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ERRADO
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando algumas informações:
LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO(documentos originais e cópias autenticadas).
Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.
Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.
A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa. Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.
SEGUE QUESTÃO:
Q84846 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Leis Penais Especiais; Lei nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968;
Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.
A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
Resposta--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q84846#
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148 do CP - Redução a condição análoga a de escravo.
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Minha contribuição.
Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Obs.: O rol é exemplificativo, pois há outros documentos que não estão na lista como por exemplo a CNH.
Abraço!!!
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A retenção de mera fotocópia autenticada não configura (configura) qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.
Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º.
Gabarito: Errado.
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A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68, ainda que tal retenção não acarrete maiores prejuízos ao seu portador:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Assim, a questão está incorreta por ter excluído a fotocópia autenticada.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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A proibição se estende inclusive à cópia autenticada do documento!
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Lei 5.553/68 (Apresentação de documentos de Identificação Pessoal)
** RESUMEX !
* ROL TAXATIVO ou EXAUSTIVO;
* Cabe somente DOLO;
* É uma Contravenção Penal (Crime Anão); (Punível à PRISÃO SIMPLES – 01 A 03 meses);
* Não cabe TENTATIVA;
* Prazo à (05 DIAS - ÚNICO) – Quando para realização de determinado ato;
* Cabe JECRIM à Suspenção Condicional do Processo;
* REGRA à (NÃO É PERMITIDO RETENÇÃO de documento pessoal);
* EXCEÇÃO à Há SIM hipóteses de RETENÇÃO de documentos pessoais por PJ ou PF. (Q114900)
* Poderá ser RETIRADO o documento pessoal por Ordem Judicial. (Art. 2, §2) ou por Desobediência, Inobservância de Ordens ou Instruções Expressas a PF ou PJ. (3º, PÚ)
* XEROX ou FOTOCÓPIA AUTENTICADA à Cabe Contravenção Penal na Lei 5.553/68. (Q97791) +++
* Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal. +++
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal. Inclusive fotocópias.
Se reter, contravenção penal, punível com multa OU prisão simples de 1 a 3 meses.
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GAB: E
QUALQUER documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.
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NÃO é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.
A retenção configura contravenção penal - prisão simples ou multa.
OBS: existem exceções (art. 2º e § 1º)
GAB: E