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Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Letra "A" - correta - NÃO PRECISA DE RG, SÓ CPF!
At. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 319.
#avagaéminha
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Facilita pensar sobre o seguinte prisma: como você vai descobrir o RG de uma pessoa que irá processar?
Ela pode não lhe dar de bom grado. Você tem de incluir na petição o máximo de informações possíveis, mas algumas são difíceis por negativa daquele que será processado.
Tendo isso em mente, associe o CPF como requisito sempre, ficará mais tranquilo ao meu ver do que decorar este rol do 319 do CPC, apesar de ser importante sua leitura diversas vezes.
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Interessante esse dispositivo do Art. 319 do CPC no que diz respeito a conciliação (VII). Na seara da justiça trabalhista não há essa prerrogativa. A conciliação deve ser tentada na audiência, inclusive sob pena de nulidade.
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Com o novo CPC nunca mais coloquei RG nas petições iniciais.
RG é uma coisa desnecessária, haja vista que qualquer órgão público tem como principal dado cadastral o CPF.
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Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:
"Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".
Gabarito do professor: Letra A.
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Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:
"Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".
Gabarito do professor: Letra A.
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LETRA A CORRETA
CPC
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Ninguém notou o erro na D? '-' "A opção ou não do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."
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LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 319 – A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil (B) a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (D), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (E)
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; (C)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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GABARITO: A
NÃO PRECISA DO RG. SÓ DO CPF.
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Questãozinha maldosa, hein?! Rs. Dentre as alternativas, a única que não contém um requisito da petição inicial é a “a”. Ao invés de fornecer o RG, o CPC determina que a inicial deverá indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Confere:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Resposta: a)
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vivendo e aprendendo. não fazia ideia que o RG não faz parte do rol das exigências da petição inicial
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CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
CPF SIM-----RG NÃO
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Eggua NPJ ensinou errado kkkkkkk
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Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o Número do Registro Geral (RG) do autor e do réu NÃO apresenta um requisito da petição inicial.
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Essa daí caí feito um pato kkkkkkk