-
melhor técnica ou de técnica e preço
-
LETRA A
A - Pregão é apenas menor preço , não tem melhor técnica
B- Lei de pregão eletrônico
Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às LOCAÇÕES imobiliárias e ALIENAÇÕES em geral.
C-
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias, apresentado por qualquer LICITANTE. (razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente.
Penalidade: 5 anos
D- LEI 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
E- ART. 3 LEI 10520 II - a definição do OBJETO deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Dicas para concurso -> https://www.instagram.com/qciano/
-
Pregão
1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
2° Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
3° Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
4° É designado pregoeiro e equipe de apoio.
5° Convocação de interessados por meio de AVISO.
6° O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.
7° Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
8° É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.
9° Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
10° Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.
Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.
Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.
-
Ae galera, em relação a assertiva "B", não está de todo errada...
vim trazer essa novidade pra vocês :
***Q990008 [O Tribunal de contas da União vem se posicionando de forma a admitir a utilização da modalidade Pregão para a contratação de serviços comuns de engenharia. Nesse sentido: A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, ou seja, aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. DOU 16.02.2007). SUM-257 TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10520/2002.]
-
Letra da Lei
Dec Lei nº 10.520/02
Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
GABARITO: A
Interpretando sistematicamente o conjunto de leis sobre licitação,conclui-se ser proibido o uso do pregão, para todas as esferas federativas,quando se tratar de:
a) contratação de obras e serviços de engenharia;
b) locações imobiliárias;
c) alienações em geral.
-
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.
-
A).
Questão muito boa, é praticamente um resumo sobre o pregão.
-
gentee, o prazo de publicidade é o mesmo que o da apresentação da proposta?
-
A questão indicada está relacionada com a modalidade pregão.
• Pregão:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa".
- Não é possível a realização de pregão para obras públicas (CARVALHO, 2015).
- Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão (CARVALHO, 2015).
- Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis - contados da publicação do edital.
- A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.
• Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) ERRADO, já que a licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
B) CERTO, não é possível a utilização do pregão para obras públicas. O pregão é a modalidade definida para a aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) CERTO, de acordo com o art. 4º, V, do Decreto-lei nº 10.520 de 2002. Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
D) CERTO, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 10.520 de 2002. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
E) CERTO, de acordo com o art. 3º, II, do Decreto-lei nº 10.520 de 2002. Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
-
Questão de Graça em.. Prova de Perito Criminal ainda.. Letra A.
-
GABA a)
Lembrando que no pregão eletrônico:
Art. 7 - Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
-
Pregão : menor preço.
-
Justificativas:
a) o que for adquirido pelo pregão só é julgado pelo critério de menor preço;
b) o pregão só pode ser usado Para a aquisição de bens e serviços comuns;
c) o prazo entre publicação do edital e apresentação das propostas é de 8 dias no mínimo, o de apresentação das razões para o recurso, de 3, e o prazo de validade das propostas é de 60 dias, caso não haja outro prazo definido em edital;
d) o pregão não é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns;
e) a definição do objeto deve ser clara e precisa, evitando especificações que limitem a competitividade do processo.
-
Só admite o critério de MENOR PREÇO; não melhor TECNICA.
#FAVELAVENCÊ
-
SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.
ACÓRDÃO 1540/2014, TCU: Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia.
-
Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
GABARITO: A
-
NUNCA TINHA VISTO PENSAMENTO REVERSO: LI "...ALTERNATIVA CORRETA.". MARQUEI LETRA A. ACERTEI. RESUMO: NÃO SABIA DE NADA KKKKKKKKKKKKKKKK
-
ATENÇÃO : No pregão eletrônico ( Decreto 10.024/2019) passou-se a admitir: os tipos menor preço e maior desconto.
-
Critério de MENOR PREÇO.
-
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
Chama-se atenção ao §2º deste artigo, que enfatiza que na nova lei, o que era exceção, vira a regra, ou seja, "as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica", sendo a utilização da forma presencial uma exceção motivada.
Posto isso, o processo licitatório, segundo a Lei nº 14.133/2021, possui novos critérios de julgamento, além daqueles previsto na legislação anterior, sendo eles, segundo artigo 33, o de maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e de maior retorno econômico, além daqueles da Lei 8.666/93: menor preço, técnica e preço e maior lance, este último no caso de leilão.
Merecem destaque dois desses novos critérios: o julgamento em caso de critério de maior desconto e o julgamento cujo critério seja o de maior retorno econômico.
Segundo o artigo 34, §2º, da nova lei, "o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos".
Nessa seara, chama-se a atenção para algumas novidades nas hipóteses do artigo 74, tornando-se inexigível a licitação em caso de: 1) fornecedor exclusivo: 2)artista consagrado; 3) serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual; 4) credenciamento, ou seja, quando se busca credenciar vários interessados sem que haja competição entre eles; e 5) aquisição/locação de imóvel cujas características de instalação/localização tornem necessária a sua escolha.