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ID
2934487
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexigibilidade de licitação que ocorre quando houver inviabilidade de competição, em especial, analise as afirmativas abaixo.

A licitação é inexigível:

I Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

II Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

III Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Das afirmativas acima:

Alternativas
Comentários
  • Licitação DISPENSADA: Art 17 da lei 8.666

    Licitação DISPENSÁVEL: Art 24 da lei 8.666

    Licitação INEXIGÍVEL: Art 25 da lei 8.666

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    O item III (da questão) é DISPENSÁVEL.

  • Confundo os objetos inexegiveis e dispensáveis

  • e).

    Apenas I e II estão corretas.

  • Guerra ou grave pertubação da ordem são casos de dispensa de licitação!

  • Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.

    Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)

    Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

  • LETRA E CORRETA

    O ITEM III TRATA DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • gabarito E

    I. CERTA

    LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    II. CERTA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III. errada

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.

    Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)

    Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

  • A questão indicada está relacionada com a inexigibilidade de licitação.

    • Contratação direta:

    Em regra, a celebração dos contratos administrativos deve ser precedida de licitação. Entretanto, a legislação autoriza a realização de contratação direta - sem licitação. As hipóteses encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93, no art. 17 e 24 - dispensa - e no art. 25 - inexigibilidade (CARVALHO, 2015).
    • Inexigibilidade de licitação:

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93. 

    Sempre que a competição for impossível.

    "As hipóteses na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados" (CARVALHO, 2015). 
    "A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:

    a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.
    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.

    É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015). 
    • Dispensa:

    Segundo Carvalho (2015), "nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos". 

    As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas / exaustivas. 

    Art. 17 - estabelece um rol de licitação dispensada.
    Art. 24 - estabelece um rol de licitação dispensável. 

    • Itens:

    I - CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. 
    II - CERTO, de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.
    III - ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, com base no art. 24, III, da Lei nº 8.666/93.

    Assim, a resposta correta é a letra E.

    E) CERTO, já que apenas os itens I e II estão corretos. 

    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E 
  • Dica que aprendi esses dias, talvez ajude mais alguém:

    Artista Ex-NObe (esnobe)

    É inexigível a licitação em três casos:

    1) Artista, desde que consagrado pela mídia;

    2) Fornecedor EXclusivo, vedada preferência por marca (natureza singular);

    3) Profissional de NOtória especialização, vedado para serviços de publicidade;

    Parece bobo, mas ajuda a gravar. Em praticamente todos os outros casos será dispensa de licitação.

    "Só não passa em concurso público quem desiste antes da aprovação."

  • Gabarito''E''. apenas I e II estão corretas.

    • Contratação direta:

    Em regra, a celebração dos contratos administrativos deve ser precedida de licitação. Entretanto, a legislação autoriza a realização de contratação direta - sem licitação. As hipóteses encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93, no art. 17 e 24 - dispensa - e no art. 25 - inexigibilidade (CARVALHO, 2015).

    • Inexigibilidade de licitação:

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93. 

    Sempre que a competição for impossível.

    "As hipóteses na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados" (CARVALHO, 2015). 

    "A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:

    a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.

    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.

    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.

    É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015). 

    • Dispensa:

    Segundo Carvalho (2015), "nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos". 

    As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas / exaustivas. 

    Art. 17 - estabelece um rol de licitação dispensada.

    Art. 24 - estabelece um rol de licitação dispensável. 

    • Itens:

    I - CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. 

    II - CERTO, de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.

    III - ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, com base no art. 24, III, da Lei nº 8.666/93.

    Assim, a resposta correta é a letra E.

    Fonte:Qc.

  • Guerra ou grave pertubação da ordem são casos de dispensa de licitação!

    "Na dificuldade surge a oportunidade"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: E

    licitação dispensável:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

  • É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEMBRAR:

    vedada preferencia de marca;

    vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação