SóProvas


ID
293380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando algumas informações:

    LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO(documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa. Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.


    SEGUE QUESTÃO:
    Q84846   Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Leis Penais Especiais;  Lei nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968;
    Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Resposta--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q84846#



  • 148 do CP - Redução a condição análoga a de escravo.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Obs.: O rol é exemplificativo, pois há outros documentos que não estão na lista como por exemplo a CNH.

    Abraço!!!

  • A retenção de mera fotocópia autenticada não configura (configura) qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º.

    Gabarito: Errado.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68, ainda que tal retenção não acarrete maiores prejuízos ao seu portador:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Assim, a questão está incorreta por ter excluído a fotocópia autenticada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • A proibição se estende inclusive à cópia autenticada do documento!

  • Lei 5.553/68 (Apresentação de documentos de Identificação Pessoal)

    ** RESUMEX !

    * ROL TAXATIVO ou EXAUSTIVO;

    * Cabe somente DOLO;

    * É uma Contravenção Penal (Crime Anão); (Punível à PRISÃO SIMPLES – 01 A 03 meses);

    Não cabe TENTATIVA;

    * Prazo à (05 DIAS - ÚNICO) – Quando para realização de determinado ato;

    * Cabe JECRIM à Suspenção Condicional do Processo;

    REGRA à (NÃO É PERMITIDO RETENÇÃO de documento pessoal);

    EXCEÇÃO à Há SIM hipóteses de RETENÇÃO de documentos pessoais por PJ ou PF. (Q114900)

    Poderá ser RETIRADO o documento pessoal por Ordem Judicial. (Art. 2, §2ou por Desobediência, Inobservância de Ordens ou Instruções Expressas a PF ou PJ. (3º, PÚ)

    XEROX ou FOTOCÓPIA AUTENTICADA à Cabe Contravenção Penal na Lei 5.553/68. (Q97791+++

    * Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal. +++

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  •  Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal.  Inclusive fotocópias.

    Se reter, contravenção penal, punível com multa OU prisão simples de 1 a 3 meses.

  • GAB: E

    QUALQUER documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

  • NÃO é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.

    A retenção configura contravenção penal - prisão simples ou multa.

    OBS: existem exceções (art. 2º e § 1º)

    GAB: E