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LETRA B: o estudo do estado anterior da vítima à ofensa recebida é importante na avaliação do dano corporal.
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A. NÃO há necessidade que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.
B. o estudo do estado anterior da vítima à ofensa recebida é importante na avaliação do dano corporal. (CORRETO)
C. o nexo de causalidade É de exclusiva competência médico-legal.
D. a relação entre o dano e agressão É imprescindível.
E. a concausalidade É importante na avaliação do dano corporal.
Só para relembrar que CONCAUSA é diferente de NEXO DE CAUSALIDADE:
A concausa refere-se à existência de diferentes fatores causais materiais que concorrem para certo dano corporal (concausa material). Por exemplo, uma fratura de colo de fêmur causada pela queda acidental no trabalho e facilitada pela osteoporose que o empregado apresentava: a osteoporose é considerada, no caso, concausa material preexistente.
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Esse estudante solidário tem sérios problemas!
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A) INCORRETA. Segundo Genival, “Também não há necessidade de que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492
B) CORRETA. Segundo Genival, “Nexo de causalidade. A relação entre o dano e a agressão é um pressuposto de ordem técnica imprescindível e, por isso, não pode fugir da apreciação médico-pericial. Muitas vezes a natureza do pleito não reside na qualificação ou na quantificação da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o dano e o evento lesivo.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492 “Estado anterior da vítima. Há casos em que, na avaliação e na valorização do dano corporal de natureza cível, são importantes o estudo e o registro das condições físicas e psíquicas anteriores do examinado, antes da ofensa recebida.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 493
C) INCORRETA. Segundo Genival, “O nexo de causalidade é da exclusiva competência médico-legal. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 505
D) INCORRETA. Segundo Genival, “O dano. Sem a existência de dano real, efetivo e concreto, não existe responsabilidade médica, pois tal delito configura-se como um crime de resultado, e não de perigo. Este elemento objetivo, relativamente fácil de estabelecer, é condição indispensável, tanto para estabelecer o grau da pena, como da indenização. O nexo causal. É a relação entre a causa e o efeito. Um elo entre o ato e o dano. Destes cinco elementos, os dois últimos são essencialmente da incumbência pericial. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1295
E) INCORRETO. Segundo Genival, “Certamente a avaliação do erro médico é a mais complexa e delicada tarefa da legisperícia. Os objetivos essenciais desta avaliação pericial resumem-se em considerar o dano, estabelecer o nexo causal ou concausal e avaliar as circunstâncias e os fatores de risco em que se procedeu o ato médico." (...) “O nexo de causalidade e a concausalidade. A relação entre o dano e o ato ilícito é um pressuposto imprescindível de ser avaliado e, por isso, não pode fugir da ótica pericial. Em muitas ocasiões a natureza do pleito não reside na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o resultado e o evento danificador.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1356 e 1360
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA (Zeneida Girão)
A) INCORRETA. Segundo Genival, “Também não há necessidade de que se tenha prova ou testemunho de que o evento alegado tenha existido.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492
B) CORRETA. Segundo Genival, “Nexo de causalidade. A relação entre o dano e a agressão é um pressuposto de ordem técnica imprescindível e, por isso, não pode fugir da apreciação médico-pericial. Muitas vezes a natureza do pleito não reside na qualificação ou na quantificação da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o dano e o evento lesivo.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 492 “Estado anterior da vítima. Há casos em que, na avaliação e na valorização do dano corporal de natureza cível, são importantes o estudo e o registro das condições físicas e psíquicas anteriores do examinado, antes da ofensa recebida.".FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 493
C) INCORRETA. Segundo Genival, “O nexo de causalidade é da exclusiva competência médico-legal. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 505
D) INCORRETA. Segundo Genival, “O dano. Sem a existência de dano real, efetivo e concreto, não existe responsabilidade médica, pois tal delito configura-se como um crime de resultado, e não de perigo. Este elemento objetivo, relativamente fácil de estabelecer, é condição indispensável, tanto para estabelecer o grau da pena, como da indenização. O nexo causal. É a relação entre a causa e o efeito. Um elo entre o ato e o dano. Destes cinco elementos, os dois últimos são essencialmente da incumbência pericial. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1295
E) INCORRETO. Segundo Genival, “Certamente a avaliação do erro médico é a mais complexa e delicada tarefa da legisperícia. Os objetivos essenciais desta avaliação pericial resumem-se em considerar o dano, estabelecer o nexo causal ou concausal e avaliar as circunstâncias e os fatores de risco em que se procedeu o ato médico." (...) “O nexo de causalidade e a concausalidade. A relação entre o dano e o ato ilícito é um pressuposto imprescindível de ser avaliado e, por isso, não pode fugir da ótica pericial. Em muitas ocasiões a natureza do pleito não reside na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o resultado e o evento danificador.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1356 e 1360
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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O nexo de causalidade é estuado em várias áreas . Podemos citar, por exemplo, no direito administrativo, civil e penal.
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Quando a banca descontextualiza a frase de uma doutrina... Nada mais covarde e ignorante.
Se protegem de recursos com afirmações dúbias.
A alternativa "C" esta absolutamente fora de contexto, nunca que poderíamos afirmar isso com o mínimo de segurança.