SóProvas


ID
2930791
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Após estabelecido o nexo de causalidade entre uma ação realizada por um médico e o dano corporal resultante em um periciando, o médico-legista passou a verificar as repercussões do dano em suas atividades. Tendo em vista que o dano corporal foi considerado permanente, qual dos seguintes critérios NÃO é importante para realizar a avaliação?

Alternativas
Comentários
  • Estudante solidário, nos ajude com respostas. As mensagens de autoajuda você coloca no final.

  • estudante solidário já está bloqueado há um bom tempo.

  • Gabarito C

    Fiz por exclusão, é a única alternativa que se afasta do periciando em si.

  • O médico-legista não analisa a culpabilidade do agente mas o dano causado e suas consequências para o periciando.

  • Em que pese a questão ter uma redação de difícil elucidação - o que nos confunde um pouco - a resposta pode ser encontrada apenas pela lógica entre as alternativas.

    Veja que, entre as cinco alternativas, quatro dizem respeito aos danos suportados pela vítima (déficit permanente, dano estético, repercussões na atividade sexual e de lazer). Somente uma, dentre todas, afirma sobre a questão subjetiva (dolo ou culpa).

    O médico legista não deve apurar dolo ou culpa em sua análise. Isso deve ser apurado, eventualmente, pelo Poder Judiciário ou pela entidade administrativa, no caso de eventual processo disciplinar.

    Observe-se, aliás - e fazendo um paralelo com o Direito Administrativo - que a ação do perito tem de ser DOLOSA ou CULPOSA para que possa ensejar dano, apesar de o Poder Público ser o responsável objetivamente pela reparação das condutas.

    Alternativa, portanto, letra C.

    Bons estudos a todos.

  • Culpa não é elemento que deve ser apreciado em uma perícia, já que o laudo deve ser feito com critérios objetivos.

  • O médico não analisa a causa jurídica, sendo assim só é cabível a resposta "c"

  • Tive que bloquear essa mala do estudante solitário. Fiz várias denúncias desses comentários dele que não agrega em nada. Não cai na prova essas frases chatas dele.

  • visum et repertum - ver e reportar/visto e referido, nada mais!

  • A letra B tbem trata de valoração subjetiva, desta forma, existem 2 alternativas erradas.

  • interpretação de texto --- o enunciado "verificar as repercussões do dano em suas atividades".

  • A atuação do médico legista é objetiva= visum et repertum - ver e reportar/visto - deve descrever fielmente e ser imparcial.

  • Não penso que é papel do médico-legista verificar também o "desgosto" do paciente pelo dano estético; ele até pode descrever o dano estético no laudo, mas daí a realizar a análise do desgosto ou aborrecimento no paciente...

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em medicina legal e direito penal.

    A) CERTO. Integridade psíquica também está englobada nos danos causados pela lesão e deve ser avaliada.

    B) CERTO. Dano estético também é avaliado em relação à extensão da lesão causada.

    C) ERRADO. Médico-legista não avalia culpa dos envolvidos em um delito. Quem fará isso são os operadores de direito. O médico-legista se restringe à produção da prova pericial.

    D) CERTO. No exame de lesões corporais também se avalia se o indivíduo foi capaz de dar continuidade às suas atividades habituais, sejam elas quais forem.

    E) CERTO. Mesma justificativa da alternativa D.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O médico não verificará a culpa, isto, será objeto de análise pelo juízo quando da decisão.

  • O DESGOSTO não seria analise subjetiva?

    Mais uma pérola da AOCP.

  • Questão ridícula!!!!! Onde o desgosto experimentado pelo periciando é relevante? Fala sério. kkkk.

  • Levando em consideração que o médico não verifica a culpa, já que é uma atividade do juiz, é a alternativa C.

  •  A indenização por dano estético deve levar em consideração a gravidade e intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e localização do dano e a condição sócio-econômica do ofensor e ofendido.