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ID
2935387
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil em vigor, assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Letra "A" - correta - NÃO PRECISA DE RG, SÓ CPF!

    At. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 319.

    #avagaéminha

  • Facilita pensar sobre o seguinte prisma: como você vai descobrir o RG de uma pessoa que irá processar?

    Ela pode não lhe dar de bom grado. Você tem de incluir na petição o máximo de informações possíveis, mas algumas são difíceis por negativa daquele que será processado.

    Tendo isso em mente, associe o CPF como requisito sempre, ficará mais tranquilo ao meu ver do que decorar este rol do 319 do CPC, apesar de ser importante sua leitura diversas vezes.

  • Interessante esse dispositivo do Art. 319 do CPC no que diz respeito a conciliação (VII). Na seara da justiça trabalhista não há essa prerrogativa. A conciliação deve ser tentada na audiência, inclusive sob pena de nulidade. 

  • Com o novo CPC nunca mais coloquei RG nas petições iniciais.

    RG é uma coisa desnecessária, haja vista que qualquer órgão público tem como principal dado cadastral o CPF.

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Ninguém notou o erro na D? '-' "A opção ou não do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 319 – A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil (B) a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (D), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (E)

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; (C)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    NÃO PRECISA DO RG. SÓ DO CPF.

  • Questãozinha maldosa, hein?! Rs. Dentre as alternativas, a única que não contém um requisito da petição inicial é a “a”. Ao invés de fornecer o RG, o CPC determina que a inicial deverá indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Confere:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    Resposta: a)

  • vivendo e aprendendo. não fazia ideia que o RG não faz parte do rol das exigências da petição inicial
  • CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

  • Eggua NPJ ensinou errado kkkkkkk

  • Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o Número do Registro Geral (RG) do autor e do réu NÃO apresenta um requisito da petição inicial.

  • Essa daí caí feito um pato kkkkkkk