SóProvas


ID
2931955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Com a criação da Rede Brasileira de Banco de Perfis Genéticos na década de 2010 e a aprovação da Lei nº 12.654, em 2012, foi possível inserir perfis genéticos de vestígios e condenados em um banco nacional de perfis genéticos e confrontar esses perfis utilizando o software CODIS. Recentemente, o Governo Federal, através do ministério da justiça, tem enfatizado a necessidade de ampliação do número de perfis nesse banco. Em relação ao processamento de amostras biológicas para inclusão no banco de perfis genéticos, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de procedimentos adotados pela equipe pericial.

Alternativas
Comentários
  • Fucei e não achei algum material que fale sobre o assunto, a sequencia.

  • Procedimento básico ao se obter amostra biológica para identificação de DNA:

    Coleta da amostra biológica ( cuidado para não ocorre contaminação ao ser manipulado)

    Extração de DNA ( Utilizando kits comerciais ou extração "caseira")

    Quantificação ( Verificar a quantidade e qualidade do material extraído)

    PCR ( Reação em Cadeia de Polimerase - Amplificar o fragmento de DNA de interesse )

    Eletroforese Capilar ( Separação do fragmento amplificado carregados por aplicação de um campo eléctrico )

    Ainda incluiria entre a PCR e a Eletroforese o processo de Purificação.

  • Primeiro sempre extrai e depois quantifica o quanto foi extraído e segue com os procedimentos.
  • Gab: D

    Não sei nada dessa disciplina e então tentei usar a lógica.

    A questão pergunta: Em relação ao processamento de amostras biológicas para inclusão no banco de perfis genéticos, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de procedimentos adotados pela equipe pericial.

    Daí já se elimina A e C.

    Em seguida, entre a B, D e E. pensei no seguinte: Para quantificar algo, é necessário primeiramente tê-lo, portanto primeiro se adquire o DNA para depois quantificar, então a única é a letra D.

  • O erro da letra A é "coleta de amostras de sangue de condenados".

    A Lei nº 12.654 de 2012 manda coletar suabe bucal.

    Portanto, não se coleta sangue de condenados.

  • Nem todas amostras de DNA coletadas em locais de crime serão submetidas ao Banco de Dados. De acordo com a Lei nº 12.654 de 2012 serão coletados amostras para aplicar no banco de dados: Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.