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ID
2933575
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 10º Região - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A  tarifa  branca  é  uma  norma  regulamentada  pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que entrará em  vigor  a  partir  de  janeiro  de  2018.  No  novo  modelo,  será  considerado  o  horário  do  consumo  para  definir  o  preço  da  eletricidade.  Os  dias  úteis  ficarão  divididos  em  horário  de  ponta, horário intermediário e horário fora de ponta, sendo  o horário de ponta aquele com maior demanda de energia na  área de concessão, ou seja, o mais caro, e o fora de ponta, o  mais barato. 


                   Internet:  <www.rgesul.com.br> (com adaptações). 

Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.


A tarifa branca visa permitir ao consumidor optar por um modelo mais econômico, que se materializará caso gaste mais energia fora do horário de ponta.

Alternativas
Comentários
  • A Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo. Assim, quando o consumidor centraliza seu consumo no período fora de ponta, pode reduzir seus gastos com energia elétrica e, ao mesmo tempo, melhorar o fator de utilização das redes - o que reduz ou posterga investimentos.

    Para chegar aos consumidores, a energia elétrica percorre toda uma estrutura de redes (condutores e postes, entre outros). As redes têm períodos de utilização mais intensos e outros de menor uso ou até ociosos. Como a rede é dimensionada para atender a esses horários de ponta, o aumento do consumo de energia nesses períodos acarreta expansão da capacidade instalada, o que não se verifica quando o consumo ocorre fora da ponta.

    Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, diminuindo fortemente o consumo neste horário e no intermediário, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

    Contudo, a Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nesses casos, a Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

    É importante que o consumidor, antes de optar pela Tarifa Branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.

    Fontes site ANELL:

    http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=2&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=14788022&_101_type=content&_101_groupId=654800&_101_urlTitle=tarifa-branca-perguntas&inheritRedirect=true

  • A partir de janeiro de 2020 todos os consumidores brasileiros já puderam aderir à tarifa branca, que permite o pagamento de valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que se consome a energia elétrica. A proposta de tarifa branca foi aprovada em 2016 e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia estabelecido um cronograma anual para adoção da modalidade, começando em janeiro de 2018 pelas novas ligações de clientes ou unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Em janeiro de 2019, o patamar mínimo foi reduzido para 250 KWh/mês, chegando a agora a todos os consumidores de baixa tensão. 
    Há um ano, a tarifa branca é utilizada por vários síndicos como ferramenta de economia. Sendo o consumo de energia um ponto delicado e bastante caro em muitos condomínios, vale a pena reestruturar o trabalho das equipes para conquistar esse benefício. 
    No entanto, apesar da conta de luz também doer no orçamento das famílias, a tarifa branca não é adotada de forma maciça pela população. De modo geral, o consumidor ainda não correu atrás da sua redução na conta de luz. A explicação da Aneel é que faltou divulgação 
    Face ao exposto é possível concluir que a afirmativa é correta. 
    Gabarito do Professor: CERTO.