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Gabarito: C
Os atributos da redação oficial são: Clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.
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Gab letra C.
Entra em vigor hoje (01/05/2019) O DECRETO 9.758 DE 11/04/2019 que altera de forma significativa o Manual de redação oficial.
Fiquem atentos!
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Gabarito Letra C
Atributos da redação oficial
*A redação oficial deve caracterizar-se por:
> clareza e precisão;
> objetividade;
> concisão;
> coesão e coerência;
> impessoalidade;
> formalidade e padronização;
> uso da norma padrão da língua portuguesa.
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Safadinhos... quase me pegam com essa COERÇÃO ai hihi
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Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial. O Manual da Presidência da República determina as sete características que um texto oficial deve ter:
1. clareza e precisão;
2. objetividade;
3. concisão;
4. coesão e coerência;
5. impessoalidade;
6. formalidade e padronização; e
7. uso da norma culta padrão da língua portuguesa.
Tendo em mente todas essas características, é possível eliminar as opções das letras A, B, D e E. Dessa forma, a resposta correta é a letra C) impessoalidade.
Dica: É importante não confundir os atributos da redação oficial com os princípios da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que são, exatamente, dentre outros, todos que estão listados nas letras A, B, D e E.
Gabarito: Letra C
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Gabarito: C
A redação oficial deve caracterizar-se por:
· clareza e precisão;
· objetividade;
· concisão;
· coesão e coerência;
· impessoalidade;
· formalidade e padronização; e
· uso da norma padrão da língua portuguesa.
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GAB. C
A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público;
o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.
FONTE: Manual de Redação Oficial da Presidência da República, 3ª Ed.