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ID
2935234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Avocação...tudo bem. Mas avocar competência originária, ou seja, natural, do subordinado já é demais. Questionável. A competência atribuída é avocável. A competência natural ou originária não é avocável.

     

    Lei nº 9.784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Analista Judiciário - Área Administrativa Q304108

    É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    ERRADO.

  • Hallyson TRT, o erro da citada questão CESPE está no fato de que só se avoca competência de inferior hierárquico. Não se avoca competência de agente de mesma ou superior hierarquia.

    A competência que não permite avocação ou delegação é a exclusiva.

  • hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

    c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    Algumas bancas gostam de trocar essa relação de subordinação entre órgão e entidade.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico . Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
     

  • Avocar= tomar para si

  • O poder hierárquico tem por objetivo:

    ·        Dar ordens;

    ·        Editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    ·        Fiscalizar a atuação e rever atos;

    ·        Delegar competências;

    ·        Avocar atribuições; e

    ·        Aplicar sanções.

  • Gabarito''B''.

    Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''B''.

    Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Boa Felipe,

    partindo deste pressuposto temos que:

    Delegação: mesma hierarquia ou inferior

    Avocação: sempre hierarquia inferior.

    a delegação pauta-se no requisito ou elemento/ Competência, desta feita é importante lembrar que quem define é a lei.

    já quanto as não possibilidades de delegação temos vide art.13, lei 8.794/99:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder disciplinar é o "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (...) "o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado". 
    B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), por intermédio da avocação, o superior poderá substituir o subalterno, o que só deve ser realizado excepcionalmente e com justificativa. "Na avocação, o chefe o poderá chamar para seu núcleo de responsabilidades uma competência que, inicialmente, deveria ser exercida por um subordinado". 
    C) ERRADO, pois a delegação "é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal)" (MAZZA, 2013). 
    D) ERRADO, tendo em vista que o desdobramento do Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos pode ser entendido como avocação. A subordinação encontra-se presente entre o chefe e o subordinado - subalterno, contudo, o nome para o chamamento de competência de subordinado é tido como avocação. A subordinação é a relação entre o chefe e subordinado. 
    E) ERRADO, uma vez que "decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei" (MAZZA, 2013). Na questão fora indicada a prerrogativa que detém o Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos, que é caracterizada como avocação. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Na avocação, o superior hierárquico traz para si a prática de ato originalmente designado para o subordinado. Não é possível a avocação em caso de competência exclusiva.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    Com uma boa leitura dava pra matar a questão.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Por tal motivo, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Delegação: Superior ---> subordinado

    Avocação: Superior <--- subordinado

  • GABARITO B

    - HIERÁRQUICO é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. 

    Em alguns momentos exerce na modalidade de disciplinar.

    Ex. O superior HIERÁRQUICO que deu uma penalidade de advertência ao subordinado isto aí é um poder hierárquico e disciplinar.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

    → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; 

  • Derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. ?Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo?, como resume CRETELLA JR. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. Cuida-se de fato administrativo que vislumbra maior eficiência na ação dos administradores públicos e que reclama expressa definição das atribuições delegadas.

    A avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno. Acrescente-se que a avocação, embora efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí seu caráter de excepcionalidade. Por esse motivo é que está absolutamente adequada a norma que trata da avocação na Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal. Dispõe o art. 15: ?Será permitida, em caráter de excepcionalidade. Por esse motivo é que está absolutamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.?

  • Achei o enunciado dificil.

  • GABARITO B

    Avocação de competência: Ocorre quando o superior chama para si competência de subordinado. Somente pode ocorrer em caráter excepcional e com motivos devidamente justificados. A avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior

    FONTE.: EVANDRO ZILLMER

  • AVOCAÇÃO: chamar par si atribuição de órgãos hierarquicamente subordinado.

    DELEGAÇÃO: atribuir a outro, temporariamente, atribuição originária de sua competência, para órgãos hierarquicamente subordinados ou não.

  • Avocação de competência originária?? Não há entendimento de quando a competência é originária a avocação não procede?? A avocação originária é aquela que decorre de lei. O superior hierarquico vai avocar competência definida por lei?? Acertei mas a redação poderia ser melhor.

  • A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. Como decorrência do poder hierárquico, a doutrina aponta as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados:

    a) de dar ordens – poder de comando;

    b) fiscalizar e controlar – poder de controle;

    c) delegar competências; e

    d) avocar competências.

    A doutrina conceitua delegação de competência como o ato administrativo discricionário, revogável a qualquer tempo (precário), mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício (não a titularidade) temporário de algumas atribuições (não podem ser todas), originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    A doutrina conceitua avocação de competência como o ato administrativo discricionário, mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício (não a titularidade) temporário de determinada atribuição (não podem ser todas), originariamente pertencentes, por lei, ao cargo de um subordinado.

    Gabarito: B

  • A BANCA EQUIVOCOU-SE EM USAR O TERMO COMPETENCIA, O TERMO CORRETO SERIA FUNÇÃO

     detém a prerrogativa para o exercício de competência 

  • Gab.: B

    Lei 9.784/99

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABA b)

    Avocação (Imprescindível hierarquia)

    Delegação (Prescindível hierarquia)

  • Que redaçao horrivel.

  • AVOCAÇÃO COMPETÊNCIA:

    AVOCAR É O ATO DISCRICIONÁRIO MEDIANTE O QUAL O SUPERIOR HIERÁRQUICO TRAZ PARA SI O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE DETERMINADA COMPETÊNCIA, ATRIBUÍDA POR LEI A UM SUBORDINADO.

  • AVOCAÇÃO: O superior hierárquico traz para si a prática de ato originalmente designado para o subordinado.

    Não é possível a avocação em caso de competência exclusiva.

     A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.

    Lembrando que a avocação pressupõe uma existência de relação hierárquica.

    DELEGAÇÃO: Atribuir a outro, temporariamente, atribuição originária de sua competência, para órgãos hierarquicamente subordinados ou não.

  • Avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica. Delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a avocação é um ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico chama para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência originariamente pertencente a um agente público a ele subordinado.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    a)      Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico. As atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante (HELLY);

    OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.

    OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.

    b)     Avocar: trazer para si, excepcionalmente e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. Deve haver, necessariamente, hierarquia

  • Avocação só ocorre verticalmente. Já delegação pode ser vertical ou horizontal.

  • OBS;avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • GABARITO B

    a) Poder Disciplinar: poder que possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometida por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    b) Avocação: ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    c) Delegação: ato discricionário, precário, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    d) Subordinação: o poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    e) Poder Regulamentar: é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Lembrando que não é tudo que pode ser avocado! Se a competência for exclusiva do hierarquicamente inferior, não poderá o superior avocar!

    E não podemos esquecer que o Poder Hierárquico é F.O.D.A : Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca!

    Abraços!

  • Questão Top show!

    Letra: B)

    Avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica. 

    Delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar não se confundem, falou em Poder Hierárquico devemos lembrar que é como a ADM. PÚBLICA se organiza internamente e estruturalmente, utilizando a DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO, como uma forma de organizar e otimizar o serviço público.

  • Ele chama responsa! É o 10 e faixa.

  • AVOCAÇÃO = INFERIOR PARA SUPERIOR

    DELEGAÇÃO= SUPERIOR PARA INFERIOR.

  • Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

  • A delegação ocorre quando se confere a um terceiro atribuições que originalmente competiam ao delegante. Por exemplo: João é um prefeito municipal e resolver delegar a atribuição de emitir ordens de pagamentos aos seus secretários. Logo, o prefeito delegou parcela do exercício de suas competências aos seus secretários.

    A delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento. Logo, a autoridade competente é que decide se vai ou não delegar, e poderá desfazer o ato de delegação a qualquer momento. 

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado. 

  • Delegação

    ↣ Superior para subordinado;

    ↣ Posso delegar ou não (discricionária);

    ↣ Exercício temporário de parcela de suas competências;

    ↣ Com ou sem hierarquia;

    ↣ Nem tudo pode ser delegado (não posso delegar CENOURA (competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos;

    Avocação

    ↣ Superior atrai para si competência do subordinado;

    ↣ Discricionária (Excepcional);

    ↣ Sempre Hierarquia;

    ↣ Excepcionais/ Temporárias/ devidamente justificadas;