-
LEI Nº 12.527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
-
SEGUE ABAIXO OS PRAZOS MÁXIMOS TBM:
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LETRA E
-
Reservada(5) anos, secreta(15) anos e ultrassecreta(25) anos
-
LETRA C CORRETA
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos
-
LETRA E CORRETA
V
F
V
---
Classificação:
ultrassecreta(prazo máximo 25 anos),
secreta(prazo máximo 10 anos),
reservada(prazo máximo 5 anos), contados em dias, meses, anos.
Pode-se estipular que o termo final do sigilo seja evento, desde que ocorra antes do prazo máximo.
Informações que possam por em risco PR, VPR, filhos e cônjuges --> reservadas e sob sigilo até fim do mandato.
-
Juro que não entendi essa, vou dormir!
-
Que questão mal formulada...
-
Também não entendi , até ver que na II - sigiloso tá errado, o correto é Secreto.
Letra E
-
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-
Questão mal formulada, muito ambígua. Porém pela facilidade e entendimento da matéria da pra achar a resposta.