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O Ministério Público Federal, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal. O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público.
FONTE:http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/historico-do-mpf
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COMPLEMENTANDO: A independência do MP não se confunde com a afirmação de que se trata de um quarto Poder.
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O Ministério Público é instituição autônoma, independente e que não está vinculada a nenhum poder.
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Princípios institucionais do MP: unidade, indivisibilidade e independência funcional
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GABARITO C
Não integra a estrutura de nenhum dos três poderes da república (executivo, judiciário e legislativo), assim como a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas. São órgãos autônomos e independentes dos poderes.
Membros do MP (promotores) e da DP (defensores públicos) não estão subordinados a nenhum órgão e pode-se dizer que a ninguém.
A Advocacia Geral da União e a Advocacia Pública, a qual estão vinculados os procuradores, pertencem à estrutra do Poder Executivo.
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Só a título de curiosidade, o autor José Afonso da Silva, considera o ministério público integrante do poder executivo.
bons estudos!
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A natureza jurídica do MP é um tormento para os concurseiros, pois há uma briga eterna na doutrina sobre isso. Eu defendo que o MP além de ser uma instituição essencial à justiça é também um ÓRGÃO INDEPENDENTE (não quer dizer que faz parte do Poder Executivo), falo isso pelo motivo que ele pode ir ao judiciário como Sujeito Ativo para a defesa de seus direitos como instituição permanente. Quem discordar, comenta. Valeu.
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GABARITO C.
O Ministério Público não faz parte da estrutura de nenhum dos três poderes. Possui independência funcional.
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Segundo a doutrina, o ministério público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.
GAB - C
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O Ministério Público está vinculado somente à Constituição Federal.
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A questão trata de um assunto que tem um pouco de divergência doutrinária. Entretanto, para o que é pedido, pode-se concluir tranquilamente com os termos gerais expostos pela doutrina, bem como pelo art. 127 da Constituição.
Afinal, é uníssono pela maioria das correntes que o MP não está vinculado a nenhum dos três poderes, podendo ainda se valer de uma interpretação do artigo citado no que tange a sua autonomia funcional e administrativa para corroborar o ponto, ainda que não haja menção direta a não vinculação.
No que se refere a alternativa D, que trata da AGU, ressalta-se que se trata de Órgão vinculado ao Poder Executivo, fato que cai no justificativa do parágrafo anterior.
Assim, conclui-se que a resposta é a letra C
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A questão trata de um assunto que tem um pouco de divergência doutrinária. Entretanto, para o que é pedido, pode-se concluir tranquilamente com os termos gerais expostos pela doutrina, bem como pelo art. 127 da Constituição.
Afinal, é uníssono pela maioria das correntes que o MP não está vinculado a nenhum dos três poderes, podendo ainda se valer de uma interpretação do artigo citado no que tange a sua autonomia funcional e administrativa para corroborar o ponto, ainda que não haja menção direta a não vinculação.
No que se refere a alternativa D, que trata da AGU, ressalta-se que se trata de Órgão vinculado ao Poder Executivo, fato que cai no justificativa do parágrafo anterior.
Assim, conclui-se que a resposta é a letra C