GABARITO: B
Art. 2º - São órgãos colegiados:
I – Da Administração Superior:
a) Deliberativos: os Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa; e
b) Fiscalizador Econômico-Financeiro: o Conselho de Curadores
II – Da Infra-Estrutura Administrativa:
a) Os Conselhos dos Centros Universitários; e
b) Os Colegiados da Unidades Universitárias.
III – Da Coordenação Didática: os Colegiados dos Cursos.
Fonte: Regimento Geral da UFF