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Gabarito: letra C
a) Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
b) Pratica o crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
c) Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
d) Pratica condescendência criminosa.
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) Constitui crime de abandono de função.
Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Gabarito: C
A) não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal. ERRADA - conforme dispõe o CP, art. 327, § 1º:
“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
B) o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa. ERRADA - o caso se amolda ao delito de PREVARICAÇÃO (art. 319, caput, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
C) no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETA: conforme o § 1º do art. 317, CP.
D) pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADA. É o que trata o art. 320, que aborda o delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
E) não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ERRADA. O crime de ABANDONO DE FUNÇÃO está inserido no artigo 323, CP: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
A AJUDA APARECE NO MOMENTO CERTO!
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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B) Um pequeno cuidado aqui; não confunda a velha questão batida entre os delitos do art.º319, Prevaricação e 317, §2º Corrupção passiva privilegiada.
Na primeira ele satisfaz sentimento ou interesse pessoal leia sentimento de qualquer grandeza bom ou rim, mas o diferencial; ninguém solicita. Sei que é batida, mas vale relembrar.
C) Não esqueça esse aumento de 1/3 previsto no art.317, §1º é somente para a corrupção passiva não existe na prevaricação..
D) Bizú também já batido, mas bom...
Concussão (EXIGIR)
Corrupção passiva (SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR)
Advocacia administrativa (Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública)
Condescendência criminosa (Deixar por indulgência, de responsabilizar subordinado ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:)
Sucesso, Nãodesista!
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GABARITO:C
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [GABARITO]
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Artigo 323, do CP= "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei"
Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa"
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Gabarito: letra C
Corrupção passiva - solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.
Aumento de 1/3 da pena - o funcionário recebe vantagem para não praticar ou retardar ato de ofício.
Privilégio/pena menor - o funcionário não pratica ou retarda ato de ofício em razão de pedido ou influência de outrem.
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R: Gabarito C
A)não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal. EQUIPARA-SE A FUNCIONARIO PUBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ATIVIDADE PARAESTATAL (...) EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA (...)
B)o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa. PREVARICAÇÃO
C)no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
D)pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
E)não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ART 323 CP- ABANDONO DE FUNÇÃO
Ef, 2:8
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GABARITO C
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
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a) Equipara-se a funcionário público ainda que não receba remuneração e seja transitoriamente;
b) Prevaricação;
c) Certo;
d) Condescendência criminosa;
e) Constitui crime contra a adm pública o abandono de cargo público fora dos casos permitidos em lei;
Bons estudos.
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Gabarito C
Complementando os comentários dos colegas, segue abaixo uma diferenciação importante:
Corrupção passiva → dever funcional.
Prevaricação → satisfazer interesse ou sentimento Pessoal.
Abraços e bons estudos.
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Fala-se em abandono de FUNÇÃO, porém o ART.323, caput, CP, fala-se em "abandonar CARGO". Não existe uma diferença entre CARGO e FUNÇÂO o que poderia gerar uma confusão durante a realização dessa questão?
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Gab: C
O Código Penal em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
É conhecido pelo nome de corrupção passiva o crime praticado contra a administração pública em geral. Sua previsão se encontra no artigo 317 do Código Penal brasileiro, que o caracteriza como o ato no qual o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A peculiaridade deste ato ilícito é que ele é praticado apenas e tão somente pelo funcionário público, mesmo que a letra da lei não traga a definição explícita deste ser o sujeito ativo. Tal dedução decorre do capítulo onde o artigo está inserido, o primeiro (dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) do Título XI (dos crimes contra a administração pública). O artigo, porém, traz em seu texto que será penalizado mesmo aquele agente que esteja fora da função ou ainda não a tenha assumido.
Para a corrupção passiva está prevista a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A pena será aumentada de um terço no caso de, como resultado da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.A corrupção passiva é uma das três formas que o delito chamado corrupção pode assumir. Além da forma passiva, temos a corrupção ativa.
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Assertiva C
no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funciona
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GABARITO - LETRA C
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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LETRA C
CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317)
CORRUPÇÃO ATIVA (artigo 333)
Solicitar
A corrupção parte do funcionário público.
Crime formal
O verbo “entregar” não está descrito no artigo 333.
Assim, se o funcionário solicita e o particular entrega, a conduta será atípica para o particular.
O particular somente é punido quando a corrupção parte dele.
Nessa conduta o particular é uma vítima.
(corrupção parte do funcionário público)
Receber
Crime material.
Oferecer (corrupção parte do particular)
Aceitar promessa
Crime formal
Prometer (corrupção parte do particular)
Prevaricação
art. 319
Distinção em relação à corrupção passiva privilegiada:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)
PREVARICAÇÃO
Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal
Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Exige provocação externa
Não há provocação externa
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O erra da D é em falar que é Prevaricação, quando na verdade o citado caracteriza a Condescendência criminosa
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A) É um dos casos de equiparação.
B) Prevaricação - deixar de praticar satisfazendo sentimento pessoal
C) CORRETO
D) Condescência Criminosa - Deixar de responsabilizar o funcionário por indulgência
E) Abandono de Função é crime
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LETRA C
CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER
PENA DO CAPUT: 2 A 12 ANOS
MAJORANTES: 1/3
- Se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional.
QUALIFICADORAS: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
- Se o funcionário pratica, ou deixa de praticar ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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Art. 317, § 1 º, do CP: " A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Gabarito C
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A) ERRADA
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
B) ERRADA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
C) CORRETA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
D) ERRADA
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
E) ERRADA
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A) não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal.
ERRADA: é equiparável, conforme art. 327, §1º do CP.
B) o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa.
ERRADA: trata-se do crime de prevaricação (art. 319, CP)
C) no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRETA: (art. 317, §1º, CP)
D) pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
ERRADA: trata-se do crime de condescendência criminosa (art. 320, CP)
D) não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
ERRADA: crime previsto no art. 323, CP (abandono de função).
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INDULGÊNCIA = disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.
Remete ao crime de condescendência criminosa.
Foco no objetivo! #DELTA
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Em 09/04/21 às 22:57, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 10/02/21 às 01:08, você respondeu a opção E. Você errou!
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
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'' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção passiva.
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indireta�mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Decreto-Lei n 121 o 2.848/1940 § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público
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Diga não!!!! Ao textãooooo.....
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Esse caso trata da corrupção privilegiada - art. 317, parágrafo segundo do CP
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GAb C
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§1°- A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infrigindo dever funcional.
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A título de complementação:
no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Certo! Gabarito: letra c // Chama-se CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
A norma citada pode causar confusão com o artigo 319 - Prevaricação.
Corrup. passiva privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (Temos a presença de um terceiro)
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (caráter pessoal)
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Minha contribuição.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Dica:
Corrupção paSSiva - SServidor público
Corrupção ATIva - ParTIcular
Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.
Abraço!!!