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Gabarito : A Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
[...]
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
As assertivas b), c), d) e e) são objetivos da PNMA, nessa ordem.
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Sobre a PNMA:
PRINCÍPIOS não têm artigos.
OBJETIVOS são craseados.
INSTRUMENTOS têm artigos
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Correta a alternativa A, conforme art. 9º, IV, da Lei 6.938/81 - DOS INSTRUMENTOS DA PNMA.
Todas as demais opções dizem respeito aos objetivos - art. 4º, incisos I ao VII da mesma lei.
Fé no Pai !!
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Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
(Revogado)
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
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PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC
P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...
R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas
E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...
I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...
P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação
R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental
P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS
C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
OBJETIVOS = PEDI CDD (3)
P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...
E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...
D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...
I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...
C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...
D - DIFUSÃO de tecnologias...
D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...
Dica pra não confundir as letras Ps:
PreserVação é de objetiVos
ProteÇão e Planejamento é de prinCípios
Penalidade é instrumento