-
GABARITO A
Lei 6.404/76
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§1o Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a derminado exercício anterior, e que não possam ser retribuídos a fatos subsequentes.
§2o A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
-
DLPA poderá ser incluída na DMPL
-
DLPA:
Dividendo por ação
Distribuição do lucro líquido
DRE:
Apuração do lucro líquido
Lucro por ação
-
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.
"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
-
GAB A
Dividendo por ação - DLPA
Lucro por ação - DRE
-
complementando
pra nao trocar nunca mais:
a DRE tem R no meio da palavra entao ela indica o lucro por acao
Ja a DLPA nao tem R e na sua sigla e entao ela é a que indica o dividendo por acao
-
Trata-se da apresentação da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Segundo o art. 186 da Lei 6.404/76, "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
⟹ Resolução: assinale a alternativa correta.
A- Correta- A DLPA evidenciará o montante de dividendos por ação do capital social.
B- Incorreto- A DLPA evidenciará a reserva de lucros a realizar, pois retrata distribuição do lucro.
C- Incorreto- A DLPA poderá (e deverá) ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
D- Incorreto- A DLPA evidenciará a distribuição de dividendos, pois retrata a distribuição do lucro.
E- Incorreto- A DLPA evidenciará a parcela dos lucros incorporada ao capital social conforme a Lei 6.404/64.
Gabarito: Letra A.