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MCASP 8ª
Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos
São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos. Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos” e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
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Gab. C
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Amortização de empréstimos: Receita de capital - O ente concedeu primeiramente um empréstimo e agora recebe o pagamento do principal desta dívida.
Amortização: Despesa de capital - O ente agora atua como devedor, pegando dinheiro emprestado.
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O poder público emprestou dinheiro. Agora está recebendo esses recursos de volta. Que
receita é essa?
Na classificação por natureza da receita, essa é receita de amortização de empréstimos. Ela
represente ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos
que o ente público haja previamente concedido.
Gabarito: C
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Se liga da dica do primo: Quando se empresta dinheiro, o concedente tem que receber o principal emprestado e o juros.
O principal volta como: Receita de Capital - Amortização de Empréstimos;
O Juros volta como: Receita Corrente - Receita de Serviços.
Só lembrar que bancos e financeiras emprestam dinheiro (capital) e a remuneração desse serviço é o juros ao mês (corrente).
Qualquer erro notifique-me.
Orgulhe-se por estar estudando, é um privilégio!
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Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e
na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability (seja vertical, horizontal ou societal).
Nessa questão utilizaremos a
classificação orçamentária por natureza,
pois todas as alternativas trazem receitas
públicas nessa classificação. Vamos analisar cada uma das opções, procurando
por aquela que represente o retorno
dos recursos emprestados pelo poder
público:
A) Errado, a receita com operação de crédito representa recursos
provenientes da constituição de dívida (mobiliária
ou contratual), conforme MCASP:
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital –
Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica
“Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de
títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades
públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de
receita:
B) Errado, como o nome já diz, a receita com alienação de bens
representa recursos provenientes da alienação
(venda) de bens do ente, conforme MCASP:
Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital –
Alienação de Bens
Origem de recursos da Categoria Econômica
“Receitas de Capital", são ingressos financeiros com origem específica na
classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens
móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
C) Certo, quando o poder público concede um empréstimo, o retorno desses
recursos emprestados representa a receita com amortização de empréstimos, conforme
MCASP:
Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital –
Amortização de Empréstimos
São ingressos financeiros provenientes da
amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público
em títulos e contratos
Dica!
Não confunda amortização de
empréstimos concedidos (receita de
capital), com amortização da dívida (despesa de capital).
D) Errado, a receita corrente (ex.: tributos, contribuições,
patrimonial, etc.) não representa retorno dos recursos emprestados pelo poder
público (receita de capital).
E) Errado, a receita patrimonial representa recursos oriundos da fruição do patrimônio público, conforme
MCASP:
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente –
Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do
patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e
imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São
classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability (seja vertical, horizontal ou societal).
Nessa questão utilizaremos a classificação orçamentária por natureza, pois todas as alternativas trazem receitas públicas nessa classificação. Vamos analisar cada uma das opções, procurando por aquela que represente o retorno dos recursos emprestados pelo poder público:
A) Errado, a receita com operação de crédito representa recursos provenientes da constituição de dívida (mobiliária ou contratual), conforme MCASP:
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:
B) Errado, como o nome já diz, a receita com alienação de bens representa recursos provenientes da alienação (venda) de bens do ente, conforme MCASP:
Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Alienação de Bens
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
C) Certo, quando o poder público concede um empréstimo, o retorno desses recursos emprestados representa a receita com amortização de empréstimos, conforme MCASP:
Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos
São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos
Dica! Não confunda amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), com amortização da dívida (despesa de capital).
D) Errado, a receita corrente (ex.: tributos, contribuições, patrimonial, etc.) não representa retorno dos recursos emprestados pelo poder público (receita de capital).
E) Errado, a receita patrimonial representa recursos oriundos da fruição do patrimônio público, conforme MCASP:
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
FONTE: Marco Masella , Auditor do TCE-SP e ex-consultor empresarial. Graduado em Administração (USP) e Especialista em Direito Administrativo (PUC).