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A construção do conhecimento na área do Serviço Social acerca de uma situação processual acontece geralmente por meio do estudo social. No meio Judiciário, o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão judicial, pode ser denominado perícia social, isto é, o juiz solicita e nomeia um perito, que é um profissional com conhecimento especializado na área – nesse caso, graduado em Serviço Social – para a realização da perícia social, de maneira a contribuir como suporte à decisão que irá tomar. O profissional poderá registrar esse conhecimento por meio de alguns documentos, entre eles, a informação técnica, o relatório, o laudo e o parecer.
Fonte: Instruções sociais de processos, sentenças e decisões.
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É função do estudo social emitir parecer à autoridade solicitante.
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Operacionalmente, os estudos socioeconômicos/estudo social podem ser definidos como o processo de conhecimento, análise e interpretação de uma determinada situação social. Sua finalidade imediata é a emissão de um parecer – formalizado ou não – sobre tal situação, do qual o sujeito demandante da ação/usuário depende para acessar benefícios, serviços e/ou resolver litígios.
No campo sociojurídico, os estudos sociais são a base para emissão de pareceres e laudos, que inclusive têm valor de prova nos processos judiciais, Eles visam a contribuir, nas palavras de Fávero (2004, p. 42), para a “justa aplicação da lei”.