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Licitação DISPENSADA: Art 17 da lei 8.666
Licitação DISPENSÁVEL: Art 24 da lei 8.666
Licitação INEXIGÍVEL: Art 25 da lei 8.666
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O item III (da questão) é DISPENSÁVEL.
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Confundo os objetos inexegiveis e dispensáveis
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e).
Apenas I e II estão corretas.
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Guerra ou grave pertubação da ordem são casos de dispensa de licitação!
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Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.
Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)
Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
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LETRA E CORRETA
O ITEM III TRATA DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
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gabarito E
I. CERTA
LEI 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. CERTA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
III. errada
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.
Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)
Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
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A questão indicada está relacionada com a inexigibilidade de licitação.
• Contratação direta:
Em regra, a celebração dos contratos administrativos deve ser precedida de licitação. Entretanto, a legislação autoriza a realização de contratação direta - sem licitação. As hipóteses encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93, no art. 17 e 24 - dispensa - e no art. 25 - inexigibilidade (CARVALHO, 2015).
• Inexigibilidade de licitação:
Art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Sempre que a competição for impossível.
"As hipóteses na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados" (CARVALHO, 2015).
"A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.
c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.
É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015).
• Dispensa:
Segundo Carvalho (2015), "nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos".
As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas / exaustivas.
Art. 17 - estabelece um rol de licitação dispensada.
Art. 24 - estabelece um rol de licitação dispensável.
• Itens:
I - CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.
II - CERTO, de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.
III - ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, com base no art. 24, III, da Lei nº 8.666/93.
Assim, a resposta correta é a letra E.
E) CERTO, já que apenas os itens I e II estão corretos.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Dica que aprendi esses dias, talvez ajude mais alguém:
Artista Ex-NObe (esnobe)
É inexigível a licitação em três casos:
1) Artista, desde que consagrado pela mídia;
2) Fornecedor EXclusivo, vedada preferência por marca (natureza singular);
3) Profissional de NOtória especialização, vedado para serviços de publicidade;
Parece bobo, mas ajuda a gravar. Em praticamente todos os outros casos será dispensa de licitação.
"Só não passa em concurso público quem desiste antes da aprovação."
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Gabarito''E''. apenas I e II estão corretas.
• Contratação direta:
Em regra, a celebração dos contratos administrativos deve ser precedida de licitação. Entretanto, a legislação autoriza a realização de contratação direta - sem licitação. As hipóteses encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93, no art. 17 e 24 - dispensa - e no art. 25 - inexigibilidade (CARVALHO, 2015).
• Inexigibilidade de licitação:
Art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Sempre que a competição for impossível.
"As hipóteses na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados" (CARVALHO, 2015).
"A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.
c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.
É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015).
• Dispensa:
Segundo Carvalho (2015), "nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos".
As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas / exaustivas.
Art. 17 - estabelece um rol de licitação dispensada.
Art. 24 - estabelece um rol de licitação dispensável.
• Itens:
I - CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.
II - CERTO, de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.
III - ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, com base no art. 24, III, da Lei nº 8.666/93.
Assim, a resposta correta é a letra E.
Fonte:Qc.
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Guerra ou grave pertubação da ordem são casos de dispensa de licitação!
"Na dificuldade surge a oportunidade"
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GABARITO: LETRA E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito: E
licitação dispensável:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem
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É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
LEMBRAR:
vedada preferencia de marca;
vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação