Resposta: alternativa d
INSTRUÃO NORMATIVA IBAMA/MMA 112/2006
O Documento de Origem Florestal - DOF constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa...
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa entende-se por
I - produto florestal: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, na forma abaixo:
a) - madeira em toras;
b) - toretes;
c) - postes não imunizados;
d) - escoramentos;
e) - palanques roliços;
f) - dormentes nas fases de extração/fornecimento;
g) - estacas e moirões;
h) - achas e lascas;
i) - pranchões desdobrados com motosserra;
j) - bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras;
k) - lenha;
l) - palmito;
m) - xaxim; e
n) - óleos essenciais.