-
GABARITO C
NBC TA 200 (R1) Auditoria de demonstrações contábeis
O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. (I) OK
As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. (II) OK
NBC TA 240 (R1) Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude
Responsabilidade do auditor: O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
-
III - Errado
O objetivo da auditoria externa é verificar que as contas anuais fornecem uma imagem verdadeira e apropriada das finanças da organização; e que a utilização dos fundos está em conformidade com os objetivos e objetos formais das entidades. Não é o papel primordial da auditoria detectar fraudes, embora isso possa, obviamente, vir à luz durante as verificações que ocorrem.
-
NBC TA 200 (R1)
Auditoria de demonstrações contábeis
3. O objetivo da auditoria → é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.
NBC TA 240 (R1)
Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Responsabilidade do auditor
5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
ATENÇÃO!! PEGADINHAS CLÁSSICAS!!!
O auditor (na auditoria externa) não tem como objetivo:
1) Elaborar demonstrações contábeis;
2) Assegurar a viabilidade futura da entidade;
3) Atestar a eficiência/eficácia dos negócios;
4) Identificar erros e fraudes;
5) Assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
-
Auditoria não tem como objetivo:
1) Elaborar demonstrações contábeis;
2) Assegurar a viabilidade futura da entidade;
3) Atestar a eficiência/eficácia dos negócios;
4) Identificar erros e fraudes;
5) Assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
-
Precípua - Principal, fundamental.
A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.
-
Não é função precípua do auditor detectar erros e fraudes, isso é função da administração da entidade.
-
Letra C
-
Item I – Certo. O limite da auditoria é gerar confiança nos relatórios da entidade. Não se presta a fornecer atestados de regularidade ou identificar fraudes, por exemplo. O limite é claro: “apenas” aumentara a confiança.
Item II – Certo. Este aspecto deixa claro que quem elabora as DC é a entidade, e não o auditor.
Item III – Errado. Essa função é da entidade, primariamente. É ela que deve minimizar os riscos, implementar o controle interno etc.
Resposta: C
-
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
-
4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.