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ID
2935309
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O ROL da lei de crimes hediondos é taxativo. Vide:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

                    

    II - latrocínio (art. 157, § 3);                

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);    

                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados. 

  • Tá certo esse gabarito?

  • Gabarito: D

    Lei 8072, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   (...)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  [ERRADO - LETRA A E LETRA E]                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)


    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);                (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   [ERRADO - LETRA B]                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   [GABARITO - LETRA D]                    (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.  [ERRADO - LETRA C]                (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

     

  • I-De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    II-A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990. O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo (Correto)

    III- "Lei 8072/90 - Art. 1º - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados."

    IV- Crimes equiparados em Hediondo  

    a) Genocídio

    b) Epidemia com resultado morte

    c) Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    d) Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    e) Lesão corporal gravíssima

    f) Latrocínio

    g) Extorsão seguida de morte

    h) Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    i) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    j)FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    k)Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

  • Você começa a ver que os estudos estão indo no caminho correto quando vai excluindo questão por questão até sobrar somente 1.

    #DeusNoComando

    #VaiDarCerto

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

    A opção A está incorreta porque é considerado crime hediondo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção B está incorreta porque é crime hediondo a epidemia com resultado morte (Artigo 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção C está incorreta porque é crime hediondo o porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção E também está errado porque o crime de homicídio qualificado é crime hediondo (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção D é a única correta segundo o Artigo 1º, VIII, da Lei nº 8.072/1990.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.




  • Minha contribuição.

    8.072/1990

    Quais são os crimes hediondos?

    ---> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    ---> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    ---> Latrocínio

    ---> Extorsão qualificada pela morte

    ---> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ---> Estupro

    ---> Estupro de vulnerável

    ---> Epidemia com resultado morte

    ---> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    ---> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    ---> Genocídio

    ---> Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    Atenção!!!

    Equiparados a Hediondo:

    ---> Tráfico

    ---> Tortura

    ---> Terrorismo

    Abraço!!!

  • Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.

    Associação para o tráfico não é hediondo.

    Não cabem: Anistia, graça, indulto e fiança

    Deve iniciar no regime fechado o cumprimento da pena. – STF declarou inconstitucional este dispositivo da lei por ferir o princípio da individualização da pena

    Liberdade provisória - 2/3 da pena - Desde que não seja reincidente

    Progressão de regime: 2/5 se primário - 3/5 se reincidente

    Associação criminosa qualificada: Três ou mais pessoas se associam para cometer os crimes previstos nessa lei.

    Delação eficaz (premiada): no crime de extorsão mediante sequestro reduz a pena de 1/3 a 2/3. Devendo ser feita pelo coautor ou partícipe espontaneamente. Para tanto, para que haja a redução é necessário que a informação efetivamente facilite a localização e libertação da vítima

    Traição benéfica: Redução da pena pela delação dos comparsas. Requisitos:

    ✓ Existência de uma associação criminosa

    ✓ Delação da existência do grupo a autoridade

    ✓ Eficácia da delação possibilitando o desmantelamento.

    Resultado: redução da pena de 1/3 a 2/3

    SV26 – Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do Art. 2º da 8072, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    STJ 471 – os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da lei 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no Art. 112 da LEP para a progressão de regime.

    STF 679 – A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    STF 698 – Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura

  • considera-se hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados.

  • Artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990.  

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

  • R: Gabarito D

    A) É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE.

    B) Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO, É CONSIDERADO HEDIONDO EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO, É HEDIONDO.

    D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO

    E) Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO, É HEDIONDO.

    Ef, 2:8.

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    FONTE: colegas do QC

  • Lei 8.072/90, inciso VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Letra D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO!

    OBS: A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • tenho que criar um mnemônico para lembrar de todos os mnemônicos kkk

  • Com o advento da lei 13.964/19 a letra C estaria correta, porque a lei considera crime HEDIONDO posse ou porte ilegal de arma de uso PROIBIDO e não mas de uso RESTRITO.

  • Discordo dos comentários dos colegas que afirmam que arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo com o "pacote anticrime"

    Apesar da nova redação ser "II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;" notem que o dispositivo menciona o artigo 16 do estatuto do desarmamento como um todo, portanto, também abrangeria as arma de fogo de uso restrito.

    É o entendimento de alguns renomados professores, vamos aguardar o posicionamento do STJ e do STF.

  • GABARITO: C

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Fonte: Dica do colega wesley carlos

  • desatualizada pelo pacote anticrime -- agora o porte de arma só é hediondo se for de uso proibido

  • Hoje com o Pacote anticrimes, apenas o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo, logo altenartivas C e D , HOJE, estariam corretas.

  • O item " C" de acordo com o pacote anticrime esta desatualizado, pois somente porte/posse de uso PROIBIDO não é hediondo.

  •  

    DECRETO No 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

     

     Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

    Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:    

    a) não portáteis;

    b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou

    c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

    III - arma de fogo de uso proibido:

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    IV - munição de uso restrito - as munições que:

    a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

    b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;

    c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou

    d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;

    V - munição de uso proibido - as munições que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária e as munições incendiárias ou químicas;

    Acredito que somente de uso PROIBIDO será HEDIONDO.

  • Com o pacote anti-crime, alternativas corretas: C e D.

    Atentem-se para a mudança da legislação implementada pelo pacote anti-crime.

    Agora, é crime hediondo a POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso PROIBIDO. A legislação não tratou da arma de fogo de uso restrito.

    Portanto, a alternativa C também estaria correta, atualmente.

  • Com Pacote Anticrime a opção "C" também ficou correta.

    Alterando para crimes Hediondo a Posse ou Porte de Arma de Fogo de Uso PROIBIDO.

  • hoje, seria o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO....pacote anticrime

  • A)É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO.

    é HEDIONDO MESMO QUANDO COMETIDO POR UM ÚNICO AGENTE.

    B)Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO

    esse crime citado É HEDIONDO (art. 1A VII da lei)

    C)Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CORRETO

    com a atualização do pacote anticrimes, a lei de crimes hediondos mudou. dizendo " é hediondo o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO" ou seja, a nova lei não citou o USO RESTRITO.

    D)É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO

    essa conduta sempre foi HEDIONDA.( Art 1A VIII)

    E)Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO

    todas qualificadoras do homicídio são hediondas (Art. 121 §2° I II III IV V VI VII).

  • Pessoal, só para complementar os excelentes comentários dos colegas, atenção para não confundir a questão da arma, pois o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo abrange tanto a de uso proibido, como a de uso restrito, ao passo que o porte e posse abrange tão somente a de uso proibido.

  • Com a lei de pacote anticrime, as alternativas C e D estariam corretas:

    C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - CORRETO, haja vista que somente será considerado hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de CALIBRE PROIBIDO.

    D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável - CORRETO, como já previsto antes mesmo do pacote anticrime.

  • Antigamente seria D o gabarito. Hoje seria C e D (Lei 13.964/19)
  • C e D.

    Meu Deus, o legislador faz uma lambança... retirou arma de fogo de uso restrito e deixou só proibido. Agora eu pergunto: qual a lógica? Só por Deus!

    #DEUSÉMAIS

  • Cuidado para não confundir galera:

    ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - crime hediondo

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - impede a liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo 2º.

  • Questão desatualizada.

    A Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime) modificou o parágrafo único do art. 1º, da Lei 8.072/90 e inseriu 5 incisos. Inusitadamente, o inciso II retirou a "arma de fogo de uso restrito" e manteve apenas a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido.

    Confira a nova redação:

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Assim, duas alternativas estão corretas: C e D

  • A) Errada. É hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Art. 1º, I.

    B) Errada. É hediondo epidemia com resultado morte. Art. 1º, VII.

    C) Errada e Certa. Com a alteração legislativa promovida pelo PAC, o porte de arma de fogo de uso RESTRITO deixou de ser hediondo. Agora, apenas a arma de fogo de uso PROIBIDO é hediondo.

    Obs.: Conforme relatado pelos ilustres colegas, se o delito for praticado com uso de arma de fogo de uso RESTRITO o magistrado deverá denegar a liberdade provisoria, nos termos do art. 310, § 2º do CPP. É a única hipótese no ordenamento jurídico que veda a liberdade provisória.

    D) Certo. Art. 1º, VIII.

    E) Errado. Todas as modalides de homicídio qualificado são delitos hediondos.

  • Desatualizada

  • DESATUALIZADA

    PEGA O BIZU:

    SE FALAR EM ARMA PRA SER HEDIONDO TEM QUE SER ESSES CRIMES ABAIXO:

    ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO.

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO.

    @profdamasceno49

  • Se fosse hoje, a alternativa C e D estariam certas, de acordo com o Pacote Anticrime.

    PMCE 2021!

  • questão deve ser anulada. De acordo com o Pacote e alterações na lei 8.072 só porte ou posse de arma de fogo de uso proibido é hediondo. HEDIONDO SÓ O PROIBIDÃO

  • Questão desatualizada - só é Hediondo o porte de uso PROIBIDO.