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GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e aberto por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Os créditos adicionais suplementares estão previstos na LOA. Portanto, deve haver autorização legislativa.
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Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
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Trata-se dos créditos adicionais.
⟹ Resolução: Referente aos créditos adicionais suplementares, assinale a alternativa correta.
A- Incorreta- A definição se refere ao crédito especial.
B- Incorreta- A definição se refere ao crédito extraordinário.
C- Incorreta- A indicação da origem dos recursos é obrigatória.
D- Correta- Segundo o art. 42 da Lei 4.320/64, "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".
E- Incorreta- A autorização legislativa é antes (e não posterior) da abertura do crédito.
Gabarito: Letra D.