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ID
2931478
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o transporte de produtos e subprodutos florestais, é necessária a emissão de DOF para o transporte de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    INSTRUÃO NORMATIVA IBAMA/MMA 112/2006

    O Documento de Origem Florestal - DOF constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa...

    Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa entende-se por

    I - produto florestal: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, na forma abaixo:

    a) - madeira em toras;
    b) - toretes;
    c) - postes não imunizados;
    d) - escoramentos;
    e) - palanques roliços;
    f) - dormentes nas fases de extração/fornecimento;
    g) - estacas e moirões;
    h) - achas e lascas;
    i) - pranchões desdobrados com motosserra;
    j) - bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras;
    k) - lenha;
    l) - palmito;
    m) - xaxim; e
    n) - óleos essenciais.

  • Para acessar a lista completa: http://www.ibama.gov.br/sistemas/dof/sobre-o-dof#produtosflorestaissujeitosaocontrole