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Errado.
A revogação consiste no ato de desconstituir uma lei, tirando-lhe a sua vigência. Há dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é parcialmente revogada, diz-se que houve derrogação; por outro lado, quando uma lei é totalmente revogada, há uma ab-rogação.
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Aqui vai um macete para não confundir ab-rogação com derrogação:
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga absolutamente uma lei)
DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)
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Ótimo macete, colega Rubens Bueno!
Valeu mesmo! Agora é que eu não vou esquecer mesmo!!
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muito bom rubens parabens !!!!!!!
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AB-ROGAÇÃO=TOTAL
DERROGAÇÃO=PARCIAL
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Revogar - 1) Total = a ab-rogar (anular)
- 2) Parcial = derrogar (Revoga uma parte da lei, mas não totalmente)
Obs. Logo, revogar é gênero e as espécie são ab-rogar e derrogar.
Porém, não confundir os modos de revogação, a saber: tácita e expressa, ambos institutos possíveis segundo LINDB.
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Ab-Rogação – Quando ocorre a revogação TOTAL de uma lei por outra.
Derrogação – Quando ocorre a revogação PARCIAL de uma lei por outra.
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RESUMO SOBRE AS FORMAS DE REVOGAÇÃO DE UMA LEI
(1) AB-ROGAÇÃO: REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI
(2) DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI
GABARITO: ERRADO
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DERROGAÇÃO= PARCIAL
AB-ROGAÇÃO = TOTAL
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A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.
a) ab-rogação: é a revogação total da lei.
b) derrogação: é a revogação parcial da lei.
(Fonte: Ciclos R3)
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DErrogação ===> DE PARTE
AB-rogação ===> ABSOLUTA
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DERROGAÇÃO= PARCIAL
AB-ROGAÇÃO = ABSOLUTA
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errado, AB-ROGAÇÃO.
seja forte e corajosa.
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AB-ROGAÇÃO: revogação total (uma nova lei revogou todos os artigos de uma lei anterior)
DERROGAÇÃO: revogação parcial
Macete bobo, mas foi o que me ajudou a pegar o tema:
AB: Abraços e Tchau!!!
DE: Deixa um pouco ai!!