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ID
2934457
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público Federal e sua vinculação organizacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público Federal, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal. O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público.

    FONTE:http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/historico-do-mpf

  • COMPLEMENTANDO: A independência do MP não se confunde com a afirmação de que se trata de um quarto Poder.

  • O Ministério Público é instituição autônoma, independente e que não está vinculada a nenhum poder.

  • Princípios institucionais do MP: unidade, indivisibilidade e independência funcional

  • GABARITO C

     

    Não integra a estrutura de nenhum dos três poderes da república (executivo, judiciário e legislativo), assim como a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas. São órgãos autônomos e independentes dos poderes. 

     

    Membros do MP (promotores) e da DP (defensores públicos) não estão subordinados a nenhum órgão e pode-se dizer que a ninguém.

     

    A Advocacia Geral da União e a Advocacia Pública, a qual estão vinculados os procuradores, pertencem à estrutra do Poder Executivo. 

  • Só a título de curiosidade, o autor José Afonso da Silva, considera o ministério público integrante do poder executivo.

    bons estudos!

  • A natureza jurídica do MP é um tormento para os concurseiros, pois há uma briga eterna na doutrina sobre isso. Eu defendo que o MP além de ser uma instituição essencial à justiça é também um ÓRGÃO INDEPENDENTE (não quer dizer que faz parte do Poder Executivo), falo isso pelo motivo que ele pode ir ao judiciário como Sujeito Ativo para a defesa de seus direitos como instituição permanente. Quem discordar, comenta. Valeu.

  • GABARITO C.

    O Ministério Público não faz parte da estrutura de nenhum dos três poderes. Possui independência funcional.

  • Segundo a doutrina, o ministério público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais. 

    GAB - C

  • O Ministério Público está vinculado somente à Constituição Federal.

  • A questão trata de um assunto que tem um pouco de divergência doutrinária. Entretanto, para o que é pedido, pode-se concluir tranquilamente com os termos gerais expostos pela doutrina, bem como pelo art. 127 da Constituição.

    Afinal, é uníssono pela maioria das correntes que o MP não está vinculado a nenhum dos três poderes, podendo ainda se valer de uma interpretação do artigo citado no que tange a sua autonomia funcional e administrativa para corroborar o ponto, ainda que não haja menção direta a não vinculação.

    No que se refere a alternativa D, que trata da AGU, ressalta-se que se trata de Órgão vinculado ao Poder Executivo, fato que cai no justificativa do parágrafo anterior.

    Assim, conclui-se que a resposta é a letra C




  • A questão trata de um assunto que tem um pouco de divergência doutrinária. Entretanto, para o que é pedido, pode-se concluir tranquilamente com os termos gerais expostos pela doutrina, bem como pelo art. 127 da Constituição.

    Afinal, é uníssono pela maioria das correntes que o MP não está vinculado a nenhum dos três poderes, podendo ainda se valer de uma interpretação do artigo citado no que tange a sua autonomia funcional e administrativa para corroborar o ponto, ainda que não haja menção direta a não vinculação.

    No que se refere a alternativa D, que trata da AGU, ressalta-se que se trata de Órgão vinculado ao Poder Executivo, fato que cai no justificativa do parágrafo anterior.

    Assim, conclui-se que a resposta é a letra C