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O ROL da lei de crimes hediondos é taxativo. Vide:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.
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Tá certo esse gabarito?
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Gabarito: D
Lei 8072, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
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MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
Se não pode contra eles, junte-se a eles
@wesley_carlos_silva
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GABARITO:D
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); [ERRADO - LETRA A E LETRA E] (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). [ERRADO - LETRA B] (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). [GABARITO - LETRA D] (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. [ERRADO - LETRA C] (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)
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I-De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
II-A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990. O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo (Correto)
III- "Lei 8072/90 - Art. 1º - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados."
IV- Crimes equiparados em Hediondo
a) Genocídio
b) Epidemia com resultado morte
c) Estupro simples, qualificado e de vulnerável
d) Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
e) Lesão corporal gravíssima
f) Latrocínio
g) Extorsão seguida de morte
h) Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
i) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
j)FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
k)Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
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Você começa a ver que os estudos estão indo no caminho correto quando vai excluindo questão por questão até sobrar somente 1.
#DeusNoComando
#VaiDarCerto
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
A opção A está incorreta porque é considerado crime hediondo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).
A opção B está incorreta porque é crime hediondo a epidemia com resultado morte (Artigo 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990).
A opção C está incorreta porque é crime hediondo o porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/1990).
A opção E também está errado porque o crime de homicídio qualificado é crime hediondo (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).
A opção D é a única correta segundo o Artigo 1º, VIII, da Lei nº 8.072/1990.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Minha contribuição.
8.072/1990
Quais são os crimes hediondos?
---> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
---> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
---> Latrocínio
---> Extorsão qualificada pela morte
---> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
---> Estupro
---> Estupro de vulnerável
---> Epidemia com resultado morte
---> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
---> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
---> Genocídio
---> Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito
Atenção!!!
Equiparados a Hediondo:
---> Tráfico
---> Tortura
---> Terrorismo
Abraço!!!
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Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.
Associação para o tráfico não é hediondo.
Não cabem: Anistia, graça, indulto e fiança
Deve iniciar no regime fechado o cumprimento da pena. – STF declarou inconstitucional este dispositivo da lei por ferir o princípio da individualização da pena
Liberdade provisória - 2/3 da pena - Desde que não seja reincidente
Progressão de regime: 2/5 se primário - 3/5 se reincidente
Associação criminosa qualificada: Três ou mais pessoas se associam para cometer os crimes previstos nessa lei.
Delação eficaz (premiada): no crime de extorsão mediante sequestro reduz a pena de 1/3 a 2/3. Devendo ser feita pelo coautor ou partícipe espontaneamente. Para tanto, para que haja a redução é necessário que a informação efetivamente facilite a localização e libertação da vítima
Traição benéfica: Redução da pena pela delação dos comparsas. Requisitos:
✓ Existência de uma associação criminosa
✓ Delação da existência do grupo a autoridade
✓ Eficácia da delação possibilitando o desmantelamento.
Resultado: redução da pena de 1/3 a 2/3
SV26 – Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do Art. 2º da 8072, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
STJ 471 – os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da lei 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no Art. 112 da LEP para a progressão de regime.
STF 679 – A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
STF 698 – Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura
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considera-se hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados.
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Artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990.
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
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R: Gabarito D
A) É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE.
B) Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO, É CONSIDERADO HEDIONDO EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO, É HEDIONDO.
D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO
E) Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO, É HEDIONDO.
Ef, 2:8.
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MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
FONTE: colegas do QC
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Lei 8.072/90, inciso VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
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LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)
Letra D
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O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO!
OBS: A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.
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tenho que criar um mnemônico para lembrar de todos os mnemônicos kkk
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Com o advento da lei 13.964/19 a letra C estaria correta, porque a lei considera crime HEDIONDO posse ou porte ilegal de arma de uso PROIBIDO e não mas de uso RESTRITO.
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Discordo dos comentários dos colegas que afirmam que arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo com o "pacote anticrime"
Apesar da nova redação ser "II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;" notem que o dispositivo menciona o artigo 16 do estatuto do desarmamento como um todo, portanto, também abrangeria as arma de fogo de uso restrito.
É o entendimento de alguns renomados professores, vamos aguardar o posicionamento do STJ e do STF.
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GABARITO: C
MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Fonte: Dica do colega wesley carlos
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desatualizada pelo pacote anticrime -- agora o porte de arma só é hediondo se for de uso proibido
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Hoje com o Pacote anticrimes, apenas o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo, logo altenartivas C e D , HOJE, estariam corretas.
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O item " C" de acordo com o pacote anticrime esta desatualizado, pois somente porte/posse de uso PROIBIDO não é hediondo.
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DECRETO No 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:
a) não portáteis;
b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
III - arma de fogo de uso proibido:
a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou
b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
IV - munição de uso restrito - as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
V - munição de uso proibido - as munições que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária e as munições incendiárias ou químicas;
Acredito que somente de uso PROIBIDO será HEDIONDO.
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Com o pacote anti-crime, alternativas corretas: C e D.
Atentem-se para a mudança da legislação implementada pelo pacote anti-crime.
Agora, é crime hediondo a POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso PROIBIDO. A legislação não tratou da arma de fogo de uso restrito.
Portanto, a alternativa C também estaria correta, atualmente.
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Com Pacote Anticrime a opção "C" também ficou correta.
Alterando para crimes Hediondo a Posse ou Porte de Arma de Fogo de Uso PROIBIDO.
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hoje, seria o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO....pacote anticrime
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A)É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO.
é HEDIONDO MESMO QUANDO COMETIDO POR UM ÚNICO AGENTE.
B)Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO
esse crime citado É HEDIONDO (art. 1A VII da lei)
C)Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CORRETO
com a atualização do pacote anticrimes, a lei de crimes hediondos mudou. dizendo " é hediondo o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO" ou seja, a nova lei não citou o USO RESTRITO.
D)É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO
essa conduta sempre foi HEDIONDA.( Art 1A VIII)
E)Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO
todas qualificadoras do homicídio são hediondas (Art. 121 §2° I II III IV V VI VII).
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Pessoal, só para complementar os excelentes comentários dos colegas, atenção para não confundir a questão da arma, pois o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo abrange tanto a de uso proibido, como a de uso restrito, ao passo que o porte e posse abrange tão somente a de uso proibido.
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Com a lei de pacote anticrime, as alternativas C e D estariam corretas:
C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - CORRETO, haja vista que somente será considerado hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de CALIBRE PROIBIDO.
D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável - CORRETO, como já previsto antes mesmo do pacote anticrime.
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Antigamente seria D o gabarito.
Hoje seria C e D (Lei 13.964/19)
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C e D.
Meu Deus, o legislador faz uma lambança... retirou arma de fogo de uso restrito e deixou só proibido. Agora eu pergunto: qual a lógica? Só por Deus!
#DEUSÉMAIS
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Cuidado para não confundir galera:
ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - crime hediondo
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - impede a liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo 2º.
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Questão desatualizada.
A Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime) modificou o parágrafo único do art. 1º, da Lei 8.072/90 e inseriu 5 incisos. Inusitadamente, o inciso II retirou a "arma de fogo de uso restrito" e manteve apenas a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido.
Confira a nova redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Assim, duas alternativas estão corretas: C e D
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A) Errada. É hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Art. 1º, I.
B) Errada. É hediondo epidemia com resultado morte. Art. 1º, VII.
C) Errada e Certa. Com a alteração legislativa promovida pelo PAC, o porte de arma de fogo de uso RESTRITO deixou de ser hediondo. Agora, apenas a arma de fogo de uso PROIBIDO é hediondo.
Obs.: Conforme relatado pelos ilustres colegas, se o delito for praticado com uso de arma de fogo de uso RESTRITO o magistrado deverá denegar a liberdade provisoria, nos termos do art. 310, § 2º do CPP. É a única hipótese no ordenamento jurídico que veda a liberdade provisória.
D) Certo. Art. 1º, VIII.
E) Errado. Todas as modalides de homicídio qualificado são delitos hediondos.
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Desatualizada
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DESATUALIZADA
PEGA O BIZU:
SE FALAR EM ARMA PRA SER HEDIONDO TEM QUE SER ESSES CRIMES ABAIXO:
ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.
POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO.
@profdamasceno49
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Se fosse hoje, a alternativa C e D estariam certas, de acordo com o Pacote Anticrime.
PMCE 2021!
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questão deve ser anulada. De acordo com o Pacote e alterações na lei 8.072 só porte ou posse de arma de fogo de uso proibido é hediondo. HEDIONDO SÓ O PROIBIDÃO
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Questão desatualizada - só é Hediondo o porte de uso PROIBIDO.