SóProvas


ID
2932450
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em abril de 2014, o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro tornou público o seu repúdio pela linha editorial da cobertura jornalística da operação militar nas favelas da Maré, no seu entender, um atentado ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Segundo a entidade, a abordagem e o conteúdo adotados violam os direitos humanos porque não apresentam o contraponto à versão oficial das ocorrências. Finalizando a sua análise sobre a cobertura, o sindicato sugere a inclusão, na Convenção Trabalhista dos profissionais de imprensa, de um direito que consta do Código de Ética e da Constituição que garante ao jornalista o poder de recusar trabalhos que firam a ética profissional e suas convicções.

A proposta do Sindicato refere-se

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
    Capítulo IV - Das relações profissionais
    Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.

    Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.

     

    CF88 

    ART 5º

    Título II   
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo I   
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;