SóProvas


ID
2930674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos documentos médico-legais.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E- Documento utilizado para dirimir divergências na interpretação de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Geralmente, é um documento particular solicitado pela parte. Possui valor de prova técnica, a ser estimada de maneira relativa pelo juiz. Logo, é usado:

    •                   Quando há divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, ou

    •                   Quando esses querem solicitar esclarecimentos mais aprofundados a uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável, ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

    É um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.

    #ATENÇÃO!! Este documento é constituído de todas as partes do Relatório, EXCETO A DESCRIÇÃO (visum et repertum). Ou seja, não possui exame médico.

    ATESTADO MÉDICO

    É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências.

    Podem ser:

    ·        Oficiosos

    ·        Administrativos ou

    ·        Judiciários.

    Oficiosos são os atestados solicitados por quaisquer pessoas a cujo interesse atendem. Visam unicamente ao interesse privado. São por exemplo, os atestados de saúde para admissão, etc.

    Os administrativos são os exigidos pelas autoridades administrativas. São dessa categoria os que os empregados públicos são obrigados a apresentar quando solicitam licenta ou requerem a aposentadoria, atestados de vacinação ou atestads de sanidade física e mental para admissão em escolas e repartição pública.

    Judiciários são os atestados requisitados por juiz. O exemplo mais comum são aqueles com que os jurados justificam suas faltas ao tribunal do júri. Só os atestados que interessam à justiça constituem documentos médico-legais.

    A declaração do diagnostico no corpo do atestado só é permitida em casos de dever legal, justa causa, ou por autorização expressa do paciente.

  • a) Atestados oficiosos compreendem todos os documentos emitidos por um órgão oficial.

    Atestado oficioso são os emitidos a pedido do particular.

    b) O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório.

    O parecer médico-legal não possui todas as partes do relatório, já que nele não existe a Descrição.

    c) O parecer não é uma peça técnica-científica.

    O parecer é uma peça técnica-científica onde solicita-se esclarecimentos mais aprofundados , normalmente por perito ou professor de competência inquestionável e conhecimento reconhecido no assunto.

    d) Atestados administrativos são os produzidos por interesse da justiça.

     Os atestados administrativos são pedidos pela administração pública.

     

    e) O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo.

    GABARITO.

  • GABARITO E

    Pessoal, o PARECER TÉCNICO é mais restrito que o relatório pelo fato daquele não possuir o exame médico feito no corpo de delito. Logo, esse parecer será em cima de um perícia JÁ REALIZADA.

    PARECER é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.

    ____________________________________________________________________________________

    ATESTADOS: são documentos particulares, sem exigência de compromisso formal, devendo ser cedido por médico que esteja no exercício regular da medicina;

    ------> ADMINISTRATIVO: quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público; ex.: atesto requerido para fins de ingresso em concurso público.

    -------> JUDICIAIS: quando for por solicitação da administração da justiça; ex.: quando os jurados justificam suas faltas no Tribunal do Júri.

    -------> OFICIOSOS: dados no interesse das pessoas física ou jurídica; ex.: para justificar a ausência de aulas.

    bons estudos

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATESTADOS (quanto à finalidade - o mais importante):

    Judiciário: quando a justiça solicita o atestado.

    Administrativo: quando o serviço público o solicita.

    Oficioso: finalidade diversa da judiciária e administrativa; p. ex.: para fins estudantis.

    Obs.: há outras classificações como:

    quanto à origem:

    oficial: emitido pela repartição pública.

    oficioso: emitido por particular.

    • quanto ao conteúdo:

    verdadeiro: informações verdadeiras.

    falso: aquele que contém informações dolosamente falsas.

    Fonte: Carlos Palhares, Gran Cursos

  • PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos (solicitados por particular), administrativos (solicitados pela administração pública) e judiciários (solicitados pela justiça).

    O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. Os documentos que podem interessar a justiça, são: As notificações, os atestados, os prontuários, os relatórios eos pareceres.

    Os atestados podem ser: Administrativos- Quando serve o interesse do serviço ou do servidor público; Judiciário- Solicitação da administração da justiça; Oficioso- Dado no interesse das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, dado nas ausências em aula também.

  • GABARITO E

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descriçãovisum et repertum/examinar minuciosamente;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Parecer médico legal= não tem a parte da descrição

  • O parecer é o relato feito com base nas informações contidas no laudo, ou seja, quem o elabora se vale de informações recebidas, em regra contrapondo o laudo pericial. Para alguns ele sequer recebe o nome de perícia.

  • O parecer é uma peça técnica-científica onde solicita-se esclarecimentos mais aprofundados (responder questionamentos ou dirimir dúvidas). Os parecerem devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da descrição, pois já não está mais diante do corpo ou do cadáver para a análise específica.

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS...

    A. Atestados oficiosos compreendem os documentos emitidos na atividade privada.

    B. O parecer médico-legal é constituído de respostas à consulta de questões de interesse público, reforçando ou contradizendo um laudo.

    C. O parecer é uma peça técnica-científica.

    D. Atestados administrativos são os produzidos por interesse dos serviços públicos.

    E. O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo. (CORRETO)

  • O Relatório médico-legal é um documento mais elaborado sobre uma perícia, podendo ser na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação . Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

  • Resposta: Alínea "E" Parecer médico-legalà resposta técnica dada às consultas médico-legais; é o documento elaborado por uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida acerca de divergências importantes constantes na consulta médico-legal. Pode ser requerido quando uma consulta médico-legal envolver divergências importantes quanto à interpretação dos elementos achados numa perícia, impedindo uma orientação correta dos julgadores. Assim sendo estes, ou qualquer das partes interessadas, poderá solicitar novos esclarecimentos a uma instituição ou a um novo perito.

    ·        A consulta médico-legal vai ensejar um parecer médico-legal.

    ·        É um documento muito semelhante a um laudo pericial. Entretanto, não tem a 4ª fase da descrição ou visum et repertumexame indireto. Exemplo: não há como avaliar uma possível equimose se transcorrido um ano já da morte da vítima

    ·        São quatro fases no parecer: preâmbulo + exposição + discussão + conclusão (inexiste a fase da descrição). A ETAPA MAIS IMPORTANTE É A DISCUSSÃO, haja vista que nela podem surgir diferentes conclusões.

    ·        Por ser um exame indireto, não há exame direto do corpo de delito.

    ·        O parecer pode ser feito por peritos ou por assistentes técnicos: no parecer surgem as respostas frente às consultas (quesitos) formuladas.

    ·        O preâmbulo é onde ficam as qualificações das autoridades que fazem a consulta e a do parecerista.

    ·        A exposição compreende: o motivo da consulta, os quesitos formulados e o histórico do caso a ser analisado.

    ·        É na discussão que o parecerista demonstra seu poder de argumentação. Não há, como no relatório, o dever cívico de servir à justiça.

    ·        A conclusão deve sintetizar os pontos relevantes da discussão de modo claro e sucinto.

  • O parecer não tem a DESCRIÇÃO (por isso é mais restrito que o laudo).

  • ATESTADO

    ATESTADO É UM DOCUMENTO PARTICULAR de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas possíveis consequências, normalmente feita a pedido do paciente ou responsável. Documento que poderá ser elaborado por QUALQUER MÉDICO.

    Quanto à finalidade os atestados podem ser Administrativos, Judiciários ou Oficiosos.

    Administrativos: quando servem ao interesse do servidor ou do serviço público.

    Judiciário: quando é formulado em razão de solicitação da Justiça.

    Oficiosos: quando emitido no interesse de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de Direito Privado. (considerado o mais simples dos atestados).

  • O relatório médico divide-se em laudo e auto; o parecer médico é uma resposta a consulta formulada pelas partes quando o relatório suscitar dúvida; ele é elaborado por perito especialista ou por um grupo de peritos sobre perícia já realizada, resolvendo apenas os pontos divergentes.

  • GABARITO: E

    (A) Errado. Atestados oficiosos são os emitidos a pedido do particular.

    (B) Errado. No parecer médico-legal não há a parte da descrição.

    (C) Errado. O parecer é documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas.

    (D) Errado. Os atestados administrativos são os que servem ao interesse do serviço ou do servidor público.

    (E) Correto. O parecer técnico é mais restrito que o relatório pelo fato daquele não possuir a descrição. Logo, esse parecer será baseado numa perícia já realizada.

  • GAB E

    A Atestados oficiosos compreendem todos os documentos emitidos por um órgão oficial.

    ATESTADOS OFICIOSOS SÃO EMITIDOS POR PARTICULARES

    B O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório.

    O PARECER NÃO TEM A PARTE DA DESCRIÇÃO

    C O parecer não é uma peça técnica-científica.

    O PARECER MÉDICO É UM TIPO DE DOCUMENTO MÉDICO LEGAL QUE CONSISTE EM RESPOSTAS TÉCNICAS FORNECIDAS ÀS CONSULTAS MÉDICO- LEGAIS

    D Atestados administrativos são os produzidos por interesse da justiça.

    ATESTADOS ADMINISTRATIVOS SÃO EMITIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    E O parecer técnico tem uma abrangência mais restrita que o laudo.

    GABARITO

    O PARECER É UM DOCUMENTO QUE VAI FORNECER RESPOSTAS AO PACIENTE, O LAUDO JÁ É UM DOCUMENTO QUE VAI DESCREVER ELEMENTOS ENCONTRADOS NOS EXAMES.

    OBS: O PARECER NÃO TEM A PARTE DA DESCRIÇÃO, O LAUDO É FEITO ATRAVÉS DO RELATÓRIO, QUE POSSUI A DESCRIÇÃO, DESCREVENDO SOBRE RESULTADOS ACHADOS NOS EXAMES, POR ISSO EXISTE MAIS A RESTRIÇÃO DO PARECER SOBRE O LAUDO.

    VAMOS DE EXEMPLOS

    O PARECER É MAIS ÍNTIMO= UM PACIENTE PERGUNTA AO MÉDICO UMA DÚVIDA SOBRE O EXAME, O MÉDICO VAIE FORNECE UMA RESPOSTA TÉCNICA SOBRE O EXAME.

    O LAUDO É MAIS PÚBLICO= O PERITO REALIZA A PERÍCIA SOBRE UM CRIME E DESCREVE TODOS VESTÍGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL DO CRIME.

    OBSERVARAM QUE O PARECER É MAIS RESTRITO? UM ABRAÇO, ESPERO TER AJUDADO!!! ANALISEI DESSA FORMA E DEU CERTO.

  • Com toda certeza o subjetivo deve ser descrito. Sem dúvidas, aquilo que não se pode afirmar, no entanto existe possibilidade de ter sentido para uma possível descoberta ou conclusão. Pq deviria ser negligenciado ? Quando se trata de perícia, tudo é possível.