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GAB. C
Peculato
CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Atenção aos verbos:
Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
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(QUESTÃO) Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?
A) (ERRADA) Furto - Individuo efetua uma subtração, mas aqui, não há uma qualidade especial do sujeito. Contudo, caso um funcionário publico furte um objeto, mas não use de sua função para tal, ainda sim, ira configurar tal delito. Ex : João, Policial Militar, durante a noite, trajado de preto com um pano cobrindo seu rosto, invade uma empresa para furtar um computador.
B) (ERRADA) Concussão - Aqui, trata-se de um crime funcional, onde podemos dizer que é uma "forma de extorsão", pois o individuo condiciona; prescinde-se com o verbo principal "Exigir". Ex : Só faço sua operação, se você me pagar X quantia.
C) (CORRETA)Peculato - Individuo vale do seu cargo funcional, para se apossar do bem. Destaca-se o Peculato desvio, Peculato apropriação, Peculato furto. Onde, devido sua qualidade de funcionário público, sua vigilância é minima.
D) (ERRADA) Prevaricação - Trata-se de um crime funcional, onde um individuo deixa de fazer algo em relação a um interesse próprio ou sentimento próprio. Se um terceiro pede para que você deixe de fazer tal ato, poderá se configurar Art.317,§2 - Corrupção passiva privilegiada.
E) (ERRADA) Corrupção passiva - Funcionário Público, solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa indevida.
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GABARITO:C
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GAB: C
"Em qualquer batalha, é o cara que está disposto a morrer que vai ganhar"
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. De acordo com o enunciado, trata-se do crime de peculato apropriação, aquele previsto no Artigo 312, caput, do Código Penal,"apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não se trata portanto do crime de furto, única alternativa que poderia confundir, tendo em vista que o enunciado fala que o agente é servidor público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Funcionário público que subtrai coisa em poder da Administração pratica qual crime?
DEPENDE.
1ª hipótese: Se a subtração foi facilitada pela condição de agente público -> Art. 312, §1º (peculato-furto).
2ª hipótese: Se a subtração não foi facilitada pela condição de agente -> Art. 155 (furto comum).
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vergonhoso uma questao dessa para prova de perito....
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Peculato.
Mais especificamente, peculato-apropriação.
Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO C
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
CORRUPÇÃO (passiva)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
ESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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A NOTA DE CORTE DESSA PROVA DEVE TER SIDO ALTÍSSIMA. NÃO FALO APENAS DESSA QUESTÃO, POREM DE OUTRAS QUE JÁ RESPONDI.
GABARITO C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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AOCP VEEEM PARA O PR!!! KKKKK
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Galera torce para que contenha em sua prova questões assim, mas a nota de corte realmente é altíssima. Ou você acerta 85,90% da prova ou esta fora colega.
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GABARITO C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
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Atenção aos verbos:
Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
Gostei (
172
)
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GABARITO C
PMGO
Peculato
CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Prevaricação
é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
: , de três meses a 1 anos, e multa
: Ação Penal Pública incondicionada
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"PARKOUR" - "PARRCCOR"
PECULATO - APROPRIAR
PREVARICAÇÃO - RETARDAR
CONCUSSÃO - SOLICITAR
CORRUPÇÃO - EXIGIR
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Ronison,
Você inverteu os verbos de CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO.
Abraço.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gab: C
O Crime em questão é o Peculato Apropriação sendo uma das espécies de peculato.
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Acrescentando aos comentários dos amigos...
Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
Corrupção ativa: OFERECER ou PROMOVER
Tráfico de Influência: COBRAR ou OBTER
Condescendência criminosa: DEIXAR o funcionário, por indulgência.
Advocacia administrativa: PATROCINAR
Alternativa, C.
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gabarito: C
Questão boa de prova, crimes contra a administração pública. 13,1% de cair!!
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GABARITO LETRA C:
Verbos:
Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
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pecultato é o roubo do servidor.
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Por ter a posse, trata-se do peculato apropriação
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LETRA: C
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Galera, vi um julgado muito, muito interessante sobre o crime de peculato-desvio, onde a ré foi absolvida, o TJ compreendeu que o desvio não foi para em proveito próprio ou alheio, sendo mantido o interesse público.
"Segundo a denúncia, a ex-secretária e o então prefeito, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, teriam desviado mais de R$ 8 milhões, em proveito do município, utilizando-se de convênio firmado entre o Itaú Unibanco e a prefeitura para instituição de crédito consignado para os servidores municipais.
De acordo com os autos, os valores descontados dos servidores não eram repassados ao banco, mas usados para manter o regular pagamento dos salários do funcionalismo municipal.
A sentença absolveu a ex-secretária das acusações. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou a decisão, observando que a incorreta aplicação de verba pública, quando não há alteração do seu fim (interesse público), constitui hipótese de irregularidade administrativa, não da conduta criminosa de peculato.
Resolvi abordar esse julgado por achar que pode ser alvo de cobrança nos concursos.
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Peculato (Gabarito)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Alguns tipos penais que poderiam levar à confusão mental.
Apropriação Indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Furto de coisa comun
Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
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Meti um furto mesmo. hahahahah
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PECULATO APROPRIAÇÃO (poi tinha a posse em razão do cargo)
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Peculato = Apropriar -se/para si ou para outrem
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GABARITO C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Artigo 312, caput, do Código Penal - "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
Advocacia Administrativa: PATROCINAR
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Letra (C) PECULATO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
[...]
Características:
- Crime Próprio
- Material; e
- de Dano
Mas ATENÇÃO!
# O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
--
(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)
[...]
§1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:
- Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
- Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.
☛ Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.
↳ Sendo assim,
O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.
[...]
QUESTÃO PRA FIXAR!
↳ O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Peculato na modalidade desvio.
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Atenção aos verbos:
Peculato: APROPRIAR
Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
Prevaricação: RETARDAR
Furto: SUBTRAIR
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CRIME DE PECULATO. QUESTÃO BEM FÁCIL
DESVIO PARA PROVEITO PRÓPRIO COM A FINALIDADE DE USAR EM MEIOS PRÓPRIO .
Pena – reclusão, de 2 a 12, e multa.
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Peculato desvio!
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PECULATO
- Peculato apropriação (1) e peculato desvio (2):
Art. 312 do CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.
Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena: DETENÇÃO, 3 meses - 1 ano.
*se houver reparação do dano antes da sentença irrecorrível = extinção de punibilidade;
*se a reparação for posterior = redução de 50% da pena.
- Peculato estelionato ou mediante erro de outrem
Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena: RECLUSÃO, 1 - 4 anos, e multa.
- Peculato eletrônico ou modificação de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.
Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena: DETENÇÃO, 3 meses - 2 anos, e multa.
*se resultar dano para a Adm. Pública ou para o administrado = penas são aumentadas de 1/3 até 50%.
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GABARITO C
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
CORRUPÇÃO (passiva)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
ESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento