma conjunção (e), ao tempo q a alternativa D trata-se de uma disjunção (ou).

  • Negação com conectivo ou (disjunção)

    Gosto de lógica ou gosto de estudar - Não gosto de lógica e não gosto de estudar

    Nega as duas proposições e troca o ou por e

    Negação com conectivo e (conjunção)

    Gosto de lógica e gosto de estudar - Não gosto de lógica ou não gosto de estudar

    Nega as duas proposições e troca o e por ou

    Negação com conectivo Se… Então… (condicional)

    Se João prometeu então ele irá cumprir - João prometeu e ele não irá cumprir

    Coloca a premissa verdadeira e tese falsa

    Negação com o conectivo Se… e somente se… (bicondicional)

    Fiz Qconcursos se e somente se conseguir a vaga - Fiz Qconcursos e não consegui a vaga - Não fiz Qconcursos e consegui a vaga.

    (p ^ ~q) v ( ~p ^ q)

  • Gab D

    P ^ Q

    ~P ou ~Q

  • GABARITO: ERRADO

    Ezequiel é perito criminal(P1) E Osmar é investigador de polícia(P2).

    Negação da conjunção E se trasforma no conectivo OU(disjunção), após fazer isso nega-se as duas proposicoes simplis...

    Com isso se tem ; EZEQUIEL NÃO É PERITO CRIMINAL OU OSMAR NÃO É INVESTIGADOR DE POLÍCIA

    #AVANTE

  • Não gosto de decorar regras ou macetes em questões lógicas, fiz pela tabela verdade em mais ou menos 1min e 30 seg. Deixo para decorar a infinidade de assunto que "não é possível" responder pela lógica.

  • Gabarito : D

    Ezequiel é perito criminal e Osmar é investigador da polícia

    E só negar usando a formula:

    P ^ Q

    Ficando assim

    ~P ou ~Q

    Ezequiel não é perito ou Osmar não é investigador.

  • Leis de Morgão - NEGÃO dos Conectivos ''E'' & ''OU''

    nega ambos os lados, e troca os conectivos.

    se a sentença tiver o conectivo ''E'' só negar tudo e trocar pelo ''OU''

    e vice versa

  • Nega, Nega, Nega.

  • NEGA TUDO E TROCA O CONECTIVO E PELO OU !

    GAB D .

  • NEGA + NEGA + OU= NEGAÇÃO DO E

  • Canta comigo: NEGA, NEGA E OU!

  • GAB D

    NEGAÇÃO DO E

    TORCA O E PELO OU= NEGA TUDO


ID
2930089
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do ato de reintegração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab..b.

     

    Art. 48 – A reintegração, que decorrerá da decisão administrativa ou sentença judicial, é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.

     

    fonte ...  comentário estratégia. 

  • Gab.: "B". REINTEGRAÇÃO: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que fora DEMITIDO, quando a DEMISSÃO FOR ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Nesse caso há o RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

  • Art. 28 da lei 8112:  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Art. 24 da lei 8112:  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • b) a reintegração é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.

    Eu penso que todas estão erradas, visto que a palavra deveria ser DEMITIDO e não afastado.

  • Na letra A acredito que ele possa reverter a situação na esfera adm tb por isso esteja errado.

    Na letra B (Gabarito) acredito que seja passível de recurso, pois a reintegração ocorre por injusta DEMISSÃO, não se o afastamento é suficiente para isso.

    Na letra C acredito que pode ser realizado inspeção médica até como meio de prova para destituir injusta demissão por invalidez ou algo do gênero.

    Na letra D em invalidez acredito que o funcionário será aposentado.

    Na letra E Se a reintegração não é possível ele é posto em DISPONIBILIDADE e não aposentado.

    Espero ter ajudado.

    Erros favor avisar por mensagem.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

  • Ser afastado não é ser demitido.

  • Questão passível de anulação.

  • A readmissão é o reingresso do Servidor demitido ou exonerado, no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer prejuízo.

    § 1º A readmissão ser fará por ato administrativo e dependerá de prova de capacidade,

    verificada em exame médico.

    § 2º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior, apenas para efeito de

    aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço.

  • oxi... não faz nenhum sentido. a lei diz que não sera indenizado por qualquer prejuizo...

  • Todas as questões dessa disciplina sem gabarito ou aulas. Somente comentários dos assinantes e muitas dúvidas. "Algo errado não está certo".

  • Tem algo muito errado, afastado não quer dizer que foi demitido.

  • RESPOSTA ESTÁ NA LEI PREVISTA NO EDITAL. Infelizmente, a propria lei é atécnica quanto à definiçao de reintegração

  • bem confusa essa questão: pois entende-se que quando ele retorna do "afastamento" ele tem direito retroativo dos $$$? dá a entender isso.

  • Para ocorrer a reintegração ele tem quer ter sido demitido.

    Estatuto do servidor público.

    Art. 5 - Invalidada a demissão do funcionário, será ele reintegrado e ressarcido.

    Art. 41§ 2º CF - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


ID
2930092
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São prerrogativas dos funcionários policiais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • gab...c.

     

    rt. 62 – Constituem prerrogativas dos funcionários policiais:

    I – o desempenho de cargos e funções compatíveis com a sua condição hierárquica;

    II – o uso de insígnia e identificação funcional;

    III – acesso a locais fiscalizados pela Polícia Civil vetado;

    IV – assistência jurídica prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo;

    V – assistência médico-hospitalar às expensas do Estado, quando ferido ou acidentado em serviço;

    VI – portar armas, mediante autorização do órgão competente.

    O erro está na alternativa C, pois não há restrição ao serviço.

    GABARITO: C

     

  • policial é polícia é 24h

  • Erro no "somente quando estiver em serviço"- letra C

  • Gabarito: Letra C

    As palavras 'nunca', 'somente' e 'jamais', não costumam "combinar" com concursos públicos!

  • sempre estaremos em serviço.

  • Insígnias é o plural de insígnia. O mesmo que: divisas, emblemas, marcas, veneras, brasões, distintivos, estandartes, legendas, símbolos.


ID
2930095
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos vencimentos, remuneração e descontos dos funcionários policiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab..e.. fonte estratégia...coment´rio  da prova.

     

    A alternativa A está incorreta.

    Art. 63 – Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, fixado em lei.

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 64 – Remuneração é a retribuição que representa a totalidade do ganho, compreendendo o vencimento mais as vantagens pecuniárias.

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 66 – O funcionário policial perderá o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo quando:

    […]

    II – no exercício de mandato eletivo federal ou estadual;

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 69 – Serão relevadas até 8 (oito) faltas consecutivas quando decorrentes de:

    I – casamento do funcionário;

    A alternativa E está correta.

    Art. 68, § 2º – A exoneração e a demissão do funcionário policial em débito para com a Fazenda Pública implicarão na inscrição da quantia devida em dívida ativa.

    GABARITO: E

  • O examinador apenas trocou as nomenclaturas das letras A e B, por isso ambos estão incorretos.

    Lei 8112/90

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

    Fora a pegadinha aí, o restante tá bem tranquilo.

  • Fui por eliminação...


ID
2930098
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ajuda de custo e das diárias do funcionário policial.

Alternativas
Comentários
  • gab..a..

    comentário estratégia...  

     

    A alternativa A está correta.

    Art. 80 – É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas estatuídas nesta Seção.

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 78 – Ao funcionário policial que se deslocar da sede em objeto de serviço conceder-se diária para indenização de despesa de alimentação e pousada, de acordo com os critérios estabelecidos em decreto do Chefe do poder Executivo.

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 78, § 1º – Não se concederá diária:

    […]

    b) – quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.

    A alternativa D está incorreta.

    Não há nenhum dispositivo que traga essa proibição no Estatuto.

    A alternativa E está incorreta.

    Art. 75, Parágrafo único – A ajuda de custo será paga antecipadamente, por metade, sendo facultado ao funcionário optar pelo recebimento integral na nova repartição.

    GABARITO: A

  • Art. 76 - O funcionário policial restituirá a ajuda custo quando:

    I – não se transportar para a nova sede nos prazos determinados;

    II – pedir exoneração antes de completar 90 (noventa) dias de exercício na nova sede.


ID
2930101
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das penas disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab,b.

    fonte -estratégia.comentário da prova

     

    A alternativa A está incorreta.

    Art. 195 – Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    […]

    II – os danos dela decorrentes para o serviço público;

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 194 – São penas disciplinares

     I – advertência;

    II – repreensão; (Revogado pela Lei Complementar nº 03/1990)

    III – suspensão;

    IV – destituição de função;

    V – alteração compulsória de localização;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Não há prisão administrativa!

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 195, § 3º – São causas de justificação:

    I – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    A alternativa D está correta.

    Art. 197 – A aplicação das penas de suspensão até 60 (sessenta) dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária.

    A alternativa E está incorreta.

    § 1º – são circunstâncias atenuantes da pena:

    […]

    II – ter o funcionário:

    […]

    b) haver cometido a infração sob coação irresistível de superior hierárquico ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros;

    GABARITO: D

  • eu ainda quero entender como a nota de corte dessa prova foi 90 KKKKKk


ID
2930104
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro da organização da Administração Pública, pode-se conceituar o processo de desconcentração como

Alternativas
Comentários
  •  

    gab.a.

     

    Desconcentraçãoé uma distribuião interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seua mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.

    Descentralização: quanto a entidade púvlica tranfere serviços para outra entidade autônoma, isto é, há uma distribuição de competência de uma para outra pessoa jurídica. A descentralização pressupõe duas pessoas juridicas distintas: o Estado (adm. direta) e a entidade que executará o serviço (adm. indireta).

    dministração Direta e Indireta

     

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    fonte.. professor...qc.

  • Esquema rápido e prático que o concurseiro precisa:

    DescOncentração:

    *Divisão INTERNA

    *Cria Órgãos

    *Existe Hierarquia e subordinação

    * Somente na Adm Direta e indireta.

  • A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas. Por AUTORGA ou DELEGAÇÃO

     

    A desconcentração está fundada na hierarquia, caracterizando uma distribuição interna de compentência dentro de um mesmo ÓRGÃO.

  • DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).
     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO)

  • CORRETA, A

    B - Errada - A desconcentração pode ocorrer tanto dentro da Administração Direta quanto da Indireta;

    C - Errada - Essa questão faz referência ao Terceiro Setor (conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que, apesar de não integrarem Administração Pública direta ou indireta, são conhecidas como entes de cooperação com o Estado, pois se colocam ao lado do Poder Público no desempenho de atividades de interesse coletivo.)

    D - Errada - Na desconcentração ocorre a distribuição interna de competências, dentro do mesmo órgão ou entidade.

    E - Errada - O ato de criação de pessoas jurídicas - entidades - é denominado de Descentralização. Na Descentralização, criam-se entidades; já na Desconcentração, criam-se órgãos.

  • Somando aos colegas:

    para provas mais densas segundo a doutrina de Alexandre Mazza, direito administrativo.

    é possível dividir a desconcentração administrativa em

    Territorial ou geográfica

    Áreas de atuação

    Material ou temática

    Especialização do órgão

    Hierárquica ou funcional

    Relação de subordinação

    não esquecer a diferença entre concentração e desconcentração:

    Concentração: Fazer sem divisão interna..

    Desconcentração: fazer com divisão interna..

    sucesso, bons estudos! Nãodesista!!

  • a) desconcentração, distribuição de órgãos dentro dele mesmo, por exemplo, secretária, há hierarquia.

    b)Descentralização, distribuição de competência em setor diferente, por exemplo as sociedades de economia mista, empresas públicas, portanto não existe hierarquia, mas sim, um controle finalístico. HIERARQUIA # DE CONTROLE FINALÍSTICO. Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de: descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga.

    ►Adm. Direta -> Exerce Atividade -> De forma CENTRALIZADA.

    ►Adm. Indireta -> Exerce Atividade -> De forma DESCENTRALIZADA

    →Agora, quando a delegação é feita para particulares, não é da administração pública, é chamado de descentralização por colaboração

    I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios. ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • GABARITO:A

     

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.


    A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta(são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).


    Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.


    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
     

    A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc).

  • REVISÃO:

    "A centralização é a situação em que o Estado executa duas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    "Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito da sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõem, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica."

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • B) Geralmente, para atividades de fiscalização e regulação de um determinado setor, criam-se as agências reguladoras.

    C) Para entidades do 3º Setor: contrato de gestão - organizações sociais; termo de parceria - organizações da sociedade civil de interesse público.

    D) Descentralização.

    E) Descentralização.

  • LETRA A CORRETA

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A criação de órgãos decorre da DESCONCENTRAÇÃO, que é uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica. Na desconcentração, tem-se o controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que lhes são superiores.

  • ►DEscentralização= cria Entidades = transfere-se a terceiro a competência para determinada atividade administrativa. Há existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica

    ►DescOncentração = cria Órgãos = ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, distribui-se internamente as competências.

  • A questão exige conhecimento do conceito do processo de desconcentração. Por oportuno, vamos diferenciar a descentralização da desconcentração. Tal distinção é muita cobrada em provas de concursos públicos.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmede em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entra as quais se repartem as competências.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Mais mole que sopa de minhoca

    BORAAA PMGO POHAAAAA

  • A desconcentração esta diretamente ligado aos órgãos, é o ato administrativo de extinguir ou dividir um órgão.

  • GABARITO: A

    DESCONCENTRAÇÃO --> A atividade estatal permanece com o ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, entretanto para dar mais efetividade e visando o INTERESSE PÚBLICO, poderá ser repassa, tal ativdade, para órgãos internos pertencentes à PRÓPRIA PJ estatal. A atividade continua para a ADM DIRETA, mas será atribuída à um ORGÃO.

    Nesse caso, haverá HIERARQUIA.

    DESCENTRALIZAÇÃO --> A atividade sai do ESTADO, através de OUTORGA ou DELEGAÇÃO, para pessoa jurídica diversa da ADM DIRETA, ou seja, o ESTADO visando o INTERESSE PÚBLICO e EFETIVIDADE na prestação do serviço passa a incumbência da atividade para pessoa que não é parte dos ENTES FEDERATIVOS. Não haverá subordinação, mas apenas fiscalização.

    ENTIDADES DA ADM INDIRETA:

    AUTARQUIAS, INCLUINDO AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

    FUNDAÇÕES P.

    EMPRESA PÚBLICA

    S.E.M

    QUALQUER ERRO FAVOR MANDAR INBOX

    ABS

  • GABARITO: A

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Ente

  • Desconcentração cria órgão.

    Descentralização cria entidade.

  • Descentralização é o fenômeno pelo qual o Estado transfere a execução da prestação do seu serviço para uma entidade especializada na execução dessa atividade, a fim de dar maior eficiência a mesma.

    Desconcentração consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade). A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos.

  • GABARITO: A

    Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmede em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    [ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    *Aqui o Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    .

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    --> MODALIDADES

    Por parte da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

    .

    CONCENTRAÇÃO

    Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    *Aqui há uma centralização de poder.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais. (certo)

    __________________

    CONCLUSÃO

    - A criação e extinção de órgãos públicos deverão ocorrer sempre por meio de lei e/ou medida provisória.

    - Decreto não possui a capacidade de criar ou extinguir órgão público.

    Uma Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO A

    Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre a desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Centralização: quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização: quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas. Pode ocorrer por outorga (por serviço) ou mediante delegação (por colaboração).

    Concentração: situação em que determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta exerce diretamente as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução as atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • PC-PR 2021

  • DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).


ID
2930107
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

Alternativas
Comentários
  • gab.D

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

  • O capital da empresa pública é 100% público. 

  • Para acrescentar conteúdo:

    Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado

    *Exerce Atividade Econômica

    *Bens penhoráveis

    *Sem Privilégios em Juízo

    *Funcionários Celetistas ( REGIDOS PELA CLT)

    *Capital 100% PÚBLICO

    *QUALQUER FORMA ACIONÁRIA

    *Podem PRESTAR serviços ou Explorar

  • EMPRESA PÚBLICA, é uma sociedade civil ou comercial, que possue o Estado como controlador acionário , criada por meio de AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. 

     

    P.J de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores desse regime privado.

     

    Capital 100% público;

    qualquer forma societária admitida em direito;

    competência: Justiça Federal;

  • Empresa Pública = 100% Público

    Sociedade de Economia Mista = 50% ou + Público

    Bons estudos

  • CORRETA, D

    A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  • EXEMPLOS: CORREIOS, CAIXA ECONÔMICA.

  • 1)EMPRESAS PÚBLICAS 

     I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    II-personalidade jurídica: Direito Privado.

    III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

    V-responsabilidade civil

    a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

    b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    VI-regime pessoal: CLT.

    VII-capital: 100% Público.

    VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

    IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

    Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica;

    Exemplo de fundação: FUNAI ( A Fundação Nacional do Índio), IBGE 

    3)as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

    a)Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    b)Não integram a administração direta, nem a indireta.

    c)São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    d)São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

    e) A prestam serviços públicos em caráter lucrativo, podendo receber recursos públicos no desempenho dessas funções, embora possam ser contratadas mediante dispensa de licitação. (pode receber recursos através do contrato de gestão)

    i) exemplo de paraestatais: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI 

    4)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

    a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

    d)responsabilidade civil: 

    I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    c)regime pessoal: CLT.

    d)capital: 50% + 1% Público.

    e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

    f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

    g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

    h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

  • 6)AGÊNCIA REGULADORA:

    I-Consórcio público apenas para entes públicos.

    II-autarquia sob regime especial

    III-Pessoa Jurídica de Direito Público

    IV- Maior autonomia administrativa

    V-Poder normativo técnico

    VI-Autonomia decisória

    VII-Independência administrativa

    VIII-Autonomia econômica-financeira

    IX- Criadas por lei;

    X- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    XI-Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    XII-Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    XIII -São exemplos de agências reguladoras:

    ►ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);

    ►ANP (Agência Nacional de Petróleo);

    ►ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);

    ►ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);

    ►ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres);

    ►ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

  • GABARITO:D


    As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Vejamos os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]


    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
     

     

    (FCC – Técnico de Nível Superior/Prefeitura de Teresina-PI/2016) Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma

     

    a) sociedade de economia mista.

     

    b) autarquia.


    c) fundação.

     

    d) empresa pública.

     

    e) autarquia especial.
     


    (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 8ª Região/2016) A autarquia

     

    a) é pessoa jurídica de direito público.

     

    b) inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público.

     

    c) subordina-se ao ente estatal que a instituir.

     

    d) é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo.

     

    e) integra a administração pública direta.
     

  • Duas das respostas estavam corretas, até o momento em que foi falado que é propriedade única do Estado. Empresas Públicas, são 100% do Estado! Pois as Sociedades de Economia Mista são propriedade do Estado 50% + 1,

  • Entidades do sistema S não fazem parte da administração direta ou indireta, atual ao lado do Estado.

  • “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.”

    os entes do sistema S tem administração e patrimônio próprio (mas recebem recursos do governo).

  • Propriedade única do Estado = Capital 100% público = Empresa Pública.

  • ***REVISÃO:

    "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    -Personalidade jurídica de Direito Público (art. 173, § 1º, II, CF);

    -Criação/Extinção: AUTORIZAÇÃO por lei específica (art. 37, XIX, CF);

    -Objeto: atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços (art. 173, §1º, CF);

    -Constituição do capital: somente capital de pessoas integrantes da Administração Pública (art. 5º, Dec.Lei 900/69);

    Bons estudos.

  • No caso também não seria Fundação Pública? Uma vez que esta PJ pode ser direito pública ou privada.

  • GABARITO = D

    EMPRESA PÚBLICA = 100% CAPITAL PÚBLICO

  • Vamos conceituar cada uma das entidades indicadas nas alternativas:

    Alternativa "a": Entes do Sistema "S" - Pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle do Estado*.

    Alternativa "b": Fundação Pública - Patrimônio total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei*.

    Alternativa "c": Sociedade de Economia Mista - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (art. 4º, da Lei 13.303/16).

    Alternativa "d": Empresa Pública - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º, da Lei 13.303/16).

    Alternativa "e": Agência Reguladora - autarquia de regime especial, como maior autonomia em relação à Administração Direta e estabilidade dos dirigentes (garantida por meio de mandato fixo, que só pode ser perdido nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum)*.

    A partir dos conceitos relacionados acima, verifica-se que o enunciado apresentou a definição de empresa pública.

    Gabarito do Professor: D

    * Conceitos apresentados por Maria Silvia Zanella di Pietro.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

    refere-se*

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • EMPRESA PUBLICA

  • Gab. Empresa Pública.

    O capital social utilizado na formação de uma EP é oriundo integralmente de recursos públicos de um ente da ADM Direta ou Indireta (não há participação de entidades privadas em seu capital social).

  • CORRETA, D

    A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  • LETRA - D

    Empresas públicas são estatais que pertencem integralmente ao governo — ele é dono de 100% das ações, de forma que a administração da empresa é totalmente pública. Por se tratar de uma empresa do governo, a Justiça Federal é responsável por julgar quaisquer irregularidades dessas empresas.

    Caixa Econômica Federal e os Correios são os principais exemplos de empresas públicas no Brasil.

  • Alternativa "d": Empresa Pública - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º, da Lei 13.303/16).

  • alguém me explica a diferença entre direito público e direito privado? fico confusa como uma empresa pública e de direito privado ?
  • pode ser instituída sob qualquer forma jurídica!!

  • GABARITO: D

    __________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    EMPRESAS PÚBLICAS

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    Logo, é válido dizer que é uma pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    ... BONS ESTUDOS!

  • Administração direta, centralizada e sem personalidade jurídica: órgão público;

    Administração Indireta, descentralizada e com personalidade jurídica própria: entidades jurídicas/entidades administrativas. De direito Público: Autarquias e Fundações; De direito privado: Fundações públicas de direito privado, sociedade de economia mista, empresas públicas;

  • GABARITO D

    a) Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas. Não integram a administração pública, mas sua criação é prevista em lei. A aquisição da personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas; são instituídos sob formas jurídicas comuns. Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública tendo como beneficiários determinados grupos sociais.

    b) Fundação Pública é o patrimônio público personificado em que a figura do instituidor é uma pessoa política, está faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade.

    c) Sociedade de Economia Mista: pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objetivo a exploração de atividades econômicas.

    d) Empresa Pública: pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica, tem como objetivo a exploração de atividade econômica em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica, seu capital pertence a pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controla societário, a participação de outras pessoas políticas.

    e) Agência Reguladora: são autarquias sob regime especial, entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante partes interessadas

  • OS CONCEITOS DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA SÃO MUITO PARECIDOS.

    EMPRESA PUBLICA= CAPITAL 100% PERTENCENTE AO GOVERNO E PODE SER CONSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA.

    JÁ A SEM A MAIORIA DO SEU CAPITAL VOTANDE TEM QUE PERTENCER AO GOVERNO E SÓ PODE SER CONSTITUÍDA SOB FORMA SOCIETÁRIA DE AS.

  • Empresa pública

    Integra a administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Poder ser instituída:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Capital social 100 % público

    Qualquer forma societária

    Regime pessoal celetista CLT

    Competência justiça federal

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • ''administrada exclusivamente pelo poder público'', creio que aqui se refere ao capital que, no caso das EPs, são 100% públicos!

  • A - Errada - Sistema "S": é conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são NOVE instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo. Cada órgão de serviço tem seu nicho e objetivo. Exemplos: SESC / SENAI / SESI etc.

    B - Errada - Fundações Públicas podem ser: de Direito Público (conhecidas como Fundação Autárquica) ou de Direito Privado.

    C - Errada - Às Sociedades de Economia Mista são: Pessoas Jurídicas de Direito Privado com capital misto, todavia a maioria do capital e o direito à voto pertencem a Administração Pública.

    E - Errada - Ás Agências Reguladoras são Autarquias atuando em regime especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de energia, produção, comércio etc etc etc.... Por serem Autarquias em "regime especial", elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

  •  Empresa pública :  capital social integralmente detido pelos entes.

    • Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade dos entes,  é possível no capital delas participação de outras PJ direito público interno bem como entes da administração indireta ( PJ dir. pub. ou privado**).

    ⇒Pode ser constituída de qualquer forma admitida em lei, mas, preferencialmente,  deverá adotar a forma de sociedade anônima;  obrigatória para suas subsidiárias.

    **Obs 1 : a composição do capital de uma EP nem sempre é totalmente público, mas sim sempre totalmente ESTATAL. ⇒ cabe participação de uma PJ de direito privado da adm indireta. 

    **Obs 2 : quando um único ente público compõe o capital da empresa pública, esta será unipessoal. / quando dois ou mais entes públicos o façam - pluripessoal.

  • Quando se referir a "Propriedade", "Capital Inteiramente", "Capital Composto".

    Na grande maioria das vezes, estaremos diante de: Empresa Pública OU Sociedade de Economia Mista.

  • GAB: D

    Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Por se tratar de uma empresa do governo, a Justiça Federal é responsável por julgar quaisquer irregularidades dessas empresas. A Caixa Econômica Federal e os Correios são os principais exemplos de empresas públicas no Brasil.


ID
2930110
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GAB..B.

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • GABARITO B

     

    Atos vinculados só podem ser anulados.

    Atos discricionários podem ser anulados ou revogados.

     

    Revogação: só pode ser feita pela própria administração pública, é uma análise de mérito (motivo e objeto) ligada a oportunidade e conveniência. 

    --> Gera efeito "ex-nunc", ou seja, não retroage. É dalí para frente NUNCa mais.

     

    Anulação: pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo poder judiciário, que somente poderá analisar o ato em seu aspecto legal e nunca fazer uma análise de mérito (oportunidade e conveniência). 

    --> Gera efeito "ex-tunc", ou seja,, retroage. 

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A administração pública tem o poder de controlar seus próprios atos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade ás suas condutas.

     

  • Autotutela. 

    A adm excerce controle sobre seus próprios atos.

    Prof. Junior do Quadrivium.

     

  • CORRETA, B

    Não confundir:

    Autotutela -> a administração pública exerce o controle de seus próprios atos, revogando-os por oportunidade e conveniência, ou anulando-os por vício de legalidade, ou seja, quando estes forem ilegais. Dito de outro modo:

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    Autoexecutoriedade -> a administração pode executar seus próprios atos diretamente, sem necessidade de prévia autorização do poder judiciário. Cabe lembrar que a Autoexecutoriedade é uma característica inerente ao Poder de Polícia e um Atributo dos atos administrativos.

    Tutela -> poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. Também é conhecido como "controle finalístico" e/ou "supervisão ministerial".

  • GABARITO:B

     

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. [GABARITO]


    O princípio da autotutela é então essa oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.


    Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:


    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

  • PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    I-PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    II-CELERIDADE PROCESSUAL;

    III-DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    IV-CONTRADITÓRIO;

    V-AMPLA DEFESA;

    VI-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    VII-CONTINUIDADE;

    VIII-AUTOTUTELA;

    IX-MOTIVAÇÃO;

    X-ISONOMIA.PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:   “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade”

  • *** REVISÃO.

    Princípio da Autotutela: "Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    -STF/Súmula 346: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    -STF/Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Bons estudos.

  • AS BANCAS ADORAM ESSE PRINCÍPIO...

  • "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    gb b

    pmgo

  • Vamos conceituar os princípios indicados na alternativas: 

    Alternativa "a": Princípio da Legalidade - a Administração Pública só pode fazer o que a lei prevê (art. 5º, II, e 37, caput, da CF).

    Alternativa "b": Princípio da Autotutela - poder de que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação (reconhecido pela Súmula 473, do STF) e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.

    Alternativa "c": Princípio da Motivação - exige que todos os atos administrativos indique os fundamentos de fato e de direito (art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, e 50 da Lei 9.784).

    Alternativa "d": Princípio da Continuidade - o serviço público não pode parar, porque atende a necessidades essenciais da coletividade. Consequências: restrições à greve no serviço público, inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus, encampação ou caducidade da concessão e etc.

    Alternativa "e": Princípio da Moralidade Administrativa - exige atuação conforme padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; seu descumprimento caracteriza desvio de poder e ato de improbidade administrativa.

    A partir das definições indicadas acima, verifica-se que o enunciado apresentou o conceito de autotutela.

    Gabarito do Professor: B

    * Conceitos apresentados por Maria Silvia Zanella di Pietro.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GABARITO: LETRA B

    AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO B

     

    Atos vinculados só podem ser anulados.

    Atos discricionários podem ser anulados ou revogados.

     

    Revogação: só pode ser feita pela própria administração pública, é uma análise de mérito (motivo e objeto) ligada a oportunidade e conveniência. 

    --> Gera efeito "ex-nunc", ou seja, não retroage. É dalí para frente NUNCa mais.

     

    Anulação: pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo poder judiciário, que somente poderá analisar o ato em seu aspecto legal e nunca fazer uma análise de mérito (oportunidade e conveniência). 

    --> Gera efeito "ex-tunc", ou seja,, retroage. 

    (11)

  • OBS:

    STF/Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial."

    B

  • Princípio da Autotutela. é a Capacidade de ANULAR os ILEGAIS e REVOGAR os INOPORTUNOS.

    SEM A NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO JUDICIÁRIO.

    GABARITO/B

    PPGO!!

    PMGO!!

    PCGO!!

  • GABARITO: LETRA B

    AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: B

    Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • LETRA - B

    Pelo princípio da autotutela, também denominado de sindicabilidade, a administração pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulálos, fala-se que este controle pode ser de legalidade ou de mérito. Quando ilegal o ato será anulado, quando inoportuno ou inconveniente será revogado.

    • Ato ilegal →conduz para a anulação.

    • Ato inconveniente →conduz a revogação.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • LETRA - B

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Súmula 473, do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]

  • Gab letra B Auto tutela ou Controle Ministerial.

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: B

    ________________

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [AUTOTUTELA]

    O princípio da autotutela diz que a administração vai revisar seus próprios atos sem interferência do poder judiciário.

    > A Administração pode:

    1} Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou

    2} Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Letra - B

    Princípio da Autotutela - a adm. pública tem prerrogativa para rever seus atos sem a necessidade de passar pelo judiciário

    Anular - atos ilegais

    Revogar - atos legais -> conveniência/ oportunidade

  • Atos vinculados só podem ser anulados.

    Atos discricionários podem ser anulados ou revogados.

     

    Revogação: só pode ser feita pela própria administração pública, é uma análise de mérito (motivo e objeto) ligada a oportunidade e conveniência. 

    --> Gera efeito "ex-nunc", ou seja, não retroage. É dalí para frente NUNCa mais.

     

    Anulação: pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo poder judiciário, que somente poderá analisar o ato em seu aspecto legal e nunca fazer uma análise de mérito (oportunidade e conveniência). 

    --> Gera efeito "ex-tunc", ou seja,, retroage. 

  • Autotutela -> a administração pública exerce o controle de seus próprios atos, revogando-os por oportunidade e conveniência, ou anulando-os por vício de legalidade, ou seja, quando estes forem ilegais. Dito de outro modo:

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    Autoexecutoriedade -> a administração pode executar seus próprios atos diretamente, sem necessidade de prévia autorização do poder judiciário. Cabe lembrar que a Autoexecutoriedade é uma característica inerente ao Poder de Polícia e um Atributo dos atos administrativos.

    Tutela -> poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. Também é conhecido como "controle finalístico" e/ou "supervisão ministerial".

  • Princípio da continuidade do serviço público Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.
  • Princípio da motivação A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles discricionários ou vinculados, com uma única exceção, que é a exoneração de ocupante de cargo em comissão, conhecida como exoneração ad nutum, uma vez que possui tratamento constitucional próprio.
  • PC-PR 2021


ID
2930113
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

     

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para sí. 

  • gab.c.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO – Lei 9.784/99.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (TJCE-2012) (MPSP-2017)

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. BL: art. 15, Lei 9784.

     

    (TJPA-2012-CESPE): A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado. BL: art. 15, Lei 9784.

     

    Explicação: A avocação assim como a delegação, é instituto relacionado ao poder hierárquico, conforme previsão da Lei 9784/99. Em seu art. 15 prevê expressamente a avocação, dispondo que é “permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    Atenção: A avocação somente poderá ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, situação denominada pela doutrina como avocação vertical, pois no direito brasileiro não existe a avocação horizontal, aquela realizada entre órgãos ou agentes que não possuem subordinação hierárquica.

     

    fonte/ cf/qc/Eduardo t./EU/LEI 9784/99

     

  • Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência.

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

    Um juiz ir pessoalmente buscar as informações que deveriam ter sido trazidas até ele por outro funcionários que preste serviço dele mas que ele precisa imediatamente para um julgamento.

  • DELEGAÇÃO > EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO 

     

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO  DO MEU SUBORDINADO E REALIZO ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE ) 

  • CORRETA, B

    Delegação -> feita para baixo.

    Avocação -> feita para cima.

    Lembrando que a competência é irrenunciável, todavia comporta delegação e avocação...

  • Avocação. Ato ou efeito de atrair para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a um funcionário ou órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: B

  • GABARITO:B

     

    Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.


    Vale a leitura dos artigos 11 a 15 da Lei 9.784/99 :

     

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos . 


    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação :

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Destacamos)



    Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Observação: Questão extraída da prova aplicada em 26/03/2011 no concurso do Governo do Distrito Federal para o cargo de Analista Jurídico Direito e Legislação.

  • O PODER HIERÁRQUICO É F.O.D.A // FISCALIZA- ORDENA- DELEGA- AVOCA

  • Mesmo acertando, senti dificuldade de entender o enunciado. Gostei do teste!

  • ***REVISÃO:

    -Delegação: "pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas"

    -Avocação: "órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior"

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    Atenção à leitura dos seguintes dispositivos sobre a delegação/avocação (muito cobrado nas provas):

    **Art. 84, parágrafo único, CF(muito cobrado)!!!

    "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    -Art. 93, XIV, CF:

    "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"  

    -art.13, incisos, da Lei 9.784/99:

    NÃO SE DELEGA: (I) edição de caráter normativo; (II)decisão de recurso; (III)competência exclusiva.

    -art. 14, § 1º, Lei 9.784/99:

    "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    -art. 15 Lei 9.784/99:

    "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Bons estudos!

  • SALVE PRA QUEM LEU RÁPIDO E MARCOU LETRA A !!!

  • Alguém explica o enunciado e não a resposta da questão? kkkk...

  • o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

    Ai ele está avocando uma competencia para si

    ***órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior***

  • avocar significa tomar para si algo que lhe seja competente.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Ademais, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A avocação decorre do poder hierárquico. Necessita de subordinação hierárquica. Não pode ser utilizada em caso de competência exclusiva.

  • Avocação só ocorre no plano vertical, ao passo que a delegação é horizontal.

  • avocaçao B

  • José dos Santos Carvalho Filho aponta que derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. 

    A avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz menção à avocação.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

  • Avocação : Somente quando a lei permitir, Superior avoca (puxa,detém) funções do subordinado

    Delegação : Somente quando a lei não proibir, Superior delega (passa) funções para o subordinado

    BORAAAA PM2020 POOHA

  • Enunciado de difícil entendimento...

  • A avocação decorre do poder hierárquico. Necessita de subordinação hierárquica. Não pode ser utilizada em caso de competência exclusiva.

  • Exemplo: Um juíz precisa de papéis que deveriam ser entregues por algum funcionário, mas não foi, então ele vai pessoalmente buscar pois precisa com urgência desses papéis.

  • A AVOCAÇÃO DECORRE DO DESDOBRAMENTO DO PODER HIERÁRQUICO.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Ademais, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    José dos Santos Carvalho Filho aponta que derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. 

    avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão faz menção à avocação.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.

  • GABARITO B

     

    A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    Contanto que a competência não seja EXCLUSIVA do subordinado, pode haver avocação.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O dispositivo acima aplica-se à avocação

    Espero ter ajudado galera!!!

  • LETRA - B

    A avocação é fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior. Destacamos que, ao contrário da delegação, não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

    Fonte: MANUAL CASEIRO

  • avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando-se a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    _______________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

    PODER HIERÁRQUICO

    Presente tipicamente no Poder Executivo.

    1} A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa;

    2} Não existe poder hierárquico nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    [CARACTERÍSTICAS] - F.0.D.@

    1} Fiscaliza;

    2} Ordena;

    3} Delega;

    4} Avoca.

    _______________________

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração. Ou seja, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Obs: Decorrente da hierarquia;

    Obs²: Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    [AVOCAÇÃO]

    Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    *É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    ______________

    CONCLUSÃO

    DELEGAÇÃO --> EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO --> Feita pra baixo

    AVOCAÇÃO > EU PEGO AQUELA ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO --> Feita pra cima ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Não ler o enunciado dá nisso: vc erra!

  • simples e objetivo, do jeito que eu gosto!

    Avocação= nada mais é que puxar o "poder" do menor para o maior.

    bons estudos galera.

  • A avocação é decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente, ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado. 

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

  • Tive dificuldade de entender o enunciado

  • Desdobramentos do poder hierárquico: fiscalizar, ordenar, delegar e avocar.

  • enunciado muito subjetivo! 2 alternativas corretas, fechar os olhos e marcar uma delas.


ID
2930116
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GAB..C.

     

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

     

    CONCEITO--CTN.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) (M)

     

    (MPMG-2018): Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. BL: art. 78, CTN.

     

    (MPMG-2018): No exercício do poder de polícia, a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática, escolhendo o motivo e o conteúdo do ato, sempre nos limites da lei, para atender à finalidade do interesse público e do bem comum.

     

    (Analista Judiciário/TREBA-2017-CESPE): É responsabilidade da administração pública regular a prática de ato ou a abstenção de fato por meio da limitação ou regulação de direito, interesse ou liberdade. Para essa finalidade, utiliza-se a taxa de polícia. BL: art. 78, CTN.

     

    FONTE/CTN/QC/EDUARDO.T-COLABORADOR/EU...

  • GABARITO C

     

    Em regra, o poder de polícia é indelegável. Contudo, é admitida e amplamente aceita na doutrina a delegação do poder de polícia no que diz respeito aos atos de FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO.

     

     

  • Essa parte de "atividades econômicas" que me confundiu.
  • NÃO CONFUNDAM :: 

     

     

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    PODER DE Polícia →  ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • poder de polícia sempre ta caindo em concurso

  • GABARITO C

    RUMO A APROVAÇÃO PMPA

  • Partiu PCDF

  • O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, estringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:C

  • Poder de Poílicia.

  • VOU NEM RESPONDER.....A PROXIMA

  • GABARITO:C

     

    GABARITO:B

     

    Conforme Carvalho Filho (2005) a expressão poder de polícia comporta dois sentidos. O amplo que onde o autor define: “poder de polícia significa toda e qualquer ação do Estado em relação aos direitos individuais”.
     

    Conforme Cretela Junior (1999) poder de polícia é o “conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades, a fim de assegurar a ordem pública”.


    Na lição de Di Pietro (2007) “o fundamento do poder de polícia é o principio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados”.

  • Poderes da Administração .

    I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    c) Detentos e estudantes de escola de ensino público, quando são advertidos, são exemplo de poder disciplinar por possuir algum vinculo com administração pública. 

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • GABARITO = C

    PODER DE POLÍCIA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GABARITO: C

    O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia se fundamenta no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Em sentido amplo: toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (atividade legislativa e administrativa).

    Em sentido estrito: trata apenas da atividade da Administração que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento (atividade administrativa normativa ou concreta).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Restringir direitos em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Pessoal, o Poder que mais cae é o de Polícia, estudem bastante ele.

    Hierárquico - subordinados.

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral. =>restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas =>preservar os interesses da coletividade.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • GABARITO C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

  • letra C pm go, sua vaga e minha

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O enunciado da questão faz menção ao poder de polícia. Maria Sylvia Zanella di Pietro menciona que tal poder é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    O art. 78 do CTN define o poder de polícia como a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    Gabarito do Professor: C

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuaisestringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.

  • NÃO CONFUNDAM!!!

     

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    PODER DE Polícia → ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Código Tributário Nacional

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Dos poderes da Administração Pública, o único que está diretamente relacionado à geração de tributos é o poder de polícia!

  • Caros amigos e amigas, procurem colocar opiniões de vocês. Tenho visto postagens enormes. Pura e simplesmente "copiar e colar" de material que já temos, e mesmo assim incompletos e contendo erros.

    Este ambiente é para interagir com informações novas. Livros e material já temos.

    Obrigado

  • “Art. 78. CTN.

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo.

    ESSE PODER É EXERCIDO POR DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, CUJA FINALIDADE PRECÍPUA É RESTRINGIR, FRENAR E CONDICIONAR O EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES ECONÔMICAS COM INTUITO DE PRESERVAR O INTERESSE DA COLETIVIDADE.

  • GABARITO: LETRA C

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.

    Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

    Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para consecução do interesse público. São verdadeiros deveres para a Administração Pública, pois são conferidos instrumentos a serem utilizados para alcance do bem da coletividade.

    Os poderes da Administração Pública, previstos no ordenamento jurídico, são de cumprimento obrigatório e instrumentos de sua atuação. O poder regulamentar é exercido privativamente pelos Chefes do Poder Executivo na edição de decretos de execução ao fiel cumprimento à lei. O poder hierárquico é atribuído para a Administração Pública organizar-se.

    O poder disciplinar prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais, cuja apuração é ato vinculado por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar e cuja aplicação da penalidade é ato discricionário. O poder de polícia limita e disciplina o exercício de interesses, atividades, bens e direitos individuais ou coletivos, é exercido pela polícia administrativa e pode ter caráter regulamentar ou autônomo.

    DIREITO NET.

  • Gabarito:C

    De acordo com Meirelles (2015, p. 147): “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    Di Pietro (2015, p. 158) define o poder de polícia como: “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Diante desse contexto, a professora Maria Sylvia Di Pietro adota um sentido mais amplo abrangendo o conceito do poder de polícia não só as atividades estatais, mas também as atividades desempenhadas pelo Poder Legislativo, neste liame observar-se-á que:

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

  • THE POLICE

  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: C

    ________________

    Apenas compactando o assunto pra vocês...

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ________________

    CONCLUSÃO

    VÍNCULO GERAL -- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Se a questão falar em RESTRINGIR DIREITOS DE PARTICULARES em prol da coletividade, será PODER DE POLÍCIA.

    Bons estudos aí galera!

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    PODER DE Polícia → ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • PC-PR 2021

  • GABARITO C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bensatividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián. segue a labuta !

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IDECAN - 2016) Poder disciplinar é aquele conferido à Administração com o intuito de restringir, frenar, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os direitos da coletividade (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (INSTITUTO AOCP - 2019) O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se Poder de Polícia (CERTO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).


ID
2930119
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Não há mais a possibilidade do servidor ser promovido por meio da ascensão, portanto, não haverá vacância. 

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 60 da Lei Complementar nº 46 - A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão; IV - aposentadoria; V - falecimento; VI - declaração de perda de cargo; VII - destituição de cargo em comissão.

     

    OBS: A ascensão teve declarada a sua inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para complementar:

    Art. 33 da Lei 8112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de (rol taxativo):

    I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

     

    OBS: A ascensão e a transferencia foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

  • ASCENSÃO não existe mais !!!

  • Formas de vacância:

    FRASE: PARE FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    FALECIMEMTO

    DEMISSÃO

    POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL.

  • Letra A.

    A ascensão não é mais hipótese de vacância.

    A vacância de cargo público decorrerá de

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Declaração de perda de cargo

    Destituição de cargo em comissão


ID
2930122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisito de validade do ato, discricionário e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GAB-E.

     

    . Motivo.

    Primazia de fato e de direito do ato administrativo, de que todo ato deve ter um motivo lícito, baseado em lei. E não por mero capricho do agente publico. (Ex: O motivo de multa por ultrapassagem em sinal vermelho (fundamento de fato), e a previsão desse fato no Código Brasileiro de Trânsito como infração administrativa (fato de direito)).

    A motivação é a explicitação do motivo, art.2º, caput, da lei 9.784/99. Como sendo um dos princípios dos atos da administração pública. E faz parte da forma do ato a obrigatoriedade nos casos previstos em lei. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentados juridicamente como o disposto no (art.50 e seus incisos da lei 9.784/99.).

     

    FONTE...http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,requisitos-de-validade-dos-atos-administrativos,39743.html

  • GABARITO E

     

    Motivo e Objetvo são considerados elementos discricionários do ato administrativo. 

  • Só um adendo em relação ao comentário do colega Bruno Mendes

    COMPETÊNCIA -->Vinculado

    É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE--> Vinculado

    É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA--> Vinculado

    É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO--> Vinculado ou Discricionário

    É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    OBJETO--> Vinculado ou Discricionário

    É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

    Qualquer erro, corrijam-me por gentileza.

  • Gabarito: E

     

     

    Elementos de validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. -> CoFiFoMOb

     

    Motivo: situação real/concreta e jurídica.

     

    Vícios de motivo

     

    * Situação falsa ou inexistente.

     

    * Situação juridicamente inadequada.

  • Uma grande dúvida poderia pairar entre: Motivo ou Finalidade.

    Algo que poderia ajudar muito no raciocínio da questão seria o tempo de tais elementos:

    Motivo = antes do ato

    Finalidade = Durante o ato

  • CORRETA, E

    Requisitos/Elementos dos Atos Administrativos:

    COFOFIMO:

    CO - COmpetência = vinculada

    FO - FOrma = vinculada

    FI - FInalidade = vinculada

    M - Motivo = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário

    O - Objeto = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário.

    Lembrando que a Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

    Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

    Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

    Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o por que do ato.

    Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

  • Gab letra E.

    Motivo e objeto tem certa margem de discricionariedade.

    Finalidade, forma e competencia são vinculados.

  • Gab - E

    Essa informação aqui mataria a questão

    Atos Vinculados = Competência, Finalidade, Forma

    Atos Vinculados e Discricionários = Motivo, Objeto

  • MOTIVO pode ser vinculado/discricionário.não CONVALIDA.

  • Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

  • GABARITO:E


    competência é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. O ato praticado por agente incompetente é nulo. Ademais, quando o agente, inobstante competente, exorbita seu poder, comete abuso de poder e se sujeita às sanções legais pertinentes.
     

    forma é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Via de regra, a forma do ato administrativo é a escrita, mas excepcionalmente admite-se que ele seja praticado de maneira verbal ou até mesmo por gestos, como acontece quando um guarda orienta o trânsito. A forma é o requisito que consagra o princípio da publicidade e assegura transparência aos atos praticados.
     

    finalidade é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Costuma-se dizer que a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo. Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público. Assim, uma vez praticado ato administrativo com interesse meramente particular, de privilégio indevidamente concedido, haverá desvio de finalidade, conduta que sujeita o responsável pelas sanções legais pertinentes.

     

    O motivo é requisito que pode ser vinculado ou discricionário, isto é, pode estar previsto taxativamente em lei ou decorrer de uma margem de escolha legalmente admitida, considerados os critérios de conveniência e oportunidade. É, em verdade, a combinação dos pressupostos de fato e direito que dão ensejo a pratica do ato administrativo. Juntamente com o objeto, constitui o chamado mérito administrativo. [GABARITO]
     

    objeto é requisito que pode ser vinculado ou discricionário, isto é, pode estar previsto taxativamente em lei ou decorrer de uma margem de escolha legalmente admitida, considerados os critérios de conveniência e oportunidade. É o objetivo imediato do ato administrativo e, junto com o motivo, forma o seu mérito.
     

  • GABARITO E.

    Motivo = Situação fática ou jurídica.

    Motivo = antes do ato

    Finalidade = Durante o ato

  • O objeto e o motivo são discricionários nos atos discricionários e vinculados nos atos vinculados; os demais elementos são sempre vinculados.

  • Competência - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    Motivo - vinculado ou discricionário

    Objeto - vinculado ou discricionário

    A questão já nos diz que o ato é discricionário, então sobra 2 requisitos a serem analisados.

    Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

  • Motivação de um ato é a exposição dos motivos.

  • ***REVISÃO:

    "Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo"

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    "O motivo ou causa é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ou, por outras palavras é o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato"

    "Quando se trata de um ato discriscionário, a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Nesses casos, constatado o fato, a Administração pode, ou não, praticar o ato, ou pode escolher seu objeto, conforme critérios de oportunidade e conveniência, e sempre nos limites da lei."

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É situação de fato de direito que determina ou autoriza prática do ato,ou,em outras palavras,o pressuposto fático e jurídico(ou normativo) que enseja a prática do ato.

    Fonte;Marcelo Alexandrino

  • Questões de Atos Administrativos da Banca são tranquilas.

  • LETRA-E

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • LETRA E CORRETA

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • COMPETÊNCIA

    FINALIDADE ATOS SEMPRE, SEMPRE VINCULADOS

    FORMA

    UFCG2019

  • MOTIVO:

    SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO - O QUE FUNDAMENTA O ATO.

  • Se você nasceu pra ser Presidente da República, peça meu voto deixando seu like.Tenkiu!

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ·        ESSENCIAIS:

    Ø Competência: poder legal conferido

    Ø Finalidade: destinar interesse público

    Ø Forma: modo de exteriorização

    Ø Motivo: situação de fato e de direito

    Ø Objeto: alteração do mundo jurídico, o efeito.

    ·        ACIDENTAIS: SO OCORRE EM ATOS DESCRICIONÁRIOS.

    Ø Termo: evento futuro e certo: o dia que inicia ou termina a eficácia do ato.

    Ø Condição: evento futuro e incerto: se algo ocorrer ou deixar de ocorrer.

    Ø Modo ou encargo: é um ônus imposto para usufruir o beneficio

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Objeto- conteúdo material do ato correspondente ao efeito jurídico imediato que o ato produz

    Forma- maneira pela qual o ato é exteriorizado

    Finalidade- Objetivo perseguido da pratica do ato

    Motivo- Razões de fato e de direito que o ato impõe ou ao menos autorizam a pratica do ato

  • Enunciado bem trabalhado kkkk

  • Essa é clássica, e eu sempre erro kkkkkk

  • Motivo: Situação Fática (O que o agente público fez). Situação Jurídica (O bem jurídico violado).

    Motivação: Narração dos fato que ocasionaram tal ato. A motivação está dentro requisito FORMA

  • Excelente questão!

  • Falou DISCRICIONÁRIO só restam duas opções! Motivo ou Objeto...

  • Gabarito: E

    -Motivo: situação de fato e de direito

  • Os atos administrativos possuem cinco requisitos:

    1) Sujeito: aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato; a competência decorre da lei, é inderrogável, pode ser objeto de delegação ou avocação (salvo quanto às exclusivas).

    2) Objeto: efeito jurídico imediato que o ato produz; requisitos: lícito, possível e moral; pode ser: natural (inerente ao ato) ou acidental (decorre de cláusulas acessórias, como no caso do termo, modo ou encargo e condição);

    3) Forma: exteriorização do ato (conceito restrito) e formalidades que devem ser observadas para a prática do ato (conceito amplo), sob pena de invalidade.

    4) Finalidade: é o resultado que a Administração pretende alcançar.

    5) Motivo: pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.

    A partir dessas informações, verifica-se que o enunciado menciona o elemento "motivo".

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • São cinco requisitos, sendo três vinculados: COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA, e dois discricionários que são: MOTIVO e FORMA.

    FALOU EM DAR UM SENTIDO AO QUE FOI FEITO É ''MOTIVO"

  • Motivo é situação de fato e de direito

    Motivação é a exposição por escrito da situação de fato e de direito

  • Acertei,mas confeso: nao entendi o enunciado.

  • CO FI FO MO OB

    Competência - Vinculado

    Finalidade - Vinculado

    Forma - Vinculado

    Motivo - Discricionário

    Objeto - Discricionário

    A questão fala em Discricionário, restando apenas 2 - Motivo e Objeto.

    situação fática ou jurídica é relacionado ao Motivo.

  • GABARITO/E

    SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO

    É DISCRICIONÁRIO, EM REGRA.

  • DIREITO AO PONTO!

    Incrível que a grande maioria dos comentários aduz a respeito dos elementos do ato administrativo ou dos atributos.

    Vou tentar explicar porque a resposta é o elemento MOTIVO e não as outra opções que também compõem os elementos do ato administrativo.

    De forma simples, existem dois elementos que são essenciais aos atos discricionários, são eles:

    a) Motivo;

    b) Objeto.

    Mas como a questão aduz a respeito de “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”. Só pode ser o motivo, pois é a sua definição. Vale acrescentar que o motivo vincula o ato, logo, se o motivo é ilegal o ato também será.

    Espero ter ajudado na compreensão dos colegas e lembrem-se, a dificuldade é para todos!

    Bons estudos !

  • Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

  • GABARITO (E)

     É a causa imediata do ato administrativo. A situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

               Poderá ser VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO Por exemplo, na licença-paternidade, o motivo será o nascimento do filho do servidor e a lei determina que, nesse fato, seja obrigatoriamente concedida a licença por 5 dias. Logo, é ato vinculado. Por outro lado, quando a lei autoriza a prática de um ato ou faculta à administração entre diversos objetos, será discricionário, por exemplo, na licença não remunerada do servidor não estável para tratar de assuntos pessoais.

  • REQUISITO DO ATO >>

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

  • O MOTIVO CONSISTE NA “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”.

  • 1) Sujeito: aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato; a competência decorre da lei, é inderrogável, pode ser objeto de delegação ou avocação (salvo quanto às exclusivas).

    2) Objeto: efeito jurídico imediato que o ato produz; requisitos: lícito, possível e moral; pode ser: natural (inerente ao ato) ou acidental (decorre de cláusulas acessórias, como no caso do termo, modo ou encargo e condição);

    3) Forma: exteriorização do ato (conceito restrito) e formalidades que devem ser observadas para a prática do ato (conceito amplo), sob pena de invalidade.

    4) Finalidade: é o resultado que a Administração pretende alcançar.

    5) Motivo: pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.

    A partir dessas informações, verifica-se que o enunciado menciona o elemento "motivo".

  • Buguei no enunciado kkkk

  • Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    Motivo: situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato

    135

  • GABARITO - E

    COMPETÊNCIA: É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    OBJETO É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Não se confunde com a motivação que é a explicação por escrito das razões que levaram à pratica do ato

  • GAB: E

    Requisitos vinculados:

    -> Competência;

    -> Finalidade;

    -> Forma;

    Requisitos discricionários: 

    -> Motivo;

    -> Objeto;

    Não confunda requisitos discricionários com requisitos convalidáveis (o que convalida é forma e competência)

    ___________________________

    Elementos / requisitos:

    Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado. O exercício da competência pode ser delegado, o que é irrenunciável de forma absoluta é a titularidade. (Q899949)

    Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. 

    Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. 

    Causa ou Motivo - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Pode ser previsto em lei ou não.

    Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Na nomeação, o objeto é a própria nomeação.

    Persevere.

  • Gabarito: E

    O instituto AOCP usou os conceitos da doutrina de Hely Lopes Meirelles na presente questão, vejam:

    Motivo ou Causa

    É a situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    Complementando:

    Competência

    Nada mais é do que a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. E intransferível, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal. Em relação à competência, aplicam-se, pois, as seguintes regras:

    I - decorre sempre da lei;

    II - é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;

    III - pode ser objeto de delegação de avocação, desde que não se trate de competência exclusiva conferida por lei. Agente competente é diferente de agente capaz, aquele pressupõe a existência deste - todavia, capacidade não quer dizer competência, já que este "não é para quem quer, mas, sim, para quem pode".

    O ato praticado por agente incompetente é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.

    Finalidade

    É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato. Não se confunde com o motivo porque este antecede a prática do ato, enquanto a finalidade sucede a sua prática, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.

    Há duas concepções de finalidade: uma, em sentido amplo, que corresponde à consecução de um resultado de interesse público (bem comum) outra, em sentido estrito, é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.

    Forma Legal ou Forma Própria

    No Direito Administrativo, o aspecto formal do ato tem muito mais relevância que no Direito Privado, já que a observância à forma e ao procedimento constitui garantia jurídica para o administrador e para a Administração. É pela forma que se torna possível o controle do ato administrativo. Apenas a título de esclarecimento, advirta-se que, na concepção restrita da forma, considerase cada ato isoladamente e, na concepção ampla, considera-se o ato dentro de um procedimento (sucessão de atos administrativos da decisão final). A observância à forma não significa, entretanto, que a Administração esteja sujeita a formas rígidas e sacramentais.

    Motivo ou Causa

    É a situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato. Não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, isto é, a demonstração de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    Objeto ou Conteúdo

    É o efeito imediato que ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe.

    .

  • Apenas complementando os comentários dos colegas...

    ATO ADMINISTRATIVO

    REQUISITOS

    [COMPETÊNCIA OU SUJEITO]

    1} Sujeito: É o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

    2} Competência: É o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.

    Obs: A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Portanto, é a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. E intransferível, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal.

    ________________

    [FINALIDADE]

    É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato.

    1} A finalidade sucede a prática do ato, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.

    2} Há duas concepções de finalidade:

    - Sentido amplo: Corresponde à consecução de um resultado de interesse público (bem comum);

    - Sentido estrito: É o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.

    __________________________________

    [FORMA LEGAL OU PRÓPRIA]

    1} Possui mais relevância no Direito Privado;

    2} Constitui garantia jurídica para o administrador e para a Administração;

    3} Se torna possível o controle do ato administrativo.

    _______________________

    [MOTIVO OU CAUSA]

    1} Requisito Discricionário;

    2} Consiste na situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.

    - A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.

    ______________________________

    [OBJETO OU CONTEÚDO]

    Efeito imediato que o ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Finalidade

    Ato vinculado

    Vício insanável

    Não convalida

    Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Situação fática e jurídica que autoriza ou determina a prática do ato

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Cabe ao administrado o ônus da prova

    Todo ato administrativo possui esse atributo

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Tipicidade

    Conforme previsão legal

    Imperatividade

    Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Coercibilidade

    Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento

  • é so fazer a teia mental:

    situação fática=motivo

  • Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

    Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

    Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

    Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o por que do ato.

    Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

  • Requisitos/Elementos dos Atos Administrativos:

    COFOFIMO:

    CO - COmpetência = vinculada

    FO - FOrma = vinculada

    FI - FInalidade = vinculada

    M - Motivo = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário

    O - Objeto = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário.

    Lembrando que a Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

    Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

    Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

    Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o por que do ato.

    Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

  • O motivo é a causa, o porquê, as razões de fato e de direito.

    A motivação é o ato de colocar no papel o motivo. Ela faz parte da forma, não é um elemento/requisito do ato.

  • Elemento de validade motivo: De fato Corresponde ao conjunto de circunstância, de acontecimentos, de características que levam a administração pública a praticar o ato.

  • Em 03/02/22 às 22:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/12/21 às 20:32, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/05/21 às 22:42, você respondeu a opção A.

    pedir musica no fantástico!!!!!

  • GABARITO: E!

    Entre os elementos (ou requisitos), somente motivo e objeto poderão ser discricionários; competência, finalidade e forma sempre serão vinculados.

    Sabendo disso, o candidato pode, desde logo, eliminar as alternativas a, b e d.

    O requisito de validade do ato administrativo que consiste na situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a pratica do ato é denominado motivo.

    É que, o motivo é a razão pela qual o ato está sendo praticado. Gabarito, portanto, alternativa e.

  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.


ID
2930125
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como base a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, assinale a alternativa INCORRETA no que se refere aos direitos e vantagens do servidor do Estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Constituem indenizações ao servidor

    público:

    I - ajuda de custo;

    II - diária;

    III - transporte

  • é transporte e não auxílio-transporte

  • Letra E

    Pois conforme previsto no art. 77 da LC 46/94 AS INDENIZAÇÕES são:

    i) ajuda de custo

    ii) diárias

    iii) transporte

    O auxílio transporte se trata de um auxílio financeiro, previsto no art. 88 e ss da LC 46/94.


ID
2930128
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda a um órgão/entidade que pertença à Administração Pública Direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    A Secretaria do Tesouro Nacional é um órgão público criado, através do procedimento de desconcentração, pelo Ministério da Fazenda.  

     

    Desconcentração: cria órgão público.

    Descentralização: cria entidade administrativa.

     

  • A) Agência Reguladora. Autarquias (Administração Pública indireta)

    B) Agência Executiva. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). (Administração Pública indireta)

    C)Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Autarquias (Administração Pública indireta)

    D) Secretaria do Tesouro Nacional. é um órgão da administração pública direta, parte integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. Fundação (Administração Pública indireta)

    GABARITO: D

  • Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Não esqueça

    Âmbito da união= Ministérios

    Âmbito dos estados= Secretarias

    Sucesso, nãodesista!!

  • secretarias e ministérios são orgãos ( DESCONCENTRAÇÃO) NÃO SE ESQUEÇAM DISSO NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUCA. 

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • GABARITO:D

     

    Administração Direta


    A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado. [GABARITO]

     

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

     

    Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.

  • •Desconcentração no âmbito federal: ministérios •Desconcentração no âmbito dos Estados, Municípios e Ddistrito Federal:secretarias.
  • Uma dica que ajuda a matar várias questões é saber que dentro da administração direta por meio da desconcentração encontramos Secretárias e Ministérios.

  • Secretarias e Ministérios são órgãos autônomos.

  • As secretÁrias não, só as secretarias mesmo.

  • Esse DER (É missão do Departamento de Estradas de Rodagem administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas.) é o quê??

  • Acredito que o enunciado ENTIDADE está torna a questão errada, esse sinônimo é para indireta, para direta seria Entes.

  • ADM direta= Mini.Tribu.Secreta.Ass.Sena.

    "Mini tribo secreta e assena"

    Ministérios, tribunais, secretarias, Assembléias, Senado.

    ADM indireta= A.FP.EPrestou.SEM.COPUblico.

    "A fp emprestou sem copo"

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de econ. Mista, consórcios públicos.

  • secretarias e ministérios são orgãos ( DESCONCENTRAÇÃO) NÃO SE ESQUEÇAM DISSO NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUCA. 

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • GABARITO: LETRA D

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    FONTE: QC

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que corresponda a um órgão/ entidade da Administração Pública Direta.

    Alternativa "a": Errada. A agência reguladora é uma autarquia em regime especial e, como tal, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "b": Errada. Agência executiva consiste na qualificação dada a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vincula. Portanto, o status de agência executiva está relacionado com a Administração Indireta.

    Alternativa "c": Errada. O Departamento de Estradas e Rodagens - DER é uma autarquia e, portanto, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "d": Correta. A Secretaria do Tesouro Nacional está vinculada ao Ministério da Fazenda e integra a Administração Direta.

    Alternativa "e": Errada. A Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ foi criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, possui personalidade jurídica de direito público e pertence a Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: D
  • Macete da hora para nunca mais esquecer !

    ADM direta = Mini.Tribu.Secreta.Ass.Sena.

    "Mini tribo secreta e assena"

    Ministérios, tribunais, secretarias, Assembleias, Senado.

    ADM indireta = A.FP.EPrestou.SEM.COPUblico.

    "A fp emprestou sem copo"

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de econ. Mista, consórcios públicos.

  • Cuidado! o DER faz parte de uma autarquia e, portanto, está na ADM indireta.

  • Assertiva D

    um órgão/entidade que pertença à Administração Pública Direta Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Secretaria é um ÓRGÃO!

  • Alternativa "a": Errada. A agência reguladora é uma autarquia em regime especial e, como tal, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "b": Errada. Agência executiva consiste na qualificação dada a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vincula. Portanto, o status de agência executiva está relacionado com a Administração Indireta.

    Alternativa "c": Errada. O Departamento de Estradas e Rodagens - DER é uma autarquia e, portanto, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "d": Correta. A Secretaria do Tesouro Nacional está vinculada ao Ministério da Fazenda e integra a Administração Direta.

    Alternativa "e": Errada. A Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ foi criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, possui personalidade jurídica de direito público e pertence a Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: LETRA D

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Secretaria do Tesouro Nacional.

    É um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Economia do Brasil.

    ADM direta é...

    > Constituída de Órgãos; e

    > Entes Públicos.

  • Acertei mas achei meio sem noção cobrar órgãos praticamente desconhecidos.

  • Âmbito da união= Ministérios

    Âmbito dos estados= Secretarias

  • A) Agência Reguladora. Autarquias (Administração Pública indireta)

    B) Agência Executiva. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). (Administração Pública indireta)

    C)Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Autarquias (Administração Pública indireta)

    D) Secretaria do Tesouro Nacional. é um órgão da administração pública direta, parte integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. Fundação (Administração Pública indireta)

  • SIMPLIFICANDO!!!

    Alternativa "a": Errada. A agência reguladora é uma autarquia em regime especial e, como tal, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "b": Errada. Agência executiva consiste na qualificação dada a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vincula. Portanto, o status de agência executiva está relacionado com a Administração Indireta.

    Alternativa "c": Errada. O Departamento de Estradas e Rodagens - DER é uma autarquia e, portanto, pertence a Administração Indireta.

    Alternativa "d": Correta. A Secretaria do Tesouro Nacional está vinculada ao Ministério da Fazenda e integra a Administração Direta.

    Alternativa "e": Errada. A Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ foi criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, possui personalidade jurídica de direito público e pertence a Administração Indireta.

  • Falou em secretaria ou ministério = ADM Direta

  • QC tem que parar de repetir as questões, isso muito atrapalha


ID
2930131
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos seguintes órgãos NÃO está vinculado ao Poder Judiciário?

Alternativas
Comentários
  • ALT.C.

     

    Autonomia e Vinculação

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    FONTE...https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O que precisamos saber para uma prova sem delongas:

    Caiu TCU :

    Órgão independente

    Auxilia o Congresso Nacional

    Não faz parte do poder Judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Qualquer coisa que fuja disso, não faz parte da estrutura do poder judiciário.

  • Gab. C

    TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.

    Possui 9 membros

    1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado

    2/3 pelo CN

  • TCU faz parte do Poder Legislativo.

  • CNJ - integra o poder judiciário, mas não possui função jurisdicional.

  • Gab. C

    TCU é um órgão independente e autônomo que auxlia o CN na prestação de conta do poder Executivo

    Possui 9 membros Dica: TCU - Três + Cinco + Um = 9 membros

    1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado

    2/3 pelo CN

  • essa é pra nao zerar

  • QUANTIDADES DE MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    STF - Somos Time de Futebol = 11

    STJ - Somos Todos de Jesus = 33

    TST - Trinta Sem Três = 27

    TSE - Temos Sete = 7

    STM - Somos Trinta pela Metade = 15

    DICA DO JOTTACONCURSOS

  • NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO

    I. TCU

    II. MP

    III. TRIBUNAL DESPORTIVO

    IV. TRIBUNAL MARÍTIMO

    V. TRIBUNAL DE ALÇADA

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I. o STF

    II. CNJ

    II A. TST

    III. TRF e Juízes Federais

    IV. Tribunais e Juízes do Trabalho

    V. Tribunais e Juízes Eleitorais

    VI. Tribunais e Juízes Militares

    VII. Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios

    O TCU é órgão auxiliar no controle externo. Art 71, CF.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GAB C

    TCU não é !

    Valeu!

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Bem como o MP o TCU é um órgão independente e autônomo

    Sua outra característica pertinente é que ele é que auxilia o CNJ na prestação de conta do poder Executivo, possui exatamente 9 membros onde 1/3é indicado pelo presidente, com aprovação do senado e 2/3 pelo CN.

    Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • Gabarito: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;    

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO: C

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    OBS: Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

  • GABARITO: LETRA C

  • Gabarito - Letra C.

    CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.

  • Parecem, mas NÃO são órgãos do Poder judiciário:

    • Justiça desportiva;
    • Tribunal Marítimo;
    • Tribunal Penal Internacional (TPI);
    • Tribunal de Arbitragem;
    • Funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia pública e privada, Defensoria Pública);
    • Tribunal de alçada;
    • Tribunal Federal de Recursos;
    • Tribunal de Contas.
  • Típica questão em extinção.


ID
2930134
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos e os Mesários Eleitorais são considerados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • gab.D.

    agentes honoríficos;

    Os agentes honoríficos

     são os cidadãos requisitados para colaborares com o estado mediante a prestação de serviço específicos, e usualmente de forma gratuita (sem remuneração).

    Exemplos; os mesários eleitorais, jurados, os membros dos conselhos tutelares criados pelo estatuto da criança e adolescentes e outros.

     

     

    agente delegados;

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência exercer determinada atividade, obra ou serviço publico e o fazem em nome próprio, por sua conta em risco, sob a permanente fiscalização do pode delegante.

    Exemplos; são as concessionários e permissionários de serviço publico, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    FONTE--Marcelo alexandrino

  • Para acrescentar conteúdo:

    Os agentes DELEGADOS, HONORÓFICOS E CREDENCIADOS fazem parte do grupo de Particulares em Colaboração.

  • Particulares colaboradores com o Poder Público:

    • Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.

    • Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.

    Fonte: IMP Concursos

  • CORRETA, D

    De acordo com a maioria, existem 05 classificações/categorias de AGENTES PÚBLICOS:

    Agentes Políticos: São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. Exemplos: Presidente da República e Governadores dos Estados.

    Agentes Administrativos: Quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. Eles podem ser servidores públicos (regime estatutário), empregados públicos (regime celetista) ou temporários.

    Agentes Honoríficos: Não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

    Agentes Delegados: são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

    Agentes Credenciados: Nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • A banca aderiu a classificação segundo Hely Lopes.

    Segundo ele, os agentes públicos são divididos entre:

    Agentes Políticos: chefes do executivo + auxiliares, membros do legislativo, membros da magistratura, MP e membros do Tribunal de Contas.

    Agentes Administrativos: servidores públicos, empregados públicos, temporários;

    Agentes Delegados: Empregados concessionários, serviços notoriais/registro, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos;

    --- Agentes Honoríficos: jurados, mesários;

    Agentes Credenciados: Representam a administração pública em determinado ato ou praticam atividade específica em seu nome. Ex.: professores substitutos, médicos credenciados.

    ---------------------------------

    Já segundo Di Pietro, a divisão é entre:

    Agentes Políticos;

    Servidores Públicos (dividindo-se em "em sentido estrito", "empregado público" e "temporário")

    Militares;

    Particulares em colaboração (pessoas físicas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, c/ ou s/ remuneração);

    Bons estudos!

  • Lembrar das praças de pedágio também ajuda nessa questão aí! Ou estou errado?

  • GABARITO:D

     

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.


     AGENTES POLÍTICOS

     

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

     

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.


     AGENTES ADMINISTRATIVOS


    São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

     

    Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.


     AGENTES DELEGADOS [GABARITO]


    Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.

     

    Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.

     

     AGENTES HONORÌFICOS [GABARITO]


    São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.


    Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.



     AGENTES CREDENCIADOS


    Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.


    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.
     


    ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. São Paulo: Rideel, 2012;


    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011;


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros 2006.

  • Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos (gênero) se classificam em:

    agentes políticos; (espécie de agente público)

    agentes administrativos; (espécie de agente público)

    agentes honoríficos; (espécie de agente público)

    agentes delegados; e (espécie de agente público)

    agentes credenciados.(espécie de agente público)

    De acordo com a maioria, existem 05 classificações/categorias de AGENTES PÚBLICOS:

    Agentes Políticos: São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. Exemplos: Presidente da República e Governadores dos Estados.

    Agentes Administrativos: Quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. Eles podem ser servidores públicos (regime estatutário), empregados públicos (regime celetista) ou temporários.

    Agentes Honoríficos: Não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

    Agentes Delegados: são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

    Agentes Credenciados: Nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • Delegados (particulares em colaboração): recebem a incumbência da execução de determinada atividade e realizam em nome próprio por sua conta e risco

  • um agente honorífico ou um estagiário são, em amplo sentido, agentes públicos e estão sujeitos ao código de ética!

    De resto, os comentários dos colegas estão excelentíssimos!

    Obrigado!

  • Germano Stive você está em todas heimmm...estou torcendo por vocÊ!!!! isso ai, foco!!

  • Agentes Honoríficos ou Colaborativos

    Como informa o próprio nome, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Alguns deles exercem verdadeiro munus público, ou seja, sujeitam-se a certos encargos em favor da coletividade a que pertencem, caracterizando-se, nesse caso, como transitórias as suas funções. Vários desses agentes, inclusive, não percebem remuneração, mas, em compensação, recebem benefícios colaterais, como o apostilamento da situação nos prontuários funcionais ou a concessão de um período de descanso remunerado após o cumprimento da tarefa.

    Clássico exemplo desses agentes são os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários. São também considerados agentes particulares colaboradores os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados (art. 236, CF) e os concessionários e permissionários de serviços públicos.

  • #FocaAtéaPosse

    Letra D

    -Delegatários : Explora um serviço Público

    -Agentes Honoríficos: - É convocado/- Função Transitória/- Sem Remuneração (não conta valor para almoço kkkk), mas é Funcionário Publica para fins penais.

    -Credenciados : Escolhido para praticar um ato ou representar.

    ou seja ....

     Concessionários Públicos : Delegatários

    Mesários Eleitorais: Agente Honorifico

  • Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Categorias: 

    1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).

    2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.
    a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.
    b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".
    c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
    d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

    3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.

    Assim, dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • GABA d)

    Honorífico$ ($em remuneração)

  • Professor ALEXANDRE PRADO

  • Fiquei na dúvida entre "C" e "D". Errei!

  • Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • 1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).

    2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.

    b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".

    c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.

    d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

    3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.

    Assim, dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".

  • Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Categorias: 

    1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).

    2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.

    a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.

    b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".

    c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.

    d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

    3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporáriosservidores celetistas e servidores estatutários.

    Assim, dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • Agentes Públicos: são todos aqueles que exercem função pública como prepostos do Estado.

    Espécies:

    1 -Agente Administrativo;

    2 - Agente Político;

    3 - Particular em colaboração com Poder Público:

    3.1 - Agente em delegação;

    3.2 - Agente honorífico: colaboram com o Estado temporariamente. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública. Ex.: jurados, mesários etc.

    3.3 - Agente credenciado

    (Dica: geralmente, a diferença entre o honorífico e o credenciado é que o primeiro não é remunerado!)

  • Agentes Públicos: são todos aqueles que exercem função pública como prepostos do Estado.

    Espécies:

    1 -Agente Administrativo;

    2 - Agente Político;

    3 - Particular em colaboração com Poder Público:

    3.1 - Agente em delegação;

    3.2 - Agente honorífico: colaboram com o Estado temporariamente. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública. Ex.: jurados, mesários etc.

    3.3 - Agente credenciado

    (Dica: geralmente, a diferença entre o honorífico e o credenciado é que o primeiro não é remunerado!)

  • um comentário sobre um erro na resposta do professor:

    o professor começa dizendo "pessoa física" dai responde "agente da concessionária" mas a questão trata das PJ concessionárias e este é um dilema no direito administrativo. saiu pela tangente.

  • GABARITO: D

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

    Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais.

  • Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica. Ex: cientista brasileiro representante do Brasil em convenção científica internacional.

  • Agentes Públicos:

    PODE CRÊ FAHAD!

    POlíticos

    DElegados

    CREdenciados

    FAto*

    Honoríficos

    ADministrativos

    *Agentes de Fato - 1- necessários: pessoas investigas na função pública de forma emergencial (prestar auxílio em calamidades); 2 - agentes putativos: quando há irregularidade na investidura. Seus atos devem ser convalidados (Teoria da Aparência) ou Boa-fé objetiva - servidor nomeado sem curso superior para cargo que é requisito.

  • Assertiva D

    Agentes Delegados e Agentes Honoríficos.

  • partiu bateu chutou é gooooooool
  • GAB: D

    AGENTES POLÍTICOS

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS

    São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

    Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.

    AGENTES DELEGADOS

    Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.

    Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.

    AGENTES HONORÌFICOS

    São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.

    Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

    AGENTES CREDENCIADOS

    Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

  • a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.

    b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".

    c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.

    d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

  • Agentes Delegados (Doutrina Clássica) - Particulares com vínculo estatal. Desempenham serviços por sua conta e risco. Supervisão permanente do Estado. Ex.: despachantes, agentes da concessionária, entre outros.

    Agentes políticos - Ocupam cargos principais na estrutura constitucional. Ex.: Presidente, Senador, Deputado, Prefeito.

    Agentes administrativos - Vínculo profissional com o Estado, via ato, lei ou contrato. Servidores, empregados público e temporários.

    Agentes credenciados - Recebem do Estado o dever de representá-lo em certa atividade mediante retribuição.

    Agentes honoríficos - Assumem funções públicas, sem vínculo empregatício. Ex.: Mesários.

  • Agentes públicos

    Agentes políticos: compõem os altos escalões do PP, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental => Presidente da República, Secretários Estaduais, Deputados Federais e Estaduais.

    Agentes administrativo: exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. São eles:

    a)    Servidores públicos: mantem relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

    b)    Empregados públicos: mantém a relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.

    c)    Empregados temporários: contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

    Exemplos: analista INSS, escriturário do Banco do Brasil e recenseadores do IBGE

    Agentes honoríficos:  exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.

    Agentes delegados: particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: concessionários e permissionários de serviços públicos.

    Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: representar o Brasil em determinado evento internacional. 

  • Gabarito''D''.

    AGENTES DELEGADOS E AGENTES HONORÍFICOS

    Dentro da classificação dos agentes públicos temos os agentes políticos, que são os componentes do governo, normalmente eleitos, e o Membros da Magistratura, do Ministério Público e os Representantes Diplomáticos.

    Os agentes administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta (alguns doutrinadores preferem chamar de "servidores público em sentido amplo".

    Os agentes honoríficos (aqui se enquadram os mesários) são aqueles cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes; normalmente não remunerados.

    Já os agentes delegados (aqui se enquadram os concessionários) são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta em risco, mas segundo as normas de Estado.

    Por fim, os agentes credenciados são aqueles que recebem da Administração o Pública a incumbência de representá-la em determinado ato ou para praticar alguma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Particulares colaboradores com o Poder Público:

    • Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.

    • Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.

    Fonte: IMP Concursos

  • GAB: D

    Agentes Delegados: são particulares que, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública.

    Ex: tradutores, leiloeiros,

    Agentes Honoríficos: não possui qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração.

    Ex: mesários eleitorais, membros do tribunal do júri etc.

  • Agentes políticos: compõem os altos escalões do PP, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental => Presidente da República, Secretários Estaduais, Deputados Federais e Estaduais.

    Agentes administrativo: exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. São eles:

    a)    Servidores públicos: mantem relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

    b)    Empregados públicos: mantém a relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.

    c)    Empregados temporários: contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

    Exemplos: analista INSS, escriturário do Banco do Brasil e recenseadores do IBGE

    Agentes honoríficos:  exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.

    Agentes delegados: particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: concessionários e permissionários de serviços públicos.

    Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: representar o Brasil em determinado evento internacional. 

  • Agentes Delegados e Agentes Honoríficos. LETRA D

  • Agentes honoríficos

    São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional .

    Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração (exceção: membro do conselho tutelar).

    Ex: São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    Agentes delegados

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

    Não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração).

    Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6.º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5 .0, LXIX). Enquadram-se como "funcionários públicos" para fins

    penais (CP, art. 327).

    Ex: concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    fonte: ALEXANDRINOMarcelo, PAULO, Vicente

  • Particulares colaboradores com o Poder Público:

    • Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.

    • Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.

  • Agentes Delegados

    • Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço publico e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
  • 1)     Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado;

    EX: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, membros da magistratura e do MP.

    2)     Particulares em colaboração com o poder público:

    a)     Designados ou Honoríficos:  Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção.Ex: mesários  e jurados

    b)    Voluntários: Ex: "Amigos da Escola".

    c)     Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.

    d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

    3)     Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual.

    Ex: servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.

    Fonte: qconcursos.

  • Particulares em colaboração:

    • Delegatários - Particulares que exploram um serviço público. (Empresa de transporte municipal é um exemplo)
    • Agentes Honoríficos - Convocado para função transitória não remunerada. (Mesários e Jurados do tribunal do Juri são exemplos)
    • Credenciados - Particulares escolhidos para praticar ou representar um ato representar da Adm Pública. (Professor substituto é um exemplo)

ID
2930137
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A produção do ato está ligada à eficácia.

     

    Conceito de eficácia: consecução dos objetivos com otimização dos resultados. 

  • Gab. E

    É importante correlacionar as expressões para que não haja confusão, pois a perfeição diz respeito ao processo de formação do ato (ou ocorreram todas as fases e é perfeito, ou não e é imperfeito), validade refere-se à verificação da conformidade do ato com a lei (ou está de acordo e é válido ou não e é inválido) e eficácia é a possibilidade, atual e imediata, de produção dos efeitos típicos do ato, que são aqueles inerentes ao ato praticado como, por exemplo, o ato de demissão tem como efeito cessar o vínculo do servidor com a Administração Pública.

    Ao serem combinados esses três conceitos, verifica-se que o ato pode ser:

    I) perfeito, válido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    II) perfeito, inválido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    III) perfeito, válido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    IV) perfeito, inválido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos

    Leandro Bortoleto - Direito Administrativo - JusPODIVM

  • Sendo simples e direto:

    Ato Perfeito: Concluiu o seu ciclo de formação

    Ato Válido: Está de acordo com a Lei

    Ato EFicaz: Está pronto para produzir os seus EFeitos.

    Ato Consumado: já produziu os seus efeitos.

    Gabarito letra E.

  • GABARITO: E de EFICÁCIA

     

    A EFICÁCIA diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para que este possa produzir seus efeitos específicos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

     

    A VALIDADE do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.

  • EFICÁCIA = EFEITOS

  • GABARITO:E


     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro


    "a noção de ato administrativo só  começou a ter sentido a partir do momento em que se tornou nítida a separação de funções, subordinando-se cada urna delas a regime jurídico próprio. [...] só existe nos países em que se reconhece a existência de um regime jurídico-administrativo, a que se sujeita a Administração Pública, diverso do regime de direito privado. Onde não se adota esse regime, corno nos sistemas da common law, a noção de ato administrativo, tal corno a conhecemos, não é aceita.
     

     

    Para Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é:

     

    “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e  declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
     


    EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO


    A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para que este possa produzir seus efeitos específicos. [GABARITO]


    Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

     

    Algumas circunstâncias podem interferir na irradiação de efeitos do ato administrativo. É o caso, por exemplo da existência de vício, como a inexistência jurídica do ato administrativo.


    Outras circunstâncias dizem respeito à existência de condição suspensiva, condição resolutiva, termo inicial e termo final.
     


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • Confundi com válido, mas esse significa que está de acordo com a lei. GAB E

  • Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, ato eficaz é o que,desde já,pode produzir efeitos,é o que pode produzir efeitos atuais,imediatos,não depende de nenhum evento futuro para poder iniciar a produção de seus efeitos.

    Ato eficaz é sinônimo de ato exequível

    Fonte;Marcelo Alexandrino

  • Ato perfeito: completou seu ciclo de formação.

    Ato válido: em conformidade com a lei.

    Ato eficaz: apto para produzir seus efeitos.

    gaba: E

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Gab= E

  • A eficácia é a aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo.

    Por oportuno, cabe destacar que Matheus Carvalho1 aponta que alguns atos administrativos têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida. O autor cita o exemplo da autorização de uso de bem público para a realização de uma cerimônia de um casamento, na praia, no sábado à noite, que só produz efeitos nesta data, ainda que seja perfeito e válido dias antes.

    Todavia, José dos Santos Carvalho Filho2, discordando desse entendimento, menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação, pode ser considerado eficaz, ainda que dependa de termos ou condições futuras para ser executado. Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato.

    Gabarito do Professor: E

    1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

    2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

  • Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.13/15:

    Em relação a classificação dos atos administrativos, podemos classificá-los, Quanto à Possibilidade de Produzir Efeitos:

    a) Atos Administrativos Eficazes: Ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios ou típicos; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto, etc.).

    b) Atos Administrativos Pendentes: são aqueles que, embora perfeitos, estão sujeitos à condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é o ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não haver implementado o termo (prazo de início) ou a condição a que está sujeito.

    c) Atos Administrativos Consumados ou Exauridos: são os que já produziram todos os efeitos que estavam aptos a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos. Exemplos: i) a autorização para a realização de uma passeata torna-se um ato consumado depois que ela já foi realizada;

    d) Atos Administrativos Ineficazes: Ato ineficaz é expressão genérica aplicável a qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos atuais. Exemplos: a) Todo ato imperfeito é ineficaz; b) Um ato extinto é ineficaz; c) Um ato exaurido é ineficaz; d) Todo ato pendente é ineficaz.

    Cuidado em provas! O Prof. Saint Clair alerta que alguns doutrinadores fazem distinção entre ato eficaz e ato exequível. Porém, o que aparece em questões de concurso público, com maior frequência, é o conceito de ato exequível como sinônimo de ato eficaz. Para parte da doutrina, exequibilidade é a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza, enquanto eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Para José dos Santos C. Filho “se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia”. Portanto, esses doutrinadores não adotam a denominação de ato administrativo pendente.

    Gabarito: E

  • Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.
     
    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019. 

  • kkkk eu sempre erro essa kkkkk

  • EFICÁCIA: A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos

  • DIFERENCIAÇÃO DOS ATOS

    Perfeito: Completou seu CICLO DE FORMAÇÃO (ETAPAS)

    Válido: Está em conformidade com a LEI

    Eficaz: Apto para produzir seus EFEITOS

    Avante Guerreiros!!!

    #FOCOPCERJ

  • GAB E

    Questão exige conhecimento quanto a classificação de exequibilidade/perfeição do ATO, aprofundando conteúdo:

    a) Perfeito, válido e eficaz: porque concluído, obediente às normas legais e apto para a produção dos seus efeitos jurídicos;

    b) Perfeito, valido e ineficaz: porque concluído, respeitante das normas legais, mas os seus efeitos somente serão produzidos se verificada uma condição suspensiva;

    c) Perfeito, invalido e eficaz: porque concluído e apto à produção de efeitos jurídicos, porém inválido ante o não atendimento das normas legais;

    d) Perfeito, invalido e ineficaz: porque concluído com a violação das normas legais e, ainda, sujeito a uma condição suspensiva.

  • A eficácia é a aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo.

    Por oportuno, cabe destacar que Matheus Carvalho1 aponta que alguns atos administrativos têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida. O autor cita o exemplo da autorização de uso de bem público para a realização de uma cerimônia de um casamento, na praia, no sábado à noite, que só produz efeitos nesta data, ainda que seja perfeito e válido dias antes.

    Todavia, José dos Santos Carvalho Filho2, discordando desse entendimento, menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação, pode ser considerado eficaz, ainda que dependa de termos ou condições futuras para ser executado. Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato.

    Gabarito do Professor: E

  • GAB: E

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência

    Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei

    Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos

    Persevere!

  • P/ não zerar rsrs

  • Toda vez que faço essa questão eu não entendo a pergunta direito, horrivel como a pergunta foi formulada.

  • ATO VÁLIDO- CONFORME A LEI

    ATO PERFEITO- COMPLETOU CIRCULO DE FORMAÇÃO

    ATO EFICAZ- APTO A PRODUZIR EFEITOS

  • GABARITO E

    a) O conceito de objetividade inclui a existência empírica do fenômeno jurídico

    b) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    c) Motivação não é um elemento do ato administrativo, é a exteriorização, por escrito dos motivos que levaram a execução do ato.

     

    d) Ato válido é o que está em conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou as exigências legais e infralegais para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa.

    e) Ato eficaz é o que, desde já, pode produzir efeitos, é o que poder produzir efeitos atuais, imediatos, não depende de nenhum evento futuro para poder iniciar a produção de seus efeitos. 

  • A questão aborda o tema dos Atos Jurídicos (gênero) de forma genérica, que são estudando tanto em Direito Civil, quanto em Direito Administrativo, cada um com a ênfase na matéria a ser estudada.

    Nessa questão, temos que lembrar da "Escada Pontiana/Ponteana" (esse nome vem do jurista Pontes de Miranda), que aborda os elementos formadores do ato jurídico.

    Num primeiro momento, o ato jurídico deve Existir.

    Num segundo momento, além de existir, o ato jurídico deve estar em conformidade com as regras do Direito. Ou seja, deve Ser Válido.

    Num terceiro momento, deve-se analisar se o ato, além de existir e ser válido, está apto a atingir a sua finalidade, que, uma vez atingida, significa que o ato é Eficaz.

    Logo, a aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se:

    a) Objetividade: ?

    b) Tipicidade: conceito do direito penal que, no strictu sensu, significa o enquadramento da conduta ao tipo penal (a pessoa realizou uma ação que é classificada como delito).

    c) Motivação: exposição dos motivos do ato.

    d) Validade: quando o ato está de acordo com a lei.

    e) Eficácia: quando o ato está apto a produzir efeitos.

    *Qualquer erro e definição incompleta, me desculpem. Mandem mensagem que altero.

    Bons estudos!

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência

    Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei

    Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos

  • A EFICÁCIA diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para que este possa produzir seus efeitos específicos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

    A VALIDADE do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.

  • Mas para um ato produzir efeito ele não tem que ser válido? como um ato inválido produz efeito?

  • eu ja errei 300 vezes essa questão kkk, triste.

  • O ato só não pode ser IMPERFEITO...

  • A validade indica que o ato está em conformidade com a lei, e a eficácia que o ato encontra-se apto a produzir os efeitos jurídicos.

  • GABARITO LETRA E.

    Ato eficaz: Está pronto para produzir os seus efeitos.

  • Galera

    Eu acertei essa questão lembrando do art 37, caput, da CF. Processo mnemônico: LIMPE

    L - legalidade - postulado basilar do estado de direito (seguir as leis)

    I - Impessoalidade - ser imparcial

    M - Moralidade - ter probidade, ser ético

    P - Publicidade - publicação dos atos; o ato só produz seus efeitos (eficácia) quando forem publicados

    E - Eficiência - trabalhar mais, produzir mais, e gastar menos.

    Espero ter ajudado

  • GABARITO LETRA "E"

    Ato perfeito: Completou todos as etapas necessárias para a sua existência.

    Ato válido: Praticado de acordo com a lei, não contendo vícios.

    Ato eficaz: Apto a produzir os seus efeitos.

    Ato exequível: Quando o ato começa a produzir seus efeitos. Ex: Ato publicado em janeiro para começar a produzir seus efeitos em fevereiro. É eficaz desde janeiro, mas só será exequível em fevereiro.

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin


ID
2930140
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa que apresenta um Ato Administrativo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    MACETE: os atos discricionários têm a letra "r" na palavra.

     

    Veja:

    . Permissão;

    . Autorização;

    Revogação etc.

  • O macete do R é infalível.

    Não sei como o Estratégia conseguiu errar esse gabarito.

    Prefiro acreditar que foi um erro de digitação.

  • Gab. A

    Só lembrando que no caso da licença, preenchido os requisitos pelo beneficiário, a adm publica fica obrigada a conceder a licença.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Permissão de serviço público é um contrato de adesão e não ato administrativo.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    "Tendo em vista que a alternativa “B” (concessão de licenças), no contexto em que foi aplicada a questão, pode ser entendida como qualquer licença concedida pelo agente público, incluindo as licenças concedidas a servidores públicos, como licença para tratar de interesses pessoais, licença essa que é um ato administrativo discricionário, já que o agente público poderá ou não concedê-la, de acordo com a conveniência e oportunidade. Nesse sentido, embora não tenha sido este o escopo que a banca pretendeu cobrar em sua questão, já que se referia a licenças concedidas aos administrados e que são atos administrativos vinculados, a questão deve ser anulada, tendo em vista as possibilidades de interpretação que a alternativa “B” apresenta, podendo ser entendida também como alternativa correta em consonância com o enunciado da questão."

  • só olhar se tem R na palavra.

    apRovação / unilateral, discRicionário

     

    AutoRização / unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão / unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença / unilateral, vincuLado

     

    homoLogação / unilateral, vincuLado


ID
2930143
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, o art. 37, §6º, da Constituição Federal deixa claro que, no Brasil, foi adotada a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    _________

    EXcludente = EXclui

    ConcorrenTE = aTEnuante

     

    Fonte: CESPE q300320

  • GAB..A.

    CURSO ESTRATÉGIA..

     

    Prof. Herbert Almeida:

     

    No ordenamento jurídico brasileiro, aplica-se, em regra, a responsabilidade civil objetiva do poder público, adotando-se o risco administrativo. Essa teoria fundamenta-se na noção de solidariedade social ou de igualdade, motivo pelo qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser compartilhados por todos.

     

    Nessa perspectiva, para que o lesado reclame a indenização, deverá comprovar os seguintes elementos:

    a) dano;

    b) conduta administrativa; e

    c) nexo causal entre o dano e a conduta.

     

    Dessa forma, a teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou excludentes da responsabilidade.

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima; e

    c) ato exclusivo de terceiro.

     

     

  • Gab. A

    Na teoria do risco adm a particular só precisa demonstrar o dano sofrido mais o nexo de causalidade.

  • GABARITO: A

     

    A teoria do RISCO ADMINISTRATIVO adotada pela CONSTITUIÇÃO . É a REGRA.

     

    RISCO ADMINISTRATIVO é responsabilidade OBJETIVA !  O ESTADO responde de maneira OBJETIVA ! Existem exceções.

     

     

    Temos EXCEÇÕES chamadas EXCLUDENTES.

    EXCLUDENTES são EXCEÇÕES. Qualquer fato excludente o ESTADO NÃO será responsabilizado:

     1) Culpa EXCLUSIVA da Vítima: EXCLUI a responsabilidade do Estado.

    2) Caso Fortuito

    3) Fato de Terceiro

  • 1.      Teorias que regem a responsabilidade civil do Estado:

    a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO]


    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     


    No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que: [GABARITO]


    (A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.


    (B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

     

    (C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.


    (D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.

     

    (E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.

     

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros 2006.

     

  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO:

    -A responsabilidade do Estado é objetiva

    (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    -O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    -É adotada como regra no Direito brasileiro.

    Teoria do RISCO INTEGRAL:

    -A responsabilidade do Estado é objetiva

    (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    -Não admite excludentes de responsabilidade.

    Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    -É adotada no Direito brasileiro, de forma excepcional, em alguns casos. A doutrina diverge sobre quais seriam estas hipóteses. Para fins de concurso, existe um caso no qual o STJ já afirmou expressamente que se acolhe o risco integral: dano ambiental (REsp 1.374.284).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9dfcd5e558dfa04aaf37f137a1d9d3e5>. Acesso em: 16/06/2019

    Bons estudos.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    ►►►►►►►►► Informações importantes sobre a responsabilidade civil da Adm Pública:

    ►STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

      É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    ► O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    ►O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional

    ►O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    ►O preso é portador do vírus HIV e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva.

    ►O preso tem câncer e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva.

    ►O preso tem tuberculose (muito comum nos presídios) e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva.

    *OBS: Isso significa que o Estado deverá sempre ser condenado a indenizar os familiares do preso que se suicidou? NÃO.

    Somente haverá a responsabilização do Poder Público se, no caso concreto, o Estado não cumpriu seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF/88.

  • Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    d) Risco administrativo/risco integral, Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).Com isso, A ação regressiva da qual dispõe o Estado, quando condenado em ação indenizatória, para responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, está fundada na teoria: da culpa provada 

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    -Em regra, adota-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO /Risco integral ;Responsabilidade Objetiva. (Não é necessário comprovar dolo ou culpa)

    -A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento

    -A exceção é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA = Responsabilidade Subjetiva. (É necessário comprovar dolo ou culpa)

    OBS: Não confundir Culpa administrativa com Risco administrativo 

  • LETRA A CORRETA

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • Jurisprudência do STJ (por Flávio Tartuce, 2016):

    1) Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art.  do Decreto n. /1932.

    4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. /1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

     

    12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever

    de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da

    concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando

    cabalmentecomprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do

    art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)

     

    Continua...

  • Jurisprudência do STJ (por Flávio Tartuce, 2016):

    1) Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art.  do Decreto n. /1932.

    4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. /1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

     

    12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever

    de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da

    concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando

    cabalmentecomprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do

    art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)

     

    Continua...

  • Continuando...

    13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)

    14) Não há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.

     

    15) A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. /1980) não isenta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.

     

    16) Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório.

     

    17) É possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de responsabilização civil do Estado por danos oriundos do mesmo ato ilícito.

     

    18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

     

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/359782104/jurisprudencia-em-teses-do-stj-edicao-n-61-responsabilidade-civil-do-estado

  • Continuando...

    13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)

     

    14) Não há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em

    decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha

    na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.

     

    15) A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. /1980) não isenta a responsabilidade do Estado pelos

    danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades

    militares.

     

    16) Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem,

    é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova

    exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização

    de outro meio probatório.

     

    17) É possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente

    de responsabilização civil do Estado por danos oriundos do mesmo ato ilícito.

     

    18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da

    lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

     

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/359782104/jurisprudencia-em-teses-do-stj-edicao-n-61-responsabilidade-civil-do-estado

  • resposta A

    teoria do risco administrativo

    Responsabilidade civil objetiva que admite atenuante e excludentes.

  • E esse comentário do Filipi, parece um livro.

    Enfim, sendo objetivo:

    Teoria Publicista: Caso da menina Agnes Blanco, se desdobra em:

    -> Teoria da Culpa Administrativa ou Faute Du Service, a culpa ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. Não precisava identificar funcionario causador. Não confundir Culpa com Risco. É culpa do Estado e não do agente. Resp. Subjetiva. Quando houver omissão, em regra utiliza-se a teoria da culpa administrativa.

    -> Teorias do Risco, ambas são responsabilidades objetivas:

    ------> Risco Administrativo: Há fatores de exclusão, é o adotado no Brasil, nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo;

    ------> Risco Integral: É culpa do Estado, não há fatores de exclusão. No Brasil é adotado excepcionalmente nos Danos Nucleares (CF. art. 21, XXIII, 'd") e danos decorrente de atos terroristas, atos de guerra, ou eventos correlatos contra aeronaves de empresas aéreas BR. Há apenas 2 elementos, dano e nexo. STJ: Dano ambiental também.

    Fonte, meu resumo.

    Observe que os 2 Tipos (Culpa e Teoria do Risco) podem ser utilizados, porém a questão foi específica ao solicitar o Artigo, portanto o risco administrativo (elemento do conjunto teoria do Risco) é a resposta mais adequada àquele artigo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A teoria do risco administrativo fundamenta da responsabilidade objetiva do Estado. O dever de indenizar o terceiro prejudicado independe de dolo ou culpa do agente público. ______________________________________________ A responsabilidade, no entanto, será afastada em virtude de: ✓ caso fortuito ou força maior ✓culpa exclusiva da vítima ✓ato exclusivo de terceiro.
  • A Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil em seu art. 37, § 6º. Vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil objetiva apontada no referido dispositivo constitucional é baseada na Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade e dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade, por se tratarem de hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

    Ressalte-se que a doutrina firmou entendimento de que no Brasil, a Teoria do Risco Integral é aplicada nas seguintes situações excepcionais:

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

    - Acidente de trânsito quando relacionado ao seguro obrigatório  DPVAT;

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataque terrorista.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

    Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.

    Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando um importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro,.....

  • Lembrando que a responsabilização do estado independe de Dolo ou Culpa

    Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • A Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil em seu art. 37, § 6º. Vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil objetiva apontada no referido dispositivo constitucional é baseada na Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade e dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade, por se tratarem de hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

    Ressalte-se que a doutrina firmou entendimento de que no Brasil, a Teoria do Risco Integral é aplicada nas seguintes situações excepcionais:

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

    - Acidente de trânsito quando relacionado ao seguro obrigatório DPVAT;

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataque terrorista.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: Alternativa "A"

    RESUMINDO:

    ~~> Teoria do Risco Administrativo (Acolhida pelo Art. 37 § 6º da CF/88)

    ~~> Responsabilidade OBJETIVA: basta que exista a conduta estatal, o dano e o nexo direto.

    ~~> A CULPA (Dolo ou culpa) É PRESUMIDA, salvo se a Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular, caso fortuito ou força maior) a sua.

    ~~> Ônus da prova: Administração Pública.

    -------------------------------------------------------- XxXx ------------------------------------------------------------------

    Obs: Ainda há resquícios da Teoria do risco integral (Dano nuclear e ambiental) e da Teoria da Culpa Administrativa (Omissão específica do PP) no nosso ordenamento jurídico.

  • A Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil em seu art. 37, § 6º.

    Vejamos: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil objetiva apontada no referido dispositivo constitucional é baseada na Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade e dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade, por se tratarem de hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

    Ressalte-se que a doutrina firmou entendimento de que no Brasil, a Teoria do Risco Integral é aplicada nas seguintes situações excepcionais:

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

    - Acidente de trânsito quando relacionado ao seguro obrigatório DPVAT;

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataque terrorista.

    Gabarito do Professor: A

  • Teoria do risco administrativo. Aqui a obrigação de indenizar independe da falta do serviço e muito menos de dolo ou culpa do agente público. Para configurar esta responsabilidade, basta o fato administrativo, dano e o respectivo nexo de causalidade. Afasta-se a responsabilidade objetiva quando se tratar de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro. No Brasil, surgiu com a CF/1946.

    FONTE: GE SOBRAL 2019

  • GAB: A

    Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, seja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.

    O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

    Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.

  • GAB= A) Teoria do Risco Administrativo.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( ADOTADA)

    AS DEMAIS TEORIAS APLICAÇÃO DE MODO SUBSIDIÁRIO, NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

  • Gab : A

    Teoria do Risco Administrativo

     

    Corrente adotada no Brasil ( Regra )

    Estado deve indenizar , independente de culpa ou dolo

    Responsabilidade Objetiva

    Fato do serviço + nexo de causalidade com o dano

    Solidariedade social ( igualdade )

    Admite excludentes de responsabilidade ( culpa exclusiva da vítima, caso fortuito / força maior , atos exclusivos de terceiros )

  • GABARITO: LETRA A

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - Responsabilidade objetiva (independe de culpa ou dolo)

    Exige-se:

    Conduta estatal

    Dano

    Nexo causal

    Admite-se excludentes:

    Culpa exclusiva da vitima

    Culpa de terceiros

    Força maior e caso fortuito (STF não os diferencia)

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ---> Ex a culpabilidade

  • A constituição federal adotou, como regra,a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o pagamento da indenização não precisa de comprovação de culpa ou dolo (objetiva) e que existem exceções ao dever de indenizar (risco administrativo).

  • FOI ADOTADA A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, A QUAL COMPORTA EXCLUDENTES NA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO NOS CASOS DE EXCLUSIVA CULPA DO ADMINISTRADO E OUTRAS EXCLUDENTES COMO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NESSA TEORIA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA, NÃO DEPENDENDO DE DOLO OU CULPA, SENDO POSSÍVEL A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE QUE TIVER PRATICADO O ATO DE RESPONSABILIZAÇÃO NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, SENDO A RESPONBILIZACAO DO AGENTE PÚBLICO SUBJETIVA.

  • A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assegura que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

  •  Teorias que regem a responsabilidade civil do Estado:

    a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

  • teoria do risco adm

    teoria do riisco adm

    teoria do risco adm

    teoria do risco adm

    teoria do risco adm

    teoria do risco amd..

    para gravar logo nessa minha cabeça.

  • Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    T.R.A. - FEVT - Caso Fortuito, Culpa Exclusiva da Vítima e Fato de Terceiro

  • Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, o art. 37, §6º, da Constituição Federal deixa claro que, no Brasil, foi adotada a

    Teoria do Risco Administrativo.

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    A teoria do RISCO ADMINISTRATIVO adotada pela CONSTITUIÇÃO . É a REGRA.

     

    RISCADMINISTRATIVO é responsabilidade OBJETIVA ! O ESTADO responde de maneira OBJETIVA ! Existem exceções.

     

    Temos EXCEÇÕES chamadas EXCLUDENTES.

    EXCLUDENTES são EXCEÇÕES. Qualquer fato excludente o ESTADO NÃO será responsabilizado:

     1) Culpa EXCLUSIVA da Vítima: EXCLUI a responsabilidade do Estado.

    2) Caso Fortuito

    3) Fato de Terceiro

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    REGRA – Teoria do Risco Administrativo (OBJETIVA): responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade e dano).

    EXCEPCIONALMENTE - Teoria do Risco Integral (OBJETIVA):

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

    - Acidente de trânsito quando relacionado ao seguro obrigatório DPVAT;

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataque terrorista.

     

    Teoria da culpa administrativa(SUBJETIVA): a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

  • A Teoria do Risco Administrativo.

    REGRA OBETIVA

    B Teoria da Culpa Administrativa.

    REGRA SUBJETIVA

    C Teoria da Responsabilidade Subjetiva. NADA HAVER

    D Teoria do Dolo Eventual. SO PARA PREENCHER LINGUIÇA

    E Teoria do Risco Integral.

    NAO ADMITE EXCLUDENTES


ID
2930146
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro. O enunciado apresentado é a definição de

Alternativas
Comentários
  • gab,c.

     

    Concessão e Permissão de Serviços Públicos


    É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa 
    A lei disporá sobre: 


    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 
    II - os direitos dos usuários
    III - política tarifária; 
    IV - a obrigação de manter serviço adequado. 

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae 


    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. 

     

    fonte---http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Esse Estudante Solidário é muito chato

  • Haha, obrigada Estudante Solidário, ser concurseiro em si já é chato, suas palavras de motivação ajudam sim, porque pode ter certeza... não é difícil só para um, é difícil para todos!

  • CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:

    a. é celebrada por contrato administrativo;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    d. só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

    e. exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

    2. PERMISSÃO de serviços públicos:

    a. é celebrada por contrato de adesão, de caráter precáriorevogável a qualquer tempo pela Administração;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:

    a. é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precáriorevogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

    b. pode ser feita por prazo indeterminado;

    c. não exige licitação;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. não exige lei autorizativa prévia.

    Fonte: QC

  • agora entendi pq é estudante solitário....chato para caraí

  • se é Unilateralmente não é modalidade de Permissão?

  • Concessões e Permissões de Serviços Públicos

    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.

    “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação ( importante ressaltar), a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:

    Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.

    Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

    espero ter contribuido!

  • GABARITO C e B

    A questão em análise apresenta como resposta a alternativa que aponta a “concessão de serviço público”. No entanto, devido à imprecisão apontada no enunciado, seria possível atribuir o conceito à “autorização de serviço público”, pois, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8987/95, considera-se “permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.Questao deveria ser ANULADA por apresentar como resposta correta o item C e B.

  • Os resumos estão legais, mas não encontrei o erro da alternativa "b". Abraços.

  • Vi várias pessoas falando que permissão se faz por meio de ATO UNILATERAL... segue o artigo 40 da lei 8987/95:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante CONTRATO DE ADESÃO, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • se isso é concessão de serviço público... então  permissão de serviço público é o que?

  • Este enunciado deixou muitas lacunas... Estão Comentando que não é permissão por não dizer ser ato precário ou discricionário. Mas se for assim não pode ser concessão,pois faltou citar lei específica e regime de direito público.

  • Bizu

    Palavras chaves

    Concessão ---- é a delegação feita pelo poder concedente ( união, estados, DF e municípios) ; mediante licitação.

    Permissão ---- é a delegação a título precário mediante licitação.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas  condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio  econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante  tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.

  • afinal concessão é contrato unilateral ou bilateral? Para mim que só a permissão é unilateral

  • Questão mal formulada. Pra mim "alguém" só pode ser pessoa física, então não poderia ser concessão.

  • Formas de serviço da administração publica. 

     OUTORGA      

    I-O Estado ( administração direta) cria a entidade  

    II-O serviço é transferido por lei  

    III-Transfere-se a titularidade  

    IV-Presunção de definitividade  

    V-Licitação na modalidade concorrência

    VI-Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    VII-Natureza contratual

    VIII-Não é cabível REVOGAÇÃO do contrato

    DELEGAÇÃO

    I-O particular(Administração indireta) cria a entidade

    II-O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)

    III-ou por ato unilateral (permissão)

    IV-Transfere-se a execução

    V-Transitoriedade

    Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não á modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

    Autorização

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Sem licitação

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    V-Atos administrativos

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Serviço não essencial

    Permissão

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Com licitação qualquer modalidade ( Depende do valor)

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

    V-Contrato de adesão

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Não exige autorização em lei

  • GABARITO:C

     

    O conceito de serviço público não é fixo, dependerá do momento histórico para restar configurado ou não. Porém, o seu traço característico consiste na assunção como uma obrigação pelo Estado, cuja prestação dar-se-á de forma direta ou indireta. Diante disso, conclui a doutrina moderna que o serviço público é uma utilidade ou comodidade material a qual se destina a satisfação coletiva em geral. Todavia, nota-se que cada pessoa utiliza o serviço do seu modo, sendo esse fruíveis singularmente pelos administrados.

     

    Como dito, o serviço público poderá ser prestado direta ou indiretamente pelo Estado. Neste aspecto, de acordo com o texto constitucional do art. 175, a prestação indireta se dará sob o regime de permissão ou concessão.

     

    Deste modo, pode-se conceituar concessão de serviço público como modo de prestação indireta de serviço pelo qual o Estado, por descentralização por colaboração, atribui a uma pessoa não integrante da Administração, temporariamente, mediante remuneração, a incumbência de prestá-lo, permanecendo, entretanto com sua titularidade.


    Celso Antônio Bandeira de Mello com maestria de saber discorre:

     

    Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço . [GABARITO] 

     

    No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades do instituto ora em estudo, quais sejam, concessão comum, regida pela Lei 8.987/95, e concessão especial, regulamentada pela Lei 10.079/04.


    A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.

     

    São características do seu regime jurídico a necessidade de licitação prévia, formação de um contrato administrativo, a responsabilidade civil objetiva e possibilidade de extinção.


     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p.681.

  • CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

  • Consórcio: é uma personalidade jurídica nova que integra a administração indireta, em todos os entes da federação

    Concessão: é a modalidade contratual

  • **Revisão:

    Definição legal do art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995:

    "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

    "As concessões de serviço públicos, como a própria denominação, têm por objeto a delegação da execução de serviço público a pessoa privada. Trata-se (...) de processo de descentralização, formalizado por instrumento contratual. O concessionário, a seu turno, terá sempre a seu cargo o exercício de atividade pública."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    Bons estudos.

  • Ninguém até agora explicou até agora pq a B está errado.

  • Só a título de curiosidade, vai um pouco sobre o que é CONSÓRCIO PÚBLICO e CONVÊNIO PÚBLICO:

    No consórcio público, é criada uma personalidade jurídica, cujo objetivo é a gestão compartilhada de serviços públicos, na qual os consorciados (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) destinam recursos para a execução dos serviços.

    Convênio administrativo, na administração pública, refere-se a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos.

  • Joguei na concessão por uma questão de conceito geral da lei, mas a definição da questão não é suficiente para delimitar se é, de fato, uma concessão ou permissão. Por isso, acredito que esta questão deveria ser anulada.

  • Indiquem para comentários.

  • Rendilhados da Lei nº 8.987/95

    Diz a questão (...) o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro

    Diz a lLei nº 8.987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • Gabarito letra C.

    O enunciado traz uma descrição fluída, sobre prestação de serviços por terceiros que, por sua conta e risco, executam serviços públicos delegados. Tanto a concessão quanto a permissão caberiam nesta descrição. O ponto crucial do gabarito foi considerar o termo contrato em sentido estrito, uma vez que a concessão se dá por meio de contrato de concessão e a permissão, por meio de contrato de adesão.  

    Em tempo, acredito que todos têm o direito de se manifestar sobre o que quiserem, pois ainda vivemos em um país democrático. Contudo, se eu ficasse falando sobre o meu time do coração, ou sobre minha paixão por barcos, ou sobre culinária, ou sobre cervejas artesanais, em um espaço exclusivamente dedicado às discussões para concursos públicos, incorreria, inexoravelmente, em inconveniência. Em outras palavras, é preciso ter disconfiômetro, tomar doses diárias de “simancol” e deixar os comentários de auto-ajuda para outras redes sociais, como Instagram, Facebbok, Flirk, Printerest, Whatssapp....

  • Ser concurseiro é chato ! Obrigada estudante solitário por suas palavras . Até pq todo concurseiro fica solitário nessa caminhada .

  • Legal q a questão fala em "alguém", bom, na minha cabeça eu nunca chamaria consórcio ou empresa de "alguém" e portanto não deveria ser concessão, mas sim permissão que aceita tanto pessoa física quanto jurídica, mas é isso, se vc ignorar essa palavra, a descrição cabe em qualquer um dos casos

  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.

    Ainda não entendi a resposta dessa questão...

  • Não é a LETRA B pois o enunciado teria que informar "A TÍTULO PRECÁRIO" e "À PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA.

    LEI 8.987 Art. 2.º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • GAB C

     CONCESSÃO 

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     Só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas > Só não entendi por que o examinador usou o pronome "ALGUÉM", será que serve para pessoa jurídica?

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    FONTE QC

  • CONCESSÃO –

    1- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração);

    2- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.

    3- Sempre precedida de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA;

    4- Natureza contratual

    5- Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas;

    6- Celebração com PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS, mas não com pessoa física;

    7- NÃO HÁ PRECARIEDADE;

    8- NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO.

    PERMISSÃO –

    1-Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração);

    2-Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    3-Sempre precedida de LICITAÇÃO. Não há determinação legal de modalidade específica;

    4-Natureza contratual. A lei explicita tratar-se de CONTRATO DE ADESÃO;

    5-Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas;

    6-Celebração com PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, não prevista permissão a consórcio de empresas;

    7-DELEGAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO;

    8-REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

    Meus resumos.

  • Essa banca é bizarra !

  • Mais tolerância gente. Dxa o estudante solidário. Não está atrapalhando nada. Quem não quer é só não ler as msgs dele simples assim.

  • Mais tolerância gente. Dxa o estudante solidário. Não está atrapalhando nada. Quem não quer é só não ler as msgs dele simples assim.

  • O enunciado da questão apresenta o conceito de concessão de serviço público. Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta a seguinte definição:

    Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, e por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    Gabarito do Professor: C

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.

  • A resposta da questão é concessão, mas alguém pode indicar um critério objetivo que permita distinguir da permissão ? Na minha opinião, a resposta pode ser tanto uma quanto outra.

  • Delegar é o mesmo que conceder. Respondi por interpretação de sinônimos e funcionou.

  • Cadê o Estudante Solitário?? procurando o comentário de reflexão... hahah

  • Utilizei o seguinte critério: Como não informa quem é o prestador do serviço, PF ou PJ, restou definir pelo tempo, DETERMINADO ou PRECÁRIO. O enunciado diz "sob condições fixadas", logo o tempo estaria dentro dessas "condições fixadas".

    GABARITO C

  • TRATA-SE DA CHAMADA:

    CONCESSÃO PATROCINADA: 

    CONCESSÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS PÚBLICAS; 

    - TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS;

    -CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO; 

    GAB: LETRA C.

    AVANTE!!!

  • Quando o enunciado diz: "sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado", ele está dizendo que o contrato é de adesão, ou entendi errado?

    Pois o contrato de concessão não é de adesão, é um contrato administrativo.

    A permissão é que é feita através desse tipo de contrato.

  • COMO A CONCESSÃO É VEDADA PARA PESSOA FÍSICA, ELIMINEI LOGO A ASSERTIVA CORRETA POIS O ENUNCIADO FALA EM "Contrato através do qual o Estado delega a ALGUÉM". /:

  • GABARITO C

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello

    Concessão,“é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.

  • Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico: autoriza mudanças no regime de execução do S.P com o fim de adapta-lo ao interesse público.

    No contrato de CONCESSÃO o ajuste INICIAL do contrato é BILATERAL. Alterações UNILATERAIS por parte do Estado, no decorrer do contrato, com o fim da melhor prestação do S.P

    A CONCESSÃO é obrigatoriamente precedida de LICITAÇÃO, estas estão submetidas as CLAUSULAS EXORBITANTES, que são : a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. 

    fonte, eu.

  • A questão deveria ter sido anulada. O enunciado diz ALGUÉM.

  • Aos que estão reclamando do enunciado, deveriam pausar o direito administrativo e repassar português. "Alguém" é usado na própria doutrina e, ainda, alguém é pronome indefinido, não está falando em CPF, tampouco em CNPJ, simplesmente alguém. Se o enunciado tivesse dito "delega a X" alguém iria reclamar? Não.

  • Quando a questão cita a palavra ALGUÉM, entende-se pessoa física, dessa forma, não cabe a concessão, mas sim a permissão. questão mal feita, marquei B justamente por causa da palavra ALGUÉM

  • Muita gente escreve muita coisa para aparecer e no final das contas não disse nada ou disse mais do mesmo e não agrega em nada E AINDA o comentário mais curtido só vem trazendo o conceito de Concessão e Permissão, o que não ajuda em nada pra resolver a questão...

    Também errei a questão, marquei a B e achei também a questão muito subjetiva, mas aqui é o lugar de errar e corrigir....

    Vamos ao que interessa: A questão fala sobre a parceria público-privada (PPP) que é uma espécie de contrato de concessão, Ok?!

    Na PPP existe uma contraprestação pecuniária do Poder Público ao parceiro.

    Existem duas modalidades de PPP:

    1) Concessão patrocinada - remuneração do concessionário = tarifa paga pelos usuários +

    contraprestação pecuniária do parceiro público; (Que é o gabarito da questão, 'Concessão')

    2) Concessão administrativa - remuneração do concessionário = somente contraprestação

    pecuniária do parceiro público;

    Abraços!

  • Pois é concurseiros, mais uma questão no universo das questões mal elaboradas pelas bancas. Sigamos em frente.

  • Concessão:

    Pessoa jurídica ou Consórcio;

    Licitação: concorrência;

    Não é precária;

    Prazo determinado;

    Ex.: Pedágio.

    Gabarito: C

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    Q1095034

  • Que questão horrível, poderia ser tanto a B como a C.

  • Assertiva C

    O enunciado apresentado é a definição de concessão de serviço público.

  • Porque não seria Permissão?

  • Os conceitos de concessões e permissões são muito próximos, a distinção se dá basicamente no que tange a oportunidade de licitar ou não licitar, em relação ao tipo de serviço que é permitido nos contratos de concessão (serviço comum e serviço precedido de obra pública) e os serviços que são permitidos na permissão (apenas serviço simples).

    Não vou repetir os conceitos de concessão e permissão, porque muita gente já copiou e colou aqui. 

    Nós termos que nos atentar para o seguinte: 

    Temos que ter em mente PRIMEIRO: os contratos de concessões comum são regidos pela lei 8.987/95, mas se aplica a lei geral de licitações - lei 8.666/93, no que couber.  

    SEGUNDO: A lei expressamente fala que as permissões se darão por contrato de ADESÃO - art. 40 da lei 8.987/95. Quando a lei se refere as concessões ela usa apenas a nomenclatura CONTRATO – art.4° da lei 8.987/95.  

    Levando em consideração essas particulares justifica o gabarito da questão, mas vamos além.  

    O art. Art. 65. Da lei 8.666/93 diz o seguinte: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    I - unilateralmente pela Administração: 

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 

    A alteração claro precisa respeitar o equilíbrio econômico financeiro. Há disposição expressa nas duas leis sobre isso.  

  • A concessão sempre é mais adequada por conta da maior segurança jurídica, por isso que em questões abertas assim, marque sempre a CONCESSÃO.

  • O enunciado da questão apresenta o conceito de concessão de serviço público. Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta a seguinte definição:

    Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, e por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    Gabarito do Professor: C

  • É "concessão", e não "permissão" só por 1 motivo, teve um doutrinador (Celso Antônio Bandeira de Mello) que fez exatamente a definição do enunciado p/ conceituar "concessão". Pronto e acabou!!! Mas se vc pegar individualmente as características do enunciado e tentar ver se caberia "permissão", sim caberia. Mas não é porque a questão está cobrando com base na obra desse autor em especial..

  • DELEGA A ALGUEM? MAS QUE ALGUEM? PESSOA FISICA, JURIDICA OU EMPRESA?

  • Concordo com os colegas que enxergaram a letra b) como resposta, justifico: "sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado." isso, na minha humilde opinião, formaliza um típico contrato de adesão, o qual se encontra atrelado à definição de permissão!

    Qualquer erro, por favor, me corrijam, mas peço encarecidamente que sejam objetivos.

  • Embora Celso Antônio utilize a expressão "alguém" em sua definição de Concessão, quando a questão fala "alguém" abre a possibilidade de contratação de Pessoa Física, o que não pode se dá na concessão, portanto, a resposta correta à questão é permissão e não concessão.

  • Você percebe que está "maduro" nos estudos quando para de brigar com a questão/banca.

  • Afinal, a concessão é UNILATERAL OU BILATERAL?

  • Eu achei uma anotação no meu resumo de que "todo contrato administrativo tem natureza de adesão", logo se justificaria ser concessão. Marquei permissão por estar escrito unilateralmente pelo Estado, e pensei que fosse um contrato de adesão. Só para recapitular:

    Permissão - unilateral, precário, com licitação (depende de valor), PF ou PJ, contrato de adesão, gratuito ou oneroso.

    Concessão - bilateral, não precário, com licitação (concorrência), PJ ou consórcio de empresas, contrato administrativo, oneroso.

    Por favor, qualquer erro me avisem!

  • Matei a questão por eliminação. Quando o enunciado diz que o estado DELEGA algum exercício de serviço público, logo já descartei AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO, e analisando as outras questões, fiquei com a CONCESSÃO que era a resposta mais certa!

  • "E tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro."

    NÃO PRECÁRIO, OU SEJA, MAIOR GARANTIA.

    Por isso é concessão e não permissão.

  • CONCESSÃO

    CLASSIFICAÇÃO: A Concessão pode ser classificada da seguinte forma:

    I. Simples: é o momento em que o poder concedente, por meio de um procedimento de licitação, passará para um concessionário a capacidade de prestar o serviço público em face de um usuário, que é o responsável por remunerar integralmente a prestação.

    a) Comum: o concessionário ao ganhar a licitação começará a explorar imediatamente o serviço público, iniciando a cobrança da tarifa ao usuário a fim de ser remunerado.

    b) Precedida de obra: no instrumento convocatório (edital) ficará estabelecido que o concessionário, antes de poder explorar o serviço, deverá realizar uma obra pública às suas expensas. Finalizada a obra, a exploração do serviço com a cobrança da tarifa ao usuário é permitida

    II. Especial: é a terminologia mais clássica para a parceria público-privada (PPP).

    a) Administrativa: o poder concedente contratará a concessionária mediante licitação na modalidade concorrência, e o usuário é a própria Administração Pública, que será responsável por remunerar integralmente a prestação do serviço.

    b) Patrocinada: o poder concedente contratará a concessionária mediante licitação na modalidade concorrência, contudo, a remuneração da concessionária será feita parte pelo usuário e parte pela própria Administração Pública.

  • O conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello é diferente do conceito apresentado no enunciado da questão.

    Enunciado:

    "Contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico financeiro. O enunciado apresentado é a definição de:

    Conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "“Concessão de serviços públicos é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.”

    A professora Fernanda Marinela (Fernanda Marinela, Direito administrativo, 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016):

    "Contrato de concessão de serviço público comum: previsto na Lei n. 8.987/95, consiste em o poder concedente delegar a prestação de serviços à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para prestá-lo por sua conta e risco, em nome próprio e por prazo determinado. Feitos mediante licitação, na modalidade de concorrência, eles diferem do simples contrato de serviços, tendo em vista que, neste último, a contratada presta o serviço em nome do Estado, e não em nome próprio, como ocorre na concessão".

    “Na concessão, permite-se a delegação do serviço para pessoa jurídica e consórcio de empresas, não sendo possível a participação de pessoa física. Nesse tipo de contrato, por tratar-se de transferência da titularidade para a prestação do serviço, a empresa concessionária assume a execução do serviço para prestá-lo em nome próprio e por sua conta e risco. O fato de a concessionária prestar o serviço em seu próprio nome representa um ponto diferenciador dos contratos de prestação de serviços propriamente ditos, em que a contratada presta o serviço em nome do Estado.”

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precáriosem licitação.

    Interesse predominantemente PRIVADO.

    FACULTATIVO o uso da área.

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da COLETIVIDADE.

    Lei /95, Art.  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas COM licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é OBRIGATÓRIO.

    Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei /95, Art.  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  •   Natureza Jurídica da concessão de Serviço Público 

    A Lei nº. 8.987/95 e o art. 175 da CF/88 consideram a concessão de serviço público um contrato bilateral. Não obstante, existem entendimentos diversos na doutrina.

    Há quem sustente que a concessão de serviço público é um ato unilateral, pois as cláusulas são estipuladas unilateralmente pela Administração. Outros entendem que se trata de dois atos unilaterais: um seria o ato de império da Administração e o outro um ato do particular, quando aceita as condições do contrato, inclusive sobre a forma de remuneração.

    De outra banda, existem as teorias bilaterais, aceitas pela maior parte da doutrina. A concessão seria o acordo de vontades entre a Administração e o particular, com natureza contratual.

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42727/o-instituto-da-concessao-de-servicos-publicos#:~:text=175%20da%20CF%2F88%20consideram,servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20um%20contrato%20bilateral.&text=Outros%20entendem%20que%20se%20trata,sobre%20a%20forma%20de%20remunera%C3%A7%C3%A3o.

  • CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:

    a. é celebrada por contrato administrativo;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    d. só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

    e. exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

    2. PERMISSÃO de serviços públicos:

    a. é celebrada por contrato de adesão, de caráter precáriorevogável a qualquer tempo pela Administração;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:

    a. é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precáriorevogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

    b. pode ser feita por prazo indeterminado;

    c. não exige licitação;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. não exige lei autorizativa prévia.

  • PC-PR 2021

  • A concessão é BILATERAL, porque tanto o concessionário quanto a Administração possuem obrigações.

    Entretanto, a Administração pode alterar UNILATERALMENTE os termos do contrato acordado.

  • CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    1. CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:

    a. é celebrada por contrato administrativo;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação – na modalidade de concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    d. só se aplica à pessoas jurídicas e a consórcio de empresas;

    e. exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     

    2. PERMISSÃO de serviços públicos:

    a. é celebrada por contrato de adesão, de caráter precáriorevogável a qualquer tempo pela Administração;

    b. é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    c. sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    3. AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:

    a. é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precáriorevogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;

    b. pode ser feita por prazo indeterminado;

    c. não exige licitação;

    d. pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;

    e. não exige lei autorizativa prévia.

    • Autorização- Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação, interesse predominantemente privado, apenas com pessoas físicas e por prazo indeterminado.
    • Permissão- Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade), interesse predominantemente público, com pessoas físicas e jurídicas, em regra – prazo indeterminado/ exceção- prazo determinado (permissão qualificada), é formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95).
    • Concessão- Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação (na modalidade concorrência), com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar, preponderância do interesse público.

  • O que diferencia a Concessão da Permissão é que o primeiro possui contrato administrativo bilateral, enquanto o segundo é unilateral. O gabarito da questão veio com a alternativa "C", entretanto, a banca se equivocou. Referência Jusbrasil: https://draflaviaortega-jusbrasil-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao/amp?amp_js_v=a6&_gsa=1&usqp=mq331AQKKAFQArABIIACAw%3D%3D#aoh=16250649983996&csi=1&referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s&share=https%3A%2F%2Fdraflaviaortega.jusbrasil.com.br%2Fnoticias%2F334798287%2Fdiferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao
  • "concessão feita a ALGUÉM"... deduzi ser pessoa FÍSICA. Concessão de serv. público só se dá entre CONSÓRCIOS DE EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS.... AOCP VÁ ESTUDAR UM POUQUINHO...

  • gab c

    Porém, a concessão não é delegação a alguém. Alguém'' é uma pessoa física, e concessão é somente para empresas ou consórcios.

    A resposta ai deveria ser permissão.

    Não entendo porque o professor que comentou a questão não abordou isso.

  • A questão tem gabarito dúbio, já que a permissão também é cabida.

    São características da Permissão

    Contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público - SIM

    e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado - SIM

    por sua conta e risco - SIM

    remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço - SIM

    e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro. - SIM

    Sobre dúvidas quanto ao equilíbrio financeiro, a permissão goza de equilíbrio econômico financeiro, conforme Art. 9 da Lei 8.987/95:

    "Art. 9 [...]

           § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    As diferenças claras entre uma permissão e uma concessão são:

    Na concessão, a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;

    Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;

    Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.

  • A concessão comum de serviço público é espécie de contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega à pessoa jurídica, ou a consórcio de empresas, a execução de determinado serviço público de sua titularidade. Por sua vez, o concessionário se obriga a executar o serviço delegado em seu próprio nome, por sua conta e risco, sujeitando-se a controle e fiscalização do poder concedente e sendo remunerado por intermédio de tarifa paga pelo usuário ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, como é o caso das receitas obtidas por empresas de transporte coletivo que cobram pela publicidade afixada na parte traseira dos ônibus


ID
2930149
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Poder Regulamentar: Poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Não se confunde com edição de lei, sendo APENAS mecanismo de EDIÇÃO de normas COMPLEMENTARES à lei.

     

    ATENÇÃO! Poder Regulamentar não é sinônimo de Poder Normativo, pois enquanto o poder normativo regula uma série de atos normativos, o poder regulamentar é de expedir regulamentos. O Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 5ª ed. PG. 144

  • Gab. B

    Poder normativo(gênero)

    Poder regulamentar(especie)

    O Poder Regulamentar, o qual é espécie de poder normativo, é o poder privativo do chefe do Executivo!

  • CORRETA, B

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    Tal poder é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da .

  • Enunciado da questão um tanto estranho...

  • GABARITO:B


    PODER REGULARMENTAR 


    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. [GABARITO]

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.


     Formalização

     

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.


    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

     

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.


    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar.

    Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
     


    Lei e Poder Regulamentar


    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).


    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
     

  • *Revisão:

    "quanto ao uso da expressão 'poder regulamentar', os autores tradicionais empregam-na exclusivamente para designar a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Na esfera federal, essa competência está inscrita no inciso IV do art. 84 da Constituição da República"

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    "Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registra-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    Bons estudos.

  • Gabarito''B''.

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • poderes da administração, algo muito recorrente em prova. Diante disso, segue um resumo para ajudá-los

    Poderes da Administração .

    I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)Entre órgãos existe subordinação

    d)Entre entidade há vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    c) Detentos e estudantes de escola de ensino público, quando são advertidos, são exemplo de poder disciplinar por possuir algum vinculo com administração pública. 

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

  • LETRA-B

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • GABARITO: B

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Entretanto, os regulamentos podem criar as obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Detalhar a execução da lei? Poder regulamentar.

  • GABARITO B

    - PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. NÃO PODE RESTRINGIR ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

  • GABARITO: LETRA B

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A doutrina tradicional emprega a expressão “poder regulamentar” exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    O exercício do Poder Regulamentar está prevista no art. 84 da CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Essa é a definição de Poder Regulamentar - expedir decretos e regulamentos para sua (da lei) fiel execução, que se materializa através da edição de decretos (atos administrativos normativos), conhecidos como decretos regulamentares ou de execução.

    Existem outros atos administrativos normativos que não são expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública, são os denominados regulamentos autorizados.

    O regulamento autorizado é ato administrativo, secundário (deriva da lei, ato primário, que o autoriza), infralegal. A lei geralmente incumbe órgãos e entidades de perfil técnico da edição de regulamentos autorizados, que devem dispor acerca de matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade; os regulamentos de execução são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, indelegável, e não se restringem a assuntos de ordem técnica, podendo tratar de qualquer assunto administrativo.

    Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro:

    “Quanto à alínea b, não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria”. “Com a alteração do dispositivo constitucional fica restabelecido, de forma muito limitada, o regulamento autônomo no direito brasileiro, para a hipótese inserida na alínea a”.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro é possível fazer, ainda, a distinção entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização). 

    Gabarito: B

  • questao para nao zerar

  • O enunciado da questão faz referência ao Poder Regulamentar. José dos Santos Carvalho Filho define que tal poder consiste na "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação".

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 59.

  • GABARITO B

    - PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. NÃO PODE RESTRINGIR ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

  • Poder Regulamentar: Poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Não se confunde com edição de lei, sendo APENAS mecanismo de EDIÇÃO de normas COMPLEMENTARES à lei.

     

    ATENÇÃO! Poder Regulamentar não é sinônimo de Poder Normativo, pois enquanto o poder normativo regula uma série de atos normativos, o poder regulamentar é de expedir regulamentos.

    Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.

     

  • Gabarito''B''.

    poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

  • #PODER REGULAMENTAR#

    CRIA NORMAS

    CHEFES DO EXECUTIVO

    DECRETOS

    REGULAMENTOS

    Bem simples pra gravar, reparem que na questão faz sentido das palavras desse mini mapinha mental ...facil de lembrar

    bom estudo galera !!!

  • GABARITO B

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da CF/88 dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

  • GABARITO: LETRA B

  • PARA NÃO CONFUNDIR MAIS:

    ESPÉCIES DE PODERES

     

    NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação), porém os regulamentos podem criar as chamadas OBRIGAÇÕES secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.

    OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; e para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • Poder Regulamentar: É a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Assertiva: B

    Se não poder voar, corra. Se não poder correr, ande. Se não poder andar, rasteje. mas continuem em frente de qualquer jeito.

    ``Martin Luther King´´

  • Acertei com o conceito de Hely Lopes

    Admite os decretos autônomos, independentes para tratar de matéria ainda não regulamentada em lei.

    gabarito b

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Poder de Polícia: é o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso/gozo/disposição da propriedade privada, sempre para adequá-los ao interesse público (é uma atividade tipicamente administrativa e aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial).

    São atributos do poder de polícia (DAC):

    1- Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    2- Autoexecutoriedade: a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

    3- Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado.

    Assim, o administrador deve eleger entre algumas condutas a que melhor se adeque ao caso concreto, conforme a conveniência e oportunidade, elementos nucleares do ato discricionário e que compõem o mérito da atuação.

     

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Poder Normativo ou Regulamentar: é o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito “erga omnes” (edição de normas complementares à lei).

    O direito comparado divide o regulamento em: a) executivo (expedido para fiel execução da lei); b) autônomo (expedido para substituir o texto legal).

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Poder Disciplinar: é o poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidades por parte do Poder Público a todos aqueles que possuam vínculo de natureza especial com o Estado (servidores ou não, normalmente por relação hierárquica ou contratual).

     

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Poder Hierárquico: é o poder de estruturação interna da atividade pública (atribuição para organizar, distribuir e escalonar funções dos órgãos).

     

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Poder Discricionário: o administrador está subordinado à lei, porém o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    Assim, o administrador deve eleger entre algumas condutas a que melhor se adeque ao caso concreto, conforme a conveniência e oportunidade, elementos nucleares do ato discricionário e que compõem o mérito da atuação.

     

    Diante do exposto, o gabarito é "B".

  • A) Poder de Polícia: O poder de policia é o poder que a administração tem de restringir, condicionar ou frear exercicios de direitos e atividades particulares em razão do bem coletivo.

    B) Poder Regulamentar: É o poder inerente aos chefes do executivo para expedir decretos e regulamentos para complementa, detalhar a lei visando sua fiel execução.

    C) Poder Disciplinar: É o poder que foi dado a administração pública para aplicar penalidades as infrações funcionais de seus servidores ou a terceiros ligados a ela.

    D)Poder Hierárquico: É o poder que a administração escalona e distribui as funções de seus órgão, ordena e rever a atuação de seus agentes.

    E) Poder Discricionário: É o poder que foi dada a administração para usar o mérito ( conveniência ou oportunidade) para executar seu dever.

  •  O Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.

  • Regra = decretos executivos para fiel execução da lei.

    Exceção = decretos autônomos, limitados à apreciação do art. 84, CF/88.

  • Poder Regulamentar: Poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Não se confunde com edição de lei, sendo APENAS mecanismo de EDIÇÃO de normas COMPLEMENTARES à lei. 

    Poder Regulamentar não é sinônimo de Poder Normativo, pois enquanto o poder normativo regula uma série de atos normativos, o poder regulamentar é de expedir regulamentos.

    Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.

  • PC-PR 2021

  • PERCEBI Q AOCP ADOTA CONCEPÇAO MODERNA DE P.NORMATIVO E REGULAMENTAR

  • GABARITO B)

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.


ID
2930152
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos deveres e prerrogativas do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • gab-d.

     

    texto da CF:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito D

    CF:

    a) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    b) Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Errada. A proibição de acumular estende-se sociedades de economia mista.

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Errada.Ao contrário, os vencimentos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao do poder executivo.

    C) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    Errada. É possível acumular:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D)O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Correta.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I–tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II–investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III–investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    E) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Errada. Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Art 37 - CF/88

    A- ERRADO. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    B- ERRADO. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C- ERRADO. XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     a) 2 cargos de professor; 

     b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    D- CORRETO. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital → ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    III - Mandato de Vereador :

    Compatibilidade → vantagens do cargo, emprego ou função + remuneração do cargo eletivo

    Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    E- ERRADO. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • D - CORRETO.

  • A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    CERTO - O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 38, II da CF.

    Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Boa noite!

    Apenas para complementar o excelente comentário do colega César FOCADO, segue mais uma possibilidade lícita de acumulação de cargos expressa na CF88:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    .

    .

    .

    .

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • ATENÇÃO A E.C 101 DE 2019 !!!!!

    Art. 1º O art. 42 da  passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Acumulação de cargo dos poderes executivo e legislativo. 

    a)Mandato FEDERAL e ESTADUAL não acumula Remuneração com o cargo público ( remuneração apenas do CARGO ELETIVO)

    b)PREFEITO não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

    c)VEREADOR (com compatibilidade de horário)  acumula Remuneração com o cargo público

    d)VEREADOR (sem compatibilidade de horário) não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

    -Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do -vereador), se houver compatibilidade de horários.

    -Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    -Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • LEGislativo & JUDiciario NEVER EXEcutivo

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    art.37 . XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    art 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    art 37 . XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • errei pelo cansaço........................................... VOU DORMIR!

  • Gabarito : D

    A-A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    B-Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C-O servidor público que possua um cargo de professor poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D-O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    E-Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista m, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
  • Podem ser acumulados os cargos de: ✓professor + professor ✓ professor + técnico/científico ✓ saúde + saúde
  • As indenizações não se incorporam ao vencimento. já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nas nos casos e condições indicados em lei.
  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não devem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • a) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    art.37 . XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    art 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    art 37 . XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Assertiva D

    O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • ai vc vem ver os comentários e tem uns 20 comentário iguais, parece que copiam e colam uns dos outros.
  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

  • Gabarito''D''.

    Corretamente previu a assertiva que o servidor investido no cargo de Prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função, 

    podendo optar pela remuneração de um deles. 

    Isto é o que dispõe o texto Constitucional, mais especificamente no artigo 38, II:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • as pessoas saem da faculdade e não esquecem o plágio .

    Se querem só like vão para o Insta!

  • quase erro pelo só poderá, sabia que podia e fui com vontade na questão, porém "só poderá está totalmente errado".
  • eu pensei que ele tinha que optar por qual remuneração ficar... ou a D tá falando sobre isso, desculpa a pergunta humildade.

  • Prefeito afasta e será facultado optar pela remuneração.

    Vereador se houver compatibilidade de horários poderá receber a remuneração dos dois cargos, se não houver compatibilidade incide a mesma regra do Prefeito.

  • Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município). Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • SERVIDOR PÚBLICO - ART 38 CF/88 prefeito -> Afastado do cargo e opta pela remuneração. Vereador -> Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

ID
2930155
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização dos gastos efetuados pela União, assim como das entidades da administração direta e indireta a ela ligados, quanto à legalidade e demais aspectos estabelecidos na legislação, será exercida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O controle externo, em todos os entes, é realizado pelo poder legislativo de cada ente (Congresso, Assembléias e Câmaras Municipais), com o auxílio dos respectivos tribunais de contas. 

     

    No caso dos Municípios o auxílio é prestado pelo tribunal de contas do estado ao qual o município integra, exceto no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, que possuem tribunais de contas criados antes do advento da CF 88 e ainda são mantidos. 

  • GAB-E.

     

    TEXTO DA CF..

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • Gente, por uma análise simplória da lei concordo com o gabarito, mas se for analisar de forma mais aprofundada, não estariam corretos os outros itens também? Todos participam dessa fiscalização. Seriam alternativas incompletas porém corretas. Alguém poderia opinar a respeito?

    Abraços

  • TCU AUXILIA

  • Fiscalizações do TCU vide art.71:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Sucesso, nãodesista!

  • Acertei, mas, principalmente pra quem já é servidor e sabe da realidade do dia a dia, a letra A salta aos olhos.

  • Para aqueles que acharam que era a A, segue algumas questões relacionada ao tribunal de contas.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    CERTO I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CERTO II. O Congresso Nacional no exercício do controle externo tem por apoio o Tribunal de Contas da União.

    CERTO III. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas.

    CERTO IV. Uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    CERTO V. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Letra E

     Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Tem hora que não é fácil, mas Deus no comando!

  • Gabarito : E

    Quem exerce é o Congresso Nacional , o TCU é quem AUXILIA .

    Bons Estudos !!!!

  • Questões sobre o poder legislativo não são difíceis, porém requer uma atenção extrema, pois é um assunto muito, mais muito fácil de confundir..

  • TEXTO DA CF..

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • TEXTO DA CF..

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • GABARITO: E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    o TCU auxilia o CN.

  • CF. art. 71

    ...

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Competência do TCU)

    OBS: Quem julga as contas do Presidente da República já é o Congresso Nacional.

    CF:

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70 CRFB/88 em sua literalidade.

  • Bizu

    Art. 70. A fiscalização COntábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial (COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade (LELECO), aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    O COFOP e o LELECO são exercidos pelo CN com auxílio do TCU.

    Fonte: Gustavo Scatolino - GRANCURSOS

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • essa parte da matéria não será cobrada para prova da PCPA

  • @Delegadapará será cobrada sim, está no EDITAL ( processo legislativo)

  • @delegadapará, sim! Tá no Edital. Mas, com certeza, a prova de Delegado não vai vir letra seca pura

  • Letra E. PCERJ!!!!

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Incrível como AOCP cobrou esse tema na última prova da PCES/2019 , acho que caíram 2 na mesma prova e 6 totalizando de todos os cargos .

  • Em 25/09/21 às 10:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 17/08/20 às 17:24, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Sou novo, ainda aprendo!

  • FOCO Patrimonial é do Congresso Nacional.


ID
2930158
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de serviço público pode ser considerada um

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    É só lembrar que os atos administrativos discricionários possuem a letra "R" na palavra.

     

    . Autorização;

    . Permissão;

    . Revogação

  • Para acrescentar conteúdo:

    Autorização --> interesse Particular

    Permissão --> Interesse Público

  • Para acrescentar conteúdo:

    Autorização --> interesse Particular

    Permissão --> Interesse Público

  • Las vegas adora Dinheiro

  • Resumão.

    USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES

    Autorização de uso

    - Ato administrativo

    - Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)

    - Uso facultativo do bem pelo particular

    - Interesse predominante do particular (mas há interesse público)

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

    Permissão de uso

    - Ato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

    - Interesse público e particular são equivalentes.

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra)

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

    Concessão de uso

    - Contrato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

    - Interesse público e particular são equivalentes

    - Prazo determinado

    - Não há precariedade

    - Onerosa ou gratuita

    - Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

    Cessão de direito real de uso

    - Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;

    - Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;

    - Só se dá a título gratuito;

    - Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;

    - Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;

    - Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.

    Cessão de uso

    - Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;

    - Sempre gratuita e por prazo determinado;

    - Não exige licitação;

    - Só pode ter objeto bens dominicais.

  • CONTRATO = bilateral

    ATO ADM = unilateral

    GAB = D

  • A T E N Ç Ã O

    Existe uma hipótese no ordenamento jurídico em que a autorização é expressamente disciplinada como ato administrativo VINCULADO. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado” – art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97, in verbis:

    Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofrequências necessárias.

    § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias (grifei).

  • GABARITO:D

     

    AUTORIZAÇÃO


    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.


    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. [GABARITO]

     

    Interesse predominantemente privado.


    Facultativo o uso da área.

     

    PERMISSÃO


    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.


    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)


    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

     

    Interesse predominantemente público.

     

    O uso da área é obrigatório.


    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    CONCESSÃO


    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

     

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

     

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.


    Preponderância do interesse público.

  • "A autorização de serviços públicos é, hoje, a única forma de delegação de prestação que não exige licitação e não depende de celebração de contrato.

    Em verdade, a possibilidade de autorização - tradicionalmente descrita pela doutrina como ato administrativo discricionário e precário - para a delegação , a particulares, da prestação de serviços públicos, não está expressamente previsto no art. 175 da CF/88"

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • SALVE PRA QUEM FEZ NA PRESSA E MARCOU B

  • Por exemplo, o porte de arma de fogo para o civil. É em conformidade com a letra D.

  • a- não é contrato(bilateral)

    b- discricionário

    c- não precisa de licitação

    d- unilateral, discricionário e precário

    e- não é contrato(bilateral)

  • É só lembrar que os atos administrativos discricionários possuem a letra "R" na palavra.

     . Autorização;

    . Permissão;

    Revogação

    AUTORIZAÇÃO

    1) Natureza de ato administrativo

    2) Licitação - não há necessidade, em regra

    3) Vínculo - precário e revogável

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

    5) Uso de bens públicos por particulares

  • É só lembrar que os atos administrativos discricionários possuem a letra "R" na palavra.

     . Autorização;

    . Permissão;

    Revogação

    AUTORIZAÇÃO

    1) Natureza de ato administrativo

    2) Licitação - não há necessidade, em regra

    3) Vínculo - precário e revogável

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

    5) Uso de bens públicos por particulares

  • LETRA-D

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • "Las Vegas Ama Dinheiro"

    (L)as (V)egas ~~ (L)icença (V)inculado

    (A)ma (D)inheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário

  • LETRA D CORRETA

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi

  • Autorização:

    Minha filha pedindo pra assistir no celular, eu autorizo se eu quiser -discricionário- É unilateral a manisfestação de vontade é minha e não dela -a manisfestação é vontade da adm.

    É precário. Tem nem o que dizer, as crianças hoje estão "viciadinhas" kkk

    Só assim pra decorar, é coisa demais.

  • Gabarito: letra D

    complementando

    a) contrato administrativo por prazo determinado, sendo dispensada prévia licitação.

    b) ato administrativo unilateral, vinculado e precário.

    c) contrato administrativo por prazo indeterminado, precedido de licitação.

    d) ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    e) contrato administrativo precário por prazo indeterminado, sendo dispensada prévia licitação.

    Observação importante!

    Não existem contratos com prazo indeterminado

  • A autorização é a mais precária das três formas de delegação da prestação de serviços públicos. É concedida a pessoas físicas através de ato administrativo o qual dispensa licitação prévia.

    GABARITO: LETRA D

  • CONCESSÃO

    Delegação (transferência

    apenas da execução)

    Apenas PJ ou consórcio de

    empresas

    Formalizada por contrato

    administrativo

    Mediante licitação na

    modalidade concorrência

    PERMISSÃO

    Delegação (transferência apenas da execução)

    PF ou PJ

    Formalizada por contrato

    administrativo

    Qualquer modalidade licitatória

    AUTORIZAÇÃO

    Delegação

    PF ou PJ

    Ato unilateral, discricionário, precário (sem necessidade de indenização).

    Não precisa licitar

  • ==>> Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    ==>> Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

    => Requisitos do ato administrativo aos quais são sempre vinculados e não discricionaridade são COFIFO ( Competência, Finalidade e a Forma)  

    ==>> Requisitos do ato administrativo  que podem ser discricionários / vinculados são MOOB ( Motivo e Objeto) 

    ==>> Dica: Poder de policia pode ser tanto dicricionário quanto vinculado. 

  • Para acertar a questão basta saber o conceito de autorização: Que é um instrumento pelo qual a Administração pode repassar o uso dos bens públicos a terceiros.

    Característica de Uma Autorização

    1. Unilateral

    2. Discricionária

    3. Carater Episódico

    4. Precária

    5. De cutíssima duração

    Ex. o fechamento de uma rua para a realização de festas típicas por um final de semana " Quadrilhas".

    Bons Estudos!

  • Sonhos custam sacrifício, cuidado para não confundir uso de bens públicos com delegação de serviços públicos!

    A questão está falando sobre serviços públicos e o teu resumão é de bens públicos

    BENS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral e precário; transfere o uso do bem para particulares por período de curtíssima duração. Interesse particular. Ex.: fechamento de rua para festa junina.

    PERMISSÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; transfere o uso do bem para particular por período maior que a autorização. Interesse público. Ex.: bancas de jornal.

    CONCESSÃO: contrato administrativo que delega o uso de um bem público ao concessionário por certo prazo determinado. Ex.: área de restaurantes em aeroportos.

    SERVIÇOS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

    PERMISSÃO: contrato de adesão; licitação (qualquer modalidade); admite delegação a pessoa física.

    CONCESSÃO: contrato; licitação na modalidade concorrência; só admite delegação pra PJ.

  • AUTORIZAÇÃO –

    Ato administrativo DISCRICIONÁRIO mediante o qual é delegada a um particular em caráter PRECÁRIO, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de DELEGAÇÃO para cuja outorga NÃO SE EXIGE LICITAÇÃO, e sua utilização é adequada, regra geral, em casos de emergência ou em situações transitórias ou especiais, ou, ainda, quando o serviço seja prestado a usuários restritos, EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO OU PRINCIPAL DO PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO.

                                           

    PCSP/VUNESP/2018 –

    Concessão de uso de bem público, a qual formaliza-se por contrato administrativo, portanto, instrumento bilateral, não sendo precário.

  • GABARITO: D

    autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.

  • aUtoRização: ato Unilateral/discRicionário/ precáRio

  • Autorização é o  ato administrativo  discricionário  e precário  pelo  qual o  Poder Público  torna  possível  ao  pretendente  a  realização  de  certa  atividade,  serviço  ou  utilização  de determinados  bens particulares  ou  públicos,  de  seu  exclusivo  ou  predominante  interesse,  que  a  lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de  arma ,  o trânsito  por  determinados locais  etc.  Na  autorização,  embora  o pretendente  satisfaça  as exigências administrativas, o Poder  Público decide discricionariamente  sobre a  conveniência  ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre  com  a  licença  e  a  admissão,  em  que,  satisfeitas  as  prescrições  legais,  fica  a Administração obrigada a licenciar ou a admitir.

    GAB = D

  • A doutrina conceitua a autorização de serviço público como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Assim, a Administração Pública tem o poder de analisar critérios e oportunidade e conveniência para a sua prática, dentro dos limites da lei e, uma vez praticado o ato, seu desfazimento a qualquer tempo, não enseja direito à indenização pelo beneficiado.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.31/42;

    A licença e a admissão são atos negociais vinculados e definitivos, enquanto a autorização e a permissão são atos negociais discricionários e precários.

    Segundo o Prof. Saint Clair: "Autorização - é um ato administrativo negocial por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público".

    Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada.

    Exemplos: a) autorização para o porte de arma de fogo; b) ato de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica cujo potencial de ocasionar lesão a interesses da coletividade justifique a exigência de consentimento prévio do poder público, como o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei; c) ato de polícia administrativa mediante o qual o poder público possibilita ao particular o exercício de atividades de interesse social que não sejam de titularidade exclusiva do poder público, a exemplo dos serviços privados de educação e saúde. A CF/88, no art. 209, diz “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”; d) ato mediante o qual a administração delega ao particular a exploração de um serviço público (descentralização por delegação), denominada autorização de serviço público. Trata-se de um ato de delegação para a prestação de um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de polícia administrativa. É exemplo, a autorização para a prestação do serviço de táxi, utilizada em alguns municípios.

    Cuidado em provas! O Professor Saint Clair alerta para uma hipótese de autorização expressamente disciplinada como ato administrativo vinculado. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado”, prevista no §1º do art. 131 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).

    Gabarito: D

  • A doutrina conceitua a autorização de serviço público como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Assim, a Administração Pública tem o poder de analisar critérios e oportunidade e conveniência para a sua prática, dentro dos limites da lei e, uma vez praticado o ato, seu desfazimento a qualquer tempo, não enseja direito à indenização pelo beneficiado.

    Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

    Requisitos do ato administrativo que são sempre vinculados e não discricionários:

    São COFIFO (Competência, Finalidade e a Forma)  

    Requisitos do ato administrativo que podem ser discricionários e vinculados

    São MOOB (Motivo e Objeto) 

    ==>> Dica: Poder de policia pode ser tanto dicricionário quanto vinculado. 

    GABARITO D

  • A doutrina conceitua a autorização de serviço público como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Assim, a Administração Pública tem o poder de analisar critérios e oportunidade e conveniência para a sua prática, dentro dos limites da lei e, uma vez praticado o ato, seu desfazimento a qualquer tempo, não enseja direito à indenização pelo beneficiado.

    Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

    PERMISSÃO: contrato de adesão; licitação (qualquer modalidade); admite delegação a pessoa física.

    CONCESSÃO: contrato; licitação na modalidade concorrência; só admite delegação pra PJ.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

    PERMISSÃO: contrato de adesão; licitação (qualquer modalidade); admite delegação a pessoa física.

    CONCESSÃO: contrato; licitação na modalidade concorrência; só admite delegação pra PJ.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

    PERMISSÃO: contrato de adesão; licitação (qualquer modalidade); admite delegação a pessoa física.

    CONCESSÃO: contrato; licitação na modalidade concorrência; só admite delegação pra PJ.

  • Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:
     
                                                                                                     SERVIÇOS PÚBLICOS
     
    CONCESSÃO
     
    Natureza: Contrato Administrativo
     
    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
     
    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
     
    Vínculo: Permanência
     
    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
     
    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
     
    PERMISSÃO
     
    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
     
    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
     
    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
     
    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
     
    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
     
    AUTORIZAÇÃO
     
    Natureza: Ato administrativo*
     
    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
     
    Licitação (modalidade): Dispensada*
     
    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
     
    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
     
    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Assertiva D

    ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

  • AUTORIZAÇÃO:  Ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

  • Só procurar o R

    GAB = D

  • AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria.

    PERMISSÃO: contrato de adesão; licitação (qualquer modalidade); admite delegação a pessoa física.

    CONCESSÃO: contrato; licitação na modalidade concorrência; só admite delegação pra PJ.

  • AUTORIZAÇÃO:

    > LICITAÇÃO: Não precisa

    > PRAZO: Não

    > OBJETO: Serviço

    > QUEM: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

    > NATUREZA: Ato administrativo (relação unilateral de vontade)

  • Tanto a permissão quanto a autorização são UNILATERAIS DISCRICIONÁRIOS E PRECÁRIOS.

      

    A diferença primordial é:

     

    Permissão: o interesse é coletivo e particular.

      

    Autorização: o interesse é somente particular.

     

      

     

    Macete:

    PErmissão: Particular e ColEtivo.

  • Um ato precário é o contrato que não dá garantias ao contratado (permissionário) de permanência do vínculo com a administração pública, em que a qualquer momento e sem indenização a mesma poderá revogar o ato. Discricionário pois administração poderá revogar por motivo d conveniência e oportunidade.

  • Um ato precário é o contrato que não dá garantias ao contratado (permissionário) de permanência do vínculo com a administração pública, em que a qualquer momento e sem indenização a mesma poderá revogar o ato. Discricionário pois administração poderá revogar por motivo d conveniência e oportunidade.

  • AUTORIZAÇÃO: ato administrativo discricionário, seja para prestar um serviço público ou para utilizar um bem público.

    CONCESSÃO: contrato administrativo, seja para prestar um serviço público ou para utilizar um bem público, na modalidade concorrência.

    PERMISSÃO: contrato administrativo (prestar serviço público) ou ato administrativo discricionário (utilizar bem público).

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    licença- vinculado

    autorização- discricionario

    Aproveitando a postagem do André Webster Makinsky :

    Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

    Só com isso já da pra matar uma penca de questões.

    Adeus,morra.

  • ato administrativo unilateral, discricionário e precário

    lembrei-me do thallius

  • CONTRATO > Bilateral

    ATO> Unilateral

  • Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

    CONTRATO > Bilateral

    ATO> Unilateral

  • Atos discricionário têm R (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos vinculados não tem (Licença, Homologação, Admissão).

  • PC-PR 2021

  • OBS: tem R é discricionário, não tem, é vinculado. EXCEÇÃO: aposentadoria compulsória = vinculado

  • Autorização de serviço público como ato administrativo unilateral, discricionário e precário --seu desfazimento a qualquer tempo, não enseja direito à indenização pelo beneficiado.

     

    Atos discricionário possuem R 

    AutoRização (interesse particular) ;

    PeRmissão (interesse público);

     ApRovação.

    Atos vinculados não possuem 

    Licença;

    Homologação;

    Adimissão.

  • Só um cuidado: Toda licença é ato vinculado? Não necessariamente, a exemplo da licença prevista na 8112- licença para tratar de interesses particulares-, é discricionária!

  • COMPLEMENTANDO:

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLIO = uso anormal e privativo de determinado bem público, por um particular, sendo que o estado analisa se essa utilização não viola o interesse coletivo. EX: festa de casamento na praia, fechar rua para festa, etc.

    AUTORIZAÇÃO DE POLÍCIA = ato necessário para que o particular exerça atividade fiscalizada pelo estado. EX: porte de arma.

  • GAB: D

    CONCESSÃO e PERMISSÃO (Regidos por contrato, mediante licitação).

    AUTORIZAÇÃO ( Ato unilateral, precário,discricionário).

  • gab d

    Autorização: mediante ato.

    concessão e permissão: mediante contrato de adesão.

    Ps. na lei, somente a permissão aparece como contrato de adesão, porém, em ambos os casos são contrato de adesão.

    Algumas questões colocam concessão como contrato administrativo. Mas, o mais correto seria dizer contrato de adesão.

    Contrato de adesão é aquele em que somente um lado vai expor as cláusulas. Cabe ao outro lado somente assinar.

    Fonte: professor Eduardo Tanaka - editora atualizar

  • GAB. LETRA D

    Entende autorização de serviços públicos como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar um serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital.

  • Atos Negociais Precários: podem ser revogados a qualquer tempo, são atos discricionários; via de regra, a revogação do ato negocial não gera direito de indenização ao particular.


ID
2930161
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tanto os agentes públicos quanto a Administração Pública devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada. O enunciado refere-se ao Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da moralidade: dever de atuar com moral, ética, probidade e boa-fé
  • GAB- C.

    Princípio da Moralidade

    A moralidade, enquanto princípio, conquanto relacionado com os princípios anteriormente mencionados, com eles não deve ser confundido. Deve, em nosso entendimento, ser compreendido como um qualificador, um ingrediente que possibilita um sabor diferenciado a determinada ação no âmbito da administração pública.

     

    Note-se que o texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função inseriu entre eles o princípio da moralidade. Significa dizer que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem além da boa gestão e governança pública, a disciplina interna na Administração Pública.

     

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade, enquanto princípio aplicado à administração pública, constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

     

    É a moralidade, por exemplo, que dará um diferencial à legalidade ou a inúmeros outros princípios que com a administração pública se correlacionem. É nesse sentido que afirmamos que a atividade administrativa não deve se pautar, sem qualquer essência, por simplesmente cumprir a legislação. No âmbito da administração pública contemporânea, não basta, nessa visão, ser um mero cumpridor de leis.

     

    Registre-se que a atuação do agente estatal, bem como aqueles que com a administração pública se relacionam, precisa compreender que a ideia de moral tem forte influência na administração pública, buscando, dentre as alternativas que se apresentam, aquela que for melhor e mais útil para o interesse público, ou seja, para a coletividade.

     

    Alguns estudiosos confundem imoralidade administrativa com improbidade administrativa. Embora próximos, os conceitos não devem ser confundidos. A improbidade é ato de violação à moralidade administrativa e a outros princípios e regras da Administração Pública (expressos ou implícitos), conforme previsão em lei específica. Visto dessa forma, o conceito de improbidade tem sentido mais amplo, por abranger não somente atos desonestos ou imorais, mas também atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa, a lesão à moralidade é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

     

    FONTE--http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16846

  • A questão induz ao princípio da moralidade ao Citar: DEVEM AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS.

  • Princípio da legalidade (Direito Administrativo) Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da funçãoadministrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei

    Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo) O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    princípio da supremacia do interesse público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

    princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção ...

  • GAB> C

  • FALOU EM ETICA .....E MORAL

  • PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    I-PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    II-CELERIDADE PROCESSUAL;

    III-DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    IV-CONTRADITÓRIO;

    V-AMPLA DEFESA;

    VI-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    VII-CONTINUIDADE;

    VIII-AUTOTUTELA;

    IX-MOTIVAÇÃO;

    X-ISONOMIA

  • GAB: C

    RUMO A PROVAÇÃO PMPA, SE DEUS QUISER!!

  • GABARITO:C

     

    O princípio da moralidade está cristalizado no direito pátrio, com menções expressas nos artigos nº.s. 5º, LXXIII, e 37, caput, da Constituição da República de 1.988, que assim dispõe:


    “Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio (...)”. 

     

    “Art. 37 – Administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)”. 


    Fica evidente, portanto, a importância desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, pois, qualquer ação administrativa que não respeite à moralidade administrativa é passível de anulação, ou seja, trata-se de um requisito de validade dos atos da Administração Pública.


    Para Maurice Hariou, citado pelo professor Hely Lopes Meirelles, a moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.


    Maurício Antonio Ribeiro Lopes, citado pelo professor Romeu Felipe Bacellar Filho aduz que “A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum o que, contudo, não as antagoniza, pelo contrário, são complementares. A moralidade administrativa é composta de regras de boa administração, ou seja: pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre os valores antagônicos – bem e mal; legal e ilegal; justo e injusto – mas também pela idéia geral de administração e pela idéia de função administrativa. Vislubra-se nessa regra um caráter utilitário que é dado por sua imensa carga finalista.


    Deste modo, percebe-se que o princípio da legalidade está intimamente ligado ao princípio da moralidade, pois não basta que o agente administrativo obedeça apenas o que diz a lei, não basta a conformação do ato administrativo com a lei, é preciso que o agente, além da legalidade, proceda suas atividades observando a moralidade administrativa, que seria, em última análise, um controle moral essencial à Administração Pública.

     

    Assim, conclui-se que o princípio da moralidade trata dos padrões éticos, mas objetivos, que são assimilados e difundidos entre todos, e não apenas uma noção puramente pessoal, do agente administrativo.

     

    MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 4ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais.


    BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. Max Limonad.

     

  • GAB: C.

    Princípio da moralidade.

  • ***REVISÃO:

    "O princípio da moralidade impõem que a administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações mas também distiguir o que é honesto do que desonesto."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio"

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • Gabarito: B Princípio da moralidade deve levar em consideração os preceitos éticos
  • Enunciado com erro gramatical: implicar é verbo transitivo direto...está errado "implicará em....".

  • Não vou renovar a minha assinatura ... muito chato essas frases motivacionais e polui os comentários. Nada contra a motivação mas aqui procuramos comentários úteis e rápidos. Eu tenho livro de auto ajuda em casa affff

  • rsrsrs.... Calma Bruna Cabral! Eu entendo, quando estamos perto de prova ficamos assim, basta separar o joio do trigo, colha só o que serve para você. rsrs... esses dias eu figuei nervosa porque o sol batia pela janela e dava reflexo no computador, pode! rsrs.. tanta gente querendo ver o sol e não pode; os hospitalizados, os presos, .... e eu a reclamar! Fui da um volta de moto para liberar a mente e comecei a agradecer a Deus pelo sol, chuva, tudo! Pela oportunidade que Deus nos da a cada dia! Eu mesma não estou podendo pagar para fazer as questões, agradeço a você e aos colegas por colocar o Gabarito. Um abraço colega, e que Jesus nos dê sabedoria e tranquilidade para sempre agradecer! Não se sangue comigo! rs

  • LETRA-C

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • Teve a palavra ética na questão, pode ir sem medo no principio da moralidade.

  • GABARITO = C

    MORALIDADE

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • LEGALIDADE: fazer tudo que a lei determina.

    MORALIDADE: agir de acordo com os preceitos éticos, boa-fé.

  • São parecidos, legalidade e moralidade, porem sempre prestar atenção

    legalidade = escrito em lei

    moralidade = ética.

    moralidade e ética = vem do interno do agente publico.

    legalidade = positivado, escrito.

  • Cuidado...... a parte do "preceitos éticos" entrega a questão

    Gab: MORALIDADE

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF. 

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • O princípio da MORALIDADE impõe que o Administrador Público não dispense os PRECEITOS ÉTICOS que devam estar presentes em sua conduta.Dessa Forma,além da legalidade,os atos administrativos devem subordinar-se À moralidade administrativa.

    Estratégia Concursos.

  • a questão leva a moralidade, porém existem atos imorais que são legais

  • MORALIDADE-Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

  • essa questão n cai mais nem pra coveiro substituto

  • Vamos conceituar os princípios indicados na alternativas: 

    Alternativa "a": Princípio da Legalidade - a Administração Pública só pode fazer o que a lei prevê (art. 5º, II, e 37, caput, da CF).

    Alternativa "b": Princípio da Impessoalidade - reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. A impessoalidade também deve ser enxergada sob a ótica do agente, ou seja, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado.

    Alternativa "c": Princípio da Moralidade Administrativa - exige atuação conforme padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; seu descumprimento caracteriza desvio de poder e ato de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Princípio da Supremacia do Interesse Público - o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade  a satisfação das necessidades coletivas.

    Alternativa "e": Princípio da Eficiência - uma atuação eficiente da atividade administrativa  é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, com bom desempenho funcional.

    A partir das definições indicadas acima, verifica-se que o enunciado apresentou o conceito de moralidade.

    Gabarito do Professor: C

  • Li "ético" fui seca em moralidade.

  • Moralidade. Registre-se, salvo melhor juízo, que implicar "no sentido de acarretar, não aceita a preposição em...

  • Preceitos éticos. Acertei por causa da parte.

  • O cara nn precisa nem entender direito administrativo, basta saber interpretar para acertar esta questão.

  • Galera, falou em: probidade, ética, boa-fé objetiva = Moralidade

  • Moralidade

    O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • Moralidade

    O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade: Os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • Palavra chave: Ética.

  • C - MORALIDADE: agir com honestidade, probidade, ética e boa-fé.

  • O princípio da Moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com Ètica, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • GABARITO LETRA C

    DEVEM AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS. FRASE QUE RESPONDE A QUESTÃO.

  • Moralidade- Atuação ética, honesta, pautada na boa fé, observância dos costumes administrativos

  • Moralidade - padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

    #não adianta ser legal se não for moral

  • Princípio da moralidade: dever de atuar com moral, ética, probidade e boa-fé.

  • Gabarito - Letra C

    Moralidade - Agir com ética, boa-fé, honestidade, probidade.


ID
2930164
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, brasileiro nato, após devido processo legal, transitado em julgado, perdeu a nacionalidade brasileira em razão de ter optado voluntariamente por nacionalidade estrangeira. Anos depois, João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização. De acordo com a Constituição Federal, assinale qual dos cargos a seguir poderá ser ocupado por João.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    João, por ser considerado brasileiro naturalizado, só poderá ocupar o cargo de Senador, dentre os apresentados. As demais alternativas trazem cargos privativos de brasileiros natos

  • Apesar de acertar a questão, lembrei de uma aula que tive com a Professora Adriane Fauth do Alfa.

    Foi colocado que Brasileiro que "sai" Nato, "volta" como nato.

    Agora fiquei sem saber kk

    Segue o baile

  • Samuel R., também aprendi que era assim! Nato volta nato; naturalizado, volta naturalizado.

  • Para o CESPE nato é sempre nato... Vai entender!

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    GABARITO: D

  • Pessoal lembrando que essa prova é da AOCP e não do CESPE.

    Essa questão de voltar nato ou não, acredito que já ultrapassa a seara do certo ou errado e chega ao posicionamento de cada banca.

    Importante anotar a diferença das duas bancas para alguma prova futura de ambas.

  • Samuel R. realmente existe um julgado isolado nesse sentido ai ..... a questão tratou da ex brasileira que optou pela nacionalidade americana. la nos EUA ela cometeu um crime e veio se refugiar no Brasil. O STF deferiu a extradição .

  • A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).   referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira

    Tratou-se de uma brasileira que adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente, perdendo a brasileira. De qualquer forma, é preciso que haja o devido processo legal, perante o Ministério da Justiça (que agirá de ofício ou por representação) ou o Poder Judiciário (neste caso por provocação do Ministério Público Federal) para que um brasileiro perca a sua cidadania

    SITE:CNJ

  • Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949 [14], a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível.

    Contudo, não é pacífico o entendimento da doutrina quanto aos efeitos da reaquisição da nacionalidade pelo brasileiro nato. Nesse sentido, pode-se considerar duas correntes: Para a primeira, terá efeitos ex nunc,ou seja, o brasileiro nato, após adquirir outra nacionalidade, ao pretender sua nacionalidade brasileira, voltará como naturalizado.

    Já a segunda corrente entende que terá efeitos ex tunc, isto é, voltará à condição de nato, por conseguinte os efeitos da reaquisição irão retroagir à época anterior de sua naturalização.

    Francisco Xavier da Silva Guimarães adota o primeiro entendimento [15]. "Ora, quem perde a nacionalidade brasileira, por escolha de outra, estrangeiro passa a ser.Assim, a reintegração de ex-brasileiro ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeito ex nunc". [16]

    Em contrapartida, J.A. Silva entende que " o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser nato, se naturalizado, retomará essa qualidade". [17]

    Bandeira de Mello adota o mesmo entendimento: "Improcede, ao nosso ver, a opinião dos que consideram com brasileiros naturalizados os anteriormente natos, ao readquirirem a nacionalidade perdida. Somente se readquire, como dissemos, o que se tinha. Quem, por conseguinte, possuía a nacionalidade brasileira de origem não pode readquirir nacionalidade secundária." [18]

    Pedimos vênia à primeira corrente para adotar a segunda, que nos parece mais adequada. Conforme mencionado anteriormente, o Brasil adota um critério misto de aquisição originária, reforçando, dessa maneira, os laços do nacional com a sua pátria de origem.

    Portanto, o termo "naturalizado" se adequa somente ao estrangeiro que adquiriu nacionalidade brasileira. Uma vez atendidos os requisitos do inciso I do art.12 da CF/88, ele será considerado nato.

    Assim, não se pode considerar naturalizado um individuo nascido no Brasil, ainda que tenha adotado a condição de estrangeiro. A condição de naturalizado é um fato jurídico-político, enquanto que a condição de nato é um fato social e cultural, o que não se pode mudar definitivamente por uma decisão política.

    fonte:

  • Para ser embaixador não é necessário ser diplomata de carreira! Questão passível de anulação
  • Macete: MP3.COM

    Bons estudos!

  • Questão Chupetinha!! Tranquilidade!!

    MP3.COM

    M- Ministros STF

    P- Presidente e Vice da Republica

    P- Presidente da Câmara

    P- Presidente do Senado

    C-Carreiras Diplomáticas

    O-Oficiais Forças Armadas

    M- Ministro da Defesa (Outro Ministério PODE)

  • QUESTÃO TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    CONFORME: Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949, a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível. ... Quem, por conseguinte, possuía a nacionalidade brasileira de origem não pode readquirir nacionalidade secundária."

    OU SEJA!!!!!!!!!!!!! ELE PODERÁ OCUPAR QUALQUER CARGO!

  • Senador pode! Ele só não pode ser PRESIDENTE do senado.

  • o que ele NÃO pode é ser presidente do senado, pois o presidente do senado é o terceiro na lista de substituição do presidente da república ( VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA- PRESIDENTE DO SENADO - presidente do STF)

  • Questão tem que ser anulada, quando brasileiro nato perde a nacionalidade, e depois consegui recuperar a nacionalidade ele volta ser nato e não naturalizado, então ele pode ser todos os cargos que ta em questão do mp3.com
  • Em 2017 acabou a controvérsia: SE ANTES ERA BRASILEIRO NATO, VOLTARÁ A SER NATO NOVAMENTE.

    Seção IX

    Da reaquisição da nacionalidade

         Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda. 

         § 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição. 

         § 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à: 

         I - comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e

         II - comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou. 

         § 3º A cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira poderá ser demonstrada por meio de ato do interessado que represente pedido de renúncia da nacionalidade então adquirida. 

         § 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição. 

         § 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira. 

         § 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação. 

         § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira. 

  • Fui por exclusão, a pessoa não readquirir a nacionalidade como nato? Em todas as opções são de jato com exceção d alternativa do gabarito. Estou  enganado?

  • Gente para quem está com duvida a respeito de ele sair nato e voltar nato.

    Vale lembra que ele perdeu a nacionalidade, por isso ele já não pode voltar como nato. Por isso a alternativa é a D

  • Perdeu a nacionalidade Brasileira já era!!! Não consegue novamente 

    Somente a requerimento p ser NATURALIZADO.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, ONDE NA CF TEM QUE NÃO PODE SER EMBAIXADOR? E ONDE TEM QUE NÃO PODE SER SENADOR? O QUE NÃO PODE É SER PRESIDENTE DO SENADO

  • Creio q a questão está desatualizada, o br NATO que perdeu a nacionalidade, pode readiquirila como NATO novamente. Porém por eliminação da pra saber o que o examinador queria da questão.
  • Questão será anulada, certamente.

    Brasileiro NATO, SEMPRE será nato. Ou seja, se perdeu a nacionalidade e conseguiu posteriormente, volta como NATO. Como a CF só restringe cargos para naturalizados, mas, como nato que é (na questão), pode ser qualquer um - inclusive presidente!

  • Cesar, respondendo tua pergunta...não pode ser embaixador, pois, embaixador, é cargo diplomático.

    Abraço!

  • Em casos de reaquisição de nacionalidade:

    se era nato > volta nato

    se era naturalizado > volta naturalizado

    Eu pensava ser dessa forma.

  • Uma vez que o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira em razão de ter optado voluntariamente pela nacionalidade estrangeira, ele não volta a ser brasileiro nato, inclusive pode ser extraditado. Lembram do caso "Cláudia"? Brasileira nata que foi casada por mais de 10 anos com um norte-americano, possuía o chamado "green card" ,após muitos anos morando nos EUA decidiu solicitar a nacionalidade americana,Cláudia foi acusada de assassinar o marido e retornou ao Brasil, após negociações dos dois governos ela foi enviada para os EUA onde ao descer do avião foi direto para a prisão. Foi o primeiro caso de um brasileiro nato extraditado!

  • O problema dessa questão seria se ela perguntasse "Volta como Nato ou como Naturalizado?". Como só tem uma alternativa contendo cargo possível para naturalizado, ficou fácil entender o posicionamento da banca.

  • ATENÇÃO - JURISPRUDÊNCIA STF.

    EXTRADIÇÃO. HAVENDO O EXTRADITANDO COMPROVADO A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, INDEFERE-SE O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 153, PARAGRAFO 19, PARTE FINAL. NÃO CABE INVOCAR, NA ESPÉCIE, O ART. 77, I, DA LEI N. 6.815/1980. ESSA REGRA DIRIGE-SE, IMEDIATAMENTE, A FORMA DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, POR VIA DE NATURALIZAÇÃO. NA ESPÉCIE, O EXTRADITANDO E BRASILEIRO NATO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 145, I, LETRA 'A'). A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE, POR BRASILEIRO NATO, IMPLICA MANTER ESSE STATUS E NÃO O DE NATURALIZADO. INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, DESDE LOGO, DIANTE DA PROVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, DETERMINA-SE SEJA O EXTRADITANDO POSTO EM LIBERDADE, SE AL NÃO HOUVER DE PERMANECER PRESO.

    (Ext 4 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EXTRADIÇÃO Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA Julgamento: 18/06/1986  -   Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

    QUESTÃO CESPE - DPU / 2017 (Q842253):

    "Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado."

    Gabarito ERRADO

  • A professora Breezy respondeu a questão. Assistam aí na aba 'professor'.

    Segundo ela a doutrina não é pacífica em relação ao brasileiro readquirir a nacionalidade. Existem correntes que defendem ambos os lados.

    Mas de qualquer forma isto não deveria ser polêmica, pois a questão deixou claro que o meio pelo qual João adquiriu sua nacionalidade foi o de naturalização: "João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização".

    E se ele recuperou a nacionalidade como naturalizado o único cargo que ele não poderá ocupar será o de Senador. Letra d)

    Tem comentários dizendo que a Lei não fala nada sobre não poder ser Embaixador. Atentem-se que a Lei diz que são cargos privativos de brasileiro nato V - os de carreira diplomática. E para aqueles que não sabem, embaixador é o cargo de Ministro de Primeira Classe, cargo mais elevado da carreira diplomática.

  • GABARITO: D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Pegadinha da banca não confundir , cargo do senado vs presidente do senado.

    Presidente do senado (Apenas Brasileiros natos)

    Senado ( Natos e naturalizados)

  • Aquela questão que quem sabe demais erra.

    Segue o baile 

  • STF (de novo aprontando) decidiu que brasileiro nato que perde a nacionalidade se, de forma voluntária não por imposição de país estrangeiro.

    Ex.

    Estado estrangeiro X não obrigou a pessoa como condição para adquirir nacionalidade do tal Estado X), ele perde a condição de brasileiro NATO se voluntariamente optou por outra nacionalidade.

    Assim, se tal pessoa retorna ao Brasil, trata-se de estrangeiro do Estado X e, portanto, sujeita-se às regras (direitos e deveres) de um mero estrangeiro, que, se quiser, poder naturalizar-se.

    É o caso concreto daquela brasileira que matou o esposo militar nos EUA. Ela foi extraditada por ter perdido a condição de brasileira NATA, pois havia se casado lá e optado a nacionalidade norte-americana.

    Há, então, cargos/função públicos somente exercível por brasileiro NATO:

    MP3.COM

    M- Ministros STF

    P- Presidente e Vice da Republica

    P- Presidente da Câmara

    P- Presidente do Senado

    C-Carreiras Diplomáticas

    O-Oficiais Forças Armadas

    M- Ministro da Defesa (Outro Ministério PODE)

  • BIZZU

    São 4 cargos de presidente:

    Presidente da república/ vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado federal

    São 2 cargos de ministros:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Ministro do Estado de Defesa

    1 cargo de carreira:

    Carreira diplomática

    1 cargo de oficial:

    Oficial das forças armadas.

    PM BAHIA 2019

  • Qualquer cargo...nato, sempre nato.

    Mas dava para fazer por eliminação, uma vez que apenas um cargo era para naturalizados.

  • Artigo 12, parágrafo 3º, CF.

    Pronto!

  • JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA:

     

    MAJORIÁRIA.

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato .

     

    MINORITÁRIO.

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

     

    O CESPE segue o posicionamento do Prof. José Afonso da Silva bem como o pronunciamento do STF

    CESPE- Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. errado

    O STF já se pronunciou que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

     

    CONCLUSÃO: A BANCA AOCP ADOTOU O POSICIONAMENTO MINORITÁRIO, QUE, POR EXCLUSÃO, É POSSÍVEL ACERTAR A QUESTÃO.

    fonte: minhas anotações +qc

  • Gab. Letra "D"

    PMGO

  • ISMAEL RODRIGUES, excelente observação.

  • Concordo com o Manuel, apesar que a alternativa correta seja a D por conta de saber os cargos privativos a brasileiros natos. Uma vez brasileiro nato, por mais que perca a sua nacionalidade, sempre será nato, caso retorne a sua nacionalidade.

  • Pois é, acertei a questão por exclusão, mas também aprendi que ao readquirir a nacionalidade, um nato permanece como NATO, e não como naturalizado. Mesma duvida dos concursandos aí em cima. Se alguém puder explicar...

  • Aprendi com essa questão que EMBAIXADOR é carreira DIPLOMATA. hahaha

    Não sabia.

  • Renaturalização faz com que volte como era antes, portanto ele teria voltado a ser NATO, agora, o que vale em prova é o entendimento da BANCA e, por sorte, foi possível fazer por eliminação.

  • Aprendi que seria brasileiro nato e não naturalizado, ao readquirir a nacionalidade.

    Forte abraço.

  • Melhor comentário foi o da Vanessa Silveira, a banca não quer saber entendimento de autor , pois ela mesma diz que o João retornou ao Brasil e adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.

  • (D)

    Sobre a (C)

    "Diplomata" é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco.

    "Embaixador" é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática.

    Fonte http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/perguntas-frequentes-artigos/19363-o-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-as-carreiras-do-servico-exterior

  • Embaixador é uma CARREIRA DIPLOMÁTICA pelo que entendo. Com isso, resta apenas o cargo de SENADOR e NÃO DE PRESIDENTE DO SENADO para que um brasileiro NATURALIZADO possa ocupar. Ademais, quando se adquire novamente a nacionalidade brasileira por um brasileiro que era NATO, ele volta a ser NATO, embora doutrina se divide neste entendimento.

    "Aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR), você entrará para a carreira diplomática como Terceiro-Secretário. Os cargos seguintes na carreira são: Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador)."

  • Ótima ponderação do colega Ismael Rodrigues!

  • Posicionamento isolado do CESPE: Nato sempre será nato.

  • CUIDADOOO!!!!!

    PERGUNTA QUER SABER DOS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MNEMÔNICO: MP3.COM

    M INISTROS DO STF

    P1 PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE

    P2 PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEP

    P3 PRESIDENTE DO SENADO

    .

    C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS

    O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    M INISTRO DA DEFESA

    ABRAÇO E FORÇA NOS ESTUDOS.

    BRUNO TORRES - GO

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    Como ele perdeu a nacionalidade e agora é brasileiro naturalizado, não poderá ocupar nenhum cargo privativo.

  • Apesar de ter acertado.

    A questão não esta de acordo com as regras da CF, pois se VC perde a nacionalidade porque adquiriu outra, e depois se arrepende e pede novamente NATO volta como NATO. E NATURALIZADO volta como NATURALIZADO.

  • Apesar de ter acertado.

    A questão não esta de acordo com as regras da CF, pois se VC perde a nacionalidade porque adquiriu outra, e depois se arrepende e pede novamente NATO volta como NATO. E NATURALIZADO volta como NATURALIZADO.

  • OBS: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO: MP³. COM

    M = MINISTROS DO STF (TODOS)

    P³ = PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA, PRES. DA CAMARA E SENADO

    C = CARGOS DIPLOMÁTICOS

    O = OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M = MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • Essa questão está equivocada. Entende a jurisprudência que, uma vez que o indivíduo brasileiro nato perca a nacionalidade, quando retornar para o país ele será novamente nato e não naturalizado. Dessa forma, poderia ocupar quaisquer do cargo "MP3.com"

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF; (A)

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    .

    Carreira Diplomática; (C)

    Oficiais das Forças Armadas; (B)

    Ministro da Defesa; (E)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Questão cotoca, mas a gente acerta porque já entende as sem noçãozisses das bancas!

  • GABARITO D

    (CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS ERRÔNEOS DE ALGUNS COLEGAS QUE INCLUSIVE TEM MUITAS CURTIDAS)

    No caso em tela o indivíduo que É NATO, perde voluntariamente e readquire, VOLTA COMO NATURALIZADO!

  • Senhor Jair Messias kkkkkkk

    O equívoco nesse caso é seu.

  • Eu quero saber cadê o Queiroz, Bozo

  • Tem 4 Alternativas de Br Nato e uma Não... o Comando da questão exigindo (exceto ou nao) seria apenas Senador ue... Br nato adquiriu outra nacionalidade VOLUNTARIAMENTE depois retorna como Br Naturalizado se ele se naturalizasse por que o País exige ai seria diferente...

  • Considero a questão desatualizada conforme jurisprudência. Se ele era nato quando perdeu sua nacionalidade, se sanados as pendências para readiquirir sua naturalização, ele voltaria como nato.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: mp3.com

    ministro do STF

    presidente e Vice-Presidente da República

    presidente do Senado

    presidente da Câmara dos Deputados

    carreira Diplomática

    oficial das Forças Armadas

    ministro de Estado da Defesa

    Professor Wellington Antunes - Gran Cursos Online

  • Que questão ridícula!

  • Tem que lembrar sempre para qual cargo é a questão.

    Você não precisa saber de discussões doutrinárias acerca de voltar como nato ou naturalizado para ser investigador da PC.

  • Artigo 12, § 3º da CF/88:

    "§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das forças armadas;

    VII - de Ministro de Estado de Defesa"

    Apenas por curiosidade, uma questão interessante é o caso do Rodrigo Maia, que é nascido no Chile e é o atual Presidente da Câmara dos Deputados.

    - Artigo 12, inciso I, alínea C

  • GABARITO - D

    É necessário aprender a trabalhar com o que a Banca Examinadora requer. Independentemente de se volta, ou não, a ser nato o brasileiro que perde a nacionalidade voluntariamente, a questão requer e dispõe de um único item que indica o cargo cuja Nacionalidade Primária não é requisito para ser ocupado. Esse cargo é o de Senador.

  • Arthur Pinheiro; exclarecendo sua dúvida.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    OU SEJA: SE O PAI OU A MAE DO RODRIGO MAIA, FORAM PARA O CHILE A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,E O MAIA ACABOU NASCENDO LÁ (ELE SERÁ BRASILEIRO NATO AUTOMATICCAMENTE) PODENDO ENTÃO SER PRESIDENTE DA CÂMARA TRANQILAMENTE.

  • Se vc marcou C vc está no caminho certo.
  • São cargos privativos de brasileiro nato: ✓Presidente e Vice-presidente da República ✓Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado ✓Ministro do STF ✓Carreira diplomática ✓Ministro de Estado de Defesa ✓Oficial das Forças Armadas
  • Conforme entendimento do STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
  • A questão informa que o cara perdeu a nacionalidade, e como ele voltou ao Brasil ele teve que passar pelo processo de naturalização, tornando-se brasileiro naturalizado.

    Logo vai ter as devidas restrições sofridas pelos brasileiros naturalizados que são impostas pela CF/88

  • Gabarito D.

  • Gente, ele não poderia ser embaixador porque esse título é conferido ao chefe de uma missão diplomática. Na CF. Art 12, parágrafo 3º fala que só natos podem exercer essa função.

  • O entendimento prevalente e agora previsto no Decreto 9.199/2017 é de que o brasileiro irá recuperar

    a sua condição de nacional na forma como tinha antes, ou seja, se era brasileiro nato, recupera

    como nato; se era naturalizado recupera como naturalizado.

    com isso o comando da questão fica confuso na parte que ele era nato e perdeu e recuperou como naturalizado.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão, sendo, o cargo de Senador, dentre as alternativas, o único que poderá ser ocupado por João (brasileiro naturalizado).

    Resposta: Letra D

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Não lembro o julgado, entretanto, lembro quem o julgou. Ministro Barroso;

    Brasileiro que opte por nacionalidade OPCIONAL, pois tem a quem não PODE OPTAR. Ex; jogador de futebol. Perderá o natural, ou seja, o IUS SOLIS e IUS SANQUINIS.

    Em miúdos; uma vez fora, voltará naturalizado.

    Corrente majoritária.

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Soldado , Cabo , Sargento = Praça ( PODE SER BRASILEIRO NATURALIZADO)

    Tenente , Capitão , Major , Coronel , Tenente-Coronel = Oficiais (APENAS NATO)

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Mnemônico

    MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado de defesa

  • João, por ser considerado brasileiro naturalizado, só poderá ocupar o cargo de Senador, dentre os apresentados. 

    As demais alternativas trazem cargos privativos de brasileiros natos

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • essa questão deveria ser anulada. o brasileiro que perde nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade, quando requer novamente sua nacionalidade brasileira, volta como NATO. o examinador fumou cocaína e cheirou maconha nessa questão.

  • A questão deveria ser anulada, pois o Nato quando perde sua nacionalidade (adquirir outra de forma voluntária), pode readquiri-la, para isso deverá renunciar a nacionalidade adquirida trazendo prova dessa perda, voltando a ser nato e não naturalizado.

  • NÃO HÁ MOTIVO PARA SE FALAR EM ANULAÇÃO. A QUESTÃO CLARAMENTE DISSE QUE ELE SE NATURALIZOU, ELE NÃO BUSCOU A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA. ELE DEIXOU DE SER BRASILEIRO, INICIALMENTE, E SE TORNOU BRASILEIRO NATURALIZADO. NÃO É ALGO COMUM NA PRÁTICA. MAS É UMA QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SEGUE O RACIOCÍNIO CONFORME O ENUNCIADO. BONS ESTUDOS!!

  • PQP DESSA QUESTÃO GB D

  • PQP DESSA QUESTÃO GB D

  • Pessoal

    João não entrou em processo de naturalização, pois já é brasileiro nato. Nesse caso, ele renunciou a cidadania antiga e voltou ao status de NATO. 

  • CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Bizu! MP3.COM!!!

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira Diplomática; (ex:Embaixador)

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

  • A Lei n. 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto Presidencial n. 9.199/2017, prevê expressamente a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, com o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Em outras palavras, o indivíduo poderá readquirir a nacionalidade ou ter revogado o ato que declarou a sua perda, retornando à condição de brasileiro nato (artigo 254 do Decreto n. 9.199/2017).

    Deus no comando!

  • Questionável, contudo, é possível responder por dedução e eliminação, basta pensar, todos os cargos presentes podem ser exercidos por BR NATO, logo, como o comando da questão solicita apena 1 dos cargos, o único que pode ser exercido por BR NATURALIZADO é o de SENADOR, que encontra-se fora do rol dos cargos exclusivos de BR NATO contido na CF/88, chegando a conclusão que a referida banca adotou a corrente minoritária, vida que segue, next..

  • Você mata a questão quando sabe quê, para o cargo de Presidente do Senado, este só pode ser assumido por brasileiro Nato.

  • Gab: D

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gab: D

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) que revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), estabelece em seu artigo 76, a possibilidade de o indivíduo recuperar a nacionalidade que foi perdida pela aquisição de outra: '' o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo''.

    Nathalia Masson (Manual de direito constitucional,7ª ed. 2019, pag. 436), expõe que há dúvida na doutrina acerca da espécie de nacionalidade que o indivíduo possuirá após a reaquisição. De um lado, há doutrina que entende que se o sujeito era brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade recomporia a condição original, ou seja, voltaria a ser nato. De outro lado, há os que pensam de modo diverso, asseverando que a reaquisição da nacionalidade depende da submissão ao procedimento de naturalização, de modo que o indivíduo que um dia foi brasileiro nato readquiri o vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, mas agora na condição de naturalizado.

    A professora Nathalia Masson, comunga do primeiro posicionamento, qual seja, a reaquisição da nacionalidade pátria permite a recomposição da situação original: se era nato, retoma essa condição; se era naturalizado, igualmente. Nesse sentido também já se posicionou o STF(Ext 441, Rel. Neri da Silveira, julgada em junho de 1986).

    No entanto, pelo que se percebe na questão a banca adotou o posicionamento da segunda corrente, em que o brasileiro após readquirir a nacionalidade perdida torna-se agora brasileiro naturalizado e não mais nato.

    Vamos ficar espertos pra esse tipo de questão, galera!!!

  • Vale destacar que a banca enfatizou a forma como o brasileiro retornou ao país. Deixou de ser NATO voluntariamente, mas retornou como NATURALIZADO, seguindo o posicionamento minoritário.
  • CAI NA PEGADINHA DO EMBAIXADOR? AFFX.

  • Questao mal formulada. O nato quanto retoma a naturalidade ele volta a ser nato novamente
  • ok,quem é o presidente do senado federal? óbvio né?

  • deixou a nacionalidade, mas quando pediu ela novamente ele volta como NATO

  • Que bom! Além de buscarmos o posicionamento básico e majoritário, precisamos entender a posição minoritária também kkkkk

  • OK, mas cadê a idade dele?

  • Fiz essa prova e nessa questão por eliminação dava pra matar, mas o conhecimento passado pela grande Fauth não me deixou marcar senador e imaginei que essa questão seria anulada como outras que também tinha divergência , no final das contas nota 78 e a de corte 92 . obs.: se fosse cespe tinha ficado em branco

  • Por eliminação fica fácil.

  • lembrando que ele pode ser senador e não presidente da câmara do senado.

  • a banca adotou a corrente minoritária, o que não quer dizer que ela sempre adortara a mesma ideia, entendi que foi para confundir mesmo, o que sobrou foi o mais sensato, ir por eliminação.

  • Acrônimo: Mp3.com

    ministro stf; presidente: republica, senado e camara; carreiras diplomaticas, oficial das forças armadas e ministro da defesa.

  • como assim velho???? se ele era nato e se naturaliza depois tem efeito retroativo, voltando a ser nato

  • passível de recurso

  • Passível de anulação:

    Decreto nº 9.199/2017, art. 254, § 7° - o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Sendo assim, o brasileiro nato restabelece a sua nacionalidade originária, ou seja, volta a ser Nato. NEste sentido, qualquer cargo poderá ser exercido por ele.

  • Lembrando que, inobstante ele possa ser Senador, não poderá ser PRESIDENTE do Senado.

  • Decreto nº 9.199/2017, art. 254, § 7°

    Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    § 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.

    § 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à:

    I - comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e

    II - comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou.

    § 3º A cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira poderá ser demonstrada por meio de ato do interessado que represente pedido de renúncia da nacionalidade então adquirida.

    § 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas .

    § 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira.

    § 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação.

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • Se era nato, volta a ser nato. Se era naturalizado, volta a ser naturalizado.

    O erro começou no comando da questão, quando falou que ele voltou por meio de naturalização. ERRADO!

    Esse tipo de questão faz a gente até ficar em dúvida. Acabei ficando sem saber o que marcar. Já que ele poderia assumir qualquer um dos cargos descritos.

  • Lembrar caros colegas que o pedido da banca esta relacinado SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. portanto não ha o que se encaixar de conhecimento com base em outras LEIS. Atentar o que está transcrito na CONSTITUIÇÃO 1988.

  • De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

    Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.

    A primeira modalidade, o processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro. Para evitar o risco de apatridia (ausência de nacionalidade), ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o indivíduo poderá demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro.

    [...]

    A segunda modalidade, a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido a despeito das exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal.

    Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/reaquisicao-de-nacionalidade

  • Jão poderá ser senador, exceto, ser presidente do senado em razão da linha sucessória do cargo de presidência da República que é cargo para brasileiros nato exclusivamente

  • A questão disse que ele voltou como naturalizado. Trabalhe com o que a questão oferece. Venceremos.

  • Como Presidente do Senado, Câmara e da República = NÃO PODE! (visto q agora é naturalizado);

    Mas como Deputado ou Senador = PODE.

  • primeira vez que faço uma questão dessa, pelo amor Good.

  • Será que o Gustavo Lima é brasileiro nato?

  • É Brasileiro esculhambado?Pode ser Deputado e Senador, não pode ser Presidente da casa!

  • Quem está com dúvida assista as seguintes aulas:

    https://www.youtube.com/watch?v=VozCuJfM95c

    https://www.youtube.com/watch?v=P0gNGVoPZI0

  • cargos privativos de brasileiro nato

    MP3.COM

    ministro do stf

    presidente da republica

    presidente do senado

    presidente da camara

    carreiras diplomáticas

    oficial das forças armadas

    ministro de estado e defesa

    .

  • Dúvida de um é dúvida de todos

  • Em regra, a perda da nacionalidade no caso do enunciado (adoção voluntária de outra nacionalidade) se dá por meio de processo administrativo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça, e não via processo judicial, como dá a entender a questão...

  • Na prova para defensor público da União, elaborada pelo CESPE/Cebraspe, foi formulado o seguinte item:

    A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.

    Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

    O CESPE considerou o item errado, exatamente com base nas modificações trazidas pela Nova Lei

    de Migração e pelo decreto que a regulamentou.

    Em outras palavras, o indivíduo poderá readquirir a nacionalidade ou ter revogado o ato que declarou a sua perda, retornando à condição de brasileiro nato (artigo 254 do Decreto n. 9.199/2017).

    É que a Lei n. 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto Presidencial n. 9.199/2017, prevê expressamente

    a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, com o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • GAB: D

    Contudo, sobre a reaquisição da nacionalidade vale a leitura do artigo a seguir :

    De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

    Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.

    A primeira modalidade, o processo de reaquisição da nacionalidade, aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro. Para evitar o risco de apatridia (ausência de nacionalidade), ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o indivíduo poderá demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro.

    A reaquisição da nacionalidade brasileira será concedida em caráter precário, por meio de Portaria do Secretário Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, ao fim de processo administrativo, iniciado a pedido do interessado, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Uma vez concedida a reaquisição da nacionalidade brasileira, o interessado terá o prazo de 18 meses para comprovar a efetiva perda da nacionalidade estrangeira derivada. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, será publicada nova Portaria do Secretário Nacional de Justiça, que tornará sem efeito a decisão que deferiu a reaquisição da nacionalidade brasileira.

    A segunda modalidade, a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido a despeito das exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal. Ou seja, o interessado deve comprovar que a aquisição de outra nacionalidade deu-se por (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou (b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

     

    Fonte:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/reaquisicao-de-nacionalidade

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Se perdeu nato, o certo era voltar nato.

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    MNEMÔNICOS ===> MP3.COM

  • no caso, o comando da questão disse que ele voltou como naturalizado. e se não tivesse dito? aí seria complicado.
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    MNEMÔNICOS ===> MP3.COM

  • Embaixador só o Gusttavo Lima, bb!!!

  • GABARITO: D

    Senador

  • Aprendam a fazer uma prova! Independentemente se volta nato ou não, não teria como ser NATO, pois , assim, a letra A, B, C e E estariam corretas...

    Por enquanto não existe prova com alternativas corretas rsrsrsr

  • Embaixador só o Gustavo Lima

  • pra não zerar

  • Pra quem ficou sem entender... Embaixador é cargo de carreira diplomática! ...
  • Fiquei confuso, afinal, ele poderia ocupar todos os cargos, pois voltaria ser brasileiro nato e não naturalizado.
  • nato será sempre nato, porém sempre devemos ir na onda da questão.
  • E possível acertar a questão por eliminação, visto que verificando atentamente podemos perceber que só uma das alternativa não enquadra no rol dos cargos privativo de brasileiro nato.

    Logo alternativa ( D )

  • Questão mal elaborada.

    Se ele foi NATO volta NATO, ou seja, pode concorrer a qualquer mandato eletivo.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - carreira diplomática;

    VI - oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa

    De fato, se a pessoa era brasileiro Nato e adquiri outra naturalização, "deixará de ser considerado brasileiro Nato". Contudo, se ocorrer a solicitação de sua naturalização, então este retornará a ser Nato e não naturalizado.

    A questão aceitaria como resposta qualquer alternativa, mas, entretanto, todavia, temos que ir por eliminação já que chegamos ao ponto de sabermos mais do que as próprias bancas.

    Assim, todas as alternativas demonstram algum cargo PRIVATIVO, de brasileiro NATO, menos a alternativa "D".

    Mas se você errou por achar que sabe menos, não se sinta frustrado. Afinal foi uma questão polêmica e cabe interpretação em vários sentidos.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"

    "Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.

    Quem suporta o processo alcança o propósito"

  • JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA:

     

    MAJORIÁRIA.

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato . SAI NATO, VOLTA NATO.

     

    MINORITÁRIO.

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

     

  • Vamos usar o seguinte mnemônico;

    MP3.COM

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal

    • COM
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Cargos privativos de brasileiro nato

  • o embaixador voltou... FALA COMIGO BEBEEEEE

  • Bom.. Vou tentar contribuir aqui.

    A doutrina majoritária prega que aquele que perdeu sua nacionalidade pode voltar a tê-la. E volta ao status anterior. Ou seja, se era nato, volta como nato. Se era naturalizado, volta como naturalizado.

    Por outro lado, a doutrina minoritária prega que uma vez que se perdeu a condição de nato, você pode voltar, mas voltará como naturalizado.

    Pra ser sincero, essa é a primeira questão que vejo abordar a doutrina minoritária. Mas costumo resolver questões do CEBRASPE. No entanto, ainda sim é possível resolvê-la. Basta analisar as alternativas. Se a banca optasse pela doutrina majoritária, teríamos mais de uma alternativa correta. Logo, leva a crer que adotou a minoritária.

    Portanto, gab: letra D (Senador).

  • A banca deu a deixa do seu posicionamento na questão, só ficar atentos que vai dar certo!

    bons estudos!


ID
2930167
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o contido na Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Fonte: CFRB/88

  • GABARITO E

     

    Plebiscito: consulta prévia, à população, sobre lei ou ato normativo.

    Referendo: consulta posterior, à população, sobre determinada lei ou ato normativo já criado. 

    Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei. 

  • GAB--E.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (TJPR-2008) (MPMG-2010) (TJGO-2010) (TJMG-2014)

    OBS: Vide art. 60, §4º, II da CF/88.

     

    (DPERO-2017-VUNESP): De acordo com a atual Constituição Federal, o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. BL: art. 14, CF. (constitucional)

     

    (TRF4-2016): O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como Prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo de mesma natureza em qualquer outro Município da Federação, para o período subsequente.  BL: STF, 637.485/RJ.

     

    (TJDFT-2014-CESPE): Jânio, prefeito do município X, foi reeleito para mais quatro anos de mandato, estando à frente do Poder Executivo municipal durante dois mandatos consecutivos. No próximo pleito, Jânio pretende candidatar-se a prefeito de outro município, localizado a poucos quilômetros de X. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STF acerca da matéria, a participação de Jânio no próximo pleito fere o princípio republicano, não sendo, pois, possível, em nenhum município da Federação. (direito eleitoral)

     

    Explicação: Entendimento consolidado pelo TSE veda o " PREFEITO ITINERANTE" por clara violação ao postulados da temporariedade dos mandatos  (PRINCÍPIO REPUBLICANO). RE 637485.

     

    (TJMS-2008-FGV): O princípio da imediaticidade do sufrágio é característica do sistema eleitoral brasileiro. (direito eleitoral)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (MPAC-2014-CESPE): A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. BL. Art. 14, I, II e III, CF.

     

    (TJDFT-2007): A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. BL. Art. 14, I, II e III, CF.

    FONTE- CF/EDUARDO/ QC/EU

  • colega bruno mendes

    Plebiscito: consulta prévia, à população, sobre lei ou ato normativo.

    Referendo: consulta posterior, à população, sobre determinada lei ou ato normativo já criado. 

    Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei. 

  • Somando aos colegas:

    Não esqueça a seguinte diferença:

    esta competência é exclusiva do CN, vide; art.49 CRFB

    autorizar referendo

     convocar plebiscito

    lista das atribuições mais recorrentes em provas:

    autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    #Nãodesista!

  • Essa é a regra da PRI: Plebiscito; Referendo; Iniciativa popular.

  • Letra de lei: art. 14°, CF.

    Gabarito letra E.

  • acertei essa na prova e aqui, questão fácil e boa!

  • Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

  • Gab.: E

  • ART.14.

    I - plebiscito ;

    II- referendo ;

    III- iniciativa popular .

    SÃO REMÉDIOS : ART. 5.

    LXVIII- habeas corpos

    LXXII- habeas data

    LXIX- mandado de segurança

    LXX- mandado de segurança coletivo

    LXXI- mandado de injunção

    LXXIII- ação popular

  • GAB : E

  • Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

  • GABARITO E, ART. 14 CF/88

    A soberania popular merece REPLEI (REPLAY)

    RE - referendo

    PLE- plebicito

    I- iniciativa popular

    :)

    #ICM

    #rumoaaprovação

  • Gabarito''E''.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lembre-se da PRI.

    Plebiscito;

    Referendo;

    Iniciativa popular.

  • "Iniciativa Popular" Até tinha no meu material mas jamais entendi como uma forma de exercer o direito de sufrágio. Aquele momento da aula que vc só anotou e não viu a explicação. Essa não erro mais, o segredo é ser constante. Não desistiremos jamais.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    II - referendo; (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).

    competência exclusiva do Congresso Nacional CONVOCAR plebiscito

    competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZA referendo

    GAB - E

  • Lembrem -se a Soberania será EXERCIDA PELA PRI.

    PLEBISCITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

  • AÇÃO POPULAR X INICIATIVA POPULAR

    AÇÃO POPULAR:

    Art 5º ,XXIII CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    INICIATIVA POPULAR

    Art. 61, parágrafo 2º: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Pré-bicito= consulta Prévia.

    Referendo= consulta Posterior

  • Letra E

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • NA DÚVIDA PENSA NO ALFABETO O P DE (PLEBISCITO) VEM ANTES DO R DE ( REFERENDO )

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que afirma o que dispõe o art. 5°, da LODF. No mais, observe apenas que a assertiva não limita o exercício da soberania popular somente ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, o que, se ocorresse, tornaria a questão errada.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.”

    Gabarito: CERTO

  • olá doutores.

    Plebiscito é uma consulta previa ao povo

    Referento é uma consulta posterio

    Iniciativa popular é um prog. de lei.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. Essas são as forma de exercer a soberania popular de forma diretamente,a forma indiretamente através de representantes eleitos.

  • SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA TAMBÉM POR MEIO DE:

    Plebiscito ----------------- consulta Previa ao povo.

    ReferenDo ---------------- consulta Depois ao povo

    Iniciativa Popular ----- Projeto de lei ("grande abaixo assinado"), que poderá ser realizado com no MÍNIMO: (1% da população do país, dividido em 5 estados, 0,3% da população de cada um destes 5 estados)

    Congresso Nacional CONVOCA------------- PLEBISCITO

    Congresso Nacional AUTORIZA ------------- REFERENDO

    Obs: Ação popular é um processo judicial.

  • Gabarito: Letra E.

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘e’, conforme previsão do art. 14, “caput”, I, II e III, CF/88, que prescreve: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.

  • GABARITO E

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Obs: O sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva 

    -capacidade eleitoral ativa: votar (alistabilidade) 

    -capacidade eleitoral passiva: ser votado (elegibilidade).

    obs: Tipos de sufrágio (o Brasil adota o universal):

    -Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais 

    -Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais.

  • SOBRANIA POPULAR - PRI

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - P lebiscito;

    II - R eferendo;

    III - I niciativa popular.

    GABARITO : E

  • Lembra da Marina Silva e seu Plebiscito

  • Iniciativa Popular: como o próprio nome diz vem da população, com adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Tem o objetivo de propor e apresentar ao poder legislativo alguma lei. 

    Memorizei assim:

    150,3 ----------->

    1% da população eleitoral nacional

    distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas

    0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

  • SUFRÁGIO UNIVERSAL= PRI

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

  • Gabarito. E

    Mnemônico - PRI

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Rumo a PMGO/ 2020

    Luziânia-GO

  • GAB: LETRA E

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • PrÉbiscito ---> consulta prévia

  • Plebiscito: consulta prévia

    Referendo: Faz e depois consulta

  • Questão desse nível de 2019 uhu

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; [ consulta prévia]

    II - referendo; [ consulta posterior]

    III - iniciativa popular. [ intervenção a qualquer momento]

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    GABARITO: E

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  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; [ consulta prévia]

    II - referendo; [ consulta posterior]

    III - iniciativa popular. [ intervenção a qualquer momento]

    SUFRAGIO UNI,VOTO DIRETO E SECRETO : PRI

  • Questão letra de lei:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    CF/88.

  • Ademais, Plebiscito é quando pergunta primeiro ao povo e depois faz, e Referendo faz e depois consulta o povo.

  • Soberania Popular é PRI

    Preblescito

    Referento

    Iniciativa Popular

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (Democracia semidireta ou participativa)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • I - plebiscito; "P" de prévio, vota e depois faz a lei.

    II - referendo; "R" de ré, processo de trás para frente, faz e depois vota.

    III - iniciativa popular. Qualquer cidadão, não é pessoa.

  • De acordo com o art. 14, I a III da CF/1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos mediante: plebiscito; referendo e iniciativa popular.

  • De acordo com o contido na Constituição Federal, 14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante

    Referendo, Ação Popular e Iniciativa Popular.

    Referendo, Eleições Gerais e Ação Popular.

    ►Mandado de Injunção, Iniciativa Popular e Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Plebiscito, Mandado de Injunção e Iniciativa Popular.

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

    Iniciativa Popular é uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a câmara dos deputados; ao passo que Ação Popular representa, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico e cultural ou a probidade administrativa.

    Referendo é instrumento de consulta posterior do povo, que, pelo voto, ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, após a sua aprovação. É dever do CN acatar a decisão posta no referendo.

    Mandado de Injunção é um dos 5 remédios constitucionais, onde estão inclusos, também, o habeas corpos, habeas data, mandado de segurança e a ação popular.

    É uma prerrogativa que busca legitimar a aplicação da CF, fazendo com que os direitos estabelecidos na Carta Magna sejam exercíveis e acessíveis a toda sociedade. É um mecanismo de defesa da letra expressa na CF.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, isto é, contraria a CF.

    CF – Dos Direitos Políticos

    14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito

    II – referendo

    III – iniciativa popular

    VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk

  • galera, Só lembrar sa Sigla P.R.Ip: P=Plebiscito R=Referendo I.p= Iniciativa Popular
  • De acordo com o contido na Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    • PLEBISCITO
    • REFERENDO e
    • INICIATIVA POPULAR.

ID
2930170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Fonte: CFRB/88 --> Art. 14

  • Esqueça o tel da nega, de sua mãe, mas não esqueça este:

    35302118

  • 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118

     

    Fonte: CFRB/88 --> Art. 14

    juntei umas dicas dos colegas aqui no QC

  • Acrescentando:

    Ministro de Estado: 21 anos.

    CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Lembre-se de Kim Kataguiri, eleito deputado federal aos 22 anos.

  • Gab. C

    35 - Presidente / Vice / e Senador;

    30 - Governador / Vice

    21 - DeputadoS / Prefeito /Vice/ e juiz de paz;

    18 - Vereador.

  • vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

  • Gabarito''C''.

    35.30-21.18

    35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 ===>dezoito anos para Vereador.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lembre-se do telefone da PGDV (PRESIDENTE-GOVERNADOR-DEPUTADO-VEREADOR): 3530-2118

  • VAMOS LIGAR PARA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

    NÚMERO: 3530-2118

  • Aaaaaaaa digramada kkkkk lembrei.....

  • GABARITO: LETRA C

     

     1. trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    2.trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    3. vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    4. dezoito anos para Vereador.

  • Letra C

    Dos Direitos Políticos 

    Art.14º

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 3º, inciso VI, e alíneas, da CF/88, reproduzido a seguir: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador”. 

    Resposta: Letra C

  • GABARITO C

    PMGOOOOOOOOOO

    35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    Não esqueça o número amante à moda antiga 3530-2118

  • "TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"

    KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.

  • "TELEFONE DA AMANTE À MODA ANTIGA"

    KKKKKKKKKK DEI RISADA DESSE MNEUMÔNICO, É TÃO BOM QUANDO A GENTE SE DIVERTE ESTUDANDO.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    e) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • Telefone Constitucional: 35-30-21-18

  • Presidente/governador - deputado/vereador 3530-2118
  • GAB: C

    Para quem errou como eu quando viu JUIZ DE PAZ e achou q 21 anos não era idade para juiz:

    Entenda que;

    Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação.

  • kim kataguiri e deputado com 21 anos

  • 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

    3530-2118

  • A questão poderá ser respondida após a leitura atenta do art. 14, § 3º, VI, CF/88, que prevê, como condição de elegibilidade, as idades mínimas de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice dos Estados e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e; 18 anos para Vereador.

    Deste modo, a única alternativa que apresenta corretamente as disposições constitucionais é a da letra ‘c’.

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL

    3530-2118

    35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 dezoito anos para Vereador.

  • Ligue para: 3530-2118

    35 ==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30===> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 ===> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;

    18 ===>dezoito anos para Vereador.

  • CF/88, Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 (trinta e cinco anos) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) 30 (trinta anos) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) 21 (vinte e um anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) 18 (dezoito anos) para Vereador.

    CF/88, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • 3530-2118 (CRITÉRIO DE MAIOR RESPONSABILIDADE MAIOR IDADE)

    35- PRESIDENTE DA REPÚBLICA/VICE E SENADORES

    30- GOVERNADORES/ VICE-GOVERNADORES

    21- DEPUTADOS FEDERAIS/ ESTADUAIS; PREFEITOS/VICE E JUIZ/AS DE PAZ

    18-VEREADORES

  • GABARITO: LETRA C

    Disk CF: 1821 - 3035

    Art. 14, parágrafo 3, VI, a, b c e d, CF.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a)35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 25 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 para Vereador.

  • Lembra do telefone : 35 30 21 18

    >PRESIDENTE / SENADOR 35

    >GOVERNADOR 30

    >DEP, PREF E JUIZ DE PAZ 21

    >VEREADOR 18

  • Além de quantum de pena a AOCP gosta de idades.Fica a dica!

    #PCPARÁ

  • sempre que vc falar mais de um número ou com pausa, será mais de um cargo.

    35- Presidente e vice Presidente, Senador;

    30- Governador;

    21- Todo o resto;

    18- Vereador;

  • §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos

    III – o alistamento eleitoral

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima:

    a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador.

    PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!

    SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!

    GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!

    DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!

    PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!

     JUÍZA PAZ – Agenora, vote 21!

    VEREADOR - Almerindo

    Vote 18!

    Só é lembrar quem tem vice.

                 N

                 A

                 C

      F I L I A Ç Ã O

            D O     I

            O N     D

      P    A     A

    ELEGIBILIDADE

     E     C   I    L                                          

     N    Í      I

     O    L  A   S

     E    I     D  T

     X    O  E   A

     E                M

                        E

                        T

                        O

  • De acordo com a Constituição Federal, na forma da lei, dentre outras, é condição de elegibilidade a idade mínima de

    (35) trinta anos para Senador (Astrovaldo é 35! Lembra de “votar” 35!)

    (30) vinte e cinco anos para Governador (Ermernegildo é 30! Lembra de votar 30!)

    (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Deputados Damião e Barbacena é 21! Prefeito Asdrúbal é 21! E a Juíza Agenofélia também é 21!

    (18) dezoito anos para Vereador, (21) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

    Só o vereador Almerindo é 18, P$#@!

    (35) trinta anos para Presidente da República.

    Meu é Enéas, 56! Agora façam as contas de menos: 56-21=35!

    CF – Dos Direitos Políticos

    14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e plo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos temos da lei, mediante:

    (...)

    I – plebiscito

    II – referendo

    III – iniciativa popular

    VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk

    (...)

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos

    III – o alistamento eleitoral

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima:

    a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador.


ID
2930173
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que disciplina a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • a) resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

     

    b) CORRETA

     

    c) vedada a de caráter paramilitar;

     

    d) trata-se do habeas data;

     

    e) serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GAB-B.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima [obs.: é o único legitimado] para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (TJPR-2008) (TST/Unificado-2017) (TCEMG-2018)

    QUESTÕES QUE JA FORAM COBRADAS---

     

    (MPMG-2018): Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. BL: art. 5º, LXXIII, CF.

     

    (MPBA-2018): Em ação popular proposta com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio cultural, o cidadão estará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceto no caso de comprovação de sua má-fé. BL: art. 5º, LXXIII, CF.

     

    (Auditor do Estado-SEFAZ/RS-2018-CESPE): A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se ação popular. BL: art. 5º, LXXIII, CF.

     

    (Anal. Judic./TJAL-2018-FGV): Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal estava realizando diversos gastos de forma irregular, sem a prévia realização de processo licitatório e sem qualquer motivo idôneo à contratação direta. Com o objetivo de responsabilizar o Prefeito pelos danos causados ao patrimônio público, Eraldo procurou um advogado e solicitou que fosse informado da ação que poderia ajuizar. À luz da sistemática constitucional, essa ação é: ação popular. BL: art. 5º, LXXIII, CF.

    FONTE/QC/CF/EDUARDO/EU

     

     

  • a) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo garantida a publicidade da fonte.

    Resguarda o sigilo da fonte, quando for necessário ao exercício profissional.

    b) GABARITO.

    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    Vedada a de caráter paramilitar.

    d) A retificação de dados perante os órgãos públicos, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo, poderá ser feita através de mandado de injunção.

    Habeas Data.

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.

     Emendas constitucionais.

  • HABEAS DATA = RETIFICA DADOS, ASSEGURA INFORMAÇÕES

    MANDADO DE INJUNÇÃO = CONCEDIDO NA FALTA DO NORMA REGULAMENTADORA

  • A)  Art. 5- XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B) Art. 5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    C) 5 da CF: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D) 5 da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    -para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    -para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”

    E)“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

  • Essa prova deve ter sido de excelência viu!!!

    Adoraria ser investigadora!

  • Remédios Constitucionais

    I-Habeas Corpus: direito de locomoção.  não precisa de advogado

    II-Habeas Data: direito de informação pessoal.

    III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD

    IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.

    V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    OBS: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • GAB : B

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade

  • Leiam a letra da lei.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS !!!

  • GABARITO B

    CRFB/88

    Art. 5 (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • A)É assegurado a todos o acesso à informação, sendo garantida a publicidade da fonte.

    RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE

    B)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    C)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR

    D)A retificação de dados perante os órgãos públicos, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo, poderá ser feita através de mandado de injunção.

    E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • Os tratados ou convenções internacionais, podem tratar de um assunto aleatório ou de Diretos Humanos.

    Se for de assunto Aleatório -> Terá rito ordinário, e, caso seja aceito, será criada por lei ordinária, sendo uma norma infraconstitucional.

    Se o assunto tratar de Direitos Humanos -> Temos 2 caminhos, Rito especial ou Rito ordinário:

    -> Rito especial: Caso forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS Regra do 2235 (2 casas, 2 turnos, maioria 3/5) - idêntico ao rito de Emenda Constitucional, entrando com status de EC.

    -> Rito ordinário: Se for aprovado com Rito Ordinário, o tratado estará abaixo da constituição e acima da lei, ficando com status de supralegal - nem acima da constituição e nem abaixo da lei. Ex: pacto de São José da Costa Rica).

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • a) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso XIV da CF/88:

    "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"

    b) Correta. Consta no art. 5º, inciso LXXIII da CF/88:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

    c) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso XVII da CF/88:

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

    d) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso LXXII, alínea b da CF/88:

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

    (...)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"

    e) Incorreta. Consta no art. 5º, § 3º da CF/88:

    "§ 3º Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

  • Gab: LETRA B

    Sobre a letra E: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Em suma, os tratados internacionais aprovados, ratificados e devidamente promulgados pelo Brasil possuem hierarquia legal, isto é, equivalem à legislação ordinária. Entretanto, quando tais convenções versam sobre direito humanos, são conferidas a elas prerrogativas especiais que permitem situá-las hierarquicamente acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição (supralegalidade), como é o caso de esmagadora maioria dos documentos internacionais ratificados pelo Brasil, podendo chegar até mesmo a serem equiparadas a emendas constitucionais, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional nos moldes do art. 5º, § 3º, da Lei Fundamental, como ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, exemplo de tratado com status constitucional.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • (A) ART 5°XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    (B) ART5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    (C)ART 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (D) ART 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos,sendo vedado de caráter paramilitar.

  • É assegurado a todos o acesso a informação,resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional,em dois turnos,por 3/5 dos respectivos votos serão equivalentes a emendas constitucionais.

  • Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou entidade em que o estado participe,a moralidade administrativa,patrimônio publico e ao meio ambiente,patrimônio histórico e cultural,ficando o autor,salvo comprovado ma-fé,isento de custas judicias e ônus da sucumbência.

  • Conceder-se habeas datas para a retificação de dados quando não prefiro-lo fazê lo por processo sigiloso,judicial e administrativo.

  • Gabarito: B

    LETRA A - Sigilo da fonte.

    LETRA C - Vedada as paramilitares

    LETRA D - Habes Data - Injunção é para falta de norma

    LETRA E - Emendas constitucionais - caso não seja aprovadas, serão normas supra legal

  • Eu pensava que para entrar com Ação Popular o cidadão teria que ter o titulo de eleitor. Não é qualquer cidadão que tem, mas se ta na CF né.

  • A ação popular é um importante instrumento processual que a sociedade tem para controlar os atos dos agentes públicos e anular atos lesivos ao patrimônio público.

    É um instrumento bastante democrático e que pode ser exercido por qualquer cidadão brasileiro.

  • Ângelo Dolzane, cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, logo, para isso, é imprescindível o título de eleitor. Entao, aquele indivíduo que não possuiu título, não vota, e por isso, não é considerado cidadão.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    e) ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Assertiva B

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Literalidade safadinha! ✅

  • RETIFICAÇÃO e ACESSO à informação: HABEAS DATA.

  •  A retificação de dados perante os órgãos públicos, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo, poderá ser feita através Habeas Data.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas constitucionais.

  • a) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo garantida a publicidade da fonte.

    Resguarda o sigilo da fonte, quando for necessário ao exercício profissional.

    como por exemplo: jornalista!

    b) GABARITO.

    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    Vedada a de caráter paramilitar.

    d) A retificação de dados perante os órgãos públicos, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo, poderá ser feita através de mandado de injunção.

    Habeas Data é usado para retificação ou ou fornecimento de dados.

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.

     Emendas constitucionais.

    o parágrafo 3º do artigo 5º da CF foi criado em 2004, ou seja, quaisquer tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados antes desse período serão considerados normas supralegais, assim, estão acima das leis, porém abaixo da constituição. É o caso, por exemplo, da convenção americana de direitos humanos-pacto de san jose

  • GABARITO B

    a) Art.5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    b) Art.5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Art.5º ,XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) Art.5º LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    e) Art.5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Em 02/03/21 às 18:32, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 03/11/20 às 15:32, você respondeu a opção A. Você errou!

    PCPR

  • gabarito letra B

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.

     Emendas constitucionais.

  • GAB: LETRA B!

    • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    b) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


ID
2930176
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca da Organização Político-Administrativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • a)  reguladas em lei complementar;

     

    b) CORRETA

     

    c) São 4 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento dos municípios:

    →  Lei Estadual  

    → Lei Complementar Federal (dentro do período)

    Plebiscito

    Estudo de Viabilidade

     

    d) Criar Estado/subdividir/desmembrarPlebiscito + Lei Complementar

    outras questão:

    Q44252 Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

     

    e) são bens da união (Ex: achar petróleo e gás natural)

     

  • GAB-B.

     

    ART.18,CF.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (TJMG-2006) (TCERO-2013) (TJRS-2016)

     

    (MPSC-2014): Ao tratar da organização político-administrativa, a Constituição da República prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

     

    (TJSP-2013-VUNESP): Os Territórios Federais integram a União, e sua criação será regulada por meio de Lei Complementar, precedida de consulta popular. BL: art. 18, §§2º e 3º, CF/88.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    B) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária.

    Art. 18, §4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados diretamente interessados e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E) São considerados como bens dos Estados da Federação os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • São considerados como bens DA UNIÃO os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • resumão

    Divisão e Criação dos Estados, Municípios e Territórios 

    Criar Estado/subdividir/desmembrar → Macete : PL. Plebiscito + Lei Complementar

    Município são 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    I-Plebiscito

    II-Lei Complementar Federal (dentro do período) A banca irá alegar lei complementar do ESTADO

    III-Lei Estadual

    IV-Estudo de Viabilidade

    Formação de território depende de três requisitos:

    I-Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    II-Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)

    III-Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Importantíssimo esse requisito para que não seja chancelada decisão.

  • GAB : B

  • Melzinho...

  • A criação de Município depende de lei estadual, regulada por lei federal, desde que ouvidas as populações interessadas e existente um plano de viabilidade municipal (requisito que muitas vezes é inobservado!).

  • LEI COMPLEMENTAR

    GAB B

  • A) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    SÃO REGULADAS POR LEI COMPLEMENTAR

    B)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária.

    -LEI ESTADUAL

    -LEI COMPLEMENTAR

    D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados diretamente interessados e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR

    E) São considerados como bens dos Estados da Federação os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    SÃO BENS DA UNIÃO

    ART.20 - IX

  • Não confundir com o Art. 25, §3º da CF/88 - Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • macete: nesse contexto da constituição não há a menção a "lei ordinária". todos os processos, ao contrário, envolvem LEI COMPLEMENTAR

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • A - ERRADO - Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

    B - CERTA - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C - ERRADA - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR.

    D - ERRADO - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.

    E - ERRADO - São considerados como bens dos Estados da Federação os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    B) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária.

    Art. 18, §4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados diretamente interessados e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E) São considerados como bens dos Estados da Federação os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) CERTO: Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art. 18, §4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) ERRADO: Art. 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 18, § 3º, CF/88: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    A letra ‘a’ é falsa, visto que, conforme o art. 18, 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (e não lei ordinária).

    A letra ‘c’ está incorreta. Conforme preceitua o art. 18, § 4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não por lei ordinária).

    No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não por lei ordinária).

    Por fim, a letra ‘e’ também é falsa. De acordo com o art. 20, IX, CF/88, são bens da União (e não dos Estados da Federação) os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Lei seca, ART. 18, §3º, CF.

  • A) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    Errado, são regulados por lei complementar federal.

    B) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Correta.

    Criação de Estado 3 etapas:

    C) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária.

    Errado.

    Criação de Municípios 4 etapas:

    D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados diretamente interessados e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    Errado, é por meio de LCF.

    E) São considerados como bens dos Estados da Federação os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Errado, são considerados bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca da Organização Político-Administrativa do Estado.

    ERRADA! POIS, NÃO SERIA REGULADAS EM LEI ORDINÁRIA E SIM EM LEI COMPLEMTAR.

    ERRADA! OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSLO, SÃO CONSIDERADOS DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO.

  • GABARITO B

    TERRITÓRIO - SERÁ CRIADO {LEIA-SE DESMEMBRADO, ANEXADO E ETC...} PELA UNIÃO, REGULADO POR LEI COMPLEMENTAR.

    ESTADO - SERÁ CRIADO {LEIA-SE DESMEMBRADO, ANEXADO E ETC...} POR LEI COMPLEMENTAR ELABORADA PELO CONGRESSO NACIONAL. SEJA NA CRIAÇÃO DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO, SERÁ IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA FEITO PLEBISCITO.

    MUNICÍPIO - CRIADO {LEIA-SE DESMEMBRADO, ANEXADO E ETC...} POR LEI ESTADUAL, APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE E PLEBISCITO.

    IMPORTANTE !* A CF NO ART. 19, §4, NO QUE TANGE A CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, FAZ ALUSÃO A LEI COMPLEMENTAR. CUIDADO. ESSA LEI COMPLEMENTAR NÃO É PARA CRIAR O MUNICÍPIO, MAS, SERIA PARA TRAZER O PRAZO EM QUE DEVERIA OS ESTADOS SEGUIREM PARA QUE FOSSE CRIADO O MUNICÍPIO POR LEI ESTADUAL {ORDINÁRIA}.

    SENDO CERTO, QUE ESSA LEI COMPLEMENTAR, QUE SERIA ELABORADA PELO CONGRESSO, NÃO FOI FEITA ATÉ HOJE.

    TEM DECISÃO DO SUPREMO EM RELAÇÃO ESSE ASSUNTO. PESQUISEM E COMPLEMENTEM OS ESTUDOS.

    :)

  • No que se refere aos Municípios o rigor é maior a fim de que não se difundam várias câmaras municipais e prefeituras como cabide de emprego, o que têm o condão de onerar a coisa pública.

  • Era so saber que é por lei complementar que acertava a questão

  • ART. 18, § 3º

    - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Requisitos:

     Plebiscito da população diretamente interessada, deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente, de acordo com a interpretação do STF.

     Oitiva das Assembleias Legislativas, sem caráter vinculativo. (art. 48, VI)

     Lei Complementar Federal.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • MUNICÍPIOS

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos municípios dependem de quatro requisitos:

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, que determinará o período e o procedimento a ser adotado;

    ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL, o qual deve ser apresentado, na forma da lei;

    • PLEBISCITO convocado pela respectiva Assembleia Legislativa, desde que o resultado do estudo de viabilidade municipal seja positivo;

    LEI ESTADUAL, dentro do período que a lei complementar federal definir, se e somente se os requisitos anteriores forem respeitados.

    ESTADOS-MEMBROS

    CRIAÇÃO DEPENDE DE DOIS REQUISITOS:

    • aprovação da população diretamente interessada por plebiscito;

    • lei complementar federal.


ID
2930179
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    desaproPRIação = PRItivamente;

     

    O CESPE tem várias questões sobre a competência da desapropriação e esse macete ajuda muito.

     

    Bons estudos!

     

  • CAPACETE DE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • CAPACETE DE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

    BIZU GALERA TODA MATERIA TERMINADA EM L TB

    Gostei (

    5

    )

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CAPACETE DE PM ou CAPACETE DE PIMENTA

    Mnemônicos que podem ajudar.

    Bons estudos!

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

  • Desapropriação = Guilherme Boulos = disputou a última eleição Presidencial. Estudando e se divertindo! kk

  • Errei na prova e errei aqui de novo.

  • Uma dica que uso para diferenciar a competência para legislar sobre seguridade social e previdência social:

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdência soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    Gab. D

  • PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)

  • PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)

  • Seguridade social- privativa da União.

    Previdência social - concorrente União/Estados.

  • GAB: LETRA D.

    - A direito tributário. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -B caça e pesca. ( Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -C previdência social. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -D Desapropriação.- GABARITO - Competência privativa da União. (art. 22)

    - E proteção à infância e à juventude. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

  • PEGADINHA ESTÁ AQUI TAMBÉM: NÃO NESSA QUESTÃO, MAS FIQUEM DE OLHO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - seguridade social;

    1) PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE;

    2) SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

  • GB D

    PMGOO

  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação

  • Nunca mais erro isso. Já perdi questão no TRF por conta dessa matéria.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

  • muito lokooo

  • Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

    MAPAS MENTAIS?

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  • A) direito tributário. -> Competência concorrente

    B) caça e pesca. -> Competência concorrente

    C) previdência social.-> Competência concorrente

    D) desapropriação. -> Competência legislativa privativa da União

    E) proteção à infância e à juventude. -> Competência concorrente

  • Competência privativa da união COMERCIAL,AGRÁRIO,PENAL,AEROPORTUÁRIO,CIVIL,ESPACIAL,TRABALHO,ELEITORAL,DESAPROPRIAÇÃO,PROCESSUAL E MARÍTIMO.

  • Pra acertar questões como estas, basta lembrar do Mnemônico CAPACETE PM, que estarão as competências Legislativa PRIVATIVA da União - Art 22

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E Espacial

    D DESAPROPRIAÇÃO

    P Processual

    M Marítimo

    Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A

    direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    -direito civil, 

    -comercial, 

    -penal, 

    -processual, 

    -eleitoral, 

    -agrário, 

    -marítimo, 

    -aeronáutico, 

    -espacial e do

    -trabalho;

    -Desapropriação. 

    (Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO

    -Penitenciário; 

    -Urbanístico; 

    -Tributário; 

    -Econômico; e;

     -financeIRO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

  • Assertiva D

    compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre desapropriação.

  • Direito tributário - União , Estados , Distrito Federal

    Caça e pesca -União , Estados , Distrito Federal

    Previdência social - União , Estados , Distrito Federal

    Desapropriação - União

    Proteção à infância e à juventude - União , Estados , Distrito Federal

  • RESPOSTA DO AMIGO : ANDRE

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    DE = DESAPROPRIAÇÃO

    P= processual

    m= marítimo

  • A prova não estava difícil ,mas 92 de nota de corte estava surreal

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    d) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.

  • A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘d’, pois, nos termos do art. 22, II, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    Vejamos os erros das demais:

    - Letra ‘a’: A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, I). O item, portanto, é falso.

    - Letra ‘b’: A competência para legislar sobre caça e pesca é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, VI). Vê-se que o item é falso.

    - Letra ‘c’: A competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XII). Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘e’: Este último item também é falso; a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XV).

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte: André Aguiar. obrigado irmão

  • A questão trata de LEGISLAR, atente-se para isso. Não confunda com quem pode agir ou atuar...

  • Leve isso para sua vidaaa... Nunca abandone a letra seca da lei.

  • De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

    ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    l- Direito civil,comecial,processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronaútico, espacial e do trabalho.

    ll-Desapropriação

    lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

    IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

    V- Serviço Postal.

  • DESAPROPRIAÇÃO É UMA DAS COMPETÊNCIAS QUE MAIS CAI, ALÉM DAS RELACIONADAS AO PROCESSO.

    COMPETÊNCIA:

    1- EXCLUSIVA DA UNIÃO {ART. 21}, SÓ PARA ADMINISTRAR, SENDO IMPOSSÍVEL SUA DELEGAÇÃO.

    2- PRIVATIVA DA UNIÃO {ART. 22}, PARA LEGISLAR, PODENDO, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL {§ÚNICO DO ART. 22}.

    3- COMUM {ART. 23}, SOMENTE PARA ADMINISTRAR, ENGLOBA TODOS OS ENTES {SOMA MUNICÍPIO}.

    4- CONCORRENTE {ART.24}, PARA LEGISLAR, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ESTADOS, DF E UNIÃO.

    OBS: NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, A UNIÃO DEVERÁ LEGISLAR SOBRE O TEMA DE FORMA GERAL, E NO QUE CONFLITAR A SUA DISPOSIÇÃO COM A LEI REGIONAL {ESTADO OU DF}, FICARÁ A LEGISLAÇÃO REGIONAL, NO QUE CONFLITAR, SUSPENSO. PORTANTO, NÃO HAVERÁ REVOGAÇÃO.

    ADEMAIS, AS DICAS DO GILSON KLEIN ESTÃO BEM COMPLETAS.

  • GAB .: D

    ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    l- Direito CIVIL,COMERCIAL,PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL  E  DO TRABALHO.

    ll-Desapropriação

    lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

    IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

    V- Serviço Postal.

  • Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C" = Civil

    "A" = Agrário

    "P" = Penal

    "A" = Aeronáutico

    "C" = Comercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "E" = Eleitoral

    "T" = Trabalho + Transito e Transporte

    "E" = Espacial

    "DE" = Desapropriação

    "P" = Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M" = Marítimo

    "S" = Seguridade Social

  • Oi?

  • Lembrando que todos do artigo 22 são delegáveis!

  • pavor dessa parte da matéria

  • pavor dessa parte da matéria

  • Enquanto eu gravo o mnemônico "CAPACETE DE PM", o meu marido está se arrumando pra ir num aniversário sem mim...

    Estou brava, mas vou tomar um café e voltar a resolver as questões!

  • direito tributário - Concorrente (24, I, CF)

    caça e pesca - Concorrente (24, VI, CF)

    previdência social - Concorrente (24, XII, CF)

    desapropriação - Privativo (22, II, CF)

    proteção à infância e à juventude - Concorrente (24, XV, CF)


ID
2930182
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    b) compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    c) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.

    d) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.

    e) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.  

     

    Competência privativa é para a Câmara e Senado.

    Competência exclusiva é para o Congresso Nacional. 

  • Art. 52, III, e, CF

    gab- A

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

    b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

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  • Segue resumo:

    CÂMARA:

    - Instaura processo contra o Presidente.

    - Tomada de contas do Presidente.

    ​- Elege membros do Conselho da República.

    SENADO:​

    - Julga o Presidente e outros.

    - Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.

    - Autoriza operações financeiras.

    - Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

    - Dispõe sobre crédito externo.

    - Suspende lei inconstitucional.

    - Avalia o Sistema Tributário.

    - Elege membros do Conselho da República.

  • A - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

    Correta.

    Art. 52, III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    B - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Incorreta. Quem procede à tomada de contas do PR é a Câmara dos Deputados.

    Art. 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    C - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    D - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    E - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Competência privativa é para a Câmara e Senado (piranha é com deputado e senador)

    Competência exclusiva é para o Congresso Nacional (exclusiva é com o CN)

  • A primeira competência é privativa do Senado, a segunda privativa da Câmara e as demais privativas do Congresso.

  • aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. (SENADO FEDERAL)

    proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. (CONGRESSO NACIONAL)

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CONGRESSO NACIONAL)

    sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.(CONGRESSO NACIONAL)

  • Senado aprova por voto secreto e processa e julga os bichoes

  • Letra A

    Do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 

    e) Procurador-Geral da República;

  • SF: Senado. CD: Câmara. CN: Congresso

    Letra "A". SF

    Letra "B". CD

    Letra "C". CN

    Letra "D". CN

    Letra "E" CN 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Melhor IG de MAPAS MENTAIS:

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  • Letra A

    Do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 

    e) Procurador-Geral da República;

  • GABARITO A

    CRFB/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

  • A - GABARITO

    B - câmara

    C - congresso

    D - congresso

    E - congresso

  • Associem com o cenário político vivido por nós e lembrem-se do Augusto Aras

  • essa prova pediu todas as competências..requer muita leitura de lei

  • Art. 52 CF explicita rol de competencias privativas do Senado, dentre elas:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

  • A AOCP adora uma decoreba...
  • A)  aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. CORRETA ART. 52, III, e, CF.

    B)  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; ERRADO – Compete privativamente a Câmara dos Deputados e não ao Senado Federal – Art. 51, II CF.

    C) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, II, CF.

    D)  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, IV, CF

    E)   sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, V, CF

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Lembrando...

    Sessão publica PGR etc..

    Sessão secreta Chefes de missão Diplomatica.

  • R: Gabarito A

    A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. - SENADO

    B) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    C) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. CONGRESSO NACIONAL

    D)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CONGRESSO NACIONAL

    E) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CONGRESSO NACIONAL

    Au revoir

  • DECRETO LEGISLATIVO e SEM SANÇÃO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    verbos:

    Resolver

    Autorizar

    Aprovar

    Sustar

    Mudar

    Fixar

    Julgar

    Fiscalizar

    Zelar

    Apreciar

    Escolher

     Mnemônico meu

    R.A.F.A Aprecia Escolher. Zela por Mudar mas Fiscaliza e Julga para Sustar.

  • A arguição pública é a conhecida sabatina. Depois de o eventual Procurador ser sabatinado publicamente pelos senadores. Estes irão votar pela concordância ou não da indicação feita pelo Presidente da República.

    Importante salientar que o voto é secreto. E a votação ocorre em um momento posterior aos questionamentos (arguição).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.

    b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Artigo 52, inciso III, alínea "e" da CF==="Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL=

    III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e- PGR

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE OU COMUM)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    PROCESSO E JULGAMENTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE- SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é uma alternativa que encontra-se em perfeita consonância com o art. 52, III, ‘e’, CF/88: “Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República”.

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais alternativas:

    - Letra ‘b’: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF/88).

    - Letra ‘c’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar (art. 49, II, CF/88).

    - Letra ‘d’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (art. 49, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88).

  • PROCESSAR E JULGAR - APROVAR PREVIAMENTE - LIMITES GLOBAIS

    LEMBRE-SE QUE SÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL!

  • Em questões desse tipo é tipico que eles peguem as funções do Congresso nacional e coloquem nas alternativas, então aí vai uma dica: não perca tempo decorando tudo, decore apenas as do congresso nacional, as que não forem exclusivas dele, será exclusiva de outro, o qual a questão se refere por ex.

  • arguição pública = sabatina
  • GABARITO A.

    A) Art. 52, III --> PRIVATIVO DO SENADO FEDERAL.

    B) Art. 51, II --> CAMARA DOS DEPUTADOS

    C) Art. 49, II --> CONGRESSO NACIONAL

    D) Art. 49, IV --> CONGRESSO NACIONAL

    E) Art. 49, V --> CONGRESSO NACIONAL

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • LETRA DE LEI.

    GAB: A.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

  • Segue resumo:

    CÂMARA:

    - Instaura processo contra o Presidente.

    - Tomada de contas do Presidente.

    ​- Elege membros do Conselho da República.

    SENADO:​

    - Julga o Presidente e outros.

    Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.

    Autoriza operações financeiras.

    - Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

    - Dispõe sobre crédito externo.

    - Suspende lei inconstitucional.

    - Avalia o Sistema Tributário.

    - Elege membros do Conselho da República.

  • CN é o papai.

    Quando o filho quer sair ele pede autorização, o pai vai e autoriza. (Primeiro pede, depois sai - estado de sítio)

    Quando o filho sai sem pedir e volta, o pai fala se aprovou ou não a conduta do filho (Primeiro sai e depois fica sabendo se foi aprovado - estado de defesa)

  • Essa é uma boa pegada para o PCPA

  • pegadinha da banca ,a letra B, esta certo como na letra de lei art 51,II

  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

  • A- (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República

    B - (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    C - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    D - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    E - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


ID
2930185
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letraB)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

    (...)

    Letra E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja $$$$$$, será competência do Senado Federal.

    Isso pode ajudar em algumas questões.

    Bons estudos!

  • Somando aos colegas:

    Lista esquematizada de atribuições do"PR" que precisam de supervisão do CN vide: Art,84 e Art.49 CRFB..

    Art.84:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49: Competências Exclusivas:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    #Nãodesista!!

  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República.

    a) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    ERRADA. Art. 84, IV, CF

    b) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    ERRADA. Art. 84, V, CF

    c) Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    ERRADA. Art. 84, VI, b, CF

    d) Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    ERRADA. Art. 84, XIII, CF

    e) Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União.

    CORRETA. Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • LETRA E, COMPETE AO SENADO FEDERAL

  • Competência exclusiva: não pode ser delegada (indelegável);

    Competência privativa: ao contrário, poderá ser delegada;

    Isso costuma ajudar a resolver esse tipo de questão.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

  • E

  • ATRAVÉS DO MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DOS ITENS VOCÊ CHEGA NO ITEM INCORRETO.

    BIZU: LER AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CF88

  • GABARITO: LETRA E.

    Autorizar operações de natureza financeira não é competência do Presidente da República.

  • Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União ---- SENADO

  • Gab E

  • R: Gabarito E

    Competência exclusiva do Senado Federal.

    Ef - 2,8.

  • GABARITO E

    CRFB/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    ____________________________________________________

    DICA: Falou de Conta, Dinheiro, Money, QUASE SEMPRE é Senado Federal

  • CUIDADO! Não confundir a competência do Presidente exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D). Com a competência do Congresso descrita n art. 48. Já vi prova da FCC fazendo essa pegadinha em provas.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Comentários:

    Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja $$$$$$, será competência do Senado Federal.

    Isso pode ajudar em algumas questões.

    Complementando:

    Competências delegáveis do Presidente (Ministro de Estado, PGR, AGU):

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gabarito é a letra E

    Para aqueles que ficaram em dúvida com relação a letra A, é de competência do PR, Presidente da República, privativamente

    art.84 CF IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Trata-se do exercício do Poder Regulementar.

  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios é competência do SENADO FEDERAL!

  • Sobre a questão da Competência *Exclusiva* ser *indelegável* e a Competência *Privativa* ser *Delegável*, só serve nos casos exclusivos e privativos da UNIÃO, logo, muito cuidado ao generalizar esses casos.

  • Gabarito : E .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Bons Estudos !!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    A) CORRETO

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    B) CORRETO

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

    C) CORRETO

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    D) CORRETO

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    E) ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Questão de alto nível!

  • COMPETE AO SENADO FEDERAL.

    Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja VALORES, PECÚNIA, A COMPETÊNCIA SERÁ DO Senado Federal.

  • Pessoal, tirem uma dúvida minha. Tem algum macete/jogada/tabela que possa ser feito para memorizar as atribuições privativas do presidente e do senado?

  • LETRA E. Compete ao Senado Federal.

  • Matei a questão assim: Quando se tratar de atribuições do Pr.

    Externo->Republica-> Chefe de Estado

    Interno -> União -> Chefe de Governo

  • Mas no item A o presidente do Senado também poderá promulgar leis.

  • Nosso gabarito está na letra ‘e’, visto que é a única assertiva que não corresponde a uma atribuição privativa do Presidente da República. Em verdade, compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, IV, CF/88.

    - Letra ‘b’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, V, CF/88.

    - Letra ‘c’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, ‘b’, CF/88.

    - Letra ‘d’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XIII, CF/88. 

  • Em 29/12/20 às 21:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 15:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou! já é hora de dormir...

  • FALAR EM R$ É FALAR NO $ENADO

  • XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  •  $$$$$$, será competência do Senado Federal.

  • Gabarito Letra E.

    Todas outras opções estão elencados como competências do Presidente.

    A letra E é competência do Senado. Geralmente quando se fala em Operações financeiras, a competência é do senado.

  • Quando falar em operações FINANCEIRA$=$ENADO

  • DECRETO LEGISLATIVO e SEM SANÇÃO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    verbos:

    Resolver

    Autorizar

    Aprovar

    Sustar

    Mudar

    Fixar

    Julgar

    Fiscalizar

    Zelar

    Apreciar

    Escolher

     Mnemônico

    R.A.F.A Aprecia Escolher. Zela por Mudar mas Fiscaliza e Julga para Sustar.

    Créditos; colega do qc,BRUTOS!

  • $enado

  • cheio de comentários que só atrapalham
  • $enado


ID
2930188
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Constituição federal acerca do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (Trata-se de uma função atípica do Poder Judiciário)

     

    b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    c) CERTO: § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    d) ERRADO:  a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    e) ERRADO: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    Fonte: CFRB/88 --> Art. 93

     

    "Pra cima deles"

     

  • Gab.: "C" - Art. 121, § 3º, CF - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoralsalvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança.

  • a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (Trata-se de uma função atípica do Poder Judiciário)

     

    b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    c) CERTO: art 121§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    d) ERRADO:  a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    e) ERRADO: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Três Vezes ou cinco alternadas.. conclui que se já figurou três vezes então e obrigatório... Um ou outro

  • Três vezes consecutivas ou cinco alternadas... Três vezes alternadas não dá direito
  • a)Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    --> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    b)A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário.

    ---> PIRÂMIDE DO PODER JUDICIARIO:

    1)STF ----CNJ

    2)STJ, TST,TSE,TSM

    3)TRF,TJ,TRT,TRE,TJM

    4)JUÍZES FEDERAIS,JUÍZES DE DIREITO,JUÍZES DO TRABALHO, JUÍZES ELEITORAIS, JUÍZES MILITARES

    c)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. ( CORRETA)

    d)É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento.

    --> 3x consecutivas ou 5x alternada = promoção por merecimento

    e)Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.

    --> É obrigatório residir na comarca

  •  

    Questão Muito Difícil 53%

    Gabarito letra C

     

     

    Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Constituição federal acerca do Poder Judiciário.
    a) 

    Erro de CONTRADIÇÃO:

    Art. 93 (Caput)  Lei complementar, de iniciativa do (Congresso Nacional) Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.observados os seguintes princípios

     

     

    b) A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário.

    Erro de CONTRADIÇÃO:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;


    c) 

    CORRETO:

    Art.121 § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

    d)

    Erro de REDUÇÃO:

    Art. 93, inciso II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

     

    e) Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.

    Erro de CONTRADIÇÃO:

    Art. 93, inciso VII,  o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Letra A: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Letra B: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Letra D: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    Letra E: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Já tinha lido o artigo 121 da CF e uma decisão irrecorrível não pode passar batido.

    Tudo que for taxativo e estranho precisamos mentalizar.

  • GABARITO C

    CRFB/88

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de  habeas corpus  ou mandado de segurança.

    __________________________________________________

    Cuidado com a letra D, ela está incompleta!

  • A) Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. INCORRETA. A iniciativa é do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 93, CF).

    B) A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário. INCORRETA. Art. 92, CF: São órgãos do Poder Judiciário: VI os Tribunais e Juizes Militares 

    C) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. CORRETA

    D) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento. INCORRETA. Art. 93, II, a: três vezes CONSECUTIVAS ou cinco ALTERNADAS

    E) Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal. INCORRETA. Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

     

     

  • LETRA DE LEI

    C) Art.121 §3º. São irrecorriveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandando de segurança.

  • A Letra D é questionável, marquei a D, pelo fato que ele falou uma das causas de ser obrigatório a promoção do juíz, e pra mim ta certo, só estaria errada se ele falasse que só é obrigatório .....

    Não sei se entenderam, mas tentei explicar. Questão anulável na minha concepção!

  • Artigo 93, da CF==="Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura"

  • Gabarito C

    Muito boa essa questão.

    Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional ( SUPREMO), disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    A Justiça Militar não (SIM) está vinculada ao Poder Judiciário.

    CORRETA São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes (CONSECUTIVAS)alternadas em lista de merecimento.

    Ao juiz titular, não (SIM) é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.

  • O estatuto da magistratura é regulamentado por meio de lei complementar, de iniciativa do STF.
  • Por eliminação, era a única que eu não tinha certeza mesmo

  • a) LC de iniciativa do STF;

    b) A Justiça Militar é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário;

    c) Correta;

    d) É obrigatória a promoção do juiz que figure 3x consecutivas em lista de merecimento;

    e) Em regra, o juiz titular deve residir na respectiva comarca.

  • GAB C

    Valeu

  • GABARITO/C

    A

    Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. INICIATIVA DO STF

    B

    A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário. FAZ PARTE DO P.J

    C

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. GABARITO.

    D

    É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento. 3 VEZES CONSECUTIVAS E 5 ALTERNADAS

    E

    Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal. EM REGRA É OBRIGATÓRIO, A QUESTÃO INVERTEU.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    MUITA GENTE COLOCANDO ERRADO!!!

    SE QUER RESPONDER COLOQUE A FONTE

  • Estudo YTB, a fonte é exatamente o Art.93 que você citou.

    A letra D esta incompleta, faltando acrescentar OU CINCO ALTERNADAS.

    QUESTÃO INCOMPLETA = QUESTÃO ERRADA.

    C. Diaaz PP, SEU COMENTÁRIO ESTA CORRETO!

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Perfeito GABRIEL MARINI

  • Correta - Alternativa C ( Art. 121 § 3.º CF).

  • Artigo 121, parágrafo terceiro da CF===" São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta constituição e as denegatórias de HC ou MS"

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    c) CERTO: Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    d) ERRADO: Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    e) ERRADO: Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • PROMOÇÃO

    DE ENTRÂNCIA P/ ENTRÂNCIA

    POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO (alternadamente)

    SERÁ OBRIGATÓRIA P/ O JUIZ QUE FIGURAR EM LISTA DE MERECIMENTO

    3X SEGUIDAS OU

    5X ALTERNADAS

    @luluconcurseira

  • Gabarito: C

    CF88

    Art. 121

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de  habeas corpus ou mandado de segurança.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • A letra "E" só existe na teoria.

  • ERRO DA LETRA D

    Art. 93, inciso II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • ERRO DA E

    o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Art. 121, §3º, CF/88 "São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO, as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de HC ou MS".

  • Sobre a D:

    CF Art. 93, inciso II, a: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

  • QUESTÃO LETRA DE LEI

    A - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura;

    B - A Justiça Militar está vinculada ao Poder Judiciário;

    C - correta

    D - É obrigatória a promoção do juiz que figure por cinco alternadas em lista de merecimento;

    E - Ao juiz titular, residirá na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal;

  • c) CERTO: Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

  • Institui o Código Eleitoral.

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.


ID
2930191
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta acerca das Funções Essenciais à Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a. O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    b. CORRETA

    c. LC Nº80/94, Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    d. CF/88, Art. 131,  § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e. Lei 8.625/93, Art. 44 Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério

  • a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    b) CORRETA

    Art. 128.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Art. 134.

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    d) Art. 131.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 128.

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • O olho está tão acostumado com letra de de lei que eu LI TRINTA E CINCO anos! quase errei.

  • Não sei como li 35 anos e errei essa de graça! :/

  • AGU DEVE SER MAIOR DE 35 ANOS

  • Caralh...... eu li 35 anos!!!! putz

  • Errei por ter lido trinta e cinco anos ...Puts!

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Vi que não foi apenas eu que li 35 anos kkk. Tenso! 

  • 35 anos, agu

  • Eu li 35 tb

  • li 35 também! pqp

  • LETRA B CORRETA

    CF

    ART 128

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Eu li 35 anos também. Marquei a B porque tinha certeza absoluta de que ela tava certa, mas fiquei pensando o que diabos estava errado no item D. Quando li os comentários e vi que tinha 30 anos na assertiva, eu quase caio pra trás, porque eu li duas vezes e podia jurar sobre a Bíblia que tava escrito 35. Que bruxaria é essa?

    Bons estudos, galera, e mais atenção pra nós! Que o nosso cérebro pare de inventar coisa! =D

  • Que bom que não foi só eu que li coisa onde não tem. kkkk

  • Triste é quando você sabe, lembra do texto de lei e erra na leitura ... affff

  • Graças a Deus eu li os 30 anos! kkkk Tomara que na hora da prova eu não leia errado!

    Gabarito B

    Força Thatha Lemes! Atenção na leitura e boa sorte!

  • Também enxerguei 35 anos na assertiva.

  • Opção A incorreta - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Opção B correta - Art. 128. § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4o Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Opção C incorreta - Art. 134 .§ 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Opção D incorreta - Art. 131 § 1o A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Opção E incorreta - Parágrafo 5° - II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal. SF

    SF.....

    SF....

    SF...

    SF..

    GABARITO/B.

    TEMOS EMPREGOS QUE NÃO GOSTAMOS, PARA COMPRAR COISAS QUE NÃO PRECISAMOS.

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • Quando a questão nos parece fácil parece que o cérebro tem preguiça de pensar e atropela tudo, como quem diz: essa mesmo pode marcar, lembro do texto.

  • li 35 anos kk

  • a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    b) CORRETA

    Art. 128.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    d) Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 128.

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • A) ERRADA: De acordo com o 128 da CF, o MPU compreende: Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

    B) CORRETA: Conforme o art. 128, §2°, a destituição do PGR é realizada por iniciativa do Presidente, devendo ser autorizada por maioria absoluta do Senado

    C) ERRADA: O artigo 134 dispõe que a Defensoria Pública possui como princípios institucionais a unidade, INDIVISIBILIDADE e a independência funcional.

    D) ERRADA:O art. 131, §1° preceitua que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU. Sua nomeação é de forma livre, realizada pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de TRINTA E CINCO ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    E) ERRADA: De acordo com o inciso II, alínea "d", do art. 128 da CF, que dispõe sobre as vedações aos membros do MP, estes não podem exercer, mesmo que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério (professor)

  • ainda bem que não fui o único que li 35 anos tb! hahahahahahah gab b

  • A - O MP da UNIÃO compreende:

    MP Federal

    MP do Trabalho

    MP Militar

    MP do DF e territórios

    B - Ok

    C - Princípios da Defensoria Pública:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

    D - Maiores de 35 anos

    E - Não é vedado Magistério.

  • Nossa resposta está na letra ‘b’, pois ela traz a redação exata do art. 128, § 2º, CF/88. Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I, CF/88).

    - Letra ‘c’: é falsa. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade (e não divisibilidade) e a independência funcional (art. 134, § 4º, CF/88).

    - Letra ‘d’: é falsa. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (e não trinta anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF/88).

    - Letra ‘e’: é falsa. É vedado aos membros do Ministério Público exercer a advocacia, e, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, § 5º, II, CF/88). 

  • Toda atenção é pouco nessas questões!

  • O Ministério Público da União compreende apenas o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

    A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    São princípios institucionais da Defensoria Pública a pluralidade, a divisibilidade e a independência funcional.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    É vedado, aos membros do Ministério Público, exercer a advocacia e qualquer outra função pública, inclusive de magistério.

  • SACANAGEM DA AOCP, ELES MEDEM MAIS CAPACIDADE DE MEMÓRIZAÇÃO.

  • Decoreba pura! Pequenos detalhes que nos fazem perder a questão

  • presidente é o que menos manda

  • Art.73

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 104

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    Art. 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 131

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
2930194
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que o texto constitucional disciplina sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Macete infalível:

     

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

  • Gabarito E

    Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Bizu: Quando dentre as alternativas tiver um aposto resumitivo ( DENTRE OUTROS) muito provável ser A DANADA.

  • a) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações.

    Art 136 §1º

    I - Restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

    b) ERRADA - O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica

    Art 136 §1º

    I - Restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    c) ERRADA - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será sperior a 30 dias, podendo ser prorrogado um vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) ERRADA O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

    Art 136 § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da república, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

    e) CERTA - Art 137 II

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    GAB: E

  • § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa

    a) restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:

    ·     Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·    Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·    Suspensão da liberdade de reunião;

    ·    Busca e apreensão em domicílio;

    ·    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·    Requisição de bens.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

     a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

     b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·    II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;             

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • RESPOSTA: E

    A) O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. (AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES)

    B) O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica.

    C) O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias(UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.(ABSOLUTA)

    E) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • R: Gabarito E

    A)O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. AINDA QUE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.

    B)O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. PODERÁ.

    C)O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 30 DIAS, PRORROGA POR 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO.

    D)O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. MAIORIA ABSOLUTA.

    E)O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Ef, 2:8.

  • D) Falou em maioria simples, fique atento, PROVAVELMENTE estará errada a questão.

    Bons estudos.

  • Assertiva E

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • gab E pega o BIZUUUUUUU

  • Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

  • GABARITO: E

    Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    SÓ PARA ACRESCENTAR

    O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • GABARITO: E

    Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • GABARITO/E

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    BIZU BIZURADO!

    ESTADO DE DEFESA: O PRESIDENTE DECRETA. MEDIDA MENOS GRAVE.

    ESTADO DE SÍTIO: O PRESIDENTE SOLICITA. MEDIDA MAIS GRAVE.

  • Gabarito: E

    Outra questão para exercitar:

    Ano: 2019 Banca: Cespe Prova: Juiz Substituto Órgão: TJ-PA 

    No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue os itens a seguir.

    II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.

    III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.

    Apenas os itens II e III estão certos.

  • Gabarito E

    Letras A e B) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GAB E

    DEFESA--- PR DECRETA E DEPOIS PEDE AO CONGRESSO

    SÍTIO----PR PEDE AO CONGRESSO DEPOIS DECRETA

  • GABARITO: E

    Estado de Sítio: O Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: O Presidente da República decreta.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • Assinale a alternativa correta acerca do que o texto constitucional disciplina sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.

    A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.

    B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.

    C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.

    D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.

    E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.

  • GABARITO: LETRA E

    Complementando:

    estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado – que, no Brasil, é o  – suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

    A forma como o estado de sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui. No Brasil e na maioria dos países, o estado de sítio possui uma duração muito limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou se manter plenamente ativa. Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO E

     

    Macete infalível:

     

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta.

    Fonte: colegas do QC

  • DEFESA: PR DECRETA

    SÍTIO: PR SOLICITA aut. ao CN

  • E

    Estado de defesa: decreta e restringe direitos.

    Estado de sítio: solicita autorização ao CN e suspende direitos.

  •  CRFB-1988 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • ESTADO DE DEFESA

    (ART. 136 CF)

    Nos casos de:

    • Instabilidade institucional;
    • Calamidade da natureza;

    Procedimento:

    • Oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
    • PR DECRETA
    • CN avalia. Se rejeitar: cessará imediatamentamente o Estado de defesa.
    • Aprovado: Prazo Máximo: 30 + 30.

    ESTADO DE SITIO

    (art.137 cf)

    Nos casos de:

    • Comoção grave de repercussão nacional;
    • Ineficiência durante o ED;
    • Declaração de estado de guerra/ agressão armada estrangeira;

    Procedimento:

    • PR SOLICITA previamente ao CN autorização;
    • oitiva dos Conselhos;
    • PR designará o executor das medidas;

    prazo: 30+30+30.. enquanto perdurar os motivos que ensejaram o ES.

  • resposta de uma colega aqui do QC

    só copiei para ficar na data mais recente

    A-O decreto que instituir o Estado de Defesa poderá restringir o direito de reunião, salvo se exercido no seio das associações. ERRADA- Ainda que se na exercida no seio das associações.

    B-O decreto que instituir o Estado de Defesa não poderá, em hipótese alguma, restringir os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ERRADA- Pode restringir SIM os direitos ao sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. ART 136 § 1º, l , b,c.

    C-O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a vinte dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ERRADA- NÃO SERÁ SUPERIOR a 30 DIAS, podendo ser prorrogado UMA VEZ por igual período, se persistirem as razões que justificarem a sua decretação.

    D-O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. ERRADA- O CN deverá decidir por maioria ABSOLUTA.

    E-O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, dentre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. CORRETA- ART 137 CAPUT.

  • A) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR O DIREITO DE REUNIÃO INCLUSIVE SE EXERCIDO NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES 

    B) O DECRETO QUE INSTITUIR O ESTADO DE DEFESA PODERÁ RESTRINGIR OS DIREITOS AO SIGILOSO DAS CORRESPONDENCIAS E COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFONICA.

    C) O ESTADO DE DEFESA PERDURARÁ POR ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO 

    D) O CONGRESSO NACIONAL DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA

    E) CORRETO

  • AO SE FALAR SOBRE O ESTADO DE SÍTIO, É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESSA MEDIDA EXCEPCIONAL SERÁ SOLICITADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRECEDIDA DE PARECER DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA, AO CONGRESSO NACIONAL.

    QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE SUA DECRETAÇÃO?

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de

    medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    Dica do colega Lucas Moran

  • Estado de Defesa - 30 dias + 30 dias.

    Estado de Sítio - 30 dias + 30 dias + ... - pelo tempo necessário.

  • PEGA O BIZU

    Estado de Sítio: o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República decreta

    1. Estado de Defesa : Decreto
    2. estado de sitio: autorização ao congresso nacional
  • E. SITIO- SOLICITA 30+30+30.... ENQUANTO DURAR OS MOTIVOS DETERMINANTES.

    E. DEFESA- DECRETA, 30+30

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Gabarito (E)

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 136, §1º, I, ‘a’, CF/88);

    - Letra ‘b’: incorreta. O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir os sigilos de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, §1º, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88);

    - Letra ‘c’: incorreta. “O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”, conforme prevê o art. 136, §2º, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta. O Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da solicitação presidencial de autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);

    - Letra ‘e’: alternativa correta e, portanto, é o nosso gabarito. A afirmativa reproduz o art. 137, I, CF/88. 

  • Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 137Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Quando o PR solicita é o Estado de Sítio.

    a) Ainda que exercido no seios das associações.

    b) Poderá

    c) 30 dias.

    d) CN deve decidir por Maioria Absoluta.

  • BIZU: LIMITAÇÕES NO ESTADO DE DEFESA? RE.CO TE.TE

    REunião, ainda que no seio das associações;

    sigilo COrrespondência;

    sigilo comunicação TElegráfica e TElefônica.


ID
2930197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como base a Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca das Forças Armadas e da Segurança Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

     

    CFRB/88

    Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     

    CUIDADO: Segundo o STF cabe HC para discutir a legalidade da prisão administrativa em processo administrativo castrense (abarca os militares), mas o mérito não pode ser discutido em virtude do dispositivo constitucional acima.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO B

     

    a) Ao militar são vedadas a sindicalização e o direito à greve.

    c) O eclesiástico poderá se eximir de cumprir essa obrigação, alegando sua convicção religiosa, contudo, estará obrigado a cumprir medida alternativa que será imposta.

    d) O Corpo de Bombeiros Militar integra diretamente os órgãos de segurança pública, porém é considerado força auxiliar.

    e) A Polícia Rodoviária Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

  • Sabe aquela questão que de tão fácil vc fica com medo kkkkkk

  • CAPÍTULO II

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142

    § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • a) Errado - Art. 142. § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) Certo - Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

    c) Errado - Art. 143. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    d) Errado - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional acerca das Forças Armadas e da Segurança Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 142, §2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     
    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GB B

    >>PMGO<<

    Art. 142. § 2o Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • b) Certo - Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • Ressalvando que não cabe quanto ao mérito mas é possível para discussão da legalidade da prisão.

  • # DESISTIR JAMAIS ASP 2019

     

    CPM  é bem rigoso .

  • caso a punição for ilegal caberá habeas corpus

  • A) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    B) Certo. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    C) Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. §2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    D) O Corpo de Bombeiros Militar integra diretamente os órgãos de segurança pública.

    E) A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se , na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

  • GABARITO B

     

    a)   Ao militar são vedadas a sindicalização e o direito à greve.

    b)   Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    c)   O eclesiástico poderá se eximir de cumprir essa obrigação, alegando sua convicção religiosa, contudo, estará obrigado a cumprir medida alternativa que será imposta.

    d)   O Corpo de Bombeiros Militar integra diretamente os órgãos de segurança pública, porém é considerado força auxiliar.

    e)   A Polícia Rodoviária Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Letra B

    A questão tratou da regra, pois caberá habeas corpus se a punição for ilegal...

  • Complementando:

    Em consonância com a Constituição, não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, §2º). Esse preceito constitucional está em harmonia com o inciso LXI do art. 5º, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Anote-se que a Constituição de 1988 só proíbe a concessão do HC em relação às punições disciplinares militares. E isso se justifica em razão da hierarquia e da disciplina, que são pilares das Forças Armadas. Todavia, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é possível discutir os pressupostos de legalidade das punições disciplinares (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente): "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-07). O que não é possível é o manejo do "habeas-corpus" para a apreciação de questões referentes ao mérito da punição.

    Fonte: Constituição Federal para Concursos, Novelino e Cunha, p. 769, 2018.

  • Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Como muito bem explanou o nosso colega Artur filho, o habeas corpus não socorre condenado militar no que tange ao mérito da prisão. Entretanto constitui-se ação hábil para discussão quanto à pessoa competente para fazê-la, por exemplo.

  • Em regra não cabe HC, exceto se for para discutir a legalidade da prisão.

    Bons estudos.

  • A questão tratou da regra, tudo bem, mas é complicado para o aluno ter que adivinhar o que a banca quer, já fiz questões que possuem a mesma redação e terem como gabarito "errado".

  • CFRB/88

    Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     

    CUIDADO: Segundo o STF cabe HC para discutir a legalidade da prisão administrativa em processo administrativo castrense (abarca os militares), mas o mérito não pode ser discutido em virtude do dispositivo constitucional acima.

  • CFRB/88

    Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     

    CUIDADO: Segundo o STF cabe HC para discutir a legalidade da prisão administrativa em processo administrativo castrense (abarca os militares), mas o mérito não pode ser discutido em virtude do dispositivo constitucional acima.

  • GABARITO B

    a) Errado - Art. 142. § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) Certo - Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

    c) Errado - Art. 143. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    d) Errado - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Até cabe HC, mas somente se for constatada a ilegalidade da prisão.

    Para a prova: NÃO CABE!

  • PM e bombeiros são auxiliares do exercito

  • não cabera HC nas punições disciplinares na seara militar, creio que essa seja a regra visto que nada impede que o poder judiciario examine a legalidade da punição, cabendo HC.

  • Gabarito: B

    #PMTO- uma vaga é minha

  • Dá pra ir por exclusão!

  • GABARITO B

    a) Errado - Art. 142. § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) Certo - Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

    c) Errado - Art. 143. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    d) Errado - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A prisao administrativa foi revogada!! Abolida.

  • b) Certo - Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) CERTO: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    c) ERRADO: Art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    d) ERRADO: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    e) ERRADO: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • CFRB/88

    Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     

    CUIDADO: Segundo o STF cabe HC para discutir a legalidade da prisão administrativa em processo administrativo castrense (abarca os militares), mas o mérito não pode ser discutido em virtude do dispositivo constitucional acima.

  • A letra ‘b’ é nossa resposta, nos termos do art. 142, § 2º, CF/88 (“Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: conforme determina o art. 142, § 3º, IV, CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 143, § 2º, CF/88, as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    - Letra ‘d’: consoante prevê o art. 144, “caput”, CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    - Letra ‘e’: conforme prevê o art. 144, § 2º, CF/88, a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • GAB: B

    A) ERRADA.Art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    B) CERTA. Art. 142, §2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    C) ERRADA. Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    D) ERRADA. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    E) ERRADA. Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Não cabe H.C em prisão militar

    > mas segundo STF, poderá ser objeto de analise sobre sua legalidade.

  • GABARITO B

    Complementando: apesar de não caber HC quando se trata de prisão militar envolvendo o mérito É POSSÍVEL HC no que concerne a ilegalidade da prisão, por exemplo, prisão domiciliar que ultrapasse o tempo regido em lei.

  • Vale ressaltar que em decorrência da promulgação da Lei , foram EXTINTAS AS POSSIBILIDADES de aplicação das prisões disciplinares para Policiais Militares e Bombeiros dos Estados e do DF.

  • Tenho que confessar que fico triste com algumas coisas. Essa resposta certa eu tinha comigo até hoje cedo, aí vi uma a vídeo aula do professor Diego Pureza falando que o HC pode ser permitido na prisão militar no caso de vício de competência.

    Obrigado Diego Pureza, me confundiu.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO LETRA B

    Só a título de complementação.

    Explica a doutrinadora Nathalia Masson (2020): em exceção expressa ao previsto no art. 5º, LXVIII, CF/88, e com base no ideal de hierarquia, não cabe habeas corpus para desafiar punições disciplinares aplicadas aos militares, nos termos do art. 142, §2º, CF/88. A vedação à utilização do remédio é constitucionalmente legítima, haja vista ter sido introduzida no texto da Lei Maior pelo poder constituinte originário que, no aspecto jurídico, já sabemos ser incondicionado e ilimitado nas suas escolhas, estando autorizado, inclusive, a formular exceções às regras gerais que ele mesmo institui. É consenso, todavia, na doutrina e na jurisprudência do STF, a possibilidade da impetração de referido remédio constitucional para questionar os pressupostos de legalidade da imposição da punição constritiva da liberdade. Nesse sentido, são passíveis de análise os aspectos formais da medida, como por exemplo:

    a) a hierarquia,

    b) poder disciplinar

    c) relação causal entre o fato e a função

    d) a pena a ser aplicada.

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8º ed - Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Mirei na exceção: HC quando se tratar da legalidade da prisão, e errei a questão.

  • Sobre o Gabarito, Letra B) Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. (RE 338840 STF)

  • eclesiástico = crente

  • A) AMBOS OS DIREITOS SÃO VEDADOS AOS MILITARES

    B) CORRETO

    C) AOS ECLESIÁSTICOS O SERVIÇO MILITAR NÃO É OBRIGATÓRIO 

    D) O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ESTAR PREVISTO NO ROL TAXATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PERTENCEM À SEGURANÇA PÚBLICA. 

    E) A PRF ESTÁ SIM VINCULADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PORÉM NÃO EXISTE RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO COM A POLÍCIA FEDERAL, HAJA VISTA SEREM ÓRGÃOS DIFERENTES COM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS

  • Só dando uma especializada na assertiva letra B:

    STF - RE 338840:

    Ementa RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito .

    Logo em questões fechadas existe uma forte tendência a considerar essa assertiva como correta, porém em questões abertas ou orais devemos estar cientes do HC impetrado para analisar os aspectos de legalidade na prisão militar.

  • ESSA ALTERNATIVA NÃO ESTÁ 100% CORRETA

    EXISTE A POSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NO CASO DE ARBITRARIEDADE NA PUNIÇÃO DO MILITAR

    SUPONHAMOS QUE NO CPM ESTEJA DESIGNANDO 2 ANOS DE DETENÇÃO PARA CERTA CONDUTA CRIMINOSA, MAS O O INFRATOR É CONDENADO A 5 ANOS, POR EXEMPLO.

  • Gabarito: B

    Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus ( no mérito adm. ) em relação a punições disciplinares militares, mas poderá caber no tocante a legalidade.

    @proflfranco

  • No que tange o aspecto da legalidade, Renato Brasileiro leciona que é cabível

  • Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Segundo a doutrina e a jurisprudência não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    LETRA DE LEI- GAB B

    Assim, a restrição contida no artigo 142, §2º da Constituição Federal (“Não caberá “habeas-corpus” em relação a punições disciplinares militares”) se refere tão-somente ao mérito da punição disciplinar, não afastando a possibilidade do exame da legalidade do ato atacado.

    Ainda, cumpre referenciar que as Forças Armadas, mais especificamente o Exército Brasileiro, não envidaram esforços em muito bem adequar as normas internas para a aplicação da garantia da ampla defesa e contraditório da análise de processos disciplinares, legislando na apuração de transgressões disciplinares com a Portaria 107 de 13 de Fevereiro de 2012 (normas estas que detinham anteriores numerações e com textos que foram evoluindo ao longo do tempo).

    Na citada norma, em nosso entender muito bem delineada e com as descrições das garantias de ampla defesa e contraditório normatizados a exaustão, é possível garantir toda a mais completa ampla defesa e contraditório ao acusado de eventual transgressão, restando a sua falha de procedimento em verdade nas mãos do responsável pela condução do processo.

    A QUESTÃO MESMO ASSIM TEM GAB B

  • esse pessoal estão bitolado,não sabem ler segundo a cf.

  • a) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    b) Art. 142,§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. (GABARITO)

     

  • lembrando também que não existem sindicatos de cabos, soldados e sargentos.

    são associações

  • Não cabera habias corpus em relação ao MÉRITO das punições disciplinares militares, entretanto caberá em relação a legalidade.

  • GABARITO: B

    a) Ao militar, é permitido o direito à sindicalização, mas vedado o direito à greve.

    Aos militares são proibidas a sindicalização e a greve.

    b) Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    c) Em tempo de paz, o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, inclusive aos eclesiásticos.

    As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    d) O Corpo de Bombeiros Militar não integra diretamente os órgãos de segurança pública, porém é considerado um órgão auxiliar.

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    e) A Polícia Rodoviária Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e subordinado à Polícia Federal.

  • Comando da questão : Tendo como base a Constituição Federal (...)

    GAB/ O artigo ,  Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    _________________________________________________________________

    STF : - :

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito

    logo, a questão pediu "segundo a CF/88, sem mimimi sobre o STF, o importante e se atentar ao enunciado!!


ID
2930200
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a Seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • gab-a-

    Art. 195.CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • A) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    .

    B) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando (não integrando) o orçamento da União

    .

    C) Os débitos com o sistema da Seguridade Social não impedem (impedem) as pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    .

    D) Constitui um dos objetivos da Seguridade Social a unicidade (diversidade) da base de financiamento.

    .

    E) Em hipótese alguma, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão de atividade empresarial.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Letra A: correta. Segundo o art. 195, 5º, CF/88, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    Letra B: errada. Segundo o art. 195, § 1º, CF/88, “as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.

    Letra C: errada. Segundo o art. 195, § 3º, CF/88, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    Letra D: errada. Um dos objetivos da seguridade social é a diversidade da base de financiamento.

    Letra E: errada. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho (art. 195, § 9º, CF/88)

  • Seguridade Social é um conjunto que visa o direito de :

    - Saúde

    -Previdência

    - Assistência Social

    I- Segundo o art. 195, 5º, CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    II- Segundo o art. 195, § 3º, CF/88, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    III- As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho (art. 195, § 9º, CF/88)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 195, § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Assunto chato de se estudar

  • Questão chata da p....

  • questão  dificilheim

     

  • As contribuições sociais a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra (art. 195, 9º, CF/88)

  • Assertiva A

    Artigo 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

        § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

        § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

        § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • GABARITO A

    Artigo 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

        § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

        § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

        § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • Questão típica de letra de lei !

    CF/88, Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    -Alternativa A

    BONS ESTUDOS !!!

  • R: Gabarito A

    A) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ART 195 CF

    B)As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO

    C)Os débitos com o sistema da Seguridade Social não impedem as pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. IMPEDEM

    D)Constitui um dos objetivos da Seguridade Social a unicidade da base de financiamento. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    E)Em hipótese alguma, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão de atividade empresarial.

    Au revoir

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    b) ERRADO: Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) ERRADO: Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    d) ERRADO: Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    e) ERRADO: Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. 

  • GAB: A

    Sobre o assunto em questão:

    UERR - 2018 - IPERON - RO - Auditor

    Segundo o principio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser:

    A= criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde(todos), à previdência(quem contribui) e à assistência social(quem precisa).

  • gabarito letra A

    Letra B: errada. Segundo o art. 195, § 1º, CF/88, “as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.

  • § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.        

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.       

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.    

    § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.          

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.       

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas.             

    § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.       

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;       

    b) a receita ou o faturamento;     

    c) o lucro;          

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

  • ORDEM SOCIAL

     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.   

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     

     

  • Letra "A" é o gabarito, letra de lei:  art. 195, 5º, CF/88, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    b) Não integrando o orçamento da União.

    c) Débitos impedem sim.

    d) Unicidade não, mas sim diversidade da base de financiamentos.

    e) Poderão sim, ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica.

  • Em 09/09/21 às 23:52, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 03/05/21 às 15:26, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 29/03/21 às 20:40, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 11/02/21 às 09:23, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 19/12/20 às 19:19, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 13/10/20 às 17:10, você respondeu a opção B.Você errou!

    PCPR


ID
2930203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto no texto constitucional, assinale a alternativa INCORRETA acerca da Educação.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: LETRA D:

     

    Art. 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

  • a alternativa E evidencia a D

  • LETRA A (correta): Artigo 211, §2: Os municipios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    LETRA B (correta): Artigo 211, §3: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    LETRA C (correta): Artigo 208,§2: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Publico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    LETRA D (ERRADA) Artigo 207 § 1: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei.

    LETRA E (correta): Artigo 207: As universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Letra A: correta. Segundo o art. 211, §2º, CF/88, “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Letra B: correta. Segundo o art. 211, §3º, CF/88, “os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”.

    Letra C: correta. Segundo o art. 208, § 2º, CF/88, “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

    Letra D: erradaÉ facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1º, CF/88).

    Letra E: correta. Segundo o art. 207, caput, CF/88, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Constituição Federal

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • É facultativa!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Eu tive um professor argentino na Faculdade de Engenharia hehe

  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    Resposta : D

  • É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1º, CF/88).

  • É facultativo !

    Art. 207/CF- As universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultativo às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Conforme art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    b) CERTO: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) CERTO: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    d) ERRADO: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

    e) CERTO: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Artigo 207, parágrafo 1° - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da le

  • PQP, a INCORRETA crl, porrrrr...

  • Tudo bem. Só não entendi direito a letra A e a letra B. Só eu que achei que uma anula a outra? Como ele diz que o ensino fundamental em cima é prioritário do Município e em baixo diz que é prioritário do Estado? Se alguém puder me tirar essa dúvida.

  • Questão B esta errada também ,pq no Brasil os municípios q são responsáveis por fornecer a educação de base, ou seja creches ate 3 anos, pré-escolar de 4 a 5 anos e o ensino fundamental 7 a 14 anos. A questão (A) confirma o q escrevi.

  • gabarito letra D. não é vedado, é facultativo . pegadinha

  • Cair na incorreta é coisa de juninho eguuaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • PC-PR 2021

  • É facultado admitir professores estrangeiros.

  • minimo existencial no ensino: garantia de acesso a vaga em creche e pré-escola e ensino em libras

  • Nas federais o que mais tem é professor estrangeiro!

  • GAB. LETRA D

    No ART. 211 CF, traz a seguinte organização sobre colaboração seus sistemas de ensino:

    Municípios: Educação infantil + Ensino fundamental

    Estados e DF: Ensino fundamental + Ensino Médio

    União: Ensino Superior, além de financiar a matéria educacional.


ID
2930206
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    OBS:

    LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Gab: Letra D

     

    a) Privativa União;

     

    b) Privativa União;

     

    c)  Privativa União;

     

    d) Gabarito;

     

    e) Privativa União;

     

  • GAB.D.

    GABARITO-ART.24,CF-IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (MPSC-2013)

    (MPSP-2015): Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.  BL: art. 24, XI da CF.

    II - orçamento; (MPRS-2017)

     

    DICA: Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

     "P" = Penitenciário 

     "U" = Urbanístico

     "F" = Financeiro

     "E" = Econômico

     "T" = Tributário

     "O" = Orçamento

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo; (MPRS-2017)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (MPSC-2014) (MPRS-2017)

     

    OBS1: A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente como informa o art. 24, VI, CF/88, cabendo à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

     

    OBS2: Na competência legislativa concorrente a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (art. 24, §1º).

     

    OBS3:  Os Municípios também possuem competência legislativa, nos termos do art. 30, incisos I e II da CF, para “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e estadual, no que couber”.

     

     

    (TJRR-2015-FCC): A competência para legislar sobre controle da poluição é concorrente entre a União e os Estados e Distrito Federal. BL: art. 24, VI da CF/88.

     

    (TJSE-2015-FCC): Compete, à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa do solo e dos recursos naturais. BL: art. 24, VI da CF/88. (ambiental)

     

    (TJPR-2010-PUCPR): Os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente suplementar à competência da União, para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outros. BL: art. 24, VI e §2º c/c art. 32, §1º da CF/88. (direito ambiental)

     

    Explicação: De acordo com o art. 24, VI da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre “florestas, caça...”. Acrescenta o §2º do mesmo artigo que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. No que tange ao DF, pela leitura do art. 32, §1º, evidencia-se que ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, incluindo-se, logicamente, aquelas do art. 24, VI da CF/88.

     

      

    FONTE-CF/EDUARDO/QC/EU

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).

     

     

    PUTOFE

     

     Penitenciário 

     Urbanístico

     Tributário

     Orçamento

     Financeiro

     Econômico

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!

  • De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

  • De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     d) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Obs.: É aqui que Flávio Dino, governador do Maranhão, está atuando contra os atrasos do governo federal e fazendo com que o Maranhão tenha boa educação e professores qualificados e valorizados. Assim como Sobral, município do Estado do Ceará, há anos vem se destacando com a melhor educação pública do país.

  • a) Art 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

     

    b) Art 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX – sistemas de consórcios e sorteios.

     

     

    c)Art 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (Gabarito)

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente á União legislar sobre:

    XIV – populações indígenas.

  • A, B,C,E SÃO PRIVATIVOS DA UNIÃO

  • Muito cuidado com este tema:

    É competência privativa consoante art. 22, XXIV

     - diretrizes e bases da educação nacional;

    É competência comum vide. Art. 23, v: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

    É competência concorrente conforme art. 24: legislar sobre IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,

    aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de

    guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos

    Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,

    convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária

    federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Letra A: errada. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, CF/88).

    Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF/88).

    Letra C: errada. É competência privativa da União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais (art. 22, VI, CF/88).

    Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX, CF/88).

    Letra E: errada. É competência privativa da União legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).

    O gabarito é a letra D.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

     

    #Pracima

  • IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    -direito civil, 

    -comercial, 

    -penal, 

    -processual, 

    -eleitoral, 

    -agrário, 

    -marítimo, 

    -aeronáutico, 

    -espacial e do

    -trabalho;

    -Desapropriação. 

    (Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO

    -Penitenciário; 

    -Urbanístico; 

    -Tributário; 

    -Econômico; e;

     -financeIRO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE.

    ►As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se

    - governador do Distrito Federal

    -governadores de estado e

    -dos territórios.

  • Uma dica: normalmente as questões relativas aos povos silvícolas (índios) são reguladas e exercidas faticamente pela União.

  • A certeza de que o Sol vai se pôr é a mesma que ninguém passa em concurso sem ler a letra da Lei!

  • O Guarda, com CAPACETE DE PM, ATIROU com muita ENERGIA no ÍNDIO com sua METRALHADORA, deu muito TRABALHO, mas ele DESAPROPRIOU o índio. Ele se TELECOMUNICOU via RADIODIFUSÃO com seu superior, que fez uma REQUISIÇÃO ADM
  • Frases genéricas:

    => Competência privativa da União.

    => Competência da União, Estados e DF (município ta fora).

    Verbos no infinitivo:

    => Competência da União.

    => Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Será que ajuda ?

  • Macete: PoDI TD CECÊ

    Pesquisa

    Desporto

    Inovação

    Tecnologia

    Desenvolvimento

    Ciência

    Ensino

    Cultura

    Educação

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    FONTE: CF 1988

  • Vi um macete em uma das questões aqui no QConcursos que me ajuda bastante.

    PoDI TD CECE - Pesquisa, Desporto, InovaçãoTecnologiaDesenvolvimentoCulturaEducaçãoCiência e Ensino.

  • questão bem di´ficil!

  • Letra A: errada. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, CF/88).

    Letra Berrada. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF/88).

    Letra C: errada. É competência privativa da União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais (art. 22, VI, CF/88).

    Letra Dcorreta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 24, IX, CF/88).

    Letra E: errada. É competência privativa da União legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).

    O gabarito é a letra D.

  • GABARITO: D.

     

    Lembrem-se:

     

    diretrizes e bases da educação competência legislativa privativa da União

     

    • proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação commpetência comum da União, Estados, DF e Municípios

     

    educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e educação competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX – sistemas de consórcios e sorteios;

    c) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    d) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    e) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV – populações indígenas.

  • BIZU - Sempre que a questão falar em DIRETRIZES e SISTEMAS-

    PRIVATIVO DA UNIÃO.

  • D- todas as outras competem privativamente a União. Art. 24 da Constituição Federal

  • Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, é a alternativa ‘d’. Por força do art. 24, IX, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais alternativas (que mencionam, todas elas, atribuições legislativas privativas da União):

    - letra ‘a’: compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, CF/88);

    - letra ‘b’: compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF/88);

    - letra ‘c’: compete privativamente à União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais (art. 22, VI, CF/88);

    - letra ‘e’: compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).

  • Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

  • Quanto aos sistemas de consórcios e sorteios, interessante anotar:

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993). 

    Bons estudos.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

  • Art. 24.

    IX - PEDE INOVAÇÃO DE TCC

    Pesquisa

    Ensino / Educação

    DEsenvolvimento

    INOVAÇÃO

    DEsporto

    Tecnologia

    Ciência

    Cultura

  • Pelo em ovo kkkk. é questão de informática não de port

  • PoDI TD CECE - Pesquisa, Desporto, Inovação, Tecnologia, Desenvolvimento, Cultura, Educação, Ciência e Ensino.

  • a questão pede a competência concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre:

    ou seja, o assunto que é "dividido" e não o privativo.

    A-águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.(privado à União)

    B-sistemas de consórcios e sorteios.(privado à União)

    C-sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.(privado à União)

    D-educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.(concorrente)

    E-populações indígenas.(privado à União)

  • GABARITO: D

    UNIÃO: edita normas gerais de interesse nacional.

    MUNICÍPIO: edita normas de interesse local.

    ESTADO: edita norma de interesse residual.

    Toda competencia COMUM é estabelecida por verbo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, preservar, fomentar, promover, combater, registrar e estabelecer.

  • Art. 22 Competência (LEGISLATIVA) Privativa da União:

    I - Direito PenaL

    ProcessuaL

    ComerciaL

    CiviL

    EleitoraL

    EspaciaL

    AGRÁRIO,

    Marítimo E Aeronáutico,

    DO TRABALHO.

    V - Serviço PostaL

    XXII - Competências da Polícia FederaL

    Rodov. FederaL

    Ferriv. FederaL

    XXIII - Seguridade SociaL

    XXVIII - DEFESA CiviL

    TerritoriaL

    AeroespaciaL

    (Marítima) e

    MOBILIZAÇÃO NacionaL

    XXIX - Propaganda ComerciaL

    Principais Incisos:

    II - DESAPROPRIAÇÃO.

    IV - Águas, Energia, INFORMÁTICA, Telecomunicações e Radiodifusão.

    IX - DIRETRIZES da política Nacional de TRANSPORTES.

    XI - TRÂNSITO e TRANSPORTE.

    XIV - Populações INDÍGENAS.

    XVII - Organização JUDICIÁRIA do MP do Distrito Federal E dos TERRITÓRIOS

    (Cuidado) e da DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS (Não entra o DF), bem como Organização Administrativa destes.

    XX - Sistemas de Consórcios e Sorteios.

    XXI - (Atenção) NORMAS GERAIS de Organização, Efetivos, Material Bélico, Garantias, Convocação, Mobilização, Inatividades e Pensões das PM's e BM's.

    (as Polícias Civis entram na Comp. Legislativa CONCORRENTE)

    XXIV - DIRETRIZES e BASES da Educação NACIONAL.

    XXVI - Registros Públicos.

    XXVII - NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO e CONTRATAÇÃO...

    Parágrafo Único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados (e DF) a LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS (Requisito de validade) das matérias relacionadas neste Art.

    Art. 24 Competência (LEGISLATIVA) CONCORRENTE "União, Estados e DF".

    (Municípios NÃO TEM COMP. LEGISLATIVA CONCORRENTE).

    I - DIREITO TributáriO

    UrbanísticO

    ÉconômicO

    FinanceirO

    PenitenciáriO

    Minemonico: TU É FP Ó (todos terminam com "O") ou podem incluir o Inciso II - Orçamento.

    Principais Incisos:

    III - Juntas Comerciais

    IV - Custas dos Serviços Forenses

    V - Produção e Consumo

    VIII - Responsabilidade por Dano ...

    IX - EDUCAÇÃO, Cultura, Ensino, Desporto, Ciência, Tecnologia, Pesquisa, Desenv. e Inovação.

    X - CRIAÇÃO, Funcionamento e Processo dos Juizados Especiais.

    XI - PROCEDIMENTOS em Matéria PROCESSUAL.

    XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, Proteção e Defesa da SAÚDE.

    XIII - Assistência Jurídica e Defensoria Pública (Defensoria dos Territórios é Priv. da União)

    XV - Proteção à INFÂNCIA e à JUVENTUDE.

    XVI - Organização, Garantias, Direitos e Deveres das POLÍCIAS CIVIS.

  • Deus abençoe os colegas que fazem comentários com resumos/dicas. Vocês serão aprovados e abençoados na jornada.

    MUITO OBRIGADO!!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Resposta MNEMÔNICO = PEDDI TECC

    Pesquisa

    Educação

    Desporto

    Desenvolvimento

    Inovação

    Tecnologia

    Ensino

    Cultura

    Ciência

    Espero que eu tenha ajudado, Deus na frente e bons estudos !!!


ID
2930209
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    As esferas administrativa, judiciária e penal são independentes. O agente poderá ser responsabilizado nas três esferas, independentemente da apuração ou não das outras. 

  • A) (ERRADA) Art. 4º CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    B) (ERRADA) O STF reconheceu que a investigação direta pelo MP é SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia. PROMOTOR NÃO INSTAURA, PRESIDE OU AVOCA INQUÉRITO POLICIAL. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC). 

    Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C) (ERRADA) Art. 7º CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) (CORRETA) Art. 4º, Parágrafo único, CPP - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    E) (ERRADA) Art. 5º § 2, CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • a) Investigação criminal é diferente de IP, podendo a investigaçao ser conduzida por outros entes como o MP

    b)IP só pode ser conduzido pela autoridade policial

    c) Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    d) gabarito

    e)§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • CUIDADO QUANTO AOS ERROS DOS COMENTÁRIOS, PRINCIPALMENTE DA LETRA A!!

    Gabarito é Letra D

    A) ERRADA

    A PRESIDÊNCIA da investigação, (Inquérito) cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA, E NÃO À POLÍCIA JUDICIÁRIA COMO UM TODO, como afirma a questão: LEI 12.830. Todavia, em algumas exceções, previstas no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, outras autoridades administrativas estão possibilitadas de realizar investigações nos seguintes casos: na existência de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s); Inquéritos Policiais Militares (IPM’s); de crimes cometidos nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por representante do Ministério Público, ou por juiz.

    B) ERRADA

    Pois, via de regra, conforme a explanação anterior, cabe à Autoridade policial ser a autoridade máxima (presidir) no Inquérito. Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial.

    C) ERRADA

    Art. 7º CPP: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos O QUE INCLUI AQUELES concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    D) CORRETA

    Quase literalidade do Art. 4º, Parágrafo único, CPP

    "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."

    E) ERRADA

    O recurso nesse caso é para o CHEFE DE POLÍCIA e não para Tribunais: Art. 5º § 2, CPP

  • Comentário do colega Leandro Ribeiro, para registro:

     

    O STF reconheceu que a investigação direta pelo MP é SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia. PROMOTOR NÃO INSTAURA, PRESIDE OU AVOCA INQUÉRITO POLICIAL. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC). 

    Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • GABARITO: LETRA D

    o policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

    a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.

    Errada. A Investigação poderá ser conduzida pelo MP o outro orgão que a lei atribuir.

    b) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.

    Errada. A autoridade máxima é o Delegado de polícial

    c) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    Errada. Vedação imposta pelo Art. 6 do CPP

    d) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    Correta

    e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.

    Errada. Art. 5 § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • De acordo como Art. 2º; L.12.830/13, cabe ao delegado à presidência do Inquérito Policial.

  • ATENÇÃO!!!!

    Galera muitos comentários errados, e isso prejudica em muito os estudos.Comentários certo do colega RAMON aqui no QC,

    A RESPEITO DAS ASSERTIVAS segue CONFORME O COLEGA CITADO:

    A) ERRADA

    A presidência da investigação, (Inquérito) cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA, e não à Polícia Judiciária como um todo, como afirma a questão: LEI 12.830. Todavia, em algumas exceções, previstas no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, outras autoridades administrativas estão possibilitadas de realizar investigações nos seguintes casos: na existência de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s); Inquéritos Policiais Militares (IPM’s); de crimes cometidos nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por representante do Ministério Público, ou por juiz.

    B) ERRADA

    Pois, via de regra, conforme a explanação anterior, cabe à Autoridade policial ser a autoridade máxima (presidir) no Inquérito. Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial.

    C) ERRADA

    Art. 7º CPP: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos O QUE INCLUI AQUELES concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    D) CORRETA

    Quase literalidade do Art. 4º, Parágrafo único, CPP

    "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."

    E) ERRADA

    O recurso nesse caso é para o CHEFE DE POLÍCIA e não para Tribunais: Art. 5º § 2, CPP

  • Comentário do professor SENGIK, a respeito da resposta (art.4 do CPP) .

    https://www.youtube.com/watch?v=fUwtyDJ-4hw

  • Falou em DESPACHO-------> """""CHEFE DE POLÍCIA """

  • Súmula 397 do STF: o poder de policia da Câmara dos deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • questao repetida afffff

  • Atividade investigatória é gênero do qual são espécies: 

    - IP  

    -CPI (presidida por parlamentares); 

    - Inquérito Civil Público (presidido pelo MP); 

  • Art. 4º Parágrafo único, CPP - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    A presidência de investigação de natureza criminal não e privativa da policia judiciaria. outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como nos seguintes exemplos:

    a) inqueritos parlamentares presididos pelas CPIs art. 58, 3 CF.

    b) autuação das policias legislativas

    c) inqueritos militares

    d) delitos cometidos por magistrados art. 33, paragrafo unico da LC n 35/79

    Entre outros....

  • A)Delegado de Policia Preside somente do Inquérito Policial

    B)Promoto não instaura, preside ou avoca IP.

    C)A autoridade policial NÃOpode contrariar....

    D) Correta

    E)Caberá recurso ao Chefe de Policia

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • O entendimento da alternativa D. Atentem para os seguintes órgãos deste julgado.

     

    STF, HC 84.965/MG (Julg. 13.12.2011): “O próprio Código de Processo Penal, em seu art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa de exemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CF, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Lei 9.613/98), pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado.

  • O MP pode investigar por meios de procedimentos próprios de investigação.

  • GABARITO D

    CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.       

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • O Ministério Público não pode instaurar ou mesmo conduzir o inquérito policial, no entanto, nada impede a realização de investigação por este por meio do PIC (Procedimento de Investigação Criminal), o qual pode ser realizado no âmbito do próprio Ministério Público.

  • A letra A estaria correta se dissesse que: A presidência do Inquérito Policial é privativa da polícia judiciária, pois o MP não pode presidir IP, mas pode presidir e conduzir PIC (procedimento investigatório criminal).

  • ATIBUIÇÃO

  • Assertiva D

    A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

  • Gab D.

    A presidência do IP é privativo do Delegado de Polícia.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    Art. 4º, Parágrafo único, do CPP estatui que: "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".

    Ou seja, outras autoridades também podem investigar. Exemplos: Ministério Público e CPI.

    "A persistência realiza o impossível".

  • Pensei no delegado como a polícia judiciária, logo errei.

  • Letra da lei, se não me engano um dos primeiros artigos do CPP

  • CPP Art. 4

    Caput e parágrafo único.

  • AGREGANDO AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:

    Devemos levar em consideração que a Súmula 397 STF nos traz a seguinte redação:

    "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

    Desta forma, fica mais fácil compreender que o §4º do art. 4º do CPP nos dá o entendimento de que além da competência atribuída às polícia judiciária exercida pelas autoridade policial é atribuída também tal poder de polícia à Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos casos de crimes cometidos em suas dependências para:

    FOCO TOTAL GALERA

    BONS ESTUDOS À TODOS OS COLEGAS

    Hebreus: 10 - 35 e 36

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.


    Na presente questão se faz necessário o conhecimento com relação as outras autoridades que podem ser responsáveis pela apuração das infrações penais, nos termos do previsto no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, como exemplos os inquéritos policiais militares, composto por integrantes da carreira e a cargo da polícia judiciária militar e os inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores, que estão a cargo dos órgãos de cúpula de cada carreira, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.     

    A) INCORRETA: O próprio artigo 4º do Código de Processo Penal (“a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria") traz em seu parágrafo único que a competência referida no artigo não exclui a de outras autoridades administrativas a que a lei comete a função. Exemplos que podem ser aqui citados são dos inquéritos policiais militares, composto por integrantes da carreira e a cargo da polícia judiciária militar e dos inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores, que estão a cargo dos órgãos de cúpula de cada carreira, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

    B) INCORRETA: A possibilidade de o Ministério Público conduzir a investigação criminal para colher elementos que subsidiem a propositura da ação penal já foi reconhecida pelos Tribunais Superiores, vide RE 593.727 do STF, mas isso não faz com que o Ministério Público conduza o inquérito policial, visto que referida atribuição é da autoridade policial, artigo 144, §4º, da CF, vejamos: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".


    C) INCORRETA: a previsão da realização da reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º do Código de Processo Penal, mas esta será realizada desde que NÃO contrarie a moralidade e a ordem pública.


    D) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.             
    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".

    E) INCORRETA: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia, artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal.

    Resposta: D

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    GABARITO D

    Art. 4º, Parágrafo único, do CPP estatui que: "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".

    Outras autoridades também podem investigar. Exemplos: Ministério Público e CPI.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Errei na 1ª questão que apareceu da minha banca. Na 2ª vez, acertei. Bora!

  • MP não pode instaurar OU presidir IP

  • Uma coisa é presidir inquérito POLICIAL, outra coisa é investigar. Aquela é exercida somente pela Autoridade Policial, esta não, pois outros órgãos podem investigar além da polícia judiciária (MP, Detetiva particular, COAF, CPI...).

  • GABARITO: LETRA D

    A atividade investigatória não é exclusiva da polícia judiciária. Pode ser eventualmente, presidida por outras autoridades conforme lei especial.

  • A) A POLÍCIA MILITAR, QUE EM REGRA É POLÍCIA ADMINISTRATIVA, TAMBÉM É COMPETENTE NA INSTAURAÇÃO DE IP, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÕES PENAIS MILITARES.

    B) O IP É UM PROCEDIMENTO OFICIAL, SENDO EM REGRA, DIRIGIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL 

    C) A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE CONTRARIAR E MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA NA PRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.

    D) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA A

    E) CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA 

  • B - Somente a AUTORIDADE POLICIAL poderá conduzir o Inquérito Policial.

  • A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII)

    GAB: D

    Bons Estudos!

  • A competência de apuração das infrações penais NÃO é privativa da Polícia Judiciária (PF/PCs), o Ministério Público (inquérito civil) e o Poder Legislativo (CPIs), também podem realizar investigações.

  • Sobre a alternativa A:

    Investigação criminal é um gênero do qual o inquérito policial é uma espécie, a presidência do inquérito é exclusiva da polícia judiciária e não a presidência de qualquer investigação criminal

    Fonte: ALFACON

  • Investigação criminal é diferente de IP, podendo a investigaçao ser conduzida por outros entes como o MP

  • PRESIDÊNCIA + CONDUÇÃO DO IP

    Quem é a AUTORIDADE MÁXIMA?

    REGRA AUTORIDADE POLICIAL

     

    EXCEÇÃO A presidência não é privativa do Delegado quando se tratar de  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL que será conduzido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO

  • a) A presidência do inquérito policial é privativa da polícia judiciária.

    b) O Ministério Público não preside o inquérito policial.

    c) A autoridade policial não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    e) Caberá recurso para o chefe de polícia. 


ID
2930212
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    IP Polícia Civil: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

     

     

  • GAB,..A.

    TEXTO DE LEI.CPP.

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (TJMS-2010) (Anal. Judic./TJES-2011) (TJPR-2011) (TJRN-2013) (MPAM-2015) (PCAC-2017) (Anal. Judic./TRF2-2017)    

     

    (Téc. Judic./STJ-2018-CESPE): Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. BL: art. 10, CPP.

     

    OBS: O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária

     

    (PCAC-2017-IBADE): O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem elaBL: art. 10, CPP.

     

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

     

    DICA: Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso): 30 (réu solto) horas.

     

    (TRF4-2010): O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. BL: art. 10, CPP.

     

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. BL: art. 10, CPP.

    FONTE-CPP/EDUARDO,COLABORADOR/QC/EU

  • IP Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, improrrogáveis

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de Tóxicos (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis

    Gab: A

  • Sobre a alternativa E - art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

  • A respeito da alternativa E:

    A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, §1º, do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Contudo, estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, CP.

  • Gab A

     

    prazos para conclusão: 

     

    regra Geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto.

     

    Justiça Federal: 15 dias réu preso ( prorrogável por mais 15) - 30 dias réu preso.

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto, ambos prorrogáveis por igual período. 

     

    Crimes contra a Economia popular: 10 dias tanto preso ou solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto ( prorrogável) 

  • Em resumo, o prazo para finalizar o inquérito é de natureza processual, todavia, estando o indiciado preso, o prazo terá natureza material?

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                

                                  PRESO                   SOLTO

    REGRA GERAL             10 dias (improrrogável)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal        15 dias (prorrogável 1x)        30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas              30 dias (pode duplicar 1x)      90 dias (pode duplicar 1x)

    Crime c/ Econ. Popular      10 dias (NÃO se prorroga)     10 dias (pode ser prorrogado)

    Militares                  20 dias                     40 dias

  • questao repetida affff

  • Regra Geral: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

    Crimes contra a economia popular: Indiciado preso ou solto 10 dias.

    IP Militares: 20 dias preso e 40 solto ( prorrogável por + 20 )

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Macete que peguei aqui no qc,

    Delegado da Polícia Civil É TOOP, por isso chega para trabalhar às 10 h 30.

    Já Delegado da Polícia Federal É MAMATA, ENTÃO chega para trabalhar às 15 h 30.

  • GABARITO A

    PRAZO DO INQUERITO

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • MNEMÔNICO

    ESCOLA DE EFMED

    Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, improrrogáveis

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    justiça Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Economia popular:

    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis

    Drogas (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90...

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (Téc. Judic./STJ-2018-CESPE)Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    Obs. : O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporárianão transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.

  • ótima questão

  • GABARITO A

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em ?agrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    Atenção: não confundir com o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto

  • A ) CORRETA

    B) Outras leis falam de prazos do ip, como por exemplo a lei de drogas e o código militar.

    C) Os prazos previstos no cpp diferem se o indiciado estiver preso ou solto.

    D) Considerando o CPP, o IP deve terminar em 30 dias, com o indiciado solto.

    E) Segundo comentário do colega Edu Leiros, o prazo não é contado em dia útil.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Macete:

    ------------------------ DEPRÊ TRISOL ----------------------

    Dez dias: preso

    Trinta dias: solto

    Resposta Alternativa (A)

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

    Procedimento Comum: réu preso - 10 dias, réu solto - 30 dias (art. 10, CPP);

    Lei de Drogas (Lei 11.343/06): réu preso - 30 dias, réu solto - 90 dias (art. 51);

    Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51): réu preso - 10 dias, réu solto - 10 dias (art. 10, § 1o);

    Inquérito Policial Militar: réu preso - 20 dias, réu solto - 40 dias (art. 20, CPPM);

    Flagrante em presença ou contra autoridade: art. 307, CPP;

    Justiça Federal Comum: réu preso - 15 dias, réu solto - 30 dias (art. 66, Lei 5.010/66);

    Crimes Hediondos ou equiparados (Prisão temporária): réu preso - 30 dias (art. 2o, § 4o da Lei 8.072/90).

    Ao colega que pediu as fundamentações...

  • Alternativa A é a letra da lei.

    Sobre a alternativa E não é uma regra geral. Se estiver preso será MATERIAL e contado conforme artigo 10, CP (inclui o primeiro dia e segue o calendário comum). Se estiver solto, será PROCESSUAL e será contado conforme 798, CPP, exclui o primeiro dia e contabiliza o do vencimento.

  • 10 dias preso, mas agora prorrogável para 15 dias segundo novo pacote anti crime
  • Assertiva A

    o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • TEXTO DE LEI.CPP.

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    IP Polícia Civil: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

     

  •                                               

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • GAb.A-mas cuidado:§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

  • Prazo para Conclusão:

    PRESO: 10 dias – Este prazo de 10 dias, até o advento do Pacote Anticrime, não podia ser prorrogado e caso haja um excesso abusivo a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. O Pacote Anticrime, com redação dada pelo art. 3º-B, §2º do CPP, ainda com a eficácia suspensa, passou a prever que o prazo poderá ser prorrogado por 15 dias, uma única vez, pelo juiz das garantias.  

    SOLTO: 30 dias (pode ser prorrogado? Sim, é o que mais acontece na prática) 

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime. novo prazo passa a ser 15 dias se o investigado estiver preso.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • @Jilys Araújo Cuidado! O prazo para a conclusão do IP para o indiciado preso, continua sendo de 10 dias. O que alterou com o pacote anticrime, é a possibilidade de prorrogação por 15 dias, o que antes era improrrogável.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME!

    Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:

    PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)

    SOLTO: 30 dias, prorrogáveis.

  • Quanto a letra E:

    Os prazos para a conclusão do inquérito policial têm natureza processual, assim, exclui o dia do início e inclui o último dia, além de prorrogar o prazo para o dia útil seguinte caso se inicie, ou se finde, em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), nos termos do art. 798, § 1º, do CPP.

  • Pessoal, me tirem uma dúvida por favor. O Juiz das Garantias que é abordado no pacote anticrime foi suspenso pelo ministro Luiz Fux. Essa decisão ainda se mantém?

  • Não esqueçam do artigo 3-B, parágrafo segundo do CPP( apesar de estar suspenso, pode CAIR NA SUA PROVA)

    Artigo 3-B, parágrafo segundo==="Se o investigado estiver preso, o Juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por ate 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada"

  • Como que é? Cobrar disposição legal cujos efeitos encontram-se suspensos em prova?!

    Creio que isso não pode ocorrer, até porque, o Plenário do STF pode julgar inconstitucional os artigos relacionados ao juiz de garantia, como também o artigo 28, caput, do CPP.

    Além disso, segundo o entendimento majoritário, o prazo para encerramento do IP é material (art. 10)

  • Pacote anticrime alterou esse prazo # CUIDADO.

    Preso: 10 + 15 juiz das garantias

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    Solto: 30

  • Sabem quem eu quero como concorrentes? Esses que dão like em comentários errados.

  • Questão desatualizada:

    IP Polícia Civil: 15 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

  • Analisando a doutrina, percebe-se algumas divergências quanto à contagem do prazo a ser considerado: se de direito material, ou seja, que inclua o dia do começo (dies a quo) e exclua o do final (dies ad quem), considerando finais de semana e feriados, conforme art. 10 do CP, ou de direito processual, que desconsidera o dies a quo e inclua o dies ad quem, não se interrompendo em feriados e finais de semana, conforme art. 798, § 1º, CPP.

    Na doutrina, encontram-se os seguintes entendimentos:

    Ø Nestor Távora e Fábio Roque Araújo: se o indiciado estiver preso, o prazo a ser considerado é o do art. 10 do CP (direito material). Se solto estiver, contam-se os prazos conforme o art. 798, § 1º, CPP.

    Ø Guilherme Madeira e Norberto Avena: A contagem do prazo se dará conforme as regras de direito processual – art. 798, § 1º, CPP.

  • vale lembrar:

    a partir da lei pacote anticrime, o juiz das garantias poderá prorrogar o IP, mediante representação da autoridade policial ouvindo o mp, uma unica vez por ate 15d, apos isso , se a investigação não for concluída, a prisão sera imediatamente relaxada.

    réu preso; 10+15

    réu solto;30 prorrogável

  • Prisão preventiva não tem prazo, a prisão temporária que se adota durante o inquérito. a preventiva tem que ser fundamentada pelo juiz a cada 90 dias, é possível que o acusado fique preso até o julgamento.

    eueim

  • Cabe lembrar que a alteração em relação ao pacote anticrime está suspensa visto a ADI6299

  • IP Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de Tóxicos (11343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • Adendo:

    Nos casos das prorrogações referentes às investigações sobre tóxicos (lei 11.343), é condicionada a prévia oitava do MP. Esta não vincula a decisão do juiz de prorrogar ou não o prazo do inquérito, que deve ser respeitada.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Mudança trazida pelo pacote anticrime:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal. ERRADO

    Lei das drogas e a esfera federal abordam outros prazos.

  • Código de Processo Penal/ P.A.C: PRESO = 10 dias + 15 dias 30 dias.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    Na presente questão se faz necessário o conhecimento com relação aos prazos para o término do inquérito policial, que tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Nesta matéria temos que ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e em 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Neste ponto ainda é preciso o estudo com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"     


    A) CORRETA: A presente questão traz o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". Tenha atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplo o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66.


    B) INCORRETA: Há outras leis disciplinando os prazos de término do inquérito policial, como exemplo a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, prazos estes que podem ser duplicadas pelo juiz, ouvido o Ministério Público e com pedido justificado da Polícia Judiciária, artigo 51 da citada lei. Outro exemplo são os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, contado a data do dia em que for instaurado o inquérito.


    C) INCORRETA: Como regra geral o prazo é aquele previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias para o indiciado preso em flagrante ou preventivamente e 30 (trinta) dias quando o indiciado estiver solto.


    D) INCORRETA: Segundo a regra geral do Código de Processo Penal, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias.


    E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".



    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • A) CORRETA. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) Errada. Existem prazos determinados em outras leis, como a nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos), Lei 5.010/1966 (Justiça Federal).

    C) Errada.

    D) Errada. No rito ordinário, de acordo com o art. 10 do CPP, o prazo para encerramento com indiciado solto é de 30 dias, que podem ser prorrogados.

    E) Errada. A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, § 1º, do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Contudo, estando o indiciado preso, doutrina e jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado material, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10, CP.

  •    Preso: 10 dias  prorrogável por mais 15 conforme pacote anticrime

      Solto: 30 dias prorrogável por mais 30 dias mediante 

  • Gab: A

    Justiça Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de drogas (11.343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • DEACORDO COM AS NOVAS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    *Possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito policial quando o réu estiver preso uma única vez pelo prazo de 15 dias. (anteriormente não podia)

    Regra Geral (art. 10 do CPP) Preso 10 + 15 dias ( prorrogável uma unica vez)

    Solto 30, prorrogáveis

  • PRAZOS   

    REGRA GERAL                  PRESO 10D + 15D “começa a parti do dia da prisão”.

                                                                  SOLTO 30D + 30D

    LEI DE DROGAS                PRESO 30D + 30D

                                                               SOLTO 90D + 90D

    POLICIAL FEDERAL         PRESO 15D + 15D

                                                                  SOLTO 30D + 30D

    ECONOMIA POPULAR            PRESO/SOLTO 10D + 10D

  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP

    REGRA GERAL

    • Indiciado preso: 10 dias

    • Indiciado solto: 30 dias

    CRIMES FEDERAIS

    • Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)

    • Indiciado solto: 30 dias

    LEI DE DROGAS

    • Indiciado preso: 30 dias

    • Indiciado solto: 90 dias

    OBS.: Ambos podem ser duplicados.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    • Indiciado preso ou solto: 10 dias

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).

    OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a Portaria de instauração.

    Fonte: D3

  • Preso: 10 dias  prorrogável por mais 15 conforme pacote anticrime

      Solto: 30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • Justiça Comum ( Justiça Estadual):

    Preso: 10 dias, +15 com o pacote anticrime

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    IP Comum ( Justiça Federal):

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 dias, prorrogáveis

    Lei de drogas (11.343/06):

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    IP Militar:

    Preso: 20 dias, improrrogáveis

    Solto: 40 + 20

    Crimes contra a economia popular:

    Preso : 10 dias+15

  • Questão desatualizada, P.A alterou esse prazo, são 10 dias prorrogáveis por + 15.

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

  • Primeiramente atentem-se que o CPP só fala de prisão PREVENTIVA ou em FLAGRANTE, não fala de "temporária".

    B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    R = Há prazos dados por leis especiais também, a exemplo lei de drogas.

    C) os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    R= Não há esse rigor para quando estiver solto.

    Ademais:

    Regra geral CPP - preso: findar em até 10 dias +15 / solto: findar em 30 dias prorrogáveis

    IP Federal - preso: findar em até 15 dias +15 / solto: findar em 30 dias prorrogáveis

    IP MIlitar - preso: findar em até 20 dias / solto: findar em 40 + 20 dias prorrogáveis -

    Popular - preso: findar em até 10 dias / solto: findar em 10 dias -

    Drogas - preso: findar em até 30 dias +30 / solto: findar em 90 dias + 90 dias prorrogáveis -

    Hediondo - preso: findar em até 30 dias + 30

    D) o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    R= 30 dias.

    E) os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    R= O prazo é contado da execução da prisão em flagrante ou preventiva, ou da instalação da portaria do IP quando solto.

  • Se estiver solto o prazo será de 30 dias. Artigo 10, CPP.
  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Copia/cola na barra de pesquisa Link's:

    Lei seca comentada: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • ARQUIVAMENTO DO IP

    Cabe ao Ministério Público promover o arquivamento, cabendo ao juiz analisar o pedido de decidir pelo arquivamento, na forma do art. 28 do CPP.

    PRAZO IP

    Preso: 10 dias (pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias - PACOTE ANTICRIME)

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    PRAZO IP JUSTIÇA FEDERAL

    Preso: 15 +15

    solto: 30 (improrrogável)

    PRAZO IP LEI DE DROGAS*

    Preso: 30 + 30

    solto: 90 + 90

    PRAZO IP CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

    Preso: 10 dias

    solto: 10 dias

    PRAZO IP MILITAR

    Preso: 20 (improrrogável)

    Solto: 40 + 20 

    PRAZO IP CRIMES HEDIONDOS

    Preso/Solto: 30+30

    *Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Considerando a mudança legislativa, segue os prazos para conclusão do Inquérito Policial em dias:

    Regra geral CPP - Réu preso: 10 dias, prorrogáveis uma única vez por 15 dias. Réu solto: 30 dias

    IP Federal - Réu preso: 15 + 15. Réu solto: 30 dias

    IP Militar - Réu preso: 20 dias. Réu solto: 40 + 20

    Lei de drogas - Réu preso: 30 + 30. Réu solto: 90 + 90

    Crimes contra economia popular - Réu preso: 10 dias. Réu solto: 10

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO 

    10 DIAS INDICIADO PRESO 

    30 DIAS INDICIADO SOLTO 

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. 

    Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

  • E) INCORRETA: Com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. 

    Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".

    gaba A

  • A nova atualização com a inclusão do pacote anticrime no art. 3°-B parágrafo 2° do CPP, realmente fala da prorrogação por mais 15 dias em caso do investigado preso.

    Porém, vale ressaltar que seus efeitos estão suspensos em razão da medida cautelar que suspendeu parcialmente os efeitos das regras do juiz de garantias do pacote anticrime.

    Ou seja, ainda não é prorrogável!

    Embora já esteja em vigor, seus efeitos estão suspensos, fazendo valer apenas a anterior.


ID
2930215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública,

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, pois há divergência na doutrina sobre a obrigatoriedade do delegado de polícia instaurar IP por meio de requisição do juiz ou MP. Não há relação hierárquica entre eles, o delegado de polícia não é subordinado ao juiz ou ao ministério público. 

     

    Sendo uma questão cobrada em prova de polícia, essa não seria a resposta "mais correta" exigida do candidato. Caso fosse prova de MP ou JUIZ, sim. 

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Muita gente boa em CPP foi mal nesta parte da prova porque a banca elaborou mal as questões de CPP!

    Esta questão mal elaborada

  • A ação penal pode ser Condicionada ou Incondicionada.

    Na ação incondicionada -> o Delegado pode abrir o IP de ofíicio.

    Pra mim gabarito inconsistente.

  • Se for p exigir a literalidade do art. 5 do CPP, que seja todo o teor. Do jeito elaborado, parece inexistir a possibilidade de requerimento o ofendido ou seu representante legal
  • Não concordo com Gabarito, precisa haver uma requisição, o item amarra a obrigatoriedade.

  • Gabarito é Letra C

    A) ERRADA

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (Pela Autoridade policial)

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (Incluídos o CCADI Cônjuge, Companheiro (a), Ascendente, Descendente, Irmão)

    B) ERRADA

    Art.5§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: (E NÃO IMPRESCINDIVELMENTE)

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias

    C) CORRRETA

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Cuidado 1

    O verbo "SERÁ" não está restringindo as hipóteses de abertura, mas tem sentido genérico, da mesma forma estaria correto se a questão afirmasse que o Inquérito "será iniciado de Ofício".

    Cuidado 2

    Além disso, apesar de haver divergência doutrinária, em que uns defendem a inconstitucionalidade da requisição pelo juiz (Renato Brasileiro), e outros que consideram válida a referida norma (Nestor Távora e Fábio Roque Araújo), o certo é que até o momento o inciso II do artigo em comento não foi declarado formalmente inconstitucional e mesmo sendo divergente da ordem constitucional em vigor, que adota o sistema acusatório, continua valendo.

    D) ERRADA

    Art.5o § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) ERRADA

    Art. 10 § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • QUESTÃO CERTA E LETRA DA LEI , LETRA C.

    CONTUDO, HAVERÁ PROFUNDE DEBATE NESSE QUESITO. FATO NOVO ENVOLVENDO POSSÍVEIS INQUÉRITOS QUE FORAM ABERTOS A REQUISIÇÃO DO STF, E O MPF DECLAROU QUE É INCONSTITUCIONAL, MESMO SENDO PREVISTO NO RI DO STF, ADEMAIS REQUEREU NULIDADES DE TODOS OS ELEMENTOS LEVANTADOS DO IP, A DOUTRINA ENTENDE QUE O JULGADOR NÃO PODE REQUISITAR ABERTURA DE IP, DEVIDO AO FATO QUE ELE AO REQUISITAR JA ESTARIA VICIADO, MESMO TAL FATO ESTANDO EXPRESSO NO CPP.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

  • é o tipo de questão que se acerta indo por eliminação

  • Deveriam ter colocado todo o artigo, não sou a mãe Diná, achei estavam limitando (por mais que não exista uma palavra limitadora, quem estuda para concurso sabe que várias bancas fazem isso).

  • Da forma que essa banca elaborou essa alternativa tida como "correta", depreende-se que o inquérito apenas será iniciado mediante requisição do MP ou do Judiciário. Mas trata-se apenas de uma possibilidade estabelecida no rol do Art. 5º do CPP. Elaborar questões que selecionem realmente está cada vez mais difícil. Essas bancas agora estão ganhando é na covardia.

  • Questão polêmica...aff...aff...aff...

  • Art.5§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Esse artigo trata-se da "Ação Pública Condicionada".

    Ação Penal em que a atuação do MP depende da representação do:

    ofendido OU de requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO: C

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

  • Questão mal elaborada. Vejam

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Quando se tratar de ação PUBLICA CONDICIONADA, sim. Ocorre que a assertiva foi, por demais, genérica, vez que induz o candidato a entender que o inquérito policial será iniciado OBRIGATORIAMENTE mediante requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não é verdadeiro. Quando se tratar de crimes de ação PUBLICA INCONDICIONADA o delegado deverá agir de OFÍCIO e quando se tratar de ação PRIVADA, de REQUERIMENTO DO OFENDIDO.

    Resumindo, como o candidato pode ter certeza à qual tipo de ação (INCONDICIONADA, CONDICIONADA ou PRIVADA) o inquérito se refere? Só mesmo com bola de cristal.

  • BugueiII

    b) ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    Essas são as formas de iniciar uma ação penal incondicionada

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    OBS: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Tenho que discordar do colega que escrveu que "O verbo "SERÁ" não está restringindo as hipóteses de abertura, mas tem sentido genérico,"

    Se a lei diz que algo "SERÁ" e lista N maneiras, a exclusão de UMA ÚNICA maneira que seja, implica na necessidade de ser trocado por "PODERÁ SER.

    O verbo "SERÁ" não traz o caráter hipotético. Questão péssima".

    Exemplo.

    Você sem saber o sexo do filho pode afirmar : "Meu filho será do sexo masculino ou femnino" ou então que "Meu filho PODERÁ SER do sexo masculino", mas jamais que "Meu filho SERÁ do sexo masculino"

  • Realmente a questão é ruim, mas vamos a um comentário. Como regra, o delegado deve cumprir a requisição do MP/Juiz, contudo, se a ordem for manifestamente ilegal, a autoridade policial pode (e deve) deixar de cumprir.

    Para o prof. Guilherme Madeira, numa fase dissertativa ou oral da carreira de delegado, é de bom alvitre o candidato argumentar que, a despeito do texto expresso do CPP, a autoridade policial possui independência, e não há hierarquia entre as carreiras. Assim de maneira motivada e respeitosa, poderia não cumprir a requisição.

    Ainda segundo o professor, é possível criticar a requisição do IP pelo juiz no sentido de que violaria o sistema acusatório. No entanto, a jurisprudência rejeita esta tese

  • Questão mal elaborada... Do jeito que foi colocado parece que não existem outras possibilidades, uma simples substituição de SERÁ por PODERÁ resolveria.

  • Questão mal elaborada, incompleta.

  • Instituto AOCP é uma banca bem ruim, sem dúvida. Mas essa questão aí não tem o que discutir. Se vocês responderem as questões pensando em: "exceções porém todavia contudo" vocês vão continuar errando e chorando pedindo anulação no chat do QC.

    A questão pediu letra de lei galera, peloscéus, não tem nem oq discutir nessa questão.

  • Pra mim a palavra "será" está restringido, dando entendimento de que a ação penal pública será inciada apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • "o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público."

    Considerei a C como errada. Já que esta não é a única forma de iniciar o inquérito policial... :/

  • Que issso cara é muita SACANAGEM !!!!!!

  • Questão confusa !!!!

  • Em 21/08/19 às 16:29, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 31/07/19 às 11:06, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Gabarito C - ANULÁVEL

    A alternativa "C" diz que "o inquérito policial SERÁ iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público". Acontece que, ao dizer que o IP SERÁ (dando ideia de obrigatoriedade) iniciado mediante requisição do Juiz ou do MP, exclui a possibilidade, prevista inclusive em lei, de que a autoridade policial (delegado de polícia) possa, de ofício, dar início ao Inquérito Penal, independente de qualquer requisição:

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Para tornar a alternativa correta, basta trocar o verbo "SER" pelo verbo "PODER".

  • Mas onde esta o erro da B? Acredito que ela impôs como necessário, mas a lei traz de outra forma.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • ótima questão

  • ERRO DA ALTERNATIVA B " [...] o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente (sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias.

  • Todas erradas, mas por exclusão, tratando-se de prova para Polícia Civil - Investigador, dá pra responder a letra C.

    Lembrando que a questão não disse no enunciado ''de acordo com o CPP'' e é consenso que a requisição pelo juiz não fora recepcionado pela CF/88 e modelo processual acusatório.

  • Sacanagem cobrar entendimento não pacificado...

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    gb c

    pmgo

  • Art. 5 cpp

  • Banca adotou sitema CESPE questão incompleta não é errada.. A não ser que teja alguma palavra restritiva. Porém concordo com os colegas, muito mal redigida a questão.

  • Essa questão busca a previsão legal expressa do Código de Processo Penal e não entendimentos doutrinários.

  • o requerimento conterá SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do fato com todas as circunstancias.

  • Gabarito C.

    Melhor comentário é do Ramon.

    Marquei a C, não entrei no mérito de julgar o verbo com sentido de restrição.

  • GABARITO (C)

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Pessoal, sobre a alternativa dada como correta, não há o que discutir, pois trata-se de disposição expressa em lei e a doutrina esclarece a essência do termo "requisição" aos que questionam a sua aplicação.

    REQUISIÇÃO – é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Não se trata de ordem, pois não há hierarquia entre as autoridades. Trata-se de observância da lei.

    Assim sendo, quando a autoridade policial instaura o IP (mediante portaria) após a requisição das citadas autoridades, aquela autoridade, está cumprindo a lei, não se confundindo com relação de subordinação.

    Ademais, cumpre ressaltar que, no que tange ao ato de indiciamento, não há a possibilidade de qualquer ingerência feita pela autoridade judiciária ou do Ministério Público, pois trata-se de ato privativo do delegado de polícia, segundo o artigo 2, parágrafo 6, da Lei 12.830/13.

    Com a devida vênia, nem sempre o comentário mais curtido é o que está correto. Tenham cautela.

  • "Nos crimes de ação penal pública,  

    c) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. "

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Qual a dificuldade de leitura da alternativa C, senhores????

  • a letra c tá incompleta

  • BIZU !

    QUESTÃO INCOMPLETA(SEM AQUELAS PALAVRAS RESTRITIVAS) NÃO É QUESTÃO ERRADA PARA BANCAS

  • Instauração do IP - Ação Penal Pub. Incondicionada

    -de ofício

    -requisição do MP ou Juiz

    -requerimento da vítima

    -APF

    Parte da doutrina entende que a requisição do Juiz ou do MP deve ser obrigatoriamente cumprida pela autoridade policial, salvo quando:

    -for manifestamente ilegal;

    -não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação.

    OBS: quando se fala em ação penal pública sem especificar se é Condicionada ou Incondicionada, presume-se ser INCONDICIONADA. Logo, a requisição do MP ou do Juiz não necessita estar acompanhada de representação do ofendido.

  • Pessoal, com relação à letra B, eu creio que o erro seja o seguinte:

    B) O requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Minha contribuição:

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    Ou seja, conterá SEMPRE QUE POSSÍVEL!

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

  • Não sei porque tanta falação, letra da lei purinha, adoro ler uma lei seca.

  • NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA O INQUÉRITO SOMENTE SE INICIARÁ MEDIANTE REQUISIÇÃO POR DOIS ÓRGÃOS:

    -AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    -MINISTÉRIO PÚBLICO

    LOGO, O TERMO REQUISIÇÃO NO IP É VINCULADO POR LEI A ESSAS 2 AUTORIDADES, NÃO HAVENDO O QUE SE DISCUTIR, POIS O DELEGADO O INÍCIA DE OFÍCIO E O OFENDIDO O OU SEUS REPRESENTANTES POR REQUERIMENTO.

    EM SUMA, O TERMO REQUISIÇÃO É A CHAVE PARA RESOLVER A QUESTÃO!!

    OBS: ERREI A QUESTÃO 2 VEZES.

  • Fiz essa prova, eram 100 questões e a nota de corte foi 90, fiquei com 81 tendo duas questões anuladas. Essa banca distorce a letra da lei e faz bagunça. Infelizmente.

  • Gabarito Letra C, cujo teor apesar de representar a letra da lei, significa diametralmente o aposto da orientação do sistema acusatório, pois esta indica que o autoridade judiciária não poderia requisitar instauração de investigações.

  • Que questão mal elaborada... Induz ao erro, você tem que marca a alternativa menos errada!

  • Questão ruim. A maioria da doutrina entende que a possibilidade de o juiz requisitar IP não foi recepcionada pela CF/88.

    O sistema acusatório é caracterizado pela separação das funções de acusar, defender e julgar.

    À título de conhecimento, pois já vi cair diversas vezes:

    Não se trata de inconstitucionalidade, haja vista não ser aceito pelo STF o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente, já que não há o requisito de contemporaneidade - uma norma só pode ser declarada inconstitucional caso tenha sido editada na vigência da CF/88.

    Nesse caso, fala-se em compatibilidade (recepção), ou em revogação por inexistência de recepção.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • Talvez o entendimento acolhido na questão seja de que o JUIZ, ao verificar no PROCESSO JUDICIAL, um possível crime de natureza pública, requisite a abertura de inquérito para averiguação desse possível crime. Assim como pode fazer o MP.

  • Banca da PCERJ.

    Vai entender!!!

  • compreendo a revolta da galera a respeito desse assunto, mas infelizmente a MENOS ERRADA era a letra C, pois as demais amarram OBRIGATORIEDADE em tudo. EX:

    letra A - exclui o CADI

    b-OBRIGA quem presta queixa a descrever o fato ocorrido MINUCIOSAMENTE, o que na LETRA DA LEI diz que SE POSSÍVEL isso será feito.

    d- se a ação penal é CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO é obvio que o IP também será.

    e- nada haver esse prazo aí, o prazo é de 10 dias preso e 30 solto, cabendo prorrogação no ultimo caso.

    Portanto, a C não tá certaaaa mas era a única que dava pra marcar, ACERTEM A QUESTÃO, essa é a missão.

    Caso tenha comentado algo errado, favor me informe.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Jonathas Pablo, a questão é sobre Ação Penal Pública. Logo, não há de se falar em Queixa-crime. Abraço!

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra C também está errada. O juiz não pode requisitar instauração de inquérito, isso ofende o sistema acusatório e a própria imparcialidade. O entendimento que prevalece é que o art 5 CPP não foi recepcionado pela CF/88.

  • Perfeito, Marcos Henrique.

  • Essa questão pode ser considerada mal formulada.

    Primeiro a ideia vaga de: Eles querem saber sobre a ação penal pública incondicionada ou condicionada?

    Segundo: O candidato pode ser induzido a erro pelas próprias opções que pode dar a entender que o SERÁ impede que a autoridade policial inicie de ofício.

    Achei confusa.

  • Ok que é letra fria, mas da forma que colocaram (excluindo a instauração de IQ de ofício) o candidato fica com a impressão que a banca está dando uma opção binária, ou seja, o IQ será instaurado APENAS OU por Requisição do Juiz OU do MP.

  • Esse "será" me matou, jamais aceitarei o gabarito....

  • To impressionado que a nota de corte desse concurso foi de 92

  • Aos estudantes do CPPM, vai o meu aviso! O código castrense não prevê a possibilidade de instauração de inquérito mediante requisição do juiz (diferente do que prescreve o CPP comum). Quanto a possibilidade de instauração do IPM por meio do STM, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser inconstitucional/não recepcionado.

  • questão mal elaborada; ação p.incondicionada ou condicionada; dizer que será iniciado, é categórico, obrigatório, e na ação pública incondicionada é dispensável a requisição, a autoridade instaura de ofício. Não dá para dizer que cabe a anulação porque é feita com base na péssima redação da lei processual; para mim, sem resposta correta.

  • E se a ação for condicionada a representação??? não se instaura inquérito sem representação do ofendido!!!! Esse examinador tava drogado, só pode

  • Com o pacote anticrime o sistema acusatório está mais forte e com isso perde-se um pouco a ideia de juiz investigador e julgador. Separa-se acusação de julgamento. É o mínimo que se espera.

  • Acredito que com a nova legislação sobre Juiz de Garantias, essa questão ficou errada

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.      

    Desculpa se eu defequei pelos dedos.

  • GABARITO C.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Obs: Mesmo com o pacote anticrime, esse artº continua valendo para fins de prova, pois não foi revogado :D

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL (IP)

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA: 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima;

    4) Auto de prisão em flagrante;

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal.

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Questão sem gabarito já que o policial também poderá iniciar o IP de oficio e a redação da alternativa o exclui (Será iniciado mediante [...]).

  • Gabarito C

    Ação penal pública:

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    MP e juiz = requisição / Vítima e qualquer do povo = Requerimento

      Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A questão foi simples, letra da lei..

  • por eliminação se chegava na letra C- a alternativa correta, porém pode ser impressão minha, mas a forma como a banca colocou me pareceu meio que "única opção" o que inviabilizaria a alternativa! mas realmente letra de lei elencada no ART.5° do CPP.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    O prazo para representação é de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal e a retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.


    Nesta questão é importante destacar o instituto da sucessão processual que ocorre quando há a troca da parte, outra pessoa assume, fazendo parte na relação processual. O artigo 31 do Código de Processo Penal traz que: “no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" (nesta ordem, conforme artigo 36 do CPP).


    Aqui também é importante destacar a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime e o conhecimento pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    2.2)         requerimento da vítima;
    2.3)         delação de qualquer do povo;
    2.4)         representação da vítima;
    2.5)         requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado: DE OFÍCIO pela Autoridade Policial; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou; a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, artigo 5º do Código de Processo Penal. Nos crimes de ação penal pública condicionada o inquérito policial necessita da representação (condição de procedibilidade) para ser iniciado. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (sucessão processual).


    B) INCORRETA: O Código de Processo Penal em seu artigo 5º, §1º, traz que o requerimento do ofendido conterá, SEMPRE QUE POSSÍVEL: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    C) CORRETA: O artigo 5º, II, do Código de Processo Penal traz que o inquérito policial será iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público.


    D) INCORRETA: Nos casos de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial não poderá ser iniciado sem a referida condição de procedibilidade (representação), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: O artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal traz que nos casos de indiciados soltos e fatos de difícil elucidação a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos para diligências, em prazo a ser assinalado pelo juiz.

    Resposta: C

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GAB.: C

  • Houve alteração devido o pacote anticrime. essa questão está desatualizada no meu entendimento. Se alguem souber de algo, me avise por favor.

  • Questão bizarra em todas as alternativas

  • Nos crime de ação penal pública incondicionada, o IP poderá ser insaturado:

    A) De ofício, pela autoridade policial;

    B) Por requisição judicial ou do MP;

    C) Por requerimento da vítima;

    D) Pela formulação do Auto de Prisão em Flagrante.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Fiquei sem saber se era p considerar ação penal pública como o gênero ou se era para encarar a espécie de ação pública incondicionada...

  • Gab: C

    O artigo 5º, II, do Código de Processo Penal traz que o inquérito policial será iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público.

    OBS:

    Em que pese a doutrina ser divergente nesse assunto. Devemos levar em consideração o perfil da banca, esta gosta de literalidade de lei !

  • Requerimento = Ofendido

    Requisição = AJ ( Autoridade Judiciaria ) ou MP.

  • A questão está visivelmente ultrapassada. O CPP foi promulgado em 1941, enquanto a Constituição Federal em 1988, a qual adotou o sistema acusatório. Por óbvio, a lei infraconstitucional deve ser lida à luz dos preceitos constitucionais. Embora disponha no art. 5.º do CPP a possibilidade de requisição da autoridade judiciária para que seja feita a instauração de inquérito policial, não há se falar nesta ocorrência. Pode ser providenciada pelo Ministério Público, somente. Muito me intriga que uma banca coloque como correto um dispositivo que não foi recepcionado integralmente pela nossa CF/88 .

  • Em 09/12/20 às 12:35, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 07/04/20 às 18:54, você respondeu a opção B.!Você errou!

  • Em 10/12/20 às 22:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/12/20 às 15:50, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Só lembrando que, via de regra, é comum a abertura de IP DE OFÍCIO pelo Delegado, ocorre que a situação da alternativa C é ABERTURA DE IP PROVOCADA, via excepcional, porém, completamente lícita. Letra "C" é o gabarito.

  • QUEM ERROU ACERTOU.

  • A afirmativa correta da questão está desatualizada, conforme Lei 13.964/19.

  • art 5º do CPP; Correto seria letra B, gabarito errado

  • Em 06/01/21 às 16:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 09/12/20 às 12:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/04/20 às 18:54, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;     

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Errei duas vezes.

  • Não concordo, porém estou sem paciência para discutir.

  • A questão está desatualizada, uma vez que após a inserção do pacote anticrime Lei 13.964/19 (que começa a valer a partir do dia 23/01/2020), o Juiz não pode mais requisitar a instauração do Inquérito Policial, haja vista que ele sendo o Juiz e tendo a função de julgador jamais pode se contaminar com determinados meios de informação, e muito menos que esses meios sejam colhidos por sua vontade.

  • Mas o Art. 3º-A da Lei 13.964/19 (pacote anticrime) esta Suspenso pelo STF

  • A) O IP SERÁ INICIADO DE OFICIO QUANDO SE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EM SE TRATANDO DE CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL. NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA SERÁ INICIADO O IP SOMENTE SE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL REQUEREREM.

    B) O “IMPRESCIDIVELMENTE” TORNA A QUESTÃO INCORRETA 

    C) CORRETO, O MP E O JUIZ PODEM REQUERER DILIGÊNCIAS PERANTE O DELEGADO.

    D) NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA OU SEU REPRESENTANTE 

    E) PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO: 10 + 10 INDICIADO PRESO. 30 + 30 INDICIADO SOLTO

  • Questão desatualizada.

  • Meu Deus, essa banca fez a própria desgraça cobrando CPP nessa prova

  • Lembrando que, mesmo após as alterações realizadas pelo pacote anticrime o juiz continua podendo requisitar a abertura de inquérito policial nas ações penais públicas

  • Apesar de ser uma evidente afronta ao sistema acusatório, não podemos levar ao pé da letra toda e qualquer proibição do magistrado na fase inquisitorial. O próprio CPP, em alguns dispositivos, permite tal atuação, sendo isso, alvo de bastante crítica pelos doutrinadores.

  • Sobre a letra b)

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: (não obrigatório)

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    NA AUSÊNCIA DO OFENDIDO PODERÁ SEU CÔNJUGE,ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO REPRESENTAR CONTRA O INVESTIGADO (CADI)

    B

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    SE POSSÍVEL DEVERÁ CONTER:

    a narração do fato com todas as circunstâncias

    quem foi o auto ou apresentar suas características. Não conseguiu fazê-lo? deve justificar!

    nomear testemunhas indicando suas profissões e residências

    C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    CORRETO!!

    D

    o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    QUANDO FOR AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, SEM ELA NÃO PODERÁ SER INICIADO O IP.

    E

    o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    PRAZOS DO IP

    SE PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15 DIAS

    SOLTO COM OU SEM FIANÇA: 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30 DIAS

  • Se a banca quiser cobrar a literalidade do artigo, que cobre todo o seu teor. Questão mal elaborada. Galera boa em CPP erra pois é induzida ao erro.

  • Que questão do capeta, porque ela não disse se queria condicionada ou incondicionada. Essa banca não tem condição.

  • "Esse será ai..."

  • GAB: C

    5 º, II, CPP ''nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do ministério público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo''.

  • VACILEI NA LETRA D, pois achava que a era incondicionada !

    quando fala penal publica _> INC- .

    AUTORIDADE JUDIC OU MP.

  • ABERTURA DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Confundem bastante requerimento com requisição.

    requerimento -> Povo

    requisição -> Juiz, MP.

    bizu:

    requeriMENTO = juMENTO = POVO.

    requisiçÃO = patrÃO = mp e juiz.

  • Art. 5o

    • Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    • II - mediante
    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • PC-PR 2021

  • Em relação a letra B, veja

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art.5, 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    §2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Sobre o item B;

    o requerimento do ofendido deverá conter sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias.

  • - A requisição do Magistrado ou do Ministério Público obriga a instauração do inquérito;

    - Não há vínculo hierárquico do delegado e o cumprimento é devido por imposição da lei;

    - Ressalva-se a hipótese da ordem ser manifestamente ilegal, onde a recusa é legítima. 

  • Foi a primeira que eu descartei kkkkk pra acabar não achei a correta nas outras alternativas

    #RUMOAAFOBAÇÃO

    GAB:C)

  • Banca fuleira, o uso do "será" é limitador. Por que não usou o "poderá"? Esse examinador tava numa noia horrível.

  • essas respostas incompletas ferra nossa vida.
  • Questão mal feita, fácil, mas muito mal elaborada.
  • LEMBREM-SE:

    EM REGRA A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA.

    COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU, VAI A REGRA.

    AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA - JUIZ / MP/ DEL OFICIO

  • Na minha humilde opinião, é um tipo de questão passível de ser anulada. Traz apenas metade do texto da lei, dando a ideia de exclusão da parte que fala do ofendido etc... Errei por achar incompleta, e pensei que estivesse errada.

  • "O inquerito nos crimes em que a açao publica dependa de representaçao nao podera sem ela ser iniciado."

  • Mesmo sendo certa a opção correta não abrange todas as possibilidades, primeiro que há divergencia quanto a obrigatoriedade do del.pol instauras o ip a pedido do mp e do juiz, segundo, a questão diz será, inferindo que estas são as unicas opções possiveis p/ instauração do ip. A redação ficaria correta se fosse pode ser instaurado...

  • E a ação penal pública incondicionada precisa?

  • Questão horrivel e incompleta.

  • A QUESTÃO TRATA DA LETRA DA LEI, A BANCA TRABALHA MUITO ASSIM


ID
2930218
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O interesse de agir da ação penal deve ser analisado sob três aspectos distintos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; e a utilidade, que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-E.

    Renato Brasileiro de Lima (2014) define a justa causa como sendo:

     

    o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.[...] Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação. (LIMA, 2014, p.196)

  • Demais doutrinadores entendem que a justa causa é condição da ação relacionada aos indícios de autoria e prova de existência do crime, ou seja, ofumus boni iuris.

     

    '' Normalmente tais elementos são extraídos do inquérito policial, e nada impede que possam ser obtidos através de outras peças de informação, como relatórios de CPI, inquéritos militares, dentre outros ” (ALENCAR, p. 123).

  • GABARITO: E

    A) ERRADA. Com a CF/88 o Ministério Público passou a ser fiscal da justa aplicação da lei. De acordo com o direcionamento constitucional, nada impede o Promotor de requerer a absolvição, recorrer em favor do réu, ou, até mesmo, impetrar HC em favor dele, o que não significa desistência da ação.

    B) ERRADA. A alternativa trouxe o conceito de Adequação. Nas ações não condenatórias, a adequação ganha destaque, notadamente na seleção entre HC e MS, já que o primeiro é inadequado quando inexistir risco, mesmo que remoto, à liberdade de locomoção. O Interesse utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

    C) ERRADA. Representação - ela é o pedido e, ao mesmo tempo, a autorização que condiciona o início da persecução penal nas hipóteses legalmente exigidas. Sem a representação não haverá ação, inquérito e nem mesmo lavratura de ato de flagrante. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade, ou seja, é uma condição especial da ação. Se o processo já estiver em curso, será condição de prosseguibilidade. As condições de procedibilidade se caracterizam como condições especiais da ação, previamente exigidas, e sem as quais a inicial deve ser rejeitada. Já as condições de prosseguibilidade, caracterizam-se como requisitos legais para que o processo já instaurado possa prosseguir.

    D) ERRADA. Alternativa muito generalista ao usar as expressões "qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não". Princípio da obrigatoriedade ou compulsoriedade: o exercício da ação pública é dever funcional inerente à atividade do MP. Entretanto, a atividade persecutória do MP é amparada por dois princípios políticos - o princípio da legalidade e o princípio da oportunidade. Pelo princípio da legalidade, obrigatória é a propositura da ação penal pelo Ministério Público, tão-só ele tenha notícia do crime e não existam obstáculos que o impeçam de atuar. De acordo com o princípio da oportunidade, o citado órgão estatal tem a faculdade, e não o dever ou a obrigação jurídica de propor a ação penal, quando cometido um fato delituoso. Essa faculdade se exerce com base em estimativa discricionária da utilidade, sob o ponto de vista do interesse público, da promoção da ação penal.

    E) GABARITO. Justa causa: lastro probatório mínimo (indícios de autora e materialidade); fumus comissi delicti (plausibilidade do direito de punir). 

    Fonte: Material Ação Penal. Curso Ciclos R3 e https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI45299,91041-O+principio+da+obrigatoriedade+e+o+Ministerio+Publico.

  • GAB. Letra E

    Outras questões ajudam na resolução dessa, vejam:

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. CERTO

    (2012/CESPE/ PC-CE/Inspetor) A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu. CERTO

    (2018/FCC/MPE-PB/Promotor) Para que a ação penal tenha justa causa e possibilite a ampla defesa do acusado, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos essenciais: Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. CERTO

  • Mas depois da Lei 11.719/08 prevaleceu o entendimento que a JUSTA CAUSA NÃO É CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL E SIM DO EXERCÍCIO DA AÇÃO. Então, não deveria ser o item E. 

    Estou errada?

  • STF

    Quando pretendiam o trancamento da ação penal, por falta da Justa causa, ele deixou claro que Justa causa é Existência de lastro probatório mínimo e apto para justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles, sujeitos pela pratica de fatos.

    Espero que alguém entenda... kkk

    porque eu, no...

  • (C) A representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não é uma condição da ação penal.

    A doutrina de um modo geral considera as condições de procedibilidade específicas da ação penal, por que são exigíveis apenas para determinadas ações.

    No CP encontram-se os exemplos destas condições: nos artigos 7º, § 2º a (entrada do agente no território nacional no caso de crime praticado no exterior); art. 145, parágrafo único (requisição do Ministro da Justiça nos crimes contra a honra praticados em desfavor do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro); art. 130, § 2º, 147, parágrafo único, 151, § 4º e outros. Ou seja a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação é uma condição especial da ação penal.

  • (B) A utilidade consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido.

    A utilidade traduz-se na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.

  • (A) A obrigatoriedade de oferecer a denúncia significa que, em sede de alegações orais (ou de memoriais), o Ministério Público estará sempre objetivamente obrigado a pedir a condenação do acusado.

    Segundo CALABRICH:

    “(...) a imparcialidade (ou isenção) é um atributo muito mais evidente no Ministério Público. São muito comuns os casos de absolvição pedidos pelo próprio MP (no caso mensalão, três acusados foram absolvidos a seu pedido) e mais comuns ainda os casos de arquivamento da investigação — sempre pelo MP — por insuficiência de provas, mesmo contrariando as conclusões da polícia. Nos manuais de processo penal, costuma-se ensinar que o MP é uma “parte imparcial", precisamente por não estar vinculado à obrigação de pedir a condenação custe o que custar. A figura do promotor como "acusador implacável" está superada há muito tempo. O que move o Ministério Público é a promoção da Justiça, seja para absolver, seja para condenar (...)”. CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho. A falácia da “polícia imparcial”. Disponível em http://www.prgo.mpf.mp.br/fato_tipico/pagina_edicoes011-artigo-bruno.html. Acesso em 14 de setembro/2019.

  • (A) A obrigatoriedade de oferecer a denúncia significa que, em sede de alegações orais (ou de memoriais), o Ministério Público estará sempre objetivamente obrigado a pedir a condenação do acusado.

    Segundo CALABRICH:

    “(...) a imparcialidade (ou isenção) é um atributo muito mais evidente no Ministério Público. São muito comuns os casos de absolvição pedidos pelo próprio MP (no caso mensalão, três acusados foram absolvidos a seu pedido) e mais comuns ainda os casos de arquivamento da investigação — sempre pelo MP — por insuficiência de provas, mesmo contrariando as conclusões da polícia. Nos manuais de processo penal, costuma-se ensinar que o MP é uma “parte imparcial", precisamente por não estar vinculado à obrigação de pedir a condenação custe o que custar. A figura do promotor como "acusador implacável" está superada há muito tempo. O que move o Ministério Público é a promoção da Justiça, seja para absolver, seja para condenar (...)”. CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho. A falácia da “polícia imparcial”. Disponível em http://www.prgo.mpf.mp.br/fato_tipico/pagina_edicoes011-artigo-bruno.html. Acesso em 14 de setembro/2019.

  • O MP condena o criminoso e absolve o inocente.

    Principio da obrigatoriedade diz justamente ser o MP obrigado a entrar com a ação.

    Principio da Indisponibilidade se refere ao MP não poder desistir da ação, bem obvio entendido o anterior.

    GAB E

  • GABARITO: E

    A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

    A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal

    De acordo com o inciso III do art.395  do , a denúncia ou queixa será rejeitada quando “faltar justa causa para o exercício da ação penal”.

    ''Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • O  gabarito dado no mínimo é ambíguo.

  • Justa causa (Fumus comissi delicti)/ Qualidade plausivel do direito de punir.

  • ou seja essa questão teve duas respostas considerada corretas?

  • GABARITO: E

    A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

  • Não sei qual o problema do Qconcursos que não pode criar uma aplicação no site para perceber questões duplicadas. Enche o saco isso...

  • "em regra constituído no inquérito policial". No meu sentir Inquérito policial deveria ser substituído por Investigação Preliminar/Criminal, tendo em vista que o IP é presidido pela Autoridade Policial, contudo não é apenas a Autoridade Policial que pode investigar (de acordo com o próprio STF), não constituindo uma regra. Talvez seja o mais usual, mas não um regra, tendo em vista que o próprio MP poderá investigar, as CPI's etc.

  • A presente  questão trata das condições da ação, artigo 395, II e III do Código de Processo Penal.         


    As condições genéricas da ação, são:

    1) LEGITIMIDADE, deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;

    2) INTERESSE DE AGIR, que se subdivide em:

    2.a) necessidade, se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação, o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade, que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;

    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, deve ser a demanda juridicamente admitida;

    4) JUSTA CAUSA, que é a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.                 .

    A) INCORRETA: De acordo com o princípio da obrigatoriedade o Ministério Público, estando presentes os requisitos legais, está obrigado a oferecer a ação penal. O Ministério Público também não pode dispor da ação penal (artigo 42 do Código de Processo Penal), mas ao contrário do disposto na presente alternativa, o Ministério Público, nas alegações finais, poderá pleitear a absolvição do acusado.


    B) INCORRETA: as condições da ação são a legitimidade; interesse de agir; a possibilidade jurídica do pedido e a justa causa. O interesse de agir se subdivide em necessidade, adequação e utilidade.  A utilidade está ligada a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso, já o descrito na presente alternativa se amolda ao interesse-adequação.


    C) INCORRETA: As ações penais possuem condições genéricas, como: legitimidade; interesse de agir; a possibilidade jurídica do pedido e a justa causa. Mas também há as condições específicas, como a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada e a requisição do Ministro da Justiça, quando a lei assim o exigir.


    D) INCORRETA: Segundo o princípio da obrigatoriedade, estando presentes os requisitos legais os órgãos persecutórios criminais estão obrigados a atuar.


    E) CORRETA: A JUSTA CAUSA como condição da ação penal está prevista no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, ou seja, para o exercício da ação penal há a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.



    Resposta: E


    DICA: O Ministério Público não pode desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça substituído.    





  • Sobre a A:

    Em se tratando de ação penal pública, o MP pode pedir a absolvição em sede de alegações finais. Neste caso, não obstante o pleito ministerial, o juiz pode condenar o réu.

    No caso de ação penal privada, o pedido de absolvição do querelante é reconhecido como perempção e, nesta hipótese, extingue-se a punibilidade do querelado.

  • GABARITO LETRA E

    justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consiste no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal

  • Acho que essa questão é discutível, vide: “Normalmente tais elementos são extraídos do inquérito policial, e nada impede que possam ser obtidos através de outras peças de informação, como relatórios de CPI, inquéritos militares, dentre outros” (ALENCAR, p. 123).

  • A) A obrigatoriedade de oferecer a denúncia significa que, em sede de alegações orais (ou de memoriais), o Ministério Público estará sempre objetivamente obrigado a pedir a condenação do acusado.

    R = convencido da inoscência do Réu o MP pode pedir absolvição.

    C) A representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não é uma condição da ação penal.

    R = é uma condição de procedibilidade para o MP oferecer a denúncia.

    D) Por força do princípio da obrigatoriedade, reservam-se aos órgãos persecutórios criminais todo e qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não.

    R = presente a justa causa, indícios de autoria e materialidade, o MP estará obrigado a oferecer denúncia.

  • A letra C no meu modo de ver também não estaria errada.
  • Se em regra a justa causa é o suporte probatório mínimo, constituído no inquérito policial, como é que deve lastrear toda e qualquer acusação penal, como afirma a questão, se o inquérito é dispensável? Será que entendi muito errado?

  • GAB. E

    A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

  • Pelo princípio da obrigatoriedade, o MP não tem discricionariedade de fazer o que quer, ou seja, ele é obrigado a continuar na ação penal. Contudo, isso não significa que aquele órgão estará obrigado a condenar um determinado réu.

    Muito cuidado nessa dualidade da obrigatoriedade.

  • Pelo princípio da obrigatoriedade, o MP não tem discricionariedade de fazer o que quer, ou seja, ele é obrigado a continuar na ação penal. Contudo, isso não significa que aquele órgão estará obrigado a condenar um determinado réu.

    Muito cuidado nessa dualidade da obrigatoriedade.

  • PC-PR 2021

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Análise dos itens:

    A) Assertiva INCORRETA. O Princípio da Obrigatoriedade prevê que havendo inícios de autoria e prova da materialidade de um fato típico, não estando presente qualquer causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia e, consequentemente, ajuizar a ação penal. Importante destacar que o princípio da obrigatoriedade comporta exceções, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/99), o termo de ajustamento de conduta, o parcelamento do débito tributário, o acordo de não persecução penal e colaboração premiada. E uma vez ajuizada a ação, conforme o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não pode desistir da mesma (arts. 42 e 576 do CPP).

    Entretanto, o princípio da obrigatoriedade não impõe ao Ministério Público a obrigação de pedir a condenação do acusado em sede alegações finais (orais ou por memorais), podendo o mesmo requerer a absolvição do acusado caso entenda, no curso da instrução, que está presente alguma das causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.

    B) Assertiva INCORRETA. A utilidade é uma das dimensões do interesse de agir (condição geral da ação), consistindo no fato de que a atividade jurisdicional deve ser eficaz para satisfazer o interesse do autor, ou seja, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 304), “haverá utilidade se houver possibilidade de realização do jus puniendi estatal, com eventual aplicação da sanção penal adequada".

    O conceito trazido no item é o de INTERESSE-ADEQUAÇÃO, que nada mais é do que o ajustamento da providência requerida à solução do conflito.

    C) Assertiva INCORRETA. A legitimidade ad causam, como condição da ação, trata-se da pertinência subjetiva da ação. Sob a ótica da legitimidade ativa, a ação penal pode ser pública, titularidade do Ministério Pública, ou privada, cuja titularidade será do ofendido, ou seu representante legal, ou as pessoas do art. 31, CPP.Para ação penal pública condicionada à representação, a representação no ofendido é condição da ação, tratando-se de uma condição de procedibilidade, nos termos do art. 24 do CPP.

    D) Assertiva INCORRETA. O princípio da obrigatoriedade prevê justamente o oposto, vide justificativa da assertiva “a".

    E) Assertiva CORRETA. Usaremos a conceituação trazida por Renato Brasileiro (2020, p. 306), que afirma que: “Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qual­quer acusação penal". Importante destacar que, em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que não impede que o titular da ação penal o obtenha a partir de outras fontes de investigação.

  • TODA AÇÃO PENAL DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    LEGITIMIDADE;

    INIMPUTABILIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO;

    JUSTA CAUSA;

  • Pessoal e importante salientar que nessa questão há duas resposta!

    Gabaritos: B e E

    Uma resumo sobre a letra E!

    Quando a alternativa diz que: A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. 

    Obs. Nem toda acusação está lastreada no IP, Em regra e constituído no IP.

  • As condições genéricas da ação, são:

    1) LEGITIMIDADE, deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;

    2) INTERESSE DE AGIR, que se subdivide em:

    2.a) necessidade, se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação, o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade, que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;

    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, deve ser a demanda juridicamente admitida;

    4) JUSTA CAUSA, que é a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.                .


ID
2930221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-D.

     

    ART. 27 do CPP: Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública [incondicionada], fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Letra" A ": Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra " B ": Art. 26 do CPP.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Letra " C ": Art. 30 do CPP.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Letra " E ": Art. 37 do CPP.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A- Até o oferecimento;

    B- A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    C-ação pública subsidiária da pública.

    D-

    E- As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Aprendam esse artigo até sair sangue dos olhos

  • A) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

    ERRADO. É atéo OFERECIMENTO. "A representação será irretratavel, depois de OFERECIDA a denúncia" (art. 25 do CPP).

    B) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    ERRADA. Pode ser iniciada também através de portaria da autoridade judiciária ou policial. "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial" (art. 26 do CPP).

    C) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

    ERRADO. É ação PRIVADA subsidiária da pública. " Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal" (art. 29 do CPP).

    D) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    CORRETO. É o que dispõe o art. 27 do CPP: Qualquer  pessoa  do  povo  poderá  provocar  iniciativa  do Ministério  Público,  nos  casos  em  que  caiba  ação  pública, fornecendo-lhe,  por  escrito,  informações  sobre  fato  autoria  e indicando  tempo,  lugar  os  elementos  de  convicção.

    E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.

    ERRADO. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (art. 37 do CPP).

  • Um macete que aprendi aqui no QC!!! Se o MP ofereceu a denúncia não tem mais volta, com exceção da Lei Maria da Penha 11.340/2006 (decorem essa diferença). No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16. Portanto, após o recebimento da inicial acusatória, é ineficaz qualquer tentativa da vítima em modificar sua manifestação de vontade.

  • oferecer oferecer oferecer oferecer oferecer oferecer oferecer

  • Letra C tem pegadinha: C - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública (o correto seria privada) subsidiária da pública.

  • Cuidado:

    Art. 5, § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • AÇÃO PENAL

    Ação penal é a segunda parte, depois dos autos do IP, quando há indícios de autoria e materialidade a fim de que o juiz condene ou livre o autor, temos dois tipos de ação penal: Condicionada e incondicionada.

    -Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    -Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    -Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    -Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    -Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Oi, pessoal. Só para somar ao conteúdo trazido pelos colegas, vim fazer minha contribuição explicando o que seria a Ação Penal Pública subsidiária da Pública.

    O professor Avena (2018) explica tal modalidade nos seguintes termos:

    "Há, ainda, quem admita uma terceira classificação da ação pública: a ação penal pública subsidiária da pública.

    Para os adeptos dessa orientação, a referida modalidade de ação penal encontra-se prevista em duas situações:

    Primeira: Hipótese do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei 201/1967. Versando sobre crimes praticados por prefeitos, preceitua o dispositivo que, se o Ministério Público Estadual, ciente da ocorrência dessa natureza de infração, não adotar as providências necessárias à instauração da ação penal, poderão estas ser requeridas ao Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público Federal).

    Apesar dessa normatização, entende Avena que essa forma de ação penal não subsiste no ordenamento jurídico. Na realidade, não parece ter sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já que, ao permitir uma indevida ingerência do Ministério Público Federal no âmbito das atribuições próprias dos Ministérios Públicos Estaduais, viola a autonomia dos Estados.

    Ademais, a hipótese prevista no art. 2.º, § 2.º do DL 201/1967 não se enquadra entre aquelas que permitem deslocamento de competência autorizado pelo art. 109, § 5.º, da Carta Republicana, mesmo porque, nesse último caso, o que leva o Procurador-Geral da República a suscitar perante o STJ o deslocamento de competência não é a inércia do Ministério Público Estadual, mas, sim, o objetivo de assegurar o fiel cumprimento dos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, quando detectada hipótese de grave violação de direitos humanos.

    Segunda: Hipótese do art. 357, §§ 3.º e 4.º, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). Preceitua-se, nos mencionados parágrafos, que se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia. Embora isto ainda seja possível na atualidade, Avena acredita que a demanda criminal, nesse caso, enquadra-se na classificação tradicional da ação pública (uma ação penal pública in condicionada, por força do que estabelece o art. 355 do Código Eleitoral), já que não importa em modificação de titularidade, apenas sendo a inicial oferecida por outro agente do Ministério Público diante da inércia daquele que primeiro recebeu o inquérito policial ou peças de informação." 

    A questão, portanto, tentou trocar o conceito de Ação Penal Privada subsidiária da Pública com o de Ação Penal Pública subsidiária da Pública.

    Fonte: Processo penal: esquematizado/Norberto Avena. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Banca que explora atenção do candidato e não o conhecimento... "Ação pública subsidiaria da pública"
  • RepresentaçãO até o Oferecimento da denuncia (talvez ajude)

    GAB D

  • GAB D

  • SOBRE A LETRA E.

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • ótima questão

  • Dicas sobre oferecimento/recebimento:

    CPP: AP retratável até o OFERECIMENTO.

    Lei MaRRRia da Penha: AP retratável até o RECEBIMENTO (perante o juiz em audiência especialmente designada).

    aRRRependimento posterior: até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

    O curso da pRescRição inteRompe-se: pelo RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

    Ainda:

    Ação Penal Pública Subsidiária da Pública???

    Segundo Renato Brasileiro (Manual, 2019, p. 244) não é pacífica na doutrina sua classificação, entretanto há citações que dizem existir este tipo de ação no Dec.-lei 201/67 (prefeitos), Código eleitoral e... para fins de prova o melhor exemplo seria o IDC: incidente de deslocamento de competência do art. 109, § 5º, da CF.

    Bons estudos!!!

  • Questão Mal formulada. ART. 5 PAR. 3 : VERBAL ou ESCRITO.

  • A) representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo. ERRADO

    A representação é retratável até o oferecimento da denúncia pelo MP

    B) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.ERRADO

    Pode ocorrer também por por IP quando instituído por portaria,

    C)Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública. ERRADO

    Só pode ser intentada depois da inércia do MP como condição de procedibilidade

    D) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Quando se diz "Ação Pública" o lógico é a Incondicionada, portanto não há requisitos "condições" quanto ao legitimado a provocar o MP. ASSERTIVA CORRETA

    E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal. ERRADO

    Tanto PF quanto PJ podem exercer a AP, no caso das Fundações, Associações e Sociedade, tanto ordinariamente quanto extraordinariamente.

  • A assertiva D não se refere ao art 5 parágrafo 3 conforme comentou o colega.

    Refere-se ao Art. 27 ..na letra da lei.

    Portanto não dando margem a erro... se verbal ou escrito. Trata-se de provocar o MP em caso de ação penal , já o art. 5 par 3 trata-se do IP.

    Bons estudos

  • Atenção ao art 26 do CPP

    "Trata-se do “processo JUDICIALIFORME”

    Que é aquele a partir do qual a fase judicial da persecução penal se inicia sem a participação do Ministério Público. Apesar de haver previsão legal no CPP, esse processo Judicialiforme é incompatível com a Constituição Federal! Imagino que o autor da questão não seja conhecedor do processo penal.

  • Interessante observar que, em se tratando de inquérito, qualquer pessoa poderá provocá-lo, por escrito (reduzido a termo) ou verbalmente, mas em se tratando de ação penal, provoca-se o MP somente por escrito.

  • "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública."

    Ação privada subsidiária da pública (Com atenção já eliminava essa)

    Good luck!

  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • ERRADO

    A) representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

    A representação é retratável até o oferecimento da denúncia pelo MP

    ERRADO

    B) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    Pode ocorrer também por por IP quando instituído por portaria,

    ERRADO

    C)Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

    Só pode ser intentada depois da inércia do MP como condição de procedibilidade

    CORRETA

    D) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. 

    ERRADO

    E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.

    Tanto PF quanto PJ podem exercer a AP, no caso das Fundações, Associações e Sociedade, tanto ordinariamente quanto extraordinariamente.

  • Letra C está errada porque está seria Ação privada subsidiária da pública,e não pública da pública.... E por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas parece que não precisa ser POR ESCRITO só, ou seja, admiti-se VERBALMENTE. Estou certo ou MP é diferente de um IP normal? Ajuda aí

  • Leonardo de Sousa Farias, uma coisa é MP. OUTRA, é Autoridade policial. olha o art. 5 $ 3° e o art, 27.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    O prazo para representação é de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal e a retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.


    A) INCORRETA: A representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a presente questão trata do artigo 26 do Código de Processo Penal, que traz que nas contravenções penais a ação penal será iniciada por auto de prisão em flagrante ou portaria. Ocorre que com o advento da Constituição Federal de 1988, o artigo 129, I, revogou o referido artigo e assim a ação penal só pode ser iniciada com a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou através da queixa-crime.


    C) INCORRETA: Caberá ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo oferecer ação penal PRIVADA subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Já a ação penal pública subsidiária da pública é aquela intentada pelo Ministério Público Federal em face da inércia do órgão ministerial com atribuição para intentar a ação penal e há citações de que o deslocamento de competência previsto no artigo 109, §5º, da Constituição Federal, seria um exemplo de ação penal pública subsidiária da pública.


    D) CORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 27 do Código de Processo Penal, que trata da delatio criminis encaminhada ao Ministério Público: “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".


    E) INCORRETA: O artigo 37 do Código de Processo Penal traz a previsão de que fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal, trata da ação penal privada, devendo ser representadas por quem os contratos ou estatutos designarem e no silêncio destes pelos sócios-gerentes ou diretores.


    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.     





  • ATENÇÃO:

    Galera, existe ação penal pública subsidária da pública!

    A doutrina dá como exemplo o incidente de deslocamento de competência previsto lá na CF/1988:

    Art. 109, § 5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.    

    O MP estadual se mantém inerte em um crime de ação penal pública. Preenchidos os requisitos acima mencionados, a ação penal passa a ser de atribuição MPF, logo temos uma ação pública subsidiária da pública.

  • ATENÇÃO - para toda doutrina, esse dispositivo não foi recepcionado pela CFRB:

    Art. 26 do CPP.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    É fácil perceber que com advento da constituição, o poder constituinte adotou o sistema acusatório. Ou seja, a função de acusar foi entregue ao parquet. Dessa forma, a autoridade judiciária ou delegado de polícia não podem iniciar uma ação penal, ainda que se trate de contravenção.

  • GAB. D

    Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • PRA QUEM ERROU A C)Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

    Correto => Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação privada subsidiária da pública.

  • Retratação 

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ação penal nas contravenções penais  

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ação penal privada  

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • PC-PR 2021

  • A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo. ERRADO 

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia

    ============================================================================================================================================================================================================================

    A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagranteERRADO 

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial

    ============================================================================================================================================================================================================================

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da públicaERRADO 

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

    ============================================================================================================================================================================================================================

    As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penalERRADO 

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • GAB: LETRA D

    Acrescentado:

    1. DECADÊNCIA - 6 MESES, A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA.
    2. RENÚNCIA - ANTES DO PROCESSO, ANTES DO OFERECIMENTO. (ATO INILATERAL)

    1.2.1 AMBOS EXTINGUEM A PUNIBILIDADE

    • RETRATAÇÃO - ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    • PERDÃO - APÓS INICIADA, DURANTE O PROCESSO. (ATO BILATERAL)
    • PEREMPÇÃO - PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO QUANDO:

    ININIADA A AÇÃO - Não deu andamento por 30 dias;

    MORTE / INCAPACIDADE - CADI não compareceu em 60 dias;

    AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - Em ato que deveria estar presente;

    EXTINÇÃO DE PJ - Sem deixar sucessor.

    PRINCÍPIOS

    Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal *

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos

    Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém.

    #AVANTE PM-PA 2021

  • O QUE É AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?

    Havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial.

    exemplos:

    Alguns exemplos dessa espécie “sui generis” de ação penal pública subsidiária da pública podem ser apresentados:

    a) Artigo 2º., § 2º., do DL. 201/67, o qual trata dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e prevê que em caso de inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivo – artigo 29, X, CF), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da República.

    b) Artigo 27 da L. 7492/86, que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro e prevê que quando a denúncia não é intentada no prazo legal, cabe ao ofendido representar ao Procurador Geral da República a fim de que este a oferte ou designe outro órgão do Ministério Público para ofertar ou mesmo que determine o arquivamento do feito. A lei não o diz, mas é implícito que também poderá o Procurador Geral da República requerer novas diligências consideradas necessárias no caso concreto.

    c) Finalmente, pode-se falar nos casos de deslocamento de competência como aqueles que ocorrem quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais, podendo então o caso, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109, §5º, CF). Também é mencionável a possibilidade de deslocamento de Competência para o Tribunal Penal Internacional (TPI), no caso de inércia dos órgãos internos brasileiros envolvendo crimes contra a humanidade (artigo 5º, §4º, CF).

    FONTE: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • A A representação é irretratável após o oferecimento de denúncia (art. 25, CPP).

    B A ação penal, nas contravenções,será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria (art. 26).

    C Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada subsidiária da pública (art. 30).

    D Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (artigo 27).

    E As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal (art. 37).

  • O erro da alternativa "A" não está em dizer que será até o recebimento da denúncia e sim a sua parte final "pelo juiz". Analise quem vai receber. Veja: Até o recebimento da denúncia pelo MP será retratável. Após o oferecimento do MP para o Juiz será irretratável. Só que a questão foi maldosa, pois se já recebida pelo Juiz, já foi oferecida pelo MP. Então, após recebida pelo Juiz será irretratável, espero ter te ajudado!
  • Covardia a alternativa -C. Eu não errei, mas fiquei entre ela e a -D, fui na -D porque eu tinha certeza de cada palavra escrita ali enquanto na -C eu sentia algo errado. Até que finalmente encontrei o algo errado: "pública subsidiária da pública" kkkk maior caôzada!!

  • Sobre a A, na Lei Maria da Penha é admitida a renúncia (retratação) antes do recebimento da denúncia.

  • quase marquei a C kkkkkkk


ID
2930224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o direito de queixa e representação condicionantes da ação penal, vigora no Código de Processo Penal qual das seguintes regras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O direito de representação poderá ser exercido pelo ofendido ou seu procurador legal (em regra, o advogado), mediante declaração escrita ou oral aos órgãos competentes pela investigação criminal ou instauração de ação penal. 

     

    Delegado de Polícia 

    Promotor

    Juiz 

  • GAB.A.

    ARTIGO CAI MUITO,,ATENCÃO

     

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (DPEMT-2009) (TRF3-2011) (MPMS-2015) (DPEAP-2018) (Investigador de Polícia/PCMA-2018)

     

    (TJAM-2013-FGV): O STF entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    (Téc. Judic./TRF4-2004-FCC): O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. BL: art. 39, CPP.

     

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

            § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

     

    (Escrivão de Polícia/PCMA-2018-CESPE): Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal: A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. BL: art. 39, §§1º e 2º, CPP.

     

            § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. (MPMS-2015)

     

            § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

            § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (DPEMT-2009) (TJPR-2010) (MPMT-2012) (MPAL-2012) (MPSP-2013) (MPMS-2015) (Escrivão de Polícia/PCMA-2018)

     

    (MPSP-2017): O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa. BL: art. 39, §5º, CPP.

     

    (TJAP-2009-FCC): O IP, no ordenamento jurídico, poderá ser dispensado pelo MP quando dispuser de elementos suficientes para oferecimento da denúncia constantes de peças de informação. BL: art. 12 e 39, §5º, CPP.

     

    (MPSP-2008-VUNESP): O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. BL: art. 39, §5º, CPP.

    FONTE.CPP-EDUARDO-CF-QC-EU...

  • Eu marquei a C, mas entrei com recurso nesta questão pq acho que tanto a A e a C estão corretas.

  • EDIT: QUESTÃO ANULADA NO GABARITO OFICIAL

    Questão com 2 gabaritos: A e C

    De acordo com o artigo 42 , previsto no cpp , o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Logo, não cabe a diferenciação entre as ações públicas incondicionadas e públicas condicionadas à representação, visto que o artigo atinge ambas ( condicionada e incondicionada ). Ademais , de acordo com o princípio da indisponibilidade, uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir. O MP pode , por exemplo , manifestar-se pela absolvição do denunciado, o que não configura desistência, já que a manifestação não é vinculante e o juiz pode proferir a sentença condenatória.

    Questão merece ser anulada

    Complementando com o comentário do professor do estratégia :

    a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 39 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o art. 39, §5º expressamente estabelece o contrário.

    c) CORRETA: Item correto, pois o MP não poderá desistir da ação penal.

    d) ERRADA: Item errado, pois a queixa pode ser aditada pelo MP, art. 45 do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a perempção está prevista para a ação penal privada, na forma do art. 60 do CPP.

    GABARITO: Letra A (ANULÁVEL, pois entendo que a letra C também está correta)

  • A letra '' A '' é a correta, mas confesso que demorei uns segundos para interpretar a letra C... prova confusa! 

  • Questão Anulada

    JUSTIFICATIVA: Temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova 1: A e C.

  • (A) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    Art. 39,CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    (B) O órgão do Ministério Público não poderá dispensar o inquérito, ainda que, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

     

    Art.39§ 5 CPP:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    (C) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal pública condicionada já recebida pelo Juízo.

     

    Art. 42,CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    (D) A queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, jamais poderá ser aditada pelo Ministério Público.

     

    Art. 45,CPP:  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

     

     

    (E) Não existe perempção na ação penal privada.

     

    Art. 60,CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

     

     

     

     

    CORRETAS LETRA A e C - Questão ANULADA pela Banca.

  • Mesmo colocando letra de lei seca a banca consegue se confundir

  • Interessante lembrar aqui do posicionamento de Renato Brasileiro, a respeito do princípio da indivisibilidade da ação penal privada e do art. 45 do CPP:

    "A nosso ver, tal posicionamento apresenta-se equivocado, porquanto o órgão ministerial não é dotado de legitimatio ad causam para aditar queixa-crime com o objetivo de incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos em crimes de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima. Com fundamento no art. 45 do CPP, o Parquet pode até corrigir ou complementar a queixa-crime, porém trabalhando apenas com os elementos trazidos a juízo pelo querelante, incluindo, por exemplo, circunstâncias relativas ao tempo, lugar ou modus operandi do crime". (p. 242, Manual de Processo Penal, 5ª. ed.)

  • Questão Anulada

    PROVA 01 – QUESTÃO Nº 66

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova

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ID
2930227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Pela Prevenção: o juízo que primeiro realizar um ato processual será, em regra, o competente para realizar os demais atos processuais e o julgamento.

     

    Prevenção

    Conjunto de medidas antecipadas que visa previnir um mal. 

  • GAB-E.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (TJPI-2007) (TJBA-2012) (TJRJ-2013) (TJAP-2014) (TJPR-2014) (TJPB-2015)

     

    - Vide Súmula 151, STJ: A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    (TJDFT-2015-CESPE): Roberto importou do exterior, para venda, grande quantidade de equipamentos eletroeletrônicos. Ele não declarou esses bens à aduana brasileira nem recolheu os tributos que seriam devidos. Antes de chegar a Brasília, destino final, seu voo fez escalas em São Paulo e Goiânia. Nessa situação, havendo a apreensão da mercadoria em Brasília, competirá à justiça federal do DF processar e julgar a ação. BL: Súmula 151, STJ.

     

    (Analista Judiciário/TJDFT-2003-CESPE): Considere a seguinte situação hipotética: Uma vítima de sequestro na cidade do Rio de Janeiro – RJ foi levada pelo sequestrador para cinco diferentes estados brasileiros, chegando, por fim, à cidade de Teresina – PI, onde foi encontrada. Nessa situação, a competência para julgamento de eventual processo penal dar-se-á pela prevenção. BL: art. 71, CPP.

    FONTE-QC-CPP-COLABORADOR EDUARDO/EU/STJ

  • Em regra a competência é pelo lugar da infração. ( Art.70) 

     

    Crimes plurilocais : teoria da Ubiquidade / foro de eleição;

    Crimes tentados: local do último ato de execução;

    Crimes à distância: local do último ato de execução dentro do território nacional;

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção;

    Crimes formais: local do crime .

     

    OBS: COMPETÊNCIA DO DOMICILIO DO RÉU: local desconhecido, não sabe o local da infração.

  • Letra de Lei... Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Alternativa C: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

     

    Correção: apenas os dolosos. Os crimes culposos contra a vida são de competência do juiz singular.

  • A - A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    B - A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Errada

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Os culposos não.

    D - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (correta)

  • A) ERRADO - a distribuição é um critério determinante para a fixação da competência, quando na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente, conforme preceitua o art. 75.

    B) ERRADO - conforme preceitua o Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (e não pela natureza da infração), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) ERRADO - Em que pese a redação da alternativa ter ficado um pouco dúbia, podemos destacar que nem todos os crimes contra a vida serão objeto da competência do tribunal do júri, mas apenas os dolosos, sejam tentados ou consumados. Além disso, há causas que afastam a competência do tribunal do juri, como por exemplo, o foro por prerrogativa de função.

    D) ERRADO - quando não for conhecido o local da infração, ao contrário do que diz o enunciado, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu e aqui cabe mais algumas observações : Se o réu tiver mais de uma residência, será regulada pela prevenção, se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E) CORRETA -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Espero ter ajudado !

    Si Vis Pacem Para Bellum

  • Artigo 71, do CPP= "Tratando-se de infração continuada ou permanente,praticada em território de duas ou mais juridições, a competência firmar-se-a pela PREVENÇÃO"==== Adota-se a teoria da ubiquidade!!

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

  • CPP. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • PARA FIXAR:

    Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

    B) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada                                         

     c) por prevenção.

    Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo

    Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela                                                                 

     d) prevenção.

  • B- tratando-se de infração continuada ou permanente,praticada em territórios duas ou mas jurisdições ,firma-se a competência pela prevenção.em busca do sonho.
  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Outra matéria cobrada na questão é a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e que têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    A) INCORRETA: Quando na mesma circunscrição houver mais de um juiz competente a competência será firmada pela distribuição, artigo 75 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    C) INCORRETA: A competência do Tribunal do Júri está prevista na própria Constituição Federal no artigo 5º, XXXVIII, “d", sendo competente para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, como exemplo, não é de competência do Tribunal do Júri o julgamento do crime previsto no artigo 121, §3º, do Código de Processo Penal (homicídio culposo).


    D) INCORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    E) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão do artigo 71 do Código de Processo Penal: vejamos: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".



    Resposta: E


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

    FONTE: farley goes

    09 de Setembro de 2019 às 18:55

  • GAB. E

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Vi o PRÓPRIO Pedro Canezin falando "Doutores, muita atenção! Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO. Essa é uma questão certa de prova, doutores."

  • ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

  • PC-PR 2021

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • A) ERRADO - a distribuição é um critério determinante para a fixação da competência, quando na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente, conforme preceitua o art. 75.

    B) ERRADO - conforme preceitua o Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (e não pela natureza da infração), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) ERRADO - Em que pese a redação da alternativa ter ficado um pouco dúbia, podemos destacar que nem todos os crimes contra a vida serão objeto da competência do tribunal do júri, mas apenas os dolosos, sejam tentados ou consumados. Além disso, há causas que afastam a competência do tribunal do juri, como por exemplo, o foro por prerrogativa de função.

    D) ERRADO - quando não for conhecido o local da infração, ao contrário do que diz o enunciado, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu e aqui cabe mais algumas observações : Se o réu tiver mais de uma residência, será regulada pela prevenção, se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    E) CORRETA -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Espero ter ajudado !

  • A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. ERRADO 

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: 

     I - o lugar da infração: 

     II - o domicílio ou residência do réu;  

    III - a natureza da infração;  

    IV - a distribuição;  

    V - a conexão ou continência; 

     VI - a prevenção;  

    VII - a prerrogativa de função. 

    ============================================================================================================================================================================================================================

    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ERRADO  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    ============================================================================================================================================================================================================================

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. ERRADO 

    CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:  

    a) a plenitude de defesa; 

     b) o sigilo das votações;  

    c) a soberania dos veredictos;  

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. ERRADO 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu

    ============================================================================================================================================================================================================================

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevençãoCERTO 

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • Conforme o artigo 71, do Código de Processo Penal (CPP):

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GABARITO: E

  • caso 1 -> Homicídio foi cometido entre Caxias e Belford Roxo, a polícia do 15º (Caxias) jogou o corpo para o lado de Belford Roxo, que jogou de volta, ficou aquela briga a respeito de onde exatamente ocorreu o crime.

    caso 2-> O homicídio começou em Belford Roxo, onde acertou os 3 primeiros tiros, e continuo até Caxias, onde ocorreu mais dois 2 tiros, crime continuado.

    • A lei é clara: O primeiro juiz que se meter em qualquer um desses casos fica com a pi*ca. Conhecido como PREVENÇÃO


ID
2930230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Sobre a temática da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) Continência significa o liame existente entre INFRATORES. Continência está ligada aos sujeitos da infração.

    b) A conexão e a continência são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

    c) Em ações penais com vários autores é comum que o Ministério Público ofereça denúncia a apenas um ou alguns deles, oferecendo denúncia contra o restante dos envolvidos na ação penal posteriormente, em modo oportuno.

    d) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência daquele (Tribunal do Júri).

    e) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, por exemplo (existem outras ressalvas).

     

  • a)  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    b) a conexão e continência autorizam a substituição de comperência de um juizo inicialmente competente por outro que não era.

     

    c) Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    d) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

     

    e) rt. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

  • Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

  • A)     ERRADA. Na continência, a ligação é estabelecida entre os autores, tendo em vista que é requisito indispensável a existência de apenas um único crime ou concurso formal de crimes.

     

    B)   ERRADA. Conexão e continência são causas consideradas modificativas da competência.

     

    C)   CORRETA. Art 80 do CPP: ¨ Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação¨.

     

    D)   ERRADA. Art 78, III, do CPP: ¨ no concurso entre a competência do júri e a de outro Órgão da Jurisdição Comum, prevalecerá a competência do Júri.

     

    JÚRI > JURISDIÇÃO COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL)

     

    E)  ERRADA. Art 79 do CPP: ¨a conexão e a continência importarão unidade do processo e julgamento, salvo:

     

    II- no concurso entre jurisdição comum e a do juízo de menores¨

     

  • Gabarito ''C''

    Conexão = Crimes

    Continência= Pessoas/ Réus (2 ou + pessoas na msm infração)

    Faça assim que não errará mais !

    Sucesso

  • Cara, que dica sinistra. Não havia pensado nisso, mas faz todo sentido a questão da continência precisar de 2 ou mais!

    Valeu Phelipe e Geovane!

  • Muito legal a dica do colega Phelipe, mas atentem-se que a continência pode ser por cumulação subjetiva (vários agentes praticam o crime - 3 pessoas cometem um furto, por exemplo) ou objetiva (vários resultados advindos de um agente só - concurso formal de crimes, por exemplo).

    A conexão importa pluralidade de crimes; a continência importa unidade de fato.

  • Quando inciar leitura de qualquer questão de competência, dentro do CPP, vá na assertiva que trata sobre a continência, se falar em infraçõeS, no plural, já corte. Continência trata da mesma infração.

  • (A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.

     

    Art. 77,CPP:  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     A continência é o vinculo que une vários infratores a uma única infração (concurso formal de crimes).

     

     (B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

     

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69,CPP:  Determinará a competência jurisdicional:

    V - a conexão ou continência;

     

    (C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art. 80,CPP:  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    (D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste.

     

     Art.78,CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

       

    (E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude).

     

    Art. 79,CPP:  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Gab C

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • A CONEXÃO pode ser:

    I. subjetiva (1. por simultaneidade; 2. por concurso; 3. por reciprocidade),

    II. objetiva ou teleológica,

    III. instrumental ou probatória.

    Note-se:

    I. Subjetiva:

    a. por simultaneidade: se as infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar.

    b. por concurso: se as infrações forem praticadas por várias pessoas em tempo e lugares diversos.

    c. por reciprocidade: se praticadas umas contra as outras.

    II. Objetiva: dois ou mais crimes ocorrem, sendo um praticado para facilitar ou ocultar o outro, ou para garantir a impunidade ou a vantagem desse crime.

    III. instrumental: as provas de um crime influem nas provas de outro.

    A CONTINÊNCIA, porém:

    I. Por concurso de agentes (cumulação subjetiva);

    II. Concurso formal de crimes (cumulação objetiva): uma conduta causa vários resultados.

  • artigo 80 CPP literal.

  • GABARITO C

    Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

     Continência significa o liame existente entre INFRATORES. Continência está ligada aos sujeitos da infração.

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.ERRADO. A alternativa está descrevendo a conexão que tem previsão legal no art. 76 do CPP.

    B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.ERRADO. A CONEXÃO E CONTINÊNCIA SÃO CAUSAS ORDINÁRIAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.CORRETA. CÓPIA DO ART. 80 DO CPP.

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste. ERRADO. PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI, CONSOANTE O ART. 78, inc.I do CPP.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude). ERRADO. O CPP FAZ DUAS RESSALVAS EXPRESSAS EM RELAÇÃO A UNICIDADE DE PROCESSO EM RAZÃO DA CONTINÊNCIA OU CONEXÃO, ENCONTRANDO SUSTENTAÇÃO NO ART. 79, incisos I e II - DENTRE AS RESSALVAS TEM-SE O JUÍZO DE MENORES E A JURISDIÇÃO MILITAR.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as regras de conexão e a continência, previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos os citados artigos:

    “Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não").


    A conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade de processo e julgamento, salvo: a) no concurso entre a jurisdição comum e a militar; b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    A) INCORRETA: a presente alternativa traz o conceito de conexão, sendo esta (artigo 76, I, II e III, do Código de Processo Penal):

     
    a)CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
    b)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Já a continência, prevista no artigo 77 do Código de Processo Penal, ocorre quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração (cumulação subjetiva) ou quando resultar de concurso formal de crimes (“Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não") – cumulação objetiva.

    B) INCORRETA: a conexão e a continência, previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, são causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    C) CORRETA: A presente alternativa traz as hipóteses de separação facultativa prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".


    D) INCORRETA: No caso de concurso entre a competência do Júri e de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI.


    E) INCORRETA: A conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade de processo e julgamento, salvo: a) no concurso entre a jurisdição comum e a militar; b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    Resposta: C



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

    Letra C

  • O Comentário do Professor do QC se resume a colar o artigo da lei. "PARABÉNS"

  • CONEXÃO= Concurso de Crimes

    CONTINÊNCIA= Concurso de agentes

  • Gabarito: C

    ART 80 CPP.

    Será Facultativo a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes., ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

      Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

      Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no .

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do .

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave           

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;            

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação             

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                 

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

    Separação facultativa dos processo

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Uma das questões mais difíceis para os candidatos das carreiras policiais, pois é um assunto que não é cobrado em todos os editais. Em tese, cobra apenas letra de lei, mas é uma parte complicada do Direito Processual Penal. Dito isso, vamos ao comentário:

    Obs: conexão e continência são instrumentos previstos no CPP (arts. 76 e 77) que podem modificar a competência.

    A) Continência significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente. ERRADO

    Retirando o nome "continência" e colocando "conexão" fica exatamente o conceito disposto por Guilherme Nucci.

    B) A conexão e a continência não são ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência. ERRADO

    Mais um conceito copiado do manual de Guilherme Nucci. A conexão e a continência não são causas originárias para modificação de competência, são causas ordinárias modificativas.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO

    Descrição do art. 80/CPP em sua literalidade, sem margem para discussões

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste. ERRADO

    Conforme o art. 78, I/CPP: "no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". Diferente do que cita a questão, que tenta ludibriar com o uso do "deste", num claro uso do português para uma pegadinha.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude). ERRADO

    Conforme o art. 79/CPP: " A conexão e a continência importarão em unidade do processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores." Ou seja, diferente do que afirma a questão o CPP quer dizer que o crime praticado por maior irá ser julgado na jurisdição comum, já o mesmo crime, em concurso, praticado por menor, este será julgado, em regra, pela vara da infância e da juventude. Assim, teremos uma quebra da unidade de processo.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art.77. continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação


ID
2930233
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das competências por prevenção e prerrogativa de função, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Como o próprio nome sugere a prevenção visa previnir um mal maior. Como a morosidade da justiça, o possível desaparecimento/fuga do réu e a consequente impunidade. 

     

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa .

  • Pessoal, atenção ao comentário da colega Gisele Belo Canto, em que pese seu brilhantismo, acredito que no tocante ao item C consta um equívoco, tendo em vista a ementa do julgado da ADI 2587/MC GO:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 46, III, ALÍNEA e, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR DETERMINADOS SERVIDORES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, I E LIII; 22, I; 25 E 125, DA CARTA FEDERAL. 1. Os Estados-membros têm competência para organizar a sua Justiça, com observância do modelo federal (CF, artigo 125). 2. A Constituição Estadual não pode conferir competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e julgar os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa, os Defensores Públicos e os Delegados de Polícia, por crimes comuns e de responsabilidade, visto que não gozam da mesma prerrogativa os servidores públicos que desempenham funções similares na esfera federal. Medida cautelar deferida.

    Achei também este artigo no Conjur:

    Decisão da ADI 2553 que ele se refere:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, inciso IV, da Constituição do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Celso de Mello. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli (Presidente), impedido neste julgamento, e o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 15.05.2019.

    O que dizia o art. 81, IV da CE do Maranhão:

    Art. 81. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    IV - os Juízes do Tribunal de Alçada, Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    Caso haja qualquer incorreção, gentileza informar inbox.

  • A) ERRADA As decisões proferidas por magistrados de plantão, em dias não úteis ou relacionadas ao julgamento de HC interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de IP não firmam o juízo prevento para o julgamento da ação principal.

    B) CORRETA CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...)

    C) ERRADA Cabe ao juiz de 1ª instância o julgamento de advogados públicos do estado.

    "1. Os Estados-membros têm competência para organizar a sua Justiça, com observância do modelo federal (CF, artigo 125). 2. A Constituição Estadual não pode conferir competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e julgar os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa, os Defensores Públicos e os Delegados de Polícia, por crimes comuns e de responsabilidade, visto que não gozam da mesma prerrogativa os servidores públicos que desempenham funções similares na esfera federal." ADI 2587 GO

    D) ERRADA Quem julga o Governador:

    Crime comum: STJ (Art. 105, I, a CF);

    "O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste. STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018. STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018."

    Crime de responsabilidade: Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate.

    E) ERRADA Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa .

  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 

  • Oi Colegas,

    Sobre a A:

    "O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, NO PRIMEIRO GRAU, NÃO PREVINE O JUÍZO QUANTO A AÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE NATUREZA ESPECIFICAMENTE CONSTITUCIONAL, QUE NÃO VINCULA EVENTUAL AÇÃO PENAL, PELO QUAL RESPONDE OU RESPONDERÁ O AGENTE."

    TJPE-CJ: 5268182

    :)

  • Cap. VI art. 83 do CPP - VERDADEIRA é a B

  • GABARITO - B

    CPP - Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  • B Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    C Competirá, originariamente, aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos advogados públicos dos Estados ou Territórios. ERRADO. - Em relação a prerrogativa de foro de função aos advogados públicos, a Constituição Federal é omissa em relação a essa nova figura de agente público. Entretanto, recentemente, o STF manifestou-se pela inconstitucionalidade das Constituições Estaduais que traziam em seu bojo a previsão de extensão do foro de prerrogativa de função. Neste sentido, entendeu o Supremo que não há possibilidade de estender a prerrogativa, eis que é uma medida excepcional do constituinte originário. decição>> http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172

    D Ao Supremo Tribunal Federal, competirá, privativamente, processar e julgar os governadores dos Estados. ERRADO. Compete aos Tribunais de Justiça - sendo que o CPP refere-se aos Tribunais de Justiça, entretanto, ainda com a antiga redação de "Tribunal de Apelação"- consoante art. 87 do CPP.

    E A competência pela prerrogativa de função é tão somente dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Consoante o art. 87 que fundamenta a alternativa alterior - D- os Tribunais de Justiças também possuem legitimidade originária para processar e julgar aqueles - rol no artigo supramencionado - que possuem prerrogativa de foro de função.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição e será determinada pelo: a) lugar da infração; b) domicílio ou residência do réu; c) natureza da infração; d) prevenção e distribuição; e) conexão e continência; f) prerrogativa de função.


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";


    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.


    No que tange ao foro por prerrogativa de função dos Prefeitos tenha atenção com relação a súmula 702 do STF:    

    "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".       

    A) INCORRETA: A decisão de magistrado de primeiro grau em julgamento de habeas corpus não o torna prevento para decidir o processo futuramente instaurado, nesse sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 48.305.


    B) CORRETA: A presente alternativa traz uma afirmativa correta com relação a prevenção, que significa antecipação, vejamos o artigo 83 do Código de Processo Penal que trata da competência por prevenção: “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".


    C) INCORRETA: Não há competência para que os advogados públicos, sejam, originariamente, julgados por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados e Distrito Federal, nesse sentido vide a ADI 2553.


    D) INCORRETA: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados, artigo 105, I, “a", da Constituição Federal.

    E) INCORRETA: A competência por prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.


    Resposta: B

    DICA: É interessante a leitura do julgamento do STF na questão de ordem da AP 437 que decidiu, entre outras coisas, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".


  • COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • GAB: B

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • HABEAS CORPUS é ação autônoma, logo não possui ligação direta com o processo criminal em que surgiu. Assim, não cabe se falar em PREVENÇÃO. Gab. "B".

  • gab b

    erro da e:

    A competência pela prerrogativa de função é tão somente dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (pendente TRF E TJ)

  • GAB: B- A prevenção se dá quando, tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um dele, antecipando-se aos outros praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia (prisão preventiva, fiança) que o torne competente para o processo, excluídos os demais

  • É impressão minha ou tem umas 6 questões iguais da AOCP pra mesma prova, tá bugada essa questão

  • PC-PR 2021

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo 2 ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • C Competirá, originariamente, aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos advogados públicos dos Estados ou Territórios. ERRADO- Em relação a prerrogativa de foro de função aos advogados públicos, a Constituição Federal é omissa em relação a essa nova figura de agente público. Entretanto, recentemente, o STF manifestou-se pela inconstitucionalidade das Constituições Estaduais que traziam em seu bojo a previsão de extensão do foro de prerrogativa de função. Neste sentido, entendeu o Supremo que não há possibilidade de estender a prerrogativa, eis que é uma medida excepcional do constituinte originário. 

    D Ao Supremo Tribunal Federal, competirá, privativamente, processar e julgar os governadores dos Estados. ERRADOCompete aos Tribunais de Justiça - o CPP refere-se aos Tribunais de Justiça, entretanto, ainda com a antiga redação de "Tribunal de Apelação"- consoante art. 87 do CPP.

    E A competência pela prerrogativa de função é tão somente dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. ERRADO. Consoante o art. 87, que fundamenta a alternativa alterior, os Tribunais de Justiças também possuem legitimidade originária para processar e julgar aqueles que possuem prerrogativa de foro de função.

  •     Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (, e ).


ID
2930236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CPP:

    A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Letra D

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

  • Quando se trata desse assunto, raramente é cobrado o art. 518 do CPP. Acertei literalmente por eliminação. Vi que todas as demais estavam erradas e só me sobrou o item D que, se eu o visse isolado numa questão do tipo Certo ou Errado, provavelmente eu marcaria a segunda opção, pois não lembrava, absolutamente, do referido artigo.

  • O que muda, nesse procedimento especial dos crimes praticados por servidores público, é apenas o começo do rito (receber notificação antes de receber citação, a dupla rejeição da denúncia, o prazo de 15 dias para resposta, etc). A partir do recebimento do denúncia, segue o rito ordinário no processo.

  • Art. 515. 

    Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

  • Complementando a alternativa B:

    Conclui-se do parágrafo único do art. 514 do CPP que não haverá publicação de edital, nem expedição de carta precatória para se notificar o acusado a fim de que apresente defesa preliminar.

  • GABARITO: D

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

  • Gabarito D

    CPP:

    A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ORDENARÁ a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Após recebida a denúncia ou queixa, será o acusado citado seguindo-se o rito ordinário.

    O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    b) ERRADO: Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    c) ERRADO: Art. 515, Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    d) CERTO: Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    e) ERRADO: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        

    A) INCORRETA: No procedimento de julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal. Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário. Todo o procedimento será realizado perante o Juiz de Direito competente para o julgamento.


    B) INCORRETA: No caso em que não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição, lhe será nomeado um defensor para apresentar a resposta preliminar, parágrafo único do artigo 514 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal).


    D) CORRETA: Se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O Juiz, se convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Resposta: D

    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.


  • Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e . - PROCEDIMENTO COMUM.

    Alternativa correta: D

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO - INOVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. 

  • GABARITO: D

    PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    ART. 513.  OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO COMPETIRÃO AOS JUÍZES DE DIREITO, A QUEIXA OU A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICAÇÃO QUE FAÇAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DO DELITO OU COM DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS.

     ART. 514.  NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA RESPONDER POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.

    P. ÚNICO:  SE NÃO FOR CONHECIDA A RESIDÊNCIA DO ACUSADO, OU ESTE SE ACHAR FORA DA JURISDIÇÃO DO JUIZ, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR, A QUEM CABERÁ APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR.

     ART. 515.  NO CASO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR, DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA A RESPOSTA, OS AUTOS PERMANECERÃO EM CARTÓRIO, ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS PELO ACUSADO OU POR SEU DEFENSOR.

    P. ÚNICO:  A RESPOSTA PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES.

     ART. 516.  O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA, EM DESPACHO FUNDAMENTADO, SE CONVENCIDO, PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR, DA INEXISTÊNCIA DO CRIME OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

     ART. 517.  RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA, SERÁ O ACUSADO CITADO.

    (ART. 359.  O DIA DESIGNADO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPARECER EM JUÍZO, COMO ACUSADO, SERÁ NOTIFICADO ASSIM A ELE COMO AO CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO)

     ART. 518 NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NOS DEMAIS TERMOS DESSE TIPO DE PROCESSO, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS CAPÍTULOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RELATIVOS APÓS PROCESSOS DE RITO COMUM.

  • Parece que a AOCP usa as mesmas questões para todos os cargos. Nem pra mudar a ordem das alternativas... a famosa banca preguiçosa.

  • Vi uma questão de certo e errado do cespe sobre ser rito comum e ela considerou errado.

    bad

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2930239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) Em regra o CPP adota o SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL / LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (REGRA), assim, não há hierarquia entre as provas e o JUIZ DECIDE DA MANEIRA QUE LHE BEM ENTENDER desde que de acordo com as leis e que seja motivado.

    B) (ERRADA) PROVA LEGAL / TARIFADA (EXCEÇÃO): Não mais adotado em regra. (confissão era a rainha das provas).

    SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO SISTEMA DA PROVA TARIFADA

    -> O Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado no tocante à matéria de provas. Quer dizer: nenhuma prova tem valor absoluto ou superior à outra. Já no sistema da prova tarifada (não adotado no BR, em regra), vigora a prova como "a rainha das provas (valor superior)". Ex.: Pode ocorrer de alguém mentir ao confessar, como é o caso, por exemplo, do pai que confessa o crime para salvar da responsabilidade penal seu filho.

    C) (ERRADA) Art. 155. CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    D) (CORRETA) Art. 156. CPP - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;    

    E) (ERRADA) São permitidas o levantamento de provas em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, como por exemplo as oitiva da vítima, das testemunhas, do acusado, as acareações, etc.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • gab-d.

    texto de LEI art.156,inciso I,CPP.

    OUTRA QUESTÃO PARA FIXAÇÃO----

    (MPSC-2016): De acordo com a redação do art. 156 do Código de Processo Penal, a regra de que a prova da alegação incumbirá a quem o fizer admite exceções, quais sejam: ser facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas; e, determinar no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante. BL: art. 156, CPP.

  • O gabarito inicial era a alternativa D.

    No entanto a banca reconheceu a extrapolação do edital.

    INVESTIGADOR 2019 AOCP

    PROVA 01 – QUESTÃO Nº 71

    RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será 

    anulada, tendo em vista que os recursos são procedentes quanto à temática geral do enunciado ou específica das alternativas 

    conter matéria estranha à prevista no edital, qual seja: disposições gerais da teoria das provas (Arts. 155 a 157 do CPP).

    Portanto recurso deferido.

  • Complementando...

    O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto. A confissão era considerada uma prova absoluta, uma só testemunha não tinha valor etc. Ou seja, a confissão era a rainha das provas, pois mesmo que em desconformidade com as demais provas, já era o bastante para condenar o acusado.

    O sistema da íntima convicção, por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Assim, no Tribunal do Júri, os jurados julgam com plena liberdade, de acordo com a sua íntima convicção, não precisando portanto, fundamentar a decisão em nenhum dispositivo de lei.

    Por fim, temos o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que é a regra, pois é aplicável a todos os ritos processuais, com exceção do júri. O livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri). Com efeito, no livre convencimento motivado, como o próprio nome já sugere, o julgador está livre para valorar as provas de acordo com o seu livre convencimento. Apesar de não haver hierarquia entre as provas, o juiz deve fundamentar as suas decisões com base nas provas produzidas sobre o crivo do contraditório e do devido processo legal, não se aceitando a condenação de um indivíduo com base, única e exclusivamente, em elementos colhidos na fase de investigação (com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), pois nessa fase (pré-processual) o contraditório é mitigado.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-no-brasil

  • D) CORRETA: Art. 156. CPP - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;   

    NO ENTANTO, a Lei 13.964/19 (“pacote anticrime”) retirou do Juiz a possibilidade de agir “de ofício” durante a fase pré-processual. Esta alteração, contudo, está suspensa pelo STF (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
2930242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em se tratando da disciplina das provas ilícitas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

     

     

    Gab. B

  • a) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.

    b) CORRETA: Item correto. Art. 157, §1º do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Teoria da Fonte independente (Renato Brasileiro)

    c) ERRADA: Item errado, pois as provas ilícitas são inadmissíveis no processo, conforme art. 157 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois as provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, conforme art. 157, §1º do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.

  • Provas Ilícitas,  produzidas mediante violação de norma de direito material previstas na CF ou em Lei ordinária.

    As provas obtidas por meios ilícitos serão desentranhadas do processo. 

     

    Teoria da fonte independente 

    Se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte INDEPENDENTE, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originalmente ilícita, tais dados probatórios são ADMISSÍVEIS. 

     

     

     

  • O gabarito inicial era a alternativa B.

    No entanto a banca reconheceu a extrapolação do edital.

    INVESTIGADOR 2019 AOCP

    PROVA 01 – QUESTÃO Nº 72

    RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será 

    anulada, tendo em vista que os recursos são procedentes quanto à temática geral do enunciado ou específica das alternativas 

    conter matéria estranha à prevista no edital, qual seja: disposições gerais da teoria das provas (Arts. 155 a 157 do CPP).

    Portanto recurso deferido.


ID
2930245
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame de corpo de delito e sobre as perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Todas alternativas tratam do Artigo 159 do Código de Processo Penal.

     

    a) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    b) ERRADO. § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    c) ERRADO.  § 2º  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

    d) ERRADO.  § 5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    e) ERRADO.  § 6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

     

    Bons estudos!

  • a)  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    b) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.      

     

    e)  § 6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

     

    c)  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

     

    d) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.               

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Letra A: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Convém ressaltar que na Lei 11.343/06, na falta de perito oficial, basta-se apenas uma pessoa idônea para a elaboração do laudo pericial.

    ART. 50, § 1º: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Perito Oficial ( 1 )

    Perito não Oficial ( 2 )  portadoras de diploma de curso superior( preferencialmente)

  • GABARITO A:

    -> Perito Oficial (somente 1): é o especialista em determinada área do conhecimento, diplomado em curso superior, que fez concurso e é parte da Carreira de Polícia Civil.

    -> Perito não oficial (nomeados 2):

    1)      duas pessoas idôneas;

    2)      com formação superior preferencialmente na área específica;

    3)      que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo;

    4)      A falta de compromisso do perito inoficial é considerada mera irregularidade.

    Þ    Os peritos nomeados pelo juiz serão obrigados a aceitar o encargo, salvo motivo justificado, sob pena de multa.

    Þ    As partes poderão indicar um assistente técnico que, após nomeados pelo juiz, atuarão na etapa processual.

  • GABARITO = A

    SEM DÚVIDA.

    É AQUELA QUESTÃO QUE VC MARCA A CORRETA, E VAI ELIMINANDO AS ERRADAS.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ 10 ANOS

  • (A) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Art. 159, CPP:  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

     

     (B) O assistente técnico indicado pelo querelante atuará a partir de sua admissão pelo Juízo e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas a impugnar o laudo oficial a qualquer tempo.

    Art.159 §4o, CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

     

     (C) Os peritos não oficiais não serão intimados a prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, podendo seu apontamento ser impugnado pela parte interessada, ainda que o laudo já tenha sido oficialmente protocolado nos autos processuais.

    Art. 159 §2o, CPP: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.           

          

     (D) É vedado às partes, quanto à perícia, indicar assistentes técnicos pareceristas durante o curso do processo judicial.

    Art. 159 §5o, CPP: Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.    

         

    (E) O material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória.

     

    Art.159 § 6 o, CPP:  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.  

  • dai você vê a alternativa certa e vai lá e marca a errada ...quem nunca né.

  • Gabarito LETRA A.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    

  • Gabarito A. 

    a) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     b) ERRADO

    § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     c) ERRADO

    § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     d) ERRADO.  

    § 5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     e) ERRADO. 

    § 6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

     

  • Eu marquei a A. mas esse "PREFERENCIALMENTE" na área específica"... me deixou na dúvida.

  • A - art 159 parágrafo 1 do CPP

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A presente questão trata dos exames periciais, que são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário APENAS UM, mas NA FALTA DE PERITO OFICIAL O EXAME SERÁ REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.



    A) CORRETA: O número de peritos oficiais e não oficiais para a realização de exame de corpo de delito e outras perícias está previsto no artigo 159, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    B) INCORRETA: O assistente técnico realmente atuará a partir de sua admissão pelo Juízo, MAS APÓS A CONCLUSÃO DOS EXAMES E ELABORAÇÃO DO LAUDO pelos peritos oficiais, sendo as partes INTIMADAS DESTA DECISÃO, artigo 159, §4º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Os peritos não oficiais realmente prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Ocorre que se aplicam aos peritos as hipóteses de impedimento e suspeição, artigo 148, II, do CPP, mas estas deverão ser arguidas pela parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar nos autos, artigo 148, §1º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a previsão das partes indicarem assistentes técnicos durante o curso do processo judicial está no artigo 159, §5º, II, do Código de Processo Penal, quando poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo Juiz ou ser inquiridos em audiência.


    E) INCORRETA: o material probatório que serviu de base a perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível sua conservação, artigo 159, §6º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.







  • Esse ''Preferencialmente'' tirou ponto de muita gente.

  • Questões da CESPE sobre o assunto:

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. (Lei de drogas basta uma pessoa)

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Só pra constar que na lei de drogas, temos a pericia valida por apenas 1 perito LOUVADO, ou não oficial.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    1 pessoa idonea = 1 perito nao oficial, louvado.

  • CPP, Art. 159 § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                 

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                      

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.   

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.        

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.      

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.    

  • art. 159 - CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Assertiva: A

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Vamos à luta!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias

    • serão realizados por perito oficial,
    • portador de diploma de curso superior.

    • Se for perito oficial só 1 perito
    • Falta de perito oficial são 2 peritos Oficial ou não oficial
    • curso superior

    § 1o Na falta de perito oficial,

    • o exame será realizado por 2 pessoas idôneas,
    • portadoras de diploma de curso superior
    • preferencialmente na área específica,
    • dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • questão para não zerar. facil


ID
2930248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Código de Processo Penal:

     

    a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Em regra, quando a infração deixar vestigios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado (ART. 158), mas quando não é possivel, (como no caso do goleiro Bruno da Eliza Samúdio) torna-se possível a utilização da prova testemunhal, que pode ser somada aos indícios e a outros meios de prova (CPP, art. 239).

     

    b) ERRADO. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    c) ERRADO. Tem que ser previamente marcado pela autoridade. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.

     

    d) ERRADO. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    e) ERRADO. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Complementando.

    Espécies de corpo de delito.

    ●DIRETO: Corpo de delito está diante do perito/análise é feita diretamente dos vestígios.

    ●INDIRETO: Prova Testemunhal no caso do Art 167,CPP. Pergunto: - Poderá o juiz condenar com base neste artigo? Sim. Ex: Caso do goleiro Bruno.

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gab. A

    a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Obs: O exame de corpo e delito não pode ser substituído pela confissão.

  • R: Gabarito A

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA

    C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS

    D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

    E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos. SERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.

    au revoir

  • Só lembrar do goleiro Bruno. Não acharam os vestígios, logo, a confissão valeu.

  • A letra D não está correta? Raciocinei assim:

    O que o CPP dispensa quando "as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante" é a necrópsia (autópsia), e não o exame de corpo de delito, que, no caso, será realizado apenas pelo exame externo do cadáver. Veja o artigo:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • A prova testemunhal pode suprir-lhe a falta

    A confissão, NÃO!

  • Gabarito LETRA A.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • R: Gabarito A

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA

    C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS

    D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

    E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritosSERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Correta, A

    Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Correta, A

    Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Art. 167 CPP - Alternativa A

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.

     
    A) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de Processo Penal, vejamos:  “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".


    B) INCORRETA: o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: No caso de exumação para exame cadavérico a autoridade policial providenciará para que, no dia e na hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência, artigo 163 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o artigo 162 parágrafo único, que trata da necropsia, traz que nos casos de morte violenta, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, bastará o simples exame externo do cadáver, procedimento que também será adotado quando não houver infração penal a ser apurada.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal, a autópsia será feita pelo menos seis horas após o óbito, SALVO se os peritos, pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feita antes de referido prazo, o que será declarado no auto.


    Resposta: A


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.



  • MANTÉM!

  • Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Não adianta enfeitar muito. A banca AOCP cobra texto de lei. Então GO LEI SECA!

  • A alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de Processo Penal: “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

  • Gab.: A

    Sobre as letras B e C:

    • Exame de corpo delito: qualquer dia e hora.
    • Exumação para exame cadavérico: dia e hora previamente marcados.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Gabarito A

    Lembrem do caso do goleiro Bruno.

  • Art. 167Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gabarito: A

  • (ART. 160) LAUDO PERICIAL = 10 DIAS

    (ART. 162) AUTOPSIA = 6 HORAS

    (ART. 161) CORPO DE DELITO = QUALQUER DIA E HORA

    (ART. 163) EXUMAÇÃO = MARCADO DIA E HORA

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito,

    • por haverem desaparecido os vestígios,
    • a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gente, por que a autópsia tem que ser feita 6 horas após o óbito?
  • É somente eu que confuso a A com a E ?? ajude-me Deus.

  • JURO PARA VOCÊS, que há uma questão assinalando a E como correta.

  • gab a!

      Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


ID
2930251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Perícia é o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta, motivo é que no crime de furto qualificado é necessário uma perícia para que incida a qualificadora.

  • GABARITO C

     

    A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;

    B) Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    C) Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]

  • Discordo. Questão mal formulada. ''Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator,'' Considero tal afirmação errada pois não é em todo crime de furto que isso será cobrado aos peritos. Apenas nos crimes de furto qualificado!

    Caso algum colega discorde do intendimento, por favor discorra.

  • Magaiver pjc kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A "C" tá incompleta porque só acontecerá o narrado na alternativa nos furtos qualificados, e a "E" está mais certa que a lei porque a autoridade não manda nada, ela no máximo convida, visto que a pessoa pode se recusar.

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita

  • Na letra E, o erro está em " CONVIDARÁ". A autoridade não convidará e sim "MANDARÁ" a pessoa escrever o que lhe for ditado.

    Neste caso, o acusado não é obrigado a fornecer os padrões gráficos, devido o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.

  • Discordo de alguns aqui. Não é somente nos FURTOS QUALIFICADOS, mas também noutros crimes patrimoniais:

    Ex:

    1) DANO... Sujeito pula o muro, cai pra dentro da casa, porém não havendo bens, fica injuriado e quebra portas, janelas, etc. A perícia à constatação do dano é necessária.

    2) DANO QUALIFICADO... Sujeito quebra o patrimônio público. Os peritos devem mencionar as possíveis maneiras, objetos e instrumentos porventura utilizados no crime.

    Outro erro de alguém aqui:

    Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ (NÃO É PEDIRÁ, CONVIDARÁ) que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]

    POR ISSO A LETRA E ESTÁ ERRADA:

    E) Quando não houver escritos para a comparação de letra no exame respectivo, ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade convidará a pessoa para escrever o que Ihe for ditado.

  • Complementando os colegas:

    Não esqueça....

    A) O investigado  não é obrigado a tomar comportamentos ativos sendo sujeito apenas de comportamentos passivos. Renato Brasileiro (2015, p.80), o acusado, não é obrigado a se autoincriminar, permitindo provas invasivas, podendo validamente recusar-se a colaborar com a produção de prova, sem sofrer qualquer gravame.

    Q39128

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Recurso que impetrei e foi negado pela banca:

    A banca trouxe como gabarito a alternativa C, no entanto, ela não está correta.

     

    O artigo 171 consagra: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

     

    Como podemos observar, o referido artigo determina o trabalho dos peritos em indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados, os meios e a possível época da ocorrência do fato nos crimes executados com escalada, destruição ou rompimento de obstáculos a subtração da coisa.

     

    A alternativa C determinou que os procedimentos dos peritos deveriam ser realizados nos crimes de subtração da coisa, o que não é a mesma coisa. O crime de subtração da coisa é o furto, descrito no artigo 155 do Código Penal e a destruição ou rompimento de obstáculos é uma qualificadora objetiva prevista no parágrafo 4º, inciso I, e a escalada outra qualificadora, presente no inciso II do mesmo artigo, conforme abaixo:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: [...]

    [...] § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Portanto, o crime de subtração da coisa pode ser cometido sem escalada, destruição ou rompimento de obstáculos, não o qualificando e assim, não exigindo que a perícia realize o procedimento determinado no art. 171 do Código de Processo Penal, fazendo assim, com que a alternativa C esteja errada.

     

    Portanto, devido às informações explicitadas, solicito que a questão seja anulada, pois não há alternativa correta.

     

    Respeitosamente,

     

    Renan Assis de Almeida.

  • Ahhhhhh o cara troca uma palavra e acha que esta avaliando conhecimento.

  • queria ver o artigo de que se refere a letra C , porque não existe ..

  • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

  • E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

  • Para mim, passível de anulação.

    A própria banca caiu em contradição ao não adotar um critério para que as alternativas fossem julgadas. Na alternativa 'C' desconsiderou o critério ipsis litteris (tal como está escrito). Já na alternativa 'E', nos impôs que devíamos adotar tal critério.

    _________________________________________________________________________________

    Sobre a alternativa C:

    "CPP, Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."

    Não basta mera subtração da coisa, mas a coisa deve ter sido subtraída devido à DESTRUIÇÃO OU ao ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, OU POR MEIO DE ESCALADA.

    _________________________________________________________________________________

    Sobre a alternativa E:

    Utilizando o mesmo critério adotado na alternativa 'C', temos, realmente, que a autoridade não poderá impor ao investigado a obrigação de produzir prova contra si mesmo, sob afronta ao princípio do Nemo Tenetur se Detegere.

    O STF já decidiu que o acusado não está obrigado a fornecer os padrões gráficos para realização do exame grafotécnico.

    Bons estudos.

  • cuidado com as paráfrases das bancas !!!!!

  • Gabarito D

    Quanto a alternativa D, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Achei a C (gabarito) mais imprecisa que a E.

    A C fala de forma genérica do furto.

    A "E" fala em "convidará". Tá bom, a letra da lei é mandará, justificando o gabarito.

    Ocorre que, como o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e neste caso exige-se um COMPORTAMENTO ATIVO, o tal "mandará" é mais um convite que uma ordem.

    Bons estudos!

    Se começou o dia mal, aproveita o que sobrou e dá o teu melhor.

  • Datiloscópico -> D de Digitais (dedos)

    Grafotécnico -> G de Grafia (escrita)

  • questão preguiçosa....

  • Questão maldosa e mal formulada.

  • revisar

  • Teria o artigo 174, inciso IV, do Código de Processo Penal sido recepcionado pela CRFB/1988 tendo em vista o princípio do nemo tenetur se detegere?

  • Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.

  • Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.

  • A questão merece ser anulada, o 170 trata de FURTO QUALIFICADO. Não trata de toda e qualquer subtração.

  • Todas as questões estão erradas, questões como essa a banca escolhe o gabarito.

  • Vão estudar e para de chorar
  • Não ficou claro que é em TODOS os casos.... O furto qualificado é um caso de "crime cometido de subtração da coisa e delito patrimonial" ? SIM!!! Então essa é a mais correta.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Sobre a Letra E:

    "Informativo nº 122 STF

    Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.

    HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98. "

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Gabarito c:

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    e

    o erro da alternativa E é

    o verbo, ''convidará''. O correto é ''mandará''

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais

    b) ERRADO: Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • mandará, mandará, mandarim

  • NÃO MARQUEI A LETRA C LOGO DE INICIO POR QUE FIQUEI BUGADO COM A PARTE " ...DEVEM INDICAR O MODO DE PROCEDER DO INFRATOR..." É UMA AFIRMAÇÃO IMPLICITA NA LETRA DE LEI

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Sempre que conveniente os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquema (matéria cobrada na presente questão).


    A presente questão trata do prazo em que deve ser realizado o exame que tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou seja, o exame deverá ser realizado LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime. Trata também do exame pericial a ser realizado nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, nos quais os peritos, além de descrever os vestígios indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.        

    A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.


    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.


    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".


    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



  • Letra C. Cena de filme!

  • "Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais.."

    É existe crime de subtração de coisa que não seja patrimonial?

  • Coringa doidão, tu és fera!

  • Mais uma pra lista de questões com respostas absurdas.

  • errei por saber o texto de lei
  • Essa aí foi sacanagem
  • O erro da letra "E" é a palavra "convidará". Na lei diz que é "mandará".

  • Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

  • A PESSOA PODE SUBTRAIR SEM ROMPER QUALQUER OBSTÁCULO. VIDA QUE SEGUE.....

  •  ''quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado''

    Pensei que ninguem fosse obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo

    Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever

  • A questão certa está errada. "Destruição ou rompimento de obstáculo" e "escalada" são elementares.

  • Estilo a patroa do cara, ela convida exatamente como a assertiva E kkkkkkk

  • HUM JÁ VI QUE ESSA BANCA VAI DAR PROBLEMAS, QUER COMBRAR LETRA DA LEI, MAS QUER FICAR INVENTANDO COISA.....

  • "modo de proceder", a meu ver, não é a msm coisa que "instrumentos e meios". Essa banca força uma barra que não existe. A primeira expressão parece mais ligada ao "iter criminis" ou ao "modus operandi".

  • Não é a letra E, pois o artigo 174, IV do CPP não foi recepcionado pela CF, haja vista que estariam obrigando a pessoa a fazer prova contra si mesmo.

  • A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.

    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".

    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    Resposta: C

  • Especialmente patrimoniais, modo de proceder.... banca quer ficar inventando coisa

  • Gabarito E

    171. CPP. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • letra E

    Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    STF - Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento.

    Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la. 

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE

    CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

     Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Letra C é muito forçada, pq o cpp diz:

    “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.

    ....

  • RUMO A APROVAÇÃO PC -PARÁ

    GABARITO LETRA C

    a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais

    b) ERRADO: Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • GAB. C

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

    • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • E se há apenas a subtração da coisa com a ausência de rompimento de obstáculo? Ainda assim deve haver perícia ? Pois foi isso que a questão está dizendo. Ela rompeu com o termo rompimento, o que deixa a questão bastante vaga e duvidosa.
  • Questão mal elaborada. Isso porque essa regra se coaduna quando houver destruição, rompimento de obstáculo e subtração ou tentativa. Como é que vou fazer perícia em um crime de furto sem tal qualificadora que no caso deixará vestígios para serem periciados? Não entendi a questão.

  • Segundo o próprio STF e seus informativos a letra E estaria correta:

    INFORMATIVO 122, STF

    Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.

    HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98.

    Trocando em miúdos, poder-se-ia dizer que o "mandará" é inconstitucional e como a banca não deixou claro que a questão seria com base no CPP, mas no processo penal, a questão E não estaria errada.

    Acho que a questão era passível de anulação, mas... letra da lei é letra da lei né... apesar de, na C, eles trocarem as palavras e tbm não colocarem a letra da Lei.

    Além de estudar vc tem que adivinhar o que o examinador tá pensando.

  • Quanto à alternativa E, doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias concordam que esse dispositivo do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 88.

    A autoridade policial não pode "mandar" a pessoa escrever o que lhe foi ditado, sob pena de violação do direito à não autoincriminação; o que não impede que o investigado seja convidado a escrever, e assim o faça, voluntariamente.

    Questão de banca fundo de quintal que penaliza quem estuda de forma mais aprofundada e não fica só na decoreba.

  • Siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii vamos

  • A alternativa dada com correta, está mal redigida, incompleta, feita para o candidato ficar na dúvida sobre o que o examinador quer.

  • Letra C está errada. Simples assim. A perícia será realizada quando a subtração da coisa se der mediante escalada, destruição ou rompimento de obstáculo. Unicamente isso.

    Só lembrar que a banca foi a AOCP que fica tranquilo de aceitar que a questão está toda errada.

  • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Gabarito: C

    PCPA - Pertencemos

  • Letra A e E

    O reconhecimento de escritos é denominado Exame Grafotécnico que busca certificar, admitindo como certo, por Comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Quando não houver escritos para a comparação, ou forem insuficientes, a autoridade Mandará a pessoa escrever o que lhe for Ditado; caso contrário poderá requisitar de órgão públicos documentos/escritos que tenha relação com o investigado, vale destacar que a escrita não é obrigatória, visto que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    #PCPA

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (CPP, art. 6, VIII)

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (CPP, art. 174)

  • Art. 171. Nos crimes cometidos

    • com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa,
    • ou por meio de escalada,
    • os peritos,
    • além de descrever os vestígios,
    • indicarão
    • com que instrumentos, por que meios e em que época
    • presumem ter sido o fato praticado.
  • Só fiquei com dúvida na letra E. O juiz pode convidar, sim, porém, não poderia obrigá-lo. Embora na lei esteja escrito “mandar”, deve ser lido com ressalvas na interpretação.

    Sendo assim, o acusado aceita a escrever se quiser, se achar que a escrita pode prejudicá-lo, pode negar.

  • É, legal,a "e" cobrou uma letra de lei com interpretação doutrinária e jurisprudencial contrárias a literalidade de seu texto, a banca deu isso como correto.

    Até aí, os amigos conseguiram força a barra pra defender a banca, legal.

    Entretanto, a "C", dada como gabarito, é INDEFENSÁVEL, uma vez que, além de totalmente incompatível com a tão adorado "letra de lei" utilizado como critério, também é incompatível com qualquer raciocínio jurídico, uma vez que englobou praticamente todos os delitos patrimoniais em seu texto, sendo que o art. 171 DELIMITA tal tipo de perícia APENAS ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ou o furto qualificado pela escalada.

    ABSOLUTAMENTE nula a questão. Seja vc um conhecedor da letra da lei, ou do direito processual penal no geral (ser pensante), estaria fadado ao fracasso. Banca LIXO.

  • A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.

    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".

    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemasSEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    Resposta: C

  • A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;

    B) Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    C) Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • PQ TEM GENTE QUE FORÇA UMA RESPOSTA P COMBINAR COM A BANCA, QUESTÃO NULA, NO CRIME DE FURTO NO EXIGE ISSO, E SIM NO FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTACULO

  • AOCP só quer saber de perícia.

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (DEDO)

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (GRAFIA)

  • A galera mete um juridiquês para justificar a resposta da banca. Mas me digam onde que furto pracisa disso?

    Se fosse o caso de rompimento de obstáculos, eu ficaria calado e aceitaria a resposta da banca.

    Sejamos práticos em nossas respostas, tempo é ouro enquanto estamos nos preparando para um certame.

  • C

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

    O PROBLE NAO É A QUESTAO TA ERRADA, E O PROFESSOR FORCAR UMA RESPOSTA. FALTA DE ALGUMA COISA.

    A QUESTAO FALA DE FURTO,

    rt. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculosubtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    uM A MEU VER FALA DE FURTO SIMPLES QUE NAO NECESSITA DE PERICIA, OUTRO E O QUALIFICADO. MAS....

  • tudo menos Aocp

  • AIAIAI QUESTÃO FACIL, PAREM DE RECLAMAR

  • Acertei com muito receio na hora de responder. Mas concordo que esta questão deveria ser anulada.

  • Datiloscópico -> Impressões digitais Datilografia -> Técnica de digitação em teclado Grafotécnico -> Comparação escrita
  • Vejo muitas pessoas reclamando e particularmente não entendi o porque, é só letra de lei.

  • Colegas, sobre a LETRA E estou em dúvida se o indivíduo tem discricionariedade, pois se trata de uma ação positiva em que EXIGE o que fazer. Alguém explica por gentileza


ID
2930254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Disciplinando o exame de corpo de delito e as perícias em geral, o Código de Processo Penal de 1941 prescreve que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante;

    B) Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime; (interpretei que a banca considerou a literalidade do dispositivo)

    C) Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas;

    E) Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • Em relação a  letra C:

    art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    obs:Ao juiz cabe rejeitar, se assim entender, o laudo, e NÃO o exame, que será indispensável em caso de infrações que deixem vestígios.

  • Artigo 177, do CPP= "No exame por precatória, à nomeação dos peritos, far-se-á no juízo DEPRECADO. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante"

  • A letra B não está errada

  • A letra B não está errada

  • Em relacao a B.... com todo respeito mas que pergunta boba

  • Sobre a assertiva B...

    Ela está incorreta, tanto à luz da literalidade do art. 172 do CPP, quanto em razão do ensinamento doutrinário pertinente à matéria.

    Partindo-se da premissa de que o legislador não redige palavras inúteis - ao menos em tese! rsrs - os termos "destruir" e "deteriorar" não ostentam o mesmo significado. Assim, uma coisa é a destruição; outra é a deterioração.

    Passamos então ao significado atribuído pela doutrina:

    O primeiro - destruir -, segundo a doutrina (Fábio Roque e Nestor Távora), significa a eliminação da coisa em razão da da conduta criminosa.

    Já o segundo - deteriorar -, de acordo com a mesma fonte doutrinária, implica no comprometimento quanto à funcionalidade, ao valor, ou na destruição parcial. 

    Com efeito, coisa estragada ou degenerada está mais relacionada à deterioração do que à destruição. Nesta senda, verifico que a banca definiu "destruição" com elementos que caracterizariam a deterioração, assim tornando a assertiva incompatível, tanto em relação à literalidade do CPP, quanto em relação aos ensinamentos doutrinários.

    Fonte: TÁVORA, Nestor; ROQUE, Fábio. Código de processo penal para concursos. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 266.

    Coach João Vallois - Whatsapp 21 98843-4991

  • Esse é o problema de quando a banca parafraseia o texto (claro) da lei...

  • DETERIORADA, não degenerada. pelo amor de deus! huehuehuehue

    Degenerada é o feminino de degenerado. O mesmo que: bastarda, espúria, abastardada, adulterada, alterada, contrafeita, corrompida, depravada, falsificada.

  • Acho que a letra E não pode ser considerada correta, pois anuncia faculdade aos peritos, quando o texto da lei dá idéia de formalidade de observância obrigatória.
  • a banca quer colocar suas próprias palavras no texto de lei. pqp

  • A letra B não está errada !

  • Comentários sobre a alternativa B:

    Art. 172, CPP: Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.

    Logo, pela interpretação da lei, observa-se que são três tipos de coisas, não a mesma coisa.

  • GABARITO: E

    Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos (art. 180, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab. "E"

    Art. 180 Divergência entre os peritos:

    - serão consignadas as declarações de cada um deles (separadas)

    - ou optar por laudos separados (cada um faz o seu)

    - juiz nomeará um terceiro (se divergir dos outros, poderá mandar fazer novo exame por outros peritos)

  • Gabarito LETRA E.

    CPP: Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • GABARITO E

    A) Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante;

    B) Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime(interpretei que a banca considerou a literalidade do dispositivo)

    C) Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas;

    E) Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • GABARITO E - Art. 180: "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

  • gab c

    ps. referente ao erro da letra A

      Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    p/ quem não souber:

     Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último

  • a) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante, independentemente da ação penal e da transação entre as partes. (errado)

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado.Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante

    b) proceder-se-á, quando necessário, à avaliação das coisas destruídas, que são as coisas estragadas ou degeneradas. (errado)

    Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídasdeterioradas ou que constituam produto do crime

    c) o juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo no todo ou em parte. (errado)

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

    d) nas perícias de laboratório, os peritos descartarão o material restante da perícia realizada, independentemente da eventualidade de nova perícia. (errado)

    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

    e) Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. (correto)

  • FORÇA GALERA

  • Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Gab E

  • Errei a questão por causa do português

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Sempre que conveniente os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquema.


    A presente questão trata da nomeação dos peritos no exame por precatória, sendo a nomeação realizada no juízo deprecado, salvo, quando se tratar de ação penal privada e havendo acordo entre as partes, a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante.


    Há também alternativa que trata da necessidade de realização de avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, como exemplo, deve ser realizada nos crimes de furto (155 do CP) e dano (163 do CP), pois o valor serve de base para a o cálculo da pena (exemplo de quando ocorrer o furto privilegiado, artigo 155, §2º, do CP) e para a fixação mínima do valor dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal).


    A questão também requer conhecimento do fato de quando ocorrer divergências entre os peritos, matéria prevista no artigo 180 do Código de Processo Penal, vejamos: “Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

     
    A) INCORRETA: No exame por carta precatória a nomeação dos peritos será feita no juízo DEPRECADO. No caso de ação penal privada e havendo acordo entre as partes a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante, artigo 177 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 172 do Código de Processo Penal, será realizada a avaliação das coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. As coisas destruídas são aquelas completamente deterioradas pela ação delitiva e que a torna imprestável para sua finalidade.


    C) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, o juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a realização de nova perícia, artigo 170 do Código de Processo Penal.

    E) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 180 do Código de Processo Penal: “se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

    Resposta: E

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.






  • Qual é o erro da C?

  • faculta-se??????????????

  • Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro .

    OU cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Português :P

    Letra E

  • Maldita AOCP...

    Muito sangue no olho pra quem for fazer a PCPA.

  • qual o erro da B?

  • Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • A) INCORRETA: No exame por carta precatória a nomeação dos peritos será feita no juízo DEPRECADO. No caso de ação penal privada e havendo acordo entre as partes a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante, artigo 177 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Segundo o artigo 172 do Código de Processo Penal, será realizada a avaliação das coisas destruídasdeterioradas ou que constituam produto do crime. As coisas destruídas são aquelas completamente deterioradas pela ação delitiva e que a torna imprestável para sua finalidade.

    C) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, o juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a realização de nova perícia, artigo 170 do Código de Processo Penal.

    E) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 180 do Código de Processo Penal: “se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outroou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

    Resposta: E

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • considero questão errada, n é no mesmo Laudo, mas em Laudos diferentes.
  • Opinião do Perito? Essa questão não foi anulada?

  • Opinião do Perito? Essa questão não foi anulada?

  • Que questão confusa !

  • nossa vei que chatice de questao meo

  •  Artigo 180 do Código de Processo Penal: “se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

    Assertiva: E

    PCPA - IP

  • Em que pese o gabarito ser a letra E, a alternativa fala em "seções diferenciadas" quando não consta este termo na literalidade do art. 180 do CPP", questão passível de anulação.

  • Na redação do artigo não tem esse "faculta-se" ..

  • GAB. E

    faculta-se ao peritos divergentes que apresentem, no mesmo laudo, as suas opiniões em seções diferenciadas e com respostas separadas aos quesitos ou, caso prefiram, elabore cada qual o seu laudo.

  • aocp vc me paga
  • sem mi mi mi, pessoal.

  • AOCP SENDO AOCP

  • (NUCCI, 2011, p. 58)

    laudo pericial deverá ser complementado com a descrição objetiva do fato ou objeto examinado, respostas dos quesitos formulados, desenhos, fotografias e tudo o que o perito acreditar ser necessário para...“Faculta-se, então, a apresentação, no mesmo laudo, das duas opiniões em seções diferenciadas, com respostas separadas aos quesitos, ou casos preferirem, cada qual elabore o seu laudo.”...Diante do que foi apresentado observa-se que a formulação da prova técnica é o início dos procedimentos adotados pelos peritos, é através dela que se iniciará a formulação dos quesitos do laudo pericial

  • Com essa banca não adianta criar guerra, é lei seca, lei seca, lei seca, lei seca......

  • 1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...

    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/205237/juiz-deprecante-ou-juiz-deprecado

  • Sangue de Jesus

  • Não é uma faculdade dos peritos, mas uma obrigação.

  • DIVERGÊNCIA ENTRE PERITOS (CPP, art. 180)

    # MESMO LAUDO OU LAUDO SEPARADO E TERCEIRO NOMEADO

    # TERCEIRO DIVERGIR DE AMBOS = NOVO EXAME POR OUTROS PERITOS

  • Art. 177. No EXAME POR PRECATÓRIA,

    • a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado.
    • Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes,
    • essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que

    constituam produto do crime.

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de

    nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou

    microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Art. 182. O JUIZ

    • NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO,
    • podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,
    • no todo ou em parte.

    Art. 180. Se houver DIVERGÊNCIA entre os peritos,

    • serão consignadas no auto do exame as declarações
    • e respostas de um e de outro,
    • ou
    • cada um redigirá separadamente o seu laudo,
    • e a autoridade nomeará um terceiro;
    • se este divergir de ambos,
    • a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
  • A) No exame por carta precatória a nomeação dos peritos será feita no juízo DEPRECADO. No caso de ação penal privada e havendo acordo entre as partes a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante, artigo 177 do Código de Processo Penal.

    B) Segundo o artigo 172 do Código de Processo Penal, será realizada a avaliação das coisas destruídasdeterioradas ou que constituam produto do crime. As coisas destruídas são aquelas completamente deterioradas pela ação delitiva e que a torna imprestável para sua finalidade.

    C) Ao contrário do descrito na presente alternativa, o juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

    D) Ao contrário do descrito na presente alternativa, nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a realização de nova perícia, artigo 170 do Código de Processo Penal.

    E) A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 180 do Código de Processo Penal: “se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outroou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos".

    Fonte: qconcursos

  • Q ISSO rapaziada :((((((

  • Essa banca, não coloca a lei inteira e muitas vezes, coloca 1 pedaço de uma e de outra....

  • laudo pericial:

      Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro;

    se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

      Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A

    no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante, independentemente da ação penal e da transação entre as partes.

    B

    proceder-se-á, quando necessário, à avaliação das coisas destruídas, que são as coisas estragadas ou degeneradas.

    C

    o juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo no todo ou em parte.

    D

    nas perícias de laboratório, os peritos descartarão o material restante da perícia realizada, independentemente da eventualidade de nova perícia.


ID
2930257
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões disciplinadas pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se a infração for afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. (ERRADA)

     

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

     

    B) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia corrido e a qualquer hora, excluídas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (ERRADA)

     

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 2 o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    C) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital. (ERRADA)

     

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

     

    D) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (LITERALIDADE DO ART. 283, CAPUT, CPP, PORTANTO ESTE É O GABARITO).

     

    E) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, não poderão colocar em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida(ERRADA)

     

    Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. 

     

    Art. 290, § 2 o   Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Questão complicada, essa redação acho que não ajuda.

    No meu ver ela foi restritiva, há outras possibilidades de prisão, MASSSSS como é texto de Lei não tem o que argumentar é aceitar e prosseguir.

  • aquele estágio em que você tá tão ressabiado com as bancas que procura a pegadinha no "ou" e não presta atenção no EXCLUÍDAS, pqp..rs

  • Gabarito D, embora possa ser contestado em face da prisão temporária, que é admitida apenas em inquérito policial.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.   

  • Injusta a questão... Pois a Prisão temporária só é cabível no curso do IP segundo a lei. E NÃO da "investigação ou processo"... O caba que elaborou uma mizera dessa colhe mandioca sentado kkkkk

  • Alternativa "D".

    Consegui errar essa questão interpretando "demais". Para mim esta expressão "excluídas" quis dizer: não pode quando tem restrição de inviolabilidade domiciliar.

    Fazer o que... né?

    É a simples literalidade do art. 283 do CPP.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.    

    Estranho é que, na verdade, a temporária cabe somente na fase investigativa.

    Uma boa interpretação deste artigo diz o seguinte: "...no curso da investigação em virtude de prisão temporária ou durante a investigação ou processo em virtude de prisão preventiva."

    Minhas condolências a quem errou assim também.

    Bons estudos.

  • Até agora estou tentando entender o erro da Letra B, uma vez que a alteração da palavra RESPEITADAS por EXCLUÍDAS, está, de igual forma, excepcionando a regra geral em face das restrições relativas ao domicílio.

  • Além do que, a alternativa D está admitindo prisão temporária no curso do processo, o que não é verdade. Realmente está muito difícil resolver questões, a atecnia dos examinadores é terrível.

  • Questão irônica.

    A banca, que não conseguiu formular a letra D de maneira correta por não dominar a gramática, tentou desclassificar os candidatos que não dominam interpretação de texto induzindo-os a assinalar a alternativa B. Mas, como todos sabem, a banca nunca perde.

  • GABARITO: D

    a) Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    b) Art. 283 - § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.  

    d) Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

    e) 290 § 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • A alternativa D tem uma redação muito ruim.

  • É parceiros.... essa "D" foi dureza, pois a parte que diz "o curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Não pode prisão Temporária em Processo Penal! Redação ZERO!

  • As reclamações não são pertinentes, a alternativa *D* traz a LITERALIDADE da lei...

  • Estudante Solidário deu a resposta certa. Coloquem isso na prova ok.

  • cara insurpotavel esse estudante, o pior é q tem questão q só tem comentário dele você vai na pretensão de ter a resposta é lê uma lição de vida, eu n quero ter uma lição d vida fdp
  • A B não está incorreta, a semântica nesse caso é a a mesma. Como tem desonesto pra defender a banca, meu deus.

  • Gabarito: letra D

    a) Se a infração for afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    ERRADO: art. 287, CPP: inafiançável

    b) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia corrido e a qualquer hora, excluídas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    ERRADO: art: 283, parágrafo 2º, CPP: respeitadas

    c) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital.

    ERRADO: Art. 289,"caput",CPP: será deprecada a sua prisão

    Art. 289, parágrafo 1º, CPP: Havendo urgência, por qualquer meio de comunicação

    d)Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    CORRETO: literalidade do art. 283, "caput", CPP

    e) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, não poderão colocar em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    ERRADO: Art. 290, parágrafo 2º, CPP: poderão pôr em custódia o réu até que fique esclarecida a dúvida.

  • excluídas , passei batido

  • NOVIDADE NA LEI !

    Atenção a atualização do artigo 283 do CPP promovida pelo "Sacolão anticrime":

    “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado."

  • Complicada demais essa banca. Até parece que estou estudando errado quando resolvo suas questões. Ainda bem que só acontece com ela.

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    b) ERRADO: Art. 283. § 2 o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) ERRADO: Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    d) CERTO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    e) ERRADO: Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código

  • Gente, não tem segredo essa questão.

    Não há que se falar que a banca está admitindo prisão temporária em curso de açao penal. O fato é que a própria redação do artigo 283 diz: " ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    Portanto, bastava nesse caso, saber a literalidade do artigo.

  • ART. 283. Ninguém poderá ser preso senão em FLAGRANTE DELITO ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de PRISÃO CAUTELAR ou em virtude de CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado.      

  • Gabarito: Letra D!

    (A) Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    (...)

    (E) Art. 289, § 5º - Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código. 

     Art. 290, § 2º   Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Com as alterações do Pacote Anticrime, o art. 283 passou a ter a seguinte redação: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • ATENÇÃO - GABARITO LETRA "D" ART. 283 CPP NA ÉPOCA DA QUESTÃO.

    PORÉM A LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME) ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 283 DO CPP.

  • Desatualizado

  • Questão desatualizada

    Alteração dada pela Lei 13964/19 - Pacote Anticrime

    Prisão em flagrante

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (LEI 13964/19)

  • Q CONCURSOS, POR FAVOR, COLOQUE EM DESTAQUE O COMENTÁRIO COM MAIOR NUMERO DE "GOSTEI" PARA OTIMIZAR NOSSOS ESTUDOS!

  • Pra mim parece tudo certo, pqp, que prova difícil

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 2 o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    C) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, este encaminhará ofício à autoridade policial da jurisdição do acusado e determinará o cumprimento do mandado por comunicação postal, fac-símile ou digital. 

    Fé!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

    b) ERRADO: Art. 283. § 2 o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    c) ERRADO: Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    d) CERTO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    e) ERRADO: Art. 289, § 5o. Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código


ID
2930260
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"Flagrante" significa o manifesto, ou evidente, e o ato que se pode observar no exato momento de sua ocorrência. Sobre a prisão em flagrante e suas eventuais conversões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é CAUTELAR, não execução de pena.

    b) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante não depende de decisão judicial.

    c) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é cabível para infrações afiançáveis e inafiançáveis.

    d) CORRETA: Item correto, pois esta é a definição de prisão em flagrante.

    e) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, na forma do art. 310, II do CPP.

  • Prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de concluir a infração penal (NUCCI)

  • Minha contribuição.

    Fundamento: Um fato com aparência de fato típico.

    Natureza administrativa (Não depende de autorização judicial).

    CPP

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Abraço!!!

  • É possível acertar a questão por eliminação..já que as demais estão visivelmente erradas.

    Mas, para contribuir, especialmente nas situações de provas dissertativas, é preciso lembrar que esse entendimento de que a prisão em flagrante tem natureza CAUTELAR está meio ultrapassado (apesar de ainda prevalecer na doutrina). Isso porque, na verdade, a prisão em flagrante vem ANTES da aplicação de uma medida cautelar (seja prisão temporária, preventiva ou alternativa à prisão), sendo o preso colocado à disposição do juiz pra que este adote uma das medidas previstas em lei (relaxamento, conversão ou liberdade provisória).

    Renato Brasileiro fala bem direitinho sobre esse debate, colocando a prisão em flagrante com natureza PRÉ-cautelar, e não cautelar.

  • Caso houvesse dúvidas, deveria lembrar que o IP é um procedimento administrativo. Sendo assim, consequentemente prisão temporária e flagrante são de natureza administrativa.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    A palavra “ flagrante” deriva do latim “flagrare” e significa “queima, ardência”. Extrai-se disso que se encontra em flagrante quem está cometendo o crime, ou acabou de cometer. Trata-se de uma medida cautelar que independe de mandado judicial por expressa previsão constitucional.

    OBJETIVOS:

    (1) não permitir a consumação do crime

    (2) assegurar o cumprimento da persecução criminal

    (3) não permitir que o criminoso fuja.

    NATUREZA JURÍDICA: sem pacificidade, a doutrina majoritária (nessa vertente, Aury Lopes, Tourinho Filho, Nestor Távora) entende se tratar de ato administrativo complexo (duas ações, uma vontade) e pré-cautelar.

    Aproveitando o gancho.

    O sujeito ativo COERCITIVO é o policial.

    O sujeito ativo FACULTATIVO é qualquer pessoa, ainda que estrangeiro.

    -

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • Prisão em flagrante:

    -- exige atualidade e visibilidade

    -- desnecessária ordem judicial

    -- instrumento de defesa social

    -- natureza administrativa

    -- natureza jurídica pré-cautelar

  • Prisão em flagrante é medida cautelar.

    Gabarito, D.

    Rumo ao TJAM 2019.

  • Cabe prisão em flagrante no caso de contravenção penal?

  • RESPOSTA PARA O ROBERTO FILHO.

    A prisão em flagrante se divide em dois momentos: a captura e a formalização do flagrante (lavratura do APF). Nas contravenções, a captura pode ser feita sem problemas, todavia, não se lavrará um APF, e sim um TCO.

    Lei 9.099/95. Art 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Tem doutrinadores que entendem que a Prisão em Flagrante é PRÉ-CAUTELAR.

    Bons estudos!

  •   Art. 302, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem:”

       “I - está cometendo a infração penal”;

      “II - acaba de cometê-la”;

      “III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

      “IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

    Natureza:

      Natureza administrativa

  • LETRA A - ERRADO -    Noberto Avena entende que a natureza jurídica se trata de prisão de natureza pré-cautelar.

     

    Ora, se as modificações introduzidas pela citada Lei 12.403/2011 suprimiram do flagrante o atributo de manter o agente sob custódia após o recebimento do auto de prisão pelo juiz, exigindo para tanto a sua conversão em prisão preventiva, resta conclusivo que tais mudanças afastaram, também, a possibilidade de ser a prisão em flagrante considerada uma prisão cautelar. Afinal, se houver a necessidade de tutelar a investigação ou o processo, é a prisão preventiva que deve ser decretada como resultado da conversão do flagrante. Por conseguinte, é a prisão preventiva que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por anteceder à preventiva no regramento do art. 310, II, do CPP, assume a natureza de prisão precautelar.

     

     Sem embargo, o tema é discutível, havendo quem defenda tratar-se, ainda hoje, o flagrante de prisão cautelar, porém uma cautelar efêmera ou provisória, vale dizer, com duração limitada ao período situado entre a voz de prisão e a adoção, pelo juiz, das providências judiciais que se seguem ao recebimento do auto de prisão em flagrante.

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • LETRA D - CORRETA -

     

    Flagrante significa tanto o que é manifesto ou evidente, quanto o ato que se pode observar no exato momento em que ocorre. Neste sentido, pois, prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

     

    FONTE: Nucci, Guilherme de Souza Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • Errado, prisao em flagrante tem natureza pre-cautelar...

  • Pra mim a alternativa "D" tava certa até ler contravenção penal, já imaginei que não se lavra APF em contravenção e sim TCO

  • Quanto ao fato da alternativa D - A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

    CORRETA - Em caso de contravenções penais, caso o indivíduo se recuse a assinar o TCO ou se comprometer a dar prestação aos atos sucessórios de formar eficiente, poderá a autoridade policial lavrar o APF = Auto de Prisão em Flagrante.

  • mas no caso em contravenções penais, no lugar da prisão não seria apenas TCO ?

  • ato administrativo complexo!!!

  • Eu acredito que NÃO cabe APF em casos de CONTRAVENÇÕES.

  • Marquei a E, pois achei que não se aplicava em Contravenção

  • Art. 69, da Lei 9.099/95 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. AO AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, FOR IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO ou ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Tratando-se de contravenção, se acaso o autor do fato recusar-se a comparecer em audiência a ser designada no JECRIM, a Autoridade Policial deverá lavrar o devido Auto de Prisão em Flagrante.

  • Gabarito letra D, no entanto, prisão em flagrante não é cautelar e sim pré-cautelar.

  • Pré-cautelar (majoritária).

  • Assertiva D

    A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

  • Pré-cautelar e cautelar é a mesma coisa?

  • GABARITO: LETRA D

    A) Existem dois gêneros de prisão: prisão pena e prisão cautelar. A prisão em flagrante se enquadra no segundo grupo. 

    B) Não existe necessidade de expedição de mandado judicial para prisão em flagrante. 

    Qualquer do povo pode e devem as autoridades e agentes de polícia prender quem quer que se encontre em flagrante…. 

    C) Mesma justificativa da b. 

    E)Art. 310 CPP: 

     Após receber o auto de prisão em flagrante […]  o juiz deverá, fundamentadamente:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

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  • A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

    Em caso de contravenções penais, caso o indivíduo se recuse a assinar o TCO ou se comprometer a dar prestação aos atos sucessórios de formar eficiente, poderá a autoridade policial lavrar o APF = Auto de Prisão em Flagrante.

  • Leonardo, cuidado com o CESPE. Prisão em Flagrante não é uma modalidade (espécie) de prisão cautelar. Elá é pré-cautelar. As prisões cautelares por excelência são Prisão Temporária e Prisão Preventiva.

    Letra D é a mais correta, porém prisão em flagrante é prisão pré-cautelar (entendimento majoritário).

  • A pergunta evidencia a resposta.

  • a) ERRADA; A prisão em flagrante é CAUTELAR, não execução de pena.

    b) ERRADA: A prisão em flagrante não depende de decisão judicial.

    c) ERRADA: A prisão em flagrante é cabível para infrações afiançáveis e inafiançáveis.

    d) CORRETA:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    e) ERRADA: A prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, na forma do art. 310, II do CPP.

  • a prisão em flagrante perdeu sua natureza cautelar.

    que agora são prisão preventiva e prisão temporária

    está desatualizada essa questão .

  • No meu entendimento,livros ainda apontam como cautelar a prisão em flagrante, e por isso, a alternativa D é o gabarito. Uns doutrinadores entenderem algo de um modo não motiva afirmativas categóricas. Aury Lopes Jr. por exemplo, que traz a ideia de pré-cautelar, na mesma obra, nos ensina que não existe sistema misto, e que o nosso é inquisitivo.

    Não tem como adivinhar qual livro o examinador irá abrir. Muito cuidado! O correto nas divergências, é conhecer os posicionamentos. Nucci e Paulo Rangel por exemplo, tratam como cautelar.

  • GABARITO: D

    Atentar que grande parte da doutrina entende que a prisão em flagrante tem natureza PRECAUTELAR.

    Segue doutrina do Renato Brasileiro:

    (...) Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a prisão em flagrante tem caráter precautelar. Não se trata de uma medida cautelar de natureza pessoal, mas sim precautelar, porquanto não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar: a conversão em prisão preventiva (ou temporária), ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com as medidas cautelares diversas da prisão. Esse entendimento, quanto a natureza jurídica de medida precautelar, ganha reforço com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/11, que passa a prever que, recebido o auto de prisão em flagrante, e verificada sua legalidade, terá o juiz duas opções: converter a prisão em flagrante em preventiva, a qual é espécie de medida cautelar, ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança, impondo as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, observados os critérios do art. 282. Fica patente, assim, que a prisão em flagrante coloca o preso à disposição do juiz para a adoção de uma medida cautelar, daí por que deve ser considerada como medida de natureza precautelar. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado - 4. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 842)

    Em igual sentido, Norberto Avena:

    (...) Por conseguinte, é a prisão preventiva que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por anteceder à preventiva no regramento do art. 310, II, do CPP, assume a natureza de prisão precautelar.

    Adotamos a primeira orientação, não concebendo natureza cautelar ao flagrante, nem mesmo em caráter efêmero ou provisório. Isto porque prisão cautelar é aquela que tem fim de tutela, garantia, resguardo da investigação ou do processo. Ora, nada disso ocorre com a prisão em flagrante que, mesmo no interregno compreendido entre a voz de prisão e a adoção das providências do art. 310 do CPP pelo juiz, apenas se mantém por uma questão de ordem procedimental (o procedimento do flagrante), absolutamente desvinculada de qualquer fim de garantia da investigação ou do processo. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 946)

  • Acredito que hoje essa questão poderia ser anulada, pois a prisão em flagrante é pré-cautelar.
  • GABARITO: D

    A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, (AGORA, APÓS A ATUALIZAÇÃO DO P.A.C/19, É CONSIDERADA DE MODALIDADE PRÉ-CAUTELAR!!!) de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

    CUIDADO! O TEMA FOI ATUALIZADO EM 2019 PELO PACOTE ANTICRIME.

    Como era -> Modalidade de Prisão Cautelar.

    Como ficou -> Modalidade de prisão Pré-cautelar

  • O Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Há ainda outras hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem pratica ato ilícito é aquele que forja a ação.


    Com relação as formalidades para a lavratura do auto de prisão em flagrante, tenha atenção ao fato de que:


    a)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;
    b)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
    c)      no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto


    A) INCORRETA: A prisão em flagrante não é uma modalidade de exeução provisória de pena, se trata ato administrativo e de caráter acautelatório, resulta do momento, da atualidade da ação. A prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo de 24 (vinte quatro) horas, quando este irá a) relaxar a prisão ilegal; b) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva; c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


    B) INCORRETA: A palavra flagrante vem do latim, de flagrantis, que significa aquilo que está queimando, decorre da atualidade, do momento, e que pode até mesmo ser realizada por qualquer do povo (artigo 301 do Código de Processo Penal). A própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LXI, traz que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)".


    C) INCORRETA: A prisão em flagrante é cabível tanto nos crimes de ação penal pública incondicionada, como nos crimes de ação penal pública condicionada e ação privada, nestas duas últimas há apenas a necessidade da manifestação de quem a lei assim exigir. Atenção que nos crimes que tenham pena máxima não superior a 4 (quatro) a fiança poderá ser arbitrada pela autoridade policial, artigo 322 do Código de Processo Penal, já nos crimes de competência dos Juizados Especiais (lei 9.099/95) “ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)" , conforme artigo 69 da referida lei.


    D) CORRETA: A prisão em flagrante tem natureza administrativa e acautelatória, decorre da atualidade em que se está ocorrendo a ação, permite a captura do autor e fazer cessar a prática da infração penal, com as hipóteses descritas no artigo 302 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, o artigo 310, II, do Código de Processo Penal traz que, o Juiz:


    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança". 


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Gabarito: alternativa D

    a) ERRADA - a prisão em flagrante é modalidade de prisão cautelar e como não provém de sentença ou decisão criminal, não há que se falar em execução da pena.

    b) ERRADA - por possuir natureza administrativa, não depende de autorização judicial.

    c) ERRADA - não há pena mínima ou máxima e previsão ou não de fiança entre os requisitos para a prisão em flagrante.

    d) GABARITO.

    e) ERRADA - segundo o Art. 310 do CPP, na audiência de custódia, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; 

    Adendo: tanto a prisão preventiva quanto a temporária precisam de autorização judicial, sendo a primeira sem prazo pré-determinado e a segunda pelo prazo de 5 dias prorrogável pelo mesmo período.

    Bons estudos.

  •  Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança, quando o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado: a) for imediatamente encaminhado ao Juizado; b) assumir o compromisso de a ele comparecer.

    Portanto a alternativa D está errada.

  • Doutrinadores como Mirabete, Nucci, Renato Brasileiro, Denílson Feitoza, Walter Nunes, entendem que a prisão em flagrante é espécie de prisão cautelar. O flagrante se divide em quatro momentos distintos: captura, condução coercitiva, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento à prisão.

    A prisão em flagrante funciona como mero ato administrativo, dispensando-se autorização judicial. Exige-se apenas a aparência da tipicidade, não se exigindo nenhuma valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade.

    A prisão em flagrante é tão somente a detenção do agente, a fim de que, o juiz, posteriormente, decida se a pessoa deve ser levada à prisão ou não.

    (Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro - 2019)

    Bons estudos!

  • Prisão em flagrante é pré-cautelar

  • LETRA D

    Pode-se conceituar a prisão em flagrante como “a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal”.

    Nucci, 2008, p. 587

  • Gab letra d Em regra não cabe prisão em flagrante para contravenções penais por serem estas de menor potencial ofensivo . Pela lei 9.099/95 lavra-se o termo circunstanciado . Acontece que quando se tratar de contravenções que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher , por expressa disposição da lei, estás contravenções não se curvam ao crivo da lei 9.099/95. Logo nas contravenções penais no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher cabe a lavratura do auto de prisão em flagrante não se aplicando qualquer instituto da lei 9.099/95.
  • A doutrina majoritária entende que a prisão em flagrante tem natureza precautelar.

  • GAB. D

    A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal (crime ou contravenção penal).

  • agora devemos perguntar ao stf, pois existe um modelo novo de prisão em fragrante com mandado de prisão junto. kkkkkk

  • Nos crimes que tenham pena máxima não superior a 4 (quatro) a fiança poderá ser arbitrada pela autoridade policial, artigo 322 do Código de Processo Penal, já nos crimes de competência dos Juizados Especiais (lei 9.099/95) “ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)" , conforme artigo 69 da referida lei.

  • Prisão em flagrante PODE TANTO NO CRIME QUANTO NA CONTRAVENÇÃO PENAL

  • A prisão em flagrante é considerada uma prisão que antecede a cautelar, ou seja, é uma prisão precautelar.

  • Às vezes temos que marcar a menos pior!

  • Alguns colegas citaram a natureza jurídica pré-cautelar da prisão em flagrante, uma vez que exige conversão para manter a reclusão/detenção do acusado.

    Ocorre que se trata de posicionamento minoritário.

    Conforme Renato Brasileiro de Lima, prevalece o entendimento de que a prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão cautelar.

    Em virtude disso, três são as espécies de prisão cauterlar: preventiva, flagrante e temporária.

    Colaciono uma assertiva para ilustrar o assunto:

    (MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) É pacífico o entendimento da doutrina quanto à natureza jurídica precautelar da prisão em flagrante, o que tem sido confirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO!

    Também cito a posição do Nucci:

    Natureza jurídica da prisão em flagrante: é medida cautelar de segregação provisória, com caráter administrativo, do autor da infração penal. Nucci, Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 – p. 1.093.

  • Fiquei na dúvida quando ele diz "pena", mas a prisão em flagrante não seria um ato normal? pegou o cara com a mão na massa, prende!

    questão de aprendizado mesmo.

    se alguém me responder, agradeço.

  • Prisão em flagrante --> natureza administrativa e acautelatória.

  • arrisco-me dizer que 40% das questões de processo penal para as policias civis estão nesse comentário do prof. MAIS DO QUE UMA AULA, UM VERDADEIRO RESUMO.

  • A análise do professor é uma aula resumida e o melhor comentário

  • -> A PRISÃO EM FLAGRANTE É A MODALIDADE DE PRISÃO CAUTELAR

    -> A PRISÃO EM FLAGRANTE É A MODALIDADE DE PRISÃO CAUTELAR

    A PRISÃO EM FLAGRANTE É A MODALIDADE DE PRISÃO CAUTELAR

    Assunto caiu na PRF 2021 e PCES 2019

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.

    CPP= Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.

    Possui natureza administrativa

    Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ***OBS:

    Sobre o recibo de entrega de preso: redação do art. 304 do CPP:

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e "recibo de entrega do preso." Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    Fonte do comentário: Usuário Pedro Trovador


ID
2930263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A legislação processual penal faz distinções entre as prisões temporária e preventiva. Qual alternativa apresenta a informação correta a respeito delas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) e E) É a segunda (prisão preventiva) que exige o requisito de que sua decretação se dê nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. E não somente nessa hipótese (como fala a alternativa), há outras descritas no art. 313, CPP; Portanto, não cabe a preventiva no crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, como afirma a alternativa "E", e sim é possível prisão provisória no crime de extorsão;

    B) Literalidade do Art. 2º da Lei 7.960/89 (Prisão Temporária);

    C) Lei 7.960/89 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    D) É o contrário, a preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

  • a) ERRADA: Item errado, pois a previsão de cabimento para crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos se dá na prisão PREVENTIVA, não na temporária, conforme art. 313, I do CPP.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 2º da Lei 7.960/89.

    c) ERRADA: Item errado, pois, em tese, presos provisórios e presos que cumprem pena deveriam ser custodiados em locais distintos.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso há cabimento da prisão preventiva, conforme art. 312 e 313, § único do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois é exatamente o oposto, já que, a princípio, a preventiva é cabível no caso de crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos de privação da liberdade, na forma do art. 313, I do CPP

  • ~Basicão:

    Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

    Prisão provisória: Cabe em fase investigativa e na ação penal

    Não cabe quando presente excludente de ilicitude ou Liberdade provisória com ou sem fiança.

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   descumprimento de outras cautelares, vide art. 312 del. 3689/41.

    Prisão em flagrante não tem prazo

    em crime permanente enquanto permanecer a situação da flagrância

    exemplos art.33 da lei 11.343/06 no núcleo Manter em depósito. art. 159, Cp.

    A falta de testemunhas não impede a prisão em flagrante.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • A)          QUAL REQUERIMENTO DEVERIA SER FORMULADO, EM BUSCA DA LIBERDADE DE MATHEUS, DIANTE DA DECISÃO DO MAGISTRADO, QUE DECRETOU SUA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE SUA REINCIDÊNCIA? JUSTIFIQUE.

    Em busca da liberdade de Matheus, o advogado deveria formular requerimento de relaxamento da prisão, tendo em vista que a decretação da prisão preventiva exige a presença dos requisitos e pressupostos trazidos pelos Arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Independentemente do risco de reiteração delitiva, os pressupostos do Art. 313 do CPP não foram atendidos.

    O crime imputado não é doloso e não tem pena máxima superior a 04 anos, ainda que considerada eventual causa de aumento. Em relação à reincidência, o Art. 313, inciso II, do CPP apenas admite a prisão se aquela for em crimes dolosos.

    No caso, o enunciado deixa claro que Matheus era reincidente específico na prática de crimes culposos, logo não preenchidos os requisitos legais desde o início, a decretação da prisão torna-se ilegal, devendo ser relaxada, nos termos do Art. 5º, inciso LXV, CRFB/88.

  • Princípio do nemo tenetur se detegere, trazido, dentre outros diplomas, pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

    Apesar de haver controvérsia sobre a extensão desse princípio, em relação à exigência de conduta positiva do investigado/acusado na produção de prova que pode lhe prejudicar, prevalece o entendimento no sentido de que não existe obrigatoriedade na contribuição.

    O exame de etilômetro exige que o investigado adote um comportamento positivo, já que é preciso que ele sopre ar em determinado aparelho, de modo que não pode Matheus ser obrigado a realizar tal teste se assim não o desejar, podendo o crime do Art. 306 do CTB ser identificado por outros meios de prova.

  • DISCURSIVA DE DIREITO PENAL

    MATHEUS CONDUZIA SEU AUTOMÓVEL EM ALTA VELOCIDADE. EM RAZÃO DE MANOBRA INDEVIDA, ACABOU POR ATROPELAR UMA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS.

    COM A CHEGADA DA POLÍCIA MILITAR, FOI SOLICITADO QUE MATHEUS REALIZASSE EXAME DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO); DIANTE DE SUA RECUSA, FOI INFORMADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, QUE COMPARECERA AO LOCAL, QUE ELE SERIA OBRIGADO A REALIZAR O EXAME PARA VERIFICAR EVENTUAL PRÁTICA TAMBÉM DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97.

    DIANTE DA AFIRMATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL, MATHEUS, APESAR DE NÃO DESEJAR, VIU-SE OBRIGADO A REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. APÓS CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, COM OITIVA E REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, FOI O FEITO ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE OFERECEU DENÚNCIA IMPUTANDO A MATHEUS APENAS A PRÁTICA DO CRIME DO ART. 303, DA LEI Nº 9.503/97, PROSSEGUINDO AS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 306 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

    AINDA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, FOI REQUERIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE MATHEUS, PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA QUE ELE SERIA REINCIDENTE ESPECÍFICO, JÁ QUE A ÚNICA ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PARA ALÉM DO PRESENTE PROCESSO, SERIA A CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O JUIZ COMPETENTE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA.

    CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES NARRADAS, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO (A) DE MATHEUS, RESPONDA AOS ITENS A SEGUIR.

    A)          PODERIA MATHEUS TER SIDO OBRIGADO A REALIZAR O TESTE DE BAFÔMETRO, CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, MESMO DIANTE DE SUA RECUSA? JUSTIFIQUE.

    A questão exige do examinando conhecimento sobre os princípios aplicáveis ao Processo Penal, bem como sobre as previsões do Código de Processo Penal sobre o tema “Prisão”.

    Com base nas informações constantes do enunciado, não poderia Matheus ser obrigado a realizar o teste de bafômetro nos termos informados pela autoridade policial. Matheus foi o autor de um atropelamento de vítima que sofreu lesões corporais em razão de sua conduta com violação do dever objetivo de cuidado. Independentemente, a autoridade policial não poderia exigir a contribuição de Matheus para produção de provas contra ele próprio em relação ao crime do Art. 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB). 

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

  • Prisão temporária

    a)5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    b)Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    c) Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal.

    Flagrante e Preventiva

    a)Prisão flagrante e Preventiva o prazo é de 10 dias.

    b)Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP)

    -Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    -Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

    Crimes que ocorrerá de imediato a prisão temporária

    Prisão Preventiva 

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    a) O Juiz só pode decretar Prisão Preventiva, de ofício, durante a ação penal. Durante a fase Investigatória, para o juiz decretar a prisão será necessário: 

    -representação da autoridade policial;

    -o requerimento do MP ou 

    -assistente de acusação / querelante.

    b)Pode revogar e novamente decretar, quantos vezes for necessário

    c)A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo juiz por força de outras medidas cautelares. 

    d)Uma vez revogada a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la novamente, ainda que sobrevenham razões que a justifiquem

    e)A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

    -Na ação é de ofício

    -Na investigação PRECISA REQUISITAR/REPRESENTAR PELA PRISÃO!

    F)Prisão preventiva não tem prazo

    I-Motivo torpe : Crime que causa repugnância, por exemplo: Pai que mata filha, Filha que mata pais...

    II-Motivo fútil : Matar por ciúmes, por briga de trânsito, time...

    III-Na resistência de terceiro, gerando violência ou ameaça responde em concurso de pessoa. Ex; PM vai prender um criminoso por roubo, e seu Tio, agride o PM para que não ocorra a prisão. ( Caiu na prova da PCBA)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;    

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Em 28/06/19 às 02:00, você respondeu a opção B.

    A prisão preventiva não segue prazo certo e determinado, sendo cabível enquanto houver cumprimento dos pressupostos cautelares e das hipóteses de cabimento (rebus sic stantibus).

    Prisão temporária, essa modalidade de prisão comporta o prazo pré-estabelecido de 5 dias, prorrogável por igual período por representação do delegado ou requerimento do MP (não pode o juiz prorrogar de ofício). Esse prazo deve ser adicionado ao prazo de conclusão do inquérito policial.

    Ex.: após 30 dias de investigação estadual do suposto autor do crime em que se encontra solto, o delegado representa pela temporária. Se concedida, o delegado ganha mais 5 dias para investigar, prorrogável por mais 5, ou seja, pode o delegado perdurar a investigação por prazo máximo de 40 dias.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por IGUAL PERÍODO em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    Lembrete:

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • CORRETA, B

    Lembrando que, o excesso de prazo na Prisão Preventiva pode ensejar o seu relaxamento.

  • Lembrando também que em caso de Crime Hediondo o prazo será da prisão preventiva será de 30 d prorrogável por mais 30 d em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito, B.

  • CUIDADO COLEGAS 

    SÓ TEM PRAZO A PRISÃO TEMPORÁRIA    5 DIAS CRIME COMUN X 30 DIAS CRIME HEDIONDO  AMBOS PRORROGÁVEIS

    PRISÃO PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO

  • LETRA B CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prova disso é o João de Deus, que está preso preventivamente desde dezembro de 2018.

  • Reportando a postagem da colega @Rose Rodrigues:  Ao invés de postar  "letra B correta" o Legal é comentar o porque dos erros das demais.

    A) e E) É a segunda (prisão preventiva) que exige o requisito de que sua decretação se dê nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. E não somente nessa hipótese (como fala a alternativa), há outras descritas no art. 313, CPP; Portanto, não cabe a preventiva no crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, como afirma a alternativa "E", e sim cabe prisão temporária no crime de extorsão (art. 1º, III, "d", 7.960/89);

    B) Literalidade do Art. 2º da Lei 7.960/89 (Prisão Temporária);

    C) Lei 7.960/89 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    D) É o contrário, a preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

  • um detalhe. Letra "e" prisão provisória não é sinônimo de prisão temporária.

  • (A) Tanto a prisão temporária como a prisão preventiva exigem prova de indício suficiente de autoria, mas apenas a primeira exige o requisito de que sua decretação se dê apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    Art. 313,CPP: Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

              

     (C) Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, enquanto os presos preventivos podem repartir espaços com os apenados de sentença já transitada.

    Art. 3, Lei 7.960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 300, CPP: As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

     (D) Caberá prisão temporária para se assegurar a ordem econômica e caberá prisão preventiva para tutelar a lei penal quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Art. 1, Lei 7.960/89: Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 312,CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     (E) É possível decretar prisão preventiva para acusados de cometerem crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, mas não é possível a decretação de prisão provisória para acusados que cometerem crime de extorsão de pena abstrata de reclusão de 4 a 10 anos.

    Art. 313,CPP: Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

    Art. 1, Lei 7.960/89: Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    d) extorsão 

  • (B) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

    Art. 2, Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal. De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    Art. 316 O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • A) ERRADA: A previsão de cabimento para crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos se dá na prisão PREVENTIVA, não na temporária, conforme art. 313, I do CPP.

    B) CORRETA: Previsão do art. 2º da Lei 7.960/89.

    C) ERRADA: Em tese, presos provisórios e presos que cumprem pena deveriam ser custodiados em locais distintos.

    D) ERRADA: Neste caso há cabimento da prisão preventiva, conforme art. 312 e 313, § único do CPP.

    E) ERRADA: É exatamente o oposto, já que, a princípio, a preventiva é cabível no caso de crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos de privação da liberdade, na forma do art. 313, I do CPP

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  • prisão temporária → tem tempo (5+5 nos crimes comuns ou 30 + 300 nos crimes hediondo)

  • Em regra : Prisão temporária 5+5

    Na preventiva de acordo com o artigo 316 parágrafo único do CPP decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tronar a prisão ilegal

  • 2020, temos prazo ! Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • ATUALIZANDO O GABARITO LETRA 'B" PARA AS INOVAÇÕES DA LEI 13.964/19 PACOTE ANTICRIME

    Prisão Preventiva -> art. 316: Prazo para revisar a decretação da preventiva é de 90 dias, caso esse prazo não seja respeitado a prisão será ilegal.

  • ATUALIZANDO O GABARITO LETRA 'B" PARA AS INOVAÇÕES DA LEI 13.964/19 PACOTE ANTICRIME

    Prisão Preventiva -> art. 316: Prazo para revisar a decretação da preventiva é de 90 dias, caso esse prazo não seja respeitado a prisão será ilegal.

  • Importante lembrar que a Prisão Preventiva com a mudança do Pacote Anticrime deve ser revisada a cada 90 dias sob pena de ser relaxada.

  • PRIMEIRA QUESTÃO SOBRE PRISÃO QUE EU ACERTO

    IHULLLLLLLLLL BORA PRA CIMA FUDE O CAPIROTO

  • Hoje essa questão está desatualizada, tendo em vista que não há qualquer alternativa correta.

    Pois com o "Pacote Anticrime", a Prisão Preventiva deve ser revisada a cada 90 dias sob pena de ser relaxada.

    Art. 316. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois mesmo após a reforma, a prisão ainda não tem prazo fixado em lei, ocorre no entanto, que agora a mesma deverá ser REVISADA a cada 90 dias, e não que seu prazo é de 90 dias, uma vez que em constatando-se critérios para revogação poderá ser revogada muito antes dos 90 dias, ou mesmo prolongada muito amis do que 90 dias caso existam fundamentos.

    PRAZO é diferente de REVISÃO.

  • Concordo com a Flávia.
  • O prazo de 90 dias é para a REVISÃO da prisão preventiva e não prazo de duração desta que continua sem prazo fixo para o térmico.

  • O prazo de 90 dias previsto no art. 316 do CPP é periódico e não peremptório, ou seja, quando de sua ocorrência não implica desfazimento da medida, motivo pelo qual não há de se falar em prazo determinado para a preventiva. Assim, acredito que a questão não está desatualizada.

  • Isso acabou de dar um BO gigante no BR

  • questão não esta desatualizada! o prazo de 90 dias refere-se a revisão da preventiva para saber se a medida ainda se faz necessária

  • Aprofundamento sobre o tema

    Informativo: 995 do STF – Direito Processual Penal

    Resumo: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

  • O MELHOR DO QC E OS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS CONCURSEIROS, NÓS AJUDAM MUITO A MONTAR NOSSOS MATERIAIS.

  • AOCP é PC Pará!

    Temos gp no wpp interessados em participar mandar msg in box.

  • Não há prazo certo para prisão preventiva desde que respeite o principio da proporcionalidade e necessidade.

    Se vc ainda está batendo papo com a questão a essa altura do champ amigo, tenho péssimas noticia para você

  • Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

  • em regra, a prisão preventiva pode durar até 16 anos...

    vide: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/09/homem-e-liberado-apos-16-anos-preso-sem-existir-processo-contra-ele.htm

  • GAB: LETRA B

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, enquanto a prisão preventiva não possui prazo fixo para seu término.

  • A presente questão busca um comparativo entre a prisão preventiva e prisão temporária. Analisemos as assertivas, uma a uma, para identificar as distinções.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a prisão temporária exige o requisito de que sua decretação se dê apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. No entanto, este requisito diz respeito a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    B) Correta. A assertiva se mostra adequada, pois a primeira parte, relativa à prisão temporária, corresponde à inteligência do art. 2º da Lei nº 7.060/89.

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No que diz respeito à segunda parte da assertiva, sobre ausência de prazo fixado para duração da prisão preventiva, também é correto o que se afirma. Assim preleciona Guilherme Nucci:

    "Inexiste um prazo determinado, como ocorre com a prisão temporária, para a duração dessa modalidade de prisão cautelar. A regra é perdurar até quando seja necessária, durante o curso do processo, não podendo, é lógico, ultrapassar eventual decisão absolutória – que faz cessar os motivos determinantes de sua decretação – bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória, pois, a partir desse ponto, está-se diante de prisão-pena. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo esta prolongar-se indefinidamente, por culpa do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Se assim acontecer, configura constrangimento ilegal. (Nucci, 2016, p. 641).

    Cumpre salientar ainda que o parágrafo único do art. 316 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/19, não estabelece prazo para a prisão preventiva.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Trata-se, portanto, de prazo para revisão da medida cautelar, hipótese em que o magistrado deve, ao revisitar o caso dentro do prazo estabelecido, verificar se os motivos para manutenção da prisão ainda subsistem. Se subsistirem, a medida será mantida; do contrário, poderá ser revogada.

    Sobre essa temática, dispõe o informativo 995 do STF: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

    C) Incorreta.  A assertiva aduz que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que está de acordo com a previsão legal (art. 3º da Lei 7.960/89) No entanto, em relação aos presos preventivos, não é correto afirmar que estes podem repartir espaços com os apenados de sentença já transitada.

    A prisão preventiva é uma das espécies de prisão provisória. Neste sentido, aquele que for preso preventivamente está abarcado pelo art. 300 do CPP.

    Art. 300 do CPP: As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Art. 3º da Lei nº 7960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois inverte os fundamentos relativos a cada tipo de prisão. Em verdade, um dos fundamentos para decretação da prisão preventiva é o objetivo de assegurar a ordem econômica, enquanto a prisão temporária poderá ser decretada para tutelar a lei penal quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Art. 1° da Lei nº 7.960/89. Caberá prisão temporária:
    (...)
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está em afastar a decretação da prisão temporária para acusados que cometerem crime de extorsão, cuja pena abstrata é de 4 a 10 anos, pois, estando o referido crime elencado no art. 1º, III da Lei 7.960/89, a decretação da temporária poderá ser admitida.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Já no que diz respeito à decretação da prisão preventiva para acusados que cometerem crime de associação criminosa de pena abstrata de reclusão de 1 a 3 anos, é importante esclarecer que, embora o art. 313 mencione, dentre outros requisitos, a prática de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não se tratam de requisitos cumulativos, mas sim alternativos.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    Assim, em caso de reincidência em delito doloso, pode-se decretar a preventiva, diretamente, mesmo para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Prazo de 90 dias previsto no pacote anticrime é para REVISÃO e não de duração da preventiva.

    Questão não está desatualizada.

  • GAB.: B

    PRISÃO PREVENTIVA

    Poderá ser decretada nas fases de:

    1. Investigação Criminal;
    2. Ação Penal

    OBS.: não há prazo definido em lei, como regra, para a decretação da prisão preventiva, mas deverá ocorrer a revisão da necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Poderá ser decretada na fase de:

    1. Investigação Criminal

    OBS.: há prazos fixados em lei.

    Regra: 5 dias, prorrogável por mais 5 dias.

    Crimes Hediondos / Equiparados: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Para a complementação do estudo é de suma importância a leitura das súmulas 347, 21, 52 e 64, todas do STJ.

    Espero ter ajudado.

    Deus os abençoe e bons estudos!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

           

  • Preventiva para a garantia da ordem econômica ( art. 312, CPP) e a temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, 7.960/89).

    Fé!

  • Prisão Temporária: Somente na fase investigativa

    Prazo de de 5 dias por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. vide art.2º, 7960.

    Hediondos:30+30

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva vide §7º , art.2º

    Prisão provisória: Cabe em fase investigativa e na ação penal

    Não cabe quando presente excludente de ilicitude ou Liberdade provisória com ou sem fiança.

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   descumprimento de outras cautelares, vide art. 312 del. 3689/41.

    Prisão em flagrante não tem prazo

    em crime permanente enquanto permanecer a situação da flagrância

    exemplos art.33 da lei 11.343/06 no núcleo Manter em depósito. art. 159, Cp.

    A falta de testemunhas não impede a prisão em flagrante.

    • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; “Assim, em caso de reincidência em delito doloso, pode-se decretar a preventiva, diretamente, mesmo para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos

    • punidos com pena privativa de liberdade máxima
    • superior a 4 anos;

    II - se tiver sido condenado

    • por outro crime doloso,
    • em sentença transitada em julgado,
    • ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a

    • mulher, criança, adolescente, idoso,
    • enfermo ou pessoa com deficiência,
    • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação criminal. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária. Tem um prazo máximo de duração que é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • B) Correta. A assertiva se mostra adequada, pois a primeira parte, relativa à prisão temporária, corresponde à inteligência do art. 2º da Lei nº 7.060/89.

    Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No que diz respeito à segunda parte da assertiva, sobre ausência de prazo fixado para duração da prisão preventiva, também é correto o que se afirma. Assim preleciona Guilherme Nucci:

    "Inexiste um prazo determinado, como ocorre com a prisão temporária, para a duração dessa modalidade de prisão cautelar. A regra é perdurar até quando seja necessária, durante o curso do processo, não podendo, é lógico, ultrapassar eventual decisão absolutória – que faz cessar os motivos determinantes de sua decretação – bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória, pois, a partir desse ponto, está-se diante de prisão-pena. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo esta prolongar-se indefinidamente, por culpa do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Se assim acontecer, configura constrangimento ilegal. (Nucci, 2016, p. 641).

    Cumpre salientar ainda que o parágrafo único do art. 316 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/19, não estabelece prazo para a prisão preventiva.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Trata-se, portanto, de prazo para revisão da medida cautelar, hipótese em que o magistrado deve, ao revisitar o caso dentro do prazo estabelecido, verificar se os motivos para manutenção da prisão ainda subsistem. Se subsistirem, a medida será mantida; do contrário, poderá ser revogada.

    Sobre essa temática, dispõe o informativo 995 do STF: A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    (...)

  • questão desatualizada

  • GAB: B

    Lei prisão temporária prazo : 5 dias prorrogável uma única vez por mais 5 dias

    Obs.: Não Automático


ID
2930266
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Item errado, pois deve haver coação ou ameaça à liberdade de LOCOMOÇÃO, na forma do art. 647 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela, conforme art. 651 do CPP.

    c) CORRETA: Item correto, pois, de fato, a Doutrina classifica o HC como ação autônoma de impugnação.

    d) ERRADA: Item errado, pois o MP também pode impetrar HC, na forma do art. 654 do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, conforme art. 654, § 2º do CPP

  • Até onde eu sei o HC é classificado como sucedâneo recursal externo e não como "recurso penal".

    É cada questão que só Jesus!

  • Natureza jurídica do Habeas Corpus:

    O habeas corpus tem como natureza jurídica de ação autônoma de impugnação.

    Segundo o art. 5º, LVII, CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o STF, é desnecessária a prévia discussão acerca de matéria objeto de habeas corpus impetrado originariamente no STJ, quando a coação ilegal ou o abuso de poder advierem de ato de TRF no exercício de sua competência penal originária. Ao fazer essa exigência, o STJ está impondo para o habeas corpus o requisito do “prequestionamento”, que somente é aplicável nos casos de recurso especial ou recurso extraordinário (Inf. 778).

    Fonte: CPIURIS

  • A título de curiosidade e possíveis questões futuras...

    O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • CPP >>> TÍTULO II >>> DOS RECURSOS EM GERAL >>> HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

  • GABARITO C

     

    A afirmação está correta, pois o habeas corpus apesar de ser conhecido como uma espécie de recurso penal, por estar previsto no CPP, tem previsão constitucional e lá é tratado como uma espécie de remédio constitucional.

  • Livro III do CPP: das nulidades e dos recursos em geral.

    Título II do CPP: dos recursos em geral.

    Capítulo X: habeas corpus e seu processo (artigo 647 e ss).

  • Questão complicada!

    O Habeas Copus se trata de um sucedâneo recursal externo. O quê? Isso mesmo, trata-se de um instrumento “similar” a um recurso, mas que com ele não se confunde. O HC, assim como os recursos, é um meio de impugnação a uma decisão judicial, mas NÃO É UM RECURSO.

  • a) Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


    b) Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.


    c) correto. 


    d) Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    e) Art. 654, § 2º  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

    (blog de estudo - milhares de questões de concursos comentadas)

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO:C

     

    O habeas corpus — previsto na Constituição de 1988 — trata-se de um dos remédios constitucionais, como são chamados instrumentos que visam a garantir algum direito fundamental do indivíduo.


    Ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É o que diz o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição. Em outras palavras, o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária, feita por motivos outros que não o estrito cumprimento da lei. [GABARITO]
     


    O Código de Processo Penal, entre os artigos 647 e o 667, estabelece praticamente tudo o que diz respeito a este remédio constitucional.


    O habeas corpus tem origem na antiga common law inglesa, ainda no século XII. Hoje está presente nos ordenamentos jurídicos de diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, boa parte da Europa, Paquistão e Filipinas.


    HABEAS CORPUS PREVENTIVO E LIBERATÓRIO


    O habeas corpus pode ter duas formas, concedido em duas situações distintas:


    Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.


    Habeas corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.
     

    QUEM PODE PEDIR HABEAS CORPUS?


    As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus. Para fazer isso, basta elaborar o documento contendo o nome da pessoa que sofreu a coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado e a assinatura (tudo isso está no Código de Processo Penal, Art. 654, § 1o).
     

    É um direito tão amplamente garantido que até a presença de um advogado é dispensável (ainda que possa ser desejável). O Ministério Público também se encarrega de elaborar pedidos de habeas corpus em favor de cidadãos. A própria Constituição garante que as ações de habeas corpus são gratuitas.


    E ainda tem mais: o habeas corpus não é um recurso que protege o cidadão apenas da prisão. Esse recurso pode ser usado em diversas outras situações.

  • D) Obs: Pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de outrem.

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Pq PMGOO, Alguém me explica por favor.

  • Na data deste comentário li uma reportagem que um Delegado de Polícia da PCSP impetrou um HC em favor de um individuo que foi preso em virtude de mandado executado pela própria autoridade que manejou o remédio heroico, sob o argumento que a ordem de prisão claramente o prendia injustamente (ao que parece, o irmão do preso estaria usando seus dados).

    Para mais informações: www.conjur.com.br/2019-delegado-impetra-habeas-corpus-favor-preso

  • NATUREZA JURÍDICA

    habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas [4] e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    Novidade pra mim essa parte do penal. Mas sigamos...

  • (C) o habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional.

     Art. 5º LVII, CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conforme previsão constitucional o Habeas Corpus é ação autônoma de impugnação, tendo como objetivo evitar a prática de atos atentatórios á liberdade de locomoção ou restabelecê-la, quando ilegalmente violada ou ameaçada. O Habeas Corpus tem natureza de ação autônoma de impugnação, e não natureza recursal, com a possibilidade de sua impetração a  qualquer momento, inclusive mesmo antes de existir, efetivamente, uma ação penal, ou, a possibilidade de impetração após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, possuem características muito mais ampla do que os recursos.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: HC é uma ação autônoma de impugnação

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988: HC é um remédio Constituicional

  • Odair, Germano estuda para Polícia Militar do Goiás, por isso PMGO.
  • Art. 5º, inciso LXVIII da CF/88

    "LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    a) Incorreta. Conforme podemos ver no inciso LXVIII "... por ilegalidade ou abuso de poder"

    b) Incorreta. Consta no Art. 651 do CPP:

    "Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela."

    Sendo assim, em regra, não obstará o processo.

    c) Correta. O "habeas corpus" é um remédio constitucional, uma vez que visa garantir a liberdade de ambulatorial do indivíduo.

    d) Incorreta. O MP pode impetrar "habeas corpus", conforme art. 654 do CPP:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    e) Incorreta. Conforme o art. 654 do CPP (acima), qualquer pessoa poderá ser impetrante de "habeas corpus".

  • Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL: HABEAS CORPUS.

    O habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, de caráter penal, que visa proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    b) Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    c) Correto. O "habeas corpus" é um remédio constitucional, uma vez que visa garantir a liberdade de ambulatorial do indivíduo.

    d) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) Art. 654, § 2º  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Essa questão cabe recurso.

    HC é uma ação autônoma de impugnação ( não é um recurso) .

    O HC está previsto no CPP, no Título referente aos recursos, MAS NÃO POSSUI NATUREZA

    RECURSAL.

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição


    A) INCORRETA: O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso). O habeas corpus será concedido quando a coação ilegal for contraria ao direito a liberdade de locomoção, artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal.


    B) INCORRETA: A concessão do habeas corpus não paralisa o processo penal, salvo quando o fim do processo for conseqüência da concessão da ordem, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, artigo 651 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: O habeas corpus é uma ação de impugnação de natureza constitucional que visa a proteção a liberdade de locomoção, prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".


    D) INCORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado, podendo ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz.


    E) INCORRETA: Tanto os Tribunais como os juízes de 1º grau têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.


    Resposta: C

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.






  • Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional.

  • tanta juridiquês rsrs

  • GABARITO LETRA C

    Sobre o habeas corpus:

    1) É o remédio jurídico para assegurar o direito de ir e vir;

    2) O autor da ação constitucional de habeas corpus recebe o nome de impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra, paciente (podendo ser o próprio impetrante), e a autoridade que pratica ilegalidade ou abuso de poder, autoridade coatora ou impetrado;

    3) O impetrante pode ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo uma pessoa jurídica (mas é claro em favor de pessoa física e, finalmente, o Juiz de Direito (no exercício da função jurisdicional), a Turma Recursal e o Tribunal poderão concedê-lo de ofício (em exceção ao princípio da inércia jurisdicional);

    4) A ação de habeas corpus pode ser formulada sem advogado, não tendo que obedecer qualquer formalidade processual ou instrumental;

    5) Pode ser interposto para trancar a ação penal ou inquérito policial;

    6) Trata-se, por força do inciso LXXVII, do art. 5.º da CF/88, de ação gratuita;

    7) Não é cabível a ação de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2.º da CF/88);

    8) A competência para apreciação do habeas corpus será determinada em função da autoridade coatora;

    9) A ação de habeas corpus será dita preventiva quando tiver natureza de salvo-conduto e será dita repressiva ou liberativa quando interposta para fazer cessar a coação ou violência, respectivamente;

  • É unânime que HC não é recurso, mas está "classificado pela legislação processual penal brasileira (CPP) como recurso penal", exatamente como menciona a questão, haja vista estar topograficamente incluído no TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERAL. Questão perfeita, bola pra frente.

  • HC não é recurso, ponto.

  • HC TRATA-SE DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL, PODENDO SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA DO POVO, INCLUSIVE MP { ALIAS, NÃO ESQUEÇAMOS DA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS DO MP, EU CONCLUIRIA QUE SERIA NÃO SÓ UM POCER, COMO DEVER}.

    GAB. C.

  • HABEAS CORPUS

    REVISÃO CONSTITUCIONAL

    MANDADO DE SEGURANÇA

    > AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO.

    Não há processo. E em regra, não aceitam uma dilação probatória.

  • habeas corpus possui natureza jurídica de ação constitucional, porque prevista na Constituição, embora tenha sido incluído no Código de Processo Penal no capítulo dos recursos. Salienta-se que não é recurso, mas, sim, ação autônoma. Possui procedimento sumário e gratuito, conforme art. 5º, LXXVII da CF/88.

  • A) Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR

    B) Art. 651. A concessão do habeas corpus NÃO OBSTARÁ, NEM PORÁ termo ao processo, desde que este NÃO esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    C) GABARITO

    D) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

    E) Art. 654. § 2o Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ILEGAL

  • Onde, em que dispositivo processual penal ou penal aponta o HC como recurso??? Totalmente sem noção essa questão.

  • O Hc trata-se de um instrumento “similar” a um recurso, mas que com ele não se confunde. O HC, assim como os recursos, é um meio de impugnação a uma decisão judicial, mas NÃO É UM RECURSO.

    pdf do estratégia, não concordo com o gabarito. :)

  • HC (Habeas Corpus) válidas observações:

    a) não tem prazo

    b) não tem formalidades 

    c) não exige requisitos de admissibilidade

    d) não permite dilação probatória (Provas PRÉ-CONSTITUÍDAS)

    e) deve ser escrito em ptbr

    f) assinado

    *não precisa ser nem advogado, por isso QUALQUER PESSOA mesmo!!

    *Impetrantes: estrangeiros (escrever em português o HC), incapazes, pessoas jurídicas, delegado e juiz (FORA DA SUAS FUNÇÕES).

    *Juiz pode conceder de ofício (conceder é diferente de impetrar; impretrar não pode)

    *Pessoa Jurídica pode ser impetrante, mas NÃO PODEM SER PACITENTES, pois não se locomovem.

    * No HC eu posso pedir a ABSOLVIÇÃO do acusado? depende... provas estão pré-constituídas? SIM, pode pedir.

    precisa de dilação probatória? NÃO pode pedir!

    não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula n. 693, STF);

    não cabe habeas corpus contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou função pública (Súmula n. 694, STF);

    não cabe corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula n. 695, STF);

    não cabe habeas corpus contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena (HC n. 145.275, STJ);

    não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso (Súmula n. 606, STF).

    HC COLETIVO??? CABE! Em um julgamento histórico, o Tribunal entendeu pelo cabimento do HC coletivo e confirmou a excepcionalidade da prisão das mulheres nas condições narradas – gestantes, mães de crianças até doze anos e deficientes. LEGITIMADO ao hc COLETIVO: partido político, sindicatos, entidades de classe e associações, Ministério Público e Defensoria Pública.


ID
2930269
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)

    Fonte: Código Penal.

  • GABARITO D

     

    Contra patrimônio da União, Estados, DF e Municípios brasileiros.

     

    Em alguns tipos penais o legislador "parece" ter sido omisso em relação à inclusão do Distrito Federal (DF) nos crimes contra o patrimônio público, contudo, a maioria da doutrina entende que nesses casos (omissos) a expressão Estado engloba o Distrito Federal, não constituindo omissão legislativa.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO). 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA.

    ----

    Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:

    1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);

    2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;

    3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

    4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;

    5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/lei-penal-no-espaco/15949

  • GABARITO: D

    Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

     

    Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro). 

     

     I - os crimes:

     

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • a) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. ( quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil) Art.7º,I, d

    b) contra o patrimônio do Presidente da República. (contra a vida ou liberdade ) Art. 7º, I, a

    c) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. ( do Presidente da República ) Art. 7º,I, a

    d) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público. Gabarito

    e) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista. ( do Presidente da República ) Art.7º, I, a

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
    Segundo o art. 7° do CP:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
    Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
    Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.

    GABARITO: LETRA D
  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
    Segundo o art. 7° do CP:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
    Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
    Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.

    GABARITO: LETRA D
  • "D"

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:

    - o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Essa é nova pra mim.

  • Essa questão eu fiquei na dúvida, pq no ART.7°,I, C diz assim: Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Nesse caso não se enquadra na alternativa E?
  • João Vítor, nesse caso que você mencionou, o crime é cometido por funcionário que está a serviço da administração contra a própria administração. Deu pra sacar?

  • Para facilitar a memorização do inciso I," b" = contra patrimônio OU fé pública dos ENTES FEDERADOS + ADM. INDIRETA

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:

    - o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Gostei (

    19

    )

    "D"

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    Gostei (

    10

    )

  • EMBORA COMETIDA NO ESTRANGEIRO, ali ja elimina algumas alternativas e facilita.

  • GABARITO: D

    PCDF 2020

  • GABARITO D

    PMGO

    >PMGO<

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)

  • Extraterritorialidade

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Chora, Defunto-concurseiro Concurseiro-defunto...   é o teu presidente kkk... RESPOSTA LETRA 'D'

  • Gabarito D

    Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:

    A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.

    Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    B - ERRADO - contra o patrimônio do Presidente da República.

    Contra a vida ou a liberdade do PR.

    C - ERRADO - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão

    D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.

    E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • BIZU

     **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA: PAG / aplica-se a lei BR independente de qualquer condição!

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA TAB / a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições!

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B – Brasileiro (praticados por estes)

  • INCONDICIONADA - PAG(crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio <- Contra o agente brasileiro e não pelo agente estrangeiro

    CONDICIONADA - TAB(crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público 

  • Extraterritorialidade

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • eu sempre esquecia e trocava, se TAB era INcondicionada ou CONdicionada

    passei a gravar assim:

    INPAG

    CONTAB

    INCONDICIONADAPAG  INdependente de qlq condição

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    CONDICIONADA TABdepende de algumas CONdições para a aplicação da lei brasileira

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B – Brasileiro (praticados por estes)

  • DESCREVI A PESSOA + DECREVI O CRIME

    .

    INCONDICIONADA = IN + PASB

    P - PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VIDA OU LIBERDADE)

    A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA)

    S - SERVIDOR (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    B - BRASILEIRO OU DOMICILIADO (GENOCÍDIO)

    .

    CONDICIONADA = CON + TBAB

    T - TRATADO OU CONVENÇÃO (REPRESSÃO OBRIGATÓRIA)

    B - BRASILEIRO ATIVO (PRATICOU)

    A - AERONAVE OU EMBARCAÇÃO PRIVADA (NO ESTRANGEIRO E NÃO JULGADO)

    B - BRASILEIRO PASSIVO (SEM EXTRADIÇÃO E COM REQUISIÇÃO)

  • Extraterritorialidade incondicionada :

    crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República;

    contra os bens da ADM direta ou indireta;

    contra a administração,por quem está a seu serviço;

    De genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil .

  • Gabarito D

    Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:

    A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.

    Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    B - ERRADO contra o patrimônio do Presidente da República.

    Contra a vida ou a liberdade do PR.

    C - ERRADO contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão

    D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.

    E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.


ID
2930272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Código Penal:

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • GABARITO B

     

    MACETE

    Perigo atual: estado de necessidade.

    Perigo atual ou iminente: legítima defesa.

     

    * Macete relacionado ao tipo de perigo, se atual ou iminente. Mas as hipóteses justificativas da legítima defesa não se confundem com as do estado de necessidade. Perceba que o "Estado de Necessidade" não admite o perigo iminente, somente perigo atual. 

     

  • GABARITO: B

    Estado de Necessidade => Causa legal de exclusão de ilicitude/anjtirudicidade:

    CP - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Lembrando que o agente pode responder pelo EXCESSO doloso OU culposo

    Complementando:

    Causas legais de exclusão de ilicitude:

    - Legitima Defesa / Estado de Necessidade / Exercício Regular de um Direito / Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos de gente público)

    Causas SUPRAlegais de exclusão de ilicitude:

    - Consentimento do ofendido.

  • Estado de Necessidade -> PERIGO atual;

    Legítima Defesa -> INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente.

  • Gabarito --> Estado de Necessidade:

    I) Perigo Atual

    II) Não provocado voluntariamente

    III) Ameaça a direito próprio ou alheio

    IV) Ausência do dever de enfrentar o perigo

    V) Commodus Discessus, Inevitabilidade do dano: só sacrifica o bem se não houver outra maneira

    VI) Proporcionalidade: só se sacrifica o bem de valor igual ou inferior.

  • A questão em comento pretende analisar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.
    A hipótese narrada no enunciado diz respeito ao estado de necessidade, conforme dispõe o artigo 24 do CP.
    Estado de necessidade 
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA B
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    CP

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    .........................................................................................................................................................

    Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • Tiro na testa do amigo pra salvar sua própria vida (Considerando os elementos) Dá nada... Penal é sangue frio, bora que a noite é pequena!

  • Amigo Marcos Vinícius

    Estado de Necessidade - perigo

    Legitima defesa - injusta agressão

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (2019)

  • Exclusão de ilicitude(normativas)       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo excludente de ilicitude supra legal.     consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.            Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         legitima defesa de terceiro

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Alguns comentários acerca do estado de necessidade.

    # apenas perigo atual;

    # que não provocou de forma dolosa, culposa pode;

    # quem tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade;

    # o estado de necessidade pode ser defensivo (contra quem deu causa a este) ou agressivo (contra quem não deu causa).

  • Dispenso a questão! Essa 85% acerta.

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.          

  • Estado de necessidade.

    Se o bem sacrificado for maior, Exculpante.

    Se o bem sacrificado for igual Justificante.

  • Gabarito: B

    CP, art. 24

  • GAB: B

    quando o enunciado da questão falar em PERIGO ATUAL

    esta se referindo a ESTADO DE NECESSIDADE.

    quando o enunciado da questão falar em ATUAL OU IMINENTE:

    esta se referindo a LEGITIMA DEFESA.

  • Dá pra entender o porquê da nota de corte desse concurso ter sido tão alta.

  • PERIGO ATUAL = estado de necessidade

    INJUSTA AGRESSÃO = legítima defesa

  • A) LEGÍTIMA DEFESA= REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. USANDO-SE DE MEIOS MODERADOS PARA CESSAR A CONDUTA INJUSTA. O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO.

    B) CORRETO

    C) EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUANDO SE AGE NA ESTRITA LEGALIDADE DA LEI. EX: POLICIAL QUE DA CASSETADAS EM BRIGÕES DURANTE UMA BRIGA COM O FIM DE CESSÁ-LA

    D) DIREITO EXPRESSO EM LEI. EX IMOBILIZAR LADRÃO USANDO DE FORÇA NECESSÁRIA PARA PRENDE-LO. QUALQUER DO POVO TEM A FACULDADE DE PRENDER QUEM SE ENCONTRA EM FLAGRANTE DE DELITO.

    E) CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, EXCLUDENTE NÃO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL.

  • Que caia essa na minha prova amem!
  • Palavras-chave para cada caso. Estas palavras terão de estar presentes no enunciado ou resposta.

    Estado de necessidade==> #PERIGO

    Legítima Defesa==> #AGRESSÃO

    Obs: Agressão é sempre humana, diferente de perigo que pode ser proveniente de ataques de animais também.

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    Estado de necessidade - perigo atual.

    Legítima defesa - injusta agressão, atual ou iminente.

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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ID
2930275
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Funcionário público que, em razão do seu cargo, se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em proveito próprio ou alheio, comete crime de Peculato (Art. 312 e parágrafos, CP).

  • GABARITO C

     

    Chamado na doutrina de PECULATO-APROPRIAÇÃOAqui, o funcionário público (termo abrangente), se apropria de bem alheio, que teve acesso em razão cargo que ocupa. 

     

    O peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral que admite a modalidade culposa.

  • Gab. C - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Essa Prova da PC-ES estava "mamãozim com açúcar".

  • Por eliminação você consegue fazer quase tudo.

    Mas a redação não é boa hein ? A AOCP deixa umas questões que se vc pensar muito você erra kkk

  • GABARITO: C

    Um resumo sobre peculato:

     

    1) Peculato Próprio - art. 312

     

     

    a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte

     

     

    b) peculato desvio - art. 312 segunda parte

     

     

    Art. 312 - 

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem 

    móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou 

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

     

    2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º

     

     

    § 1º - 

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do 

    dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito 

    próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de 

    funcionário.

     

     

    3) Peculato Culposo - art. 312, §2º

     

     

    § 2º - Se o 

    funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

     

    4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313

     

     

    Art. 313 - 

    Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, 

    recebeu por erro de outrem:

     

     

    5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B

     

     

    Art. 313-A. 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, 

    alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou 

    bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida 

    para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela 

    Lei nº 9.983, de 2000))

     

     

    Art. 313-B. 

    Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de 

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela 

    Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Outra similar:

     

    [Cespe/adaptada]

     

    Servidor público que se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que tiver recebido, no exercício do cargo, por erro de outrem responderá pela prática do crime de 

     

    D) peculato-estelionato. (Gabarito)

     

    >> O peculato mediante erro de outrem (CP, art. 313) é doutrinariamente conhecido como peculato-estelionato.

  •       Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Para domínio do tema e sucesso nas questões de concurso é sempre importante atentar-se para os verbos de cada um dos tipos penais, pois é a partir dele que identificamos as condutas, que são muito próximas.
    A conduta descrita no enunciado é de apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.
    O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.
    Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).
    No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).
    Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).


    GABARITO: LETRA C
  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • GABARITO C

    PECULATO

    Art. 312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    .............................................................................................................................

    Dicas para gravar :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSEPESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Letra C,

    Informações rápidas sobre o peculato, art. 312 do CP:

    Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel).

    Peculato malversação: patrimônio do particular confiados à guarda da Administração Pública.

    Princípio da insignificância: em regra, não se aplica (STJ).

    Exceção: O STF já reconheceu o princípio da insignificância no âmbito do peculato, como causa supralegal de exclusão da atipicidade.

    Pressuposto material do crime: posse lícita (direta ou indireta) ou detenção da coisa pela Administração Pública (em razão do cargo).

    Elemento normativo do tipo: “valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário” (art. 312, § 1.º, do CP).

    Elemento subjetivo: peculato apropriação: dolo; peculato desvio e peculato furto: dolo + elemento subjetivo específico – “em proveito próprio ou alheio”. Admite modalidade culposa (§ 2.º).

    Reparação do dano: no peculato doloso não afasta o crime; no peculato culposo acarreta a extinção da punibilidade ou redução da pena.

    Tentativa: admite em todas as espécies (crime plurissubsistente), exceto no peculato culposo.

    Ação penal: pública incondicionada.

  • famoso pecu...

  • Peculataçuuuuuuusuuuusuuuuuçuu

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • PECULATO-apropriar-funcionário público-bem móvel-posse ou detenção-razão do cargo.

  • O crime de peculato é o único crime punido na modalidade culposa.(crime contra a administração pública).

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Assertiva C

    O caput do art. 312 do Código Penal pune o que a doutrina chama de peculato próprio, cuja ação material consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o agente público tem a posse em razão do cargo.

  • GAB C

    EM RAZÃO DO CARGO EM QUE OCUPA

  • Peculato = Apropriar-se (Art. 312, CP).

  • Furto - Não é crime praticado contra a Administração Pública.

    Concussão - Exigir para si vantagem indevida.

    Peculato - É o ato praticado na questão do servidor apropriar-se de um bem que tinha em razão do cargo

    Prevaricação - É o ato do Funcionário Público retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ou ato para satisfazer interesse pessoal.

    Corrupção Passiva - É o quando o Funcionário Público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida oferecida para si. Vale ressaltar aqui, que se difere para a Concussão pois o "Exigir" da Concussão tem um significado mais agressivo, ou seja, o Funcionário ameaça o particular caso este não aceite a vantagem indevida (Ex: se você não me dar essa propina, eu vou te multar). Já na Corrupção Passiva, o crime é mais sofisticado pois há uma proposta, oferta de uma vantagem indevida (Ex: Olha só, posso deixar de de te aplicar essa multa mas você deixa um dinheirinho por fora para mim, que tal?)

  • GAB: C

     Apropriar-se, o que caracteriza o crime de peculato, constante do artigo 312 do CP.

    O furto é crime comum, não se confunde com a figura especialmente tipificada para casos de funcionário público que subtrai a administração pública, em virtude da incidência do princípio da especialidade.

    Quanto ao crime de concussão, a ação é de exigir vantagem indevida (art. 316, CP).

    No crime de prevaricação, a ação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 319, CP).

    Por fim, no crime de corrupção passiva, a ação é solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317, CP).

  • GABARITO C

    Peculato apropriação.

  • MUITO CUIDADO COM QUESTÕES QUE ENVOLVEM SERVIDORES PÚBLICOS QUE UTILIZAM DE VANTAGENS EM RAZÃO DO CARGO PARA COMETER ATOS ILÍCITOS, POIS, O COMANDO DA QUESTÃO SEMPRE LHE INDUZIRÁ A ACHAR QUE SE TRATA DE UM CRIME COMUM.

    NO CASO DA QUESTÃO FOI PRATICADO O PECULATO-APROPRIAÇÃO

  • galera, podem confiar neste macetinho, pois ajuda muito:

    • Concussão: exigir
    • Corrupção: solicitar
    • Peculato: apropriar
    • Prevaricação: retardar ou alguma palavra que expresse o sentido de deixar algo vagaroso.
  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • TIPOS DE PECULATO:

    APROPRIAÇÃO;

    DESVIO;

    FURTO

    CULPOSO;

    POR ERRO DE OUTREM OU PECULATO ESTELIONATÁRIO

    O PECULATO É PUNÍVEL, EM REGRA, POR RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA!!

  • GAB. C

    Peculato.

  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = Oferecer, Prometer

    Prevaricação = Retardar, deixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Peculato = Apropriar-se

    Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar e Receber

    Corrupção Ativa = OferecerPrometer

    Prevaricação = Retardardeixar de fazer (sentimento pessoal)

  • Furto – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O bem jurídico tutelado é apenas o patrimônio.

  • PECULATO FURTO, PARA SER MAIS EXATO.


ID
2930278
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 18 - Diz-se o crime

    [...]

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

  • Homicídio culposo

    Art. 121, CP (...)

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    ----------------------------------------------------------------

    Lesão corporal culposa

    Art. 129, CP (...) 

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    Peculato culposo

    Art. 312, CP (...) 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    obs: Código Penal só há a previsão de crime de dano doloso.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Cumpre observar que o Código Penal Militar prevê a figura do crime de dano culposo.

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO. É ATÍPICO PENALMENTE. DANO CULPOSO É MERAMENTE ILÍCITO CIVIL.

    A FORMA CULPOSA SOMENTE EXISTIRÁ SE PREVISTO NO TIPO PENAL. SE NADA MENCIONAR, AUTOMATICAMENTE CONSIDERA-SE CRIME DOLOSO.

    O MACETE PARA ACERTAR É VC LEMBRAR DO VERBO DO TIPO PENAL:

    OUTROS ASSUNTOS:

    MACETE: CHOUP CULPOSO.

    Contravenções

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    CULPOSO

  • Imitando "aquele colega", só passando para dizer que o peculato é o único crime contra a Administração que admite a figura culposa.

  • Dos crimes contra a ADM Pública único culposo é o Peculato, com isso tu mata a questão.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes culposos.
    Segundo o artigo 18, parágrafo único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Assim, os crimes culposos necessitam estarem expressamente previstos no tipo penal.
    Analisando os crimes dispostos nas alternativas, percebemos que somente na alternativa "D" todos os crimes trazem previsão de modalidade culposa: homicídio, lesão corporal e peculato.

    GABARITO: LETRA D

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes culposos.
    Segundo o artigo 18, parágrafo único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Assim, os crimes culposos necessitam estarem expressamente previstos no tipo penal.
    Analisando os crimes dispostos nas alternativas, percebemos que somente na alternativa "D" todos os crimes trazem previsão de modalidade culposa: homicídio, lesão corporal e peculato.

    GABARITO: LETRA D

  • A título de complementação, o crime culposo é exemplo de tipo penal aberto, que exige valoração por parte do magistrado. Segue explicação sobre o tema:

    O tipo penal aberto, por outro lado, é incompleto, demandando do intérprete um esforço complementar para situar o seu alcance. Ao estabelecer, no § 3º, a pena de detenção de um a três anos “se o homicídio é culposo”, o art. 121 impõe ao aplicador da lei que explore os conceitos de culpa para apurar se a conduta se adéqua ao tipo penal. Note-se que o tipo penal aberto não se confunde com a norma penal em branco, em que a complementação não é interpretativa, mas normativa.

    fonte:

  • (PARA AQUELES QUE QUEREM SABER SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DOS DEMAIS CRIMES)

    ADMITEM FORMA CULPOSA:

    HOMICÍDIO

    LESÃO CORPORAL

    PECULATO

    DANO

    NÃO ADMITEM FORMA CULPOSA:

    OMISSÃO DE SOCORRO (OMISSÃO PRÓPRIA)

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PREVARICAÇÃO

    INJÚRIA

    CONCUSSÃO

  • Quem disse que dano admite forma culposa? Dano culposo é ilícito civil somente, cuidado.

  • GB D

    PMGO

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

  • Não existe crime de dano culposo.

  • GABARITO D

    PMGOOOOOO

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

    FIXA#

  • As alternativas A, B, C e E apresentam crimes contra a administração pública, quais sejam: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, prevaricação e advocacia administrativa.

    Sabendo que nos crimes deste título apenas um admite-se forma culposa, que é o crime de PECULATO, poderia acertar a questão só por conta disso.

  • Sobre os crimes contra a administração pública, não esquecer que além do peculato culposo, o art. 351, §4º também admite a modalidade culposa.

    (...) Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...)

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    Q353605 - VUNESP 2013 - PCSP

  • CPB. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • Peculato é o único crime contra a Administração que admite a figura culposa.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA - REPHIL

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA - CCHOUP

  • Peculato é o unico crime contra a adm que admite a figura culposa

  • PeCULato = CULpa!!!! Faz assim que tu nunca mais esquece!

    Já é?

    =)

  • gabarito d

    >> não esqueçam da figura típica NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA ESTRANGEIRA QUE POSSUI A MODALIDADE CULPOSA:

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    FUGA QUALIFICADA

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • tecla sap por favor

  • CRIMES QUE ADMITEM FORMA CULPOSA

    I.    HOMICÍDIO;

    II.    LESÃO CORPORAL;

    III.    RECEPTAÇÃO;

    IV.    INCÊNDIO; 

    V.    EXPLOSÃO; 

    VI.    USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE; 

    VII.    DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO;

    VIII.    DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA; 

    IX.    ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL E AÉREO;

    X.    ATENTADO CONTRA OUTRA MODALIDADE DE TRANSPORTE; 

    XI.    EPIDEMIA;

    XII.    ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL; 

    XIII.    CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; 

    XIV.    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTO ALIMENTÍCIO;

    XV.    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS;

    XVI.    OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAÚDE (ART. 278 DO CP);

    XVII.    MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA; 

    XVIII.    PECULATO CULPOSO;

    XIX.    INUNDAÇÃO CULPOSA.

  • Pergunto-me: quem nunca sem querer levou uma caneta da repartição para casa?

  • Dos crimes contra a vida os únicos que admitem a forma culposa:

    Homicídio

    Lesão corporal

    Dos crimes contra o patrimônio o único que admite a forma culposa:

    Receptação

    Dos crimes contra a administração pública o único que admite a forma culposa:

    Peculato

  • GAB: D

    CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    RUMO À PMCE 2021

  • CRIMES CULPOSOS POR CAPÍTULO – EXCEÇÕES:

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO (título) = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Mnemônico "homicidio REPIL"

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    GABARITO D

    QUANDO PENSAR EM PARAR LEMBRE-SE AQUILO QUE TE FEZ COMEÇAR. BONS ESTUDOS DEUS ABENÇOE!

  • "Dos crimes contra à vida o único que admite a forma culposa:

    Art. 121, § 4º. Homicídio culposo

    Dos crimes contra o patrimônio o único que admite a forma culposa

    Art. 180. Receptação

    Dos crimes contra a administração pública:

    Art.312. Peculato"

    Matheus Oliveira

  • Alguém já disse que peculato é o único crime contra a adm. pública que é admissível a forma culposa ?? rs

  • Admite crimes culposos: REPHIL

  • "O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180, §3° CP)

    Envenenamento (Art. 270, §2° CP)

    Peculato (Art. 312, §2° CP)

    Homicídio (Art. 121, §3° CP)

    Incêndio (Art. 250, §2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129, §6° CP)

     

    IMPORTANTE: Nos crimes contra a administração pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351 fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite modalidade culposa.

    CRIMES CULPOSOS NAO ADMITEM TENTATIVA

     OBSERVAÇÃO: Não há que se falar em crime previsto na lei de licitação de forma culposa, isto é, não há a possibilidade de ser consumado um crime por negligencia, imprudência ou imperícia, bem como por inobservância das regras legais sem intenção de fazê-la. Por exemplo, dispensar uma licitação por negligencia, sem a vontade (dolo).

  • ATENÇÃO!!

    EM REGRA A MODALIDADE CULPOSA NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, EM REGRA!!!!

    POIS, SE TEM A MODALIDADE TENTADA - Na modalidade culposa admite-se a forma tentada, denominada Culpa Imprópria na modalidade de Erro de Tipo Essencial Inescusável .

  • GABARITO D

    ADMITEM FORMA CULPOSA. (REPHIL)

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal 

  • a) Homicídio, lesão corporal admitem a modalidade culposa. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do Código Penal) não admite por tratar-se de crime contra a Administração Pública (peculato culposo).

    b) Nenhum desses crimes admite a modalidade culposa.

    c) Prevaricação e omissão de socorro não admitem a modalidade culposa.

    d) Homicídio, lesão corporal e peculato.

    e) Lesão corporal admite a modalidade culposa, advocacia administrativa e dano, não.

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

    "RHELPI"

    LEIA-SE "HELP"

    "HELP! (SOCORRO) EU NÃO QUERIA!! FOI SEM CULPA" HEEEELPPP! MATEI O CARA AQUIIII!

    KKKK.

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ID
2930281
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8.137/90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:               

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • GABARITO: C

    Uma dica ( com ressalvas é claro rs ):

    Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.

    Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem

  • Atenção para não confundir com o artigo 168-A do Código Penal, que traz a seguinte redação: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • A questão pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito do tipo penal previsto no enunciado.
    Segundo dispõe o art. 2°, inciso II, da Lei 8.137/90, trata-se de crime contra a ordem tributária.

    GABARITO: LETRA C

  • Não confundam com descaminho:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Os crimes são parecidos, mas o tributário da 8137 menciona expressamente a palavra tributo.

    O patrimonial de apropriação indébita tem a palavra previdenciária como macete distintivo. Na prática, contribuição ou outra importância, geralmente será um tributo.

     

    Lei 8137 – Crime tributário

    Art. 2° II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

     

    Apropriação indébita previdenciária – Crime Patrimonial do Código penal

    168-A: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

     I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

  • Os comentários dessa professora é um pior do que o outro, pqp.


ID
2930284
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade

Alternativas
Comentários
  •   Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto; (ALTERNATIVA "A)

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (GABARITO)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (ALTERNATIVA "C")

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (ALTERNATIVA "B")

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (ALTERNATIVA "E")

           VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Abolitio criminis

  • GABARITO: D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de extinção da punibilidade, dispostas no art. 107 do Código Penal.
    Extinção da punibilidade 
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    I - pela morte do agente; 
    II - pela anistia, graça ou indulto; 
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
    Assim, temos que o gabarito é letra 'd'.

    GABARITO: LETRA D

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Extinção da punibilidade:

    “PUNI -  3 RE - PRESENTANTES PER MAGIA”

    3 RE = RENUNCIA, RETRATAÇÃO, RETROATIVIDADE

    PRE = PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    PER = PERDÃO JUDICIAL

    MAGI = MORTE, ANISTIA, GRAÇA, INDUTO

  • Pessoal, alguém pode comentar a alternativa B . 

     

    Obrigado de qualquer forma.

  • Não se pode perdoar um crime de ação penal Pública.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • LETRA - C

    Abolitio criminis

    É mera aplicação do PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA PENAL , um princípio constitucional que garante a retroatividade dos efeitos das leis penais quando benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

  • vulgo a denominada - ABOLITIO CRIMINIS!!

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • Perempção

    espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

  •  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    a) Anistia: só é concedida através de lei editada pelo Congresso Nacional. Possui efeito ex tunc, ou seja, apaga o crime e todos os efeitos da sentença, embora não atinja os efeitos civis. Volta-se a fatos e não a pessoas.

    art. 5.º, XLIII - não cabe anistia para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo

    b) Graça ou indulto individual: é destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos. concedido pelo Presidente da República, dentro da sua avaliação discricionária, não sujeita a qualquer recurso.

    c) Indulto: É a clemência destinada a um grupo de sentenciados, tendo em vista a duração das penas aplicadas, podendo exigir requisitos subjetivos (tais como primariedade, comportamento carcerário, antecedentes) e objetivos (por exemplo, o cumprimento de certo montante da pena, a exclusão de certos tipos de crimes).

    Complementação retirada dos comentários de uma usuária do QC:

    Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    LEP Art. 188O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República, podendo tal atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84, XII c/c PU da CF.

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Cabe Retratação: calúnia, difamação, falso testemunho, falsa perícia.

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;(formas de perdão judicial)

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso(abolitio criminis)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

           O agente não sera mais punido pelo poder punitivo estatal nessas seguintes hipóteses acima mencionado,ou seja,consiste na perda do poder punitivo do estado.

  • Extingue a punibilidade-morte do agente-anistia-indulto-graça-abolitio criminis-perempção-decadência-prescrição-renuncia no direito de queixa-perdão aceito nos crimes de ação penal privada-retratação do agente quando a lei admitir-perdão judicial nos casos previsto em lei.

  • FORMAS DE PERDÃO JUDICIAL-GRAÇA,ANISTIA E INDULTO.A graça é o perdão individual,concedido pelo presidente através de decreto presidencial,indulto é o perdão coletivo concedido pelo presidente através de decreto presidencial e anistia é o perdão individual ou coletivo aplicado somente em 3 crimes sendo eles eleitoral,politico e militares concedido pelo congresso nacional através de lei.

  • A-pela anistia, mas não pela graça ou indulto.

    B-pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública. ( nos crimes de ação privada)

    C-pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.

    D-pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso. (CORRETA)

    E-pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio. ( em crimes de ação privada)

  • Decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. Ou seja, quando a vítima deixa de ajuizar a ação dentro do prazo legal.

    Prescrição é a perda da pretensão punitiva. Ou seja, perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do titular.

    Perempção é uma sanção processual ao querelante inerte/negligente. Ou seja, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima.

  • ANISTIA, GRAÇA E INDULTO

    A anistia é concedida pelo Poder Legislativo e exclui o próprio crime, determinando que as condutas praticadas pelos agentes não sejam consideradas crimes. Trata-se, portanto, de causa extintiva de punibilidade consistente na exclusão de um ou mais fatos criminosos mediante lei ordinária.

    De outro modo, a graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República e não excluem o fato criminoso, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes. A graça é conferida de maneira individual e o indulto é conferido coletivamente.

    Exemplo de indulto:

    STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco

    Decisão se deu por maioria, por 7x4.

    Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto . À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto.

    Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017.  Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República.

  • RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação da vítima e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA : D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: D

    ART. 107

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.

    PERSEVEREM! CHEGARAM DIAS DIFICEIS, MAS DEUS ESTARÁ CONOSCO GUERREIROS(a)

  •  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           GABARITO>: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • aBOLITIO CRIMINIS EXTINGUE A PUNIBILIDADE ALÉM DE NÃO CONSIDERAR A SENTENÇA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA.

  • Custava o QC tirar esse monte de questão repetida?

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas de extinção da punibilidade, dispostas no art. 107 do Código Penal.

    Assim, temos que o gabarito é letra 'd'.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Abolitio criminis é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • Abolitio não acaba com os efeitos extrapenais

  • Art. 107 - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

    • Morte
    • Anistia, graça e indulto
    • Retroatividade (abolitio criminis)
    • Prescrição, decadência e perempção
    • Renúncia (queixa - ação privada) e perdão do ofendido (ação privada)
    • Retratação
    • Perdão judicial

    O rol do art. 107 é exemplificativo.

  • Gab d!

    Punibilidade:

    Exclusão do direito de punir: Direito de punir nem nasce. Ex: crime contra patrimônio entre descendente.

    Extinção de punibilidade: Direito de punir nasce, mas some depois, em razão de fato seguinte: Ex: decadência.

    Fonte: R; Sanches.

    Causas exemplificativas de exclusão de punibilidade artigo 107! - Código penal:

    Morte: no concurso de pessoas não se estende aos demais.

    Anistia: clemencia do Estado. Feita por Lei. Visa esquecimento de fatos.

    Indulto: Concedida pelo presidente. Por meio de decreto. É coletivo.

    Graça: Concedida pelo presidente. Por meio de decreto. É individual.

    Abolítio crimine: Exemplo adultério, sedução, rapto, mendicância, cartomantes.

    Prescrição: Perda do direito do Estado Punir. Devido a tempo ou fatos sociais.

    Decadência: Fim do prazo de representar em ação pública condicionada. Ou fim do prazo de ingressar com ação penal privada.

    Perempção: Descaso do querelante em ação penal privada. 30 dias. / inércia do CADI por 60 dias.

    Renúncia ao direito de queixa: Antecede a ação privada. É Desistência do dono da queixa em ação privada. (ato unilateral). Estende-se no concurso de pessoas.

    Perdão do ofendido aceito: Já em andamento a ação privada! Ato bilateral. Se estende a todos os autores em caso de concurso de crimes.

    Retratação do agente: Casos em que a lei permite. Exemplo: ocorre na calunia, difamação, falso testemunho, falsa perícia.

    Perdão judicial: clemencia do Estado, concedido pelo juiz. Bagatela imprópria. (Fato nasce relevante, mas há esse perdão. Exemplo: Lesão culposa)

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


ID
2930287
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) ERRADA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) ERRADA Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) CORRETA Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) ERRADA Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) ERRADA Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Fonte: Código Penal.

  • Complementando a letra A:

    Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    "Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza."

  • LETRA C

    A )Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória ABOLITIOS CRIMINIS

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. APLICACAO DA LEI PENAL NO ESPACO

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. ( L.u T a ) APLICACAO DA LEI PENAL NO TEMPO

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. EXTRATERRITORIALIDADE - APLICACAO DA LEI PENAL NO TEMPO

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória. Errada.

    Art. 2º CP Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Errada.

    Art. 2º P.Ù. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Correta

    Art. 5º, § 1º CP Para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. Errada

    Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no memento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. Errada.

    Art. 5º CP. Aplica-se a lei brasileira (...) § 1º CP Para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Lei penal no tempo


            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ERRADA - LETRA A] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. [ERRADA - LETRA B]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Tempo do crime


            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. [ERRADA - LETRA D]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            


    Territorialidade

     

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.[GABARITO - LETRA C]   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. [ERRADA - LETRA E]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            

           

  • GABARITO: C

    Acréscimo

    LEI PENAL NO ESPAÇO

    A regra geral é a territorialidade.

    CP, Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    Territorialidade: é a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no Brasil.

    Extraterritorialidade: é a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no exterior.

    Princípio da territorialidade (REGRA)

    A carta da ONU em seu artigo 2º, §1º diz expressamente que a soberania dos Estados é quem fundamenta o princípio da territorialidade.

    Fala-se no Brasil em Princípio da Territorialidade temperada ou mitigada, em razão das exceções. 

    Território é o espaço em que o Estado exerce a sua soberania política.

    Território brasileiro por extensão – está no §1º.

    CP, Art. 5º, §1º: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Teoria da absoluta soberania do país subjacente (soberania sobre o espaço aéreo acima do seu território e mar territorial).

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 (Direito Penal / Lei Penal) + Legislação CP.

  • GABARITO C

    Correção dos itens:

    A) Abolitio criminis: cessam os efeitos penais, mas permanecem os civis.

    B) A lei posterior que favorecer o agente, vai ser aplicada mesmo que em sentença condenatória transitada em julgado. (Extratividade da lei penal)

    C) gabarito

    D) Considera praticado no crime no momento da ação ou omissão, desprezando o resultado. Teoria da Atividade.

    E) É aplicável sim a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, que estiverem em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, em porto ou mar Brasileiro.

  • Decore...

    Navios ou aeronaves privadas em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente

    = Territorialidade

    Navios Ou aeronaves marcantes ou de propriedade privada em território estrangeiro e ali não sejam julgadas

    =Extraterritorialidade condicionada.

    Sucesso, Bons estudos, NÃODESISTA!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da lei penal no tempo e no espaço.
    Letra AIncorreto. A lei que deixa de considerar uma conduta como criminosa opera a chamada abolitio criminis, assim, encerra não só a pena como os efeitos penais (como anotação de reincidência e inserção no rol dos culpados, por exemplo). Não abrange os efeitos civis, como por exemplo, o direito de indenização cível à vítima.
    Letra BIncorreto.novatio legis in mellius atinge inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado, por força do que dispõe o art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único do Código Penal. 
    Letra CCorreto. Art. 5°, §§1° e 2° do CP.
    Letra DIncorreto. Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
    Letra EIncorreto. Existe a possibilidade, conforme prevê o art. 7°, inciso II, alínea 'c' do CP. Sendo uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    GABARITO: LETRA C
  • A letra "C"não deveria dizer que a embarcação ou aeronave esta a serviço do governo?

  • A QUESTÃO ENROLOU TANTO NAS VIRGULAS QUE DEU A ENTENDER QUE A MARINHA MERCANTE E A PRIVADA NÃO ESTANDO A SERVIÇO DO BRASIL PODERÁ SER EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO PODE.

  • Em 16/08/19 às 09:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/07/19 às 09:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 10:16, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 10/06/19 às 09:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/19 às 09:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/04/19 às 13:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • A lei brasileira será aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangerias de propriedade privada:

    Quando a embarcação estiver em porto ou no mar territorial do Brasil;

    Quando o crime for praticado por brasileiro

  • GABARITO: C

    PCDF 2020

  • SIMPLES RACIOCÍNIO PRA QUEM TEM DIFICULDADES:

    TERRITÓRIO POR EXTENSÃO; EMBARCAÇÃO OU AERONAVE PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO, O BRASIL É SEMPRE COMPETENTE, ONDE QUER QUE ESTEJAM, QUALQUER LUGAR DO PLANETA.

  • ''Não precisa saber tudo mas não é porque você pode fazer pouco que você não vai fazer nada.''

  • GABARITO C

    >>> PMGO <<<

    A) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    VIVA O RAIO!!!

  • (A)

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    (Artigo.2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessado em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória) ITEM ERRADO

    *

    (B)

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    (Parágrafo único no artigo.2º CP- A lei p0osterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória com transito em julgado) ITEM ERRADO

    *

    (C)

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    (Trata-se do PARAGRAFO 1º do artigo 5º CP (Princípio da territorialidade temperada) ITEM CORRETO

    *

    (D)

    Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    (Artigo 4º Tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No direito penal “Tempo do crime” é adotada a teoria da atividade e o” lugar do crime” é adotada a teoria da ubiquidade.) ITEM ERRADO

    *

    (E)

    Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    (A lei pode ser aplicada sim, pois o artigo 5º, parágrafo 2º do CP informa – É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em voo no espaço aéreo correspondente(nacional), e estas em porto no mar territorial do brasil). ITEM ERRADO

    Foco, fé e ação

  • Acabei de responder a mesma questão em uma prova de Delegado do ES 2019. ás vezes pensamos que tais provas são bichos de sete cabeças mas tudo só depende do nosso próprio esforço.

  • Só para ficar mais claro:

    Para o CP, embarcação é NAVIO, ou seja, é transporte apto à navegação em alto mar. É um aparelho de transporte marítimo de grande capotagem, para viagens internacionais. Não pode ser confundido com lancha, barco, iate, etc.

    AERONAVE, o conceito é extraído do Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu art. 106 (Lei 7.565/86), que diz que aeronave é todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas aptas a transportar pessoas ou coisas. Aqui não importa o tamanho do objeto. 

  • Um adendo para suas anotações:

    A embaixada, por não ter previsão no C.P., não é considerada como extensão do respectivo território representado por ela, e os crimes praticados nela serão punidos com a lei brasileira.

  • Erros:

    Questão 1: Art. 2º CP - Literalidade do "Abolitio Criminis" Também se sessam os efeitos penais da sentença condenatória. Que decididos por sentença condenatória transitado e julgado

    Questão 2: AINDA Que decididos por sentença condenatória transitado e julgado - Ex: Se deixou de ser crime e o condenado cumpre pena, solta o cara.

    Se deixou de ser crime e o condenado já cumpriu pena dentro de um prazo de 5 anos, terá o benefício de perder a reincidência.

    Se deixou de ser crime e o condenado cumpriu pena há mais de 5 anos....Se ferrou! fica por isso msm

    Questão 3: Correto: Literalidade do Art. 5º § 1

    Questão 4: Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU DA OMISSÃO:

    L.U.T.A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    Questão 5: A lei brasileira também é aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade PRIVADA, em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Só lembrar do exemplo dos cruzeiros. Quando os transatlânticos chegam na costa Brasileira para pegar os passageiros, os cassinos são fechados (já que a prática de jogos de azar no Brasil são proibidas). Daí se afastam da costa e saem do mar territorial Brasileiro pra novamente abrirem os cassinos.

  • Letra AIncorreto. A lei que deixa de considerar uma conduta como criminosa opera a chamada abolitio criminis, assim, encerra não só a pena como os efeitos penais (como anotação de reincidência e inserção no rol dos culpados, por exemplo). Não abrange os efeitos civis, como por exemplo, o direito de indenização cível à vítima.

    Letra BIncorreto. A novatio legis in mellius atinge inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado, por força do que dispõe o art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único do Código Penal. 

    Letra CCorreto. Art. 5°, §§1° e 2° do CP.

    Letra DIncorreto. 

    Letra EIncorreto. Existe a possibilidade, conforme prevê o art. 7°, inciso II, alínea 'c' do CP. Sendo uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.

  • A) ERRADA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) ERRADA Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) CORRETA Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) ERRADA Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) ERRADA Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • TERRITÓRIO POR EXTENSÃO (CP, art. 5, § 1º e §2º)

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO BRASILEIRA PÚBLICA / GOVERNO

    # ONDE QUER QUE SE ENCONTRE

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO BRASILEIRA PRIVADA / MERCANTE

    # ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO ALTO-MAR

    # ALTO-MAR

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA PRIVADA

    # POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU VOO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO NACIONAL

    # PORTO OU MAR TERRITORIAL

  • Se for pra desistir, desista de ser fraco.


ID
2930290
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (letra a)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(letra b)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (letra c)

           Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (letra d)

           Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (letra e)

  • GABARITO D

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Elementar é um dado fundamental da figura típica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta ou uma atipicidade relativa (ocorre desclassificação para outro tipo penal).

    Circunstância é um fator que interfere na pena do crime, sem alterar a figura típica.

    São comunicáveis as circunstâncias objetivas e elementares (subjetivas ou objetivas), desde que os outros agentes tenham conhecimento delas.

    São incomunicáveis as circunstâncias subjetivas e condições de caráter pessoal.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas.

  • GAB: D

    Uma breve resumo que peguei há algum tempo no QC...

    Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.".

    Como diria Jack Estripador, vamos por partes.

    .: O que são ELEMENTARES? Descrição típica do crime, sua exclusão resulta também a exclusão do crime. Aqui, sempre se comunicam.

    .: O que são CIRCUNSTÂNCIAS? Dados acessórios do crime, sua supressão não afetam a punição do agente.

    → Como assim "sua supressão não afetam a punição do agente."? Aqui, pequeno gafanhoto, falamos das circunstâncias que agravam (art 61, CP) ou atenuam (art. 65, CP) a pena.

    → Entendi... mas e as tais circunstâncias objetivasComunicam-se aos coautores e partícipes. Dizem a respeito do FATO e não do autor do crime.

    → Massa! E... a circunstâncias subjetiva? São incomunicáveis por serem de CARÁTER PESSOAL.

    → Mas qual real significado de "incomunicáveis"?

    Imaginemos que um jovem, Joãozinho, imputável, praticara um homicídio contra o seu próprio pai auxiliado por seu amigo. Quem neste caso sofrerá a agravante por assassinar seu ascendente, nos termos do art. 61, II, e, CP? É evidente que será o nosso querido Joãozinho. .: Entendeu a jogada do caráter pessoal?!

  • Alô você

  • O trem não para!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do concurso de pessoas, de modo a assinalar a assertiva ERRADA.
    Letra ACorreto. Art. 29, caput, do CP.
    Letra BCorreto. Art. 29, §1° do CP.
    Letra CCorreto. Art.29, §2° do CP.
    Letra DErrado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.
    Letra ECorreto. Art. 31 do CP.


    GABARITO: LETRA D
  • errei 02/08

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares  do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras  privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares  do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras  privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares  do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras  privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • Povo besta! Fica ao repetindo o que já foi escrito!
  • CP, art. 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

  • CONTRIBUINDO...

    Acerca da letra E: O Art. 31 do CP traz o chamado PRINCÍPIO DA EXECUTIVIDADE DA PARTICIPAÇÃO.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • repetida

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (um sexto a um terço).

     

    ( A minorante de 1/6 a 1/3 aplica-se somente ao partícipe, que não realiza diretamente a conduta típica nem possui o domínio final do fato. O partícipe concorre para o crime induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Cooperação dolosamente distinta)

     

    Circunstâncias incomunicáveis

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    ELEMENTARES - essentialia delicti: Constituem o tipo penal, os elementos constitutivos do crime. São comunicáveis. CIRCUNSTÂNCIAS - accidentalia delicti: são acessórios ao crime, dispensáveis para a configuração da figura típica. --

    Objetivas: São comunicáveis, quando houver conhecimento do outro agente --

    Subjetivas: São incomunicáveis, exceto quando elementares e de conhecimento do outro agente.

     

    Casos de impunibilidade

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Um erro muito comum é querer correr para responder a questão e não se atentar ao que ela pede. No caso desta, pede a questão INCORRETA.

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda (erro da questão) que elementares do crime.

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,SALVO QUANDO (texto correto) elementares do crime.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS      

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • GABARITO: D

    a) CERTOArt. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    b) CERTOArt. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) CERTOArt. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    e) CERTOArt. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos mais motivados.

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. ISSO MUDOU COM O PCT ANTI CRIME ??

  • Letra DErrado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

    Ex: Estélio Natos, funcionário da Prefeitura, aproveitou da facilidade que tem em razão do cargo, deixa a porta do cofre aberta, para que Furtásio Larápio, que sabia da condição de Estélio Natus, subtraísse o dinheiro. Então, Furtásio Larápio – particular – responderá pelo crime de peculato-furto, juntamente com Estélio Natos, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. Perceba que Furtásio Larápio sabia da condição de Estélio Natos e aderiu a conduta.

    Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.

  • Resposta: D

    Art.40.CP ''Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime''

  • GABARITO D

    a) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    b) Art.29,  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    c) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    e) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • A persistência é o caminho do exito.

    SÓ VAI VIVER O PROPOSITO,

    QUEM SUPORTAR O PROCESSO!!!

    PCPA VAMOOOOOOOOO

  • Letra ACorreto. Art. 29, caput, do CP.

    Letra BCorreto. Art. 29, §1° do CP.

    Letra CCorreto. Art.29, §2° do CP.

    Letra DErrado. Caso sejam elementares do crime, as circunstâncias pessoais serão comunicáveis, conforme dispõe o art. 30 do CP.

    Letra ECorreto. Art. 31 do CP.

  • a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos mais motivados.

  • A alternativa E está desatualizada. O auxílio e instigação ao suicídio com o Pacote Anticrime se tornaram crimes formais.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

  • Gabarito: D

    a) CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    b) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) CERTO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    d) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    e) CERTO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Em REGRA não se comunicam as CIRCUNSTÂNCIAS e as CONDIÇÕES de caráter pessoal.

    EXCEÇÃO é se forem elementares do crime.

    Se cansou, aprenda a descansar. Mas, desistir não é opção.

  • REGRA: é a não comunicabilidade.

    EXCEÇÃO (“salvo”): comunicabilidade.

    ... das circunstâncias e das condições de caráter pessoal.

    Haverá comunicabilidade quando elas forem elementares do crime.

    Comunicabilidade = passar para outra pessoa.

    CP, artigo 30.

  • Observação sobre a E:

    Associação criminosa (art. 288, cp) - O mero ajuste entre três ou mais pessoas visando à prática futura e reiterada de crimes foi erigido à condição de crime autônomo, estando caracterizado ainda que seus integrantes não cheguem a executar qualquer dos crimes pretendidos.

    Direito penal esquematizado 10ªed.

  • Prevê o art.30 do Cód.Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do crime.

  • Caiu a mesma questão em 2012 (Q479556).


ID
2930293
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 8.072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

    A) e E) I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    B) VII - epidemia com resultado morte;

    C) Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos  arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no  Estatuto do Desarmamento, todos tentados ou consumados.                  

    D) VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    **Desatualizada pois a letra C também estaria correta atualmente, porque a lei 13.964/19 modificou o p. único, art. 1º, inserindo alguns incisos, dentre eles o II que considera hediondo: "o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento".

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:           

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;            

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);               

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

    VII-A – (VETADO)                   

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              RESPOSTA (LETRA D)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados

    Fonte: Lei 8.072/90

  • GABARITO: D

    Alguns adendos sobre os Crimes Hediondos:

    1ª Não admite fiança;

    2º Admite liberdade provisória;

    3ª O prazo da prisão temporária, quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período;

    4ª O regime inicial para o cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;

    5ª Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do cp);

    6ª Concessão do livramento condicional > não pode ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e terá que cumprir mais de 2/3 da pena.

    7ª Progressão de regima > cumprir > 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

    8° O crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito também entrou no rol de crimes hediondos.

  • Homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.

  • Todo homicídio qualificado é caracterizado como hediondo. Entretanto, o chamado "homicídio privilegiado qualificado" não é considerado hediondo.

    Q455973. O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo. (ERRADO)

  • Caramba, se eu tivesse feito essa prova...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90).
    Letra AIncorreta. O crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, independentemente de ter sido cometido por apenas um agente, é considerado hediondo (art. 1°, inciso I, da Lei 8.072/90).
    Letra BIncorreta. Art. 1°, inciso VII, da Lei 8.072/90.
    Letra CIncorreta. Art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.072/90.
    Letra DCorreta. Art. 1°, inciso VIII da Lei 8.072/90.
    Letra EIncorreta. Art. 1°, inciso I, da Lei 8.072/90.

    GABARITO: LETRA D
  • (A) É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente.

    Art. 1, Lei 8072/90: I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente... 

    (B) Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte.

    Art. 1, Lei 8072/90: VII - epidemia com resultado morte.  

      

     (C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Art. 1, Lei 8072/90, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    (D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 1, Lei 8072/90: São considerados hediondos os seguintes crimes , consumados ou tentados:  

             

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    (E) Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado.

    Art. 1, Lei 8072/90: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);          

  • De todos os mnemônicos dos concurseiros, o que mais ofereci resistência foi o dos crimes hediondos, tentei aprender só na base da leitura da lei seca, mas é muito decoreba, então acabou ajudando no final:

    GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL:

    Lei 8072/90

    GE = Genocídio

    EPI = Epidemia com Morte

    T"EST"OU = Estupro

    HO = Homicídio (Simples = Grupo de Extermínio, ainda que cometido por um só agente, e Qualificado)

    L = Latrocínio

    L = Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte (contra agente integrante de órgão de segurança pública (art. 144, CF/88), das Forças Armadas (art. 142, CF/88), do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3o grau, em razão dessa condição).

    EX - Extorsão (com Morte e mediante Sequestro)

    FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapêuticos)

    XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

    DE FUZIL = Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou Tentados) Rol Taxativo

    a)    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    b)    Homicídio qualificado;

    c)  Lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA e Lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    d)    Latrocínio;

    e)     Extorsão qualificada pela morte;

    f)      Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    g)    Estupro; 

    h)    Estupro de vulnerável;

    i)      Epidemia com resultado morte;

    j)      Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    k)    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    l)      Genocídio;

    m)  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

    GAB - D

  • uma dessa dá até medo ...

  • Excelente Questão GAB; D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO!

    OBS: A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.072

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);                

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

  • GABARITO D

    PMGO

    <<<PMGO>>>

    LETRA D CORRETA

    LEI 8.072

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);                

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A ? (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

  • SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS 

    I - HOMICÍDIO (ART. 121), QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIOAINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2O) E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3O), QUANDO PRATICADAS CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS. 142 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ 3° GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO;

    II - ROUBO(LEI 13964/19)

    A) CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISO V); (LEI 13964/19)

    B) CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º-A, INCISO I) OU PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (ART. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    C) QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE (ART. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE (ART. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E NA FORMA QUALIFICADA (ART. 159, CAPUT, E §§ LO, 2O E 3O);

    V - ESTUPRO (ART. 213, CAPUT E §§ 1O E 2O);

    VI - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT E §§ 1O, 2O, 3O E 4O);

    VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1O).

    VII-B - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CAPUT E § 1O, § 1O-A E § 1O-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N9.677,DE 2 DE JULHO DE 1998).

    VIII - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B, CAPUT, E §§ 1º E 2º).

    IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM (ART. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, TENTADOS OU CONSUMADOS: (LEI 13964/19)

    I - O CRIME DE GENOCÍDIO, PREVISTO NOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956; (LEI 13964/19)

    II - O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    III - O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    IV - O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, PREVISTO NO ART. 18 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

    V - O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. (LEI 13964/19)

  • Consoante a Lei n° 13.964, de 2019, a alternativa "C" também encontra-se correta, haja vista, a partir de agora, só se considerado hediondo a posse e porte de arma de fogo de uso proibido (art. art. 1°, parágrafo único, II, da referida lei). Com isso, a posse e o porte de arma de fogo de uso restrito deixaram de ser considerados hediondos. 

    Obs.: O roubo com emprego de arma de fogo, seja permitido, proibido ou restrito, consoante o art. 1°, II, passou a ser considerado crime hediondo.

  • Questão desatualizada, pois segundo pacote anticrime o porte de arma restrito não é mais hediondo tão somente o porte arma de uso proibido, comercio ilegal de arma de fogo e o trafico internacional de arma de fogo

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS – 8.072/1990

     

    Vedações: graça e anistia (CF); fiança (lei); indulto (STF); saída temporária quando resultado morte (lei).

    Admissões: liberdade provisória (30 dias + 30); substituição da PPL por PRD; regime aberto ou semiaberto.

    Decretação automática: pode do DNA, após T em J; mas não pode da prisão preventiva após T em J.

    Prisão temporária: quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período.

    Livramento condicional: 2/3 da pena, desde que não seja reincidente específico.

    Benefícios: livramento após 2/3 (salvo reincidente específico); progressão após 2/5 ou 3/5 (se reincidente).

  • Questão desatualizada devido alterações feitas pela lei 13.964(pacote anticrime)

  • Fiquem atentos!

    Tanto o uso de arma de fogo restrito, proibido ou permitido é considerado crime hediondo.

  • Segundo a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019( pacote anticrime) o porte de arma de fogo restrito não é mais hediondo, agora, apenas o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo e, também, o comércio ilegal de arma de fogo.

    ART. 1º da LEI 8072/1990 – Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II – o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  •       A É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente.

     

          - HOMICÍDIO (ART. 121), QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIOAINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII); (LEI 13964/19)

           

          B Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte.

          VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1O).

           

          C Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

          CORRETO!

           

          II - O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

           

          E AINDA:

           

          III - O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

           

          IV - O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, PREVISTO NO ART. 18 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)

           

          DÉ considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

           

          CORRETO!VIII - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B, CAPUT, E §§ 1º E 2º).

          ENão é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado.

     

          I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE A LETRA C ESTARIA CORRETA, POIS SOMENTE A POSSE E O PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO SERÁ HEDIONDO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!

  • Desatualizada! Consertem isso senhores!

    Não há mais crime hediondo no porte de arma de fogo, salvo se for arma de fogo de uso restrito.


ID
2930296
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) Descrição da Prevaricação (art. 319, CP);

    C) Art. 317, §1º, CP;

    D) Descrição da Condescendência Criminosa (art. 320, CP);

    E) Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

  • GABARITO C

     

     

    a) Funcionário Público é um termo abrangente, utilizado para fins de responsabilização penal e inclui os terceirzados que prestem serviços de atividades típicas da administração direta ou indireta e o estagiário, por exemplo (o pessoal dos serviços gerais e de limpesa e os vigilantes não exercem atividades típicas da administração pública).

    b) "Para satisfazer sentimento ou interesse pessoal": crime de prevaricação (corrigido).

    c) CORRETO.

    d) "Por indulgência": crime de condescendência criminosa. 

    e) É crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • Bruno Mendes, permita-me retificar sua explicação na letra B. Caso eu esteja enganado, peço por gentileza que ignore meu comentário.

    Prevaricação é um crime funcional , praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    #ATÉ A MORTE

  • GABARITO: C

    Uma dica:

    indulgÊNCIA - condescendÊNCIA

    Prevaricação - Pessoal

  • a)Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo incluído pela Lei 9.080/95)

    b) o condenado por crime contra a administração pública deve ter a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

                                    / Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

    C) Funcionário Público desviou verbas 

                                   \ Interesse próprio/terceiro = PECULATO desvio   (312 CP)

    I-Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    a)CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: é cometida por funcionário público, porém 0800 (de graça, sem solicitar ou receber vantagem indevida). Pedro, por sua vez, sem receber qualquer valor monetário ou vantagem diversa, deixou de praticar ato a que estava obrigado, em atendimento a pedido de seu amigo João NÃO É PREVARICAÇÃO

    Atenção para a principal diferença! Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixando de praticar ou atrasando ato de ofício, cedendo a pedido de outrem , enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa .

  • sentimento ou interesse pessoal

    Por indulgência crime de condescendência

    Errei 02/08

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMPATROCINAR

    *CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    **CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Corrupção passiva (crime praticado por funcionário público)

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Em todos as modalidades de corrupção passiva não se exige

    que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o

    ato (com infração de dever funcional) em razão da vantagem ou

    promessa de vantagem recebida. Caso isso ocorra, a pena será

    aumentada em 1/3

  • Não confundir Prevaricação (sentimento pessoal) e Condescendência Criminosa (indulgência) com a Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, §2º):

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • ***FUNCIONÁRIO PÚBLICO: mesmo que transitoriamente ou ainda sem remuneração exerça cargo ou emprego público (estagiários, mesários). Conceito mais abrangente que no direito administrativo. (não se confunde com o munus publico – Advogado dativo). EQUIPARADOS: Quem trabalha em paraestatais, prestadora de serviço em atividades típica (não se aplica para atividades meio – Ex: seguranças, limpeza). Tal conceito comunica-se a terceiro, respondem ambos pelos crimes funcionais (elementar do crime).

    Obs: Organizações Sociais (OS) são enquadradas como funcionários públicos, no gênero das Estatais.

    Obs: titular de Cartório de Notas é considerado como funcionário público para fins penais.

    → Aumento de Pena (1/3): Cargos em Comissão, Direção, Acessoramento (aplica-se nas Fundações, Soc. Econ. Mista e Empresa Pública ) – Aplica-se a todos os crimes contra a administração.

    NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: Síndico ou adm. judicial de massa falida / defensor dativo / médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo / Tutores / Curadores / Inventariantes / Advogado / Depositário Judicial

    Obs: a progressão desses crimes fica condicionado à reparação do dano (não há ressalvas – Tema: Mensalão)

    Obs: Administrador de Lotérica responde como funcionário público para o STJ

    [Exercício Funcional Ilegal (crime de funcionário público) x Usurpação da Função Pública (crime dos particulares)]

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 327. §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    b) ERRADO: Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    c) CERTO: Art. 317. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) ERRADO: Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    e) ERRADO: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

  • A) Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) Art. 319 (prevaricação) - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) Art. 317 (corrupção passiva), § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) Art. 320 (condescendência criminosa) - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    E) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Corrupção passiva

           Art. 317

           § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • No crime contra a administração publica denominado corrupção passiva a pena é aumentada de 1/3 se o funcionário publico em razão da vantagem indevida ou promessa retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou pratica infringido dever funcional.

  • pratica o delito de condescendência criminosa o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal.negativo,equipara-se a funcionário publico,para efeitos penais quem exerce cargo,emprego ou função em entidade paraestatal ou empresa terceirizada.  Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • A) Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) Art. 319 (prevaricação) - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) Art. 317 (corrupção passiva), § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) Art. 320 (condescendência criminosa) - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    E) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Questão que envolve o conhecimento da letra fria da Lei.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

           

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Assertiva C

    no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A questão exige o conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Quem exerce emprego em entidade paraestatal é considerado funcionário público equiparado, nos termos do art. 327, §1º, do CP: “Art. 327 (...) §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

    Letra B: incorreta. Diversamente, a condescendência criminosa é aquele delito previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada pela alternativa amolda-se ao delito de prevaricação (art. 319, do CP).

    Letra C: correta. Exatamente como consta no art. 317, §1º, do CP, relativamente ao delito de corrupção passiva, vejamos: “Art. 317 (...) §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.

    Letra D: incorreta. Pratica o delito de condescendência criminosa (e não prevaricação), nos termos do art. 320, do CP. Vide Letra B.

    Letra E: incorreta. Trata-se do delito de abandono de função, previsto no art. 323, do CP: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”.

    Gabarito: Letra C.

  • GAB: C

    A) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) Descrição da Prevaricação (art. 319, CP);

    C) Art. 317, §1º, CP;

    D) Descrição da Condescendência Criminosa (art. 320, CP);

    E) Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

  •  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    LETRA DA LEI!!

    GABARITO: C

  • GABARITO C

    CP - Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A) ERRADO, É EQUIPARADO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO 

    B) ERRADO, ESSE É O CONCEITO DE CRIME DE PREVARICAÇÃO E NÃO DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA 

    C) CORRETO, ESSE CONCEITO É UMA MAJORANTE DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA 

    D) ERRADO, ESSE É O CONCEITO DO CREIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E NÃO DE PREVARICAÇÃO.

    E) ERRADO, CONSTITUI CRIME DE ABANDONO DE FUNÇÃO

  • A) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) Descrição da Prevaricação (art. 319, CP);

    C) Art. 317, §1º, CP;

    D) Descrição da Condescendência Criminosa (art. 320, CP);

    E) Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

  • Corrupção Passiva - Causa de Aumento de Pena

    Pena aumentada em 1/3,se, em consequência da vantagem ou promessa da vantagem o funcionário:

    - Retarda ou

    - Deixa de praticar Ato de Oficio

    ou

    - Pratica INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL

  • QUESTÃO REPETIDA- FAÇAM AS TODAS AS QUESTÕES DESSA BANCA!

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • cp, art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    → NÃO SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO: aquele que trabalha em empresa contratada para atividade meio e não atividade fim da adm. pública; ex: vigilante do tribunal; 

    →  equipara-se ao funcionário público: 

    • diretor de organização sindical (info 915 STF)
    • administrador de loteria ( STJ 5ª turma aRESP 679.615)
    • advogados dativos (STJ info 579)
    • médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (info. 579)
    • estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

  • MAJORANTES E MINORANTES DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO CULPOSO

    # EXTINGUE = REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA

    # REDUZ DE 1/2 = REPARAÇÃO DO DANO POSTERIOR A SENTENÇA

    PECULATO ELETRÔNICO NO SISTEMA

    # AUMENTA 1/3 ATÉ 1/2 = RESULTA DANO

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    # AUMENTA 1/3 = RETARDA / DEIXA DE PRATICAR / PRATICA INFRIINGINDO

    FUCIONÁRIO PÚBLICO

    # AUMENTA 1/3 = CC / FC da ADM DIRETA E INDIRETA.

  • Lembrando que: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • A

    não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal. ERRADO. POIS EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    B

    o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa. ERRADO. A CONDUTA SE ADEQUA AO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    C

    no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVELIGIADA.

    D

    pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO, A CONDUTA SE ADEQUA AO CRIME DE CONDECENDÊNCIA CRIMINOSA.

    E

    não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ERRADO, POIS A CONDUTA CARACTERIZA O TIPO PENAL.

  • Galera, vi alguns colegas mencionando em seus respectivos comentários que a letra C é uma corrupção passiva privilegiada. Cuidado, não é!

    O mencionado na questão é uma majorante, isto é, um aumento de pena.

    A corrupção passiva está no §2º do Art. 317 do CP:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda

    ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a

    pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Se liguem que na privilegiada a pena é bem mas branda que a corrupção passiva propriamente dita do caput do Art.317.

    Qualquer erro, fiquem à vontade para corrigir.

  • Galera, vi alguns colegas mencionando em seus respectivos comentários que a letra C é uma corrupção passiva privilegiada. Cuidado, não é!

    O mencionado na questão é uma majorante, isto é, um aumento de pena.

    A corrupção passiva está no §2º do Art. 317 do CP:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Se liguem que na privilegiada a pena é bem mais branda que a corrupção passiva propriamente dita do caput do Art.317.

    Qualquer erro, fiquem à vontade para corrigir.

  • A - ERRADO - AGENTES QUE PERTENCEM A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS) SÃO EQUIPARADOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS. OU SEJA, TRATA-SE DO SENTIDO AMPLO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA FINS PENAIS.

    B - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO. A ASSERTIVA 'B' E 'D' ESTÃO COM CONCEITOS INVERTIDOS.

    C - CORRETO - AUMENTO DE 1/3: ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL. URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. A ASSERTIVA 'D' E 'B ESTÃO COM CONCEITOS INVERTIDOS. Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA.

    E - ERRADO - ABANDONO DE FUNÇÃO CONSUMA-SE SEMPRE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA PERDURAR POR TEMPO SUFICIENTE PARA CRIAR A POSSIBILIDADE CONCRETA (REAL E EFETIVA) DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REGRA ESTABELECIDA POR CADA UM DOS ESTATUTOS).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • A - ERRADO - AGENTES QUE PERTENCEM A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS) SÃO EQUIPARADOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS. OU SEJA, TRATA-SE DO SENTIDO AMPLO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA FINS PENAIS.

    B - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO. A ASSERTIVA 'B' E 'D' ESTÃO COM CONCEITOS INVERTIDOS.

    C - CORRETO - AUMENTO DE 1/3: ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL. URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. A ASSERTIVA 'D' E 'B ESTÃO COM CONCEITOS INVERTIDOS. Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA.

    E - ERRADO - ABANDONO DE FUNÇÃO CONSUMA-SE SEMPRE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA PERDURAR POR TEMPO SUFICIENTE PARA CRIAR A POSSIBILIDADE CONCRETA (REAL E EFETIVA) DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REGRA ESTABELECIDA POR CADA UM DOS ESTATUTOS).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2930299
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A) ERRADA Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    B) ERRADA Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    C) CORRETA Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D) ERRADA Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E) ERRADA Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    Obs.: Hellem Gontijo, correção feita! ;)

  • Boa noite! Só retificando no comentário da colega - Rose, alternativa A...Art 33 §3°

  • GAB: C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    OBS: Sacanagem essa letra A, pois o artigo está desatualizado. Só pra confundir mesmo o candidato.

  • Quanto a alternativa B

    "Este crime é caracterizado pela pessoa que conduz um meio de transporte de navegação nas águas (embarcação) ou de navegação aérea (aeronave) após o uso de droga.

    Em relação a esta mesma conduta, mas que seja envolvendo a condução de um veículo terrestre, existe na nossa legislação um crime previsto no artigo , do , que é embriaguez ao volante.

    Existe uma figura qualificada no artigo 39, parágrafo único, afirmando que se esse veículo for utilizado no transporte coletivo de passageiros a pena será diferenciada. Será a pena de detenção de 4 a 6 anos e multa de 400 a 600 dias multa.

    É necessário, neste crime, que ocorra exposição a dano potencial a incolumidade de outrem. O Superior Tribunal de Justiça entende que este dano potencial é o perigo concreto."

    Masson

  • Alternativa correta: letra “c”

    ***Lembrando =

    1) no caso das penas de comparecimento a programa/curso educativo e prestação de serviços à comunidade o máximo é 05 meses ( se reincidente 10 meses)!!!

    2) se houver recusa injustificada no cumprimento das penas de advertência, comparecimento a programa/curso educativo e prestação de serviços à comunidade, o juiz poderá aplicar sucessivamente: admoestação verbal, e, multa (nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.)!!!

    3) a imposição e execução das penas de advertência, comparecimento a programa/curso educativo e prestação de serviços à comunidade prescrevem em 02 anos!!!

  • a) É um crime privilegiado, com pena de detenção, valendo ressaltar que pessoa de seu relacionamento não necessariamente é o(a) namorado(a), mas qualquer pessoa que possua vínculo afetivo (amizade, por exemplo) com o agente. É importante salientar também que oferecer droga para criança é causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, conforme Art. 40, VI.

    b)Expressa o Art. 39 que conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas é crime. Vale ressaltar que deverá haver exposição de dano potencial a incolumidade de outrem. Não abarca a hipótese de o agente conduzir um automóvel.

    c)Correto, conforme do Art. 28, II

    d) Errado, prescreve em 02 anos, conforme o Art. 30.

    e) A transnacionalidade é causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, conforme o Art. 40, I, competindo ao Juiz federal do local de apreensão da droga julgar e processar.

  • Vai um resumo bacana sobre o tráfico de drogas.

    Tráfico de Drogas

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

         > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

         > Prestação de serviço a comunidade;

         > Frequência em cursos educacional.

    2 - O usuário não pode ser preso.

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

         > Se ele adquiri ou;

         > Se ele guarda ou;

         > Se ele tem em depósito ou;

         > Se ele traz consigo ou;

         > Se ele transporta a droga:

         > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

    4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante?

         > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. ex.: Pasta de Cocaína

         > As condições do crime;

         > As circunstâncias do crime;

         > O lugar do crime; Conceito Social (errei uma questão com essa tese)

         > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

    5 - E o Tráfico privilegiado?

         > O indivíduo tem que ser réu primário;

         > O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

         > Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

         > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo IMPORTANTE

         > É quando o indivíduo :

         > Sem fins lucrativos;

         > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                             > Eventualmente;

                             > Todos consomem a droga.

        > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.

    11- IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

  • GABARITO C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

      

  • R: GABARITO C

    A) Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. DETENÇÃO

    B)A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. É CRIME

    C)Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade. CORRETO Art 28 da Lei 11.343/06

    D)Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2 ANOS

    E)O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena. É CAUSA DE AUMENTO DE PENA + 1/6 até 2/3

    Ef, 2:8.

  • Sobre a letra a)

    DICA: Só existem 4 crimes apenados com DETENÇÃO:

    1 - Art.33§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    2 - Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    3 - Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    4 - Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

  •  

    A Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    B A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros

    C Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    GAB - C

  • Minha contribuição.

    Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)

    Abraço!!!

  • A- ERRADA. Pena de detenção. Art 33, § 3º.

    B - ERRADA. É crime. Art. 39

    C - CORRETA. Art. 28

    D - ERRADA. Prescreve em 2 anos. Art 30

    E - ERRADA. São aumentadas de 1/6 a 2/3. Art. 40, I

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • R: Gabarito C

    A) Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. PENA: DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO

    B)A Lei no 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. É CRIME - ART 39 LEI DE DROGAS

    C)Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    D)Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2 ANOS

    E)O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena. É CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Au Revoir

  • Gabarito : C

    Prazo de no máximo 5 meses se primário e de 10 meses se reincidente .

    Bons Estudos !!!

  • O crime de uso compartilhado de drogas tem como requisitos oferecer droga de forma eventual e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.É um crime de menor potencial ofensivo.

  • O crime de posse para consumo pessoal não tem pena privativa de liberdade sendo somente penas restritivas de direitos,o crime prescreve em 2 anos.

  • a) INCORRETA. A pena cominada para o crime descrito é de DETENÇÃO e multa.

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    b) INCORRETA. A conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, é expressamente criminalizada pela Lei de Drogas:

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    c) CORRETA. Apesar de não mais haver a cominação de pena privativa de liberdade, a posse de droga para consumo pessoal não deixou de ser crime – houve o que chamamos de despenalização do tipo – ao invés da aplicação da pena privativa de liberdade, passa-se a adotar medidas substitutivas ou alternativas, como é o caso das elencadas pelo art. 28:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    d) INCORRETA. A prescrição ocorrerá em 2 anos:

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    e) INCORRETA. O crime de tráfico de drogas, se evidenciada a sua transnacionalidade, terá sua pena aumentada de um sexto a dois terços:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    Resposta: c)

  • A

    Art. 33, §3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    B

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D

    PRESCRIÇÃO: De acordo com o Código Penal (art. 109) os crimes com pena inferior a 1 ano prescrevem em 3 anos.

    NO entanto, a lei de drogas tem previsão expressa no artigo 30

    LEI DE DROGAS. Art. 30. Prescrevem em 02 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • Há um erro no texto da opção do gabarito C. Nele diz: "Poderá", quando no texto expresso da lei diz "Será".

    São palavras que determinam conceitos diferentes. "Poderá", da a opção ao Juiz de optar ou não pelas penas, e "será" arremata ao conceito de que o Juiz as determinará independentemente de fatores alheios.

    Muito cuidado com a leitura, porque não há outra opção plausível, e vale a citação para que leia todas as opções antes de riscar uma ou selecionar outra em provas de concurso.

  • a - Constitui crime punido com pena de reclusão (detenção - Art. 33, §3º) a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    b - A Lei nº 11.343/06 não criminaliza (criminaliza - Art. 39) a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    c - Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade. (Art. 28)

    d - Prescreve em 1 ano (2 anos - Art. 30) a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    e - O tráfico transnacional de drogas não configura (são aumentadas de um sexto a dois terços - Art. 40) uma causa de aumento de pena.

  • Tipos punidos com detenção na Lei de Drogas:

    Art. 33, §2º - Indução, instigação ou auxílio ao uso;

    Art. 33, §3º - Crime de uso compartilhado;

    Art. 38 - Prescrição culposa de drogas;

    Art. 39, caput - Condução de embarcação ou aeronave;

    Art. 39, parágrafo único - Condução de embarcação ou aeronave - Transporte coletivo de passageiros.

  • GABARITO C

     

    A) Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    B) Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    C) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • GAB C

    APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS

  • LETRA A - Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    LETRA B - A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    LETRA C - Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    LETRA D - Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    LETRA E - O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Gabarito: C

  • GAB: C

     

    A) Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    B) Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    C) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    FORÇA, FOCO E FÉ!

  • Assertiva C

    Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

  • Juntados os dois comentários excelentes de dois colegas em um só par facilitar.

    LETRA A - Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    LETRA B - A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    LETRA C - Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    LETRA D - Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    LETRA E - O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • que saco essa Julia no Foco em TODAS as questões de Penal a mesma propaganda...SPAM

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Art. 28 da Lei 11.343

    "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    [...]

    Bons Estudos!

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas (é extenso mas vale a pena):

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO= 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

    FONTE : QC

  • Autorização? Que doideira é essa? De quem?

  • Gab: C

    a) Conforme prevê o artigo 33, §3º a pena é de detenção e não de reclusão.

    b) Esse crime está previsto no artigo 39 da lei.

    c) Essa é a previsão do artigo 28, II.

    d) A prescrição não se dá em um ano e sim em dois anos, conforme prevê o artigo 30 da Lei.

    e) O tráfico transnacional está previsto como causa de aumento de pena no artigo 40, I.

  • a) INCORRETA. A pena cominada para o crime descrito é de DETENÇÃO e multa.

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    b) INCORRETA. A conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, é expressamente criminalizada pela Lei de Drogas:

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    c) CORRETA. Apesar de não mais haver a cominação de pena privativa de liberdade, a posse de droga para consumo pessoal não deixou de ser crime – houve o que chamamos de despenalização do tipo – ao invés da aplicação da pena privativa de liberdade, passa-se a adotar medidas substitutivas ou alternativas, como é o caso das elencadas pelo art. 28:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    d) INCORRETA. A prescrição ocorrerá em 2 anos:

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    e) INCORRETA. O crime de tráfico de drogas, se evidenciada a sua transnacionalidade, terá sua pena aumentada de um sexto a dois terços:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    Resposta: c)

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • PC-PR 2021

  •  Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

    18 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

  • A) ERRADA Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    B) ERRADA Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    C) CORRETA Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D) ERRADA Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    E) ERRADA Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • GABARITO (C)

    A) Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. ERRADO

    Segundo a lei 11.343,

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    B) A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. ERRADO

    Segundo a lei 11.343,

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    C) Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade. CERTO

    Segundo a lei 11.343/06,

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    D) Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ERRADO

    Segundo a lei 11.343,

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    E) O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena. ERRADO

    Segundo a lei 11.343,

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    • De acordo com a lei de tóxicos em seu artigo 33, §3º o oferecimento de droga, eventualmente e sem lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem é apenado com detenção.

    • É crime conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem...

    • Grande artigo 28- Consumo pessoa da lei 11.343/06 não foi descriminalizado, porém, será submetido o infrator a:

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

    II- prestação de serviços à comunidade

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    • De acordo com o artigo 30 da lei 11.340/06 prescrevem em 02 (dois) anos a imposição e a execução das penas (...)

    • Atenção ao artigo 40 da lei 11.340/06, o qual dispõe que as penas previstas nos artigos 33 a 37 são aumentados de um sexto a dois terços, quando:

    I- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    LETRA A - Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    LETRA B - A Lei nº 11.343/06 não criminaliza a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem [...];

    LETRA C - Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    LETRA D - Prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena para quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    LETRA E - O tráfico transnacional de drogas não configura uma causa de aumento de pena.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • gab c! artigo 28 lei de drogas:

    Art. 28. uso próprio! Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 1º Plantio próprio: Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Sobre eles: penas: advertência, prestar serviço, medida socioeducativa (prazo 5 meses). Reincidência 10 meses.

    Recusa de cumprimento: admoestação verbal e multa.

    Prescrição: Prescrevem em 2 anos

    Não são equiparados a hediondos / não há o verbo USAR / é infração sem pena de prisão / admite Jecrim.

    Como juiz sabe que é para uso próprio: 28: § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • QUANDO VI PENA NA QUESTÃO D JÁ MATEI.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1° Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2° Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3° As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4° Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5° A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6° Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7° O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Abraço!!!

  • a) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28;

    b) Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    c) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • c) Quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

    Lei de Tóxicos - Lei nº 11.343 de 2006.

    a) Art. 33. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    c) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    d) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    e) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ART28

    USÁRIO --> PENA: MACA

    • MULTA
    • ADMOESTAÇÃO VERBAL

    -----------------------------------------------------------------

    • COMPARECIMENTO EM CURSOS
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
    • ADVERTÊNCIA

    OBS: MULTA E ADMOESTAÇÃO VERBAL NÃO SÃO PENAS, MAS SIM MEDIDAS GARANTIDORAS CASO AS PENAS NÃO SEJAM CUMPRIDAS

    FONTE DO BIZU: PROFESSOR FÁVERO

    ✍ GABARITO: C

  • Art. 28. 


ID
2930302
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de furto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Art. 155, §6º  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    B) Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C) Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.       

    D) Furto qualificado Art.155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    E) Art. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

           

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de furto, disposto no art. 155 do CP.
    Letra AErrado. Art. 155, § 6o, do CP: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
    Letra BErrado. Art. 155, § 2º, CP - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    Letra CErrado. Art. 155, § 3º, CP- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
    Letra DCerto. Art. 155, §4°, do CP.
    Letra EErrado. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    GABARITO: LETRA D

  • AOCPENA

  • Item a): a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração - FALSA, a pena será de 2 a 5 anos, por força do artigo 155, § 6º.

    Item b): se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena. FALSA. O artigo 155, § 2º possibilita a substituição da reclusão pela detenção, a redução da pena em 1/3 a 2/3 e a aplicação somente da multa;

    Item c): não se equipara à coisa móvel a energia elétrica. FALSA, pois contraria o artigo 155, § 3º do CP.

    Item d): o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. CORRETA. Teor do artigo 155 § 4º, I do CP.

    Item e): a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. FALSA. A pena será de 3 a 8 anos, por força do artigo 155, § 5º

  • GABARITO D

    A) Art. 155, §6º  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    B) Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C) Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.       

    D) Furto qualificado Art.155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    E) Art. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.  

  • Letra D.

    A) Errado - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local de subtração a pena é de 2 - 5 anos (qualificado) e não aumento de 1/3.

    B) Errado - Privilegio: primário + pequeno valor, substitui por detenção reduz 1/3 - 2/3 ou somente multa, Não isenta de pena com diz a questão.

    C) Errado - Art. 155 § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    D) Certo - Art. 155 § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    E) Errada - Art. 155 § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Pena de 3 - 8 anos e não aumento de 2/5 como diz a questão.

  • Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    GABARITO D

  • Majorante de Furto é só REPOUSO NOTURNO!!

    As demais são QUALIFICADORAS!

  • R: Gabarito D

    A)a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. ERRADO, NESTE CASO A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    B)se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena. ERRADO, EM CASO DE FURTO PRIVILEGIADO O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DETENÇÃO; DIMINUI-LA DE 1 A 2/3 OU APLICAR SOMENTE MULTA.

    C)não se equipara à coisa móvel a energia elétrica. EQUIPARA-SE!

    D) o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    E)a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. ERRADO, NESTE CASO A PENA É DE RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS

    Ef, 2:8

  • C@**alho. O que esse Estudante Solidário tá fazendo aqui? Cria um blog, um instagram, um facebook motivacional... escreve um livro, canta uma música. Mas some daqui por favor. Motivação de amor??? Po**@!

  • O privilegio do furto aplica-se ao crime de:

    1. apropriação indébita 

    2. Estelionato  

    3. Receptação dolosa

  • lembro assim:

    No furto, tudo qualifica;

    exceto o repouso noturno, o qual apenas é aumento de pena de 1/3.

  • A)a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    B)se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.

    O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO, DIMINUIR DE 1 A 2/3, OU APLICAR SOMENTE MULTA.

    C)não se equipara à coisa móvel a energia elétrica.

    D)o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    E)a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • DICA BOA:

    . .

    FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena

    .

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1º)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    .

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     

    ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1º)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • LETRA D CORRETA

    CP

    ART 155

      Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO: D

    DICA BOA:

     

    FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     

    ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1º)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • O FURTO SÓ TEM UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE É DE 1/3, O RESTO É QUALIFICADORA

  • DICA BOA:

    . .

    FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena

    .

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4o, 4o-A, 5o, 6o e 7o)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1o)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    .

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3o)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2o e 2o-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • FURTOOO

    NAOOO

    TEM MAJORANTES! SALVO REPOUSO NOTURNO,

  • FURTOU DE NOITE TÁ MAJORADO

    FURTOU DE DIA TÁ QUALIFICADO

  • furto majorado-repouso noturno-pena aumentada 1/3.

  • furto privilegiado-criminoso primário-pequeno valor a coisa furtada-juiz pode substituir reclusão por detenção-diminuir a pena de um a 2/3-aplicar somente a pena de multa.Vale ressaltar que no crime de furto privilegiado o agente não será isento de pena.

  • Furto-equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Furto abigeato-subtração de semovente domesticável de produção,ainda que abatido ou dividido em partes(FURTO QUALIFICADO).

  • a) a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Não se trata de causa de aumento de pena, mas sim de qualificadora do crime de furto.

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    b) se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.

    O juiz pode substituir a pena, diminui-la ou aplicar somente a de multa. Não podendo se falar em isenção de pena.

    c) A energia elétrica se compara sim a coisa móvel.

    d) Gabarito.

    e) Trata-se de majorante do crime de roubo e não do crime de furto.

    Abraços.

  • No furto privilegiado o agente NÃO é isento de pena.

    Consequências:

    diminuição da pena de 1/3 a 2/3

    substituição da pena de reclusão pela de detenção

    ou aplicação somente da pena de multa.

  • A) a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. furto qualificado.

    B) se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena. figura o furto privilegiado, onde o juiz pode mudar a pena de reclusão para detenção, diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou aplicar pena de multa. Portanto, não há isenção de pena, como afirma a questão.

    C) não se equipara à coisa móvel a energia elétrica. energia elétrica se equipara a coisa alheia móvel.

    D) o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. gabarito

    E) a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. não há previsão de aumento de pena de 3/5 para o crime de furto no CP.

  • DICA BOA:

     

    FURTO TUDO QUALIFICA, SÓ NÃO O REPOUSO NOTURNO.

     

    ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 155, §1º)

    1) Se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ROUBO (uma qualificadora e sete causas de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)

    1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.   

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas;

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;           

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

    5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;           

    6) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • a pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. QUALIFICADORA

    O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente de multa.

    Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Correta. QUALIFICADORA

    A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportadao para outro Estado ou para o exterior. QUALIFICADORA

  • Vale mencionar que, conforme a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), surgiu uma hipótese de hediondez para o crime de furto:

    "Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)."

  •     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • O CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA MAJORANTE:

    A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO, SE O CRIME É PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO

  • Gostaria de entender a letra B, sobre bagatela.

  • A nota de corte dessa prova deve ter sido altíssima.

  • o furto só tem uma majorante o furto só tem uma majorante o furto só tem uma majorante o furto só tem uma majorante o furto só tem uma majorante o furto só tem uma majorante
  • REPITA COMIGO.....

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    AUMENTO EM 1/3 DA PENA.

  • Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.

    NÃO! ele não vai ser isento de pena!!! o que vai acontecer, no caso em questão é que o Magistrado poderá substituir a pena de RECLUSÃO pela pena de DETENÇÃO, OU poderá DIMINUIR A PENA DE 1 A 2/3 OU ainda APLICAR APENAS A MULTA. =)

    "Bendito seja o SENHOR, a minha Rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha".

  • E existe aumento de três quintos em algum crime?

  • Colegas, só pra complementar: inclusive o crime do gabarito, letra D (155, parágrafo 4º-A), é a única modalidade de furto que é considerado crime hediondo.

  • Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;(ordem objetiva)

    II - com abuso de confiança (ordem  subjetiva)ou mediante fraude, escalada ou destreza (ordem objetiva);

    III - com emprego de chave falsa(ordem objetiva);

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas(ordem objetiva).

  • GAB D

    A) Art. 155, §6º  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    B) Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detençãodiminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C) Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.  

         

    D) Furto qualificado Art.155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    E) Art. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.    

  • A) a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    A substração de semoventes domesticáveis de produção (abigeato) não é uma causa de aumento de pena, é uma QUALIFICADORA.

    B) se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.

    Se o criminoso é (i) primário e a (ii) coisa é de pequeno valor (- que um salário mínimo) o juiz vai aplicar o furto Privilegiado, o qual tem como efeitos: 1º substituir a pena de recluão por detenção, 2º diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou 3º aplicar somente a multa. A redução e a substituição podem ser cumuladas (substitui a pena e depois a diminui).

    C) não se equipara à coisa móvel a energia elétrica.

    Trata-se de uma norma penal explicativa, cujo furto é permanente. A conceituação da energia elétrica como "coisa lheia móvel" está no Art. 155, § 3º: "equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."

    D) o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. CERTO

    No furto temos um total de 11 qualificadoras:

    1) destreza

    2) escalada

    3) rompimento e destruição de obstáculo

    4) fraude

    5) abuso de confiança (famulato)

    6) CONCURSO DE PESSOAS**** (cuidado que as pessoas sempre esquecem que o cocnurso qualifica o furto)

    7) substração de semoventes domesticáveis de produção (abigetato)

    8) COM o emprego de explosivo/análogo q CAUSE PERIGO COMUM (pacote anticrime o introduziu como HEDIONDO)

    9) subtração de veículo automotor com transporte interestadual ou para o exterior

    10) DE explosivo ou análogo, acessório, conjunto ou isoladamente

    11) chafe falsa

    E) a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    Trata-se de uma causa QUALIFICADORA.

  • FURTO -> Único caso de aumento é se praticado durante repouso noturno

    ROUBO -> Qualifica pelo resultado ( lesão corporal ou morte) demais casos só aumento de pena.

  • QUANDO SE AUMENTA A PENA EM FRAÇÃO GERALMENTE É MAJORAÇÃO DE PENA.

    QUANDO SE TRATA DE PENA DIFERENTE DA DO CAPUT DO ARTIGO GERALMENTE É QUALIFICADORA DE PENA.

    A ÚNICA MAJORANTE DO CRIME DE FURTO É O FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. O RESTANTE SÃO TODAS QUALIFICADORAS.

    SABENDO DESSES TRÊS DADOS JÁ ELIMINAM SE AS ALTERNATIVAS A e E

    ENERGIA ELÉTRICA É EQUIPARADA A COISA ALHEIA MÓVEL, JÁ SE ELIMINA A ALTERNATIVA C

    NA ALTERNATIVA B O JUIZ PODERÁ SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES: SUBSTITUIR PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO, APLICAR PENA DE MULTA OU DIMINUI LA DE 1 A 2/3.

  • 3/5? ..

  • a pena é aumentada de um terço se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    ERRADA, ÚNICA MAJORANTE DO CRIME DE FURTO É A DE FURTO NOTURNO

    B

    se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode isentar o agente de pena.

    O FURTO PRIVILEGIADO OCORRERÁ QUANDO O AGENTE CUMPRIR DOIS REQUISITOS:

    RÉU PRIMÁRIO E A COISA FURTADA FOR DE PEQUENO VALOR ( ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE). ATENDENDO TAIS CRITÉRIOS, O JUIZ PODERÁ:

    SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO;

    REDUZIR A PENA DE 1/3 A 2/3;

    APLICAR SÓMENTE A PENA DE MULTA AO AGENTE

    C

    não se equipara à coisa móvel a energia elétrica.

    ERRADO, PORÉM TV DE SINAL A CABO É ATÍPICO SEGUNDO O STF

    D

    o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    CERTO, PORÉM ESSA QUALIFICADORA NÃO SERÁ APLICADA SE A COISA QUE SOFREU A DESTRUIÇÃO FOR A COISA FURTADA. EXEMPLO : QUEBRAR O VIDRO DO CARRO PARA ROUBÁ-LO.

    E

    a pena é aumentada de três quintos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    ERRADO, SERÁ DE RECLUSÃO DE 3 ATÉ 8 ANOS

    ESSE QUANTUM DE MAJORANTE NEM EXISTE NESSE CRIME!

  • Com relação a Letra B.

    Crime de receptação (art.180, CP)

    Praticado na sua modalidade culposa (§3º).

    Se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (§5º)

    Bons estudos!

  • GAB. D

    o furto é qualificado se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

  • A) Art. 155, §6º  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    B) Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C) Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.       

    D) Furto qualificado Art.155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    E) Art. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • GABARITO LETRA D

    Pra nunca mais esquecer:

    FURTO: SÓ MAJORA PELO REPOUSO

    ROUBO: SÓ QUALIFICA PELO RESULTADO

  • QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

  • Para esta questão, alguns pontos interessantes para achar a resposta com muita facilidade:

    .

    1º ponto) lembrar assim:

    No furto, tudo qualifica;

    exceto o repouso noturno, o qual apenas é aumento de pena de 1/3.

    .

    Logo, as alternativas que falavam em aumento de pena que não fosse o acima citado, estariam eliminadas. Ou seja, "A" e "E" erradas.

    .

    2º ponto) Sobre a energia elétrica, clássica "pegadinha", coisa imóvel, artigo 155, §3º. Ou seja, a alternativa "C" errada.

    .

    3º ponto) Sobre a dúvida que não podemos confundir sobre quando a coisa é de pequeno valor e o réu primário. Estando errado, conforme dispositivo legal citado abaixo, a alternativa "B".

    Art. 155, §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detençãodiminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    .

    LOGO, por eliminação poderíamos chegar a resposta. Mas é claro que precisamos decorar todos os artigos dos crimes contra o patrimônio, mas principalmente o artigo 155 inteiro. Veja a justificativa da resposta de acordo com a lei.

    .

    FURTO (oito qualificadoras e uma causa de aumento de pena)

    QUALIFICADORAS (art. 155, §§4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º)

    1) Concurso de duas ou mais pessoas.

    2) Se a subtração for de:

    2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

    2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    2.3) semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    3) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    4) Emprego de chave falsa;

    5) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    6) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • No crime de furto só há uma hipótese de aumento de pena: Repouso noturno.
  • Alterações relevantes no art 155:

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • Houve acréscimos dos seguintes parágrafos no art. 155 do Código Penal:

    § 4º B-  A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

      § 4º- C- A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

  • FURTO SIMPLES (CP, art. 155, caput) = RECLUSÃO DE 1 A 4 E MULTA

    # SUBTRAIR

    # SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    FURTO QUALIFICADO GERAL (CP, art. 155, § 4º) = RECLUSÃO DE 2 A 8 E MULTA

    # DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO

    # ABUSO DE CONFIANÇA

    # FRAUDE

    # ESCALADA

    # DESTREZA

    # CHAVE FALSA

    # CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO QUALIFICADO POR EXPLOSIVO (CP, art. 155, § 4º-A e § 7º) = RECLUSÃO DE 4 A 10 E MULTA

    # MEIO EXECUTÓRIO = EMPREGO

    # OBJETO MATERIAL = SUBTRAÇÃO

    FURTO QUALIFICADO POR DISPOSITIVO ELETRÔNICO OU INFORMÁTICO (CP, art. 155, § 4º-B e § 4º-C) = RECLUSÃO DE 4 A 8 E MULTA

    # MEDIANTE FRAUDE

    FURTO QUALIFICADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, art. 155, § 5º) = RECLUSÃO DE 3 A 8

    # TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA EXTERIOR

    FURTO QUALIFICADO POR SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO (CP, art. 155, § 6º) = RECLUSÃO DE 2 A 5 

    # AINDA QUE ABATIDO

    # AINDA QUE DIVIDIDO

    FURTO DE PEQUENO VALOR (CP, art. 155, § 2º) 

    # SUBSTITUIR ====> RECLUSÃO POR DETENÇÃO

    # DIMINUIR ======> DE 1/3 A 2/3

    # APLICAR ======> SOMENTE MULTA

    MAJORANTE DO FUTO SIMPLES E QUALIFICADO (CP, art. 155, § 1º) 

    # AUMENTA 1/3 = DURANTE RESPOUSO NOTURNO

    MAJORANTE DA QUALIFICADORA DE DISPOSTIVO ELETRÔNICO OU INFORMÁTICO (CP, art. 155, § 4º-C)

    # AUMENTA DE 1/3 A 2/3 = SERVIDOR FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    # AUMENTA DE 1/3 AO DOBRO = IDOSO OU VULNERÁVEL

    CONSUMAÇÃO (Teoria da Amotio)

    # INVERSÃO DA POSSE

    CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE (Estado de Necessidade)

    # FURTO FAMÉLICO

    CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE (ínfimo x pequeno valor)

    # PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA = ínfimo

  • Em relação a letra B, o juiz não pode aplicar o princípio da insignificância? Se sim, nesse caso a alternativa não estaria correta?

    Alguém sabe me responder por favor?

  • Furto:

    Majora (aumenta) 1/3 quando é feito durante o repouso noturno.

    Privilegiado: 1) criminoso primário; 2) pequeno valor, o juiz pode trocar reclusão por detenção; 3) diminuir de 1/3 a 2/3 a pena; 4) aplicar somente a pena de multa.

    No final, capinar um lote já tá bom.

  • B)  ERRADA. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • O DELITO DE FURTO SÓ POSSUI a Majorante (aumento) 1/3 quando é praticado DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    MINHA CONTRIBUIÇÃO

    O crime de furto encontra-se previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou pra outrem, coisa alheia móvel". O § 1º do aludido dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de 1/3, se o crime for praticado durante o repouso noturno. A doutrina e a jurisprudência muito discutem sobre a aplicação desta majorante, existindo entendimentos no sentido de ser necessário que o local seja habitado e que haja pessoa repousando, bem como outros entendimentos no sentido de não ser necessário que o local seja habitado ou que não seja necessário que alguém esteja repousando. Percebe-se, portanto, que a questão dos elementos relativos à majorante do repouso noturno é bastante controversa. Importante destacar o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. CRIME OCORRIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para aplicação da majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno, ainda que o local dos fatos seja estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista que a lei não faz referência ao local do crime. 2. Agravo regimental desprovido". (AgRg no REsp 1851700/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020). Seguindo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado antes destacado, tem-se que afirmação contida na proposição estaria incorreta. É certo que há entendimento no sentido mencionado, mas não se pode afirmar seja ele consolidado na doutrina ou na jurisprudência.

  • Atenção! Muita coisa mudou por aqui no ARTIGO 155 CP.. Furto noturno: Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né? Hoje, não mais! A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B. Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;        II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  espero ter ajudado ☠

ID
2930305
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Código Penal:

    A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    E)   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • GABARITO: A

    Uma dica pra ajudar a memorizar a diferença entre os dois tipos de erro (proibição e tipo):

    Para conseguir diferenciar você faz uma pergunta para a questão: O agente imaginou uma situação que nao existia? Se sim, é erro de tipo, se nao, ele sabia exatamente o que estava fazendo, é erro de proibição.

    ___________________________________X__________________________________________________

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

  • adoro muito este tipo de questão, bem facinha kkkkkkkkk

  • Ernon Filipe, você esclareceu e simplificou uma dúvida que sempre tive. Muito obrigado.

  • Erro de tipo sobre os pressupostos fáticos:

    O agente sabe das excludentes e conhece os limites delas Mas por falsa percepção da realidade Acredita que está em um situação, que caso realmente estivesse, tornaria sua conduta legítima.

    I-Culpa imprópria ( erro sobre a discriminante putativa )

    Escusável ou inescusável, o erro de tipo  sempre exclui o DOLO

    O erro de tipo ocorre quando o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos do tipo penal, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal quando na verdade o faz.

    Erro de tipo acidental é aquele que recai, por exemplo, sobre o objeto do crime, e assim, não afasta a responsabilidade penal.

    O terceiro que determina o erro responde pelo crime.

    II-Essencial:

    1.1 - Evitável ( Inescusável) : Exclui o dolo, mas admite punição culposa se prevista em lei

    1.2 - Inevitável ( Escusável) : Exclui o dolo e a culpa

    III-Acidental 

    Não exclui o dolo

    2.1 Erro sobre a pessoa

    2.2 Erro sobre o objeto

    2.3 Aberratio ictus ( erro na execução)

    2.4 Aberratio delicti ou criminis ( erro sobre o resltado diverso do pretendido)

    2.5 Aberratio causae ( erro na causa)

  • Quando me deparo com alternativas como a letra "B" me pergunto se o examinador quer avaliar nosso conhecimento ou nossa visão.

  • Sem aprofundamento doutrinário ou jurisprudencial apenas na letra da lei.

    A) Correto

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C) Errado

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    D) Errado

    Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    E) Errado

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.
    Letra ACerto. Art. 21 do CP.
    Letra BErrado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP. 
    Letra CErrado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).
    Letra DErrado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP. 
    Letra EErrado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    GABARITO: LETRA A
  • LETRA D

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei

    CORREÇÃO:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    gb = a

    pmgo

  • A) CORRETA

    B) ERRADA - O coator é punido isoladamente quando a coação é irresistível;

    C) ERRADA - A ordem deve ser manifestamente legal;

    D) ERRADA - O erro quanto a pessoa não isenta nada, pois é um irrelevante penal;

    E) ERRADA - O erro do tipo permite a punição por crime doloso, quando inescusável.

  • essa prova esta muito tranquila, mas a nota de corte foi 94.

  • Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato:

    >Inevitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. >> isenta o agente de pena (é causa de exclusão da culpabilidade)

    >Evitável - o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, pelas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. >>não exclui a culpabilidade, tratando-se de uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3).

  • Gratidão

    @Ernon Filipe

  • Assertiva A

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  •  Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato(ERRO DE PROIBIÇÃO)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

           Coação irresistível e obediência hierárquica(EXCLUI A CULPABILIDADE)

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Esse tópico do Direito Penal é o tipo de assunto que deve ser revisado toda semana, pois confude muito e se for deixado de lado vai todo embora

  •   Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.

    Letra ACerto. Art. 21 do CP.

    Letra BErrado. Na coação IRRESISTÍVEL (física = exclui a conduta; moral= exclui a culpabilidade), somente será punível o autor da coação (art. 22, CP); mas, sendo resistível, coator e coagido responderão em concurso de pessoas, tendo o coagido direito a atenuante do art. 65, III, 'c', do CP. 

    Letra CErrado. Se a ordem é manifestamente ilegal, não deve ser cumprida, havendo punição para o o superior e para o executor (art. 22 do CP).

    Letra DErrado. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado faz com que o agente responda como se tivesse acertado a pessoa contra quem gostaria de ter agido (vítima virtual), conforme dispõe o art. 20, §3° do CP. 

    Letra EErrado. Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    GABARITO: LETRA A

  •  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • ESCUSÁVEL: DIPI

    DESCULPÁVEL

    INEVITÁVEL

    PERMISSÍVEL

    INVENCÍVEL

    INESCUSÁVEL: VEI

    VENCÍVEL

    EVITÁVEL

    INDESCULPÁVEL

  • A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

  • Que Banca chata!

    Cobra quantum de penas, majorantes e qualificadoras.

    Um terço, um sexto, até um terço, de um terço a um sexto, de metade, o dobro, até metade.............

    Não dá pra decorar tudo isso!

  • GAB: A

    ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).

    ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei) (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Persevere!

  • Resposta: A

    O erro de proibição ocorre o desconhecimento da lei, ou seja, o agente desconhece a proibição que está imposta em lei, no tipo erro de proibição pode ser escusável/inevitável que exclui o dolo e a culpa ou pode ser inescusável/evitável que neste caso somente irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Excludente de culpabilidade.

    No erro do tipo o agente erra por não saber o que está fazendo, esse erro também poderá ser escusável/inevitável onde irá excluir o dolo e a culpa, por conseguinte é uma excludente do fato típico, podendo ser também um erro inescusável/evitável, nesta situação irá apenas excluir o dolo, podendo desta forma haver punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de proibição: - Escusável/ Inevitável → Culpabilidade (exclui)

    - Inescusável/Evitável → Redução da pena de 1/6 a 1/3

    Erro do tipo: - Escusável/ Inevitável → Exclui dolo e culpa : Exclui a tipicidade

    - Inescusável/Evitável → Exclui somente dolo, permite crime culposo

  • Percebam que no erro de tipo sempre haverá exclusão do dolo.

    Mas por quê? A resposta é a seguinte: O erro de tipo é a falsa percepção da realidade a respeito dos elementos do fato típico, falsa percepção da realidade é a FALTA DE CONSCIÊNCIA, ora o dolo é composto de dois elementos (CONSCIÊNCIA e VONTADE), na falta de qualquer destes elementos não há dolo, como o erro de tipo exclui a consciência do sujeito, então desaparece o dolo.

  • A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B) Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. - Irresistível

    "Na moral e sem culpa: seu físico não é meu tipo!" - coação moral irresistível exclui a culpabilidade; coação física irresistível exclui a tipicidade.

    C) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. - desde que não seja manifestamente ilegal

    d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. - what? kkk

    E) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.

  • NA PARTE GERAL DO CP TEMOS DUAS FRAÇÕES DE 1/6 A 1/3: 1) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 2) ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL.
  • Questão difícil. Acertei por exclusão.

  • A) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B/C)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    D) Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    E)   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.

    O ERRO DE TIPO ACIDENTAL não isenta de pena. Compreende:

    a) erro quanto à pessoa

    b) erro na execução

    c) erro quanto ao objeto

    d) erro determinado por terceiro

    e) erro quanto ao nexo causal (aberratio cause)

    f) Resultado Diverso do Pretendido (simples: responde por culpa se existir o crime nessa modalidade/ complexo: concurso fomal)

  • ESSE É O ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO PODENDO SER CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

  • Questão bem elaborada.

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • ERRO DE PROIBICAO INDIRETO:

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    "A", traída por seu esposo, acredita estar autorizada a matá-lo para defender sua honra.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador ou porque não conhece completamente o seu conteúdo ou porque não entende seu âmbito de incidência. (nao sabe que a conduta é típica)

    clássico exemplo do holandês que traz consigo maconha para consumo próprio pois em seu país é permitido.

  • LETRA PURA DA LEI.

    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

      - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

     - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Fé!

  • ERRO DE TIPO

    1 – ESSENCIAL

    # INCRIMINADOR

    ==> ESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E CULPA (= EXCLUI TIPICIDADE)

    ==> INESCUSÁVEL = EXCLUI DOLO E PERMITE CULPA, SE PREVISTO EM LEI

    # PERMISSIVO 

    ==> PRESSUPOSTOS DE FATO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    2 – ACIDENTAL

    2.1 – SOBRE O OBJETO MATERIAL (identidade) 

    # ERROR IN PERSONA (CP, art. 20, § 3º) = PESSOA x PESSOA

    ==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR

    # ERROR IN OBJETO (doutrina) = COISA x COISA

    ==> RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO QUEM QUERIA ATINGIR

    2.2 – SOBRE O MODO DE EXECUÇÃO (pontaria)

    # ABERRATIO ICTUS (CP, art. 73) = PESSOA x PESSOA

    ==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE COMO ERROR IN PERSONA

    ==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL

    # ABERRATIO DELICTI ou CRIMINIS (CP, art. 74) = PESSOA x COISA

    ==> NÃO ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE CULPOSAMENTE

    ==> ATINGIU QUEM QUERIA ATINGIR = RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL

    2.3 – POR TERCEIRO

    # RESPONDE APENAS O TERCEIRO

    2.4 – SOBRE O NEXO CAUSAL (doutrina)

    # ABERRATIO CAUSAE

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    1 – DIRETO

    # ESCUSÁVEL = ISENTA DE PENA (= EXCLUI CULPABILIDADE)

    # INESCUSÁVEL = DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

    2 – INDIRETO

    # EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    # LIMITES DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Letra da Lei vitória na guerra.

  • AO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (gabarito)

    B Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação. irresistível art22

    C Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. legal art22

    DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. (não isenta de pena, leva se encontra a quem vc queria atingir.) art 20 §3

    EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei. ( ele permite que a punição por crime culposo, quando previsto em lei.) art 20 caput.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 


ID
2930308
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

     

    Código Penal - Art. 121. § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

     

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.


    ATENÇÃO! Houve alteração nos itens II e III em 2018 e ainda íncluíram o IV, talvez possa ser que esteja estudando por material desatualizado.

  • - VERBO SER CONCORDA COM O NUMERAL, ENTÃO SERIA "SÃO 3 meses posteriores ao parto." e NAO "É 3 MESES".

  • GAB: A

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos três (03)meses posteriores ao parto. (art. 121, § 7º, I do CP)

  • Artigo 121, parágrafo 7º do CP= "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado=

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto (bizu guarde que é por 12 meses = 1 ano, porque é mais fácil de lembrar. Daí dos 12 meses você subtraí os 9 meses da gestação e chegará fácil nos 3 meses posteriores).

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • decorar pena é covardia !!!!!!!

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;       

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das majorantes do crime de feminicídio.
    Segundo o art. 121 do CP:
    Art. 121 (...)§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) 
    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) 
    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) 
    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) 
    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
    Assim, a única alternativa que não está inserida no §7° do art. 121 do CP é a letra A.

    GABARITO: LETRA A
  • São 3 meses após o parto. Ou no período de gestação.

  • São 3 meses após o parto. Ou no período de gestação.

  •  Gabarito A.  

    CP- Art. 121. § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos 

  • Boa questão, são até 3 meses após o parto e não até 5 como disse na alternativa A, logo, a mesma é o gabarito.

  • Homicídio simples - Pena - Reclusão 6 a 20 anos.

    ATENUANTE → Crime cometido por forte motivo de teor social ou moral ? A pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS

    1.Motivo torpe(Ignóbil) ou mediante paga ou promessa de recompensa

    2.Motivo Fútil.

    3.Emprego de V, F, E, A, T ou outro meio incendioso ou cruel.

    4.Traição, emboscada ou dissimulação, dificultando a defesa do agente.

    5.Para assegurar execução, impunidade ou vantagem de outro crime.

    FEMINICIDIO

    1.Contra mulher, por razões do sexo feminino

    2.Contra autoridades no Art. 142 (Forças armadas) e 144 (PF, PRF,PM,...), além dos agentes penitenciários, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até terceiro grau devido esta razão.

    Homicídio culposo - Pena - Detenção 1 a 3 anos.

    AUMENTO DE PENA

    1.Homicídio culposoaumenta-se 1/3 se o crime provem de inobservância técnica da profissão ou o agente deixa de prestar imediato socorro a vitima, não procurando diminuir as consequências de seu ato.

    2.Homicídio dolosoaumenta-se 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 ou maior de 70.

    3.Aumenta-se de 1/3 ate a 1/2(METADE) se o crime for praticado por militância privada ou grupo de extermínio.

    4.A pena do Feminicidio aumenta-se 1/3 até 1/2(METADE), se o crime for praticado durante as seguinte situações

    a. Durante gestão

    b. 3 meses posteriores ao parto

    c. Contra pessoa menor de 14 e maior de 60

    d. Pessoa com deficiência.

    e. Na presença de ascendente ou descendente.

    PERDÃO JUDICIAL

    Hipótese prevista somente para o HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz pode deixar de aplicar a pena, devido as consequências de tal ato, terem atingindo o autor de uma forma, que o Juiz não precise mais puni-lo. EX: Pai e filha em uma moto, o pai imprudentemente acelera a moto onde os dois vem a cair e a filha falecendo na queda e o pai tornando-se paraplégico.

  • A majoração só irá ocorrer caso a vítima esteja grávida ou até 03 meses após o parto!

  • FICAR ATENTO NA QUESTAO , POIS, ELA ESTA PEDINDO A QUE ~NAO~ MAJORA ... GAB A

  • R: Gabarito A

    É durante os 3 primeiros meses após o parto.

    Ef, 2:8

  • É durante a gestação a após os 3 primeiros consecutivos do parto.

  • GABARITO A

    "Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto." Não consta no Art.121 - § 7º.

    121 - CP

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Art. 121 do CPB

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;  

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

    :

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

  • uma dúvida:

    o requisito do inciso II (contra menor de 14 anos) não abarcaria, também, todos aqueles logo após o parto? Ou seja, ainda que o inciso I dissesse que seria após 3 meses da gestação, estaria errado dizer, com fulcro no inciso II, que os anteriores de 3 meses também sofrerão esta causa de aumento?

  • É 3 MESES E NÃO 5 MESES!!!

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

     

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
     

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  [GABARITO]    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

     

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.   (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

            

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

  • 3 meses posteriores ao PARTO. Gab: A

    PM BA 2019!

  • AUMENTO DE 1/3 A METADE NO CRIME DE FEMINICÍDIO:

    DURANTE A GESTAÇÃO OU 3 MESES POSTERIORES;

    IDADE DA VÍTIMA -14, +60 INCORRE NO AUMENTO;

    DEFICIÊNTE, PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA;

    PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE;

    DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

  • ***FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” + “Violência Doméstica ou Familiar”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem. Para o STJ será uma qualificadora de ordem OBJETIVA.

    -Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2) – [32]: durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes / descumprimento de medida protetiva de urgência / menor de 14 / maior 60 / Portadora de doença degenerativa (atualização) / Deficientes

  • A) São apenas três (03) após o parto.

  • § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

    São nos 03 meses posteriores ao parto, e não 05. Cobrando prazinho, banquinha sapeca!

  • CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto (bizu guarde que é por 12 meses = 1 ano, porque é mais fácil de lembrar. Daí dos 12 meses você subtraí os 9 meses da gestação e chegará fácil nos 3 meses posteriores).

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • GABARITO A

    PMGO

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;       

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Art. 121. §7°, I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

  • feminicídio(homicídio qualificado)trata-se de um crime hediondo na qual a pena é majorada de 1/3 até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.

  • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores.

    Período de 1 ano - 9 meses da gestação e 3 meses subsequentes ao parto.

    Fica fácil de lembrar.

  • Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores.

    Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    AUMENTO DOS HOMICÍDIOS

    TODOS OS CRIMES CULPOSOS: 1/3

    CRIMES DOLOSOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS E MAIOR DE 60 ANOS: 1/3

    PRATICADOS POR MILICIA PRIVADA OU GRUPO DE EXTERMÍNIO: 1/3 ATÉ A METADE

    EM TODOS OS CASOS DE FEMINICIDIO: 1/3 ATÉ A METADE

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    9 Meses da gestação e 3 meses após o parto, se liga TOTAL 12 MESES (1 ANO)

    PRA CIMA!!! PCPR 2020

  • >>>>>Crime de homicídio contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 terá aumento de pena fixo de 1/3:

    (AINDA NÃO ESTAMOS FALANDO DE FEMINICÍDIO)

     § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    >>>>Ao falarmos de feminicidio (que é uma especie de homicídio qualificado) temos uma causa de aumento que pode variar entre 1/3 à metade:

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Art. 121. §7°, I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

  •  Art. 121.§ 7I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

  • Durante a gestação ou três meses após o parto; pessoa menos de quatorze anos, maior de sessenta ou com deficiência; na presença ascendente ou descendente.

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e 

  • por que eu não prestei este concurso meu Deus??

  • GAB A --NÃO SÃO 5 MESES E SIM 3 MESES

    CUIDADO--MUITA GENTE ERROU POR CONTA DA PRESENÃ FISICA OU VIRTUAL--ACHARAM ESTRANHO E ASSINALARAM

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

  • São 3 MESES após o parto.

  • Gostei de mais dessa banca instituto AOCP cobram a letra da lei. espero que seja boazinha na prova da polícia penal de RR.

  • Gabarito A

    Foco, força e fé!!!

  • Durante a gestação ou três meses após o parto; pessoa menos de quatorze anos, maior de sessenta ou com deficiência; na presença ascendente ou descendente.

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/3 A 1/2)

    Gestação ou 03 meses posteriores ao parto;

    Menor de 14 anos ou maior de 60 anos;

    Presença (física ou virtual) de ascendente ou descendente;

    Descumprimento de medidas protetivas.

  • Que banca podre

  • que banca covarde, meu irmão.

  • LETRA A

    A CP fala 3 meses posteriores ao parto, e não 5 meses.

  • Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    " DE ACORDO COM O ART. 121 (HOMICÍDIO) DO CÓDIGO PENAL COMUM NO INCISO VI( FEMINÍCIDIO- MATAR MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO- HOMICÍDIO QUALIFICADO) NO § 7°, INCISO I, DIZ QUE APENA AUEMTARÁ DE 1/3 ATÉ A METADE CASO O CRIME DE HOMICÍDIO SEJA PRATICADO CONTRA MULHER DURANTE A GESTAÇÇÃO, OU APÓS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO

  • A lei fala em 3 meses após o parto.

    Questões como essa nos explica tamanha importância da leitura de lei seca.

  • Art. 121 parágrafo 7°, CP.

  • Assim é pra torar o cara. TnC AOCP.

  • Questão como essa e ter conhecimento sobre a Lei, e fazer o sistema de eliminação. as alternativas B,C,D e E. são todas majorante.

    Gab. A

    Incorreto :Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

    Correto : Praticar o crime nos 3 meses posteriores ao parto.

    Espero ter somado conhecimento.

  • 03 MESES APÓS O PARTO

    FOCO NA MISSÃO !

  • Questão boa para revisar!!!

  • essas questões de " lei seca".. acabam comigo.

  • Linda questão. Lei seca!

  • 3 meses após o parto, não 5.

  • CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto.

    II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    9 Meses da gestação e 3 meses após o parto, se liga TOTAL 12 MESES (1 ANO)

  • HOMICÍDIO DOLOSO MAJORADO

    • CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60AUMENTO DE 1/3.

    .

    • PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE.

    .

    • FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    -----> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    -----> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    -----> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    -----> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    .

    GABARITO ''A''

  • Praticar o crime nos 3 meses posteriores ao parto.

  • Essa banca só quer que os candidatos decorem a letra de lei. Deprimente!

  • letra A é a incorreta, são três meses após o parto!

  • CLASSIFICAÇÃO LEGAL

    HOMICÍDIO DOLOSO 

    # SIMPLES (CP, art. 121, caput) = RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS

    # QUALIFICADO (CP, art. 121, § 2º) = RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS

    ==> MOTIVO TORPE

    ==> MOTIVO FÚTIL

    ==> MEIO INCIDISO / MEIO CRUEL / MEIO DE PERIGO COMUM

    ==> TRAIÇÃO / DEFESA DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL

    ==> ASSEGURAR OUTRO CRIME

    ==> MULHER POR CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO

    ==> SEGURANÇA PÚBLICA E PARENTES ATÉ 3º GRAU

    # MINORANTE DE 1/6 A 1/3 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, § 1º)

    ==> RELEVANTE VALOR SOCIAL

    ==> RELEVANTE VALOR MORAL

    ==> DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO 

    # MAJORANTE DE 1/3 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, § 4º, 2ª parte)

    ==> MENOR DE 14 ANOS

    ==> MAIOR DE 60 ANOS 

    # MAJORANTE DE 1/3 A 1/2 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, §6º)

    ==> MILÍCIA PRIVADA

    ==> GRUPO DE EXTERMÍNIO 

    # MAJORANTE DE 1/3 A 1/2 = QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO (CP, art. 121, §7º)

    ==> DURANTE A GESTAÇÃO

    ==> 3 MESES APÓS PARTO

    ==> MENOR DE 14 ANOS

    ==> MAIOR DE 60 ANOS 

    ==> DEFICIENTE

    ==> PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA

    ==> PRESENÇA ASCENDENTE OU DESCENDENTE

    ==> DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

    HOMICÍDIO CULPOSO 

    # SIMPLES (CP, art. 121, § 3º) = DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

    # MAJORANTE DE 1/3 (CP, art. 121, § 4º, 1ª parte)

    ==> INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA

    ==> DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO

    ==> NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS

    ==> FOGE PARA EVITAR FLAGRANTE

    # PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 121, § 5º)

    ==> CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO ATINGIREM O AGENTE

    ________

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    HOMICÍDIO DOLOSO

    # SIMPLES (CP, art. 121, caput)

    # PRIVILEGIADO (CP, art. 121, § 1º)

    # QUALIFICADO (CP, art. 121, § 2º)

    # CIRCUNSTANCIADO (CP, art. 121, § 4º, 2ª parte, §6º e §7º)

    CULPOSO

    # SIMPLES (CP, art. 121, § 3º)

    # CIRCUNSTANCIADO (CP, art. 121, § 4º, 1ª parte)

    # PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 121, § 5º)

  • Quando eu acerto essas questões de decoreba eu xingo logo o examinador.

  • Gabarito letra A: (...) até 3 meses após o parto.

  • Outra hipótese de aumento de pena.

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

  • GABARITO - A

    FEMINICÍDIO: o feminicídio é uma espécie de homicídio QUALIFICADO

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    §2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    § 7º A pena do FEMINICÍDIO é AUMENTADA de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

  • Questão correta, não há tal previsão dentro do rol do art. 121, §7º do CP, por isso o quesito se encontra incorreto.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Art. 121 (...)

    § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

  • 5 não, 3 meses.

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

  • Mano... letra B e letra E tbm ta errado não ? pq so majora de 1/3 a metade se menor de 14 anos e maior de 60 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

  • Feminicídio é aumentada de  (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    • durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto
    • contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental
    • presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
    • descumprimento das medidas protetivas


ID
2930311
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Penal, o crime de dano é qualificado se cometido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    [...]

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA E 

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    [...]

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

     

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS CORRESPONDEM AO:

     

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A penas a letra E (motivo egoístico) é uma qualificadora no crime de dano, conforme art. 163, § único, IV do CP

    163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

  • Gab E

    A qualificadora em apreço fundamenta-se no excessivo individualismo do agente, que se comporta em sociedade pensando somente em si próprio, sem qualquer tipo de solidariedade para com o próximo, e, para alcançar seus objetivos, ainda que escusos, não hesita em ofender o patrimônio alheio (motivo egoístico), bem como no desprezo exagerado aos bens das outras pessoas, causando a elas relevantes contratempos e vultosa diminuição patrimonial (prejuízo considerável para a vítima).

    Motivo egoístico é uma especial forma de motivo torpe. O sujeito danifica o patrimônio alheio unicamente para alcançar uma vantagem pessoal, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.

    Exemplo: “A” destrói o carro de “B”, idêntico ao seu, com o propósito de ser a única pessoa da sua comunidade a possuir um automóvel de tal natureza.

    Prejuízo considerável para a vítima é uma situação que deve ser analisada no caso concreto, levando-se em conta o valor do bem danificado e a situação econômico-financeira da vítima. Nesse sentido, o prejuízo inferior a um salário mínimo pode ser considerável para o chefe de família com baixa renda mensal, ao passo que um prejuízo milionário talvez seja desprezível para um afortunado.

    Nessa qualificadora, o delito é de ação penal privada (CP, art. 167).

  • Juro que eu li FURTO!!

  • GAB:E

    Dano

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Putz se eu tivesse feito essa prova! baa

  • GAB.:E

    Qualificadoras do crime de dano (art. 163, CP):

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA;

    EMPREGO DE SUBS. INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA;

    CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO (INCLUÍDAS AS ESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO);

    MOTIVO EGOÍSTICO OU PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (SOMENTE MEDIANTE QUEIXA).

  • A) durante o repouso noturno. (Majorante=> Furto);

    B) mediante concurso de duas ou mais pessoas (Qualificadora=> Furto. Majorante=> Roubo; Extorsão);

    C) Com destreza (Qualificadora=> Furto);

    D) Com escalada (Qualificadora=> Furto);

    E) por motivo egoístico (Qualificadora=> Dano); Gabarito.

    -------------

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das qualificadoras do crime de dano.
    Segundo o artigo 163 do CP:
    Dano 
    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 
    Dano qualificado 
    Parágrafo único - Se o crime é cometido: 
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave 
    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) 
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    Assim, a única hipótese que não se enquadra nas disposições do art. 163, parágrafo único, do CP, é a alternativa letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • Aumento x Qualificadora.

  • Resposta Alternativa (E)

    Complementando o comentário dos colegas,

    Se procede mediante QUEIXA o crime de DANO quando:

    a) qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima OU

    b)   Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

  • GABARITO E

    Art. 163 Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO E

    Art. 163 Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Concurso de pessoas é agravante genérica! Cuidado para não confundir com causas qualificadoras, principalmente no delito de homicídio, já que são parecidíssimas.

  • Letra E,

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           

    Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • R: Gabarito E

    Dano Qualificado: DETENÇÃO

    I- com violência a pessoa ou grave ameaça;

    II- com emprego de substancia inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.( Neste caso se procede mediante queixa)

    Ef, 2:8

  • Art. 163, parágrafo único: Se o crime é cometido:

    IV ? por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Existem, em verdade, duas qualificadoras nesse inciso. A primeira refere-se ao motivo egoístico, isto é, ao dano praticado por quem, com ele, visa conseguir algum benefício de ordem econômica ou moral. A segunda tem como fundamento o fato de o agente ter causado um prejuízo patrimonial elevado ao sujeito passivo. O juiz, portanto, deve confrontar o montante do prejuízo com o patrimônio da vítima e só reconhecer a qualificadora quando verificar que o prejuízo é efetivamente expressivo e que o agente queria mesmo provocá-lo.

  • GABARITO: E

    A ação penal no caso do dano qualificado do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima) somente se procede mediante queixa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    pmgo

    gb E

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    pmgo

    gb E

  • qualificadoras do dano:

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA;

    EMPREGO DE SUBS. INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA;

    CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO (INCLUÍDAS AS ESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO);

    MOTIVO EGOÍSTICO OU PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (SOMENTE MEDIANTE QUEIXA).

  • Apesar de não manjar no crime de dano, basta saber que ademais itens constam no crime de FURTO e ROUBO, sendo assim a última alternativa que sobrou foi a letra E.

  • Vale lembrar que nesse caso a ação penal será privada, diferente das demais qualificadoras.

  • LETRA E CORRETA

    CP

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • art 163  Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO E

    A, B, C, D SÃO QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO.

    PRA CIMA!!!! PCPR 2020

  • Dano qualificado Art 163

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. IS 55.6

  • CPB. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • no entanto, aqui a ação penal é de iniciativa privada
  • GABARITO: E

    ALTERNATIVA A : MAJORANTE DO CRIME DE FURTO

    ALTERNATIVA B ,C,D : QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO

    NUNCA DESISTA!

  • DO DANO

           Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • GABARITO E

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • DO DANO (Art. 163 do CP)

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Dano qualificado

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Artigo 163, parágrafo único do CP==="Se o crime é cometido:

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima"

  • Gab E

    Art 163

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Deus é bom o tempo todo!!!

  • APENAS PARA FIXAR:

    Na modalidade simples ou qualificada por motivo egoístico = Ação penal privada .

    Bons estudos!

  • essa miserável não erro mais.

  • Olha, só sei que eu identifiquei todos os outros como qualificadoras do furto, menos a do motivo egoístico. Bem, deu certo

  • Letra E.

    e) Certo. C.P., Art. 163, parágrafo único, IV.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV (por motivo egoístico) do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • Art: 163 IV - Por motiva egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Gabarito: E

  • VOEM

    Violencia ou grave ameaça

    Órgãos, entidades

    Explosivos

    Motivo egoístico

  • A - Caso de aumento de pena no furto

    B - Qualificadora do furto

    C - Qualificadora do furto

    D - Qualificadora do furto

    E - Gabarito Qualificadora do delito de dano

  • decorar qualificadora de um milhão de crimes é punk heinnnnnnnnnnnnnn

  • AOCP e seu amor eterno pelo crime de dano.

  • Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A AOCP ama o crime de Dano.

  • Já vi questão da AOCP cobrando o número do artigo de dano, outra cobrando a pena correspondente de dano simples, outra pedindo a pena de dano qualificado, essa pedindo qualificadora rs resumindo: ELA TEM PAIXÃO PELO CRIME DE DANO! =)

  • A) MAJORANTE DO FURTO, A ÚNICA!!!

    B, C,D) QUALIFICADORAS DO FURTO = PENAS DOBRADAS DO FURTO SIMPLES 2-8 ANOS E MULTA

    E) QUALIFICADORA DO DANO, ARTIGO 163, PENA DE DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS

  • Gabarito E:

    Hipóteses de DANO QUALIFICADO:

    - Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (nesse último caso, só se procede mediante queixa).

    Decorar: HÁ HIPÓTESE DE DANO QUALIFICADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • GABA: E

    a) ERRADO: Repouso noturno é causa de aumento de pena do furto (art. 155, § 1º)

    b) ERRADO: Concurso de pessoas é causa de aumento, por exemplo, do crime de roubo (art. 157, § 2º, II) e dos crimes contra a dignidade sexual (art. 226, I), e qualificadora no crime de furto;

    c) ERRADO: Destreza é qualificadora do furto (art. 155, § 4º, II)

    d) ERRADO: Escalada é qualificadora do furto (art. 155, § 4º, II)

    e) CERTO: Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Dano qualificado: Parágro único: se o crime é cometido:

    I- Mediante violência à pessoa ou grave ameaça;

    II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

    III- contra o patrimônio da União, de Estado, do DF, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos (Redação pela lei 13.531/2017)

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Dano

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,DF ( Incluído em 2017 ) empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Art 163

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • a mão chega coça pra marcar repouso noturno, hein kkkkkk

  • as assertivas:

    A, aumenta a pena do furto durante o repouso noturno em 1/3

    ,B, C,D faz referencia ao furto qualificado. dava pra matar à questão por exclusão.

    Dano qualificado

    IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    gab/ E

  • Vale muito a pena conhecermos as qualificadoras do crime de Dano, artigo 163.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com

    • violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de

    • substância inflamável ou explosiva,
    • se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da

    • União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de
    • autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade

    de economia mista ou empresa concessionária de serviços

    públicos;

    IV - por

    • motivo egoístico ou
    • com prejuízo considerável para a vítima:
  • nunca nem li direito a parte especial. não acredito que vou ter que ler agora.

  • LEIAM A LETRA DA LEI DE DANO, FURTO E ROUBO. ESSA BANCA AMA ISSO!!

  • Atenção! Muita coisa mudou por aqui no ARTIGO 155 CP.. Furto noturno: Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né? Hoje, não mais! A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B. Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;        II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  Não tem muito haver com a questão, mas é só para dá uma ajuda ao pessoal...
  •  Dano

           

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

          

  • Dano QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    #PMMINAS


ID
2930314
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) e E) A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

    C) e D) Há isenção de pena;

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

    B)   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO B

     

    A excusa absolutória somente é aplicada, dentre outros requisitos objetivos, se o agente comete o delito sem violência ou grave ameaça.

  • Até aceito o gabarito porém, o CPB no Art.181 menciona sobre idade?(50 anos?)

  • Alysson Oliveira, eu acredito que o elaborador da questão citou a idade de 50 anos para exigir do candidato o conhecimento da idade limite para a excusa absolutória, que é de 60 anos incompletos.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Disposições gerais sobre os crimes contra o patrimônio:

    Causa pessoal de isenção de pena (Escusa absolutória)

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo:

    - Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    - De ascendente ou descendente

    Contudo, isso NÃO se aplica:

    - Se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    - Ao estranho que participa do crime

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Ação penal

    REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    EXCEÇÕES:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO – Se o crime é cometido contra:

    - Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    - Irmão, legítimo ou ilegítimo

    - Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    ATENÇÃO! Mesmo numa destas circunstâncias, o CRIME SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    INCONDICIONADA quando ocorrerem as hipóteses em que não se aplicam as escusas absolutórias,

    ou seja:

    - Se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    - Ao estranho que participa do crime

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Crimes patrimoniais e crimes hediondos

    Alguns crimes contra o patrimônio são considerados hediondos. São eles:

    - Roubo com resultado morte (latrocínio)

    - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º do CP)

    - Extorsão mediante sequestro (forma simples e formas qualificadas)

    OBS.: O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º) é considerado

    hediondo quando resultar em morte (doutrina majoritária).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: B

    Apenas um complemento ao ótimo comentário da Camila Moreira

    É isento da pena:

    = cônjuge casado

    = ascendente

    = descendente

    Ñ é isento da pena,mas somente se processa mediante REPRESENTAÇÃO.

    = cônjuge separado

    = irmão

    = tios,primos (em coabitação)

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ----------

    A) Roubo, extorsão ou qualquer crime contra o patrimônio que tenha grave ameaça ou violência, perde os benefícios;

    B) Gabarito.

    C) No crime de receptação há a privilegiadora do crime de furto, e não isso que existe na questão;

    D) Majora a pena de furto caso o crime seja praticado em repouso noturno;

    E) Não aplica os benefícios caso seja o crime de extorsão, mas mesmo que fosse um furto, por exemplo, não se aplica a isenção de pena se tiver separação, o que se aplica é a troca da ação penal pública incondicionada para a condicionada a representação.

  • A isenção de pena nos crimes contra o patrimônio se dá no crime praticado contra o cônjuge (na constância do casamento) e contra ascendente ou descendente.

    E a ação penal somente será iniciada mediante representação da vitima se for praticado contra cônjuge desquitado ou separado judicialmente, irmão e tio ou sobrinho se coabitarem com o agente.

    Por fim, essas disposições não se aplicam aos crimes de roubo, extorsão e os cometidos com violência ou grave ameaça; Se estranho for participe do crime; ou cometido contra pessoa com idade maior ou igual a 60 anos.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio.
    Letra AErrado.  A escusa do art. 181, inciso I do CP, não se aplica se o crime é cometido com violência ou grave ameaça (art. 183, inciso I, do CP).
    Letra BCerto. Art. 181, inciso I, do CP.
    Letra CErrado. É isento de pena, na forma do art. 181, inciso II do CP.
    Letra DErrado. É isento de pena, na forma do art. 181, inciso I do CP.
    Letra EErrado. Não será isento tanto pela violência ou grave ameaça implícita na extorsão,quanto pelo fato de que a separação judicial impede a caracterização da "constância" do casamento.


    GABARITO: LETRA B.
  • A troca de furto por roubo!!!!

  • Em regra os crimes contra o patrimônio não se aplica quando o crime é praticado :

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    MAS TEM EXCEÇÃO QUE SERA :

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão OU quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    GAB B

  • OACPENA

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não há isenção de pena(escusa absolutória) se o crime for cometido  mediante violência ou grave ameaça, neste caso, o roubo. Se fosse um FURTO seria cabível a escusa absolutória.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CERTO, pois é possível a isenção de pena considerando três aspectos que a alternativa apresenta:

    1- o crime é de FURTO, ou seja, não foi cometido com violência ou grave ameaça;

    2- é praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    3- não seria cabível se a vítima tivesse mais de 60 anos. Como possui 50 anos é cabível a isenção de pena.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ERRADO, pois haveria isenção de pena(escusa absolutória), neste caso, caso a vítima fosse ascendente ou descendente, de parentesco civil ou natural, legítimo ou não.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não haveria aumento de pena e sim isenção dela, pois o crime é sem violência ou grave ameaça(FURTO, neste caso) e praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ERRADO, pois não é isenção de pena. Sendo a vítima cônjuge judicialmente separado o que muda é a ação penal que deixa de ser Ação Penal Pública Incondicionada (regra) para Ação Penal Pública CONDICIONADA. Além disso, o crime foi de EXTORSÃO, ou seja,  foi praticado com violência ou grave ameaça. Este fator impede a aplicação da isenção de pena.

  • Desculpe-me,mas terei que xingar! Desgraça!como não percebir a troca da palavra furto por roubo.

  •  (A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    A escusa do art. 181, inciso I do CP, não se aplica se o crime é cometido com violência ou grave ameaça - art. 183, inciso I,CP: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    (B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    (C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     (E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    Art. 181, inciso I, CP:  É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Letra B,

    Escusas absolutórias - CAD

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de Ascendente ou Descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Escusas relativas - CITS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de Irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de Tio ou Sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • R: Gabarito B

    A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Não se aplica escusa absolutória se o crime é praticado com emprego de violência ou grave ameaça. Logo, ROUBO implica violência ou grave ameaça. NÃO SE APLICA

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado. Neste caso, somente se procede mediante representação. Não há escusa absolutória.

    Ef, 2:8

  • NÃO ENTENDI O QUE QUIS DIZER ESSA IDADE DE 50 ANOS!

  • gostaria de saber da onde eu consegui ler a palavra `incorreta´

  •  Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    OU SEJA, NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS AO INDIVÍDUO QUE SE ENCAIXAR NESSES REQUISITOS DISPOSTOS À CIMA.

  • LETRA B CORRETA

    CP

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    NÃO EXISTE ESCUSA ABSOLUTÓRIA NO CRIME DE ROUBOU OU EXTORSÃO

    ART.:183 CP

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CORRETO

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    SE FOSSE 60 ANOS NÃO SERIA ISENTO DA PENA

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ISENTO DA PENA

    ASCENDENTE, DESCENDENTE, SEJA PARENTESCO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO, SEJA CIVIL, OU NATURAL

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    É ISENTO DA PENA

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    NÃO PODE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA EM CRIME DE ROUBO OU EXTORSÃO.

  • Questão excelente. Sem malícia, cobra apenas conhecimento.

    Gab: B

  • GABARITO B

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • está incompleta a meu ver, pois só será impunível se não exceder a parte dele na sociedade!

    gab B

    É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    LEI:

     § 2o - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Nos crimes contra o patrimônio não aplica-se as escusas absolutórias no crime de roubo e extorsão,ou em geral quando envolve violência ou grave ameça,ao estranho que participa do crime e se o crime é contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Será isento de pena quando for praticado por cônjuge,na constância da sociedade conjugal e contra ascendente ou descendente,seja o parentesco legitimo ou ilegitimo,seja civil ou natural.

  • A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

  • Gabarito B

    PCPR 2020

  • GABARITO: B

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    (ESPÉCIE DE IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA)

  • a) ERRADA. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; [...]

    b) CERTA. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; [...]

    Observação: no art. 183, inciso III, não se aplica a escusa absolutória contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) ERRADA. Não existe essa previsão no CP. Ademais, as escusas absolutórias ISENTAM DE PENA, e na assertiva acima o examinador trouxe uma hipótese de minorante (reduzida de um a dois terços).

    d) ERRADA. Não se esqueçam! -> A única circunstância MAJORANTE do crime de furto, é se o delito é cometido durante o repouso noturno:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Ademais, as escusas absolutórias ISENTAM DE PENA, e na assertiva acima o examinador trouxe uma hipótese de majorante (aumentada de um terço).

    e) ERRADA. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; [...]

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não há isenção de pena(escusa absolutória) se o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça, neste caso, o roubo. Se fosse um FURTO seria cabível a escusa absolutória.

    B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    CERTO, pois é possível a isenção de pena considerando três aspectos que a alternativa apresenta:

    1- o crime é de FURTO, ou seja, não foi cometido com violência ou grave ameaça;

    2- é praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    3- não seria cabível se a vítima tivesse mais de 60 anos. Como possui 50 anos é cabível a isenção de pena.

    C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    ERRADO, pois haveria isenção de pena(escusa absolutória), neste caso, caso a vítima fosse ascendente ou descendente, de parentesco civil ou natural, legítimo ou não.

    D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    ERRADO, pois não haveria aumento de pena e sim isenção dela, pois o crime é sem violência ou grave ameaça(FURTO, neste caso) e praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado.

    ERRADO, pois não é isenção de pena. Sendo a vítima cônjuge judicialmente separado o que muda é a ação penal que deixa de ser Ação Penal Pública Incondicionada (regra) para Ação Penal Pública CONDICIONADA. Além disso, o crime foi de EXTORSÃO, ou seja, foi praticado com violência ou grave ameaça. Este fator impede a aplicação da isenção de pena.

  • Assertiva b

    É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

  • GAB B

    CUIDADO ROUBO-VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA

    FURTO-SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • GABARITO B

    A) e E) A isenção não se aplica ao Roubo e Extorsão;

    C) e D) Há isenção de pena;

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

    B)   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    [...]       

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Professor só coloca o numero dos artigos?

    Queremos respostas bem explicadas e exemplificadas quando necessário!!

  • professor só sabe dar o número dos artigos. comentários dos colegas é MUITO melhor.
  • É isento de pena o agente que pratica crimes contra o patrimônio (furto, usurpação, apropriação indébita etc.) de:

    - cônjuge, que possui menos de 60 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    - ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    EXCETO: Se o crime é cometido com violência ou grave ameaça (art. 183, inciso I, do CP- ex. roubo e extorção); ao estranho que participa; contra cônjuge maior de 60 anos

    OBS: Também não é isento crimes contra o patrimônio de Cônjuge desquitado ou separado; de irmão, de tio ou sobrinho

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (isenta de pena): contra CÔNJUGE na CONSTÂNCIA da sociedade conjugal; contra ASCENDENTE, DESCENDENTE legitimo ou não.

    -

    ESCUSAS RELATIVA (mediante representação): contra IRMÃO legitimo ou não; contra TIO ou SOBRINHO em coabitação; contra CÔNJUGE DESQUITADO.

    -

    NÃO SE APLICA: ao ESTRANHO que participa do crime; contra MAIOR DE 60 ANOS; com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Pra mim a questão não tem alternativa correta, porque essa condição de "50 anos" não há no inciso I, do Art. 181 do CP.

  • Tem que responder essa questão pela exceção das exclusas absolutória.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Crimes praticados com violência ou grave ameaça não são isentos de pena. Observar a idade do cônjuge; se praticado contra idoso será apenado.

  • De forma esquematizada:

    É ISENTO DE PENA quem pratica qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do:

    -> cônjuge (na sociedade conjugal)

    -> ascendente ou descendente (parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural)

    Q118001- É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. (C)

    _________________________

    NÃO É ISENTO DE PENA, MAS DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do:

    -> cônjuge (separado judicialmente)

    -> irmão (legítimo ou ilegítimo)

    -> tio ou sobrinho (com quem o agente coabita)

    Um sobrinho que pratica um furto contra próprio o tio estará isento de pena? Não!

    A ação penal será pública condicionada ou incondicionada? Depende:

    -> se houver coabitação = condicionada

    -> se não houver coabitação = incondicionada

    _________________________

    Não se aplica a ISENÇÃO DE PENA e a INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO:

    -> os crimes de ROUBO ou EXTORSÃO

    -> cometidos com violência ou grave ameaça contra a PESSOA

    -> estranho que participa do crime (não se aplica a ele)

    -> contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 anos

    obs: a violência deve ser contra a pessoa, se for contra coisa (filho quebra o carro do pai com machado), não impede isenção de pena nem a dependência da representação.

    Persevere!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Escusas absolutórias (Art. 181 CP):

    C.A.D

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Consequência jurídica: Isenção de pena.

    Escusas Relativas (Art. 182 CP):

    C-I-TIO

    Cônjuge separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou sobrinho com quem o agente coabita

    Consequência jurídica: Torna a ação penal do crime condicionada à representação.

    Quebra da escusa (Art. 183 CP):

    Crimes com Violência ou grave ameaça;

    Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    Ao estranho que participa do crime.

    Consequência jurídica: Torna a ação penal do crime incondicionada.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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  • GABARITO B

  • A) UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE APLIQUEM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO É TER SIDO O CRIME NÃO COMETIDO SOB A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE NÃO É O CASO DO ROUBO.

    B) CORRETO, CRIME DE FURTO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL É UMA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE NÃO ENVOLVA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A VÍTIMA NÃO SEJA MAIOR DE 60 ANOS.

    C) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    D) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    E) EXTORSÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NESSE CASO.

  • A) UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE APLIQUEM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO É TER SIDO O CRIME NÃO COMETIDO SOB A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE NÃO É O CASO DO ROUBO.

    B) CORRETO, CRIME DE FURTO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL É UMA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE NÃO ENVOLVA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A VÍTIMA NÃO SEJA MAIOR DE 60 ANOS.

    C) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    D) HÁ ISENÇÃO DE PENA, VIDE OS REQUISITOS DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS CITADOS NA ALTERNATIVA B

    E) EXTORSÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO SE APLICA AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NESSE CASO.

  • GABARITO: B

    A título de curiosidade: a Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha) trouxe, no seu bojo, várias hipóteses de violência cometidas contra a mulher no âmbito da convivência doméstica e familiar. Uma delas é a violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV do referido texto legal, que traduz a ideia de que qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher caracteriza uma espécie de violência. Diante disso, alguns doutrinadores civilistas (ex.: Maria Berenice Dias) e penalistas (ex.: Cleber Masson) sustentam que, a partir de uma interpretação sistemática do Código Penal com a Lei Maria da Penha, o cônjuge que comete crime patrimonial contra a sua consorte NÃO ESTÁ AMPARADO PELAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIA E RELATIVA, haja vista tratar-se de um tipo de violência cometida contra a mulher, e como se sabe, tais benesses não se aplicam aos crimes cometidos com violência (art. 183, I do CP). Não obstante o bom argumento, a maioria da doutrina entende pela subsistência das escusas, sob risco de que se faça analogia in malam partem.

  • A)É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo contra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Não se aplica escusa absolutória se o crime é praticado com emprego de violência ou grave ameaça. Logo, ROUBO implica violência ou grave ameaça. NÃO SE APLICA

    B)É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal.

    C)A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    D)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ISENTA DE PENA (escusa absolutória)

    E)É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em prejuízo do cônjuge judicialmente separado. Neste caso, somente se procede mediante representação. Não há escusa absolutória.

  • Gabarito - Letra B.

    b) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal. - (A idade seria relevante se fosse igual ou acima de 60 anos) - Art. 181 , I + 183 , III.

  • GABARITO B

    São denominadas Escusas absolutórias, quando praticados em face ao Cônjuge, na constancia da sociedade conjulgal, ascendentes ou descendentes.

    Não se aplica:

    Aos crimes cometidos com violencia ou grave ameaça.

    Ao estranho que participa;

    Vítima com idade igual ou superios a 60 anos.

  • A - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    ____________________

    B - CERTO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    ____________________

    C - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ____________________

    D - ERRADO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    ____________________

    E - ERRADO

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • A questão aborda as escusas absolutórias e relativas.

    É isento de pena o CAD quando o delito não é praticado com violência ou grave ameaça, ou a vítima seja menor de 60 anos, e ao estranho que participa do crime.

    Procede mediante representação prejuízo ao conjunge divorciado ou separado, irmão, tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

  • EXCUSAS ABSOLUTORIAS (Qualquer dos crimes patrimoniais)

    1.Conjuge na constância da sociedade conjugal

    2. Cônjuge, ascendente, descente, parentesco legítimo ou ilegítimo

    *Exige representação se contra cônjuge desquitado/separado , irmão, tio ou sobrinho com quem coabita.

    Inaplicável excusas desses crimes acima qdo:

    *há ameaça e violência

    *Ao estranho q participa do crime

    *Se praticado contra pessoas 60 anos ou mais.

  • gab a!

    Patrimônio: Isenção de penas: ps. não aplicável se for maior de 60 ou crimes com violência. ou ao estranho que pratica o crime.

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Somente procede mediante representação

    do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GABARITO "B".

    A questão exigia para a sua resolução o conhecimento específico do instituto das escusas absolutórias previstas no art.181 e seg do CP.

    ABSOLUTA: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    RELATIVA: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    NÃO SE APLICAM QUANDO:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • ...que possui 50 anos de idade...???

  • Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


ID
2930317
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A)  Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129 §1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    B) A calúnia não está incluída. Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    C) Art. 121, § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D) Art. 122, I, CP

    E) Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  • GABARITO D

     

    Somente se configura o delito do artigo 122, CP, caso a vítima morra ou sofra lesão corporal de natureza grave decorrente do ato de suicídio. 

  • Questão baseada na letra da lei.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Resposta: Letra D

  • a) Incapacidade por mais de 30 dias.

    ----------------------------------------------------------------

    b) Injúria e difmação, calúnia não.

    ----------------------------------------------------------------
    c) Homício culposo (...)

    ----------------------------------------------------------------
    d) Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Parágrafo único - A pena é duplicada:
    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    ----------------------------------------------------------------
    e) O aborto praticado por médico para salvar a vida gestante é impunível (art. 128, I), assim como em razão de estupro (art. 122, II) e no caso de feto anencéfalo (STF, ADPF 54).

  • crime de suicídio:

    é pequeno, sem muito detalhe.

    Importante gravar

    1 só é punivel se resultar lesao grave ou morte.

    2 aumenta a pena se vitima e menor, sem resistencia ou motivo egoistico

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a pessoa.
    Letra AErrado. Só é considerada grave a lesão corporal que causa incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (art. 129, §1° do CP).
    Letra BErrado. A calúnia não está incluída na previsão do art. 142, inciso I do CP.
    Letra CErrado.  Art. 121, § 4o, do CP - "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos".
    Letra DCerto. Art. 122, parágrafo único, inciso I, do CP.
    Letra EErrado.  Aborto necessário : art. 128, inciso I do CP.


    GABARITO: LETRA D
  • A) ERRADA -----> Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias (mais de 30 dias).

    B) ERRADA -----> Não constitui injúria, difamação ou calúnia (somente injúria e difamação) punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    C) ERRADA -----> No homicídio doloso (culposo), a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    D) CORRETA -----> Cumpre observar que a pena será também duplicada quando a vítima for menor ou ter diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A vítima deve ser menor de 18 e maior de 14 anos. Caso a vítima seja menor de 14 anos o crime será de homicídio.

    E) ERRADA -----> (Não deve) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.

    Algumas considerações sobre o crime de aborto a quem interessar:

    Espécies de aborto:

    Criminoso: quando há a interrupção dolosa da gravidez (arts. 124 a 127, CP);

    Legal ou permitido: não há crime por previsão legal (art. 128, CP)

    Não se pune o aborto praticado por médico:

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Neste caso, depende de dois requisitos: que a vida da gestante corra perigo em razão da gravidez e que não exista outro meio de salvar sua vida. Desta forma, haverá o crime de aborto caso ele seja praticado para preservar a saúde da gestante. Não é necessário o consentimento da gestante e não haverá crime quando a gestante se recusa a fazê-lo e o médico provoca o aborto necessário. Deve ser praticado por médico.

    II - aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Nesta hipótese são necessários três requisitos: deve ser praticado por médico; o consentimento da gestante ou de seu representante legal deve ser válido e a gravidez necessita ser resultante de estupro. Caso o aborto seja praticado por qualquer outra pessoa que não o médico, haverá o crime de aborto. Deve-se atentar, ainda, que o aborto será permitido ainda que a gravidez resulte de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Não se exige autorização judicial para a realização desta espécie de aborto.

    Natural: quando há a interrupção espontânea da gravidez. Não há crime.

    Acidental: quando a gestante sofre algum tipo de acidente e vem a perder o bebê. Não há crime por ausência de dolo.

    Eugênico ou Eugenésico: é a interrupção da gravidez quando há algum tipo de anomalia ou algum defeito genético. É considerado crime, exceto o aborto de anencéfalo (STF).

    Econômico ou social: quando há a interrupção da gravidez pra não agravar a situação de miséria enfrentada pela mãe ou por sua família. É crime.

  • Letra D.

    Nível easy.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Vem que tá mole.

  • Melzinho!

  • GABARITO D

    CP Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • GABARITO D

    CP Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Letra B

    (ERRADA)

    ART. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

    I- a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • R: Gabarito D

    A)Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias. GRAVE SE FOR POR MAIS DE 30 DIAS

    B)Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. ABRANGE SOMENTE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

    C)No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. TEXTO DO HOMICÍDIO CULPOSO (No homicídio doloso ocorre aumento de pena somente se for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos)

    D)No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

    E) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante. Não é punido o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou gravidez resultante de estupro)

    Ef, 2:8

  • Gab D

  • gab D, muito embora, na realidade, trata-se de crime contra a vida

  • Não se aplica

    "§ 1o O juiz pode deixar de aplicar a pena

    : I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria."

    Na realidade é no homicídio CULPOSO!

    Parágrafo único. A pena é duplicada:

    Aumento de pena I – se o crime é praticado por motivo egoístico; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:3

    Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  • A) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    B) Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    C) No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Aumento de pena

    § 4No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D) No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    E) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.A) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.

  • a) 30 dias

    b) Calúnia não

    c) Essas são as causas de aumento do CULPOSO

    d) Letra de lei - GABARITO

    e) Não é punido nessa hipótese, também chamado de aborto TERAPÊUTICO. Outro ponto relevante é que somente pode ser praticado por MÉDICO

  • Pessoal atentem à inovação legislativa em relação ao artigo 122 do CP:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • A questão não está desatualizada. Contudo devemos nos atentar para a mudança no tipo penal do induzimento a suicídio. Vejam:

    Lei 13.968/2019

    "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da Repúblic

  • § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

  • ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.968/2019):

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

  • Atualização no CP

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

  • Aquele pulo do gato que define quem tá dentro e quem tá fora, a banca trocou culposo por doloso.

  • A) deve ser por mais de 30 dias

    B) Não cabe calúnia

    C) Essas majorantes é para o culposo, não doloso

  • Não é punível o crime de aborto necessário,feito pelo médico,quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.O direito penal prefere a vida extrauterina neste caso concreto.Vale ressaltar que o crime de aborto é um crime contra a vida.

  • No crime contra a vida de induzimento,instigação,auxílio ao suicídio e a automutilação a pena é duplicada se for praticado por motivo egoístico,fútil ou torpe.

  • No crime contra a pessoa de lesão corporal grave tem que resultar incapacidade para as ocupações habituais por + de 30 dias.Ou seja se resultar lesão corporal grave que fica incapacitado para as ocupações habituais por 30 dias ou menos configura lesão corporal leve pois a lesão corporal leve é um crime subsidiário ou seja tudo aquilo que não for grave ou gravíssima sera leve.

  • No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Não é punível o aborto necessário,aborto em caso de gravidez resultante de estupro e o aborto do feto anencéfalo vide ADPF54.

  • Cumpre ressaltar que o crime do artigo 122 foi alterado pela lei 13.968/2019.

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

  • Com a mudança do Art. 122 pelo pacote anticrime segue nova redação:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe

    auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.    Lesão Corporal Gravíssima.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. <14 anos ou não tem necessário discernimento ou, ainda, não oferece resistência. O crime será o de Homicídio.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 3º A pena é duplicada: 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

  • Comentário à alternativa "B":

    Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. - Neste caso o crime é excluído, ou seja, não há crime, o que é diferente da não punibilidade;

  • Lembrar que o pacote anticrime alterou substancialmente o artigo 122 do CP, inclusive agora para a consumação da figura tipica do caput sequer necessita de algum resultado naturalístico, o simples induzimento, instigação ou auxílio material para a prática do suicídio ou automutilação já consuma o delito.

    Em relação a questão, a resposta permanece correta, o motivo egoístico permanece como causa de aumento de pena (duplicada), mas agora está no parágrafo 3°.

  • Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto

  • Por que a letra B está errada?

    "Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador."

  • Rosiane Assumpção, a Letra B está errada pq você esqueceu de observar a palavra "Calúnia Punível".

  • No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    CULPOSO

    CULPOSO

    CULPOSO

    CULPOSO

    Aquela mania que a gente tem de passar o olho na questão e não enxergar as coisas!

  • HC

  • não vi se os demais colegas comentaram ou não, mas com a reforma do PAC o crime do art 122 passou a ser CRIME FORMAL, não se exigindo o resultado para sua configuração.

    PERTENCELEMOS!

  • Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei /19, em crime formal.

  • HOMICÍDIO CULPOSO===artigo 121, parágrafo quarto do CP==="No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo DOLOSO o homicídio, a pena é aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos"

  • Atualização no CP

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Povo, que está procurando sobre a letra B, o que não constitui o tipo é a injúria ou difamação irrogadas em juízo, no caso de calúnia responde.

    Art.  Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • Apesar das alterações, a "D" continua correta:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 3º A pena é duplicada: 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

  • Por que ela está desatualizada?

  • É porque a letra “C” também está correta amigo. Por isso, foi anulada.

  • A) (ERRADO) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.

    O erro encontra-se no tempo descrito, o correto será por mais de 30 dias.

    Vejamos:

    Art.129  § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    B) (ERRADO) Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    O erro encontra-se no fato de mencionar a calúnia.

    Vejamos:

     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    C) (ERRADO) No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    O erro está em mencionar doloso e o caso explicitado refere-se ao homicídio CULPOSO, segundo o parágrafo 4, art. 121.

    D) (CORRETA)

    No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

    Apesar de ter sido, em 2019, atualizado o CP no artigo que menciona o delito, a alternativa continua sendo a CORRETA.

    Vejamos:

    Art. 122.

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    E) (ERRADO) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.

      Vejamos:

     Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Acredito que o QC está constando como desatualizadas todas as questões que sofreram atualização em seu texto com um todo. Não verificando se tal artigo ou parágrafo ainda encontra-se adequado ao texto das alternativas.

    Qualquer erro favor avisar, no privado.!

    Sejam fortes e perseverantes. !

  • A) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias (mais de 30 dias).

    B) Não constitui injúria, difamação ou calúnia (somente injúria e difamação) punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    C) No homicídio doloso (culposo), a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    D) Cumpre observar que a pena será também duplicada quando a vítima for menor ou ter diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A vítima deve ser menor de 18 e maior de 14 anos. Caso a vítima seja menor de 14 anos o crime será de homicídio.

    E) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.

  • Prezados,

    Muita Atenção, com o informativo 539, stj.

    Em relação a alternativa B.

    DIREITO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE CALÚNIA. A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Isso porque, nessa situação, não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. Com efeito, embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação (art. 142, I, do CP), para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra - entre eles, a calúnia - faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado. Nesse contexto, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia. Rcl 15.574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014.

    Portanto, precisa ser verificado o comando da questão, se pede segundo o CP, ou segundo a Jurisprudência....

  •  A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Resposta: Letra D

  • R: Gabarito D

    A) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias. (LEVE)

    B) Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. ( SÓ INJURIA E DIFAMAÇÃO)

    C) No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. ( CULPOSO)

    D) No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

    E) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante. ( NÃO É PUNIDO)

    Au revoir

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE (DIFAMAÇÃO E INJÚRIA)

    --> IMUNIDADE JUDICIÁRIA, OU SEJA, OFENSA IRROGADA EM JUÍZO.

    --> IMUNIDADE LITERÁRIA, OU SEJA, OPINIÃO DESFAVORÁVEL DA CRÍTICA CULTURAL.

    --> IMUNIDADE FUNCIONAL, OU SEJA, CONCEITO DESFAVORÁVEL EMITIDO POR SERVIDOR PÚBLICO EM CUMPRIMENTO DO DEVER DE OFÍCIO. 

    .

    GABARITO "D"

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Resposta: Letra D

    Fé!

  • GABARITO D

    No crime de Induzimento, instigação ou auxilio a suicidio ou automutilação, a pena será DUPLICADA, se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou futil. Ou, se a vitima é menor ou tem diminuida, por qualquer causa, a capacidade de resistencia.

  • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Os núcleos do tipo possuem os seguintes significados:

    • Induzimento: o agente cria na vítima a ideia.
    • Instigação: o agente reforça uma ideia preexistente.
    • Auxilio: o agente presta assistência material à vítima.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    pena é duplicada para o caso do crime ser praticado por motivo egoístico, e se a vítima for menor, ou tiver sua capacidade de resistência reduzida por qualquer motivo.

  • Art 122 par 3° - I - A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

  • ART. 122

    § 3º A pena é duplicada: (2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (2019)

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. (2019)

  • Induzir, instigar ou prestar auxílio - suicídio ou automutilação --- pena: reclusão de 6m a 2 anos;

    Se ocorrer lesão grave ou gravíssima ---> pena de reclusão de 1 a 3 anos;

    Se o suicídio se consuma, ou da automutilação resulta morte ----> pena de reclusão de 2 a 6 anos;

    a pena é DUPLICADA : I. por MOTIVO EGOÍSTICO; TORPE ou FÚTIL ; II. vítima menor ou tem diminuída por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    a pena em DOBRO: se for por meio de rede social, rede de computadores ou transmitida em tempo real.

    a pena aumenta da METADE: Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

  • A. Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.

    ERRADO. O crime de lesão corporal de natureza grave (129, inciso I), exige incapacidade para as ocupações habituais por 30 dias, não 10.

    B. Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    ERRADO. A calúnia continua sendo considera ainda que irrogada em juízo.

    C. No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    ERRADO. Estaria correta se fizesse referência ao homicídio culposo (art. 121, parágrafo 4º, CP)

    D. No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

    CORRETO. Artigo 122, parágrafo 3º, inciso I, CP.

    E. Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.

    ERRADO. Artigo 128, inciso I, CP. Trata-se de aborto necessário.

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: 

    § 3º A pena é duplicada: 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

  • C) No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    CULPOSO

  • Gab. D

    A) Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias.

    R: em verdade, o sujeito deverá responder por lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP)

    B) Não constitui injúria, difamação ou calúnia punível, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.❌

    R: a calúnia irrogada em juízo... constitui-se em crime, diferente da injúria e da difamação (art. 142 do CP).

    C) No homicídio doloso, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.❌

    R: esse aumento corresponde ao homicídio culposo (art. 121, §4°, do CP).

    D) No delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.✅

    R: consoante dispõe o art. 122, §3°, I, do CP

    E) Deve ser punido o aborto praticado por médico, ainda que não exista outro meio de salvar a vida da gestante.❌

    R: se não existir outro meio para salvar a vida da gestante, o médico está autorizado, por lei - art. 128, I, do CP -, a praticar o aborto.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   


ID
2930320
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Caso o agente utilize de explosivos para a prática do furto será qualificado. Contudo, se o agente extrapola no uso de explosivos para praticar o furto e causa perigo a incolumidade pública com a explosão, responderá, também, em concurso material de crimes pelo delito de explosão. 

     

    Não raramente isso vem acontecendo. O criminoso, desprovido de inteligência, utiliza uma quantidade excessiva de explosivos para estourar o caixa eletrônico e acaba explodindo todo o ambiente em que está o caixa eletrônico, como lojas de conveniência de postos de gasolina, bancos, padarias, farmácias e outras lojas comerciais. 

  • Gab C

    A Lei nº 13.654/2018 acrescentou também o § 7º ao art. 155 do Código Penal prevendo outra QUALIFICADORA para o crime de furto. Veja a redação do parágrafo inserido:

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Substância explosiva “é aquela capaz de provocar detonação, estrondo, em razão da decomposição química associada ao violento deslocamento de gases.” (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. São Paulo: Método, 2014, p. 685).

    Aqui o agente é punido por furtar uma substância explosiva ou acessório que, conjunta ou isoladamente, possibilite sua fabricação, montagem ou emprego. Ex: sujeito que furta uma banana de dinamite.

    Antes da Lei 13.654/2018 o agente respondia pelo art. 155, § 4º, I c/c o art. 251, § 2º do CP.

    Pena mínima: 6 anos.

    Depois da lei, o agente responde apenas pelo art. 155, § 4º-A do CP.

    Pena mínima: 4 anos.

    Se o agente, durante a noite, explode o caixa eletrônico para furtar o numerário, ele também responderá pela causa de aumento do repouso noturno (art. 155, § 1º)? É possível aplicar o art. 155, § 4º-A e mais a causa de aumento do art. 155, § 1º?

    SIM. É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º ou § 4º-A do CP).

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º ou do § 4º-A. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno.

    A posição topográfica do § 1º (vem antes dos §§ 4º e 4º-A) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado.

    STF. 2ª Turma. HC 130952/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016 (Info 851).

    Isso significa que houve abolitio criminis?

    NÃO. A Lei nº 13.654/2018 acrescentou um novo parágrafo ao art. 157 prevendo duas novas hipóteses de roubo circunstanciado:

    Art. 157 (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Novatio legis in mellius para roubo com emprego de arma que não seja de fogo

    O roubo “com emprego de arma” deixou de ser uma hipótese de roubo circunstanciado no art. 157, § 2º.

    O roubo com emprego de arma de fogo continua sendo punido como roubo circunstanciado no art. 157, § 2º-A, inciso I:

    Art. 157 (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

  • GABARITO: C

    Lei 13.654/18

    Essa lei trouxe algumas alterações nos crimes contra o patrimônio previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal. Para o 155, que foi o caso da questão, veja abaixo:

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Criou-se uma nova hipótese de furto qualificado (§ 4º-A) com uma pena altíssima de 4 a 10 anos. Nesse caso, essa pena mais elevada decorre da forma de execução (emprego de explosivo ou de artefato análogo) e do perigo criado.

    Resumindo, o erro esta em dizer que é caso de aumento de pena, o correto seria dizer que é caso de "qualificadora".

  • O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. Todo o restante é qualificadora.

  • Direto na veia, furto só majora se for praticado durante repouso noturno, o restante são qualificadoras.

  •  a)art. 157 § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

     II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.    

    b)art. 157  § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c)art. 155  § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    d)art. 158 § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    e)art. 168. § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

  • GABARITO, C

    Lembrando que, a majorante prevista no FURTO (quando tal crime for praticado durante o repouso noturno) pode ser aplicada as qualificadoras. Nesse sentido:

    (...) O STJ, todavia, decidiu ser possível a aplicação da majorante também no furto qualificado, pois não há incompatibilidade entre esta circunstância e aquelas que qualificam o delito, nem há prejuízo para a dosimetria da pena, tendo em vista que o juiz parte da pena-base relativa à forma qualificada e faz incidir o aumento de um terço na terceira fase de aplicação. Além disso, não se justifica a imposição de óbice porque, lançando mão de critério de interpretação semelhante, o tribunal firmou o entendimento de que é possível aplicar sobre o furto qualificado o privilégio do § 2º do art. 155 (REsp 1.730.288/SC, j. 22/05/2018). O mesmo decidiu o STF (HC 130.952/MG, rel. min. Dias Toffoli, j. 13/12/2016).

  • Furto só qualificado, exceto o do 155, § 1º noturno (majorado);

    Roubo só majorado, exceto o do 157, § 3º (qualificado).

  • FURTO é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • No furto o uso de explosivo é forma qualificada, já no roubo é causa de aumento de pena (se houver roubo de explosivo aumenta 1/3 até 1/2, se for usado para romper obstaculo aumenta 2/3).

  • A.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de dois terços se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.157 § 2º-A

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    B.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de um terço até a metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    Art.157 § 2º - hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    C.   (ERRADO) A pena do delito de furto é qualificada se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.155  §4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    D.  (CORRETO) Se o delito de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, é aumentada a pena de um terço até a metade.

    Art. 158 - § 1º : Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

    E.   (CORRETO) A pena do delito de apropriação indébita é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

     

    Art. 168 - § 1º: A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • A.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de dois terços se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.157 § 2º-A

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    B.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de um terço até a metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    Art.157 § 2º - hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    C.   (ERRADO) A pena do delito de furto é qualificada se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.155  §4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    D.  (CORRETO) Se o delito de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, é aumentada a pena de um terço até a metade.

    Art. 158 - § 1º : Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    E.   (CORRETO) A pena do delito de apropriação indébita é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

     Art. 168 - § 1º: A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • A.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de dois terços se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.157 § 2º-A

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    B.  (CORRETO) A pena do delito de roubo é aumentada de um terço até a metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    Art.157 § 2º - hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    C.   (ERRADO) A pena do delito de furto é qualificada se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.155  §4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    D.  (CORRETO) Se o delito de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, é aumentada a pena de um terço até a metade.

    Art. 158 - § 1º : Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    E.   (CORRETO) A pena do delito de apropriação indébita é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

     Art. 168 - § 1º: A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Bizu

    furto só tem uma majorante ,quando é praticado durante o repouso noturno aumenta-se 1/3

    o restante é qualificadora

    força guerreiros !

  • AOCP ama majorantes mdssss

  • Furto - somente 01 majorante - repouso noturno - demais hipóteses são qualificadoras.

    Roubo - somente uma qualificadora - latrocínio - demais hipóteses são causas de aumento de pena.

  • GABARITO C

    CP ART-155

     

    - O aumento de pena, no caso de furto, somente durante repouso noturno.

     

    § 1º - A pena

    aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver

    emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • Pra nunca mais esquecer:

    FURTO: SÓ MAJORA PELO REPOUSO

    ROUBO: SÓ QUALIFICA PELO RESULTADO

  • Só existe 1 causa de aumento de pena no FURTO = REPOUSO NOTURNO

    o que sobra são Qualificadoras

    Só existe 1 causa de Qualificadora no ROUBO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE/ ROUBO COM RESULTADO MORTE/ LATROCÍNIO

    o que sobra são as causa de Aumento de Pena

    #Trovejaaaaaaaaaaa

  • FURTO: QUALIFICA

    ROUBO: MAJORA(AUMENTA A PENA)

  • A) CORRETO. art. 157     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

     

     

    B) CORRETO.   § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade :

    II - se há o concurso de 2 ou mais pessoas; (qualifica no furto)

     

     

     

    C) ERRADO. O único aumento no crime de furto é por repouso noturno (1/3)

     

     

     

    D) CORRETO. Art. 158 § 1º Aumenta-se a pena de 1/3 até metade .

    I- Se o crime é cometido por 2 ou mais pessoas, ou com emprego de arma, (único aumento de pena)

     

     

     

    E) CORRETO. Art. 168. § 1º - A pena é aumentada de 1/3 , quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

     

     

     

     

    FURTO = 1 aumento de de pena (Repouso noturno 1/3)

    ROUBO = 2 qualificadoras (Morte e lesão corporal grave)

  • Meu comentário é para que se atentem a diferença entre as qualificadoras/majorantes do crime de furto e as do crime de roubo. Uma vez que o crime de roubo possui pena mais severa, então, algumas qualificadoras do crime de furto são majorantes no de roubo

  • É A INCORRETA, ANIMAL.

  • c) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum    

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. ( Aumento de 1/3)

     § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.    ( Furto Qualificado).

    Alternativa errada.

  • REPITA COMIGO.....

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    AUMENTO EM 1/3 DA PENA.

  • Gabarito C. Vejamos:

    C) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art. 155 - § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.     

  • A)A pena do delito de roubo é aumentada de dois terços se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    AUMENTA 2/3 CORRETO

    B)A pena do delito de roubo é aumentada de um terço até a metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas.

    CORRETO

    C)A pena do delito de furto é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    ESTE É AUMENTO DE PENA PARA O CRIME DE ROUBO.

    FURTO SÓ AUMENTA UM TERÇO SE COMETIDO DURANTE REPOUSO NOTURNO

    D)Se o delito de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, é aumentada a pena de um terço até a metade.

    E)A pena do delito de apropriação indébita é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

  • Furto só aumenta a noite.

    Roubo só Qualha(qualifica) na GraMoLe(Grave Morte ou lesão).

  • Gabarito : C.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Bons Estudos !!!

  • FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA ( + 1/3) - REPOUSO NOTURNO.

    ROUBO QUALIFICADO SÓ QUANDO HOUVER LESÃO CORPORAL GRAVE ( 7 a 18 anos) OU MORTE (20 a 30 anos)

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • GAB : C

    Aumenta em dois terço .

    #CAVEIRAAA !!!

  • Apropriação Indébita

    Art.168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I- Em depósito Necessário

    II- Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

    III- Em razão de ofício, emprego ou profissão.

  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

            § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

           

  • Pergunta capciosa... Vamo que vamo....

  • C- A questão pediu a errada.

     

    No crime de FURTO existe apenas 1 MAJORANTE DE PENA : Repouso noturno. O resto, por sua vez, é QUALIFICADORA.

     

     

    No de ROUBO existe APENAS 1 QUALIFICADORA ( Lesão corporal grave e o Latrocínio). O resto AUMENTA A PENA.

  • Acertei pela logica dos explosivos trazerem pena mais grave.Porém é osso lembrar de penas e aumentos na hora da prova...

  • Questão ridícula.

  • FURTOU DE NOITE TÁ MAJORADO

    FURTOU DE DIA TÁ QUALIFICADO

  • GABARITO: C

    Para lembrar a diferença das qualificadoras/causas de aumento:

    O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.

    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

  • questão não está errada não?    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   na questão fala de 1/3
  • § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Acertei esse lixo de questão. Pedir Pena de lei é vergonho e mostra a falta de criatividade dessa banca que fará o concurso PCRJ.

  • GABARITO: C

     § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

    Trata-se de QUALIFICADORA e não causa de aumento de pena!!

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Furto só majora pelo repouso noturno (1/3)

    Roubo só qualifica pelo resultado (lesão corporal grave / morte)

  • LETRA C: INCORRETA

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.         

  • O único aumento de pena de furto é se ele for cometido durante o repouso noturno.

  • Inclusive, passou a ser hediondo (Lei 13964/19)
  • Questão errada. Não é aumentada de 1/3, a pena é de 4 a 10 anos. A gente vê que tá estudando quando começa a lembrar das penas kkkkkkkk.

  • está desatualizada, eu acho.

  • GAB C

    A pena do delito de furto é aumentada(MARJORANTE)de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    NO ROUBO SÓ TEMOS UMA MARJORANTE-------------RESTO QUALIFICADORA

  • Não é aumento de pena no furto e sim qualificadora, no rouco sim é marjorante!

  • Gabarito : C .

    O crime é apenado com reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    Aumenta-se a pena de 1/3 até metade:

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    Nos casos em que a violência causar lesão corporal grave, a pena aplicada será de sete a dezoito anos, além da multa e, caso resulte em morte, a pena será de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa (latrocínio).

    Bons Estudos !!!!

  • a unica causa de aumento de pena no crime de furto , e quando o agente furta durante o repouso noturno...

    respondi errado em 17/07/2020

    mas apartir de hoje nunca mas vou erra essa questao..

    força guerreiros....

  • Falou em furto e em explosivo, é QUALIFICADO!

  • furto só tem uma majorante ,quando é praticado durante o repouso noturno aumenta-se 1/3

    o restante é qualificadora

  • Este gabarito está equivocado.

  • Gab. C

    furto só tem uma majorante ,quando é praticado durante o repouso noturno aumenta-se 1/3

  • mas na alternativa A ta aumento nesse crl

  • Questão a respeito de pena aff.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • REPITA COMIGO.....

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    AUMENTO EM 1/3 DA PENA.

  • a alternativa "A" também pode ser dada como incorreta, pois não é caso de aumento de pena.

  • Bizu: o crime de Furto tem apenas uma majorante. Enquanto o crime de roubo tem 2 casos de qualificadoras

  • GAB = C

    O FURTO só tem um caso de aumento de pena que é (Período Noturno) todas as demais são QUALIFICADORAS.

  • GABARITO - C

    Um raciocínio que me ajuda bastante nesses tipos de questão é o seguinte:

    O furto por ser um crime menos grave que o roubo adora uma qualificadora, qual seja, a do repouso noturno. Por sua vez, o roubo, por ter uma pena mais gravosa, adora uma majorante, portanto, a sua qualificadora se dá pelo resultado, qual seja, lesão corporal ou morte.

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe a previsão da aplicação da pena em dobro para o crime de roube quando praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido, no §2º-B.

    EQUILÍBRIO.

    GRATIDÃO.

    TOLERÂNCIA.

  • EXPLOSIVO É QUALIFICADORA - INCLUSIVE NO PACOTE ANTICRIME TORNOU A FIGURA DO FURTO COM UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS OU ATERFATOS ANÁLOGOS QUE CAUSE PERIGO COMUM - UM CRIME HEDIONDO.

  • Questão com penas é covardia, pura e simples.

  • para o 155 só será majorada a pena no caso do crime ser cometido durante o repouso noturno, fora isso tudo é qualificadora.

  • Da para matar a questão só em saber que o furto só possui uma hipótese de aumento de pena --> Repouso noturno

    Todas as demais são qualificadoras

  • Furto só majora se cometido durante o repouso noturno.

  •  A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Furto só majora a pena se for durante o repouso noturno.

  • O CRIME DE FURTO EXISTE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA: REPOUSO NOTURNO. O RESTO É QUALIFICADORA.

  • AOCP me ajuda a te ajudar.PC PARÁ e quantum ? PQP

  • Repouso Noturno: Majora

  • Santo chute. Pensei: o anticrime atacou o uso de explosivos, então aumentar só um terço é muito pouco. Errei, mas acertei. kkkk

  • O CRIME DE FURTO EXISTE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA: REPOUSO NOTURNO. O RESTO É QUALIFICADORA.

  • ALGUÉM ME EXPLICA, SE CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA POSSIBILIDADE PARA AUMENTO DE PENA, PORQUE QUE AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS?

  • FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • c) Art.155 §1º: A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

  • Furto Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • aocpena

  • Só lembrar que a única majorante no furto é o repouso noturno.

  • A assertiva, que foi inovado pelo pacote anticrime, está no ( artigo 155 parágrafo 4-A do CP) que traz o furto qualificado com emprego de explosivo. dessa forma, trata-se de uma qualificadora e não de uma causa de aumento de pena. também, é o único crime de furto considerado como crime hediondo. Ademais, trata-se de qualificadora cuja natureza é objetiva,ou seja, comunica-se no concurso de pessoas.

    Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: A VONTADE.

    (Albert Einstein).

  • ART 155, Parágrafo 4º-A: A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei no 13.654, de 2018).

  • PENA AUMENTADA EM FRAÇÃO= GERALMENTE É MAJORANTE 

    PENA DIVERSA DO CAPUT DO ARTIGO= GERALMENTE É QUALIFICADORA 

    A ÚNICA MAJORANTE DO CRIME DE FURTO É O FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. 

    SABENDO DESSES 3 ELEMENTOS JÁ SE PODE CONCLUIR QUE A ALTERNATIVA INCORRETA QUE A QUESTÃO PEDE É A LETRA C

    TODAS AS OUTRAS ESTÃO CORRETAS DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL. 

  • gab C

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    O RESTO É QUALIFICADORA.

  • Em 12/02/21 às 11:44, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/09/20 às 14:21, você respondeu a opção B. Você errou!

    PCPR

  • A única hipótese de majorante no furto é o repouso noturno. A alternativa C trata-se na verdade, de uma qualificadora do furto.

  • gabarito C

    Roubo e furto, Resumo do resumo do resumo:

    roubo:

    Há uma Lista de Majorates.

    Arma: aumenta 1/3 arma branca, aumenta 2/3 arma de fogo, aumenta dobro arma de fogo restrita ou proibida.

    Explosivo: Aumenta pena roubar explosivo, e aumenta pena usar explosivo.

    única qualificadora lesão grave e morte

    furto:

    única Majorante repouso noturno

    Há uma Lista de qualificadoras. 

    Arma: Não tem nada sobre armas.

    Explosivo: Aumenta pena Furtar explosivo, e aumenta pena Usar explosivo.

  • gab: C

    A única causa de aumento do furto é o repouso noturno, o resto são qualificadoras.

    Art. 155, §4 -A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Vale salientar que, com o advento do Pacote Anticrime, essa modalidade de furto agora é hedionda. 

  • A pena do delito de roubo é aumentada de dois terços se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. - CORRETA

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    B A pena do delito de roubo é aumentada de um terço até a metade, se há o concurso de duas ou mais pessoas. CORRETA

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:  § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    C A pena do delito de furto é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. ERRADA

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    D Se o delito de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, é aumentada a pena de um terço até a metade. CORRETA

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    E A pena do delito de apropriação indébita é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário. CORRETA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:  § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

  • REPITA COMIGO.....

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    AUMENTO EM 1/3 DA PENA.

  • Medita e lembra que o crime de furto só possui uma causa de aumento: o repouso noturno!

    Yoga!

  • FURTO ------ ---------------RECLUSÃO 1---4

    MAJORANTE ------------- 1/3 repouso noturno

    MINORANTE -------------- 1/3-2/3 furto privilegiado

    QUALIFICADO------------- RECLUSÃO 2---8 obstaculo, confiança, chave, concurso

    QUALIFICADO-------------RECLUSÃO 4---10 explosivo perigo comum

    QUALIFICADO-------------RECLUSÃO 3---8 veiculo outro estado

    QUALIFICADO-------------RECLUSÃO 2---5 semovente domesticavel

    QUALIFICADO-------------RECLUSÃO 4---10 subtencia explosiva ou acessorio dela

    FURTO DECOISA COMUM------------DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS

  • ROUBO --------------------------------RECLUSÃO 4 - 10

    QUALIFICADO LESÃO------------ RECLUSÃO 7 - 18

    QUALIFICADO MORTE------------ RECLUSÃO 20- 30

    MAJORANTE 2/3 arma de fogo, uso de explosivo

    MAJORANTE EM DOBRO uso de arma restrita

    MAJORANTE 1/3 ATE METADE concurso, transporte valores, veiculo outro estado, registringir liberdade, substancias explosivas ou acessorios dela, arma branca

  • EXTORSÃO -------------- RECLUSÃO 4 - 10

    MAJORANTE 1/3 ATE METADE concurso, arma(qualquer arma)

    QUALIFICADO LESÃO------------ -----------------------RECLUSÃO 7 - 18

    QUALIFICADO MORTE------------ ----------------------RECLUSÃO 20- 30

    QUALIFICADO - SEQUESTRO RELAMPAGO----- RECLUSÃO 6-12

    LESAO DURANTE SEQ. RELAMP. ------------------ RECLUSÃO 16-20

    MORTE DURANTE SEQ. RELAMP.------------------- RECLUSÃO 24-30

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ------------RECLUSÃO 8-15

    QUALIFICADO --------------------------------------------RECLUSÃO 12-20 24h, menor 18, maior 60, bando ou quadrilha

    QUALIFICADO LESAO -------------------------------- RECLUSÃO 16-20

    QUALIFICADO MORTE-------------------------------- RECLUSÃO 24-30

    MINORANTE COLABORAÇÃO PREMIADA --1/3 - 2/3

    EXTORSÃO INDIRETA ----------------------------------RECLUSÃO 1-3

  • Não precisa nem dizer o quão ridícula é a questão que cobra essas decorebas, contudo com um conhecimento prévio de que no furto há apenas uma causa de aumento de pena (repouso noturno) e o restante é qualificadora, dá pra matar.

  • questão tosca...não mede conhecimento algum, somente decoreba.
  • GAB. C

    A pena do delito de furto é aumentada de um terço se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

  • O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. Todo o restante é qualificadora.

  • Pra nunca mais esquecer:

    FURTO: SÓ MAJORA PELO REPOUSO

    ROUBO: SÓ QUALIFICA PELO RESULTADO

  • PENSEI QUE ERA A CERTA... RSRS

  • MACETE:

    O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. O restante é qualificadora!!

  • O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. Todo o restante é qualificadora.

  • O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. Todo o restante é qualificadora.

    Roubo só tem uma qualificadora quando resulta em lesão corporal grave ou morte o resto é aumento de pena

     

  • gab: C

    para aprofundar:

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

    fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/entendimentos-divergentes-no-TJDFT/direito-penal-e-processual-penal/furto-qualificado-repouso-noturno#:~:text=A%20majorante%20do%20repouso%20noturno,em%20fases%20distintas%20da%20dosimetria

  • Alterações relevantes no art. 155 do CP:

       § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

       

  • FURTO só aumenta sua pena se for praticado durante o repouso NOTURNO.

  • CORRETA LETRA C

    Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    A única majorante do Furto é o repouso noturno.

  • Errei. O furto só aumenta se for feito no repouso noturno.

  • FURTO  x  ROUBO

    # FURTO = SÓ MAJORA PELO REPOUSO OU DISPOSITIVO ELETRÔNICO (CP, art. 155, § 1º; CP, art. 155, § 4º-C)

    # ROUBO = SÓ QUALIFICA PELO RESULTADO (CP, art. 157, § 3º)

  • cobrar pena é brincadeira em..

  • Furto só tem uma causa de aumentativa de pena, repouso noturno

  • FURTO - 1 MAJORANTE (1/3) – 1 ATENUANTE (1/3 a 2/3) – VÁRIAS QUALIFICADORAS  

    FURTO – Art.155. Subtrair para si ou outrem coisa alheia móvel;

    Pena. Reclusão, de 1 a 4 anos  e multa

    ATENÇÃO ! 1 MAJORANTE

    §1º A pena aumenta-se  1/3, se o crime é praticado durante repouso noturno.

    ATENÇÃO! 1 ATENUANTE

    §2º Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a multa.

    ROUBOVÁRIAS MAJORANTES ( 1/3; 2/3; dobro da pena) – QUALIFICADORAS – I lesão corporal grave II morte

    ROUBO – Art.157. ‘’    ‘’   ‘’ mediante a grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Pena – Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

  • Não tem mais essa expressão: "A única majorante do Furto é o repouso noturno" tivemos uma recente lei mudando isso: Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 no seu §4º-C.

  • O erro está em dizer que aumenta a pena, quando na verdade, o uso de explosivo entra como furto qualificado com pena mínima e máxima diferente. Me corrijam se estiver errado.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver

    emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo

    comum.

  • É vixe atrás de eita

  • BIZU:

    NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA = REPOUSO NOTURNO.

    NO CRIME DE ROUBO SÓ TEM DUAS HIPÓTESES DE QUALIFICADORA = LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

  • LEMBRO ASSIM: O FURTO SO AUMENTA QUANDO VOU DORMIR.

  • O FURTO SÓ AUMENTA QUANDO VOU DORMIR, por meio de DISPOSITIVO ELETRÔNICO OU INFORMÁTICO COM utilização de servidor mantido FORA do território nacional, por meio de DISPOSITIVO ELETRÔNICO OU INFORMÁTICO contra IDOSO ou VULNERÁVEL (se for só DISPOSITIVO ELETRÔNICO OU INFORMÁTICO, é qualificadora).

  •  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

        § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:         (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

        I – (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

        II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

        III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

        IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;          (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

        V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.          (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

        VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

         VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

         § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

        I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

        II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

        § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

        § 3º Se da violência resulta:         (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

        I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

        II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.         (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Atenção! Muita coisa mudou por aqui no ARTIGO 155 CP.. Furto noturno: Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né? Hoje, não mais! A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B. Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;        II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 
  • AOCP é literalmente a pior banca de todas

  • Excelente questão a nivel de revisão.

  • Furto qualificado:

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Na boa, ficar trocando as frações das penas do CP...

  • O furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. O restante é qualificadora!!

  • Furto AUMENTA-SE de 1/3 se praticado durante o repouso noturno.

    NOVIDADE:

    Se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. Reclusão 4 a 8 anos e multa.

    AUMENTA-SE de 1/3 a 2/3, se praticado mediante uso de servidor mantido fora do território nacional;

    AUMENTA-SE de 1/3 ao dobro, se praticado contra idoso ou vulnerável.

  • PAREM DE RECLAMAR DA BANCA ! SE ELA FOR A SELECIONADA PARA REALIZAR O SEU CONCURSO ESTUDE DIRECIONADO PARA TAL . ( DECORE PENA E PRAZO ) É O JEITO.

  • cuidado, pessoal!

    agora existem mais aumento de pena

    está elencada no artigo 155, paragrafo 4° C

  • →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

    →NO CRIME DE FURTO SÓ TEM UMA HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO.

  • Os comentários mais curtidos estão todos desatualizados.

    AUMENTA-SE de 1/3 se praticado durante o repouso noturno.

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (LEI 14155/21)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (LEI 14155/21)

    I – aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (LEI 14155/21)

    II – aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável; (LEI 14155/21).


ID
2930323
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Os crimes na Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Crime omissivo próprio: o tipo penal violado descreve uma omissão (não fazer). Para a sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. A norma penal nesse caso é perceptiva ou mandamental.

    C) NÃO há forma culposa nos dos delitos na Lei de Abuso de Autoridade, só dolosa;

    D) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    E) Art. 6º §3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

  • GABARITO B

     

    * É crime de ação penal pública incondicionada

    * Sujeita seu autor a sanções penais, administrativas e cíveis.

    * É crime de menor potencial ofensivo.

    * A competência para o processo e julgamento é do JECRIM.

    * Se for agressão, esta deve ser física e não verbal.

    * Quase sempre vem acompanhado de lesões corporais, fato em que o agente responderá em concurso material de crimes.

    * Somente doloso.

    * Pode ser comissivo ou omissivo.

    * Se praticado por militar da união, em serviço, será de competência da Justiça Militar. 

  • Resumo da Lei 4.898/65

    # 1  Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3   Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5   Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7    Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8    Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11  Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12  Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente  para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16  Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • GABARITO: B

    A letra E acredito eu é a que poderia gerar maior dúvida com relação a B, vejam abaixo:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    Resuminho sobre abuso de autoridade

    #Falou em constrangimento é abuso de autoridade.

    #Não há reclusão na lei.

    #Perda de cargo ou inabilitação: Até 3 anos.

    #Quando o abuso for cometido por autoridade policial: Prazo de 1 a 5 anos no município de culpa.

    #Crime de menor potencial ofensivo.

    # Após o recebimento, o Juiz tem 48h.

  • GABARITO: B

    a)  Forma Comissiva – ocorre por ação, abrange quase todos os tipos penais da Lei em análise.

    b)  Forma Omissiva (por omissão) – os crimes previstos nas alíneas “c”, “d”, “g” e “i” do art. 4° só podem ser praticados por omissão. São crimes omissivos puros ou próprios.

  • Exemplos:

    Art. 4º da LAI. Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Vale ressaltar:

    ..

    Omissivos impróprios ou comissivos por omissão é: Dever de garante, quando tinha o dever de agir e se omite.

    ..

    Em alguns casos tipificados, cometem Abuso de Autoridade.

    ..

    gab/B

  • são crimes omissivos próprios da Lei de abuso de autoridade

    . São eles: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    (...)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    (...)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Os crimes omissivos próprios são caracterizados por um deixar de fazer

    é possível ver isso no art. 4º, d), c)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só prá registrar o fundamento da ação penal, porque fiquei meio encucado com os termos da Lei 4898...

    Lei 5249/67

    "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na  , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública."

  • Essa representação de que a lei fala não é a representação necessária em APP, mas sim uma petição feita em duas vias, na qual se narra os fatos mais a qualificação dos participantes do abuso, essa petição é entregue ao MP e à autoridade competente pra aplicar a sanção. Ela é, no entanto, dispensável.
  • ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Letra AErrada. Art. 12 da Lei n°4898/65.

    Letra BCerto. Art. 4°, alíneas 'c' e 'd', da Lei n° 4898/65.

    Letra CErrada. Não há previsão de modalidade culposa, de forma que na ausência de previsão, os crimes são todos punidos a título de dolo.

    Letra DErrado. A punição é cível, penal e administrativa,conforme dispõe o art. 1° da Lei 4898/65. 

    Letra EErrado.

    GABARITO: LETRA B

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • GABARITO: B

    Em relação a alternativa "E", a pena é de detenção e não de reclusão como apontado pela questão. Para você gravar que a pena é de detenção, basta pensar que quem é autoridade nunca fica recluso.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • reclusão minimo 1 ano

    detenção minimo 30 dias

  • Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               

  • Gab: B

    Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Não consigo entender pq que eu errei isso na prova

  • Resumo da Lei 4.898/65

     

     

    # 1  Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3   Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5   Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7    Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8    Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11  Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12  Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

     

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

     

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente  para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

     

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16  Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

     

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

     

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

     

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Questão boa...

  • Questão boa...

  • ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Questão bem elaborada parabéns examinador.

  • Só pra quem passou batido e não leu RECLUSÃO na "e".

  • questões de multipla escolha deve-se ler todos os enunciados para chegar á resposta por eliminação!

    muitos erram por não ler atentamente os enunciados e marca logo uma alternativa!

    o erro esta em um detalhe que ,muitas vezes, passa despercebido !

    atenção nas alternativas e bons estudos!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • A gente critica quando tem que criticar, mas também elogia quando tem que elogiar: questão muito bem elaborada pelo examinador. Esse tá de parabéns!

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • A Lei nº 4.898/1965 possui delitos omissivos próprios.

    B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • GABARITO= B

    DELITOS DE OMISSÃO= QUANDO O AGENTE TEM O DEVER DE AGIR, MAS SE OMITE.

    ABUSO DE AUTORIDADE=> SÓ DOLOSAMENTE.

    AVANTE GALERA DEUS PERMITIRÁ

  • ESTÁ LEI ESTÁ INTEIRAMENTE REVOGADA GALERA..

    ALÔ VOCÊS!

  • não tem questão da nova lei de abuso de autoridade ? ( 13.869 )

  • Pensei que teria crimes omissivos impróprios. ERREI.

  • Como seriam as alternativas corretas conforme a Lei nº 13.869/2019:

    A) A Lei 13.869 possui delitos de ação penal pública incondicionada (art. 3º, caput);

    B) A Lei nº 13.869 possui delitos omissivos próprios (art. 12 e 16);

    C) Não há previsão de crime culposo na lei de abuso de autoridade, pelo contrário exige-se dolo direto acrescido de dolo específico do art. 1º, § 1º para configurar o delito;

    D) A Lei 13.869 prevê que suas penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (art. 6º)

    E) Na Lei 13.869 todos os crimes são apenados com DETENÇÃO e não há pena de detenção inferior a 6 meses (cuidado com o art. 5º, II - pena restritiva de direito substitutiva de liberdade).

  • ISSO SIM É AJUDA!!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2930326
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    A) Lei 11.343/06 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    B) Lei 4.898/65 Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    C) Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo NÃO consta no rol dos crimes hediondos, só o latrocínio.

    D) Lei 8.137/90 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    E) Art. 342, CP Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GABARITO: D

    Uma dica que peguei no QC:

    Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.

    Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem.

  • A) Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 12 meses, desde que o agente seja reincidente.

    até 5 meses

    B A Lei nº 4.898/1965 não prevê a possibilidade de aplicação de pena de multa para aquele que pratica conduta tipificada como abuso de autoridade.

    Prevê a sanção de multa!!

    C) Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.

    São hediondos:

    Latrocínio

    posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito

    D) Segundo o disposto na Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária as condutas de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. Gabarito

    E)Nos termos do que dispõe o Código Penal, o agente que praticar o delito de falsa perícia terá sua pena reduzida de um a dois terços se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, retratar-se ou declarar a verdade

    Se retratar-se antes da sentença, deixa de ser punível

  • Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.

    Lembrando que

    Posse e porte de arma é crime hediondo, porém roubo majorado com arma não é

    falha de legislador hehe

  • ACRESCENTANDO - Falso testemunho ou Falsa Perícia

    O Delito previsto no Art. 342 do CP possui uma causa de extinção da punibilidade, no entanto é necessário atentar o momento e o processo:

    a) Momento - Até a prolação da sentença

    b) Processo - A Sentença é relacionada ao processo em que foi prestado o falso testemunha ou falsa perícia - Cuidado com questões que tentam afirmar que é possível a retratação até a prolação do processo decorrente do crime de Falso Testemunho ou Falsa perícia.

    Obs1 - A Justiça Federal não possui competência criminal, portanto, o crime de falso testemunho ou falsa perícia cometida no âmbito da justiça do trabalho é competência da Justiça Federal.

    Obs2 - Confissão no âmbito do Tribunal do Juri deve ser até o momento do julgamento pelos jurados na sala secreta pois é nesse momento que ocorre a decisão de mérito.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Camila Coviello O roubo majorado por arma de fogo NÃO É HEDIONDO. Apenas o roubo seguido de morte é hediondo (latrocínio),

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 12 meses, desde que o agente seja reincidente.

    PRIMÁRIO: pena de até 5 meses. (art. 28, §3º)

    REINCIDENTE: pena de até 10 meses. (art. 28, §4º)

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • crimes hediondos: 

    o homicídio qualificado

    crimes de extermínio

    latrocínio

    extorsão qualificada pela morte

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    estupro

    epidemia com resultado de morte

    falsificação

    corrupção

    adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    genocídio. 

    tráfico ilícito de entorpecentes

    tortura

    terrorismo.

  • Questão Desatualizada, de acordo com a nova reforma do pacote anti-crimes, o roubo com o emprego de arma de fogo passou a ser considerado hediondo, tornando a alternativa C correta também.

  • Novas Alterações quanto aos Crimes Hediondos. Roubo....

  • Corretas alternativas C e D.

  • Pessoal não se engane com essa questão, pois está desatualizada, o site deveria retirar para não confundir os estudantes

    Com o pacote Anticrime o roubo com emprego de arma de fogo passou a ser considerado hediondo, não importando se a arma é de uso permitido ou restrito.

    Portanto essa questão agora tem duas respostas corretas, letra C e D.

  • Pessoal não se enganem com esta questão, de acordo com pacote anticrime o roubo com emprego de arma de fogo permitido ou proibido é considerado crime hediondo.

    O site deveria retirar essa questão para não prejudicar estudantes, principalmente os iniciantes.

  • Pessoal não se enganem com esta questão, de acordo com pacote anticrime o roubo com emprego de arma de fogo permitido ou proibido é considerado crime hediondo.

    O site deveria retirar essa questão para não prejudicar estudantes, principalmente os iniciantes.

  • Questão desatualizada!

    Com as alterações do Pacote Anticrime, o roubo passou a ser considerado hediondo nas seguintes hipóteses:

    a) Circunstanciado pela restrição da Liberdade da Vítima;

    b) Qualificado em razão do resultado lesão corporal grave ou morte;

    c) Circunstanciado pelo uso de arma de fogo ou arma de fogo de uso proibido ou restrito.

  • As corretas:

    A) Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 10 meses se reincidente.

    B) A Lei nº 13.869 de 2019, prevê a possibilidade de aplicação de pena de multa para aquele que pratica conduta tipificada como abuso de autoridade.

    C) Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.

    D) Segundo o disposto na Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária as condutas de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

    E) Nos termos do que dispõe o Código Penal, o agente que praticar o delito de falsa perícia deixará de ser punido se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, retratar-se ou declarar a verdade.

  • Novos crimes considerados HEDIONDOS após o pacote anticrime:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    VII - epidemia com resultado morte

  • ESTÁ DESATUALIZADA.