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Gabarito C
I. As obrigações de uma empresa em moeda estrangeira devem ser convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
Correto.Inciso II, Art 184, Lei 6404/76
II. As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Correto.Inciso III, Art 184, Lei 6404/76
III. Valor recuperável de um ativo é o valor entre o valor contábil e o seu valor em uso.
Incorreto - Conforme CPC 01 Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
IV. Ações em tesouraria são ações adquiridas pela própria empresa e mantidas em tesouraria no limite do saldo de lucros acumulados, com o fim de venda futura
.Correto § 1º, Art 226, Lei 6404/76
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Desculpem, onde a 6404 fala em finalidade de venda futura? Discordo da IV estar correta. Me corrijam, se for o caso!
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Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
§ 1º As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.
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Em relação ao comentário do colega Mkillero Opressor, particularmente, acredito que se mantêm ações em tesouraria para que sejam vendidas, ao contrário, elas poderiam ser extintas, como diz o § 1º, art. 226, lei 6.404/76.
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Por gentileza, me ajudem a entender.
Onde determina que a compra de ações em tesouraria tem o fim de venda futura?
Pelo pouco que sei, uma empresa compra sua própria ação, com o objetivo de valorizar as demais que estão no mercado. Afirmar que essa compra é para o fim de venda futura, é mera especulação.
o Art. 226 como citado anteriormente, diz respeito a "Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão" entre entidades. e nada diz sobre o objetivo de venda futura. AO MEU VER, "... com o fim de venda futura." Tornou a alternativa errada.
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Discordando das respostas dadas a respeito da questão sobre ações em tesouraria; o gabarito da questão tem fulcro no seguinte entendimento da lei 6404:
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
Portanto, é vedado a aquisição de ações em tesouraria com o fim de fazer negociações. Contudo, a aquisição para permanência em tesouraria, respeitado o limite do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, poderão ser destinadas a alienação.
A banca não extrapolou o conteúdo já que interpretou a norma 6404 em seus aspectos subjetivos.
Ademais, A QUESTÃO NÃO SE RELACIONA EM NADA COM O ARTIGO "Art. 226" MENCIONADO.