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MCASP 8ª
Art. 105. [...]
§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
O Passivo Financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas.
(+) Recebimento de receitas tributárias (AF) R$ 1.000
(-) Inscrição de RP Processados (PF) R$ 700
(-) Inscrição de RP Não Processados (PF) R$ 200
(=) SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 100
GAB. A
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Que estranho, pensei que inscrição de RP representasse Ingressos Extraorçamentários.
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Embora válida achei que a questão forçou um pouco, uma vez que o superávit financeiro é obtido através do balanço patrimonial e não do balanço financeiro como quer a questão.
Isso posto, continua sendo possível a resolução da questão sem maiores dificuldades.
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No Balanço financeiro -- RP inscrito = ingresso extraorçamentário, RP pago = dispêndio extraorçamentário
No Balanço patrimonial -- inscrição em RP = passivo circulante (F)
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Acredito que o QC classificou a questão no filtro errado, trata-se de uma questão de balanço patrimonial, considerando que os restos a pagar não foram inclusos como receita extraorçamentária.
Se fosse balanço financeiro o valor de saldo seria 1.000, pois não houve desembolso de valor.
Quem puder esclarecer melhor ficaremos gratos.
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pq nao se subtrai o empenho de 900?
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pq nao se subtrai o empenho de 900?
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Acertei, mas fiz o seguinte
AF = receita arrecadada 1.000
PF = empenho (900) = [RPP 700 + RPNP 200]
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(=) Sup. Financeiro/BP + 100
Bons estudos.