SóProvas


ID
2934511
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O Manual de Redação Oficial da Presidência da República estabelece que a redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Dos relacionados a seguir, é um atributo da redação oficial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Os atributos da redação oficial são: Clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Gab letra C.

    Entra em vigor hoje (01/05/2019) O DECRETO 9.758 DE 11/04/2019 que altera de forma significativa o Manual de redação oficial.

    Fiquem atentos!

  • Gabarito Letra C

     

                                                     Atributos da redação oficial

     

    *A redação oficial deve caracterizar-se por:

    > clareza e precisão;

    > objetividade;

    > concisão;

    > coesão e coerência;

    > impessoalidade;

    > formalidade e padronização;

    > uso da norma padrão da língua portuguesa.

  • Safadinhos... quase me pegam com essa COERÇÃO ai hihi

  • Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial. O Manual da Presidência da República determina as sete características que um texto oficial deve ter: 

    1. clareza e precisão;
    2. objetividade;
    3. concisão;
    4. coesão e coerência;
    5. impessoalidade;
    6. formalidade e padronização; e
    7. uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Tendo em mente todas essas características, é possível eliminar as opções das letras A, B, D e E. Dessa forma, a resposta correta é a letra C) impessoalidade.

    Dica: É importante não confundir os atributos da redação oficial com os princípios da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que são, exatamente, dentre outros, todos que estão listados nas letras A, B, D e E.

    Gabarito: Letra C
  • Gabarito: C

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

    · clareza e precisão;

    · objetividade;

    · concisão;

    · coesão e coerência;

    · impessoalidade;

    · formalidade e padronização; e

    · uso da norma padrão da língua portuguesa. 

  • GAB. C

    A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público;

    o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

    FONTE: Manual de Redação Oficial da Presidência da República, 3ª Ed.