SóProvas


ID
2935258
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    1) Prazo de conclusão do IP: Regra Geral

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Demais Prazos de Conclusão do IP:

    2) Crimes de competência da Justiça Federal 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    3) Crimes da lei de Drogas 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    4) Crimes contra a economia popular 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    5) Crimes Hediondos - Caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Gab A

     

    prazos para conclusão: 

     

    regra Geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto.

     

    Justiça Federal: 15 dias réu preso ( prorrogável por mais 15) - 30 dias réu preso.

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto, ambos prorrogáveis por igual período. 

     

    Crimes contra a Economia popular: 10 dias tanto preso ou solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto ( prorrogável) 

  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.

    PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

    REGRA (CPP): Se preso, 10 dias. Se solto, 30 dias.

    Justiça Federal: Se preso, 15 dias (pode ser prorrogado por +15). Se solto, 30 dias.

    Drogas: Se preso, 30 dias. Solto, 90 dias. (Em ambos os casos o prazo poderá ser duplicado).

    Contra a econonomia popular: 10 dias, estando solto ou preso.

    Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).

    ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).

  • Letícia, com todas as vênias, cuidado!

    O comentário da Jéssica está perfeito.

    Em que pese o prazo do IP ter natureza processual (com arrimo no art. 798, do CPP), que de fato é doutrinariamente majoritário esse entendimento, quando o indiciado estiver preso, não prevalece essa natureza - de descontar o dia do começo -, haja vista que é o próprio artigo 10, do CPP, que dispõe que será considerado o dia do início.

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (além de ser ipsis litteris, é também, por óbvio, o entendimento majoritário e jurisprudencial).

  • Estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • GABARITO: A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB= ALFA

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 dias solto várias prorrogações;

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                

                                  PRESO                    SOLTO

    REGRA GERAL              10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal        15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas               30 dias (pode duplicar 1x)      90 dias (pode duplicar 1x)

    Crime c/ Econ. Popular      10 dias (NÃO se prorroga)     10 dias (pode ser prorrogado)

    Militares                   20 dias                      40 dias

  • GB A

    PMGO

  • TÊM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

     CUIDADO!!!!!!!!!!

     

    observa-se o art. 798 do Código de Processo Penal:

     

    Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (§ 1º);

    O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º).

     

    Importante lembrar também a Súmula 310 do STF:

    “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.

  • Gab. A

    CP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB. A

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.     DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>JUSTICA ESTADUDAL

    2.    DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.    TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • GAB - A

    Esclarecendo a letra E

    ''Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado. '' Prof. Renan Araújo - Estratégia concursos

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Sobre o início de contagem do prazo para investigado preso:

    No caso de prisão temporária convertida em preventiva a data da contagem do prazo iniciará da data da conversão.

  • GABARITO A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fança ou sem ela.

  • LETRA A: CORRETA !

    LETRA B: ERRADA !

    PRAZO (REGRA) -> CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    PRAZO (JUSTIÇA MILITAR) -> CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

    PRAZO (CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR) -> LEI 1.521, ART 10

    PRAZO (I.P.FEDERAL) -> LEI 5010, ART 66

    LETRA C: ERRADA !

    NÃO HÁ PRAZO COMUM RIGOROSO.

    LETRA D: ERRADA !

    PRAZO DE 30 DIAS (REGRA) SE O RÉU ESTIVER SOLTO.

    LETRA E: ERRADA !

    CPP. ART. 10. O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS, SE O INDICIADO ESTIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.

  • revi

  • GABARITO A

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em ?agrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    No caso de prisão temporária convertida em preventiva a data da contagem do prazo iniciará da data da sua conversão.

  • 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS. GAB A

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]

     

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • GABARITO: A

    DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.

    Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.

    Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.

  • CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:             

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.            

    Tendo em vista que, até a presente data a eficácia desse dispositivo está suspensa por decisão monocrática do Ministro Presidente do STF (ainda não foi julgado pelo pleno), o IP estando o réu preso deverá, segundo o CPP, terminar no prazo improrrogável de 10 dias, conforme a resposta da letra "a".

  • Pacote anticrime:

    CPP

    preso: 10 dias - solto: 30 dias

    Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias

    Fonte: Renato Brasileiro.2020

  • LETRA A CORRETA *A*

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Vamos se ater nas atualizações, peço aos coleggas que consertem os comentários. Por gentileza.

  • LEI. 13964/2019 -

    Art 3 - JUIZ DE GARANTIAS

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    POREM STF EM JANEIRO DE 2020 SUSPENDEU ( por tempo indeterminado)A APLICAÇÃO DE JUIZ DE GARANTIAS DA LEI 13.964,

    logo volta a ser 10 dias..

  • Prazo do Inquérito Policial após Lei 1.964/2019: 10 dias + 15 dias

  • Vejamos o art. 3º-B, do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019):

    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”   

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15.

    SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30.

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • Importante destacar que o PACOTE ANTICRIME atualizou o prazo do IP. Embora esteja suspenso pelo ministro Fux, não foi declarado inconstitucional.

    Por isso, o IP tem o prazo, caso o indiciado esteja solto, de 10 mais 15 dias.

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias)30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • Assertiva A

    o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Ainda sobre a E :

    ”para a contagem do prazo, devemos utilizar a data em que o réu foi citado, data a partir da qual fluirá o prazo. Os prazos são contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do final.

    Se o termo inicial ou final do prazo cair em dia não útil prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 798, §1º do CPP.

    Importante destacar que a contagem dos prazos processuais penais sempre será feita de forma contínua”

    #PCRJ2021

  • Trata-se de questão que aborda temática relativa ao inquérito policial, o seu prazo para conclusão e a forma de contagem do referido prazo, dentre outras nuances de aspectos gerais. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Está correto o que se afirma, tomando por base o disposto no art. 10 do CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Sobre a contagem do prazo, preleciona Guilherme Nucci: “Trata-se de norma processual penal material, que lida com o direito à liberdade, logo, não deixa de ter cristalino fundo de direito material. Por isso, entendemos deva ser contado como se faz com qualquer prazo penal, nos termos do art. 10 do Código Penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo-se o dia final. Assim, se alguém, por exemplo, for preso em flagrante no dia 10, tem a polícia judiciária até o dia 19, no final do expediente, para remeter o inquérito a juízo. Outra solução implicaria na dilação do prazo, como se fosse um simples prazo processual, situação inadmissível para quem se encontra cautelarmente detido. Não se usa, por óbvio, a contagem processual que prorroga o prazo vencendo em final de semana ou feriado para o dia útil subsequente, devendo a autoridade policial cuidar de antecipar a entrega dos autos à Vara competente, antes de adentrar data que prevê o fechamento do fórum, sob pena de configuração de constrangimento ilegal. Não se utiliza, tampouco, a prorrogação do início da contagem de um sábado, quando o sujeito foi preso em flagrante, para a segunda-feira, quando há expediente forense. O prazo, nesta hipótese, começa a contar no próprio sábado". (Nucci, 2016, p. 68)

    Ocorre que, com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o CPP passou a autorizar que o juiz das garantias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério, prorrogue, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, no caso de investigado preso, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Todavia, o Ministro Luiz Fux proferiu decisão cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, suspendendo por tempo indeterminado a eficácia das regras da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) que instituem a figura do juiz das garantias.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que os prazos relativos ao término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal, o que se mostra equivocado, uma vez que há leis esparsas que estabelecem prazos próprios para conclusão do inquérito, divergindo assim da regra geral contida art. 10 do Código de Processo Penal. São alguns exemplos de prazos divergentes daqueles estabelecidos no CPP:

    Lei nº 11.343/06, art. 51 (lei de drogas): estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, em caso de indiciado preso e 90 dias para conclusão em caso de indiciado solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Lei nº 5010/66, art. 66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância): estabelece o prazo de 15 dias para conclusão do inquérito em caso de indiciado preso, sujeito a prorrogação por igual período, se necessário.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial Justiça Federal será de 15 dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    Lei nº 1521/51, art. 10, §1º (dos crimes contra a economia popular): estabelece o prazo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, sempre, esteja o indiciado preso ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia.

    Art. 10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
    § 2.º O prazo para oferecimento da denúncia será de 2 (dois) dias, esteja ou não o réu preso.

    Código de Processo Penal Militar, art. 20: estabelece o prazo de 20 dias para conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso, e 40 dias em caso de indiciado solto.

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    C) Incorreta. A assertiva infere que os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis. Contudo, ignora-se que o art. 10 do CPP estabelece prazos diferentes para hipóteses distintas: o inquérito policial deve findar-se em 10 dias se o indiciado estiver preso e em 30 dias se o indiciado estiver solto.

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, divergindo, portanto, da regra geral contida no art. 10 do CPP, segundo a qual, o prazo de encerramento do inquérito em caso de indiciado solto é de 30 dias, hipótese em que pode ser exigida a fiança. Há na Lei de Drogas (nº 11.343/06) a previsão de que o inquérito tenha prazo de 90 dias em caso de indiciado solto, todavia, nada dispõe sobre a soltura do indiciando mediante fiança ou sem ela.

    E) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois considera que o prazo de conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado solto, é contado em dias úteis. Em relação ao prazo para conclusão do inquérito relativo a investigado solto, não há maiores controvérsias. Trata-se de prazo de natureza processual e, nesta perspectiva, utiliza-se a regra de contagem estabelecida no art. 798 do CPP.

    art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Deste feita, mostra-se equivocada a assertiva, uma vez que, tratando-se de prazo processual, correrá de forma contínua, e não apenas em dias úteis.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Sobre contagem de prazo do I.P.

    Dispõe sobre o tema, Guilherme Madeira (professor curso Damásio), em seu livro de Direito Processual Penal:

    "A contagem deste prazo se dá segundo a regra do direito processual. Vale dizer: trata-se de prazo processual e não de prazo de Direito Penal material. Assim, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do final."

    Há doutrina que diverge, porém o entendimento majoritário é a contagem do prazo seguindo a regra de direito processual.

    Exemplo: Preso no dia 08, o inquérito deverá ser encerrado no dia 18. Se o dia 18 cair em final de semana ou feriado será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.

    PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.

    1) Prazo de conclusão do IP: Regra Geral

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Demais Prazos de Conclusão do IP:

    2) Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    3) Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    4) Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    5) Crimes Hediondos - Caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Art. 10. O INQUÉRITO deverá TERMINAR no prazo de

    • 10 DIAS,
    • se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
    • contado o prazo, nesta hipótese,
    • a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
    • 30 DIAS,
    • quando estiver solto, mediante FIANÇA ou SEM ELA.
  • PC-PR 2021

  • o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    • CONCLUSÃO E ARQUIVAMENTO DO IP:

    ART10:

    REGRA:

    10 dias preso; (não pode ser prorrogado, pois o novo dispositivo introduzido no CPP está com eficácia suspensa pelo STF, na qual abordava que o respectivo prazo de 10 dias poderia ser prorrogado por mais 15 dias)

    o prazo começa a valer no momento da efetivação da prisão.

    prazo penal

    30 dias solto. (pode ser prorrogado)

    o prazo começa a valer a partir da instauração do ip

    prazo processual.

    CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

    15 dias preso (pode ser prorrogado por mais 15 dias)

    30 dias solto

    CRIMES DA LEI DE DROGAS:

    30 dias preso

    90 dias solto

    (ambos podem ser duplicados!)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    10 DIAS PRESO\SOLTO

    CRIMES MILITARES (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR)

    20 dias\ 40 dias (+20 dias)

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

    REGRA (CPP): Se preso, 10 dias. Se solto, 30 dias.

    Justiça Federal: Se preso, 15 dias (pode ser prorrogado por +15). Se solto, 30 dias.

    Drogas: Se preso, 30 dias. Solto, 90 dias. (Em ambos os casos o prazo poderá ser duplicado).

    Contra a econonomia popular: 10 dias, estando solto ou preso.

    Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).

    ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).

  • TÉRMINO DO IP

    ▪ 10 DIAS = indiciado preso (flagrante ou preventivamente). PODE o juiz das garantias prorrogar, 1 única vez, a duração do inquérito por até 15 dias.

    ▪ 30 DIAS = indiciado solto (com ou sem fiança)

  • A - o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. (Correta)

    B - os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal. (Incorreta)

    C - os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis. (Incorreta)

    D - o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (Incorreta)

    E - os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro. (Incorreta)

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da efetivação da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • Gabarito: A

    A - o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    (Correta)

    B - os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    (Incorreta)

    C - os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    (Incorreta)

    D - o inquérito deverá terminar no prazo de 90 diasquando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (Incorreta)

    E - os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    (Incorreta)

  • A) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    CORRETO. É o que preconiza o código de processo penal, em seu artigo 10.

    B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    Errado. Os prazos do inquérito policial também são disciplinados pela lei de tóxicos, pela lei de crimes hediondos, pela lei de economia popular, dentre outros... como, por exemplo, o inquérito militar e o que tramite na Justiça Federal.

    C) os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    ERRADO. O prazo comum do inquérito policial, disciplinado pelo código de processo penal, é de 10 dias quando o investigado estiver preso provisoriamente, ou 30 dias quando o investigado estiver solto, podendo, nesta última hipótese, haver prorrogação do prazo por requerimento do delegado ao juiz.

    D) o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ERRADO. Com o indiciado solto, o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante requerimento do delegado ao juiz.

    E) os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    ERRADO.

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1° Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.