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Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.
Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.
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“A classificação sob o prisma histórico diz respeito às várias fases evolutivas desta ciência, que a divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica. A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça. A Medicina Legal Legislativa contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins. A Medicina Legal Doutrinária, de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal. E a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Falou em Ética e Moral vai em filosófica
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FILOSÓFICA. É só respirar e lembrar onde se estuda a Ética x Moral?????...rsrsrs
Ajuda a lembrar!
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LETRA D
EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO
---> PERICIAL
---> LEGISLATIVA
---> DOUTRINÁRIA
---> FILOSÓFICA: Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.
p.28, PALERMO FERREIRA. 2019
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Para complementar os conceitos que faltaram:
- Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
- Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.
- A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.
- Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.
- Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo: trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).
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GABARITO D
Ponto de vista Histórico: diz respeito às fases evolutivas desta ciência, e se divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica;
Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal;
Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.
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- Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, está voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
- Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.
- A Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis onde se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.
- Medicina Legal Filosófica: mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e à Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina.
- Medicina Legal Judiciária: não se econtra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo: trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).
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EVOLUÇÃO DA MEDICINA LEGAL NO CONTEXTO HISTÓRICO
Medicina Legal Pericial -também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária, é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça
Medicina Legal Legislativa - contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.
Medicina Legal Doutrinária- de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal
Medicina Legal Filosófica - mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.
OBS: Medicina Legal Judiciária: não se encontra nesse enfoque histórico. Mas sim, em conceito amplo: trata dos assuntos gerais relacionados ao Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual; inclui vários capítulos: Introdução e Criminalísticas Médico-Legal, Medicina Legal Sexológica, Medicina Legal Traumatológica e Tanatológica, Medicina Legal Psiquiátrica (incluindo a Psicologia Forense).
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Sob o enfoque doutrinário temos a Medicina Legal Filosófica, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.
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Ética e moral está atrelada ao campo da filosofia, bem como bioética
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Segundo Genival Veloso de França: "É a Medicina Legal Filosófica, mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal”. Na obra "Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 33 e 34."
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GAB D- Medicina Legal Filosófica → mais recente, discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médicolegal.
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Medicina Legal Pericial: voltada para os interesses legispericiais da administração jurídica.
Medicina Legal Legislativa: contribui na elaboração e revisão das leis
Medicina Legal Doutrinária: discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos
Medicina Legal Filosófica: discuti aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica
Medicina Legal Judiciária: concentra-se nos assuntos gerais relacionados a Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual;
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MEDICINA LEGAL FILOSÓFICA- Mais recente,discute os assuntos ligados a ética, à moral e a bioética médica no exercício ou em face do exercício da medicina.
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CLASSIFICAÇÃO MEDICINA LEGAL
~> Histórica: diz respeito às fases evolutivas da medicina legal (traz 4
fases)
i- pericial/administrativa: a mais rudimentar, a que existe para resolver o problema, é a parte operacional da medicina legal
ii - legislativa: é utilizada para elaborar as leis
iii - doutrinária: a que discute as leis/ interpreta as leis da área médica
iv - filosófica: Ética, à Moral e à Bioética Médica em face do exercício da Medicina
~> Profissional: pode ser realizada dentro de outros institutos, ex: criminalística, institutos de identificação (antropologia forense), instituto de medicina legal
~> Doutrinária: diz respeito ao campo do direito associado à medicina legal
~> Didática: divide em Medicina Legal Geral(voltada para o médico) e Especial (voltada para os outros)
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Do ponto de vista histórico, a Medicina Legal divide-se em 4 ângulos: PERICIAL, LEGISLATIVA, DOUTRINÁRIA E FILOSÓFICA.
A Medicina Legal Pericial é a forma mais antiga da ML,está diretamente voltada aos interesses periciais da Justiça.
A Medicina Legal Legislativa contribui para elaboração e revisão de leis que disciplinem os fatos e o exercício das ciências biológicas.
A Medicina Legal Doutrinária consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal.
A Medicina Legal Filosófica trata-se da fase mais recente da ML, debatendo aspectos ligados à ética e a moral da disciplina.
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DIVISÃO DA MEDICINA LEGAL (ou ÂNGULOS, segundo Genival França)
1. ÂNGULO HISTÓRICO: Faz referência à evolução da Medicina Legal no contexto científico. Divide-se em:
- Pericial: forma mais antiga. Está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça;
- Legislativa: esta fase contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas;
- Doutrinária: consiste na discussão dos diversos elementos que sustentam alguns institutos jurídicos onde é necessário o conhecimento médico-legal;
- Filosófica: fase mais recente. Discute aspectos ligados à ética, à moral e bioética médica.
2. ÂNGULO PROFISSIONAL: O ramo profissional da Medicina Legal busca entender como se exerce a medicina legal na prática. Há subdivisões como a medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.
3. ÂNGULO DOUTRINÁRIO: Este ramo tem por objetivo definir as especificidades de cada ramo do direito (medicina legal penal, civil, trabalhista).
4. ÂNGULO DIDÁTICO: O ramo didático trata a maneira pela qual a Medicina Legal é estudada, as subdivisões a serem exploradas nesta disciplina. Desse ponto de vista didático tradicional, a Medicina Legal pode ser dividida em Geral e Especial:
- MEDICINA LEGAL GERAL: são estudados os DEveres e as Obrigações dos médicos (DEONTOLOGIA- ex: ética médica, dever de sigilo) e os DIreitos dos médicos (DICEOLOGIA - ex: honorários, objeção de consciência, autonomia profissional).
- MEDICINA LEGAL ESPECIAL: são estudados os ramos mais específicos da disciplina: Antropologia forense, Traumatologia forense, Sexologia forense, Tanatologia forense, Toxicologia forense, Asfixiologia forense, Psicologia e psiquiatria forense, Medicina Legal desportiva, Criminalística, Criminologia, Infortunística, Genética médico-legal, Vitimologia, Policiologia Científica
FONTE: Fran QC
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Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.
GAB D
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GABV D
CLASSIFICAÇÃO DAS FASES DA MEDICINA LEGAL
A Medicina Legal Pericial, também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnica Pericial Forense ou Medicina Legal Judiciária:
é a sua forma mais anterior e está voltada aos interesses legispericiais da administração da Justiça.
A Medicina Legal Legislativa:
contribui na elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados às ciências biológicas ou afins.
A Medicina Legal Doutrinária:
de caráter mais refinado e cultuado por alguns, contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico-legal.
a Medicina Legal Filosófica:
discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina ou tenta explicar, por meio de ensaios epistemológicos, o agir e o pensar médico-legal.
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GABARITO D
a) Errada. Mais antiga, a Medicina Legal Pericial destina-se aos interesses da administração da justiça.
b) Errada. A Medicina Legal Legislativa refere-se à etapa de elaboração e revisão de leis com conteúdo médico-legal.
c) Errada. A Medicina Legal Doutrinária cuida da discussão dos variados elementos que embasam os institutos jurídicos.
d) Certa. A Medicina Legal Filosófica discute aspectos ligados à ética, a moral e bioética médica no exercício da medicina.
e) Errada. A Medicina Legal Judiciária, refere-se ao gênero do qual compõe as espécies de áreas da Medicina Legal, como a Sexologia, Tanatologia, Traumatologia etc.
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Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal.
Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.
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GABARITO - D
Genival Veloso França, classifica a Medicina Legal como histórica, profissional, doutrinária e didática (p. 52).
- HISTÓRICA:
- Refere-se às fases evolutivas da ciência em questão, tais como Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica.
2. PROFISSIONAL
- A forma como a atividade é praticada, dividindo-se em Medicina Legal Pericial e Antropologia Médico-Legal.
3. DOUTRINÁRIA
- Quando envolver interesse ao Direito, varia conforme o ramo positivado, tal como Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Trabalhista e Medicina Legal Administrativa.
4. DIDÁTICA
- Leva em conta a Medicina Legal Geral, relativos à Diceologia e Deontologia (direitos e deveres profissionais, respectivamente) e Medicinal Legal Especial (antropologia médico-legal, traumatologia médico-legal, sexologia médico-legal, toxicologia médico-legal, psicologia e psiquiatria médico-legais; criminologia, vitimologia, criminalística, etc.; essa subdivisão é abrangida em outras, motivo pelo qual, quando abordadas, será melhor explorada).
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No que diz respeito a questão:
significado da divisão histórica, em que:
1. Medicina Legal Pericial: forma mais antiga, destinava-se aos interesses da administração da justiça;
2. Medicina Legal Profissional: fase subsequente, nela houve a elaboração e revisão da legislação que versava sobre fatos relativos às ciências médico-biológicas;
3. Medicina Legal Legislativa: fase mais madura da ciência em estudo, é marcada pela incorporação à legislação, de modo orgânico, dos conhecimentos médico-legais; e
4. Medicina Legal Filosófica: fase mais recente, debate sobre aspectos morais, éticos e bioéticos das ciências médicas.