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ID
2930545
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 8.662 de 1993 que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil enfatiza as atribuições privativas ao profissional no que diz respeito à realização de estudos sociais, de perícias e de laudos, especificamente no que tange às questões relacionadas à profissão, tratando da atuação do(a) Assistente Social no contexto sociojurídico. O estudo social se configura em uma das principais ferramentas de fundamentação para a intervenção profissional. Quanto à função do estudo social no contexto sociojurídico, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A construção do conhecimento na área do Serviço Social acerca de uma situação processual acontece geralmente por meio do estudo social. No meio Judiciário, o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão judicial, pode ser denominado perícia social, isto é, o juiz solicita e nomeia um perito, que é um profissional com conhecimento especializado na área – nesse caso, graduado em Serviço Social – para a realização da perícia social, de maneira a contribuir como suporte à decisão que irá tomar. O profissional poderá registrar esse conhecimento por meio de alguns documentos, entre eles, a informação técnica, o relatório, o laudo e o parecer.

    Fonte: Instruções sociais de processos, sentenças e decisões.

  • É função do estudo social emitir parecer à autoridade solicitante.

  • Operacionalmente, os estudos socioeconômicos/estudo social podem ser definidos como o processo de conhecimento, análise e interpretação de uma determinada situação social. Sua finalidade imediata é a emissão de um parecer – formalizado ou não – sobre tal situação, do qual o sujeito demandante da ação/usuário depende para acessar benefícios, serviços e/ou resolver litígios.

    No campo sociojurídico, os estudos sociais são a base para emissão de pareceres e laudos, que inclusive têm valor de prova nos processos judiciais, Eles visam a contribuir, nas palavras de Fávero (2004, p. 42), para a “justa aplicação da lei”.