MCASP 8ª
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C: Categoria Econômica
O: Origem
E: Espécie
DDDD: Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
T: Tipo
3.2.1.5. Tipo
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
• “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
• “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
• “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
• “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
• “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;
• “5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;
• “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;
• “7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;
• “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;
• “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP, mediante Portaria específica.
Gab. C
Manual Técnico de Orçamento (2020):
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
"0", quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora
"1", quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
"2",quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
"3", quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
"4", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa e da respectiva receita.
Categoria Econômica (1 número) Origem (1 número) Espécie (1 número) Detalhamento (4 números) Tipo (1 número)
Resposta: Letra C