SóProvas


ID
2935372
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Sindicatos, observada a legislação nacional a respeito da matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    a) é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria em uma mesma base territorial.

     

        é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [Art. 8º II]

    ---------------------------------------------------------

    b) os sindicatos não devem participar das negociações coletivas de trabalho da categoria que representam.

        é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;  [Art. 8º VI]

    ---------------------------------------------------------

    c) não há vedação à sindicalização dos militares.

        é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    ---------------------------------------------------------

    d) é vedada, ao servidor público civil, a associação sindical.

       é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    ---------------------------------------------------------

    e) segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

        É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

     

  • Letra E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Incisos I a VIII, e Parágrafo Único.

    #SERTÃO!

  • Sobre a letra c:

    c) não há vedação à sindicalização dos militares.

    ART. 142 CF:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Sobre a assertiva "E"... os incisos I a VIII, juntamente ao parágrafo único do artigo 8º, por estarem inseridos na carta magna não seriam considerados exemplos de "termos constitucionais" a serem observados?

  • Qual o erro da letra E?

  • A) É vedada.

    B) Eles devem participar das negociações.

    C) Os militares não podem se sindicalizar.

    D) Para civis, é livre a associação.

  • GABARITO E

    CRFB/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Sobre sindicatos, importante a leitura do art.8º da Constituição Federal. A saber:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Sobre as letras:

    A - Não é possível, segundo o art. 8º , inciso II.

    B - Não só podem como devem participar e encontram respaldo nos incisos III e IV.

    C - Art 5º, inciso XVII:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D - Não há qualquer vedação ao servidor civil.

    Gabarito: E
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    FONTE: CF 1988

  • Não sou de falar de questão não,mas essa aqui foi demais heim.

  • Ao militar são proibidos a sindicalização e a greve.

  • É proibido a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial.

  • Ao servidor público civil é garantido a livre associação sindical.

  • Ao sindicato é obrigatório a participação nas negociações coletivas de trabalho.

  • a) é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria em uma mesma base territorial.

     

       é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não

    podendo ser inferior à área de um Município; [Art. 8º II]

    b) os sindicatos não devem participar das negociações coletivas de trabalho da categoria que representam.

       é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; [Art. 8º VI]

    c) Os militares não podem se sindicalizar.

    d) é vedada, ao servidor público civil, a associação sindical.

       é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    e) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

       É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]

  • Podem notar... não existem sindicatos de PMs, e sim associações que indiretamente os representam nos interesses da categoria. Já a Polícia Civil tem vários sindicatos, nos mais diversos graus federativos

  • Princípio da unicidade Sindical----------------------------- Art. 8° II

  • GABARITO: LETRA E

  • "Assertiva genérica e ponderada é assertiva correta"

    by: Lu Web ;)

  • GABARITO: E

    segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

  • GAB: LETRA E!

    • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]
  • pra não zerar

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • As forças policiais dividem-se em policias

    As forças policiais dividem-se em polícias civis, federais e militares. Os integrantes das duas primeiras podem se sindicalizar e fundar sindicatos, o que é vedado aos policiais militares. Por força do art. ... 142, § 3.º, inciso IV, os militares estaduais assim como os federais não podem se sindicalizar ou fazer greve.

  • As forças policiais dividem-se em policias

    As forças policiais dividem-se em polícias civis, federais e militares. Os integrantes das duas primeiras podem se sindicalizar e fundar sindicatos, o que é vedado aos policiais militares. Por força do art. ... 142, § 3.º, inciso IV, os militares estaduais assim como os federais não podem se sindicalizar ou fazer greve.