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ID
293341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso o delegado que presidiu o inquérito tenha recebido R$ 80.000,00 do réu para libertá-lo, nesse caso, configurou-se a corrupção passiva, mesmo que a autoridade nada tenha feito para liberar o réu, já que se trata de delito formal

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Assim, a partir do dispositivo legal, podemos entender que o crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
  • CERTO

    Dados Gerais Processo: APR 98799 AP Relator(a): Desembargador RAIMUNDO VALES Julgamento: 25/05/2005 Órgão Julgador: Secção Única Publicação: DOE 3543, página (s) 28 de 20/06/2005 Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO. MAIORIA. VOTO VENCIDO. CORRUPTOR NÃO DENUNCIADO. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

    1) O fato do agente corruptor não haver sido também denunciado não implica em nulidade do processo e da condenação por corrupção passiva (CP, art. 317), que é crime de natureza formal, consumando-se com a só aceitação, pelo funcionário, da promessa de vantagem indevida.

    2) Provado nos autos, pelo conjunto dos elementos de convicção nele contidos, que o agente, Delegado de Polícia, aceitou promessa de vantagem (50 g de outro, interpretada como R$50,00) para soltar pessoas por ele próprio presas, caracterizado está o delito de corrupção passiva.

    3) Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão simples, porém o enunciado foi feito para o candidato perder tempo.

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, pois:

    A corrupção passiva, na modalidade "receber", é crime MATERIAL, diferente da modalidade "solicitar" e "aceitar promessa de vantagem", ambas crime formal. Corroborando com esse raciocínio, aduz Rogério Sanches em seu livro Manual de Direito Penal, Parte Especial, página 738, 7ª Edição: 

    "Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material , exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor."

     

  • Gab:C


    A corrupção  passiva e crime formal , de consumação antecipada  ou de resultado  cortado: consuma-se no momento em que o funcionário  público  solicita , recebe ou aceita a promessa da vantagem indevida.


    Fonte : Prof. Cleber Masson


  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Na minha opiniao ,o que gera dupla interpretação na questão é o fato de nao especificar se o delegado exigiu ou não o dinheiro.

  • Nem li o texto

  • Moisés Ferreira de Oliveira, respondendo seu comentário:

    Ele não precisa EXIGIR (concussão), basta ele SOLICITAR, ACEITAR OU RECEBER dinheiro para que se configure corrupção passiva.

  • Corrupção ATIVA: praticada pelo particular

    Corrupção PASSIVA: praticada pelo F.P.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.