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ID
2935381
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A - ERRADA - Art. 8º § 1   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    C - CORRETA - Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A - ERRADA - Art. 8º, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    E - ERRADA - Art 12, § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Gabarito: Letra C

    a)A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 7 - da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador.

    Art. 8º § 1   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

    Correta. A regra é a não restauração da norma,ou seja, a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltara vigorar no sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. Omotivo dessa não restauração de normas é o controle do sistema legal para que sesaiba exatamente qual norma está em vigor.Admite-se, no entanto, a restauração expressa da norma, ou seja, uma normanova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência,desde que em sua totalidade.

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Local do domicílio

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

    Errada. Competência absoluta

  • REPRISTINAÇÃO ===>  Restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

  • Alternativa C - Art 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • A presente questão aborda temas relacionados à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) INCORRETA. A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O erro está em afirmar que o local que define o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família é a lei do país em que nasceu, sendo que, na verdade, o correto é o que consta no artigo 7º da LINDB. Por ele, a lei que determina as regras da ordem civil é a lei do país em que domiciliada a pessoa, ou seja, onde tem âmbito definitivo. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    B) INCORRETA. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador. 

    Em regra, a qualificação dos bens e os atos referentes a eles são regulados pela lei do país onde se encontram. Todavia, aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 

    Art. 8º, § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.


    C) CORRETA. No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

    Regra geral, o fato de uma lei revogadora ter perdido a vigência não faz com que a lei revogada volte a viger. Todavia, existe a exceção do efeito repristinatório, que revoga a lei anterior ao mesmo tempo que restabelece, expressamente, a primeira lei que já havia sido revogada.

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    D) INCORRETA. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Segundo artigo 10 da LINDB, a lei que vai reger a sucessão será a de onde estava domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Assim, caso tenham mais de um domicilio, o competente será onde foi requerido primeiro. 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    E) INCORRETA. A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

    A autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. No caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecimento.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO C

    DA REPRISTINAÇÃO:

    1.      Art. 2º, § 3º, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Trata-se de instituto não permissivo, como regra, da repristinação automática.

    Repristinação – ocorre quando uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada por uma Lei “C”. No entanto, como regra, essa sucessão de leis no tempo não faz com que a Lei “A” restaure ao plano jurídico, salvo se a Lei “C” for expressa nesse sentido. Com isso, não há, em nossa ordem cósmica jurídica, efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.

    Atenção – efeito repristinatório não se confunde com repristinação. Efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Trata-se de princípio implícito extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, quando o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional e a norma aparentemente revogada reentra na orbita jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Mnemônico: domicílio:

    FA-CA-NO-PÉ

    - Família

    - Capacidade

    - Nome

    - Personalidade

  • GABARITO: letra C

    -

    Resumindo...

    Trata-se do instituto da Repristinação.

    Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado.

    Portanto, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.

    Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato anterior, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.

  • Galera, excelente o comentário do colega Klaus Negri Costa.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para entender:

    Lei 2 revoga a lei 1.

    Se a Lei 2 perder a vigência, a lei 1 não terá sua vigência restaurada (não voltará a ter vigência).

    A lei 1 (revogada pela lei 2) somente voltará em vigor se a Lei 2 (que perdeu sua vigência) prever expressamente na Lei 2:

    Ex:

    Lei 2, art, 10, §1º:

    "Caso a presente Lei 2 perca sua vigência... a Lei 1 passará a vigorar em substituição da presente lei."

    REPRISTINAÇÃO não admite as formas:

    1) TÁCITA;

    2) AUTOMÁTICA.

    Só haverá REPRISTINAÇÃO tão somente se constar expressamente na lei.

  • Só complementando:

    A Competência do Brasil é exclusiva - art.12,§1º.

    Para sucessão por morte ou ausência - lei do domicílio - art.10

  • De acordo com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, assinale a alternativa correta.
     
    a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    -----

     

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador.

     

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    ----

     

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

     

    Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    ----

     

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    Art. 10 A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    ----

     

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

     

    Art. 12, § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
    ----

     

    GAB. LETRA "C"

  • RESOLUÇÃO:

    a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. – INCORRETA: é a lei do domicílio que determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família).

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador. – INCORRETA: aplica-se a lei do país em que situado para reger os bens. (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados).

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido. CORRETA: de fato, a repristinação não é automática e depende de expressa menção em lei. (LINDB, art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. – INCORRETA: a sucessão por morte ou ausência obedece a lei de domicílio do defunto ou ausente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.)

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente. – INCORRETA: a competência da autoridade judiciária brasileira para conhecer de ações sobre imóveis situados no Brasil é absoluta ou exclusiva (LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.).

    Resposta: C

  • Fala pessoal, passando aqui só para "corrigir" alguns colegas quanto à fundamentação do item b).

    Segue o dispositivo expresso da LINDB: Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Dessa forma, o item da questão cobra exatamente o disposto no caput do artigo oitavo. Seu equívoco, contudo, decorre da errônea afirmação acerca da lei a ser aplicada, porquanto, como visto, será aplicável a lei do país em que os bens estiverem situados e não a do país do comprador.

    Com efeito, o parágrafo primeiro (dado como fundamento por alguns colegas) é uma exceção á regra prevista no caput.

    Assim, incidirá a lei do país em que for domiciliado o proprietário no que toca aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • GABARITO: LETRA C

  • Garapa

  • " o direito brasileiro não admite a repristinação, salvo se houver uma declaração expressa" (STJ, REsp 541.239, Rel. Min. Luiz Fux).

  • GABARITO C

    Para fins da minha própria revisão.

    Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    REVOGAÇÃO: quando a lei perde a sua vigencia.

     Revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

    No Brasil, inexiste o fenomeno REPRISTINAÇÃO.  Repristinação é, a Restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

    Ou seja, ocorre quando a lei revogada, volta a ter vigencia, por ter perdido a vigencia a lei revogadora.

    ps: grande confusão... no final das contass, o concurseiro deve saber que a lei perde a vigencia pela REVOGAÇÃO, e salvo disposição em contrario a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigencia.

    É isso, "PAASSS" para o D. Civil.

  • REGRA

    NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO = OBJETO DE CONEXÃO (matéria) + ELEMENTO DE CONEXÃO (localização)

    CONEXÃO PESSOAL (pessoas) = NACIONALIDADE, DOMICÍLIO, RESIDÊNCIA, ORIGEM e RELIGIÃO

    # PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA = DOMICÍLIO (art. 7, caput)

    # SUCESSÃO POR MORTE OU AUSÊNCIA = DOMICÍLIO (art. 10, caput)

    # CONTRATO = RESIDÊNCIA DO PROPONENTE (art. 9, § 2º)

    CONEXÃO REAL (coisas) = SITUAÇÃO

    # BEM MÓVEL E IMÓVEL = SITUAÇÃO (art. 8, caput)

    CONEXÃO FORMAL (atos jurídicos em geral) = CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSTITUIÇÃO

    # CASAMENTO = CELEBRAÇÃO (art. 7, § 1º)

    # OBRIGAÇÕES = CONSTITUIÇÃO (art. 9, caput)

    # OBRIGAÇÕES = EXECUÇÃO (art. 9, § 1º)

    CONEXÃO VOLUNTÁRIA (vontade) = LIVRE ESCOLHA

    EXCEÇÃO 

    DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA SE NÃO TIVER DOMICÍLIO = RESTO

    # INVALIDADE DO MATRIMÔNIO = DOMICÍLIO

    # REGIME DE BENS = DOMICÍLIO

    # BENS MÓVEIS EM TRÂNSITO = DOMICÍLIO

    # PENHOR = DOMICÍLIO

  • A

    A lei do país em que nasce (domicilia) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.