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MCASP 8ª
PÁGINA 124
4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação”.
Assim:
Considerando a inclusão da fase “em liquidação”, as despesas inscritas em restos a pagar não processados a liquidar (não houve o fato gerador) poderão passar pela fase “em liquidação”, caso o fato gerador ocorra antes da liquidação.
Gab. A
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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, os restos a pagar processados em liquidação compreendem o valor dos restos a pagar
Fiquei confuso, a pergunta "restos a pagar processados" e a resposta na letra A "não processados..."?
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os restos a pagar processados em liquidação nã0 existem...kkkkkkkkkkkkkkkkkk....banca fuleiraaa
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Se não houve liquidação ainda, não tem como ser Restos a Pagar Processados.
O caso é de uma despesa empenhada que não foi paga no exercício vigente e que também não foi liquidada, mas que o fato gerador ocorreu dentro do exercício.
Sendo assim, será um Resto a Pagar não-processado Em liquidação
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Tentei fazer pelo raciocínio logico kkk "os restos a pagar processados em liquidação compreendem o valor dos restos a pagar"
De cara já cortei a alterativa A: "não processados ainda não liquidados, cujo fato gerador já ocorreu."
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Para mim o enunciado deveria ter sido assim:
"Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, os restos a pagar NÃO processados em liquidação"