Art. 1º Incluir, na estrutura da numeração da autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, dígito específico para identificar APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, conforme especificado a seguir:
§ 1º A estrutura da numeração é a seguinte:
I - Primeira e segunda posição - código utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE para a Unidade da Federação.
II - Terceira e quarta posição - dois últimos algarismos do ano de referência (Ex: 08 para 2008).
III - Quinta posição - Número 6 (seis) - para APAC Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
IV - Da sétima à décima segunda posição - numeração na ordem crescente, conforme faixa definida pelo Ministério da saúde.
V - Décima Terceira posição - é o dígito verificador, calculado pelo programa "DR SYSTEM".
VI - Total de dígitos - 13 (treze)
Fonte; portaria 492 de 2008 ( planalto)