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ID
2932630
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • imperatividade - o atributo somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto,nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc

  • A) Dentre os atributos do ato administrativo, destacam-se o sujeito, o conteúdo e a finalidade. ERRADO

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade 

    B)Todos os atos administrativos gozam das características de presunção de legitimidade e de imperatividade. ERRADO

    Presente em TODOS os atos: Presunção de legitimidade e tipicidade (memorizar: começa com consoante).

    Presente em apenas alguns dos atos: autoexecutoriedade e imperatividade (começa com vogal)

    C) Quanto às espécies, um ato administrativo negocial não pode ser classificado como enunciativo e vice-versa. ERRADO

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    NÃO SOUBE COLOCAR UM EXEMPLO DE ATO NEGOCIA

    D) Nenhum ato administrativo discricionário é vinculado, posto que tais classificações são juridicamente opostas. CERTO

  • Gab. "D"

    Competência - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    Motivo - discricionário

    Objeto - discricionário

  • C) Quanto às espécies, um ato administrativo negocial não pode ser classificado como enunciativo e vice-versa.

    Segundo Alexandre e Mazza: “ atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças”;

    “atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;”

    D) Nenhum ato administrativo discricionário é vinculado, posto que tais classificações são juridicamente opostas

    Perfeito! atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    Sucesso , Nãodesista!

  • Não se estou louco, mas não concordo com a LETRA D, visto que:

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido: HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS . PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSAO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZAO DE SUA CONDENAÇAO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇAO. INVALIDADE DA PORTARIA. ORDEM CONCEDIDA.

    Luiz Flávio Gomes (rede de ensino)

  • Sinceramente, para mim todas as alternativas estão erradas. Como que um ato discricionário não pode ser vinculado, se para ele ter discricionariedade deve está baseado em lei. Não é porque ele é discricionário que o administrador vai fazer o que bem entender, tem que se prezar pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, exemplo disso é na Lei 8.112/90 que fala que o servidor público federal poderá receber até 90 dias de suspensão, apesar que a administração pública pode aplicar 1 ou até 90 dias, mas existe um limite, não éh? então há, sim, uma vinculação na lei. Não sei se a banca se expressou errado ou realmente eu não entendi o que ela quis dizer, mas para mim a alternativa D também não está certa. As outras alternativas não têm o que dizer, realmente estão erradas.

    Bom como eu disse essa é a minha opinião, e isso não quer dizer que eu estou certo, se quiser ter certeza procure uma pesquisa mais a fundo e se não concordar comigo e tiver fundamentos para isso, procure-me no privado.

    Abraço guerreiros!!!

  • marque a alternativa correta, não, marque a menos errada.

  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • Realmente questão de marcar a menos errada...Não há como essa assertiva "D" passar batido.

    D: "Nenhum ato administrativo discricionário é vinculado, posto que tais classificações são juridicamente opostas."

    Por mais que o ato discricionário confira margem ao agente para sua atuação, não existe uma liberdade absoluta, desvinculada da lei; o ato ainda que discricionário se vincula/funda na lei.

    Nesse sentido é a doutrina de Matheus Carvalho:

    (...) "Por sua vez, os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal. Com efeito, nestes casos, a lei confere ao administrador uma margem de escolha em relação à forma ou momento de atuação, dentro dos limites estipulados pela legislação. A discricionariedade também se funda na lei, de forma que não configura liberdade total ao servidor público para a prática da conduta que entenda mais conveniente" (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª Edição. Editora Juspodivm, 2018, p. 288.).

  • Falaram, falaram e nao explicaram nada.

    Entao os atos negociais podem ser classificado como enunciativos ?

  • MNEMÔNICO: H.A.V. P.A.R.D.A.L

    Leitura: “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    site: prova da ordem

  • Meu, que assunto complicado. Uma hora pode, outra não pode. Uns dizem que tem, outros que não.

  • Questão absurda! Você desaprende tudo que sabe sobre ato administrativo nesse lixo de questão. Todo ato discricionário possui um grau de vinculação.

  • SOBRE A ALTERNATIDA "D":

    (...) Em outras hipóteses, o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Nesses casos, o poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Daí por que se diz que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.

    Pode-se, pois, concluir que a atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato; ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.

    E a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito. [Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, não paginado]

    Nesse sentido, é possível, pelo menos em tese, salvar a alternativa tida como correta. O fato de existirem elementos vinculados no ato administrativo discricionário não quer dizer que esse mesmo ato possa ser, concomitantemente, discricionário e vinculado. Ou o ato é vinculado e, com isso, estabelece uma única solução possível diante de uma situação; ou ele é discricionário, possibilitando um juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador, dentro dos limites da lei.

  • lembro dos bons tempos em que os atos discricionários, mesmo que dotados de juízo de conveniência e oportunidade, ainda tinham um certo grau de vinculação com o disposto em lei... são só lembranças.

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Em rigor, sujeito, conteúdo (ou objeto) e finalidade são exemplos de elementos ou requisitos dos atos administrativos, e não de atributos, tal como dito pela Banca, incorretamente.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade é, de fato, atributo presente em todos os atos administrativos. O mesmo não pode ser dito, contudo, no que pertine à imperatividade, uma vez que existem atos administrativos desprovidos de tal atributo, como, por exemplo, os atos negociais (autorizações, licenças, admissões etc) e os atos enunciativos (pareceres, atestados e certidões). Pode-se dizer que a imperatividade somente se mostra presente nos atos dotados de poder de coerção, também chamados de atos de império.

    c) Errado:

    Atos negociais e atos enunciativos são classificações que levam em conta critérios doutrinários diferentes, mas que se revelam conciliáveis. De tal maneira, se um particular, por exemplo, solicita uma certidão em uma dada repartição pública e esta vem a ser expedida, atendendo aos interesses do indivíduo que a requereu, o ato daí decorrente pode ser classificado, ao mesmo tempo, como negocial e enunciativo.

    d) Certo:

    É verdadeiro sustentar a impossibilidade de um mesmo ato administrativo ser, simultaneamente, discricionário e vinculado, uma vez que se está a tratar de classificações excludentes uma da outra. Em palavras diferentes, ou um ato é discricionário, caso a lei confira certa margem de liberdade ao agente competente, ou será vinculado, na hipótese de a lei estabelecer com máxima objetiva todos os elementos do ato, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se, ainda, que o fato de um ato discricionário possuir elementos vinculados (competência e finalidade, no mínimo) não faz com que se possa classificá-lo como vinculado. Continuará sendo um ato discricionário, uma vez que, para tanto, basta que haja outros elementos em relação aos quais a lei ofereça alguma liberdade de escolha ao administrador. Nesse sentido, portanto, está correta esta afirmativa.


    Gabarito do professor: D

  • Todo Ato Administrativo tem PT (Presunção de legitimidade e Tipicidade), mas apenas alguns tem AI (Autoexecutoriedade e Impetarividade).

  • Decepcionado com essa banca responsável pelo certame da PCCE.

  • Presunção de legitimidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade
  • Essa questão é absurda. o gabarito correto seria letra C

  • Os professores que elaboram questões da idecan são formados no youtube e estudam por sinopses

  • Sinceramente, não tem gabarito!

  • Atributos do ato: presunção de legitimidade , autoexecutoriedade,tipicidade e imperatividade. Nem todo ato goza de imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Já imagine a bagaceira do que vem pela a frente ai, na PC CEARÁ.

    DEUS PROVERÁ !

  • Q ISSO :(((

  • A questão encontra-se equivocada, pois tanto em atos vinculados quanto discricionários, devemos observar os elementos vinculados.

  • Excelente comentário do professor:

    O fato de um ato discricionário possuir elementos vinculados (competência e finalidade, no mínimo) não faz com que se possa classificá-lo como vinculado. Continuará sendo um ato discricionário, uma vez que, para tanto, basta que haja outros elementos em relação aos quais a lei ofereça alguma liberdade de escolha ao administrador

  • PC CE vai ser destroço
  • Tá na hora do examinador de Direito Administrativo aprender a diferença de discricionariedade e arbitrariedade.

  • QUESTÃO CORRETA E NÃO PERMITE "RASA" INTERPRETAÇÃO.

    Nenhum ato administrativo discricionário é vinculado, posto que tais classificações são juridicamente opostas.

    CLASSIFICAÇÃO/CONCEITO JURIDICO SÃO VERDADEIRAMENTE OPOSTOS. ADEMAIS A QUESTÃO NÃO PERGUTOU OU DISSE NADA A MAIS.

    CUIDADO OS ACHISMOS.

    DEVEMOS NOS ATER O QUE SE PERGUNTA.

  • Errei essa questão, mas errei com gosto.

  • E os requisitos de objeto e motivo ? São discricionários e vinculados ao mesmo tempo, não são somente discricionários.

  • IDECAN é claramente um pouco biruta das ideias quanto a direito administrativo

  • Questão com negação é de lascar o candidato...kkkkk