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ID
2930992
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na entidade do setor público, deverá ser classificada como despesa extraorçamentária o pagamento de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    MCASP 7a edição

    4.2.5 b. Extraorçamentário - são aqueles decorrentes de:

    i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro - representam reembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    - Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) - a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

    - Recolhimento de consignações / retenções - são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    - Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) - conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;

    - Pagamentos de salário-família, salário-maternidade e auxílio-natalidade - os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriomente, serão objeto de compensação ou restituição.

    ii. Pagamento de restos a pagar - são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.

  • Uma complementação... Os restos a pagar quando da sua Inclusão são Receitas Extraorçamentárias. E quando do seu pagamento são Despesas Extraorçamentárias. Pois seu efeito Orçamentário ocorreu no momento do Empenho, em exercício anterior.

  • O pagamento de restos a pagar são despesas extraorçamentárias, para se compensar a receita extraorçamentária gerada no momento de sua inscrição.

  • Já falei: memorize os exemplos de despesas extraorçamentárias. Isso vai agilizar muito sua

    resolução de questões. Você não precisará parar para pensar e analisar cada uma das alternativas.

    Você simplesmente marca!

    Agora vamos relembrar esses exemplos:

    Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro: representam desembolsos

    de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    o Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos);

    o Recolhimento de Consignações/Retenções: são recolhimentos de valores

    anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de

    serviços de terceiros;

    o Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    (ARO)

    o Pagamentos antecipados de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-

    Natalidade;

    Pagamento de Restos a Pagar: são as saídas para pagamentos de despesas

    empenhadas em exercícios anteriores.

    “Professor, mas por que o pagamento de restos a pagar é uma despesa orçamentária?”

    Primeiro, lembre-se que restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram

    pagas até o dia 31 de dezembro.

    Beleza.

    Agora veja bem. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa

    orçamentária daquele exercício.

    Portanto, no ano do pagamento, os Restos a Pagar serão despesas extraorçamentárias.

    Claro! Eles não pertencem àquele exercício financeiro. A despesa já foi empenhada em outro

    exercício e, por isso, pertence a esse outro exercício (segundo o artigo 35, da Lei 4.320/64). Uma

    despesa não pode ser despesa orçamentária em dois exercícios financeiros. Ela é despesa

    orçamentária em somente um.

    Por isso que, no ano do pagamento, os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

    Todas as demais alternativas representam despesas orçamentárias, pois não representam a

    devolução de recursos de terceiros em poder do ente público, valores contabilizados no

    momento do ingresso como receitas extraorçamentárias. Não representam saídas de numerários

    decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por

    antecipação de receita e recursos transitórios.

    Gabarito: D

  • Letra D

    Restos a pagar :

    Na inscrição, é DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    No pagamento, DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.

  • MCASP 7a edição

    4.2.5 b. Extraorçamentário - são aqueles decorrentes de:

    i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro - representam reembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    - Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) - a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

    - Recolhimento de consignações / retenções - são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    - Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) - conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;

    - Pagamentos de salário-família, salário-maternidade e auxílio-natalidade - os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriomente, serão objeto de compensação ou restituição.

    ii. Pagamento de restos a pagar - são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.