Letra '' D'' ---------> I e III .
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I. Sindicância constitui um procedimento sumário, instaurado para apurar infrações que comportem a pena máxima de suspensão por até 30 (trinta) dias.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (CORRETO).
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II. Para a abertura do processo administrativo disciplinar é obrigatória a instauração prévia de sindicância.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. TAMBÉM PODE SER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (ERRADO).
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III. A pena de advertência pode ser aplicada, após o devido processo administrativo disciplinar, para a hipótese do servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; A pena de advertência pode ser aplicada - (CORRETO).
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IV. O afastamento preventivo do servidor, sem prejuízo da remuneração, pode ser determinado cautelarmente pela autoridade instauradora do processo administrativo pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (ERRADO).
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I. Sindicância constitui um procedimento sumário, instaurado para apurar infrações que comportem a pena máxima de suspensão por até 30 (trinta) dias. (CORRETO)
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II. Para a abertura do processo administrativo disciplinar é obrigatória a instauração prévia de sindicância.
(ERRADO). AS IRREGULARIDADES PODERÃO SER APURADAS ATRAVÉS DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
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III. A pena de advertência pode ser aplicada, após o devido processo administrativo disciplinar, para a hipótese do servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (CORRETO)
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IV. O afastamento preventivo do servidor, sem prejuízo da remuneração, pode ser determinado cautelarmente pela autoridade instauradora do processo administrativo pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
(ERRADO). O PRAZO MÁXIMO É DE 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
Vamos analisar cada uma das assertivas abaixo:
I. Correta. O art. 145 , inciso II, da Lei 8.112/90 estabelece que "Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias".
II. Errado. O art. 143 da Lei 8.112/90 dispõe que "A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".
III.
Correta. A pena de advertência pode ser aplicada, após o devido processo
administrativo disciplinar, para a hipótese do servidor retirar, sem
prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto
da repartição, conforme estabelece o art. 129 da Lei 8.112/90.
IV. Errado. O art. 147 da Lei 8.112/90 dispõe que "Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração ".
Gabarito do Professor: D