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ID
2930935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos da legislação societária, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos(as)

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/1976:

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

  • Mnemônico útil:

    LULU é LEGAL, CAPITU talvez.

    -> LU: lucros acumulados

    -> LU: reservas de lucros

    -> LEGAL: reserva legal

    -> CAPITU: reservas de capital (facultativo).

  • Gabarito: Letra B!

    Mnemônico útil:

    LULU é LEGAL, CAPITU talvez.

    -> LU: lucros acumulados

    -> LU: reservas de lucros

    -> LEGAL: reserva legal

    -> CAPITU: reservas de capital (facultativo).

    Copia da Bárbara. Show!

  • Segundo o parágrafo único do art. 189 da Lei n° 6.404/76 o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    Com isso, correta a alternativa B.

  • O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros

    Ordem para absorção do prejuízo:

    1º) Lucros Acumulados

    2º) Reservas de Lucros

    3º) Reserva Legal

    4º) Reserva de Capital <-- facultativo

  • outro mneumônico

    a LUa RELUz ao RELEnto na CAPITAL

    LUcros acumulados

    REservas de LUcros

    REserva LEgal

    reservas de CAPITAL

  • Absorção de prejuízo é feita nessa ordem:

    LuLu é a mais LEGAL da CAPITAL

    1. Lucro Acumulado
    2. Reserva de Lucro
    3. Reserva Legal
    4. Reserva de Capital (facultativo)

    Art. 200 - As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único).

    Sendo assim, caso os lucros e as reservas de lucro não derem conta do recado, será usada a reserva de capital.

    Agradeço muito a quem criou esse macete.

    B

  • Lei 6.404/1976:

    Art. 189.

    Parágrafo único: o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

  • Absorção de prejuízo é feita nessa ordem:

    LuA Reluz Legal na Capital

    • Lucro Acumulado
    • Reserva de Lucro
    • Reserva Legal
    • Reserva de Capital (facultativo

  • Conforme o art. 189 da Lei n. 6.404/76, "o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido:

    1. pelos lucros acumulados
    2. pelas reservas de lucros
    3. pela reserva legal

    Nessa ordem!

    Portanto, gabarito Letra B.