SóProvas


ID
2930671
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com Espindula (2009), “O laudo pericial é uma peça técnica-formal, por meio do qual é apresentado o resultado de uma perícia, [...], feito por peritos”. Referente às partes desse documento, considerado um relatório médico-legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O relatório possui as seguintes partes (França, 2001):

    ''Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia e títulos, nomes e residências dos peritos. Qualificação do examinado.

    Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.

    Histórico: registro dos fatos que motivaram a requisição da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, devendo ser creditada ao periciando essa parte do laudo, descrevendo o que foi dito pelo mesmo.

    Descrição: parte mais importante do relatório, devendo expor nela todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre ela e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar claramente tudo o que foi descrito.

    Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais e sim citar autoridades recomendadas sobre o assunto.

    Conclusão: síntese diagnóstica disposta em ordem e de forma clara após a descrição e discussão.

    Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando. Pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção” ou “pode resultar” ou “aguardar evolução”.

  • DESCRIÇÃO NÃO HÁ NO PARECER!!!!!

  • GABARITO C

    RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica; integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

    Partes de um relatório:

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    bons estudos

  • Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados

    Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

  • Achados subjetivos também constam na descrição???

  • “O relatório é constituído das partes descritas a seguir. ▶ Preâmbulo. Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. ▶ Quesitos. Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. (...)▶ Histórico. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.(...) ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) ▶ Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. ▶ Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. ▶ Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.90 a 93

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo – hora, data e local de realização do exame;

                                                                ii.     Quesitos – questionamentos sobre fatos relevantes;

                                                              iii.     Histórico – fatos mais importantes que deram origem à requisição;

                                                              iv.     Descrição – parte mais importante do relatório (visum et repertum/examinar minuciosamente);

                                                                v.     Discussão – discute-se todas as hipóteses da discrição;

                                                              vi.     Conclusão – síntese da descrição com a discussão.;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos – respostas objetivas e concisas aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura – do (s) perito (s) responsável.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • visum et repertum + importante= descrição

    disscussão é quando o perito dispõe de uma analise técnica da literatura conjuntamente com o conjunto pericial encontrado e relatado pela suposta vítima.

  • Essa questão está errada, colocar achados subjetivos na descrição é risível.

  • Descrição= é a parte mais importante no relatório!!!

    Não há no parecer médico!

  • Achados subjetivos? Sério? Ok.

  •  

    c

    Descrição: é a parte essencial e mais importante do relatório, no qual se deve incluir todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.

  • "Achados Subjetivos" na descrição? Brincadeira! No máximo na discussão ou quando quando do parecer médico-legal.

  • alguém me explica o porque dos achados subjetivo está correto na c?

  • Achados subjetivos viola de morte o principio da objetividade e imparcialidade pericial . So Jesus na causa msm ...

  • Subjetivo? Ta de sacanagem..... DESCRIÇÃO É OBJETIVA!!!!!!!!!!!!!!

    Não usem de base esta questão, quem errou não esta estudando de maneira errada.

  • "Todavia, tanto na peritia percipiendi como na deducendi existe o que se chama de parte objecti e

    parte subjecti. A parte objetiva é aquela representada pelas alterações ou perturbações encontradas

    nas lesões. Estas, é claro, como estão baseadas em elementos palpáveis ou mensuráveis, vistos por

    todos, não podem mudar. Essa parte é realçada na descrição. No entanto, a avaliação dos elementos

    da parte objecti pode levar, no seu conjunto, a raciocínios divergentes e contraditórios, como, por

    exemplo, em se determinar a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), e onde

    possam surgir conceitos e teorias discordantes. Essa parte subjecti é sempre valorizada na

    discussão." França 10º ed.

  • REsposta: Alínea "C"

    O relatório médico legal é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica e ainda divide-se em sete partes. Para gravá-las, há o método mnemônico “Poxa Que História DuDuCaRalho”. Sendo assim, são elas:

    1.     Preâmbulo à informações iniciais (introdução), como os nomes do instituto responsável e do seu diretor responsável, a designação do diretor para o respectivo perito que realizará o exame, e de qual órgão foi emanada a requisição ora em análise. Contém a hora, data e o local.

    2.     Quesitos àsão perguntas cuja finalidade é a elucidação de fatos relevantes que deram origem a investigação/processo, tais como se houve morte ou lesão; se a vítima é virgem; qual a ação ou o instrumento que causou a morte ou lesão; se houve emprego de fogo, veneno ou outro meio cruel no cometimento do crime; dentre outras. No foro penal, são padronizados e têm o fim de caracterizar os elementos de um fato típico. Podem ser quesitos oficiais, se assinalados antecipadamente nos formulários oficiais presentes nas instituições de polícia técnico-científica, ou quesitos suplementares/especiais se propostos pelas partes até o momento da diligência.

    3.     Histórico (também chamados de comemorativos) à histórico dos fatos pela vítima se ela estiver viva, ou pela pessoa que foi prestar a notícia crime na delegacia, por exemplo. Essa parte reproduzirá o termo de declaração formulado na delegacia. Aqui está contido o registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição.

    4.     Descrição (parte mais importante) à o perito-legista trabalha com a técnica do visum et repertum, que consiste em visualizar e descrever/fazer referência ao que fora observado, como equimoses, escoriações, lesões de entrada por projetil de arma de fogo, etc. Não há valoração subjetiva, sobretudo quanto ao dolo (elemento subjetivo do tipo), mas tão somente uma análise objetiva quanto as lesões e alterações do corpo em análise.

    5.     Discussão à em situações mais complexas, alguns peritos podem se reunir no intuito de debater a possível causa do crime, utilizando os seus respectivos conhecimentos. É destinada a serem discutidas todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição.

    6.     Conclusão à feita toda a análise necessária e debatidos os pontos duvidosos, o perito formulará a sua conclusão sobre o que fora periciado referente ao crime investigado. É a síntese da parte descritiva com a de discussão.

    7.     Respostas aos quesitos à resposta dos quesitos inicialmente descritos no laudo pericial, assinando e finalizando o laudo. Respostas objetivas e concisas: SIM, NÃO E PREJUDICADO.

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida em relação aos "achados subjetivos", porquanto uma das características do ver e reportar é exatamente a objetividade. Se alguém puder esclarecer, ficaria muito grato.

    Bons estudos.

    Avante!!

  • O relatório possui as seguintes partes (Neusa Bittar):

    Preambulo: introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que os designou, do examinado, além de local, data, hora e tipo de perícia.

    Quesitos: são perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais, padronizadas em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado, que serão respondidas de forma afirmativa ou negativa pelo perito, objetivamente

    Histórico: breve relato dos fatos ocorridos por informação da vítima ou do indiciado, quando também alvo da perícia, ou dos dados transcritos da guia de remoção do cadáver e das suspeitas que pairam sobre o caso.

    Descrição: é a principal parte do laudo, em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame.

    Discussão: as lesões encontradas e descritas são analisadas cientificamente e comparadas com dados do histórico, dando origem à formulação de hipóteses a respeito da mecânica do crime.

    Conclusão: é a tomada de postura quanto à concorrência ou não do fato, baseada no confronto dos dados do histórico e do exame realizado, de forma concisa e clara, com deduções afirmativas, negativas ou impossibilidade de firmar uma posição se houver dúvida.

    Resposta aos quesitos: tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico, sem deixar margem para dúvidas, devendo o perito responder de forma sucinta e objetiva, inclusive alegando, na falta de elementos significantes e conclusivos, que o quesito está prejudicado.

  • GAB C- RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    É a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária. 

    Quando ditado a um escrivão durante o exame, chama-se AUTO

    Se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de LAUDO.

    Pode ser dividido em 7 partes:

    1.      Preâmbulo

    2.      Quesitos

    3.      Histórico

    4.      Descrição

    5.      Discussão

    6.      Conclusão e

    7.      Resposta aos quesitos.

    PREÂMBULO

    É uma espécie de introdução na qual constam:

    A qualificação da autoridade solicitante

    A qualificação do perito

    A qualificação do examinado

    O local onde é feito o exame

    A data e a hora

    O tipo de perícia a ser feita

    QUESITOS

    São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. Não existem quesitos oficiais no foro cível.

    HISTÓRICO

    É a contrapartida médico-legal da anamnese do exame clinico comum. Pode ser fornecido pelo próprio periciando ou nas autopsias.

    Em se tratando de autopsia, é preciso não esquecer que os dados da guia de remoção cadavérica devem ser transcritos, não endossados.

    DESCRIÇÃO

    É a parte mais importante do relatório médico-legal. Não pode ser refeita com a mesma riqueza de detalhes em um exame ulterior. A evolução das lesões pelo processo inflamatório e/ou cicatrização faz com que os aspectos se modifiquem. Nas lesões em cadáveres, os processos de decomposição alteram seu aspecto. Assim, o melhor momento para a boa descrição é o primeiro exame.

    É de boa norma não diagnosticar durante a descrição.

    DISCUSSÃO

    Se não houver contradições aparentes, pode não ser necessária. Contudo, quando surge alguma discrepância é imperiosa. Nesses casos, os achados têm que ser analisados sob novos ângulos, tentando encontrar uma explicação para as diferenças. Podem ser formuladas hipóteses diferentes, por vezes envolvendo a necessidade de estudos mais detalhados e exames complementares.

    CONCLUSÃO

    Terminadas a descrição e a discussão, se houver, o perito assume uma posição quanto à ocorrência, ou não, do fato com base nas informações do histórico, nos achados do exame objetivo e no seu confronto.

    As conclusões podem ser afirmativas ou negativas.

    RESPOSTA AOS QUESITOS

    Em caso de duvida, os peritos devem responder que não têm dados para esclarecê-la.

    Terminado o relatório, o perito deve assiná-lo. A data do exame pode constar do preâmbulo, estar no inicio da descrição, ou ser colocada antes das assinaturas finais.

    PRE QUE HIS DES DIN CO RE

  • DESCRIÇÃO é a parte mais importante. Detalhamento do que foi constatado

    Discussão. Cabe aqui alguma subjetividade por parte dos peritos

  • ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim.

  • Descrição SUBJETIVA???

  • Gabarito C.

    A letra C está errada, mas é a mais certa.

    Li muitos comentários tecnicistas reclamando da questão, com razão, porém devem observar que vocês precisam acertar a questão, com certeza não é a primeira vez que vocês se deparam com questões mal formuladas, intencionalmente, que pedem a acertiva mais correta.

    Abraços!

  • Relatório: é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica, de modo a responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária. Se for realizado após as investigações dos peritos, é chamado de laudo; se for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de auto 

    OBS¹: São partes de um relatório: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos, assinatura. (Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re) 

     OBS²: descrição é a parte mais importante do relatório. 

  •    Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

    1.   Preambulo;

    2.   Quesitos;

    3.   Histórico;

    4.   Descrição;

    5.   Discussão;

    6.   Conclusão;

    7.   Resposta aos quesitos;

    8.   Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

  • Aprendi que não existe subjetividade em um laudo médico legal e acabei errando.

  • Errei porque não entendi essa parte da alternativa C: ''...achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.''

    Isso dá a entender que a descrição comporta análise subjetiva por parte do perito, mas não faz o menor sentido, justamente, porque trata-se de uma descrição! Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.

  • Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                  i.     Preambulo; é o cabeçalho do relatório

                                 ii.     Quesitos; perguntas sobre o caso

                                iii.     Histórico; registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.

                                iv.     Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;

                                 v.     Discussão; há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

                                vi.     Conclusão; é a conclusão final sobre os fatos analisados

                               vii.     Resposta aos quesitos;

                              viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                 x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

  • O que seria um achado subjetivo?
  •  É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. (elemento subjetivo) Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) França decima Ed.pg32.

    Novamente; O que seria um achado subjetivo? O famoso depende, é claro.

  • PRE âmbulo

    QUE sitos

    HIS tórico

    DE scrição

    DI scussão

    CO nclusão

    PRE.QUE.HIS.DE.DI.CO

  • achado subjetivo?

  • "...Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. " O que seriam achados subjetivos? Isso não sairia da competência da descrição em um laudo?

  • GABARITO LETRA C

    Quais são as partes do relatório?

    DOCUMENTO MEDICO LEGAL

    1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.

    2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares. 3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial. 

    4. Descrição (visum et repertum) – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.

    5. Discussão Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.

    6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.

     7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    OBS: Lembrando que a descrição é o único elemento que está no relatório médico-legal, porém não se encontra no Parecer.

  • Já vi algumas questões com essa parte de "subjetividade" no laudo. Tratando-se de questões, é bom ter em mente que a perícia possui uma parte objetiva e uma subjetiva. Portanto quando bater o olho em uma alternativa com "subjetividade" no laudo, não excluir ela de imediato mas analisar também o resto.

    Parte Objetiva: relacionada às alterações visíveis encontradas e serão destacadas na "descrição".

    Parte subjetiva - valoração da parte objetiva. 

    Vale lembrar que segundo Espíndula, a subjetividade do perito no laudo não se trata de opinião pessoal, mas de opinião pericial, diferem pois a última é baseada puramente nas leis naturais, parâmetros técnico-científicos.

  • Complicado... PARA MIM, TODAS ESTÃO ERRADAS. A mais certa realmente é a letra C, mesmo assim veja essa outra afirmando como errada sobre subjetivismo:

    (2015 – FUNIVERSA – PC-DF - Perito Médico Legista) Quanto ao laudo médico-legal, é correto afirmar que:

    a) é um esclarecimento prestado em consequência de dúvidas, fatos controversos e omissões de ordem técnica em uma interpretação pericial dos vestígios deixados por uma infração penal. ERRADA

    b) são partes integrantes de um laudo: preâmbulo, histórico, descrição, relatório, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. ERRADA

    c) clareza, fidelidade, totalidade e ilustrações são características que configuram qualidade ao laudo e o tornam compreensível e útil para quem o acessar. CORRETA

    d) auto é um tipo de laudo que se caracteriza por ser ditado a um escrivão, tendo por exemplos a ata de embalsamamento e a ata de exumaçãoERRADA

    e) a discussão é a parte integrante de um laudo médico-legal que comporta, com todos os detalhes, os achados objetivos e subjetivos dos exames realizadosERRADA

  • QC deixando muito a desejar nos comentários dos professores de medicina legal...