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GABARITO D
MCASP 7a edição
4.2.5 b. Extraorçamentário - são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro - representam reembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:
- Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) - a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
- Recolhimento de consignações / retenções - são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
- Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) - conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;
- Pagamentos de salário-família, salário-maternidade e auxílio-natalidade - os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriomente, serão objeto de compensação ou restituição.
ii. Pagamento de restos a pagar - são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.
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Uma complementação... Os restos a pagar quando da sua Inclusão são Receitas Extraorçamentárias. E quando do seu pagamento são Despesas Extraorçamentárias. Pois seu efeito Orçamentário ocorreu no momento do Empenho, em exercício anterior.
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O pagamento de restos a pagar são despesas extraorçamentárias, para se compensar a receita extraorçamentária gerada no momento de sua inscrição.
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Já falei: memorize os exemplos de despesas extraorçamentárias. Isso vai agilizar muito sua
resolução de questões. Você não precisará parar para pensar e analisar cada uma das alternativas.
Você simplesmente marca!
Agora vamos relembrar esses exemplos:
Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro: representam desembolsos
de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:
o Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos);
o Recolhimento de Consignações/Retenções: são recolhimentos de valores
anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de
serviços de terceiros;
o Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
(ARO)
o Pagamentos antecipados de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-
Natalidade;
Pagamento de Restos a Pagar: são as saídas para pagamentos de despesas
empenhadas em exercícios anteriores.
“Professor, mas por que o pagamento de restos a pagar é uma despesa orçamentária?”
Primeiro, lembre-se que restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram
pagas até o dia 31 de dezembro.
Beleza.
Agora veja bem. De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa
orçamentária daquele exercício.
Portanto, no ano do pagamento, os Restos a Pagar serão despesas extraorçamentárias.
Claro! Eles não pertencem àquele exercício financeiro. A despesa já foi empenhada em outro
exercício e, por isso, pertence a esse outro exercício (segundo o artigo 35, da Lei 4.320/64). Uma
despesa não pode ser despesa orçamentária em dois exercícios financeiros. Ela é despesa
orçamentária em somente um.
Por isso que, no ano do pagamento, os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.
Todas as demais alternativas representam despesas orçamentárias, pois não representam a
devolução de recursos de terceiros em poder do ente público, valores contabilizados no
momento do ingresso como receitas extraorçamentárias. Não representam saídas de numerários
decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por
antecipação de receita e recursos transitórios.
Gabarito: D
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Letra D
Restos a pagar :
Na inscrição, é DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
No pagamento, DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.
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MCASP 7a edição
4.2.5 b. Extraorçamentário - são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro - representam reembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:
- Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) - a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
- Recolhimento de consignações / retenções - são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
- Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) - conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;
- Pagamentos de salário-família, salário-maternidade e auxílio-natalidade - os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriomente, serão objeto de compensação ou restituição.
ii. Pagamento de restos a pagar - são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.
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