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ID
293278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a decadência, responsabilidade civil e união estável,
julgue os itens seguintes.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • É o art 211, CC

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Ao juiz só é dado conhecer de ofício da decadência quando instituída por lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • art, 211, CC.